A Fundação de Apoio à Universidade Federal de São Paulo – FapUnifesp, contratada pela Universidade Federal de São Paulo-Unifesp, contrato nº 14/2026, processo nº SEI:
23089.001497/2026-01, com o objetivo de apoiar o projeto “Centro
de Acesso a Direitos e Inclusão Social Escola-Contrato”, torna pública a
abertura de inscrições destinadas a selecionar bolsistas para apoio técnico e
formação de cadastro reserva, conforme perfil e atividades descritos a seguir:
1.DESCRIÇÃO DAS VAGAS
|
Função |
Código da Vaga |
Regime das atividades |
Escolaridade mínima |
Quantidade de Vagas |
Valor Mensal (R$) |
Duração do contrato |
|
Bolsista_Coordenação
de CAIS |
BOL_COORD |
Presencial |
Doutorado ou experiência profissional equivalente
comprovada, nas áreas da saúde, social, educação ou direito. |
1 (uma) CAIS São Vicente |
R$5.000,00 |
12 (doze) meses |
|
Bolsista_Supervisão de
CAIS |
BOL_SUPER |
Presencial |
Graduação concluída na área da saúde,
social, educação ou direito. |
2 (duas) 1 CAIS Mães por Direitos. 1 CAIS DiV3rso |
R$2.000,00 |
12 (doze) meses |
|
Bolsista_Apoio Gestão |
BOL_APOIO |
Presencial |
Graduação concluída ou experiência profissional
equivalente, comprovada, na área administrativa |
3 (três) 1 CAIS Mães por Direitos 1 CAIS DiV3rso 1 CAIS São Vicente |
R$1.000,00 |
12 (doze) meses |
|
Bolsista_ESP_EDU |
BOL_ESP.EDU |
Presencial |
Graduação concluída nas áreas da
educação, arte, cultura, imagens. |
1 (uma) CAIS Mães por Direitos |
R$3.000,00 |
12 (doze) meses |
|
Bolsista_RD |
BOL_RD |
Presencial |
Graduação ou experiência profissional equivalente, comprovada, que demonstre atuação efetiva em redução de danos e abordagem social, direitos humanos, violência de Estado, acolhimento a mães e famílias, juventude ou outras formas de atuação sob a orientação ética e metodologia da redução de danos na abordagem de pessoas impactadas pela política sobre drogas. |
10 (dez) 1 CAIS DiV3rso 9 CAIS Mães por Direitos |
R$1.000,00 |
12 (doze) meses |
|
Bolsista_Tutor |
BOL_TUTOR
|
Presencial |
Graduação concluída ou experiência profissional
equivalente, comprovada, com efetiva atuação em direitos humanos, saúde
mental, violência do Estado, abordagem social, ou outras formas de atuação
sob a orientação ética da redução de danos e do suporte entre pares. |
3 (três) 1 CAIS Mães por Direitos 2 CAIS São Vicente |
R$1.000,00 |
12 (doze) meses |
|
Bolsista_COM |
BOL_COM |
Presencial |
Ter graduação concluída ou experiência
profissional equivalente, comprovada, com efetiva atuação na área da
comunicação e produção de conteúdo em plataformas digitais. |
1 (uma) CAIS São Vicente |
R$1.000,00 |
12 (doze) meses |
* O cadastro reserva terá validade durante toda a vigência do projeto, até 19/12/2027, e poderá ser utilizado para o preenchimento de eventuais vagas que venham a surgir nesse período.
1.1. Compreende-se como perfil de candidatos(as) ao processo seletivo deste Edital aquele(a)s que tenham:
1.1.1.
Bolsista Coordenação- BOL_COORD
1.1.1.1.
Doutorado ou experiência profissional equivalente, comprovada, nas áreas da
saúde, social, educação ou direito.
1.1.1.2.
Experiência acadêmica ou prática em projetos ou serviços voltados à redução de
danos, garantia de direitos, pessoas em situação de vulnerabilidade, saúde
mental e/ou direitos humanos.
1.1.1.3.
