A Fundação de Apoio à Universidade Federal de São Paulo – FapUnifesp, contratada pela Universidade Federal de São Paulo-, contrato nº 002/2025, processo nº SEI: 23089.035504/2024-07, com o objetivo de apoiar o projeto “Inovações Assistenciais e de Gestão Saúde Digital”, torna pública a abertura de inscrições destinadas a selecionar bolsistas para apoio técnico e formação de cadastro reserva, conforme perfis e atividades descritos a seguir:
1.DESCRIÇÃO
DAS VAGAS
|
Função |
Código da Vaga |
Regime das atividades |
Escolaridade mínima |
Quantidade de Vagas |
Valor Mensal (R$) |
Duração do contrato |
|
Bolsista Pesquisador - Divulgação
Científica |
BOL_PESQUISADOR
|
Híbrido |
Graduação completa ou equivalente. Vínculo com Unifesp. Experiência comprovada em gestão e atualização de sites institucionais, produção e edição de conteúdo audiovisual, diagramação de materiais, condução de entrevistas e gerenciamento estratégico de mídias sociais, incluindo planejamento de conteúdo e análise de desempenho. Dispor de recursos tecnológicos e acesso à
rede para desenvolvimento das atividades. |
01 (uma) + cadastro reserva |
R$ 2.100,00 |
12 (doze) meses |
|
Bolsista Apoio à Comunicação |
BOL_APOIO COMU |
Híbrido |
Graduação em curso preferencialmente em curso no Campus Diadema da Unifesp. Experiência comprovada em produção audiovisual, entrevistas e produção de conteúdo para mídias sociais. Dispor de recursos tecnológicos e acesso à
rede para desenvolvimento das atividades. |
01 (uma) + cadastro reserva |
R$ 1.333,75 |
12 (doze) meses |
|
Bolsista
Apoio à gestão na área de tecnologia assistiva |
BOL_APOIO À GESTÃO |
Híbrido |
Graduação preferencialmente em curso ou concluída no Bacharelado em Ciência e Tecnologia na Unifesp. Experiência comprovada em apoio na administração e gestão de projetos. Dispor de recursos tecnológicos e acesso à
rede para atuação em Telessaúde. |
01 (uma) + cadastro reserva |
R$ 1.440,00 |
12 (doze) meses |
|
Bolsista
Supervisão de equipes de telessaúde em Saúde Mental na Atenção Básica |
BOL_SUPERVISOR |
Híbrido |
Mestrado concluído ou equivalência. Desejável Graduação em Medicina. Desejável especialização em saúde mental ou residência em psiquiatria. Desejável atuação comprovada de no mínimo 3 anos na área de saúde mental no SUS. Desejável atuação comprovada de supervisão técnica e/ou coordenação de equipes. Dispor de recursos tecnológicos e acesso à
rede para atuação em Telessaúde. |
01 (uma) + cadastro reserva |
R$ 4.000,00 |
12 (doze) meses |
* O cadastro reserva terá validade de (vigência
do projeto) meses, contados a partir da data de publicação do resultado final deste
edital e poderá ser utilizado para o preenchimento de eventuais vagas que
surjam durante esse período.
1.1. Compreende-se como perfil de candidatos(as) ao processo seletivo deste Edital
aquele(a)s que:
1.1.1.
Pesquisador - Divulgação Científica-BOL_PESQUISADOR
-
Graduação completa ou equivalente;
-
Vínculo com Unifesp;
-
Experiência comprovada em gestão e atualização de sites institucionais,
produção e edição de conteúdo audiovisual, diagramação de materiais, condução
de entrevistas e gerenciamento estratégico de mídias sociais, incluindo
planejamento de conteúdo e análise de desempenho;
-
Dispor de recursos tecnológicos e acesso à rede para desenvolvimento das
atividades.
1.1.2.
Apoio à Comunicação-BOL_APOIO COMU
-
Graduação preferencialmente em curso no Campus Diadema da Unifesp.
-
Experiência comprovada em gestão de sites, produção audiovisual, entrevistas,
gestão de mídias sociais.
-
Dispor de recursos tecnológicos e de acesso à rede para desenvolvimento das
atividades.
1.1.3.
Apoio à gestão na área de tecnologia assistiva-BOL_APOIO
À GESTÃO
-
Graduação preferencialmente em curso ou concluída no Bacharelado em Ciência e
Tecnologia na Unifesp.
-
Experiência comprovada em apoio na administração e gestão de projetos.
-
Dispor de recursos tecnológicos e acesso à rede para atuação em Telessaúde.
1.1.4.
