A
Fundação de Apoio à Universidade Federal de São Paulo – FapUnifesp, contratada
pela Universidade Federal de São Paulo - Campus Baixada Santista, contrato nº 14/2026, processo nº
23089.001497/2026-01, com o objetivo de apoiar o projeto “Centro de Acesso
a Direitos e Inclusão Social Escola” torna pública a abertura de inscrições
destinadas a selecionar bolsistas para apoio técnico ao referido projeto,
conforme perfis e atividades descritos a seguir:
1.DESCRIÇÃO DAS VAGAS
|
Função |
Código da
Vaga |
Regime
das atividades |
Resumo
das Atribuições |
Escolaridade
mínima/Experiência |
Carga Horária |
Quantidade
de Vagas |
Valor
Mensal Bruto (R$) |
Duração
do contrato |
|
Bolsista de Supervisão de CAIS |
SUPERVISÃO |
Presencial |
Realizar apoio,
acompanhamento e supervisão da equipe executora; Articular ações de cuidado
compartilhado; Realizar o registro das atividades; Promover e supervisionar
casos e situações, em rede; Atuar a partir dos princípios da redução de danos
e Direitos Humanos; Contribuir com a
educação permanente dos profissionais;. Apoiar a qualificação e a articulação
do trabalho em rede; Elaborar relatórios de atividades. |
Graduação concluída na área da saúde ou social Desejável que tenha experiência junto à rede de referência para atendimento à população em situação de rua, vítimas de violência institucional, pessoas que fazem uso de álcool e outras drogas, população LGBTQIAPN+, entre outras políticas para populações específicas |
16 (dezesseis) horas |
01 (uma) |
R$ 2.000,00
|
12 (doze) meses |
|
Bolsista de Secretaria de Projeto |
APOIO_SECRETARIA |
Presencial |
Atuar na administração,
logística e gestão do projeto; Organização e manutenção de documentos e
prontuários; Gestão de suprimentos e materiais; Realizar
controle de
relatórios e prestação de contas. Atuar em equipe, valorizando
distintos saberes e a construção coletiva. |
Graduação concluída em administração, saúde, educação ou área social. Desejável experiência em projetos com populações em situação de vulnerabilidade, população em situação de rua, pessoas que fazem uso de álcool e outras drogas, população LGBTQIAPN+ ou outras populações para as quais se destinem políticas específicas de acesso a direitos e equidade |
20 (vinte) horas |
01 (uma) |
R$ 2.000,00 |
12 (doze) meses |
|
Bolsista de Coordenação de CAIS |
COORDENAÇÃO |
Presencial |
Realizar a gestão de equipe
multiprofissional promovendo a participação, a troca de saberes e a
construção coletiva; Viabilizar o planejamento do serviço
alinhado aos objetivos do CAIS e às necessidades do público de interesse;
Planejar e monitorar a utilização de insumos; Organizar logística; Promover a
articulação e fortalecimento de redes; Realizar o monitoramento das ações;
Elaborar relatórios de atividades, avaliação e prestação de contas em acordo
com os compromissos do projeto; Zelar pela redução de danos enquanto diretriz
de trabalho do serviço. |
Graduação concluída na área da saúde, social, educação ou direito Ter experiência de trabalho em rede com serviços de atendimento à saúde, assistência social, violências, população em situação de rua, pessoas que fazem uso de álcool e outras drogas, LGBTQIA+, direitos humanos e áreas afins. Desejável experiência na gestão de equipes |
20 (vinte) horas |
01 (uma) |
R$
5.000,00 |
12 (doze) meses |
|
Bolsista de Comunicação |
COMUNICAÇÃO |
Presencial |
Desenvolver materiais informativos e
educativos sobre os serviços do CAIS, direitos humanos, redução de danos e
inclusão social; Criar conteúdo para redes sociais, websites e outros canais
de comunicação, adaptando a linguagem para diferentes públicos; Produzir
relatos, entrevistas e histórias que ilustrem o impacto do projeto na vida
dos beneficiários; Organizar eventos de divulgação, campanhas de
conscientização e atividades de engajamento comunitário; Monitorar a
repercussão das ações de comunicação e o engajamento do público; Avaliar a
efetividade das estratégias de comunicação e propor melhorias. Atuar em
equipe e valorizar a construção coletiva e alinhada aos princípios da redução
de danos. |
Graduação concluída ou experiência equivalente comprovada |
20 (vinte) horas |
01 (uma) |
R$ 1.000,00 |
12 (doze) meses |
|
Bolsista de Apoio à Gestão |
APOIO À GESTÃO |
Presencial |
Organizar e manter arquivos e
documentos do projeto; Gerenciar a agenda da coordenação e auxiliar na
organização de reuniões e eventos; Realizar a compra de materiais e
