EDITAL N° 093/2026 – Projeto “Convenio Santander 2023 - 2027 - 23089.013085/2023-63”
A Fundação de Apoio à Universidade Federal de São Paulo – FapUnifesp, em parceira com o Banco Santander, processo nº 23089.013085/2023-63, com o objetivo de apoiar o projeto “Convenio Santander 2023 - 2027”, torna pública a abertura de inscrições destinadas a selecionar bolsistas para apoio técnico ao projeto “UNIFESP - APOIO A PROJETOS ACADÊMICOS E OUTRAS AVENÇAS 2026 – ENSINO SUPERIOR – DESIGN E GESTÃO DA INFORMAÇÃO E MAESTRO”, conforme perfil e atividades descritos a seguir:
1.DESCRIÇÃO DAS VAGAS
|
Função |
Código da Vaga |
Regime das atividades |
Resumo das Atribuições |
Escolaridade mínima |
Quantidade de Vagas |
Valor Mensal (R$) |
Duração do contrato |
|
Bolsista |
BOL _ DESIGN |
Remoto (on-line) |
Atuar no desenvolvimento de painéis de BI e modelagem de
base de dados |
Graduação concluída ou especialização em área de
Informática, Ciência da Informação, Design ou áreas correlatas;
Ensino médio cursado, integralmente, em escola pública;
Não ser servidor público.
|
01 (uma) |
R$2.100,00 |
12(doze) meses |
|
Bolsista |
BOL _ MAESTRO |
Híbrido (presencial e remoto) |
Coordenar e desenvolver atividades artísticas e culturais
ligadas à educação musical e ao teatro.
|
Graduação e mestrado concluídos, na área de música e
regência de corais;
Ensino médio cursado, integralmente, em escola pública;
Não ser servidor público. |
01 (uma) |
R$2.100,00 |
12 (doze) meses |
Compreende-se como perfil de candidatos
(as)
ao processo seletivo deste Edital aqueles
(as) que:
1.1. BOL_DESIGN
1.1.1. Tenham graduação concluída.
1.1.2. Tenham cursado o ensino médio, integralmente, em escola pública.
1.1.3. Não sejam servidores públicos.
1.1.4. Tenham conhecimento/experiência
acadêmica e/ou prática em:
· Metabase (conhecimento prático). SQL
(Oracle e PostgreSQL), Processos ETL (Extração, Transformação e Carga de
Dados), Pentaho Data Integration (PDI), Manipulação de dados, repositório de
códigos (ex.: Git).
· Conhecimento em Airflow, design da informação, e língua inglesa serão considerados diferenciais positivos.
1.2. BOL_MAESTRO
1.2.1. Tenham graduação e mestrado
concluídos, na área de música e regência de corais.
1.2.2. Tenham cursado o ensino médio,
integralmente, em escola pública.
1.2.3. Não sejam servidores públicos.
1.3. São atribuições das (os) bolsistas:
1.3.1. BOL_DESIGN
·
Criar e manter dashboards e relatórios no
Metabase
·
Desenvolver e atualizar consultas SQL
·
Desenvolver processos de ETL
·
Desenvolver e otimizar pipelines de ETL no
Pentaho – PDI
·
Apoiar a estruturação e modelagem de bases
de dados
·
Trabalhar em conjunto com a equipe na
análise e interpretação de dados
1.3.2. Será disponibilizada 01 (uma) vaga.
1.3.3. BOL_MAESTRO
· Coordenar e desenvolver atividades artísticas e culturais ligadas à educação musical e ao teatro.
1.3.4. Será disponibilizada 01 (uma) vaga.
2. DA DEDICAÇÃO AO PROJETO/REGIME DAS ATIVIDADES/LOCALIDADE DE REALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES.
2.1.BOL_DESIGN
2.1.1 Para
o desenvolvimento das atividades previstas os (as) bolsistas deverão dedicar
20 (vinte) horas semanais.
2.1.2. As atividades deverão ser realizadas de forma REMOTA (on-line).
2.2. BOL_MAESTRO
2.2.1.
Para o desenvolvimento das atividades previstas os (as) bolsistas deverão dedicar
30 (trinta) horas semanais.
2.2.2. As atividades deverão ser realizadas
de forma HÍBRIDA (presencial e remota), dependendo das necessidades do setor.
2.2.3.
As atividades deverão ser realizadas na cidade de São Paulo (ou nos municípios
com campi da Unifesp), no Estado de São Paulo.
2.2.4. Os (as) bolsistas que precisarem se deslocar para realizar as atividades presenciais, não terá(ão) nenhuma despesa custeada pelo projeto.
3. INSCRIÇÃO
3.1. Os candidatos serão responsáveis por
cumprirem os requisitos de inscrição presentes nesta cláusula.
3.2. Somente serão considerados no processo
seletivo os candidatos que:
3.2.1. Realizarem a inscrição na página do programa, no SANTANDER (https://www.santanderopenacademy.com/pt_br/index.html).
