A Fundação de Apoio à Universidade Federal de São Paulo – FapUnifesp, contratada pela Universidade Federal de São Paulo-Unifesp, contrato nº 002/2025, processo nº SEI: 23089.035504/2024-07, com o objetivo de apoiar o projeto “Inovações Assistenciais e de Gestão Saúde Digital”, torna pública a abertura de inscrições destinadas a selecionar bolsistas para apoio técnico e formação de cadastro reserva, conforme perfis e atividades descritos a seguir:
1.DESCRIÇÃO
DAS VAGAS
|
Função |
Código da Vaga |
Regime das atividades |
Escolaridade mínima |
Quantidade de Vagas |
Valor Mensal (R$) |
Duração do contrato |
|
Bolsista
Apoio à Comunicação |
BOL_APOIO_COMU |
HÍBRIDO
(presencial e remoto) |
Graduação em curso preferencialmente em curso no Campus Diadema da Unifesp. Experiência comprovada em gestão de sites, produção audiovisual, entrevistas, gestão e produção de conteúdo para mídias sociais. Dispor de recursos tecnológicos e acesso à
rede para desenvolvimento das atividades. |
01 (uma) + cadastro reserva |
R$ 1.333,75 |
12 (doze) meses |
|
Bolsista_ Supervisor
de equipes de telessaúde em Saúde Materno-Infantil |
BOL_SUPER |
HÍBRIDO
(presencial e remoto) |
Graduação completa em cursos da área de Enfermagem ou Medicina. Ser Docente ou Técnico Administrativo em Educação na UNIFESP. Especialização/Residência completa e/ou Mestrado completo e/ou Doutorado em curso ou completo. Experiência comprovada de, no mínimo três anos, na área de assistência materno-infantil. Desejável atuação comprovada de supervisão técnica e/ou coordenação de equipes. Dispor de recursos tecnológicos e acesso à
rede para atuação em Telessaúde. |
01 (uma) + cadastro reserva |
R$ 4.000,00 |
12 (doze) meses |
|
Apoio à gestão na meta do
cuidado em saúde mental de populações em vulnerabilidade |
BOL_APOIO_GESTÃO
|
HÍBRIDO (presencial e remoto) |
Graduação preferencialmente em curso ou concluída na Unifesp Baixada Santista. Experiência comprovada em projetos com populações indígenas, rua e campo. Dispor de recursos tecnológicos e acesso à
rede para atuação em Telessaúde |
01 (uma) + cadastro reserva |
R$ 1.440,00 |
12 (doze) meses |
* O cadastro reserva terá validade de (vigência
do projeto) meses, contados a partir da data de publicação do resultado final deste
edital e poderá ser utilizado para o preenchimento de eventuais vagas que
surjam durante esse período.
1.1. Compreende-se como perfil de candidatos(as) ao processo seletivo deste Edital
aquele(a)s que:
1.1.1.
Apoio à Comunicação-BOL_APOIO_COMU
-
Graduação preferencialmente em curso no Campus Diadema da Unifesp.
-
Experiência comprovada em gestão de sites, produção audiovisual, entrevistas,
gestão de mídias sociais.
-
Dispor de recursos tecnológicos e de acesso à rede para desenvolvimento das
atividades.
1.1.2.
Supervisor de equipes de telessaúde em Saúde Materno-Infantil-BOL_SUPER
-
Graduação completa em cursos da área de Enfermagem ou Medicina;
-
Ser Docente ou Técnico Administrativo em Educação na UNIFESP;
-
Especialização/Residência completa e/ou Mestrado completo e/ou Doutorado em
curso ou completo;
-
Experiência comprovada de, no mínimo três anos, na área de assistência
materno-infantil;
-
Desejável atuação comprovada de supervisão técnica e/ou coordenação de equipes;
e
-
Dispor de recursos tecnológicos e acesso à rede para atuação em Telessaúde.
1.1.3.
Apoio à gestão na meta do cuidado em saúde mental de populações em
vulnerabilidade -BOL_APOIO_GESTÃO
- Graduação
preferencialmente em curso ou concluída na Unifesp Baixada Santista.
- Experiência comprovada
em projetos com populações indígenas, rua e campo.
- Dispor de recursos tecnológicos e acesso à rede para atuação em Telessaúde.
1.2.
São atribuições da(os) bolsistas:
1.2.1.
