Principal / Publicações / EDITAL N° 052/2026 - Projeto "Centro de Acesso a Direitos e Inclusão Social Escola"

Publicações

EDITAL N° 052/2026 - Projeto "Centro de Acesso a Direitos e Inclusão Social Escola"
Detalhes
Etapas (Convocações, Resultados, Etc.)
Arquivos (atas, homologações, etc)
SituaçãoConcluído
ModalidadeBolsistas
Tipo:Editais de Seleção
Nº do Edital:052/2026
Publicado em27/03/2026 às 12:45

A Fundação de Apoio à Universidade Federal de São Paulo – FapUnifesp, contratada pela Universidade Federal de São Paulo - Campus Baixada Santista, contrato nº 14/2026, processo nº 23089.001497/2026-01, com o objetivo de apoiar o projeto “Centro de Acesso a Direitos e Inclusão Social Escola” torna pública a abertura de inscrições destinadas a selecionar bolsistas para apoio técnico ao referido projeto, conforme perfil(s) e atividades descritos a seguir:

1.DESCRIÇÃO DAS VAGAS

Função

Código da Vaga

 

 

Regime das atividades

Resumo das Atribuições

Escolaridade mínima

Carga Horária

Quantidade de Vagas

Valor Mensal Bruto (R$)

Duração do contrato

Bolsista Especialista na área da saúde e social

ESPEC_SAÚDE

Presencial

Desenvolver ações de acolhimento e escuta qualificada, promovendo acesso à rede de garantia de direitos;

Promover atividades coletivas utilizando-se de recursos da arte, cultura, saberes tradicionais, educação popular, saúde, agroecologia, economia solidária e direitos sociais, conforme sua área de especialidade e habilidades, fomentando a troca de experiências, a valorização dos saberes e o suporte entre pares na perspectiva ética da redução de danos;

Oferecer suporte técnico às demandas identificadas pela equipe, realizando estudos de casos ou situações, análise das demandas, planejando e implementando ações adequadas;

Realizar atendimentos individualizados e integrais quando necessário;

Fomentar o cuidado compartilhado em equipe e em rede.

Graduação completa nas áreas da saúde, social ou correlata

Desejável especialização, mestrado ou doutorado

Desejável experiência na formação e qualificação de equipes na área de atuação

20 (vinte) horas

02 (duas)

R$ 3.000,00

12 (doze) meses

Bolsista Especialista na área do direito

ESPEC_DIREITO

Presencial

Desenvolver ações de acolhimento, escuta qualificada, e que promovam acesso à rede de garantia de direitos;

Promover atividades coletivas utilizando-se de recursos da arte, cultura, saberes tradicionais, educação popular, saúde, agroecologia e direitos sociais, conforme sua área de especialidade e habilidades, fomentando a troca de experiências, a valorização dos saberes, e o suporte entre pares na perspectiva ética da redução de danos;

Oferecer suporte técnico às demandas identificadas pela equipe, realizando estudos de casos ou situações, análise das demandas, planejando e implementando ações adequadas;

Realizar atendimentos individualizados e integrais quando necessário;

Fomentar o cuidado compartilhado em equipe e em rede.

Graduação completa na área do direito ou correlata

Desejável especialização, mestrado ou doutorado

Desejável experiência na formação e qualificação de equipes em redução de danos. Desejável experiência no território de atuação

20 (vinte) horas

01 (uma)

R$ 3.000,00

12 (doze) meses

Bolsista Especialista nas áreas da educação, arte, cultura ou imagem

ESPEC_EDUCAÇÃO

Presencial

Desenvolver ações de acolhimento, escuta qualificada, e que promovam acesso à rede de garantia de direitos;

Promover atividades coletivas utilizando-se de  recursos da arte, cultura, saberes tradicionais, educação popular, saúde, agroecologia e direitos sociais, conforme sua área de especialidade e habilidades, fomentando a troca de experiências, a valorização dos saberes, e o suporte entre pares na perspectiva ética da redução de danos;

Oferecer suporte técnico às demandas identificadas pela equipe, realizando estudos de casos ou situações, análise das demandas , planejando e implementando ações adequadas;

Realizar atendimentos individualizados e integrais quando necessário;

Fomentar o cuidado compartilhado em equipe e em rede.

Graduação completa nas áreas de educação, arte, cultura, imagem ou comunicação

Desejável especialização ou mestrado e doutorado.