equipamentos, cotações e gestão de fornecedores; Preparar a documentação para
prestação de contas, em conformidade com as exigências do edital e da
legislação vigente; Apoiar na gestão de contratos e convênios; Auxiliar nos
processos de recrutamento, seleção e integração de novos membros da equipe;
Apoiar na organização de treinamentos e capacitações para a equipe; Gerenciar
a manutenção das instalações do CAIS, garantindo um ambiente adequado e
seguro; Coordenar a logística de transporte, alimentação e outros serviços de
apoio; Assegurar a disponibilidade de recursos e materiais para as atividades
diárias do projeto. Atuar em equipe e de forma alinhada aos princípios da
redução de danos. |
Graduação concluída ou experiência equivalente comprovada |
20 (vinte) horas |
01 (uma) |
R$ 1.000,00 |
12 (doze) meses |
|
Bolsista Conteudista |
CONTEUDISTA |
Remota |
Levantamento e sistematização das
melhores evidências em Redução de Danos; Desenvolvimento de conteúdo para
formação em redução de danos; Disponibilidade para reuniões de
planejamento e acompanhamento da produção. |
Graduação concluída Desejável especialização, mestrado ou doutorado concluídos Conhecimento e experiência comprovada em Redução de Danos e Direitos Humanos. |
20 (vinte) horas |
3 (três) |
R$ 2.000,00 |
3 (três) meses |
1.1. Compreende-se como perfil de candidatos(as) ao processo seletivo deste edital, o seguinte:
1.1.1. Supervisão: Ter graduação na área da saúde, social ou educação. Ter experiência comprovada na atuação em Redução de Danos e/ou Direitos Humanos com pessoas em situação de vulnerabilidade. Desejável ter experiência no trabalho em equipes multidisciplinares, acompanhamento e supervisão de práticas de redução de danos, saúde mental, direitos humanos ou abordagem social. Desejável que possua formação complementar, como especialização, extensão ou atualização em redução de danos, saúde da população em situação de rua e/ou direitos humanos. Desejável que tenha experiência, conhecimento e inserção nos território de atuação. Desejável que tenha experiência junto à rede de referência para atendimento à população em situação de rua, vítimas de violência institucional, pessoas que fazem uso de álcool e outras drogas, população LGBTQIAPN+, entre outras políticas para populações específicas.
1.1.2. Secretaria do projeto: Ter graduação concluída em administração, saúde, educação ou área social. Demonstre conhecimento e habilidade na área administrativa de projetos. Ter experiência na organização de informações, dados, relatórios e compromisso com o zelo e o sigilo das informações que assim requerem. Ter experiência com o trabalho em equipe. Desejável atuação na área social, saúde, cultura ou educação. Desejável experiência em projetos com populações em situação de vulnerabilidade, população em situação de rua, pessoas que fazem uso de álcool e outras drogas população LGBTQIAPN+ ou outras populações para as quais se destinem políticas específicas de acesso à direitos e equidade.
1.1.3.
Coordenação CAIS: Ter graduação completa e comprovada nas
áreas da saúde, social, educação ou direito. Ter experiência comprovada e conhecimento em
projetos ou serviços voltados à garantia de direitos da população negra e das
políticas públicas específicas voltadas a esta população. Ter experiência,
conhecimento e inserção no território de atuação do projeto. Ter experiência de
trabalho em equipe. Ter experiência de trabalho em rede com serviços de
atendimento à saúde, assistência social, violências, população em situação de
rua, pessoas que fazem uso de álcool e outras drogas, LGBTQIA+, direitos
humanos e áreas afins. Desejável experiência na gestão de equipes.
1.1.4.
Comunicação: Ter graduação ou experiência
equivalente comprovada, que demonstre experiência de atuação na área da
comunicação e produção de conteúdo em plataformas digitais. Ter experiência de
trabalho em equipe, compartilhando saberes e construindo ações de comunicação
em diálogo com o fazer coletivo. Desejável experiência em projetos ou serviços
voltados à garantia de direitos da população em situação de vulnerabilidade
social relacionadas à criminalização e estigmatização racial, da pobreza, de gênero,
do uso de drogas ou dos efeitos das políticas sobre drogas. Desejável formação
complementar, de extensão, atualização ou especialização na área de atuação do
projeto e em proximidade com os princípios da redução de danos.
