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EDITAL N°100/2026– Projeto "PROGRAMA DE QUALIFICAÇÃO DE AGENTES INDÍGENAS DE SAÚDE-AIS E AGENTES INDÍGENAS DE SANEAMENTO-AISAN"
Detalhes
Etapas (Convocações, Resultados, Etc.)
Arquivos (atas, homologações, etc)
SituaçãoEm andamento
ModalidadeBolsistas
Tipo:Editais de Seleção
Nº do Edital:100/2026
Publicado em16/06/2026 às 14:40

A Fundação de Apoio à Universidade Federal de São Paulo FapUnifesp, contratada pela Universidade Federal de São Paulo-, Contrato nº 124/2022 processo nº SEI: 23089006569/2022-75, com o objetivo de apoiar o projeto “PROGRAMA DE QUALIFICAÃO DE AGENTES INDÍGENAS DE SAÚDE-AIS E AGENTES INDÍGENAS DE SANEAMENTO-AISAN”, torna pública a abertura de inscrições destinadas a selecionar bolsistas para apoio técnico e formação de cadastro reserva, conforme perfil e atividades descritos a seguir:

1.DESCRIÇÃO DAS VAGAS

Função

Código da Vaga

 

 

Regime das atividades

Escolaridade mínima

Quantidade de Vagas

Valor Mensal (R$)

Duração do contrato

Coordenador Pedagógico II

COORD_PED_ll

Híbrido

Ensino superior completo.

Experiência de, no mínimo 2 anos,

na área de gestão escolar e/ou ensino em saúde indígena.

Experiência profissional com formação de Agentes Indígenas de Saúde.

01(uma)

R$ 2.100,00

04 (quatro) meses

 

 

Apoio de Comunicação e Relatoria

 

 

 

 

AP_COMU

 

 

 

 

 

Híbrido

Ensino superior completo, preferencialmente nas áreas de Comunicação Social, Rádio e TV, Cinema e Audiovisual ou afins.

Habilidades de gestão de projetos e organização de cronogramas. Domínio de ferramentas e softwares de edição audiovisual.

Desejável experiência com conteúdo voltado à educação e/ou plataformas de educação à distância e no trabalho, com a temática indígena.

01(uma)

 

R$ 2.000,00

05 (cinco) meses

Apoio Técnico DSEI Xingu/MT Polo Pavuru

 

AP_TEC_PAVURU

Presencial

 

Ensino médio completo ou experiência profissional equivalente. Vínculo profissional ativo com DSEI Xingu/MT. Formação como Agente Indígena de Saúde ou Agente Indígena de Saneamento, com no mínimo, 5 anos de experiência.

01(uma)

R$ 1.420,00

05 (cinco) meses

Apoio Técnico DSEI Xingu/MT

TI Xingu (todos os polos)

AP_DSEI_TODOS

 

Presencial

 

Ensino médio completo ou experiência profissional equivalente e vínculo profissional ativo com DSEI Xingu/MT. Formação como Agente Indígena de Saúde ou Agente Indígena de Saneamento, com no mínimo, 5 anos de experiência.

01(uma)

R$ 1.420,00

05 (cinco) meses

 

 Apoio Técnico DSEI Xingu/MT Polo Leonardo

 

 

 

 

AP_DSEI_ LEONARDO

 

Presencial

 

Ensino médio completo ou experiência profissional equivalente.

Vínculo profissional ativo com DSEI Xingu/MT Formação como Agente Indígena de Saúde ou Agente Indígena de Saneamento, com no mínimo 5 anos de experiência.

01(uma)

R$ 1.420,00

05 (cinco) meses

 

Conteudista EaD - Módulos 1 e 2

CONT_ 1 e 2

 

Híbrido

Ensino superior e Mestrado concluídos, nas áreas de saúde com experiência profissional em saúde dos povos indígenas e em cursos sobre saúde indígena por, no mínimo, 5 anos de experiência. Desejável experiência com conteúdo voltados à educação e/ou plataformas de educação a distância (EaD).