Experiência, conhecimento e inserção na Baixada Santista.
1.1.1.4.
Experiência de trabalho em equipes.
1.1.1.5. Experiência de trabalho em rede com serviços de atendimento à saúde mental, assistência social, violências, pessoas LGBTQIA+, direitos humanos, suporte entre pares e áreas afins. Desejável experiência na gestão de equipes.
Atribuições: Realizar a gestão de equipe multiprofissional, promovendo a participação, a troca de saberes e a construção coletiva; Viabilizar o planejamento do serviço alinhado aos objetivos do CAIS e às necessidades do público de interesse; Planejar e monitorar a utilização de insumos; Organizar logística; Promover a articulação e fortalecimento de redes intersetoriais; Realizar o monitoramento das ações; Elaborar relatórios de atividades, avaliação e prestação de contas em acordo com os compromissos do projeto; Zelar pela redução de danos e pelos direitos humanos enquanto diretriz de trabalho do serviço.
1.1.2.
Bolsista Supervisão- BOL_SUPER
1.1.2.1.
Graduação concluída na área da saúde, social, educação ou direito.
1.1.2.2.
Experiência na atuação em Redução de Danos e/ou Direitos Humanos junto a
pessoas em situação de vulnerabilidade.
1.1.2.3.
Desejável experiência no trabalho em equipes multidisciplinares, acompanhamento
e supervisão de práticas de redução de danos, saúde mental, direitos humanos,
violências ou abordagem social.
1.1.2.4.
Desejável formação complementar, como especialização, extensão ou atualização
em redução de danos, direitos humanos, violências, saúde mental.
1.1.2.5.
Desejável experiência, conhecimento e inserção na Baixada Santista.
1.1.2.6. Desejável experiência junto à rede de referência para atendimento à população em sofrimento psíquico, suporte entre pares, acolhimento vítimas de violência institucional, proteção à juventude, pessoas que fazem uso de álcool e outras drogas, população LGBTQIAPN+, entre outras políticas para populações específicas e redes de garantia de direitos.
Atribuições: Realizar apoio, acompanhamento e supervisão da equipe executora; articular ações de cuidado compartilhado na rede intersetorial; realizar o registro das atividades; promover e supervisionar casos e situações, em rede; atuar a partir dos princípios da redução de danos e Direitos Humanos; contribuir com a educação permanente dos profissionais; apoiar a qualificação e a articulação do trabalho; participar de reuniões; elaborar relatórios de atividades.
1.1.3.
Bolsista Apoio à Gestão:
1.1.3.1.
Graduação concluída ou experiência profissional equivalente, comprovada, na
área administrativa;
1.1.3.2
Experiência acadêmica ou prática de trabalho em equipe, com organização,
sistematização de informações, elaboração de relatórios, planejamento de
compras, controle de estoque e reposição.
1.1.3.3.
Desejável conhecimento e experiência na área de saúde mental, redução de danos,
violências e/ou direitos humanos.
1.1.3.4.
Desejável experiência em serviços ou projetos voltados à voltados à garantia de
direitos da população em situação de vulnerabilidade social relacionadas à
criminalização e estigmatização racial, da pobreza, de gênero, do uso de drogas
ou dos efeitos das políticas sobre drogas.
1.1.3.5. Desejável formação complementar, de extensão, atualização ou equivalente, relacionada aos direitos humanos.
Atribuições: organizar e manter arquivos e documentos do projeto; Gerenciar a agenda da coordenação e auxiliar na organização e registros de reuniões e eventos; realizar a solicitação de compra de materiais e equipamentos, cotações e gestão de fornecedores; preparar a documentação para prestação de contas, em conformidade com as exigências do edital e da legislação vigente; apoiar na gestão de contratos e convênios; auxiliar nos processos de recrutamento, seleção e integração de novos membros da equipe; apoiar na organização de treinamentos e capacitações para a equipe; gerenciar a manutenção das instalações do CAIS, garantindo um ambiente adequado e seguro; acompanhar a logística de transporte, alimentação e outros serviços de apoio; assegurar a disponibilidade de recursos e materiais para as atividades diárias do projeto. atuar em equipe e de forma alinhada aos princípios da redução de danos.
