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EDITAL N° 048/2026 – Projeto "Cecane 2026 - Desenvolver o Centro Colaborador em Alimentação e Nutrição Escolar - CECANE UNIFESP"
Detalhes
Etapas (Convocações, Resultados, Etc.)
Arquivos (atas, homologações, etc)
SituaçãoConcluído
ModalidadeBolsistas
Tipo:Editais de Seleção
Nº do Edital:048
Publicado em25/03/2026 às 15:32

A Fundação de Apoio à Universidade Federal de São Paulo FapUnifesp, contratada pela Universidade Federal de São Paulo-Unifesp, contrato nº 195/2025, processo nº SEI: 23089.030494/2025-9, com o objetivo de apoiar o projeto Cecane 2026 - Desenvolver o Centro Colaborador em Alimentação e Nutrição Escolar - CECANE UNIFESP, torna pública a abertura de inscrições destinadas a selecionar bolsistas para apoio técnico ao referido projeto, conforme perfis e atividades descritos a seguir: 

1.DESCRIÇÃO DAS VAGAS

Função

Código da Vaga

 

 

Regime das atividades

Resumo das Atribuições

Escolaridade mínima

Quantidade de Vagas

Valor Mensal (R$)

Duração do contrato

Agente do PNAE - Jr.

BOL_AGENTE

PRESENCIAL

Atender as demandas internas do CECANE UNIFESP. 

Realizar toda a organização para a realização das assessorias no estado de São Paulo segundo seleção do FNDE. 

Apoiar a apresentações de aulas, entre outros materiais, a serem ministrados nas assessorias. 

Tabular questionário em banco de dados. 

Elaborar relatórios das assessorias. 

Ter e manter boas relações com os atores dos municípios assessorados e com a equipe.

Mestrado em andamento. 

Graduação em Nutrição, fornecida por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). 

Experiência acadêmica e/ou prática em projetos de políticas públicas na área de Segurança Alimentar e Nutricional e/ou em projetos acadêmicos na área de alimentação escolar. 

Registro ativo no CRN3. 

Desejável experiência em ministrar cursos de capacitação e/ou assessoramento de municípios para suporte às ações de segurança alimentar e nutricional. 

Disponibilidade para viagens. 

Disponibilidade de horário.

 1 (uma)

R$ 3.450,000 à 4.998,00

7 (sete) meses

Agente PNAE - Monitor 

BOL_MONITOR

PRESENCIAL

Realizar assessoria nos municípios do estado de São Paulo. 

Tomar conhecimento sobre o Programa Nacional de Alimentação Escolar. 

Atender as demandas internas do CECANE UNIFESP. 

Elaborar relatórios individuais dos municípios, a partir de modelo pré-estabelecido. 

Elaborar apresentações de aulas, entre outros materiais, a serem ministrados nas assessorias. 

Ter e manter boas relações com os atores dos municípios assessorados e com a equipe.

Graduação em nutrição concluída, fornecida por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). 

Experiência acadêmica e/ou prática comprovada em projetos de políticas públicas na área de Segurança Alimentar e Nutricional e/ou em projetos na área de alimentação escolar. 

Tenham o Registro ativo no CRN3. 

Desejável experiência em ministrar cursos de capacitação e/ou assessoramento de municípios para suporte às ações de segurança alimentar e nutricional. 

Disponibilidade de horário. 

Disponibilidade para viagens. 

Desejável estar matriculado em algum Programa de Pós Graduação da UNIFESP.