 

01(uma)

R$ 1.850,00

 

05 (cinco) meses

Conteudista EaD - Módulos 3 e 4

CONT_3 e 4

 

Híbrido

Ensino superior e Mestrado concluídos, nas áreas de saúde com experiência profissional de, no mínimo, 5 anos, em saúde dos povos indígenas e em cursos sobre saúde indígena.

Desejável experiência com conteúdo voltado à educação e/ou plataformas de educação a distância (EaD).

 

01(uma)

R$ 1.850,00

 

04 (quatro) meses

Editor de Conteúdo

EDI_CONTE

Híbrido

Graduação concluída ou experiência profissional equivalente.

Experiência na elaboração e edição de conteúdos de cursos e eventos e comunicação digital de preferência com projetos culturais e de saúde.

Desejável experiência com Povos Indígenas

01(uma)

R$ 1.590,00

05 (cinco) meses

 

Apoio Técnico Unifesp

 

AP_TEC_UNIFESP

 

Presencial

Graduação concluída em áreas de saúde.

Experiência em acompanhamento de cursos de formação de indígenas para o trabalho na área de saúde. Experiência em atenção básica de saúde indígena, experiência em docência prática para Agentes Indígenas de Saúde.

01(uma)

R$ 1.952,00

03 (três) meses

1.1. Compreende-se como perfil de candidatos(as) ao processo seletivo deste edital aquele(a)s que:

1.1.1. Atendam aos requisitos listados no quadro 1. DESCRIÇÃO DAS VAGAS;

1.1.2. Tenham experiência, de acordo com o cargo escolhido.

 

1.2. São atribuições das(os) bolsistas:

1.2.1. Coordenador Pedagógico II: Coordenar o acompanhamento pedagógico do desenvolvimento dos módulos para Agentes Indígenas de Saúde (AIS) e Agentes Indígenas de Saneamento (AISAN), organizar documentação, avaliação e certificação junto à Escola de Saúde Pública do Estado de Mato Grosso.

·         Serão disponibilizadas 4 vagas

1.2.2. Apoio de Comunicação e Relatoria: Planejar, produzir e editar conteúdo para comunicação em meios digitais (redes sociais, sites etc.) sobre a temática e eventos relacionados aos cursos nos DSEI Xingu e Kayapó-MT;

·         Serão disponibilizadas 5 vagas

1.2.3. Apoio Técnico DSEI Xingu/MT Polo Pavuru: Acompanhar o desenvolvimento dos AIS e AISAN na formação desenvolvida na região do DSEI Xingu/MT - Polo Pavuru.

·         Será disponibilizada1 vagas

1.2.4. Apoio Técnico DSEI Xingu/MT TI Xingu (todos os polos): Acompanhar o desenvolvimento dos AIS e AISAN na formação desenvolvida em todos os polos do DSEI Xingu/MT.

·         Será disponibilizada1 vagas

1.2.5. Apoio Técnico DSEI Xingu/MT Polo Leonardo: Acompanhar o desenvolvimento dos AIS e AISAN na formação desenvolvida na região do DSEI Xingu/MT - Polo Leonardo.

·         Será disponibilizada1 vagas

1.2.6. Conteudista EaD - Módulos 1 e 2: Elaborar material inédito e/ou conteúdo didático para o curso de Formação de Educadores para a Qualificação do AIS e AISAN. Temas: Introdução EaD, Qualificação AIS e AISAN e Inserção nos Territórios Indígenas.

·         Será disponibilizada1 vagas

1.2.7. Conteudista EaD - Módulos 3 e 4: Elaborar material ou conteúdo didático para o curso de Formação de Educadores para a Qualificação do AIS e AISAN. Temas: Ensinar e aprender nos territórios indígenas e Itinerário do processo de trabalho em saúde indígena.

