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EDITAL N° 097/2026 – Projeto "Centro de Acesso a Direitos e Inclusão Social Escola-Contrato"
Detalhes
Etapas (Convocações, Resultados, Etc.)
Arquivos (atas, homologações, etc)
SituaçãoEm andamento
ModalidadeBolsistas
Tipo:Editais de Seleção
Nº do Edital:097
Publicado em12/06/2026 às 16:47

A Fundação de Apoio à Universidade Federal de São Paulo FapUnifesp, contratada pela Universidade Federal de São Paulo-Unifesp, contrato nº 14/2026, processo nº SEI: 23089.001497/2026-01, com o objetivo de apoiar o projeto “Centro de Acesso a Direitos e Inclusão Social Escola-Contrato”, torna pública a abertura de inscrições destinadas a selecionar bolsistas para apoio técnico e formação de cadastro reserva, conforme perfil e atividades descritos a seguir:

 1.DESCRIÇÃO DAS VAGAS

Função

Código da Vaga

 

 

Regime das atividades

Escolaridade mínima

Quantidade de Vagas

Valor Mensal (R$)

Duração do contrato

Bolsista_Coordenação de CAIS

BOL_COORD

Presencial

Doutorado ou experiência profissional equivalente comprovada, nas áreas da saúde, social, educação ou direito.

1 (uma)

CAIS São Vicente

R$5.000,00

12 (doze) meses

Bolsista_Supervisão de CAIS

BOL_SUPER

Presencial

Graduação concluída na área da saúde, social, educação ou direito.

2 (duas) 

1 CAIS Mães por Direitos. 

1 CAIS DiV3rso

R$2.000,00

12 (doze) meses

Bolsista_Apoio Gestão

BOL_APOIO

Presencial

Graduação concluída ou experiência profissional equivalente, comprovada, na área administrativa

3 (três) 

1 CAIS Mães por Direitos 

1 CAIS DiV3rso 

1 CAIS São Vicente

R$1.000,00

12 (doze) meses

Bolsista_ESP_EDU

BOL_ESP.EDU

Presencial

Graduação concluída nas áreas da educação, arte, cultura, imagens.

1 (uma) 

CAIS Mães por Direitos

R$3.000,00

12 (doze) meses

Bolsista_RD

BOL_RD

Presencial

Graduação ou experiência profissional equivalente, comprovada, que demonstre atuação efetiva em redução de danos e abordagem social, direitos humanos, violência de Estado, acolhimento a mães e famílias, juventude ou outras formas de atuação sob a orientação ética e metodologia da redução de danos na abordagem de pessoas impactadas pela política sobre drogas. 

10 (dez) 

1 CAIS DiV3rso 

9 CAIS Mães por Direitos

R$1.000,00

12 (doze) meses

Bolsista_Tutor

BOL_TUTOR

Presencial

Graduação concluída ou experiência profissional equivalente, comprovada, com efetiva atuação em direitos humanos, saúde mental, violência do Estado, abordagem social, ou outras formas de atuação sob a orientação ética da redução de danos e do suporte entre pares.

3 (três) 

1 CAIS Mães por Direitos 

2 CAIS São Vicente

R$1.000,00

12 (doze) meses

Bolsista_COM

BOL_COM

Presencial

Ter graduação concluída ou experiência profissional equivalente, comprovada, com efetiva atuação na área da comunicação e produção de conteúdo em plataformas digitais.

1 (uma)

 CAIS São Vicente

R$1.000,00

12 (doze) meses

* O cadastro reserva terá validade durante toda a vigência do projeto, até 19/12/2027, e poderá ser utilizado para o preenchimento de eventuais vagas que venham a surgir nesse período. 