1.1.5.
Apoio à gestão: Ter graduação ou experiência
equivalente comprovada na área administrativa. Ter experiência de trabalho em
equipe, com organização, sistematização de informações, elaboração de
relatórios, planejamento de compras, controle de estoque e reposição. Desejável
conhecimento e experiência na área de atuação do CAIS, em serviços ou projetos
voltados à voltados à garantia de direitos da população em situação de
vulnerabilidade social relacionadas à criminalização e estigmatização racial,
da pobreza, de gênero, do uso de drogas ou dos efeitos das políticas sobre
drogas. Desejável formação complementar, de extensão, atualização ou
equivalente, relacionada aos direitos humanos.
1.1.6.
Conteudista: Ter graduação concluída. Desejável
especialização, mestrado, doutorado. Ter experiência comprovada de pesquisa,
desenvolvimento de conteúdo técnico para formação, sistematização de
informações, elaboração de relatórios, artigos e livros. Conhecimento e
experiência comprovada em Redução de Danos e Direitos Humanos.
1.3. Serão disponibilizadas 8 vagas, assim distribuídas:
1.3.1. Uma(1) vaga para coordenação de CAIS;
1.3.2.
Uma (1) vaga para secretaria do projeto;
1.3.3.
Uma (1) vaga para supervisão de CAIS;
1.3.4.
Uma (1) vaga para comunicação;
1.3.5.
Uma (1) vaga para apoio à gestão;
1.3.6.
Três (3) vagas de conteudistas.
2.
DA DEDICAÇÃO AO PROJETO/REGIME DAS ATIVIDADES/LOCALIDADE DE REALIZAÇÃO DAS
ATIVIDADES PRESENCIAIS
2.1. Para o desenvolvimento das atividades previstas os (as) bolsistas deverão cumprir 20 (vinte) horas semanais, com exceção da vaga de Supervisão, que tem carga horária de 16 horas semanais.
2.2. As atividades dos Bolsistas Conteudistas serão realizadas remotamente.
2.2.
As atividades dos demais Bolsistas deste Edital serão presenciais e deverão ser realizadas na cidade de
Santos, Estado de São Paulo, de segunda a sexta feira, no período das 13:30h à
17:00h e também, às quartas-feiras das 9:00h às 11:30h.
2.3.
O(a) bolsista que precisar se deslocar para realizar as atividades
presenciais, não terá nenhuma despesa custeada pelo projeto.
3.DAS
INSCRIÇÕES
3.1.
Antes de realizar a inscrição, o(a) interessado(a) em participar do
processo seletivo, que recebe bolsa por outra instituição, deverá:
3.1.1.
Verificar junto à referida instituição, a possibilidade de acúmulo de bolsas.
3.1.2.
Certificar-se de ter disponibilidade de horário para exercício da função,
conforme estipulado na cláusula 2. DA DEDICAÇÃO AO PROJETO/REGIME DAS
ATIVIDADES.
3. 2. O(a) candidato(a) deverá realizar
sua inscrição no período compreendido entre as 00h01min do dia 30/03/2026 as
23h59min do dia 06/04/2026. Somente
serão consideradas válidas, as candidaturas recebidas até o horário
estipulado (23h59min).
3.2.1.
Para efetivar a inscrição será necessário o envio, para o e-mail recrutamento@fapunifesp.edu.br
com cópia para gestao.reducaodedanos@gmail.com de histórico e certificado de graduação e/pós graduação (se for o caso),
currículo lates e/ou vitae e Carta de manifestação de interesse, em que se
apresente o perfil desejável para a vaga (todos os documentos deverão ser
enviados como arquivos independentes, em pdf, nomeados conforme
disposto – CV – Carta de Intenção – Comprovantes da escolaridade exigida).
3.2.1.1.
A carta de manifestação de interesse poderá ser digitalizada ou manuscrita.
3.2.1.2.
Não serão disponibilizados modelos para a carta de manifestação de interesse na
vaga, ficando a critério do(a) candidato(a) a adoção de formato e conteúdo que
entender cabíveis.