·         Será disponibilizada1 vagas

1.2.8. Editor de Conteúdo: Produzir e editar conteúdo para comunicação em mídias digitais sobre a temática do curso e eventos ocorridos nos DSEI Xingu e Kayapó-MT.

·         Será disponibilizada1 vagas

1.2.9. Apoio Técnico Unifesp: Colaborar na organização, ensino e acompanhamento e avaliação das etapas de supervisão e/ou concentração da Qualificação dos AIS e AISAN.

·         Será disponibilizada1 vagas

 

2. DA DEDICAÇÃO AO PROJETO/REGIME DAS ATIVIDADES/LOCALIDADE DE REALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES PRESENCIAIS

2.1. Para o desenvolvimento das atividades previstas os(as) bolsistas deverão dedicar 12 horas semanais, exceto o Apoio Técnico Unifesp que deverá dedicar 16 horas semanais.

2.2. As atividades deverão ser realizadas de Híbrida ou Presencial de acordo com a cláusula 2.3.

2.3. DESCRIÇÃO DAS VAGAS

2.3.1. Para os cargos de regime híbrido, os candidatos deverão ter disponibilidade para realizar as atividades em home-office e nas dependências da Universidade Federal de São Paulo, localizada em São Paulo-SP. Para os cargos de regime presencial, os candidatos deverão ter disponibilidade para realizar as atividades na área de abrangência do DSEI Xingu e/ou DSEI Kayapo-MT. 

2.3.2. As atividades presenciais deverão ser realizadas na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo

2.4. O(a) bolsista que precisar se deslocar para realizar as atividades presenciais, não terá nenhuma despesa custeada pelo projeto.

2.5. O deslocamento para a participação presencial do(a) bolsista em atividades previstas no Plano de Trabalho (cursos, oficinas, capacitações, mutirões) poderá ser custeado, desde que a despesa esteja prevista no orçamento da atividade para todos os participantes.

 

3.DAS INSCRIÇÕES

3.1. Antes de realizar a inscrição, o(a) interessado(a) em participar do processo seletivo, que recebe bolsa por outra instituição, deverá:

3.1.1. Verificar junto à referida instituição, a possibilidade de acúmulo de bolsas.

3.1.2. Certificar-se de ter disponibilidade de horário para exercício da função, conforme estipulado na cláusula 2. DA DEDICAÇÃO AO PROJETO/REGIME DAS ATIVIDADES.

3.2. O(a) candidato(a) deverá realizar sua inscrição no período compreendido entre as 00h01min do dia 17/06/2026 e as 23h59min do dia 23/06/2026. Somente serão consideradas válidas, as candidaturas recebidas até o horário estipulado (23h59min).

3.2.1. Para efetivar a inscrição será necessário o envio para o e-mail recrutamento@fapunifesp.edu.br, com cópia para aiseaisanunifesp@gmail.com do comprovante da escolaridade exigida para cada vaga, currículo lattes e/ou vitae e Carta de Manifestação, em que se apresente o perfil desejável para a vaga (todos os documentos deverão ser enviados como arquivos independentes, em pdf, nomeados conforme disposto – CV – Carta de Intenção – Comprovante da escolaridade exigida).

3.2.1.1. A carta de manifestação de interesse na vaga poderá ser digitalizada ou manuscrita.

3.2.1.2. Não serão disponibilizados modelos para a carta de manifestação de interesse na vaga, ficando a critério do(a) candidato(a) a adoção de formato e conteúdo que entender cabíveis.

3.2.2. No campo assunto do e-mail, informar o NOME completo do(a) candidato(a), o NÚMERO DESTE EDITAL 100/2026 e o CÓDIGO DA VAGA.

3.3. A não apresentação da documentação exigida poderá ser motivo de desclassificação dos candidatos.

3.4. Os candidatos só poderão se inscrever para uma das funções da cláusula 1. DESCRIÇÃO DAS VAGAS.

 

4. DA VERBA ORÇAMENTÁRIA, SUA DISTRIBUIÇÃO E UTILIZAÇÃO

4.1. Será atribuída, conforme especificado:

4.1.1. Bolsista Coordenador Pedagógico II: 1 (uma) bolsa no valor de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais), conforme a previsão orçamentária destinada para esta finalidade, por 4 (quatro) meses, correspondente ao período de 15/julho/2026 a 15/novembro/2026.