BOL_DESIGN
3.2.2. Enviarem para o e-mail recrutamento@fapunifesp.edu.br, com cópia para alexsandro.carvalho@unifesp.br, comprovante da escolaridade (histórico escolar do
ensino médio e da graduação e/ou especialização), Curriculum Vitae ou Lattes,
link para portifólio virtual ou portifólio em PDF e carta de manifestação de
interesse, em que se apresente o perfil desejável para a vaga (todos os
documentos deverão ser enviados em pdf).
BOL_MAESTRO
3.2.3. Enviarem para o e-mail recrutamento@fapunifesp.edu.br, com cópia para cultura@unifesp.br, comprovante da escolaridade (histórico escolar do ensino médio, da graduação e do mestrado), Curriculum Vitae ou Lattes e carta de manifestação de interesse, em que se apresente o perfil desejável para a vaga (todos os documentos deverão ser enviados em pdf).
BOL_DESIGN E GESTÃO DA INFORMAÇÃO
3.2.4. Enviarem para o e-mail alexsandro.carvalho@unifesp.br, comprovante da escolaridade (histórico escolar do ensino médio e da
graduação e/ou especialização), Curriculum Vitae ou Lattes,
link para
portifólio virtual ou portifólio em PDF e Carta de manifestação de interesse,
em que se apresente o perfil desejável para a vaga (todos os documentos deverão
ser enviados em pdf).
3.3. A carta de manifestação de interesse na vaga
poderá ser digitalizada ou manuscrita.
3.3.1. Não serão disponibilizados modelos para a
carta de manifestação de interesse na vaga, ficando a critério do(a)
candidato(a) a adoção de formato e conteúdo que entender cabíveis.
3.3.2. Antes de realizar a inscrição, o(a)
interessado(a) em participar do processo seletivo, que recebe bolsa por
outra instituição, deverá:
3.3.3. Verificar junto à referida instituição, a
possibilidade de acúmulo de bolsas.
3.3.4. Certificar-se de ter disponibilidade de
horário para exercício da função, conforme estipulado na cláusula
3.4. O(a) candidato(a) deverá realizar sua
inscrição no período compreendido entre as 00h01min do dia 11/06/2026 e
as 23h59min do dia 10/07/2026.
3.5. No campo assunto do e-mail, informar o NOME
completo do(a) candidato(a), o NÚMERO DESTE EDITAL Nº 093/2026 e o CÓDIGO
DA VAGA.
3.6. A não apresentação da documentação exigida poderá ser motivo de desclassificação dos candidatos.
4.CRITÉRIOS
DE SELEÇÃO
4.1. A seleção será realizada em duas
etapas, que consistirão em:
4.1.1. Análise dos currículos, dos
portifólios de projetos executados e das cartas de intenção dos(as) candidatos(as).
4.1.2. Entrevista, que será realizada
de forma virtual/eletrônica.
4.2. É de responsabilidade do(a)
candidato(a) aprovado(a) para a etapa de entrevistas, verificar as informações
(dia, horário, local endereço ou plataforma), que serão disponibilizadas na aba
“ETAPAS – Convocação para Entrevistas”, deste Edital: https://fapunifesp.edu.br/editais
4.3. Para a etapa de entrevistas
poderão ser convocados até 5 (cinco) candidatos
por vaga.
4.4. O não comparecimento à etapa de
entrevistas acarretará, automaticamente, a desclassificação do candidato,
independentemente do motivo alegado.
5. CRONOGRAMA
|
Etapa |
Descrição |
Caráter/Detalhamento |
Período |
|
1ª fase |
Análise curricular e dos inscritos na página de inscrição do programa (https://www.santanderopenacademy.com/pt_br/index.html) |
Classificatória e eliminatória |
13/07/2026 |
|
2ª fase |
Convocação para Entrevista |
Divulgação e Convocação dos Candidatos para 2ª fase |
15/07/2026 |
|
3ª fase |
Entrevista |
Classificatória e eliminatória |
17/07/2026 |
|
4ª fase |
Resultado preliminar |
Divulgação dos candidatos aprovados antes da etapa de
recursos |
20/07/2026 |
|
5ª fase |
Recursos |
Solicitação de reconsideração do resultado preliminar |
21/07/2026 |
|
6ª fase |
Resultado pós recursos |
Divulgação da listagem final de candidatos aprovados |
22/07/2026 |
5.1. O presente processo seletivo
será válido por 12 (doze) meses, contados a partir da data de publicação
deste Edital.
5.2. As atividades terão início em 03/08/2026
e término em 31/07/2027, condicionado à liberação do recurso financeiro
por parte do financiador do Projeto.
6.
DOS RECURSOS
6.1. Os recursos referentes ao
resultado do processo de seleção deste Edital deverão ser enviados para o
endereço eletrônico fap@fapunifesp.edu.br em até 01 (um) dia útil a partir da
data de divulgação do resultado. No campo ASSUNTO da mensagem, o(a)
candidato(a) deverá identificar: Recurso para processo seletivo – Projeto Convenio Santander 2023 - 2027, EDITAL n° 093/2026.
6.2. Os recursos serão avaliados pela
Comissão de Seleção, que decidirá pelo deferimento ou indeferimento dos mesmos.