Desejável experiência na formação e qualificação de equipes em redução de danos. Desejável experiência no território de atuação

20 (vinte) horas

01 (uma)

R$ 3.000,00

12 (doze) meses

Bolsista de Tutoria

 

TUTOR

Presencial

Acompanhar, apoiar e realizar ações compartilhadas junto a equipe no acolhimento, cuidado e promoção de acesso a direitos; Fomentar o trabalho entre pares, valorizando saberes numa perspectiva de educação popular e da redução de danos como ética do cuidado; Identificar as potencialidades, habilidades e interesses de cada pessoa,  fomentando práticas de geração de trabalho e renda; Mapear e facilitar o acesso a cursos de alfabetização e escolarização, qualificação profissional, formação técnica e profissional; Realizar oficinas voltadas para o desenvolvimento de habilidades, economia criativa arte e cultura, educação popular, agroecologia, entre outras áreas de interesse do público atendido; Contribuir com a elaboração de projetos de vida respeitando os saberes, interesses e habilidades, na lógica da integralidade do cuidado. Realizar o acompanhamento psicossocial focado na construção da autonomia, reorganização da rotina e fortalecimento dos vínculos sociais e familiares; Participar de discussões de caso e estratégias de cuidado em rede de saúde e assistência para garantia dos direitos sociais e cuidado integral.

Graduação concluída ou experiência equivalente

Desejável ter experiência na formação, acompanhamento, supervisão de redutores de danos, promotores de direitos, entre outros.

20 (vinte) horas

01 (uma)

R$ 1.000,00

12 (doze) meses

Bolsista Agente de Redução de Danos

 

AGENTE_RED_DANOS

Presencial

Atuar no acolhimento, escuta e acompanhamento  da população em situação de vulnerabilidade; atuar a partir da redução de danos, como ética e método de trabalho; Conhecer a dinâmica do território de atuação e realizar busca ativa; Desenvolver ações preventivas e informativas e apoiar o acesso à rede de serviços e direitos sociais. Desenvolver oficinas e outras ações de educação popular, cultura, arte, agroecologia, economia solidária entre outros outros temas de acordo com suas habilidades,  valorizando saberes e potencialidades das pessoas e dos seus territórios; Trabalhar em equipe, zelando pela boa comunicação e relação entre os pares.

Graduação concluída ou experiência equivalente

er disponibilidade para o trabalho em equipe, contribuindo para a construção coletiva e o diálogo entre diferentes saberes e perspectivas.

20 (vinte) horas

10 (dez)

R$ 1.000,00

12 (doze) meses



 

1.1. Compreende-se como perfil de candidatos(as) ao processo seletivo deste edital o seguinte:

1.1.1. Especialista área da saúde e social: Ter graduação completa nas áreas da saúde ou social. Ter experiência e conhecimento em projetos ou serviços voltados à garantia de direitos da população em situação de vulnerabilidade social relacionadas à criminalização e estigmatização racial, da pobreza, de gênero, do uso de drogas ou dos efeitos das políticas sobre drogas. Necessária experiência de trabalho em equipe e em rede. Desejável formação em nível de especialização ou mestrado. Desejável experiência com serviços, projetos e ações voltadas à atenção psicossocial, redução de danos, direitos humanos, educação popular, arte e cultura, agroecologia, economia solidária, formação profissional, valorização de saberes tradicionais e áreas afins. Desejável experiência na formação e qualificação de equipes na área de atuação.

1.1.2. Especialista área do direito: Ter graduação completa na área do direito. Ter experiência e conhecimento em projetos ou serviços voltados voltados à garantia de direitos da população em situação de vulnerabilidade social relacionadas à criminalização e estigmatização racial, da pobreza, de gênero, do uso de drogas ou dos efeitos das políticas sobre drogas. Necessária experiência de trabalho em equipe e em rede. Desejável formação em nível de especialização ou mestrado. Desejável experiência com serviços, projetos e ações voltadas à atenção psicossocial, direitos humanos, educação popular, arte e cultura, agroecologia, economia solidária, formação profissional, valorização de saberes tradicionais e áreas afins. Desejável experiência na formação e qualificação de equipes em redução de danos. Desejável experiência no território de atuação.