1.1.   Compreende-se como perfil de candidatos(as) ao processo seletivo deste Edital aquele(a)s que tenham: 

1.1.1. Bolsista Coordenação- BOL_COORD

1.1.1.1. Doutorado ou experiência profissional equivalente, comprovada, nas áreas da saúde, social, educação ou direito.

1.1.1.2. Experiência acadêmica ou prática em projetos ou serviços voltados à redução de danos, garantia de direitos, pessoas em situação de vulnerabilidade, saúde mental e/ou direitos humanos. 

1.1.1.3. Experiência, conhecimento e inserção na Baixada Santista.

1.1.1.4. Experiência de trabalho em equipes.

1.1.1.5. Experiência de trabalho em rede com serviços de atendimento à saúde mental, assistência social, violências, pessoas LGBTQIA+, direitos humanos, suporte entre pares e áreas afins. Desejável experiência na gestão de equipes. 

Atribuições: Realizar a gestão de equipe multiprofissional, promovendo a participação, a troca de saberes e a construção coletiva; Viabilizar o planejamento do serviço alinhado aos objetivos do CAIS e às necessidades do público de interesse; Planejar e monitorar a utilização de insumos; Organizar logística; Promover a articulação e fortalecimento de redes intersetoriais; Realizar o monitoramento das ações; Elaborar relatórios de atividades, avaliação e prestação de contas em acordo com os compromissos do projeto; Zelar pela redução de danos e pelos direitos humanos  enquanto diretriz de trabalho do serviço. 

1.1.2. Bolsista Supervisão- BOL_SUPER

1.1.2.1. Graduação concluída na área da saúde, social, educação ou direito.

1.1.2.2. Experiência na atuação em Redução de Danos e/ou Direitos Humanos junto a pessoas em situação de vulnerabilidade.

1.1.2.3. Desejável experiência no trabalho em equipes multidisciplinares, acompanhamento e supervisão de práticas de redução de danos, saúde mental, direitos humanos, violências ou abordagem social.

1.1.2.4. Desejável formação complementar, como especialização, extensão ou atualização em redução de danos, direitos humanos, violências, saúde mental.

1.1.2.5. Desejável experiência, conhecimento e inserção na Baixada Santista.

1.1.2.6. Desejável experiência junto à rede de referência para atendimento à população em sofrimento psíquico, suporte entre pares, acolhimento vítimas de violência institucional, proteção à juventude, pessoas que fazem uso de álcool e outras drogas, população LGBTQIAPN+, entre outras políticas para populações específicas e redes de garantia de direitos. 

Atribuições: Realizar apoio, acompanhamento e supervisão da equipe executora; articular ações de cuidado compartilhado na rede intersetorial; realizar o registro das atividades; promover e supervisionar casos e situações, em rede; atuar a partir dos princípios da redução de danos e Direitos Humanos; contribuir com a educação permanente dos profissionais; apoiar a qualificação e a articulação do trabalho; participar de reuniões; elaborar relatórios de atividades. 

1.1.3. Bolsista Apoio à Gestão:

1.1.3.1. Graduação concluída ou experiência profissional equivalente, comprovada, na área administrativa;

1.1.3.2 Experiência acadêmica ou prática de trabalho em equipe, com organização, sistematização de informações, elaboração de relatórios, planejamento de compras, controle de estoque e reposição.

1.1.3.3. Desejável conhecimento e experiência na área de saúde mental, redução de danos, violências e/ou direitos humanos.

1.1.3.4. Desejável experiência em serviços ou projetos voltados à voltados à garantia de direitos da população em situação de vulnerabilidade social relacionadas à criminalização e estigmatização racial, da pobreza, de gênero, do uso de drogas ou dos efeitos das políticas sobre drogas.