1.1.4.
Bolsista Especialista área da educação, arte, cultura ou imagem-BOL_ESP.EDU
1.1.4.1.
Graduação concluída nas áreas da educação, arte, cultura, imagens;
1.1.4.2.
Experiência acadêmica ou prática com projetos ou serviços voltados à garantia
de direitos diante dos efeitos das políticas sobre drogas, atendimento a
vítimas de violência de Estado e/ou sobreviventes do cárcere.
1.1.4.3.
Necessária experiência de trabalho em equipe e em rede.
1.1.4.4.
Desejável formação em nível de especialização ou mestrado.
1.1.4.5.
Desejável experiência com serviços, projetos e ações voltadas à atenção
psicossocial, direitos humanos, educação popular, arte e cultura, economia
solidária, formação profissional e áreas afins.
1.1.4.6. Desejável experiência na formação e qualificação de equipes. Desejável experiência na Baixada Santista.
Atribuições: Desenvolver ações de acolhimento e promoção do acesso à rede de garantia de direitos; promover atividades coletivas utilizando-se de recursos da arte, cultura, saberes tradicionais, educação popular, saúde, agroecologia e direitos sociais, conforme sua área de especialidade e habilidades, fomentando a troca de experiências, a valorização dos saberes, e o suporte entre pares na perspectiva ética da redução de danos; oferecer suporte técnico às demandas identificadas pela equipe, planejando e implementando ações adequadas; mapear e facilitar o acesso a cursos de alfabetização e escolarização, qualificação profissional, formação técnica e profissional; realizar oficinas voltadas para o desenvolvimento de habilidades, economia criativa arte e cultura, educação popular, agroecologia, entre outras áreas de interesse do público atendido; fomentar o cuidado compartilhado em equipe e em rede.
1.1.5
Bolsista Agente de Redução de Danos-BOL_RD
1.1.5.1.
Graduação concluída ou experiência equivalente comprovada, com efetiva atuação
em redução de danos, abordagem social, direitos humanos, violência de Estado, acolhimento
a mães e famílias, juventudes ou outras formas de atuação sob a
orientação ética e metodológica da redução de danos na abordagem de pessoas
impactadas pela política sobre drogas.
1.1.5.2.
Experiência no trabalho em equipe e no suporte entre pares.
1.1.5.3.
Formação de extensão, atualização, ou equivalente, em políticas públicas
voltadas à população em situação de vulnerabilidade, voltados à garantia de
direitos da população em situação de criminalização e estigmatização racial, da
pobreza, de gênero, do uso de drogas ou dos efeitos das políticas sobre drogas,
vítimas de violência ou sobreviventes do cárcere.
1.1.5.4.
Desejável residir, ter conhecimento e experiência no território de atuação.
1.1.5.5.
Desejável ter experiência em oficinas e outras atividades coletivas voltadas à
geração de renda, educação popular, cultura e arte, tradicionais, gênero, entre
outras áreas correlatas.
1.1.5.6.
Disponibilidade para o trabalho em equipe, contribuindo para a construção
coletiva e o diálogo entre diferentes saberes e perspectivas.
1.1.5.7. Experiência de atuação na Baixada Santista.
Atribuições: Atuar no acolhimento, escuta e acompanhamento da população de interesse; atuar a partir da redução de danos e direitos humanos como ética e diretriz de trabalho; conhecer a dinâmica do território de atuação e realizar busca ativa; desenvolver ações preventivas e informativas e apoiar o acesso à rede de serviços e direitos sociais. desenvolver oficinas e outras ações de acompanhamento territorial, educação popular, economia solidária entre outros temas de acordo com suas habilidades, valorizando saberes e potencialidades das pessoas e dos seus territórios; trabalhar em equipe, zelando pela boa comunicação e relação entre os pares.
1.1.6.
Bolsista Tutoria-BOL_TUTOR
1.1.6.1.