2 (duas)

R$ 3.105,00

7 (sete)

meses

 

1.1. Compreende-se como perfil de candidatos(as) ao processo seletivo deste Edital aquele(a)s que:

1.1.1. Agente do PNAE - Jr

1.1.2. Tenham graduação em Nutrição, fornecida por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) e titulação mínima de mestrado em andamento;

1.1.3. Tenham experiência acadêmica e/ou prática em projetos de políticas públicas na área de Segurança Alimentar e Nutricional e/ou em projetos acadêmicos na área de alimentação escolar;

1.1.4. Registro ativo no CRN3;

1.1.5. Desejável experiência em ministrar cursos de capacitação e/ou assessoramento de municípios para suporte às ações de segurança alimentar e nutricional;

1.1.6. Disponibilidade para viagens;

1.1.7. Disponibilidade de horário;

1.1.8. Agente do PNAE - Monitor

1.1.9. Tenham graduação em Nutrição, fornecida por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC);

1.1.10. Tenham experiência acadêmica e/ou prática comprovada em projetos de políticas públicas na área de Segurança Alimentar e Nutricional e/ou em projetos na área de alimentação escolar;

1.1.11. Tenham o Registro ativo no CRN3;

1.1.12. Desejável experiência em ministrar cursos de capacitação e/ou assessoramento de municípios para suporte às ações de segurança alimentar e nutricional;

1.1.13. Disponibilidade de horário;

1.1.14. Disponibilidade para viagens;

1.1.15. Desejável estar matriculado em algum Programa de Pós Graduação da UNIFESP.

 

1.2. São atribuições das(os) bolsistas: 

1.2.1. AGENTE DO PNAE - Jr

1.2.2. Tomar conhecimento sobre o Programa Nacional de Alimentação Escolar;

1.2.3. Atender as demandas internas do CECANE UNIFESP;

1.2.4. Realizar toda a organização para a realização da assessoria aos municípios do estado de São Paulo, segundo seleção do FNDE;

1.2.5. Apoiar a apresentações de aulas, entre outros materiais, a serem ministrados nas assessorias;

1.2.6. Tabular questionário em banco de dados;

1.2 7 Elaborar relatórios das assessorias;

1.2.8. Ter e manter boas relações com os atores dos municípios assessorados e com a equipe

 

1.2.9. AGENTE DO PNAE - MONITOR

1.2.10. Tomar conhecimento sobre o Programa Nacional de Alimentação Escolar;

1.2.11. Atender as demandas internas do CECANE UNIFESP;

1.2.12. Realizar assessoria nos municípios do estado de São Paulo, segundo seleção do FNDE;

1.2.13. Elaborar relatórios individuais dos municípios, a partir de modelo pré-estabelecido;

1.2.14. Elaborar apresentações de aulas, entre outros materiais, a serem ministrados nas assessorias;

1.2.15. Ter e manter boas relações com os atores dos municípios assessorados e com a equipe.

 

1.3. Serão disponibilizadas 1 vaga para Agente do PNAE Jr. e 2 vagas para Agente do PNAE – Monitor.

 

2. DA DEDICAÇÃO AO PROJETO/REGIME DAS ATIVIDADES/LOCALIDADE DE REALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES PRESENCIAIS

2.1. Para o desenvolvimento das atividades previstas os (as) bolsistas deverão dedicar 40 horas semanais.

2.2. As atividades deverão ser realizadas de forma PRESENCIAL.

2.3. As atividades presenciais deverão ser realizadas na cidade de Santos, Estado de São Paulo

2.4. O(a) bolsista que precisar se deslocar para realizar as atividades presenciais, não terá nenhuma despesa custeada pelo projeto.

2.5. O deslocamento para a participação presencial do(a) bolsista em atividades previstas no Plano de Trabalho (cursos, oficinas, capacitações, mutirões) poderá ser custeado, desde que a despesa esteja prevista no orçamento da atividade para todos os participantes.

 

3.DAS INSCRIÇÕES

3.1. Antes de realizar a inscrição, o(a) interessado(a) em participar do processo seletivo, que recebe bolsa por outra instituição, deverá:

3.1.1. Verificar junto à referida instituição, a possibilidade de acúmulo de bolsas.

3.1.2. Certificar-se de ter disponibilidade de horário para exercício da função, conforme estipulado na cláusula 2. DA DEDICAÇÃO AO PROJETO/REGIME DAS ATIVIDADES.