1.1.3. Especialista área da educação, arte, cultura ou imagem: Ter graduação completa nas áreas da educação, arte, cultura, imagens. Ter experiência e conhecimento em projetos ou serviços voltados voltados à garantia de direitos da população em situação de vulnerabilidade social relacionadas à criminalização e estigmatização racial, da pobreza, de gênero, do uso de drogas ou dos efeitos das políticas sobre drogas. Necessária experiência de trabalho em equipe e em rede. Desejável formação em nível de especialização ou mestrado. Desejável experiência com serviços, projetos e ações voltadas à atenção psicossocial, direitos humanos, educação popular, arte e cultura, agroecologia, economia solidária, formação profissional, valorização de saberes tradicionais e áreas afins. Desejável experiência na formação e qualificação de equipes em redução de danos. Desejável experiência no território de atuação.

1.1.4. Tutoria: Ter graduação ou experiência equivalente comprovada, que demonstre conhecimento e experiência na atuação em redução de danos, direitos humanos, abordagem social, ou outras formas de atuação sob a orientação ética e metodológica da redução de danos na abordagem de pessoas que fazem uso de álcool e outras drogas, vítimas de violência, sobreviventes do cárcere. Ter experiência no trabalho em equipe e no suporte entre pares. Ter formação de extensão, atualização, ou equivalente, em políticas públicas voltadas à população negra, às pessoas que usam álcool e outras drogas, na prevenção da violência e/ou outras políticas voltadas à equidade e à garantia de direitos sociais. Desejável ter experiência e conhecimento de trabalho em rede com serviços de saúde, assistência, cultura, de atendimento à vítimas de violência, entre outras, voltadas a esta população. Desejável ter experiência em redução de danos na abordagem de pessoas que fazem uso de álcool e outras drogas. Desejável ter experiência em oficinas e outras atividades coletivas voltadas à geração de renda, educação popular, cultura e arte, agroecologia, saberes tradicionais, gênero, entre outras áreas correlatas. Desejável ter experiência na formação, acompanhamento, supervisão de redutores de danos, promotores de direitos, entre outros.

1.1.5. Agente de Redução de Danos:

Ter graduação ou experiência equivalente comprovada, que demonstre experiência na atuação em redução de danos, abordagem social, direitos humanos, violência de Estado, ou outras formas de atuação sob a orientação ética e metodológica da redução de danos na abordagem de pessoas que fazem uso de álcool e outras drogas. Ter experiência no trabalho em equipe e no suporte entre pares. Ter formação de extensão, atualização, ou equivalente, em políticas públicas voltadas à população em situação de rua, voltados à garantia de direitos da população em situação de vulnerabilidade social relacionadas à criminalização e estigmatização racial, da pobreza, de gênero, do uso de drogas ou dos efeitos das políticas sobre drogas. Desejável residir, ter conhecimento e experiência no território de atuação. Desejável ter experiência em oficinas e outras atividades coletivas voltadas à geração de renda, educação popular, cultura e arte, agroecologia, saberes tradicionais, gênero, entre outras áreas correlatas. Ter disponibilidade para o trabalho em equipe, contribuindo para a construção coletiva e o diálogo entre diferentes saberes e perspectivas.

1.3. Serão disponibilizadas 15 vagas, assim distribuídas:

1.3.1. Duas (2) vagas para especialistas da área do direito;

1.3.2. Uma (1) vaga para especialistas da área da saúde ou social;

1.3.3. Uma (1) vaga para especialistas da área da educação, arte, cultura ou imagem;

1.3.4. Uma (1) vagas para tutoria;

1.3.5. Dez (10) vagas para agentes de Redução de Danos

 

2. DA DEDICAÇÃO AO PROJETO/REGIME DAS ATIVIDADES/LOCALIDADE DE REALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES PRESENCIAIS

2.1. Para o desenvolvimento das atividades previstas, os (as) bolsistas deverão cumprir 20 (vinte) horas semanais.

2.2. As atividades serão totalmente presenciais e deverão ser realizadas na cidade de Santos, Estado de São Paulo, de segunda a sexta feira, no período das 13:30h às 17:00h e, também, às quartas-feiras das 9:00h às 11:30h.

2.3. O(a) bolsista que precisar se deslocar para realizar as atividades presenciais, não terá nenhuma despesa custeada pelo projeto.