Graduação concluída ou experiência equivalente comprovada, com efetiva atuação
em direitos humanos, saúde mental, violência de Estado, abordagem social, ou
outras formas de atuação sob a orientação ética da redução de danos e do
suporte entre pares;
1.1.6.2.
Experiência acadêmica ou prática na abordagem de pessoas que fazem uso de
álcool e outras drogas, acolhimento de vítimas de violência e/ou sobreviventes
do cárcere.
1.1.6.3.
Experiência no trabalho em equipe e/ou no suporte entre pares.
1.1.6.4.
Desejável formação de extensão, atualização, ou equivalente, em políticas
públicas voltadas à população negra, às pessoas que usam álcool e outras
drogas, na prevenção da violência e/ou outras políticas voltadas à equidade e à
garantia de direitos sociais.
1.1.6.5.
Desejável experiência e conhecimento de trabalho em rede com serviços de saúde,
assistência, cultura, de atendimento às vítimas de violência de Estado.
1.1.6.6.
Desejável experiência em oficinas e outras atividades coletivas voltadas à
geração de renda, educação popular, cultura e arte, entre outras áreas
correlatas.
1.1.6.7. Desejável experiência na formação, acompanhamento, supervisão de redutores de danos, promotores de direitos, entre outros.
Atribuições:
Acompanhar, apoiar e realizar ações compartilhadas junto a equipe no
acolhimento, cuidado e promoção de acesso à direito; fomentar o trabalho entre
pares, valorizando saberes numa perspectiva de educação popular e da redução de
danos como ética do cuidado; identificar as potencialidades, habilidades e
interesses de cada pessoa fomentando práticas de geração de trabalho e renda; contribuir
com a elaboração de projetos de vida respeitando os saberes, interesses e
habilidades, na lógica da integralidade do cuidado; realizar o acompanhamento
territorial focado na construção da autonomia, reorganização da rotina e
fortalecimento dos vínculos sociais e familiares; participar de discussões de
caso e estratégias de cuidado em rede de saúde e assistência para garantia dos
direitos sociais e cuidado integral.
1.1.7 Bolsista Comunicação-BOL_COM
1.1.7.1. Graduação concluída ou experiência profissional equivalente, comprovada, com efetiva atuação na área da comunicação e produção de conteúdo em plataformas digitais.
1.1.7.2.
Experiência acadêmica ou prática em que demonstre experiência de atuação na
área da comunicação e produção de conteúdo em plataformas digitais.
1.1.7.3.
Desejável conhecimento e/ou experiência na área de saúde mental, redução de
danos, violências e/ou direitos humanos.
1.1.7.4.
Desejável experiência em serviços ou projetos voltados à garantia de direitos
da população em situação de vulnerabilidade social relacionadas à
criminalização e estigmatização racial, da pobreza, de gênero, do uso de drogas
ou dos efeitos das políticas sobre drogas.
1.1.7.5. Desejável formação complementar, de extensão, atualização ou equivalente, relacionada aos direitos humanos.
Atribuições: Desenvolver materiais informativos e educativos sobre as ações do CAIS, direitos humanos, redução de danos e inclusão social; criar conteúdo para redes sociais, websites e outros canais de comunicação, adaptando a linguagem para diferentes públicos; produzir relatos, entrevistas e histórias que ilustrem o impacto do projeto na vida dos beneficiários; organizar eventos de divulgação, campanhas de conscientização e atividades de engajamento comunitário; monitorar a repercussão das ações de comunicação e o engajamento do público; avaliar a efetividade das estratégias de comunicação e propor melhorias; atuar em equipe e valorizar a construção coletiva e alinhada aos princípios da redução de danos e direitos humanos.
1.2. No total, serão disponibilizadas 21 (vinte e uma) vagas, assim distribuídas:
1.2.1.
Uma (1) vaga para coordenação do CAIS São Vicente;
1.2.2.
Duas (2) vagas para supervisão, sendo uma para cada CAIS Div3rso e CAIS Mães;
1.2.3.