Apoio à Comunicação-BOL_APOIO_COMU
-
Gestão e atualização de sites institucionais, garantindo usabilidade e conteúdo
relevante. Produção, edição e publicação de conteúdos audiovisuais e
entrevistas. Planejamento e execução de estratégias em redes sociais (social
media), com análise de métricas.
-
Desenvolvimento de material para os cursos oferecidos no contexto do projeto.
-
Atuação em conjunto com equipes internas e fornecedores de comunicação.
-
Participar de reuniões online e presenciais do Projeto.
1.2.2.
Supervisor de equipes de telessaúde em Saúde Materno-Infantil-BOL_SUPER
-
Atuar e supervisionar as atividades de maneira integrada com a equipe
multiprofissional do projeto;
-
Acompanhar as atividades dos especialistas junto às gestantes, puérperas e seus
familiares por meio da utilização de tecnologias digitais para facilitar e
qualificar o cuidado integrado na saúde materno-infantil;
-
Articulação com gestores e trabalhadores dos serviços públicos de referência;
-
Registro e organização das ações relacionadas ao cumprimento das metas e às
informações necessárias para a avaliação e publicização dos processos e
resultados do projeto;
-
Responsabilizar-se pelos relatórios de processo e de finalização do plano de
trabalho do projeto;
-
Apoiar e subsidiar a atuação dos especialistas;
-
Participar de reuniões online e presenciais do Projeto.
1.2.3.
Apoio à gestão na meta do cuidado em saúde mental de populações em
vulnerabilidade -BOL_APOIO_GESTÃO
Registro
de atas de reuniões, informações, sistematização de indicadores, organização de
documentos e registros referentes ao processamento das ações de telessaúde às
populações em situação de vulnerabilidade.
Participar
de reuniões online e presenciais do Projeto e Coordenação.
1.3.
Serão disponibilizadas 03 (três) vagas.
2. DA DEDICAÇÃO
AO PROJETO/REGIME
DAS ATIVIDADES/LOCALIDADE DE REALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES PRESENCIAIS
2.1.
Para o desenvolvimento das atividades previstas os (as) bolsistas deverão dedicar
no mínimo 10 (dez) horas semanais se vinculados à UNIFESP e no mínimo
20 (vinte) horas semanais se não vinculados à UNIFESP.
2.2.
As atividades deverão ser realizadas de forma HÍBRIDA (presencial e remota).
2.3. As atividades presenciais
deverão ser realizadas na cidade de São Paulo e na Grande Região Metropolitana,
Diadema, São José dos Campos e municípios da Baixada Santista, Estado de São
Paulo.
2.4. O(a) bolsista que precisar se
deslocar para realizar as atividades presenciais, não terá nenhuma
despesa custeada pelo projeto.
2.5. O deslocamento para a
participação presencial do(a) bolsista em atividades previstas no Plano de
Trabalho (cursos, oficinas, capacitações, mutirões) poderá ser custeado, desde
que a despesa esteja prevista no orçamento da atividade para todos os participantes.
3.DAS INSCRIÇÕES
3.1.
Antes de
realizar a inscrição, o(a) interessado(a) em participar do processo seletivo, que recebe bolsa por outra
instituição, deverá:
3.1.1. Verificar junto à referida
instituição, a possibilidade de acúmulo de bolsas.
3.1.2. Certificar-se de ter
disponibilidade de horário para exercício da função, conforme estipulado na
cláusula 2. DA DEDICAÇÃO AO
PROJETO/REGIME DAS ATIVIDADES.
3.
2. O(a) candidato(a) deverá realizar sua inscrição no período compreendido entre as
00h01min do dia 13/05/2026 e as 23h59min do dia 19/05/2026.
Somente serão consideradas válidas,
as candidaturas recebidas até o horário estipulado (23h59min) e enviadas
para os e-mails mencionados no parágrafo 3.2.1
3.2.1. Para efetivar a inscrição
será necessário o envio, para o e-mail recrutamento@fapunifesp.edu.br
com cópia para saudedigital@unifesp.br
de histórico escolar (frente e verso), ficha de inscrição, currículo lates e/ou
vitae, portifólio e Carta de manifestação de interesse, em que se apresente o
perfil desejável para a vaga (todos os documentos deverão ser enviados como
arquivos independentes, em pdf, nomeados conforme disposto – CV – Carta de
Intenção – Ficha de Inscrição – Portfólio - Histórico escolaridade exigida).
3.2.1.1.
A carta de manifestação de interesse na vaga poderá ser digitalizada ou
manuscrita.
3.2.1.2.