 

3.DAS INSCRIÇÕES

3.1. Antes de realizar a inscrição, o(a) interessado(a) em participar do processo seletivo, que recebe bolsa por outra instituição, deverá:

3.1.1. Verificar junto à referida instituição, a possibilidade de acúmulo de bolsas.

3.1.2. Certificar-se de ter disponibilidade de horário para exercício da função, conforme estipulado na cláusula 2. DA DEDICAÇÃO AO PROJETO/REGIME DAS ATIVIDADES.

3. 2. O(a) candidato(a) deverá realizar sua inscrição no período compreendido entre as 00h01min do dia 30/03/2026 as 23h59min do dia 12/04/2026.  Somente serão consideradas válidas, as candidaturas recebidas até o horário estipulado (23h59min).

3.2.1. Para        efetivar a          inscrição          será      necessário        o          envio,   para     o          e-mail recrutamento@fapunifesp.edu.br com cópia para gestao.reducaodedanos@gmail.com de histórico de escolaridade (graduação e pós graduação, quando for o caso), currículo lates e/ou vitae e Carta de manifestação de interesse, em que se apresente o perfil desejável para a vaga (todos os documentos deverão ser enviados como arquivos independentes, em pdf, nomeados conforme disposto – CV – Carta de Intenção – Histórico(s) da escolaridade exigida).

3.2.1.1. A carta de manifestação de interesse na vaga poderá ser digitalizada ou manuscrita.

3.2.1.2. Não serão disponibilizados modelos para a carta de manifestação de interesse na vaga, ficando a critério do(a) candidato(a) a adoção de formato e conteúdo que entender cabíveis.

3.2.2. No campo assunto do e-mail, informar o NOME completo do(a) candidato(a), o NÚMERO DESTE EDITAL (052/2026) e o CÓDIGO DA VAGA.

3.3. A não apresentação da documentação exigida poderá ser motivo de desclassificação dos candidatos.

3.4. Os candidatos só poderão se inscrever para uma das funções da cláusula 1. DESCRIÇÃO DAS VAGAS.

 

4. DA VERBA ORÇAMENTÁRIA, SUA DISTRIBUIÇÃO E UTILIZAÇÃO

4.1. Será atribuída, conforme especificado:

4.1.1 Bolsista Especialista na área da saúde e social

4.1.1.1. Duas bolsas mensais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), conforme a previsão orçamentária destinada para esta finalidade, por 12 (doze) meses, correspondente ao período de 04 de maio de 2026 a 30 de abril de 2027.

4.1.2. Bolsista Especialista na área do direito

4.1.2.1. 1 (uma) bolsa mensal no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), conforme a previsão orçamentária destinada para esta finalidade, por 12 (doze) meses, correspondente ao período de 04 de maio de 2026 a 30 de abril de 2027.

4.1.3. Bolsista Especialista nas áreas da educação, arte, cultura ou imagem

4.1.3.1. 1 (uma) bolsa mensal no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), conforme a previsão orçamentária destinada para esta finalidade, por 12 (doze) meses, correspondente ao período de 04 de maio de 2026 a 30 de abril de 2027.

4.1.4. Bolsista de Tutoria

4.1.4.1. 1 (uma) bolsa mensal no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), conforme a previsão orçamentária destinada para esta finalidade, por 12 (doze) meses, correspondente ao período de 04 de maio de 2026 a 30 de abril de 2027.

4.1.5. Bolsista Agente Redutor de Danos

4.1.5.1. Dez bolsas mensaias no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), conforme a previsão orçamentária destinada para esta finalidade, por 12 (doze) meses, correspondente ao período de 04 de maio de 2026 a 30 de abril de 2027.

4.2. Poderão ser aprovados candidatos em número superior às vagas disponibilizadas, os quais comporão cadastro de suplência e poderão ser chamados, de acordo com a ordem de classificação no processo seletivo, em caso de desistência do(a) primeiro(a) colocado(a).

4.3. O início das atividades/contratação ficará condicionado à liberação do recurso financeiro por parte do financiador do Projeto.

 

5. DAS CONDIÇÕES PARA ACEITAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

5.1. Apenas serão aceitas as inscrições que obedecerem aos prazos e condições estipuladas neste Edital. Não será permitida a alteração e/ou a complementação da documentação após a submissão do pedido de inscrição, ainda que dentro do prazo, em nenhuma hipótese.