1.1.3.5. Desejável formação complementar, de extensão, atualização ou equivalente, relacionada aos direitos humanos. 

Atribuições: organizar e manter arquivos e documentos do projeto; Gerenciar a agenda da coordenação e auxiliar na organização e registros de reuniões e eventos; realizar a solicitação de compra de materiais e equipamentos, cotações e gestão de fornecedores; preparar a documentação para prestação de contas, em conformidade com as exigências do edital e da legislação vigente; apoiar na gestão de contratos e convênios; auxiliar nos processos de recrutamento, seleção e integração de novos membros da equipe; apoiar na organização de treinamentos e capacitações para a equipe; gerenciar a manutenção das instalações do CAIS, garantindo um ambiente adequado e seguro; acompanhar a logística de transporte, alimentação e outros serviços de apoio; assegurar a disponibilidade de recursos e materiais para as atividades diárias do projeto. atuar em equipe e de forma alinhada aos princípios da redução de danos. 

1.1.4. Bolsista Especialista área da educação, arte, cultura ou imagem-BOL_ESP.EDU

1.1.4.1. Graduação concluída nas áreas da educação, arte, cultura, imagens;

1.1.4.2. Experiência acadêmica ou prática com projetos ou serviços voltados à garantia de direitos diante dos efeitos das políticas sobre drogas, atendimento a vítimas de violência de Estado e/ou sobreviventes do cárcere.

1.1.4.3. Necessária experiência de trabalho em equipe e em rede.

1.1.4.4. Desejável formação em nível de especialização ou mestrado.

1.1.4.5. Desejável experiência com serviços, projetos e ações voltadas à atenção psicossocial, direitos humanos, educação popular, arte e cultura, economia solidária, formação profissional e áreas afins.

1.1.4.6. Desejável experiência na formação e qualificação de equipes. Desejável experiência na Baixada Santista. 

Atribuições: Desenvolver ações de acolhimento e promoção do acesso à rede de garantia de direitos; promover atividades coletivas utilizando-se de recursos da arte, cultura, saberes tradicionais, educação popular, saúde, agroecologia e direitos sociais, conforme sua área de especialidade e habilidades, fomentando a troca de experiências, a valorização dos saberes, e o suporte entre pares na perspectiva ética da redução de danos; oferecer suporte técnico às demandas identificadas pela equipe, planejando e implementando ações adequadas; mapear e facilitar o acesso a cursos de alfabetização e escolarização, qualificação profissional, formação técnica e profissional; realizar oficinas voltadas para o desenvolvimento de habilidades, economia criativa arte e cultura, educação popular, agroecologia, entre outras áreas de interesse do público atendido; fomentar o cuidado compartilhado em equipe e em rede. 

1.1.5 Bolsista Agente de Redução de Danos-BOL_RD

1.1.5.1. Graduação concluída ou experiência equivalente comprovada, com efetiva atuação em redução de danos, abordagem social, direitos humanos, violência de Estado, acolhimento a mães e famílias, juventudes ou outras formas de atuação sob a orientação ética e metodológica da redução de danos na abordagem de pessoas impactadas pela política sobre drogas.

1.1.5.2. Experiência no trabalho em equipe e no suporte entre pares.

1.1.5.3. Formação de extensão, atualização, ou equivalente, em políticas públicas voltadas à população em situação de vulnerabilidade, voltados à garantia de direitos da população em situação de criminalização e estigmatização racial, da pobreza, de gênero, do uso de drogas ou dos efeitos das políticas sobre drogas, vítimas de violência ou sobreviventes do cárcere.

1.1.5.4. Desejável residir, ter conhecimento e experiência no território de atuação.

1.1.5.5. Desejável ter experiência em oficinas e outras atividades coletivas voltadas à geração de renda, educação popular, cultura e arte, tradicionais, gênero, entre outras áreas correlatas.

1.1.5.6. Disponibilidade para o trabalho em equipe, contribuindo para a construção coletiva e o diálogo entre diferentes saberes e perspectivas.