4.1.2. Bolsista Apoio de Comunicação e Relatoria: 1 (uma) bolsa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), conforme a previsão orçamentária destinada para esta finalidade, por 5 (cinco) meses, correspondente ao período de 15/julho/2026 a 15/dezembro/2026.

4.1.3. Bolsista Apoio Técnico DSEI Xingu/MT Polo Pavuru: 1 (uma) bolsa no valor de R$ 1.420,00 (um mil e quatrocentos e vinte reais), conforme a previsão orçamentária destinada para esta finalidade, por 5 (cinco) meses, correspondente ao período de 15/julho/2026 a 15/dezembro/2026.

4.1.4. Bolsista Apoio Técnico DSEI Xingu/MT TI Xingu (todos os polos): 1 (uma) bolsa no valor de R$ 1.420,00 (um mil e quatrocentos e vinte reais), conforme a previsão orçamentária destinada para esta finalidade, por 5 (cinco) meses, correspondente ao período de 15/julho/2026 a 15/dezembro/2026.

4.1.5. Bolsista Apoio Técnico DSEI Xingu/MT Polo Leonardo: 1 (uma) bolsa no valor de R$ 1.420,00 (um mil e quatrocentos e vinte reais), conforme a previsão orçamentária destinada para esta finalidade, por 5 (cinco) meses, correspondente ao período de 15/julho/2026 a 15/dezembro/2026.

4.1.6. Bolsista Conteudista EaD - Módulo 1 e 2: 1 (uma) bolsa no valor de R$ 1.850,00 (um mil e oitocentos e cinquenta reais), conforme a previsão orçamentária destinada para esta finalidade, por 5 (cinco) meses, correspondente ao período de 15/julho/2026 a 15/dezembro/2026.

4.1.7. Bolsista Conteudista EaD - Módulo 3 e 4: 1 (uma) bolsa no valor de R$ 1.850,00 (um mil e oitocentos e cinquenta reais), conforme a previsão orçamentária destinada para esta finalidade, por 4 (quatro) meses, correspondente ao período de 15/julho/2026 a 15/novembro/2026.

4.1.8. Bolsista Editor de Conteúdo: 1 (uma) bolsa no valor de R$ 1.590,00 (um mil e quinhentos e noventa reais), conforme a previsão orçamentária destinada para esta finalidade, por 5 (cinco) meses, correspondente ao período de 15/julho/2026 a 15/dezembro/2026.

4.1.9. Bolsista Apoio Técnico Unifesp: 1 (uma) bolsa no valor de R$ 1.952,00 (um mil e novecentos e cinquenta e dois reais), conforme a previsão orçamentária destinada para esta finalidade, por 3 (três) meses, correspondente ao período de 15/julho/2026 a 15/outubro/2026.

4.2. Poderão ser aprovados candidatos em número superior às vagas disponibilizadas, os quais comporão cadastro reserva e poderão ser chamados, de acordo com a ordem de classificação no processo seletivo, em caso de desistência do(a) primeiro(a) colocado(a).

4.3. O início das atividades/contratação ficará condicionado à liberação do recurso financeiro por parte do financiador do Projeto.

 

5. DAS CONDIÇÕES PARA ACEITAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

5.1. Apenas serão aceitas as inscrições que obedecerem aos prazos e condições estipuladas neste Edital. Não se permitida a alteração e/ou a complementação da documentação após a submissão do pedido de inscrição, ainda que dentro do prazo, em nenhuma hipótese.

5.2. É vedado o pagamento de bolsa prevista neste Edital para candidato(a) selecionado(a) que tenha parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau com a equipe de coordenação do projeto objeto deste Edital.