5.2. É vedado o pagamento de bolsa prevista neste edital para candidato(a) selecionado(a) que tenha parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau com a equipe de coordenação do projeto objeto deste edital.

5.3. É vedada a contratação de bolsista, bem como o pagamento da bolsa prevista neste edital, a candidato selecionado, de nacionalidade estrangeira, que não possua o visto de residência no Brasil (permanente ou temporária) ou que tenha o visto em questão com o prazo de validade vencido, por ser o mesmo de exigência obrigatória.

 

6. DO PROCESSO DE SELEÇÃO

6.1. A seleção será realizada em duas etapas, que consistirão em:

6.1.1. Análise dos currículos e cartas de intenção dos(as) candidatos(as).

6.1.2. Entrevistas, que serão realizada de forma presencial, no Campus da UNIFESP da Baixada Santista - Rua Silva Jardim 136 - Santos/SP.

6.2. É de responsabilidade do(a) candidato(a), aprovado(a) para a etapa de entrevista, verificar as informações (dia, horário, local ou plataforma), por meio da divulgação disponibilizada no site https://fapunifesp.edu.br/editais

6.3. Para a etapa de entrevistas poderão ser convocados até 5 (cinco) candidatos por vaga.

6.4. O não comparecimento à etapa de entrevistas acarretará, automaticamente, a desclassificação do candidato, independentemente do motivo alegado.

 

7.DO CRONOGRAMA DO PROCESSO DE SELEÇÃO

Etapa

Descrição

Caráter/Detalhamento

Período

1ª fase

Análise curricular

Classificatória e eliminatória

De 13/04/2026 a 16/04/2026

2ª fase

Convocação para Entrevista

Divulgação e Convocação dos Candidatos para 2ª fase

17/04/2026

3ª fase

Entrevistas

Classificatória e eliminatória

20, 22 e 23/04/2026

4ª fase

Resultado preliminar

Divulgação dos candidatos aprovados antes da etapa de recursos

27/04/2026

5ª fase

Recursos

Solicitação de reconsideração do resultado preliminar

28/04/2026

6ª fase

Resultado pós recursos

Divulgação da listagem final de candidatos aprovados

29/04//2026.

 

7.1. O presente processo seletivo será válido por 20 (vinte) meses, contados a partir da data de publicação deste Edital.

7.2. O contrato do bolsista poderá ser prorrogado, mediante interesse da instituição e disponibilidade de recurso financeiro adicional, hipótese em que haverá retificação do prazo de contratação definido neste edital.

7.3. O valor da bolsa somente poderá ser reajustado se houver disponibilidade de recursos financeiros, alteração do plano de trabalho e aprovação do órgão financiador, hipótese em que poderá ser analisada a retificação do valor da bolsa definido neste edital.

7.4. As atividades terão início em 04/05/2026 e término em 30/04/2027, condicionado à liberação do recurso financeiro por parte do financiador do Projeto.

 

8. DOS RECURSOS

8.1. Os recursos referentes ao resultado do processo de seleção deste Edital deverão ser enviados para o endereço eletrônico fap@fapunifesp.edu.br em até 01 (um) dia útil a partir da data de divulgação do resultado. No campo ASSUNTO da mensagem, o(a) candidato(a) deverá identificar: Recurso para processo seletivo – PROJETO “Centro de Acesso a Direitos e Inclusão Social Escola”, EDITAL N° 052/2026.

8.2. Os recursos serão avaliados pela Comissão de Seleção, que decidirá pelo deferimento ou indeferimento do mesmo. Não caberá recurso contra a decisão da Comissão.

8.3. Não será aceita interposição de recursos por outros meios não especificados neste Edital.

 

9. DA CONCESSÃO DA BOLSA

9.1. Os(as) candidatos(as) selecionados(as) como Titular(es) deverá(ão) assinar Termo de Concessão de Bolsa, que será disponibilizado pela FapUnifesp.

9.2. Para elaboração do Termo, logo após a publicação do Resultado Final, os(as) candidatos(as) aprovados(as) como Titular(es), deverão providenciar a documentação, as declarações e os formulários constantes no link https://fapunifesp.edu.br/bolsistas e enviá-la para o e-mail do Projeto: gestao.reducaodedanos@gmail.com

9.3. É obrigatório que a conta do(a) bolsista seja conta corrente ou poupança, nominal do(a) beneficiário(a), ativa no Banco do Brasil.