Três (3) vagas de apoio à gestão, sendo uma em cada CAIS - DiV3rso, Mães por
Direitos e São Vicente;
1.2.4.
Uma (1) para especialista da área da educação, arte, cultura ou imagem, no CAIS
Mães por Direitos;
1.2.5.
Dez (10) vagas para agentes de Redução de Danos, sendo uma no CAIS Div3rso e
nove no CAIS Mães por Direitos;
1.2.6.
Três (3) vagas para tutoria, sendo uma no CAIS Mães por Direitos e duas no CAIS
São Vicente;
1.2.7.
Uma (1) vagas para comunicador, no CAIS São Vicente.
2. DA DEDICAÇÃO
AO PROJETO/REGIME
DAS ATIVIDADES/LOCALIDADE DE REALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES PRESENCIAIS
2.1.
Para o desenvolvimento das atividades previstas os(as) bolsistas deverão dedicar 20 (vinte) horas semanais, com
exceção da vaga de supervisor, com dedicação prevista de 16 (dezesseis) horas
semanais.
2.2.
As atividades deverão ser realizadas de forma PRESENCIAL.
2.3. As atividades presenciais
deverão ser realizadas nas cidades da Baixada Santista, Estado de São Paulo, de
segunda a sexta feira, no período das 13:30 à 17:00 e às quartas-feiras, das
9hs às 11:30min.
2.4. O(a) bolsista que precisar se
deslocar para realizar as atividades presenciais, não terá nenhuma
despesa custeada pelo projeto.
2.5. O deslocamento para a
participação presencial do(a) bolsista em atividades previstas no Plano de
Trabalho (cursos, oficinas, capacitações, mutirões) poderá ser custeado, desde
que a despesa esteja prevista no orçamento da atividade para todos os participantes.
3.DAS INSCRIÇÕES
3.1.
Antes de
realizar a inscrição, o(a) interessado(a) em participar do processo seletivo, que recebe bolsa por outra
instituição, deverá:
3.1.1. Verificar junto à referida
instituição, a possibilidade de acúmulo de bolsas.
3.1.2. Certificar-se de ter
disponibilidade de horário para exercício da função, conforme estipulado na
cláusula 2. DA DEDICAÇÃO AO
PROJETO/REGIME DAS ATIVIDADES.
3.
2. O(a) candidato(a) deverá realizar sua inscrição no período compreendido entre 00h01min do dia
15/06/2026 e as 23h59min do dia 19/06/2026. Somente serão consideradas
válidas, as candidaturas recebidas até o horário estipulado (23h59min) e
enviadas para os e-mails mencionados no parágrafo 3.2.1
3.2.1.
Para efetivar a inscrição será necessário o envio, para o e-mail recrutamento@fapunifesp.edu.br
com cópia para gestao.reducaodedanos@gmail.com
de histórico escolar da escolaridade
exigida (frente e verso), currículo lates e/ou
vitae e Carta de manifestação de interesse, em
que se apresente o perfil desejável para a vaga (todos os documentos deverão ser
enviados como arquivos independentes, em pdf,
nomeados conforme disposto – CV – Carta de Intenção – Histórico escolaridade
exigida).
3.2.1.1.
A carta de manifestação de interesse na vaga poderá ser digitalizada ou
manuscrita.
3.2.1.2.
Não serão disponibilizados modelos para a carta de manifestação de interesse na
vaga, ficando a critério do(a) candidato(a) a adoção de formato e conteúdo que
entender cabíveis.
3.2.2. No campo assunto do e-mail, informar o NOME completo do(a) candidato(a), o
NÚMERO DESTE EDITAL (097/2026) e o CÓDIGO DA VAGA.
3.3. A não apresentação da
documentação exigida poderá ser motivo de desclassificação dos candidatos.
3.4. Os candidatos só poderão se
inscrever para uma das funções da cláusula 1. DESCRIÇÃO DAS VAGAS.