5.3. É vedada a contratação de bolsista, bem como o pagamento da bolsa prevista neste Edital, a candidato selecionado, de nacionalidade estrangeira, que não possua o visto de residência no Brasil (permanente ou temporária) ou que tenha o visto em questão com o prazo de validade vencido, por ser o mesmo de exigência obrigatória.

 

6. DO PROCESSO DE SELEÇÃO

6.1. A seleção será realizada em duas etapas, que consistirão em:

6.1.1. Análise dos currículos e cartas de intenção dos(as) candidatos(as).

6.1.2. Entrevista, que será realizada de forma virtual/eletrônica.

6.2. É de responsabilidade do(a) candidato(a), aprovado(a) para a etapa de entrevista, verificar as informações (dia, horário, local ou plataforma), por meio da divulgação disponibilizada na aba “Etapas” deste Edital:  https://fapunifesp.edu.br/editais

6.3. Para a etapa de entrevistas poderão ser convocados até 5 (cinco) candidatos por vaga.

6.4. O não comparecimento à etapa de entrevistas acarretará, automaticamente, a desclassificação do candidato, independentemente do motivo alegado.

 

7.DO CRONOGRAMA DO PROCESSO DE SELEÇÃO

Etapa

Descrição

Caráter/Detalhamento

Período

1ª fase

Análise curricular

Classificatória e eliminatória

24 e 25/06/2026

2ª fase

Convocação para Entrevista

Divulgação e Convocação dos Candidatos para 2ª fase

26/06/2026

3ª fase

Entrevista

Classificatória e eliminatória

30/06 e 01/07/2026

4ª fase

Resultado preliminar

Divulgação dos candidatos aprovados antes da etapa de recursos

03/07/2026

5ª fase

Recursos

Solicitação de reconsideração do resultado preliminar

06/07/2026

6ª fase

Resultado pós recursos

Divulgação da listagem final de candidatos aprovados

07/07/2026

7.1. O presente processo seletivo será válido até 31/12/2026

7.2. O contrato do bolsista poderá ser prorrogado, mediante interesse da instituição e disponibilidade de recurso financeiro adicional, hipótese em que haverá retificação do prazo de contratação definido neste Edital.

7.3. O valor da bolsa somente conseguirá ser reajustado se houver disponibilidade de recursos financeiros, alteração do plano de trabalho e aprovação do órgão financiador, hipótese em que poderá ser analisada a retificação do valor da bolsa definido neste Edital.

7.4. As atividades terão início em 15/07/2026, condicionado à liberação do recurso financeiro por parte do financiador do Projeto.

 

8. DOS RECURSOS

8.1. Os recursos referentes ao resultado do processo de seleção deste Edital deverão ser enviados para o endereço eletrônico fap@fapunifesp.edu.br em até 01 (um) dia útil a partir da data de divulgação do resultado. No campo ASSUNTO da mensagem, o(a) candidato(a) deverá identificar: Recurso para processo seletivo PROJETO “PROGRAMA DE QUALIFICAÇÃO DE AGENTES INDÍGENAS DE SAÚDE-AIS E AGENTES INDÍGENAS DE SANEAMENTO-AISAN, EDITAL N°100/2026

8.2. Os recursos serão avaliados pela Comissão de Seleção, que decidi pelo deferimento ou indeferimento do mesmo. Não caberá recurso contra a decisão da Comissão.

8.3. Não será aceita interposição de recursos por outros meios não especificados neste Edital.

 

9. DA CONCESSÃO DA BOLSA

9.1. Os(as) candidatos(as) selecionados(as) como Titulares deverão assinar Termo de Concessão de Bolsa, que será disponibilizado pela FapUnifesp.