9.4. O(a) candidato(a) que não for correntista do Banco do Brasil poderá solicitar abertura junto a este, por meio de carta, fornecida pela FapUnifesp, mediante solicitação, e indicar os dados bancários para o recebimento dos pagamentos após sua seleção neste Edital.

9.4.1. A solicitação da carta deverá ser enviada para o e-mail recrutamento@fapunifesp.edu.br, acompanhada de cópia de RG, CPF e comprovante de endereço atualizado.

 

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. As informações prestadas, bem como as documentações apresentadas, serão de inteira responsabilidade do(a) solicitante.

10.2. A inscrição pressupõe a concordância com todos os itens deste Edital.

10.3. Esclarecimentos e informações adicionais sobre o conteúdo deste edital podem ser obtidos por meio do e-mail: recrutamento@fapunifesp.edu.br

10.4. A Comissão Avaliadora reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas no presente edital.

10.5. A qualquer tempo o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da Unifesp e/ou da FapUnifesp, sem que isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.

10.6. A bolsa é destinada exclusivamente ao desenvolvimento de atividades de apoio institucional ao projeto e não implicará, sob hipótese alguma, em vínculo empregatício.

10.7. Os candidatos que forem aprovados como suplentes ou cadastro reserva deverão acompanhar, com frequência, a aba “Etapas” do Edital, bem como a caixa de entrada do e-mail informado no ato da inscrição, para verificar eventual convocação.

10.8. Eventual suspeição ou impedimento do(s) membro(s) que compõe(m) a Comissão Avaliadora, deverá ser declarada pelo(s) mesmo(s), antes da realização da análise curricular e entrevista do candidato.

 

11. DA PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

11.1. As partes concordam que qualquer atividade de tratamento envolvendo dados pessoais somente será realizada na medida necessária para a execução do objeto da prestação de serviços deste Edital, em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, bem como as demais normas aplicáveis.

11.2. Os dados pessoais coletados para inscrição neste Edital incluem, mas não se limitam às informações necessárias para a execução do objeto do Contrato e têm a finalidade de execução do Contrato, conforme disposto no artigo 7º, inciso V, da Lei nº 13.709/2018 e poderão ser compartilhados com entes parceiros e/ou agentes públicos para fins de prestação de contas.

11.3. Disposições específicas relativas à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) poderão ser dispostas na Política de Privacidade da FAP.

11.4. Dúvidas, questionamentos e requisições relativas à privacidade e a proteção de dados dos titulares que participam deste Edital poderão ser sanadas por seu Encarregado de Proteção de Dados (DPO) da FAP, Sr. João Vitor Finotti, através do e-mail:  dpo@fapunifesp.edu.br.

 

 

 

Novo
29/04/2026 às 11:11
Resultado Final

A FapUnifesp torna público o resultado final, após conclusão da fase de recursos:

Bolsista Especialista na área do direito

TITULAR

 Adriany Eizo Marques Lino

SUPLENTE

Fabiolla Daibert Moncorvo de Castro Barletta

Bolsista Especialista nas áreas da educação, arte, cultura ou imagem

Não houve candidatos aprovados.

Bolsista Especialista na área da saúde e social

TITULARES

André Silva Contrucci (SAÚDE)

Maria do Socorro Gomes (SOCIAL)

SUPLENTES

Caique Gois Cardoso (SAÚDE)

Dandara da Conceição Feitosa (SOCIAL)

Bolsista Agente Redutor de Danos

TITULARES

Alana Barbosa da Silva

Ângelo Galdino da Silva

Débora Navarro

Ezequias Rocha Santana

Helena Aparecida Ferreira

Raquel Nunes dos Santos

Rosa Maria da Silva

Samantha Passos dos Santos

Tatiane Ferreira do Nascimento

Vinicius Farias Medeiros

Novo
27/04/2026 às 16:16
Resultado Preliminar

A FapUnifesp torna público o resultado preliminar, após conclusão das fases do processo seletivo para contratação de Bolsistas: 

Bolsista Especialista na área do direito

TITULAR

 Adriany Eizo Marques Lino

SUPLENTE

Fabiolla Daibert Moncorvo de Castro Barletta

Bolsista Especialista nas áreas da educação, arte, cultura ou imagem

NÃO COMPARECERAM A ENTREVISTAS

Gabriela Klimas de Andrade Mendes

Jessica Rocha

Raquel Gutierrez Oliveira

Bolsista Especialista na área da saúde e social

TITULARES

André Silva Contrucci (SAÚDE)