3. 2. O(a) candidato(a) deverá realizar sua inscrição no período compreendido entre as 00h01min do dia 26/03/2026 e as 23h59min do dia 06/04/2026. Somente serão consideradas válidas, as candidaturas recebidas até o horário estipulado (23h59min) e enviadas para os e-mails mencionados no parágrafo 3.2.1

3.2.1. Para efetivar a inscrição será necessário o envio, para o e-mail recrutamento@fapunifesp.edu.br com cópia para cecanebs@hotmail.com de histórico escolar (frente e verso), currículo lates e/ou vitae e Carta de manifestação de interesse, em que se apresente o perfil desejável para a vaga (todos os documentos deverão ser enviados como arquivos independentes, em pdf, nomeados conforme disposto – CV – Carta de Intenção – Histórico escolaridade exigida).

3.2.1.1. A carta de manifestação de interesse na vaga poderá ser digitalizada ou manuscrita.

3.2.1.2. Não serão disponibilizados modelos para a carta de manifestação de interesse na vaga, ficando a critério do(a) candidato(a) a adoção de formato e conteúdo que entender cabíveis.

3.2.2. No campo assunto do e-mail, informar o NOME completo do(a) candidato(a), o NÚMERO DESTE EDITAL  048/2026 e o CÓDIGO DA VAGA.

3.3. A não apresentação da documentação exigida poderá ser motivo de desclassificação dos candidatos.

3.4. Os candidatos só poderão se inscrever para uma das funções da cláusula 1. DESCRIÇÃO DAS VAGAS.

 

4. DA VERBA ORÇAMENTÁRIA, SUA DISTRIBUIÇÃO E UTILIZAÇÃO

4.1. Será atribuída, conforme especificado:

4.1.1 Bolsista Agente do PNAE Jr.

4.1.2.1 1 (uma) bolsa mensal no valor de até R$ 4.998,00 (quatro mil, novecentos e noventa e oito reais), conforme a previsão orçamentária destinada para esta finalidade, e de acordo com a titulação, por 7 (sete) meses, correspondente ao período de 15/04/2026 a 14/11/2026.

4.1.2 Bolsista Agente do PNAE-MONITOR

4.1.2.1. 1 (uma) bolsa mensal no valor de R$ 3.105,00(três mil cento e cinco reais), conforme a previsão orçamentária destinada para esta finalidade, por 7 (sete) meses, correspondente ao período de 15/04/2026 a 14/11/2026.

4.2. Poderão ser aprovados candidatos em número superior às vagas disponibilizadas, os quais comporão cadastro de suplência e poderão ser chamados, de acordo com a ordem de classificação no processo seletivo, em caso de desistência do(a) primeiro(a) colocado(a).

4.3. O início das atividades/contratação ficará condicionado à liberação do recurso financeiro por parte do financiador do Projeto.

 

5. DAS CONDIÇÕES PARA ACEITAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

5.1. Apenas serão aceitas as inscrições que obedecerem aos prazos e condições estipuladas neste Edital. Não se permitida a alteração e/ou a complementação da documentação as a submissão do pedido de inscrição, ainda que dentro do prazo, em nenhuma hipótese.

5.2. É vedado o pagamento de bolsa prevista neste Edital para candidato(a) selecionado(a) que tenha parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau com a equipe de coordenação do projeto objeto deste Edital.

5.3. É vedada a contratação de bolsista, bem como o pagamento da bolsa prevista neste Edital, a candidato selecionado, de nacionalidade estrangeira, que não possua o visto de residência no Brasil (permanente ou temporária) ou que tenha o visto em questão com o prazo de validade vencido, por ser o mesmo de exigência obrigatória.

 

6. DO PROCESSO DE SELEÇÃO

6.1. A seleção será realizada em duas etapas, que consistirão em:

6.1.1. Análise dos currículos e cartas de intenção dos(as) candidatos(as).

6.1.2. Entrevista, que será realizada de forma presencial.

6.2. É de responsabilidade do(a) candidato(a), aprovado(a) para a etapa de entrevista, verificar as informações (dia, horário, local ou plataforma), por meio da divulgação disponibilizada na aba “Etapas” deste Edital:  https://fapunifesp.edu.br/editais

6.3. Para a etapa de entrevistas poderão ser convocados até 5 (cinco) candidatos por vaga.

6.4. O não comparecimento à etapa de entrevistas acarretará, automaticamente, a desclassificação do candidato, independentemente do motivo alegado.