Não serão disponibilizados modelos para a carta de manifestação de interesse na
vaga, ficando a critério do(a) candidato(a) a adoção de formato e conteúdo que
entender cabíveis.
3.2.2. No campo assunto do e-mail, informar o NOME completo do(a) candidato(a), o
NÚMERO DESTE EDITAL (077/2026) e o CÓDIGO DA VAGA.
3.3. A não apresentação da
documentação exigida poderá ser motivo de desclassificação dos candidatos.
3.4. Os candidatos só poderão se
inscrever para uma das funções da cláusula 1. DESCRIÇÃO DAS VAGAS.
4. DA VERBA ORÇAMENTÁRIA, SUA DISTRIBUIÇÃO E UTILIZAÇÃO
4.1.
Será atribuída, conforme
especificado:
4.1.1
Bolsista Apoio
à Comunicação-BOL_APOIO_COMU
4.1.1.1 1 (uma) bolsa mensal no valor de R$
1.333,75 (um mil, trezentos e trinta e três reais e
setenta e cinco centavos), conforme a previsão orçamentária destinada a esta
finalidade, por 12 (doze) meses, correspondente ao período de 01 de junho de
2026 a 31 de maio de 2027.
4.1.2 Supervisor de equipes de
telessaúde em Saúde Materno-Infantil-BOL_SUPER
4.1.2.1 1 (uma) bolsa mensal no valor de R$
4.000,00 (quatro mil reais), conforme a previsão
orçamentária destinada a esta finalidade, por 12 (doze) meses, correspondente
ao período de 01 de junho de 2026 a 31 de maio de 2027.
4.1.3 Apoio à gestão na meta do cuidado em saúde
mental de populações em vulnerabilidade -BOL_APOIO_GESTÃO
4.1.2.1 1 (uma) bolsa mensal no valor de R$
1.440,00 (um mil, quatrocentos e quarenta reais),
conforme a previsão orçamentária destinada a esta finalidade, por 12 (doze)
meses, correspondente ao período de 01 de junho de 2026 a 31 de maio de 2027.
4.2. Poderão ser aprovados candidatos em
número superior às vagas disponibilizadas, os quais comporão cadastro reserva e
poderão ser chamados, de acordo com a ordem de classificação no processo
seletivo, em caso de desistência do(a) primeiro(a) colocado(a).
4.3. O início das atividades/contratação
ficará condicionado à liberação do recurso financeiro por parte do financiador
do Projeto.
5. DAS CONDIÇÕES PARA ACEITAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
5.1. Apenas serão aceitas as inscrições que obedecerem aos prazos e condições estipuladas neste Edital.
Não será permitida a alteração
e/ou a complementação
da documentação após a submissão do pedido de inscrição, ainda que dentro do prazo, em nenhuma hipótese.
5.2. É vedado o pagamento de bolsa prevista neste Edital para candidato(a)
selecionado(a) que tenha parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau com a equipe
de coordenação do projeto objeto
deste Edital.
5.3. É vedada
a contratação de bolsista, bem como o pagamento da bolsa prevista neste Edital, a candidato
selecionado, de
nacionalidade estrangeira, que não possua o visto de residência no Brasil (permanente
ou temporária) ou que tenha o visto em questão com o prazo de validade vencido, por ser
o mesmo de exigência
obrigatória.
6. DO PROCESSO DE
SELEÇÃO
6.1. A seleção
será realizada em
duas etapas,
que consistirão em:
6.1.1. Análise dos
currículos e cartas
de intenção dos(as)
candidatos(as).
6.1.2. Entrevista, que será realizada de forma
virtual/eletrônica.
6.2. É de responsabilidade do(a) candidato(a), aprovado(a) para a etapa de entrevista,
verificar as informações (dia, horário, local ou plataforma), por meio da divulgação disponibilizada
na aba “Etapas” deste Edital: https://fapunifesp.edu.br/editais
6.3. Para a etapa de entrevistas poderão ser convocados até 5 (cinco) candidatos por
vaga.
6.4. O não comparecimento à etapa de entrevistas acarretará, automaticamente, a desclassificação do candidato,
independentemente do motivo alegado.