1.1.5.7. Experiência de atuação na Baixada Santista. 

Atribuições: Atuar no acolhimento, escuta e acompanhamento da população de interesse; atuar a partir da redução de danos e direitos humanos como ética e diretriz de trabalho; conhecer a dinâmica do território de atuação e realizar busca ativa; desenvolver ações preventivas e informativas e apoiar o acesso à rede de serviços e direitos sociais. desenvolver oficinas e outras ações de acompanhamento territorial, educação popular, economia solidária entre outros temas de acordo com suas habilidades, valorizando saberes e potencialidades das pessoas e dos seus territórios; trabalhar em equipe, zelando pela boa comunicação e relação entre os pares. 

1.1.6. Bolsista Tutoria-BOL_TUTOR

1.1.6.1. Graduação concluída ou experiência equivalente comprovada, com efetiva atuação em direitos humanos, saúde mental, violência de Estado, abordagem social, ou outras formas de atuação sob a orientação ética da redução de danos e do suporte entre pares;

1.1.6.2. Experiência acadêmica ou prática na abordagem de pessoas que fazem uso de álcool e outras drogas, acolhimento de vítimas de violência e/ou sobreviventes do cárcere.

1.1.6.3. Experiência no trabalho em equipe e/ou no suporte entre pares.

1.1.6.4. Desejável formação de extensão, atualização, ou equivalente, em políticas públicas voltadas à população negra, às pessoas que usam álcool e outras drogas, na prevenção da violência e/ou outras políticas voltadas à equidade e à garantia de direitos sociais.

1.1.6.5. Desejável experiência e conhecimento de trabalho em rede com serviços de saúde, assistência, cultura, de atendimento às vítimas de violência de Estado. 

1.1.6.6. Desejável experiência em oficinas e outras atividades coletivas voltadas à geração de renda, educação popular, cultura e arte, entre outras áreas correlatas.

1.1.6.7. Desejável experiência na formação, acompanhamento, supervisão de redutores de danos, promotores de direitos, entre outros. 

Atribuições: Acompanhar, apoiar e realizar ações compartilhadas junto a equipe no acolhimento, cuidado e promoção de acesso à direito; fomentar o trabalho entre pares, valorizando saberes numa perspectiva de educação popular e da redução de danos como ética do cuidado; identificar as potencialidades, habilidades e interesses de cada pessoa fomentando práticas de geração de trabalho e renda; contribuir com a elaboração de projetos de vida respeitando os saberes, interesses e habilidades, na lógica da integralidade do cuidado; realizar o acompanhamento territorial focado na construção da autonomia, reorganização da rotina e fortalecimento dos vínculos sociais e familiares; participar de discussões de caso e estratégias de cuidado em rede de saúde e assistência para garantia dos direitos sociais e cuidado integral.

 

1.1.7 Bolsista Comunicação-BOL_COM

1.1.7.1. Graduação concluída ou experiência profissional equivalente, comprovada, com efetiva atuação na área da comunicação e produção de conteúdo em plataformas digitais.

1.1.7.2. Experiência acadêmica ou prática em que demonstre experiência de atuação na área da comunicação e produção de conteúdo em plataformas digitais.

1.1.7.3. Desejável conhecimento e/ou experiência na área de saúde mental, redução de danos, violências e/ou direitos humanos.

1.1.7.4. Desejável experiência em serviços ou projetos voltados à garantia de direitos da população em situação de vulnerabilidade social relacionadas à criminalização e estigmatização racial, da pobreza, de gênero, do uso de drogas ou dos efeitos das políticas sobre drogas.

1.1.7.5. Desejável formação complementar, de extensão, atualização ou equivalente, relacionada aos direitos humanos. 

Atribuições: Desenvolver materiais informativos e educativos sobre as ações do CAIS, direitos humanos, redução de danos e inclusão social; criar conteúdo para redes sociais, websites e outros canais de comunicação, adaptando a linguagem para diferentes públicos; produzir relatos, entrevistas e histórias que ilustrem o impacto do projeto na vida dos beneficiários; organizar eventos de divulgação, campanhas de conscientização e atividades de engajamento comunitário; monitorar a repercussão das ações de comunicação e o engajamento do público; avaliar a efetividade das estratégias de comunicação e propor melhorias; atuar em equipe e valorizar a construção coletiva e alinhada aos princípios da redução de danos e direitos humanos. 