Maria do Socorro Gomes (SOCIAL)

SUPLENTES

Caique Gois Cardoso (SAÚDE)

Dandara da Conceição Feitosa (SOCIAL)

NÃO COMPARECERAM À ENTREVISTA

Alcione dos Santos da Silva

Viviane Maria Ribeiro da Silva 

Bolsista Agente Redutor de Danos

TITULARES

Alana Barbosa da Silva

Ângelo Galdino da Silva

Débora Navarro

Ezequias Rocha Santana

Helena Aparecida Ferreira

Raquel Nunes dos Santos

Rosa Maria da Silva

Samantha Passos dos Santos

Tatiane Ferreira do Nascimento

Vinicius Farias Medeiros

NÃO COMPARECERAM À ENTREVISTA

Fabio Paixão França

Walter Rocha

Jesús Enrique Quijada Flores

Lauro Aparecido de Sousa

Luis Cláudio da Silva

Rogério Aparecido dos Santos

 

17/04/2026 às 17:33
Convocação para Entrevista

Convocamos os (as) candidatos (as) a seguir, para a fase de entrevistas que será realizada nos dias e horários especificados. 

As entrevistas serão realizadas no endereço a seguir: 

Local: UNIFESP - Campus Baixada Santista - Rua Quinze de Novembro, 195 - Centro

Histórico, Santos-SP - sala 505 

DIA 20/04/2026

Bolsista Especialista na área do direito

09h:00min - Adriany Eizo Marques Lino

09h:20min - Fabiolla Daibert Moncorvo de Castro Barletta

09h:40min - Ricardo Juan de Pontes Souza

Bolsista Especialista nas áreas da educação, arte, cultura ou imagem

10h:00min - Gabriela Klimas de Andrade Mendes

10h:40min - Jessica Rocha

11h:00min - Raquel Gutierrez Oliveira

Bolsista Especialista na área da saúde e social

11h:20min – Dandara da Conceição Feitosa

11h:40min – Alcione dos Santos da Silva

 

DIA 22/04/2026

Bolsista Especialista na área da saúde e social

09h:00min - André Silva Contrucci

09h:20min - Caique Gois Cardoso

09h:40min - Karoline Santana Tavares

10h:00min - Laura Souza da Silva

10h:40min - Maria do Socorro Gomes

11h:00min - Simone Alves de Almeida

11h:20min - Thaís Helena Modesto Villar de Carvalho

11h:40min - Viviane Maria Ribeiro da Silva

Bolsista Agente Redutor de Danos

13h:20min - Alana Barbosa da Silva

13h:40min - Ângelo Galdino da Silva

14h:00min - Bianca Romão

14h:20min - Débora Navarro (Deborest)

15h:00min - Deraldo Alves Fialho

15h:20min - Ezequias Rocha Santana

15h:40min - Fabio Paixao França

 

DIA 23/04/2026

Bolsista Agente Redutor de Danos

11h:00min - Helena Aparecida Ferreira

11h:20min - Jesús Enrique Quijada Flores

11h:40min - Lauro Aparecido de Sousa

12h:00min - Luis Cláudio da Silva

13h:40min - Raquel Nunes dos Santos

14h:00min - Rodrigo Fernandes Cabral de Oliveira

14h:20min - Rogério Aparecido dos Santos

15h:00min - Rosa Maria da Silva

15h:20min - Samantha Passos dos Santos

15h:40min - Stella do Nascimento

16h:00min - Tatiane Ferreira do Nascimento

16h:20min - Victoria Carolina Ferreira Amaral

16h:40min - Vinicius Farias Medeiros

17h:00min - Walter Rocha

07/04/2026 às 10:39
Errata - quantidade de vagas

Na cláusula 1, parágrafo 1.3.

Onde se lê:

1.3.1. Duas (2) vagas para especialistas da área do direito;

1.3.2. Uma (1) vaga para especialistas da área da saúde ou social;

Leia-se:

1.3.1. Uma (1) vaga para especialistas da área do direito;

1.3.2. Duas (2) vagas para especialistas da área da saúde ou social;

Nenhum arquivo cadastrado.