4. DA VERBA ORÇAMENTÁRIA, SUA DISTRIBUIÇÃO E UTILIZAÇÃO
4.1. Será atribuída, conforme especificado:
4.1.1 Bolsista para Coordenação-BOL_COORD
4.1.1.1. 1 (uma) bolsa mensal no valor de
R$ 5.000,00 (cinco mil reais), conforme a previsão orçamentária destinada para
esta finalidade, por 12 (doze) meses, correspondente ao período de 01 de julho
de 2026 a 30 de junho de 2027.
4.1.2. Bolsistas para Supervisão-BOL_SUPER
4.1.2.1. 2 (duas) bolsas mensais no valor
de R$ 2.000,00 (dois mil reais), conforme a previsão orçamentária destinada
para esta finalidade, por 12 (doze) meses, correspondente ao período de 01 de
julho de 2026 a 30 de junho de 2027.
4.1.3.
Bolsistas de Apoio à Gestão-BOL_APOIO
4.1.3.1. 3 (três) bolsas mensais no valor
de R$ 1.000,00 (um mil reais), conforme a previsão orçamentária destinada para
esta finalidade, por 12 (doze) meses, correspondente ao período de 01 de julho
de 2026 a 30 de junho de 2027.
4.1.4. Bolsista Especialista nas
áreas da educação, arte, cultura ou imagem-BOL_ESP.EDU
4.1.4.1. 1 (uma) bolsa mensal no valor de
R$ 3.000,00 (três mil reais), conforme a previsão orçamentária destinada para
esta finalidade, por 12 (doze) meses, correspondente ao período de 01 de julho
de 2026 a 30 de junho de 2027.
4.1.5. Bolsistas Agente Redutor de
Danos para CAIS Div3rso e Mães de Maio por Direitos-BOL_RD
4.1.5.1. 10 (dez) bolsas mensais no valor
de R$ 1.000,00 (um mil reais), conforme a previsão orçamentária destinada para
esta finalidade, por 12 (doze) meses, correspondente ao período de 01 de julho
de 2026 a 30 de junho de 2027.
4.1.6. Bolsistas de Tutoria-BOL_TUTOR
4.1.6.1. 3 (três) bolsas mensais no valor
de R$ 1.000,00 (um mil reais), conforme a previsão orçamentária destinada para
esta finalidade, por 12 (doze) meses, correspondente ao período de 01 de julho
de 2026 a 30 de junho de 2027.
4.1.7. Bolsistas de Comunicação-BOL_COM
4.1.7.1. 1 (uma) bolsa mensal no valor de
R$ 1.000,00 (mil reais), conforme a previsão orçamentária destinada para esta
finalidade, por 12 (doze) meses, correspondente ao período de 01 de julho de
2026 a 30 de junho de 2027.
4.2. Poderão ser aprovados candidatos em
número superior às vagas disponibilizadas, os quais comporão cadastro reserva e
poderão ser chamados, de acordo com a ordem de classificação no processo
seletivo, em caso de desistência do(a) primeiro(a) colocado(a).
4.3. O início das atividades/contratação
ficará condicionado à liberação do recurso financeiro por parte do financiador
do Projeto.
5. DAS CONDIÇÕES PARA ACEITAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
5.1. Apenas serão aceitas as inscrições que obedecerem aos prazos e condições estipuladas neste Edital.
Não será permitida a alteração
e/ou a complementação
da documentação após a submissão do pedido de inscrição, ainda que dentro do prazo, em nenhuma hipótese.
5.2. É vedado o pagamento de bolsa prevista neste Edital para candidato(a)
selecionado(a) que tenha parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau com a equipe
de coordenação do projeto objeto
deste Edital.
5.3. É vedada
a contratação de bolsista, bem como o pagamento da bolsa prevista neste Edital, a candidato
selecionado, de
nacionalidade estrangeira, que não possua o visto de residência no Brasil (permanente
ou temporária) ou que tenha o visto em questão com o prazo de validade vencido, por ser
o mesmo de exigência
obrigatória.
6. DO PROCESSO DE
SELEÇÃO
6.1. A seleção
será realizada em
duas etapas,
que consistirão em:
6.1.1. Análise dos
currículos e cartas
de intenção dos(as)
candidatos(as).