9.2. Para elaboração do Termo, logo após a publicação do Resultado Final, os(as) candidatos(as) aprovados(as) como Titulares, deverão providenciar a documentação, as declarações e os formulários constantes do link https://fapunifesp.edu.br/recursos-humanos e enviá-la para o e-mail do Projeto:  aiseaisanunifesp@gmail.com 

9.3. É obrigatório que a conta do(a) bolsista seja conta corrente ou poupança, nominal do(a) beneficiário(a), ativa no Banco do Brasil.

9.4. O(a) candidato(a) que não for correntista do Banco do Brasil pode solicitar abertura junto a este, por meio de carta, fornecida pela FapUnifesp, mediante solicitação, e indicar os dados bancários para o recebimento dos pagamentos após sua seleção neste Edital.

9.4.1. A solicitação da carta deverá ser enviada para o e-mail recrutamento@fapunifesp.edu.br, acompanhada de cópia de RG, CPF e comprovante de endereço atualizado.

 

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. As informações prestadas, bem como as documentações apresentadas, serão de inteira responsabilidade do(a) solicitante.

10.2. A inscrição pressupõe a concordância com todos os itens deste Edital.

10.3. Esclarecimentos e informações adicionais sobre o conteúdo deste Edital podem ser obtidos por meio do e-mail: recrutamento@fapunifesp.edu.br

10.4. A Comissão Avaliadora reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital.

10.5. A qualquer tempo o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da Unifesp e/ou da FapUnifesp, sem que isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.

10.6. A bolsa é destinada exclusivamente ao desenvolvimento de atividades de apoio institucional ao projeto e não implicará, sob hipótese alguma, em vínculo empregatício.

10.7. Os candidatos que forem aprovados para compor o cadastro reserva deverão acompanhar, com frequência, a aba “Etapas” do Edital, bem como a caixa de entrada do e-mail informado no ato da inscrição, para verificar eventual convocação.

10.8. Nos casos de convocação de candidatos suplentes e/ou integrantes do cadastro de reserva, o(a) candidato(a) convocado(a) deverá manifestar seu interesse dentro do prazo estipulado na respectiva convocação. A ausência de manifestação no período estabelecido implicará na sua desclassificação e na convocação do próximo(a) candidato(a) aprovado(a), observada, rigorosamente, a ordem de classificação.

10.9. Eventual suspeição ou impedimento do(s) membro(s) que compõe(m) a Comissão Avaliadora, deve ser declarada pelo(s) mesmo(s), antes da realização da análise curricular e entrevista do candidato.

 

11. DA PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

11.1. As partes concordam que qualquer atividade de tratamento envolvendo dados pessoais somente será realizada na medida necessária para a execução do objeto da prestação de serviços deste Edital, em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, bem como as demais normas aplicáveis.

11.2. Os dados pessoais coletados para inscrição neste Edital incluem, mas não se limitam às informações necessárias para a execução do objeto do Contrato e têm a finalidade de execução do Contrato, conforme disposto no artigo 7º, inciso V, da Lei nº 13.709/2018 e poderão ser compartilhados com entes parceiros e/ou agentes públicos para fins de prestação de contas.

11.3. Disposições específicas relativas à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) poderão ser dispostas na Política de Privacidade da FAP.

11.4. Dúvidas, questionamentos e requisições relativas à privacidade e a proteção de dados dos titulares que participam deste Edital poderão ser sanadas por seu Encarregado de Proteção de Dados (DPO) da FAP, Sr. João Vitor Finotti, através do e-mail:  dpo@fapunifesp.edu.br.

Novo
17/06/2026 às 11:20
ERRATA DA QUANTIDADE DE VAGA

Na cláusula 1, parágrafo 1.2.

Onde se lê:

1.2.1 Quatro (4) vagas para Coordenador Pedagógico II;

Leia-se:

1.2.1. Uma (1) vaga para Coordenador Pedagógico II;

 

Onde se lê:

1.2.2 cinco (5) vagas para Apoio de Comunicação e Relatoria;

Leia-se:

1.2.2 Uma (1) vaga para Apoio de Comunicação e Relatoria;

Nenhum arquivo cadastrado.