 

7.DO CRONOGRAMA DO PROCESSO DE SELEÇÃO

Etapa

Descrição

Caráter/Detalhamento

Período

1ª fase

Análise curricular

Classificatória e eliminatória

07/04/2026

2ª fase

Convocação para Entrevista

Divulgação e Convocação dos Candidatos para 2ª fase

08/04/2026

3ª fase

Entrevista

Classificatória e eliminatória

09/04/2026

4ª fase

Resultado preliminar

Divulgação dos candidatos aprovados antes da etapa de recursos

10/04/2026

5ª fase

Recursos

Solicitação de reconsideração do resultado preliminar

Primeiro dia útil após a data de divulgação do resultado preliminar 13/04/2026

6ª fase

Resultado pós recursos

Divulgação da listagem final de candidatos aprovados

14/04/2026

 

7.1. O presente processo seletivo será válido até 01/01/2027.

7.2. O contrato do bolsista poderá ser prorrogado, mediante interesse da instituição e disponibilidade de recurso financeiro adicional, hipótese em que haverá retificação do prazo de contratação definido neste Edital.

7.3. O valor da bolsa somente conseguirá ser reajustado se houver disponibilidade de recursos financeiros, alteração do plano de trabalho e aprovação do órgão financiador, hipótese em que poderá ser analisada a retificação do valor da bolsa definido neste Edital.

7.4. As atividades terão início em 15/04/2026 e término em 14/11/2026, condicionado à liberação do recurso financeiro por parte do financiador do Projeto.

 

8. DOS RECURSOS

8.1. Os recursos referentes ao resultado do processo de seleção deste Edital deverão ser enviados para o endereço eletrônico fap@fapunifesp.edu.br em até 01 (um) dia útil a partir da data de divulgação do resultado. No campo ASSUNTO da mensagem, o(a) candidato(a) deverá identificar: Recurso para processo seletivo PROJETO “Cecane 2026 - Desenvolver o Centro Colaborador em Alimentação e Nutrição Escolar - CECANE UNIFESP, EDITAL N° 048/2026.

8.2. Os recursos serão avaliados pela Comissão de Seleção, que decidi pelo deferimento ou indeferimento do mesmo. Não caberá recurso contra a decisão da Comissão.

8.3. Não será aceita interposição de recursos por outros meios não especicados neste Edital.

 

9. DA CONCESSÃO DA BOLSA

9.1. Os(as) candidatos(as) selecionados(as) como Titulares deverão assinar Termo de Concessão de Bolsa, que será disponibilizado pela FapUnifesp.

9.2. Para elaboração do Termo, logo após a publicação do Resultado Final, os(as) candidatos(as) aprovados(as) como Titulares, deverão providenciar a documentação, as declarações e os formulários constantes do link https://fapunifesp.edu.br/recursos-humanos e enviá-la para o e-mail do Projeto cecanebs@hotmail.com.

9.3. É obrigatório que a conta do(a) bolsista seja conta corrente ou poupança, nominal do(a) beneficiário(a), ativa no Banco do Brasil.

9.4. O(a) candidato(a) que não for correntista do Banco do Brasil pode solicitar abertura junto a este, por meio de carta, fornecida pela FapUnifesp, mediante solicitação, e indicar os dados bancários para o recebimento dos pagamentos após sua seleção neste Edital.

9.4.1. A solicitação da carta deverá ser enviada para o e-mail recrutamento@fapunifesp.edu.br, acompanhada de cópia de RG, CPF e comprovante de endereço atualizado.

 

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. As informações prestadas, bem como as documentações apresentadas, serão de inteira responsabilidade do(a) solicitante.