3.2.2. No campo assunto do e-mail,
informar o NOME completo do(a) candidato(a), o NÚMERO DESTE EDITAL (051/2026) e
o CÓDIGO DA VAGA.
3.3.
A não apresentação da documentação exigida poderá ser motivo de
desclassificação dos candidatos.
3.4.
Os candidatos só poderão se inscrever para uma das funções da cláusula 1.
DESCRIÇÃO DAS VAGAS.
4.
DA VERBA ORÇAMENTÁRIA, SUA DISTRIBUIÇÃO E UTILIZAÇÃO
4.1.
Será atribuída, conforme especificado:
4.1.1. Bolsista de Supervisão de CAIS
4.1.2. Bolsista de Secretaria de Projeto
4.1.3. Bolsista de Coordenação de CAIS
4.1.4. Bolsista de Comunicação
4.1.5. Bolsista de Apoio à Gestão
4.1.6. Bolsista Conteudista
4.2.
Poderão ser aprovados candidatos em número superior às vagas disponibilizadas,
os quais comporão cadastro de suplência e poderão ser chamados, de acordo com a
ordem de classificação no processo seletivo, em caso de desistência do(a)
primeiro(a) colocado(a).
4.3.
O início das atividades/contratação ficará condicionado à liberação do recurso
financeiro por parte do financiador do Projeto.
5.
DAS CONDIÇÕES PARA ACEITAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
5.1.
Apenas serão aceitas as inscrições que obedecerem aos prazos e condições
estipuladas neste Edital. Não será permitida a alteração e/ou a complementação
da documentação após a submissão do pedido de inscrição, ainda que dentro do
prazo, em nenhuma hipótese.
5.2.
É vedado o pagamento de bolsa prevista neste edital para candidato(a)
selecionado(a) que tenha parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade
até o terceiro grau com a equipe de coordenação do projeto objeto deste edital.
5.3.
É vedada a contratação de bolsista, bem como o pagamento da bolsa prevista
neste edital, a candidato selecionado, de nacionalidade estrangeira, que não
possua o visto de residência no Brasil (permanente ou temporária) ou que tenha
o visto em questão com o prazo de validade vencido, por ser o mesmo de
exigência obrigatória.
6.
DO PROCESSO DE SELEÇÃO
6.1.
A seleção será realizada em duas etapas, que consistirão em:
6.1.1.
Análise dos currículos e cartas de intenção dos(as) candidatos(as).
6.1.2. Entrevistas
6.1.2.1. Para as Bolsas de Conteudistas, as entrevistas serão realizadas de forma virtual
6.2. É de responsabilidade do(a) candidato(a), aprovado(a) para a etapa de entrevista, verificar as informações (dia, horário, local ou plataforma), por meio da divulgação disponibilizada no site https://fapunifesp.edu.br/editais
6.3.
Para a etapa de entrevistas poderão ser convocados até 5 (cinco) candidatos
por vaga.
6.4.
O não comparecimento à etapa de entrevistas acarretará, automaticamente, a
desclassificação do candidato, independentemente do motivo alegado.
7.DO CRONOGRAMA DO PROCESSO DE SELEÇÃO
|
Etapa |
Descrição |
Caráter/Detalhamento |
Período |
|
1ª fase |
Análise curricular |
Classificatória e
eliminatória |
07/04/2026. |
|
2ª fase |
Convocação para Entrevista |
Divulgação e
Convocação dos Candidatos para 2ª fase |
08/04/2026. |
|
3ª fase |
Entrevistas |
Classificatória e
eliminatória |
09/04/2026. |
|
4ª fase |
Resultado preliminar |
Divulgação dos
candidatos aprovados antes da etapa de recursos |
10/04/2026 |
|
5ª fase |
Recursos |
Solicitação de
reconsideração do resultado preliminar |
13/04/2026 |
|
6ª fase |
Resultado pós recursos |
Divulgação da
listagem final de candidatos aprovados |
14/04//2026. |
7.1.
O presente processo seletivo será válido por 20 (vinte) meses, contados a partir da
data de publicação deste Edital.
7.2. O contrato do bolsista poderá ser prorrogado, mediante interesse da instituição e disponibilidade de recurso financeiro adicional, hipótese em que haverá retificação do prazo de contratação definido neste edital.
7.3.
O valor da bolsa somente conseguirá ser reajustado se houver disponibilidade de
recursos financeiros, alteração do plano de trabalho e aprovação do órgão
financiador, hipótese em que poderá ser analisada a retificação do valor da
bolsa definido neste edital.