Não caberá recurso contra a decisão da Comissão.
6.3. Não será aceita interposição de recursos por outros meios não especificados neste Edital.
7.
DA CONCESSÃO DA BOLSA
7.1. O(a) candidato(a) selecionado(a)
deverá assinar Termo de Concessão de Bolsa, que será disponibilizado pela
FapUnifesp.
7.2. Para elaboração do Termo, logo
após a publicação do Resultado Final, o(a) candidato(a)
aprovado(a), deverá providenciar a documentação, as declarações e os
formulários constantes do link
https://fapunifesp.edu.br/bolsistas-de-projetos-com-vinculos-com-a-unifesp e enviá-la para o e-mail do
Projeto: alexsandro.carvalho@unifesp.br (Bol_Design) e cultura@unifesp.br (Bol_Maestro)
7.3. É obrigatório que a conta do(a)
bolsista seja conta corrente ou poupança, nominal do(a) beneficiário(a), ativa
no Banco Santander.
7.4. O(a) candidato(a) que não for
correntista do Banco Santander poderá solicitar abertura junto a este, por meio
de uma carta fornecida pela FapUnifesp, mediante solicitação.
7.4.1. A solicitação da carta deverá ser enviada para
o e-mail recrutamento@fapunifesp.edu.br, acompanhada de cópia de
RG, CPF e comprovante de endereço atualizado.
8.
OBRIGAÇÕES DA COORDENAÇÃO DO PROJETO
8.1. A Coordenação do Projeto se obriga a verificar se o(a) candidato(a) está devidamente inscrito(a) na plataforma Open Academy.
9.
OBRIGAÇÕES DO SANTANDER
9.1. O SANTANDER fica responsável por
assegurar que a Universidade e a Fundação forneçam a(o) bolsista, durante a
realização deste PROGRAMA, a bolsa de apoio financeiro.
9.2. O SANTANDER não se responsabiliza por eventuais custos do bolsista. O valor da bolsa caberá à Fundação disponibilizar ao bolsista.
10.
PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
10.1. As partes concordam que
qualquer atividade de tratamento envolvendo dados pessoais somente será
realizada na medida necessária para a execução do objeto da prestação de
serviços deste Edital, em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção
de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre
a matéria, em especial, a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, bem como as
demais normas aplicáveis.
10.2. Os dados pessoais coletados
para inscrição neste Edital incluem, mas não se limitam às informações
necessárias para a execução do objeto do Contrato e têm a finalidade de
execução do Contrato, conforme disposto no artigo 7º, inciso V, da Lei nº 13.709/2018
e poderão ser compartilhados com entes parceiros e/ou agentes públicos para
fins de prestação de contas.
10.3. Disposições específicas
relativas à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) poderão ser dispostas na
Política de Privacidade da FAP.
10.4. Dúvidas, questionamentos e
requisições relativas à privacidade e a proteção de dados dos titulares que
participam deste Edital poderão ser sanadas por seu Encarregado de Proteção de
Dados (DPO) da FAP, Sr. João Vitor Finotti, através do e-mail: dpo@fapunifesp.edu.br.
11. DESCUMPRIMENTO
E PENALIDADES
11.1. Apenas serão aceitas as
inscrições que obedecerem aos prazos e condições estipuladas neste Edital. Não
será permitida a alteração e/ou a complementação da documentação após a
submissão do pedido de inscrição, ainda que dentro do prazo, em nenhuma hipótese.
11.2. É vedado o pagamento de bolsa
prevista neste edital para candidato(a) selecionado(a) que tenha parentesco em
linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau com a equipe de
coordenação do projeto objeto deste edital.
11.3. É vedada a contratação de bolsista, bem como o pagamento da bolsa prevista neste edital, a candidato selecionado, de nacionalidade estrangeira, que não possua o visto de residência no Brasil (permanente ou temporária) ou que tenha o visto em questão com o prazo de validade vencido, por ser o mesmo de exigência obrigatória
12. DISPOSIÇÕES
FINAIS
12.1. As informações prestadas, bem
como as documentações apresentadas, serão de inteira responsabilidade do(a)
solicitante.
12.2. A inscrição pressupõe a
concordância com todos os itens deste Edital.
12.3. Esclarecimentos e informações
adicionais sobre o conteúdo deste edital podem ser obtidos por meio do e-mail: recrutamento@fapunifesp.edu.br
12.4. A Comissão Avaliadora
reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas
no presente edital.
12.5. A qualquer tempo o presente
Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão
unilateral da Unifesp e/ou da FapUnifesp, sem que isso implique direito à
indenização ou reclamação de qualquer natureza.
12.6. A bolsa é destinada
exclusivamente ao desenvolvimento de atividades de apoio institucional ao
projeto e não implicará, sob hipótese alguma, em vínculo empregatício.
12.7. Eventual suspeição ou
impedimento do(s) membro(s) que compõe(m) a Comissão Avaliadora, deverá ser
declarada pelo(s) mesmo(s), antes da realização da análise curricular e
entrevista do candidato.