Supervisão de equipes de telessaúde em Saúde Mental na Atenção Básica-BOL_SUPERVISOR
- Mestrado
concluído ou equivalência.
- Desejável Graduação em
Medicina.
-
Desejável especialização em saúde mental ou residência em psiquiatria;
-
Desejável atuação comprovada de no mínimo 3 anos na área de saúde mental no
SUS;
-
Desejável atuação comprovada de supervisão técnica e/ou coordenação de equipes;
-
Dispor de recursos tecnológicos e acesso à rede para atuação em Telessaúde.
1.2.
São atribuições da(os) bolsistas:
1.2.1.
Pesquisador - Divulgação Científica-BOL_PESQUISADOR
-
Planejamento e execução de estratégias de comunicação digital, com foco em
redes sociais, incluindo a definição de pautas, produção de conteúdo,
monitoramento e análise de métricas de desempenho para otimização contínua dos
resultados.
-
Administração e atualização de sites institucionais, apoio na organização,
estruturação e alimentação do repositório das ações de teleducação e demais
atividades online do projeto.
-
Desenvolvimento, direção e edição de conteúdos audiovisuais, abrangendo a
produção de vídeos institucionais, entrevistas e materiais didáticos para os
cursos ofertados, além da realização de coberturas fotográficas e audiovisuais
de eventos institucionais e visitas aos territórios. Apoio na diagramação e na
finalização de materiais gráficos e cartilhas elaborados pelo projeto,
garantindo a padronização visual e a qualidade editorial.
-
Atuação integrada com equipes internas e fornecedores parceiros de comunicação,
assegurando o alinhamento estratégico, a coerência na linguagem institucional e
o cumprimento de prazos e objetivos estabelecidos.
-
Participar de reuniões online e presenciais do Projeto.
1.2.2.
Apoio à Comunicação-BOL_APOIO COMU
-
Gestão e atualização de sites institucionais, garantindo usabilidade e conteúdo
relevante. Produção, edição e publicação de conteúdos audiovisuais e
entrevistas. Planejamento e execução de estratégias em redes sociais (social
media), com análise de métricas.
-
Desenvolvimento de material para os cursos oferecidos no contexto do projeto.
-
Atuação em conjunto com equipes internas e fornecedores de comunicação.
-
Participar de reuniões online e presenciais do Projeto.
1.2.3.
Apoio à gestão na área de tecnologia assistiva-BOL_APOIO
À GESTÃO
-
Registro de atas de reuniões, informações, sistematização de indicadores,
organização de documentos e registros referentes ao processamento das ações de
telessaúde no contexto de Órteses e Próteses
-
Participar de reuniões online e presenciais do Projeto.
1.2.4.
Supervisão de equipes de telessaúde em Saúde Mental na Atenção Básica-BOL_SUPERVISOR
-
Formação das equipes;
-
Apoio Matricial Especializado;
-
Oferta de cuidados integrados por Teleconsulta, Teleinterconsulta,
Teleconsultoria, Teleducação, Telemonitoramento, Teleorientação.
-
Articulação com gestores e trabalhadores dos serviços públicos de referência.
-
Registro de informações, sistematização de indicadores, organização de
documentos e registros referentes ao processamento da meta.
-
Registro e organização das ações relacionadas ao cumprimento das metas e às
informações necessárias para a avaliação e publicização dos processos e
resultados do projeto.
-
Responsabilizar-se pelos relatórios de processo e de finalização do plano de
trabalho do projeto.
-
Apoiar e subsidiar a atuação dos especialistas
1.3.
Serão disponibilizadas 04 (quatro) vagas.
2. DA DEDICAÇÃO
AO PROJETO/REGIME
DAS ATIVIDADES/LOCALIDADE DE REALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES PRESENCIAIS
2.1.
Para o desenvolvimento das atividades previstas os (as) bolsistas deverão dedicar
no mínimo 10 (dez) horas semanais se vinculados à UNIFESP e no mínimo 20
(vinte) horas semanais se não vinculados à UNIFESP.
2.2.
As atividades deverão ser realizadas de forma híbrida.
2.3. As atividades presenciais
deverão ser realizadas na cidade de São Paulo e na Grande Região Metropolitana,
Diadema, São José dos Campos e municípios da Baixada Santista, Estado de São
Paulo.
2.4. O(a) bolsista que precisar se
deslocar para realizar as atividades presenciais, não terá nenhuma
despesa custeada pelo projeto.
2.5. O deslocamento para a
participação presencial do(a) bolsista em atividades previstas no Plano de
Trabalho (cursos, oficinas, capacitações, mutirões) poderá ser custeado, desde
que a despesa esteja prevista no orçamento da atividade para todos os participantes.