7.4.
As atividades terão início em 15/04/2026 e término em 14/04/2027,
com exceção das Bolsas de Conteudistas, que terão término em 14/07/2026,
condicionado à liberação do recurso financeiro por parte do financiador do
Projeto.
8.
DOS RECURSOS
8.1.
Os recursos referentes ao resultado do processo de seleção deste Edital deverão
ser enviados para o endereço eletrônico fap@fapunifesp.edu.br em
até 01 (um) dia útil a partir da data de divulgação do resultado. No campo
ASSUNTO da mensagem, o(a) candidato(a) deverá identificar: Recurso para
processo seletivo – PROJETO “Centro de Acesso a Direitos e Inclusão Social Escola”, EDITAL N°051/2026.
8.2.
Os recursos serão avaliados pela Comissão de Seleção, que decidirá pelo
deferimento ou indeferimento do mesmo. Não caberá recurso contra a decisão da
Comissão.
9.
DA CONCESSÃO DA BOLSA
9.1.
Os(as) candidatos(as) selecionados(as) como Titular(es) deverá(ão) assinar
Termo de Concessão de Bolsa, que será disponibilizado pela FapUnifesp.
9.2.
Para elaboração do Termo, logo após a publicação do Resultado Final, os(as)
candidatos(as) aprovados(as) como Titular(es), deverão providenciar a
documentação, as declarações e os formulários constantes no link https://fapunifesp.edu.br/bolsistas e
enviá-la para o e-mail do Projeto:
9.3.
É obrigatório que a conta do(a) bolsista seja conta corrente ou poupança,
nominal do(a) beneficiário(a), ativa no Banco do Brasil.
9.4.
O(a) candidato(a) que não for correntista do Banco do Brasil poderá solicitar
abertura junto a este, por meio de carta, fornecida pela FapUnifesp, mediante
solicitação, e indicar os dados bancários para o recebimento dos pagamentos
após sua seleção neste Edital.
9.4.1.
A solicitação da carta deverá ser enviada para o e-mail recrutamento@fapunifesp.edu.br,
acompanhada de cópia de RG, CPF e comprovante de endereço atualizado.
10.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. As informações prestadas, bem como
as documentações apresentadas, serão de inteira responsabilidade do(a)
solicitante.
10.2.
A inscrição pressupõe a concordância com todos os itens deste Edital.
10.3.
Esclarecimentos e informações adicionais sobre o conteúdo deste edital podem
ser obtidos por meio do e-mail: recrutamento@fapunifesp.edu.br
10.4.
A Comissão Avaliadora reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as
situações não previstas no presente edital.
10.5.
A qualquer tempo o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou
em parte, seja por decisão unilateral da Unifesp e/ou da FapUnifesp, sem que
isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.
10.6.
A bolsa é destinada exclusivamente ao desenvolvimento de atividades de apoio
institucional ao projeto e não implicará, sob hipótese alguma, em vínculo
empregatício.
10.7.
Os candidatos que forem aprovados como suplentes ou cadastro reserva deverão
acompanhar, com frequência, a aba “Etapas” do Edital, bem como a caixa de
entrada do e-mail informado no ato da inscrição, para verificar eventual
convocação.
10.8.
Eventual suspeição ou impedimento do(s) membro(s) que compõe(m) a Comissão
Avaliadora, deverá ser declarada pelo(s) mesmo(s), antes da realização da
análise curricular e entrevista do candidato.
11. DA PRIVACIDADE E
PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
11.1. As
partes concordam que qualquer atividade de tratamento envolvendo dados pessoais
somente será realizada na medida necessária para a execução do objeto da
prestação de serviços deste Edital, em conformidade com a legislação vigente
sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos
reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei nº 13.709, de 14
de agosto de 2018, bem como as demais normas aplicáveis.
11.2.
Os dados pessoais coletados para inscrição neste Edital incluem, mas não se
limitam às informações necessárias para a execução do objeto do Contrato e têm
a finalidade de execução do Contrato, conforme disposto no artigo 7º, inciso V,
da Lei nº 13.709/2018 e poderão ser compartilhados com entes parceiros e/ou
agentes públicos para fins de prestação de contas.
11.3. Disposições
específicas relativas à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) poderão ser
dispostas na Política de Privacidade da FAP.
11.4.