1.2.   No total, serão disponibilizadas 21 (vinte e uma) vagas, assim distribuídas: 

1.2.1. Uma (1) vaga para coordenação do CAIS São Vicente;

1.2.2. Duas (2) vagas para supervisão, sendo uma para cada CAIS Div3rso e CAIS Mães;

1.2.3. Três (3) vagas de apoio à gestão, sendo uma em cada CAIS - DiV3rso, Mães por Direitos e São Vicente;

1.2.4. Uma (1) para especialista da área da educação, arte, cultura ou imagem, no CAIS Mães por Direitos;

1.2.5. Dez (10) vagas para agentes de Redução de Danos, sendo uma no CAIS Div3rso e nove no CAIS Mães por Direitos;

1.2.6. Três (3) vagas para tutoria, sendo uma no CAIS Mães por Direitos e duas no CAIS São Vicente;

1.2.7. Uma (1) vagas para comunicador, no CAIS São Vicente.

 

2. DA DEDICAÇÃO AO PROJETO/REGIME DAS ATIVIDADES/LOCALIDADE DE REALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES PRESENCIAIS

2.1. Para o desenvolvimento das atividades previstas os(as) bolsistas deverão dedicar 20 (vinte) horas semanais, com exceção da vaga de supervisor, com dedicação prevista de 16 (dezesseis) horas semanais.

2.2. As atividades deverão ser realizadas de forma PRESENCIAL.

2.3. As atividades presenciais deverão ser realizadas nas cidades da Baixada Santista, Estado de São Paulo, de segunda a sexta feira, no período das 13:30 à 17:00 e às quartas-feiras, das 9hs às 11:30min.

2.4. O(a) bolsista que precisar se deslocar para realizar as atividades presenciais, não terá nenhuma despesa custeada pelo projeto.

2.5. O deslocamento para a participação presencial do(a) bolsista em atividades previstas no Plano de Trabalho (cursos, oficinas, capacitações, mutirões) poderá ser custeado, desde que a despesa esteja prevista no orçamento da atividade para todos os participantes.

 

3.DAS INSCRIÇÕES

3.1. Antes de realizar a inscrição, o(a) interessado(a) em participar do processo seletivo, que recebe bolsa por outra instituição, deverá:

3.1.1. Verificar junto à referida instituição, a possibilidade de acúmulo de bolsas.

3.1.2. Certificar-se de ter disponibilidade de horário para exercício da função, conforme estipulado na cláusula 2. DA DEDICAÇÃO AO PROJETO/REGIME DAS ATIVIDADES.

3. 2. O(a) candidato(a) deverá realizar sua inscrição no período compreendido entre 00h01min do dia 15/06/2026 e as 23h59min do dia 19/06/2026. Somente serão consideradas válidas, as candidaturas recebidas até o horário estipulado (23h59min) e enviadas para os e-mails mencionados no parágrafo 3.2.1

3.2.1. Para        efetivar a          inscrição          será     necessário        o          envio,   para            o          e-mail recrutamento@fapunifesp.edu.br com cópia para gestao.reducaodedanos@gmail.com de histórico escolar da escolaridade exigida (frente e verso), currículo lates e/ou vitae e Carta de manifestação de interesse, em que se apresente o perfil desejável para a vaga (todos os documentos deverão ser enviados como arquivos independentes, em pdf, nomeados conforme disposto – CV – Carta de Intenção – Histórico escolaridade exigida).

3.2.1.1. A carta de manifestação de interesse na vaga poderá ser digitalizada ou manuscrita.

3.2.1.2. Não serão disponibilizados modelos para a carta de manifestação de interesse na vaga, ficando a critério do(a) candidato(a) a adoção de formato e conteúdo que entender cabíveis.