6.1.2. Entrevista, que será realizada de forma
presencial, em local a ser informado na convocação para entrevistas.
6.2. É de responsabilidade do(a) candidato(a), aprovado(a) para a etapa de entrevista,
verificar as informações (dia, horário, local ou plataforma), por meio da divulgação disponibilizada
na aba “Etapas” deste Edital: https://fapunifesp.edu.br/editais
6.3. Para a etapa de entrevistas poderão ser convocados até 5 (cinco) candidatos por
vaga.
6.4. O não comparecimento à etapa de entrevistas acarretará, automaticamente, a desclassificação do candidato,
independentemente do motivo alegado.
7.DO
CRONOGRAMA DO PROCESSO DE SELEÇÃO
|
Etapa |
Descrição |
Caráter/Detalhamento |
Período |
|
1ª fase |
Análise
curricular |
Classificatória e eliminatória |
22/06/2026. |
|
2ª fase |
Convocação para
Entrevista |
Divulgação e Convocação dos Candidatos para 2ª fase |
23/06/2026. |
|
3ª fase |
Entrevista |
Classificatória e
eliminatória |
24/06/2026. |
|
4ª fase |
Resultado
preliminar |
Divulgação dos candidatos aprovados antes da etapa de
recursos |
25/06/2026. |
|
5ª fase |
Recursos |
Solicitação de reconsideração do resultado preliminar |
Primeiro dia útil
após a data de divulgação do resultado preliminar 26/06/2026. |
|
6ª fase |
Resultado pós
recursos |
Divulgação da listagem final de candidatos aprovados |
29/06/2026. |
7.1. O presente processo
seletivo será válido
até 19/12/2027.
7.2. O contrato do bolsista poderá ser prorrogado, mediante interesse da instituição e
disponibilidade de recurso financeiro adicional,
hipótese em que haverá retificação do prazo
de contratação definido neste
Edital.
7.3.
O valor da bolsa somente conseguirá ser reajustado se houver disponibilidade de
recursos financeiros, alteração do plano de trabalho e aprovação do órgão
financiador, hipótese em que poderá ser analisada a retificação do valor da
bolsa definido neste Edital.
7.4. As
atividades terão início em 01/07/2026 e término em 30/06/2027,
condicionado à liberação do recurso financeiro por parte do financiador do
Projeto.
8.
DOS RECURSOS
8.1. Os recursos referentes ao resultado do processo
de seleção deste Edital deverão ser enviados para o endereço eletrônico fap@fapunifesp.edu.br
em até 01 (um) dia útil a partir
da data de divulgação do resultado. No campo ASSUNTO da mensagem, o(a)
candidato(a) deverá identificar: Recurso para processo seletivo – PROJETO “Centro
de Acesso a Direitos e Inclusão Social Escola”, EDITAL N°097/2026.
8.2. Os recursos serão avaliados pela Comissão de Seleção, que decidirá pelo
deferimento ou indeferimento do mesmo. Não caberá
recurso contra a decisão da Comissão.
8.3. Não será aceita interposição de recursos por outros meios não especificados neste Edital.
9.
DA CONCESSÃO DA BOLSA
9.1. Os(as) candidatos(as)
selecionados(as) como Titulares deverão assinar Termo de Concessão de Bolsa,
que será disponibilizado pela FapUnifesp.
9.2. Para elaboração
do Termo, logo após a publicação do Resultado Final, os(as) candidatos(as)
aprovados(as) como Titulares, deverão providenciar a documentação, as
declarações e os formulários constantes do link https://fapunifesp.edu.br/recursos-humanos e enviá-la para
o e-mail do Projeto: gestao.reducaodedanos@gmail.com
9.3. É obrigatório que
a conta do(a) bolsista seja conta corrente ou poupança, nominal do(a) beneficiário(a), ativa no Banco do Brasil.