3.DAS INSCRIÇÕES
3.1.
Antes de
realizar a inscrição, o(a) interessado(a) em participar do processo seletivo, que recebe bolsa por outra
instituição, deverá:
3.1.1. Verificar junto à referida
instituição, a possibilidade de acúmulo de bolsas.
3.1.2. Certificar-se de ter
disponibilidade de horário para exercício da função, conforme estipulado na
cláusula 2. DA DEDICAÇÃO AO
PROJETO/REGIME DAS ATIVIDADES.
3.
2. O(a) candidato(a) deverá realizar sua inscrição no período compreendido entre as
00h01min do dia 07/04/2026
e as
23h59min do dia 13/04/2026. Somente
serão consideradas válidas, as candidaturas recebidas até o horário estipulado
(23h59min) e enviadas para os e-mails mencionados no parágrafo 3.2.1
3.2.1.
Para efetivar a inscrição será
necessário o envio, para o e-mail recrutamento@fapunifesp.edu.br
com cópia para saudedigital@unifesp.br
de
histórico escolar (frente e verso), ficha
de inscrição, currículo lates e/ou
vitae, portifólio e Carta de manifestação de interesse, em que se apresente o perfil desejável para a vaga (todos os documentos deverão ser
enviados como arquivos independentes, em pdf,
nomeados conforme disposto – CV – Carta de Intenção – Comprovante da
escolaridade exigida – Ficha de inscrição e Portifólio).
3.2.1.1.
A carta de manifestação de interesse na vaga poderá ser digitalizada ou
manuscrita.
3.2.1.2.
Não serão disponibilizados modelos para a carta de manifestação de interesse na
vaga, ficando a critério do(a) candidato(a) a adoção de formato e conteúdo que
entender cabíveis.
3.2.2. No campo assunto do e-mail, informar o NOME completo do(a) candidato(a), o
NÚMERO DESTE EDITAL (056/2026) e o CÓDIGO DA VAGA.
3.3. A não apresentação da
documentação exigida poderá ser motivo de desclassificação dos candidatos.
3.4. Os candidatos só poderão se
inscrever para uma das funções da cláusula 1. DESCRIÇÃO DAS VAGAS.
4. DA VERBA ORÇAMENTÁRIA, SUA DISTRIBUIÇÃO E UTILIZAÇÃO
4.1.
Será atribuída, conforme
especificado:
4.1.1 Pesquisador - Divulgação Científica-BOL_PESQUISADOR
1 (uma) bolsa mensal no valor de R$ 2.100,00
(dois mil e cem reais), conforme a previsão orçamentária destinada a esta
finalidade, por 12 (doze) meses, correspondente ao período de maio/2026 a
abril/2027.
4.1.2. Apoio à Comunicação-BOL_APOIO COMU
1 (uma) bolsa mensal no valor de R$ 1.333,75
(um mil, trezentos e trinta e três reais e setenta e cinco centavos), conforme
a previsão orçamentária destinada a esta finalidade, por 12 (doze) meses,
correspondente ao período de maio/2026 a abril/2027.
4.1.3. Apoio à gestão na área de
tecnologia assistiva-BOL_APOIO
À GESTÃO
1 (uma) bolsa mensal no valor de R$
1.440,00 (um mil, quatrocentos e quarenta reais), conforme a previsão
orçamentária destinada a esta finalidade, por 12 (doze) meses, correspondente
ao período de maio/2026 a abril/2027.
4.1.4. Supervisão de equipes de
telessaúde em Saúde Mental na Atenção Básica-BOL_SUPERVISOR
1 (uma) bolsa mensal no valor de R$
4.000,00 (quatro mil reais), conforme a previsão orçamentária destinada a esta
finalidade, por 12 (doze) meses, correspondente ao período de maio/2026 a
abril/2027.
4.2. Poderão ser aprovados candidatos em
número superior às vagas disponibilizadas, os quais comporão cadastro reserva e
poderão ser chamados, de acordo com a ordem de classificação no processo
seletivo, em caso de desistência do(a) primeiro(a) colocado(a).
4.3. O início das atividades/contratação
ficará condicionado à liberação do recurso financeiro por parte do financiador
do Projeto.
5. DAS CONDIÇÕES PARA ACEITAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
5.1. Apenas serão aceitas as inscrições que obedecerem aos prazos e condições estipuladas neste Edital.
Não será permitida a alteração
e/ou a complementação
da documentação após a submissão do pedido de inscrição, ainda que dentro do prazo, em nenhuma hipótese.
5.2. É vedado o pagamento de bolsa prevista neste Edital para candidato(a)
selecionado(a) que tenha parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau com a equipe
de coordenação do projeto objeto
deste Edital.