3.2.2. No campo assunto do e-mail, informar o NOME completo do(a) candidato(a), o NÚMERO DESTE EDITAL (097/2026) e o CÓDIGO DA VAGA.

3.3. A não apresentação da documentação exigida poderá ser motivo de desclassificação dos candidatos.

3.4. Os candidatos só poderão se inscrever para uma das funções da cláusula 1. DESCRIÇÃO DAS VAGAS.

 

4. DA VERBA ORÇAMENTÁRIA, SUA DISTRIBUIÇÃO E UTILIZAÇÃO

4.1. Será atribuída, conforme especificado: 

4.1.1 Bolsista para Coordenação-BOL_COORD

4.1.1.1. 1 (uma) bolsa mensal no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), conforme a previsão orçamentária destinada para esta finalidade, por 12 (doze) meses, correspondente ao período de 01 de julho de 2026 a 30 de junho de 2027.

4.1.2. Bolsistas para Supervisão-BOL_SUPER

4.1.2.1. 2 (duas) bolsas mensais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), conforme a previsão orçamentária destinada para esta finalidade, por 12 (doze) meses, correspondente ao período de 01 de julho de 2026 a 30 de junho de 2027.

4.1.3.  Bolsistas de Apoio à Gestão-BOL_APOIO

4.1.3.1. 3 (três) bolsas mensais no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), conforme a previsão orçamentária destinada para esta finalidade, por 12 (doze) meses, correspondente ao período de 01 de julho de 2026 a 30 de junho de 2027.

4.1.4. Bolsista Especialista nas áreas da educação, arte, cultura ou imagem-BOL_ESP.EDU

4.1.4.1. 1 (uma) bolsa mensal no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), conforme a previsão orçamentária destinada para esta finalidade, por 12 (doze) meses, correspondente ao período de 01 de julho de 2026 a 30 de junho de 2027.

4.1.5. Bolsistas Agente Redutor de Danos para CAIS Div3rso e Mães de Maio por Direitos-BOL_RD

4.1.5.1. 10 (dez) bolsas mensais no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), conforme a previsão orçamentária destinada para esta finalidade, por 12 (doze) meses, correspondente ao período de 01 de julho de 2026 a 30 de junho de 2027.

4.1.6. Bolsistas de Tutoria-BOL_TUTOR

4.1.6.1. 3 (três) bolsas mensais no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), conforme a previsão orçamentária destinada para esta finalidade, por 12 (doze) meses, correspondente ao período de 01 de julho de 2026 a 30 de junho de 2027.

4.1.7. Bolsistas de Comunicação-BOL_COM

4.1.7.1. 1 (uma) bolsa mensal no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), conforme a previsão orçamentária destinada para esta finalidade, por 12 (doze) meses, correspondente ao período de 01 de julho de 2026 a 30 de junho de 2027.

4.2. Poderão ser aprovados candidatos em número superior às vagas disponibilizadas, os quais comporão cadastro reserva e poderão ser chamados, de acordo com a ordem de classificação no processo seletivo, em caso de desistência do(a) primeiro(a) colocado(a).

4.3. O início das atividades/contratação ficará condicionado à liberação do recurso financeiro por parte do financiador do Projeto.

 

5. DAS CONDIÇÕES PARA ACEITAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

5.1. Apenas serão aceitas as inscrições que obedecerem aos prazos e condições estipuladas neste Edital. Não se permitida a alteração e/ou a complementação da documentação as a submissão do pedido de inscrição, ainda que dentro do prazo, em nenhuma hipótese.

5.2. É vedado o pagamento de bolsa prevista neste Edital para candidato(a) selecionado(a) que tenha parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau com a equipe de coordenação do projeto objeto deste Edital.

5.3. É vedada a contratação de bolsista, bem como o pagamento da bolsa prevista neste Edital, a candidato selecionado, de nacionalidade estrangeira, que não possua o visto de residência no Brasil (permanente ou temporária) ou que tenha o visto em questão com o prazo de validade vencido, por ser o mesmo de exigência obrigatória.