Dúvidas, questionamentos e requisições relativas à privacidade e a proteção de
dados dos titulares que participam deste Edital poderão ser sanadas por seu
Encarregado de Proteção de Dados (DPO) da FAP, Sr. João Vitor
Finotti, através do e-mail: dpo@fapunifesp.edu.br.
Na cláusula 1. DESCRIÇÃO DE VAGAS, coluna "Escolaridade
mínima/Experiência" - Bolsista de Coordenação de CAIS:
Onde se lê: Graduação concluída na área da saúde,
social, educação ou direito.
Leia-se: Graduação concluída na área da saúde,
social, educação ou direito e Doutorado em curso ou experiência profissional
equivalente.
Na cláusula 1.1.3.:
Onde se lê: Ter graduação completa e comprovada nas
áreas da saúde, social, educação ou direito.
Leia-se: Ter graduação completa e comprovada nas
áreas da saúde, social, educação ou direito e Doutorado em curso ou experiência
profissional equivalente.
A FapUnifesp torna público o resultado final, após conclusão
da fase de recursos:
APOIO_SECRETARIA
TITULAR
Danielle Marinho
Rabelo
COORDENAÇÃO
TITULAR
Juliana Vicente de Freitas
APOIO À GESTÃO
TITULAR
Vitória Gonçalves
Rocha
SUPERVISÃO
TITULAR
Mayara da Silva Curcio
CONTEUDISTA
TITULARES
Ana Maria Thomé de Oliveira
Luísa Gonçalves
Saad
Michel Willian de Castro Marques
A FapUnifesp torna público o resultado preliminar, após
conclusão das fases do processo seletivo para contratação de Bolsistas:
APOIO_SECRETARIA
TITULAR
Danielle Marinho
Rabelo
NÃO COMPARECERAU À ENTREVISTA
Helena Freire Woigt
COORDENAÇÃO
TITULAR
Juliana Vicente de Freitas
APOIO À GESTÃO
TITULAR
Vitória Gonçalves
Rocha
SUPERVISÃO
TITULAR
Mayara da Silva Curcio
NÃO COMPARECERAU À ENTREVISTA
Ingridy Hilário
CONTEUDISTA
TITULARES
Ana Maria Thomé de Oliveira
Luísa Gonçalves
Saad
Michel Willian de Castro Marques
NÃO COMPARECERAM À ENTREVISTA
Ligia Rodrigues Duarte
Nathália Oliveira da Silva
Nêmara de Araújo Vianna
Na etapa: CONVOCAÇÃO PARA ENTREVISTA, VAGA CONTEUDISTA:
Onde se lê:
Nathalia Oliveira
Lima
Leia-se:
Nathália Oliveira da Silva
Convocamos os (as) candidatos (as) a seguir, para a fase de
entrevistas que será realizada no dia 09/04/2026, nos horários
especificados.
PRESENCIAL:
Local: UNIFESP - Campus Baixada Santista - Sala
318 - Endereço: Rua Silva Jardim, n. 136 - Santos - SP
APOIO_SECRETARIA
08h:00min - Danielle Marinho Rabelo
08h:20min - Helena Freire Woigt
08h:40min - Yasmim Rodrigues
COORDENAÇÃO
09h:00min - Adriany Eizo Lino
09h:20min - Caique Gois
09h:40min - Fabiolla Daibert Moncorvo de Casteo Barletta
10h:00min - Fernanda Karoline Simões Ramos
10h:20min - Juliana VIcente de Freitas
APOIO À GESTÃO
13h:40min - Jesus Flores
14h:00min - Vitória Gonçalves Rocha
SUPERVISÃO
14h:20min - Daniela Cristina Camargo de Oliveira
14h:40min - Ingridy Hilário
15h:00min - Mayara Curcio
REMOTAS:
Link da videochamada:
https://meet.google.com/ubs-nfmj-xbp
CONTEUDISTA
08h:00min - Ana Maria Thomé
08h:20min - Ivan Rennó Brochetto
08h:40min - Katharina Basilio do Rosário
09h:00min - Ligia Rodrigues Duarte
09h:20min - Lucas Alencar de Araujo
09h:40min - Luísa Gonçalves Saad
10h:00min - Michel Willian de Castro Marques
10h:20min - Nathalia Oliveira Lima
10h:40min - Nemara Viana
11h:00min - Rafael Gil Medeiros
11h:20min - Thais Helena Modesto Villar de Carvalho