7.DO
CRONOGRAMA DO PROCESSO DE SELEÇÃO
|
Etapa |
Descrição |
Caráter/Detalhamento |
Período |
|
1ª fase |
Análise
curricular |
Classificatória e eliminatória |
20/05/2026 |
|
2ª fase |
Convocação para
Entrevista |
Divulgação e Convocação dos Candidatos para 2ª fase |
21/05/2026 |
|
3ª fase |
Entrevista |
Classificatória e eliminatória |
22/05/2026 |
|
4ª fase |
Resultado
preliminar |
Divulgação dos candidatos aprovados antes da etapa de
recursos |
25/05/2026 |
|
5ª fase |
Recursos |
Solicitação de reconsideração do resultado preliminar |
Primeiro dia útil
após a data de divulgação do resultado preliminar 26/05/2026 |
|
6ª fase |
Resultado pós
recursos |
Divulgação da listagem final de candidatos aprovados |
27/05/2026 |
7.1. O presente processo
seletivo será válido
até 19/01/2028.
7.2. O contrato do bolsista poderá ser prorrogado, mediante interesse da instituição e
disponibilidade de recurso financeiro adicional,
hipótese em que haverá retificação do prazo
de contratação definido neste
Edital.
7.3.
O valor da bolsa somente conseguirá ser reajustado se houver disponibilidade de
recursos financeiros, alteração do plano de trabalho e aprovação do órgão
financiador, hipótese em que poderá ser analisada a retificação do valor da
bolsa definido neste Edital.
7.4. As
atividades terão início em 01/06/2026 e término em 31/05/2027,
condicionado à liberação do recurso financeiro por parte do financiador do
Projeto.
8.
DOS RECURSOS
8.1. Os recursos referentes ao resultado do processo
de seleção deste Edital deverão ser enviados para o endereço eletrônico fap@fapunifesp.edu.br
em até 01 (um) dia útil a partir
da data de divulgação do resultado. No campo ASSUNTO da mensagem, o(a)
candidato(a) deverá identificar: Recurso para processo seletivo – PROJETO “Inovações
assistenciais e de gestão na perspectiva da Saúde Digital”, EDITAL N°077/2026.
8.2. Os recursos serão avaliados pela Comissão de Seleção, que decidirá pelo
deferimento ou indeferimento do mesmo. Não caberá
recurso contra a decisão da Comissão.
8.3. Não será aceita interposição de recursos por outros meios não especificados neste Edital.
9.
DA CONCESSÃO DA BOLSA
9.1. Os(as) candidatos(as)
selecionados(as) como Titulares deverão assinar Termo de Concessão de Bolsa,
que será disponibilizado pela FapUnifesp.
9.2. Para elaboração
do Termo, logo após a publicação do Resultado Final, os(as) candidatos(as)
aprovados(as) como Titulares, deverão providenciar a documentação, as
declarações e os formulários constantes do link https://fapunifesp.edu.br/recursos-humanos e enviá-la para o
e-mail do Projeto: saudedigital@unifesp.br
9.3. É obrigatório que
a conta do(a) bolsista seja conta corrente ou poupança, nominal do(a) beneficiário(a), ativa no Banco do Brasil.
9.4. O(a) candidato(a) que não for correntista do Banco do Brasil poderá solicitar abertura junto a este, por meio de carta, fornecida pela FapUnifesp, mediante
solicitação, e indicar os dados bancários para o recebimento dos pagamentos após sua
seleção
neste
Edital.
9.4.1. A solicitação da carta deverá ser
enviada para o e-mail recrutamento@fapunifesp.edu.br,
acompanhada de cópia de RG, CPF e comprovante de endereço atualizado.
10.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. As informações prestadas, bem como as documentações apresentadas, serão de inteira responsabilidade
do(a) solicitante.
10.2.
A inscrição pressupõe a concordância com
todos os itens
deste
Edital.
10.3. Esclarecimentos e informações adicionais sobre o conteúdo
deste Edital podem ser
obtidos por meio do e-mail: recrutamento@fapunifesp.edu.br
10.4. A Comissão Avaliadora reserva-se o direito
de resolver os casos omissos e as
situações
não previstas no presente Edital.
10.5. A qualquer tempo o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou
em parte, seja por decisão unilateral da Unifesp e/ou da FapUnifesp, sem que isso
implique direito à indenização ou
reclamação de qualquer natureza.
10.6. A bolsa é destinada
exclusivamente ao desenvolvimento de atividades de apoio institucional
ao projeto e não implicará, sob
hipótese alguma, em vínculo empregatício.
10.7.
Os candidatos que forem aprovados para compor o cadastro reserva deverão
acompanhar, com frequência, a aba “Etapas” do Edital, bem como a caixa de
entrada do e-mail informado no ato da inscrição, para verificar eventual
convocação.