 

6. DO PROCESSO DE SELEÇÃO

6.1. A seleção será realizada em duas etapas, que consistirão em:

6.1.1. Análise dos currículos e cartas de intenção dos(as) candidatos(as).

6.1.2. Entrevista, que será realizada de forma presencial, em local a ser informado na convocação para entrevistas.

6.2. É de responsabilidade do(a) candidato(a), aprovado(a) para a etapa de entrevista, verificar as informações (dia, horário, local ou plataforma), por meio da divulgação disponibilizada na aba “Etapas” deste Edital:  https://fapunifesp.edu.br/editais

6.3. Para a etapa de entrevistas poderão ser convocados até 5 (cinco) candidatos por vaga.

6.4. O não comparecimento à etapa de entrevistas acarretará, automaticamente, a desclassificação do candidato, independentemente do motivo alegado.

 

7.DO CRONOGRAMA DO PROCESSO DE SELEÇÃO

Etapa

Descrição

Caráter/Detalhamento

Período

1ª fase

Análise curricular

Classificatória e eliminatória

22/06/2026.

2ª fase

Convocação para Entrevista

Divulgação e Convocação dos Candidatos para 2ª fase

23/06/2026.

3ª fase

Entrevista

Classificatória e eliminatória

24/06/2026.

4ª fase

Resultado preliminar

Divulgação dos candidatos aprovados antes da etapa de recursos

25/06/2026.

5ª fase

Recursos

Solicitação de reconsideração do resultado preliminar

Primeiro dia útil após a data de divulgação do resultado preliminar 26/06/2026.

6ª fase

Resultado pós recursos

Divulgação da listagem final de candidatos aprovados

29/06/2026.

 

7.1. O presente processo seletivo será válido até 19/12/2027.

7.2. O contrato do bolsista poderá ser prorrogado, mediante interesse da instituição e disponibilidade de recurso financeiro adicional, hipótese em que haverá retificação do prazo de contratação definido neste Edital.

7.3. O valor da bolsa somente conseguirá ser reajustado se houver disponibilidade de recursos financeiros, alteração do plano de trabalho e aprovação do órgão financiador, hipótese em que poderá ser analisada a retificação do valor da bolsa definido neste Edital.

7.4. As atividades terão início em 01/07/2026 e término em 30/06/2027, condicionado à liberação do recurso financeiro por parte do financiador do Projeto.

 

8. DOS RECURSOS

8.1. Os recursos referentes ao resultado do processo de seleção deste Edital deverão ser enviados para o endereço eletrônico fap@fapunifesp.edu.br em até 01 (um) dia útil a partir da data de divulgação do resultado. No campo ASSUNTO da mensagem, o(a) candidato(a) deverá identificar: Recurso para processo seletivo PROJETO “Centro de Acesso a Direitos e Inclusão Social Escola”, EDITAL N°097/2026.

8.2. Os recursos serão avaliados pela Comissão de Seleção, que decidi pelo deferimento ou indeferimento do mesmo. Não caberá recurso contra a decisão da Comissão.

8.3. Não será aceita interposição de recursos por outros meios não especicados neste Edital.

 

9. DA CONCESSÃO DA BOLSA

9.1. Os(as) candidatos(as) selecionados(as) como Titulares deverão assinar Termo de Concessão de Bolsa, que será disponibilizado pela FapUnifesp.

9.2. Para elaboração do Termo, logo após a publicação do Resultado Final, os(as) candidatos(as) aprovados(as) como Titulares, deverão providenciar a documentação, as declarações e os formulários constantes do link https://fapunifesp.edu.br/recursos-humanos e enviá-la para o e-mail do Projeto: gestao.reducaodedanos@gmail.com

9.3. É obrigatório que a conta do(a) bolsista seja conta corrente ou poupança, nominal do(a) beneficiário(a), ativa no Banco do Brasil.