9.4. O(a) candidato(a) que não for correntista do Banco do Brasil poderá solicitar abertura junto a este, por meio de carta, fornecida pela FapUnifesp, mediante
solicitação, e indicar os dados bancários para o recebimento dos pagamentos após sua
seleção
neste
Edital.
9.4.1. A solicitação da carta deverá ser
enviada para o e-mail recrutamento@fapunifesp.edu.br,
acompanhada de cópia de RG, CPF e comprovante de endereço atualizado.
10.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. As informações prestadas, bem como as documentações apresentadas, serão de inteira responsabilidade
do(a) solicitante.
10.2. A inscrição pressupõe a concordância com
todos os itens
deste
Edital.
10.3. Esclarecimentos e informações adicionais sobre o conteúdo
deste Edital podem ser
obtidos por meio do e-mail: recrutamento@fapunifesp.edu.br
10.4. A Comissão Avaliadora reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as
situações
não previstas no presente Edital.
10.5. A qualquer
tempo o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou
em parte, seja por decisão unilateral da Unifesp e/ou da FapUnifesp, sem que isso
implique direito à indenização ou
reclamação de qualquer natureza.
10.6. A bolsa é destinada exclusivamente ao desenvolvimento de atividades de apoio institucional ao projeto e não implicará, sob
hipótese alguma, em vínculo empregatício.
10.7. Os candidatos que forem aprovados para
compor o cadastro reserva deverão acompanhar, com frequência, a aba “Etapas” do
Edital, bem como a caixa de entrada do e-mail informado no ato da inscrição,
para verificar eventual convocação.
10.8. Nos casos de convocação de candidatos
suplentes e/ou integrantes do cadastro de reserva, o(a) candidato(a)
convocado(a) deverá manifestar seu interesse dentro do prazo estipulado na
respectiva convocação. A ausência de manifestação no período estabelecido
implicará na sua desclassificação e a convocação do próximo candidato aprovado,
observada a ordem de classificação.
10.9. Eventual
suspeição ou impedimento do(s) membro(s) que compõe(m) a Comissão Avaliadora, deverá ser declarada pelo(s) mesmo(s), antes da realização da análise curricular
e entrevista do candidato.
11. DA PRIVACIDADE E PROTEÇÃO
DE DADOS PESSOAIS
11.1. As partes concordam que qualquer
atividade de tratamento envolvendo dados pessoais somente será realizada na
medida necessária para a execução do objeto da prestação de serviços deste
Edital, em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados
Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a
matéria, em especial, a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, bem como as
demais normas aplicáveis.
11.2. Os dados pessoais coletados para
inscrição neste Edital incluem, mas não se limitam às informações necessárias
para a execução do objeto do Contrato e têm a finalidade de execução do
Contrato, conforme disposto no artigo 7º, inciso V, da Lei nº 13.709/2018 e
poderão ser compartilhados com entes parceiros e/ou agentes públicos para fins
de prestação de contas.
11.3. Disposições específicas
relativas à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) poderão ser dispostas na
Política de Privacidade da FAP.
11.4. Dúvidas, questionamentos e
requisições relativas à privacidade e a proteção de dados dos titulares que
participam deste Edital poderão ser sanadas por seu Encarregado de Proteção de
Dados (DPO) da FAP, Sr. João Vitor Finotti, através do e-mail: dpo@fapunifesp.edu.br.
A FapUnifesp torna
públicas as alterações ocorridas, conforme segue:
Prorrogação do período de inscrições, até às 23h59min do
dia 21/06/2026.
Na cláusula 1. DESCRIÇÃO DAS VAGAS no quadro para função de
Bolsista Supervisão Cais e no parágrafo 1.2.2.:
Onde se lê:
1 vaga para CAIS Mães por Direitos.
Leia-se:
1 vaga para Cais São Vicente.
Onde se lê:
1.2.2. Duas (2) vagas para supervisão, sendo uma para cada
CAIS Div3rso e CAIS Mães;
Leia-se:
1.2.2. Duas (2) vagas para supervisão, sendo uma para Cais
Div3rso e uma para Cais São Vicente.