10.2. A inscrição pressupõe a concordância com todos os itens deste Edital.

10.3. Esclarecimentos e informações adicionais sobre o conteúdo deste Edital podem ser obtidos por meio do e-mail: recrutamento@fapunifesp.edu.br

10.4. A Comissão Avaliadora reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital.

10.5. A qualquer tempo o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da Unifesp e/ou da FapUnifesp, sem que isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.

10.6. A bolsa é destinada exclusivamente ao desenvolvimento de atividades de apoio institucional ao projeto e não implicará, sob hipótese alguma, em vínculo empregatício.

10.7. Os candidatos que forem aprovados como suplentes ou cadastro reserva deverão acompanhar, com frequência, a aba “Etapas” do Edital, bem como a caixa de entrada do e-mail informado no ato da inscrição, para verificar eventual convocação.

10.8. Eventual suspeição ou impedimento do(s) membro(s) que compõe(m) a Comissão Avaliadora, deve ser declarada pelo(s) mesmo(s), antes da realização da análise curricular e entrevista do candidato.

 

11. DA PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

11.1. As partes concordam que qualquer atividade de tratamento envolvendo dados pessoais somente será realizada na medida necessária para a execução do objeto da prestação de serviços deste Edital, em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, bem como as demais normas aplicáveis.

11.2. Os dados pessoais coletados para inscrição neste Edital incluem, mas não se limitam às informações necessárias para a execução do objeto do Contrato e têm a finalidade de execução do Contrato, conforme disposto no artigo 7º, inciso V, da Lei nº 13.709/2018 e poderão ser compartilhados com entes parceiros e/ou agentes públicos para fins de prestação de contas.

11.3. Disposições específicas relativas à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) poderão ser dispostas na Política de Privacidade da FAP.

11.4. Dúvidas, questionamentos e requisições relativas à privacidade e a proteção de dados dos titulares que participam deste Edital poderão ser sanadas por seu Encarregado de Proteção de Dados (DPO) da FAP, Sr. João Vitor Finotti, através do e-mail:  dpo@fapunifesp.edu.br.

 

 

 

14/04/2026 às 15:45
Resultado Final

A FapUnifesp torna público o resultado final, após conclusão da fase de recursos:

Agente do PNAE Jr

Titular:

Cecília Maria Pájaro Fraga

Suplente:

Isabel Costa Souza

Agente do PNAE - Monitor

Titulares:

Luisa Santos Cordeiro

Mariana Santos Garrido

Suplentes:

1º Maria Eduarda Rodrigues Cézar

2º Débora Cristina Quaresma

 

10/04/2026 às 12:18
Resultado Preliminar

A FapUnifesp torna público o resultado preliminar, após conclusão das fases do processo seletivo para contratação de Bolsistas:

Agente do PNAE Jr

Titular:

Cecília Maria Pájaro Fraga

Suplente:

Isabel Costa Souza

Não compareceu à entrevista:

Catarina Vezetiv Manfrinato

Agente do PNAE - Monitor

Titulares:

Luisa Santos Cordeiro

Mariana Santos Garrido

Suplente:

1º Maria Eduarda Rodrigues Cézar

2º Débora Cristina Quaresma

08/04/2026 às 12:46
Convocação para Entrevista

Convocamos os (as) candidatos (as) a seguir, para a fase de entrevistas que será realizada no dia 09/04/2026, nos horários especificados.

As entrevistas serão realizadas por videoconferência, através da plataforma Google Meet: 

Agente do PNAE - Jr

14h:30min - Link da videochamada: https://meet.google.com/yjw-susv-evi

Catarina Vezetiv Manfrinato

Cecília Maria Pájaro Fraga

Isabel Costa Souza

Agente do PNAE - Monitor

14h:00min - Link da videochamada: https://meet.google.com/vqe-dopx-evn

Débora Cristina da Silva Quaresma

Luisa Santos Cordeiro

Maria Eduarda Rodrigues Cezar

Mariana Santos Garrido

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