9.4. O(a) candidato(a) que não for correntista do Banco do Brasil pode solicitar abertura junto a este, por meio de carta, fornecida pela FapUnifesp, mediante solicitação, e indicar os dados bancários para o recebimento dos pagamentos após sua seleção neste Edital.

9.4.1. A solicitação da carta deverá ser enviada para o e-mail recrutamento@fapunifesp.edu.br, acompanhada de cópia de RG, CPF e comprovante de endereço atualizado.

 

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. As informações prestadas, bem como as documentações apresentadas, serão de inteira responsabilidade do(a) solicitante.

10.2. A inscrição pressupõe a concordância com todos os itens deste Edital.

10.3. Esclarecimentos e informações adicionais sobre o conteúdo deste Edital podem ser obtidos por meio do e-mail: recrutamento@fapunifesp.edu.br

10.4. A Comissão Avaliadora reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital.

10.5. A qualquer tempo o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da Unifesp e/ou da FapUnifesp, sem que isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.

10.6. A bolsa é destinada exclusivamente ao desenvolvimento de atividades de apoio institucional ao projeto e não implicará, sob hipótese alguma, em vínculo empregatício.

10.7. Os candidatos que forem aprovados para compor o cadastro reserva deverão acompanhar, com frequência, a aba “Etapas” do Edital, bem como a caixa de entrada do e-mail informado no ato da inscrição, para verificar eventual convocação.

10.8. Nos casos de convocação de candidatos suplentes e/ou integrantes do cadastro de reserva, o(a) candidato(a) convocado(a) deverá manifestar seu interesse dentro do prazo estipulado na respectiva convocação. A ausência de manifestação no período estabelecido implicará na sua desclassificação e a convocação do próximo candidato aprovado, observada a ordem de classificação.

10.9. Eventual suspeição ou impedimento do(s) membro(s) que compõe(m) a Comissão Avaliadora, deve ser declarada pelo(s) mesmo(s), antes da realização da análise curricular e entrevista do candidato.

 

11. DA PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

11.1. As partes concordam que qualquer atividade de tratamento envolvendo dados pessoais somente será realizada na medida necessária para a execução do objeto da prestação de serviços deste Edital, em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, bem como as demais normas aplicáveis.

11.2. Os dados pessoais coletados para inscrição neste Edital incluem, mas não se limitam às informações necessárias para a execução do objeto do Contrato e têm a finalidade de execução do Contrato, conforme disposto no artigo 7º, inciso V, da Lei nº 13.709/2018 e poderão ser compartilhados com entes parceiros e/ou agentes públicos para fins de prestação de contas.

11.3. Disposições específicas relativas à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) poderão ser dispostas na Política de Privacidade da FAP.

11.4. Dúvidas, questionamentos e requisições relativas à privacidade e a proteção de dados dos titulares que participam deste Edital poderão ser sanadas por seu Encarregado de Proteção de Dados (DPO) da FAP, Sr. João Vitor Finotti, através do e-mail:  dpo@fapunifesp.edu.br.

 

 

 

Novo
16/06/2026 às 11:58
Prorrogação do Período de Inscrições.

 A FapUnifesp torna públicas as alterações ocorridas, conforme segue:

Prorrogação do período de inscrições, até às 23h59min do dia 21/06/2026.

 

Novo
15/06/2026 às 11:54
ERRATA

Na cláusula 1. DESCRIÇÃO DAS VAGAS no quadro para função de Bolsista Supervisão Cais e no parágrafo 1.2.2.:

Onde se lê:

1 vaga para CAIS Mães por Direitos.

Leia-se:

1 vaga para Cais São Vicente

Onde se lê:

1.2.2. Duas (2) vagas para supervisão, sendo uma para cada CAIS Div3rso e CAIS Mães;

Leia-se:

1.2.2. Duas (2) vagas para supervisão, sendo uma para Cais Div3rso e uma para Cais São Vicente

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