5.3. É vedada
a contratação de bolsista, bem como o pagamento da bolsa prevista neste Edital, a candidato
selecionado, de
nacionalidade estrangeira, que não possua o visto de residência no Brasil (permanente
ou temporária) ou que tenha o visto em questão com o prazo de validade vencido, por ser
o mesmo de exigência
obrigatória.
6. DO PROCESSO DE
SELEÇÃO
6.1. A seleção
será realizada em
duas etapas,
que consistirão em:
6.1.1. Análise dos
currículos e cartas
de intenção dos(as)
candidatos(as).
6.1.2. Entrevista, que será realizada de forma
virtual/eletrônica.
6.2. É de responsabilidade do(a) candidato(a), aprovado(a) para a etapa de entrevista,
verificar as informações (dia, horário, local ou plataforma), por meio da divulgação disponibilizada
na aba “Etapas” deste Edital: https://fapunifesp.edu.br/editais
6.3. Para a etapa de entrevistas poderão ser convocados até 5 (cinco) candidatos por
vaga.
6.4. O não comparecimento à etapa de entrevistas acarretará, automaticamente, a desclassificação do candidato,
independentemente do motivo alegado.
7.DO
CRONOGRAMA DO PROCESSO DE SELEÇÃO
|
Etapa |
Descrição |
Caráter/Detalhamento |
Período |
|
1ª fase |
Análise
curricular |
Classificatória e eliminatória |
15/04/2026 |
|
2ª fase |
Convocação para
Entrevista |
Divulgação e Convocação dos Candidatos para 2ª fase |
17/04/2026 |
|
3ª fase |
Entrevista |
Classificatória e eliminatória |
23 e 24/04/2026 |
|
4ª fase |
Resultado
preliminar |
Divulgação dos candidatos aprovados antes da etapa de
recursos |
27/04/2026 |
|
5ª fase |
Recursos |
Solicitação de reconsideração do resultado preliminar |
Primeiro dia útil
após a data de divulgação do resultado preliminar 28/04/2026 |
|
6ª fase |
Resultado pós
recursos |
Divulgação da listagem final de candidatos aprovados |
29/04/2026 |
7.1. O presente processo
seletivo será válido
até 20/01/2028.
7.2. O contrato do bolsista poderá ser prorrogado, mediante interesse da instituição e
disponibilidade de recurso financeiro adicional,
hipótese em que haverá retificação do prazo
de contratação definido neste
Edital.
7.3.
O valor da bolsa somente conseguirá ser reajustado se houver disponibilidade de
recursos financeiros, alteração do plano de trabalho e aprovação do órgão
financiador, hipótese em que poderá ser analisada a retificação do valor da
bolsa definido neste Edital.
7.4. As
atividades terão início em 04/05/2026 e término em
30/04/2027, condicionado à liberação do recurso financeiro por parte do
financiador do Projeto.
8.
DOS RECURSOS
8.1. Os recursos referentes ao resultado do processo
de seleção deste Edital deverão ser enviados para o endereço eletrônico fap@fapunifesp.edu.br
em até 01 (um) dia útil a partir
da data de divulgação do resultado. No campo ASSUNTO da mensagem, o(a)
candidato(a) deverá identificar: Recurso para processo seletivo – PROJETO “Inovações
Assistenciais e de Gestão Saúde Digital”,
EDITAL N° 056/2026.
8.2. Os recursos serão avaliados pela Comissão de Seleção, que decidirá pelo
deferimento ou indeferimento do mesmo. Não caberá
recurso contra a decisão da Comissão.
8.3. Não será aceita interposição de recursos por outros meios não especificados neste Edital.
9.
DA CONCESSÃO DA BOLSA
9.1. Os(as) candidatos(as)
selecionados(as) como Titulares deverão assinar Termo de Concessão de Bolsa,
que será disponibilizado pela FapUnifesp.
9.2. Para elaboração
do Termo, logo após a publicação do Resultado Final, os(as) candidatos(as)
aprovados(as) como Titulares, deverão providenciar a documentação, as
declarações e os formulários constantes do link https://fapunifesp.edu.br/recursos-humanos e enviá-la para
o e-mail do Projeto: saudedigital@unifesp.br.
9.3. É obrigatório que
a conta do(a) bolsista seja conta corrente ou poupança, nominal do(a) beneficiário(a), ativa no Banco do Brasil.
9.4. O(a) candidato(a) que não for correntista do Banco do Brasil poderá solicitar abertura junto a este, por meio de carta, fornecida pela FapUnifesp, mediante
solicitação, e indicar os dados bancários para o recebimento dos pagamentos após sua
seleção
neste
Edital.