10.8. Eventual suspeição ou impedimento do(s) membro(s) que compõe(m) a Comissão Avaliadora, deverá ser declarada pelo(s) mesmo(s), antes da realização da análise curricular
e entrevista do candidato.
11. DA PRIVACIDADE E PROTEÇÃO
DE DADOS PESSOAIS
11.1. As
partes concordam que qualquer atividade de tratamento envolvendo dados pessoais
somente será realizada na medida necessária para a execução do objeto da
prestação de serviços deste Edital, em conformidade com a legislação vigente
sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos
reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei nº 13.709, de 14
de agosto de 2018, bem como as demais normas aplicáveis.
11.2.
Os dados pessoais coletados para inscrição neste Edital incluem, mas não se
limitam às informações necessárias para a execução do objeto do Contrato e têm
a finalidade de execução do Contrato, conforme disposto no artigo 7º, inciso V,
da Lei nº 13.709/2018 e poderão ser compartilhados com entes parceiros e/ou
agentes públicos para fins de prestação de contas.
11.3. Disposições
específicas relativas à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) poderão ser
dispostas na Política de Privacidade da FAP.
11.4.
Dúvidas, questionamentos e requisições relativas à privacidade e a proteção de
dados dos titulares que participam deste Edital poderão ser sanadas por seu
Encarregado de Proteção de Dados (DPO) da FAP, Sr. João Vitor
Finotti, através do e-mail: dpo@fapunifesp.edu.br.
A FapUnifesp torna público o resultado final, após conclusão
da fase de recursos:
BOL_APOIO_COMU (Bolsista Apoio à Comunicação)
TITULAR
Ranieli de Andrade Santos
CADASTRO RESERVA
Pedro Henrique Ferreira dos Santos
BOL_SUPER (Bolsista_ Supervisor de equipes de
telessaúde em Saúde Materno-Infantil)
TITULAR
Flavia Westphal
BOL_APOIO_GESTÃO (Apoio à gestão na meta do cuidado em
saúde mental de populações em vulnerabilidade)
TITULAR
Taoani Ferreira Ruiz
CADASTRO RESERVA
1º - Emylli de Oliveira Tavares
2º - Alice de Sousa Hernandez
A FapUnifesp torna público o
resultado preliminar, após conclusão das fases do processo seletivo para
contratação de Bolsistas.
BOL_APOIO_COMU (Bolsista
Apoio à Comunicação)
TITULAR
Ranieli de Andrade Santos
CADASTRO RESERVA
Pedro Henrique Ferreira dos Santos
NÃO COMPARECEU À ENTREVISTA
Inara de Oliveira Santos
BOL_SUPER (Bolsista_
Supervisor de equipes de telessaúde em Saúde Materno-Infantil)
TITULAR
Flavia Westphal
BOL_APOIO_GESTÃO (Apoio à
gestão na meta do cuidado em saúde mental de populações em vulnerabilidade)
TITULAR
Taoani Ferreira Ruiz
CADASTRO RESERVA
1º - Emylli de Oliveira Tavares
2º - Alice de Sousa Hernandez
NÃO COMPARECERAM À ENTREVISTA
Angela Delmondes França
Isadora Campanha Pelai
Convocamos os (as) candidatos (as) a seguir, para a fase de
entrevistas que será realizada no dia 22/05/2026, nos horários
especificados.
As entrevistas serão realizadas por videoconferência,
através da plataforma Google Meet:
BOL_APOIO_COMU (Bolsista Apoio à Comunicação)
8h:00min - Pedro Henrique Ferreira dos Santos
8h:15min - Ranieli de Andrade Santos
8h:30min - Inara de Oliveira Santos
Link ou endereço da entrevista: https://meet.google.com/gtb-hovm-eph
BOL_SUPER (Bolsista_ Supervisor de equipes de
telessaúde em Saúde Materno-Infantil)
9h:00min - Flavia Westphal
Link ou endereço da entrevista: https://meet.google.com/gas-rzyt-coz
BOL_APOIO_GESTÃO (Apoio à gestão na meta do cuidado em
saúde mental de populações em vulnerabilidade)
9h:00min - Angela Delmondes França
9h:15min - Alice de Sousa Hernandez
9h:30min - Emylli de Oliveira Tavares
9h:45min - Isadora Campanha Pelai
10h:00min - Taoani Ferreira Ruiz
Link ou endereço da entrevista: https://meet.google.com/xyy-ppsr-cbc