9.4.1. A solicitação da carta deverá ser
enviada para o e-mail recrutamento@fapunifesp.edu.br,
acompanhada de cópia de RG, CPF e comprovante de endereço atualizado.
10.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. As informações prestadas, bem como as documentações apresentadas, serão de inteira responsabilidade
do(a) solicitante.
10.2. A inscrição pressupõe a concordância com
todos os itens
deste
Edital.
10.3. Esclarecimentos e informações adicionais sobre o conteúdo
deste Edital podem ser
obtidos por meio do e-mail: recrutamento@fapunifesp.edu.br
10.4. A Comissão Avaliadora reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as
situações
não previstas no presente Edital.
10.5. A qualquer
tempo o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou
em parte, seja por decisão unilateral da Unifesp e/ou da FapUnifesp, sem que isso
implique direito à indenização ou
reclamação de qualquer natureza.
10.6. A bolsa é destinada exclusivamente ao desenvolvimento de atividades de apoio institucional ao projeto e não implicará, sob
hipótese alguma, em vínculo empregatício.
10.7. Os candidatos que forem aprovados
como cadastro reserva deverão acompanhar, com frequência, a aba “Etapas” do
Edital, bem como a caixa de entrada do e-mail informado no ato da inscrição,
para verificar eventual convocação.
10.8. Eventual
suspeição ou impedimento do(s) membro(s) que compõe(m) a Comissão Avaliadora, deverá ser declarada pelo(s) mesmo(s), antes da realização da análise curricular
e entrevista do candidato.
11. DA PRIVACIDADE E PROTEÇÃO
DE DADOS PESSOAIS
11.1. As partes concordam que qualquer
atividade de tratamento envolvendo dados pessoais somente será realizada na
medida necessária para a execução do objeto da prestação de serviços deste
Edital, em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados
Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a
matéria, em especial, a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, bem como as
demais normas aplicáveis.
11.2. Os dados pessoais coletados para
inscrição neste Edital incluem, mas não se limitam às informações necessárias
para a execução do objeto do Contrato e têm a finalidade de execução do
Contrato, conforme disposto no artigo 7º, inciso V, da Lei nº 13.709/2018 e
poderão ser compartilhados com entes parceiros e/ou agentes públicos para fins
de prestação de contas.
11.3. Disposições específicas
relativas à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) poderão ser dispostas na
Política de Privacidade da FAP.
11.4. Dúvidas, questionamentos e
requisições relativas à privacidade e a proteção de dados dos titulares que
participam deste Edital poderão ser sanadas por seu Encarregado de Proteção de
Dados (DPO) da FAP, Sr. João Vitor Finotti, através do e-mail: dpo@fapunifesp.edu.br.
A FapUnifesp torna público o resultado final, após conclusão
da fase de recursos:
Bolsista Apoio à gestão na área de tecnologia
assistiva -BOL_APOIO À GESTÃO
TITULAR
Sérgio Adller Santiago Pereira
Bolsista Pesquisador Divulgação Científica -
BOL_PESQUISADOR
TITULAR
Vitoria Aparecida do Socorro Costa Lima
A FapUnifesp torna público o resultado preliminar, após conclusão
das fases do processo seletivo para contratação de Bolsistas:
Bolsista Apoio à gestão na área de tecnologia assistiva -BOL_APOIO À GESTÃO
TITULAR
Sérgio Adller Santiago Pereira
Bolsista Pesquisador Divulgação Científica - BOL_PESQUISADOR
TITULAR
Vitoria Aparecida do Socorro Costa Lima
Convocamos os (as) candidatos (as) a seguir, para a fase de
entrevistas que será realizada no dia 23/04/2026, nos horários
especificados.
As entrevistas serão realizadas por videoconferência,
através da plataforma Google Meet.
Bolsista Apoio à
gestão na área de tecnologia assistiva
10h:00min - Artur Leonardo Imamura Ferreira da Silva
10h:20min - Raquel Gutierrez Oliveira
10h:40min - Sérgio Adller Santiago Pereira
Link da
videochamada: meet.google.com/ahd-rfoy-fdq
Bolsista Pesquisador - Divulgação Científica
09h:00min - Vitoria Aparecida do Socorro Costa Lima
Link da videochamada: http://meet.google.com/ekt-msnj-hbg
A FapUnifesp, no uso de
suas atribuições legais, comunica o cancelamento do processo seletivo para
contratação Bolsista Supervisão de equipes de telessaúde em Saúde Mental na
Atenção Básica, por questões intrínsecas ao Projeto.