A Fundação de Apoio à Universidade Federal de São Paulo – FapUnifesp, contratada pela Universidade Federal de São Paulo – Unifesp, Contrato nº
192/2024 processo nº 23089.034971/2024-10, com o objetivo de apoiar o projeto “ME
- Superação do Analfabetismo - Contrato 192/2024”, torna pública a abertura de inscrições destinadas a selecionar bolsistas
para apoio técnico e formação de cadastro reserva, conforme perfil e atividades
descritos a seguir:
1.DESCRIÇÃO
DAS VAGAS
|
Função |
Código da Vaga |
Regime das atividades |
Escolaridade mínima |
Quantidade de Vagas |
Valor Mensal (R$) |
Duração do contrato |
|
Bolsista Educador(a) Popular |
BOL_EDU |
HÍBRIDA
10
(dez) horas de jornada presencial + 05 (cinco) horas com atividades remotas. |
Ensino Médio Completo.
Desejável
Graduação em andamento ou completa, de preferência em cursos de licenciatura |
03
(três) vagas + cadastro reserva |
R$ 1.500,00 |
5
(cinco) meses . |
* O cadastro reserva terá validade durante toda
a vigência do projeto, até 05/01/2027, e poderá ser utilizado para o
preenchimento de eventuais vagas que venham a surgir nesse período.
1.1. Compreende-se como perfil de candidatos(as) ao processo seletivo deste Edital
aquele(a)s que tenham:
1.1.1.
Ensino médio completo
1.1.2.
Experiência em projetos educativos e sociais voltados a populações vulneráveis.
1.1.3.
Graduação em andamento ou completa, de preferência em cursos de licenciatura -
Desejável
1.1.4.
Conhecimento do território de atuação - Desejável
1.1.5. Interesse
em atuar em projetos sociais com jovens e adultos vulneráveis socialmente,
moradoras em favelas e/ou em situação de rua.
1.2.
São atribuições das(os) bolsistas:
1.2.1. Atuar em curso de educação de jovens e
adultos em situação de alta vulnerabilidade voltados à alfabetização, leitura e
escrita, junto com o desenvolvimento de temas relacionados ao Letramento
Social/ Digital, conforme projeto disponível em https://drive.google.com/file/d/13sil9MxVKYpLuBQTx7tk7pWZdJOROmzM/view?usp=sharing
1.2.2.
Realizar
os processos de planejamento, desenvolvimento e monitoramento dos encontros
formativos; acompanhando o desenvolvimento dos(as) educandos(as) por meio da
avaliação processual do projeto, sob supervisão da coordenação pedagógica do
projeto;
1.2.3.
Participar das formações inicial e contínua que serão realizadas durante o
período de realização do curso, por meio de reuniões com a supervisão
pedagógica do projeto, preferencialmente de forma remota.
1.2. Serão
disponibilizadas 03 (três) vaga(s)
para início imediato, mais a formação de cadastro de reserva.
2. DA DEDICAÇÃO
AO PROJETO/REGIME
DAS ATIVIDADES/LOCALIDADE DE REALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES PRESENCIAIS
2.1.
Para o desenvolvimento das atividades previstas os (as) bolsistas deverão dedicar
15 (quinze) horas semanais.
2.2.
As atividades deverão ser realizadas de forma híbrida, sendo 10(dez)
horas de jornada presencial e 05(cinco) horas com atividades remotas.
2.3. As atividades
presenciais deverão ser realizadas na cidade de São Paulo, Estado de São
Paulo.
2.4.
O(a) bolsista que precisar se deslocar para realizar as atividades presenciais,
não terá nenhuma despesa custeada pelo projeto.
2.5.
O deslocamento para a participação presencial do(a) bolsista em atividades
previstas no Plano de Trabalho (cursos, oficinas, capacitações, mutirões)
poderá ser custeado, desde que a despesa esteja prevista no orçamento da
atividade para todos os participantes.
3.DAS INSCRIÇÕES
3.1.
Antes
de realizar a inscrição, o(a) interessado(a) em participar do processo
seletivo, que recebe bolsa por outra instituição, deverá:
3.1.1. Verificar junto à referida
instituição, a possibilidade de acúmulo de bolsas.
3.1.2. Certificar-se de ter
disponibilidade de horário para exercício da função, conforme estipulado na
cláusula 2. DA DEDICAÇÃO AO
PROJETO/REGIME DAS ATIVIDADES.
3.
2. O(a) candidato(a) deverá realizar sua inscrição no período compreendido entre as
00h01min do dia 06/07/2026
e as
23h59min do dia 14/07/2026.
Somente serão consideradas válidas, as
candidaturas recebidas até o horário estipulado (23h59min) e enviadas
para os e-mails mencionados no parágrafo 3.2.1
3.2.1.
Para efetivar a inscrição será
necessário o envio, para o e-mail recrutamento@fapunifesp.edu.br
com cópia para projetoler@unifesp.br de histórico
escolar do ensino médio e/ou graduação (frente e verso), currículo lates
e/ou vitae e carta de manifestação
de interesse, em que se apresente o
perfil desejável para a vaga
(todos os documentos deverão ser enviados como arquivos independentes, em pdf, nomeados conforme
disposto – CV – Carta de Intenção – Histórico escolaridade exigida).
3.2.1.1.
A carta de manifestação de interesse na vaga poderá ser digitalizada ou
manuscrita.
3.2.1.2.
Não serão disponibilizados modelos para a carta de manifestação de interesse na
vaga, ficando a critério do(a) candidato(a) a adoção de formato e conteúdo que
entender cabíveis.
3.2.2.
No campo assunto do e-mail, informar o NOME completo do(a) candidato(a), o NÚMERO
DESTE EDITAL (108/2026)
e o CÓDIGO DA VAGA.
3.3. A não apresentação da
documentação exigida poderá ser motivo de desclassificação dos candidatos.
4. DA VERBA ORÇAMENTÁRIA, SUA DISTRIBUIÇÃO E UTILIZAÇÃO
4.1.
Será atribuída, conforme
especificado:
4.2. Poderão ser aprovados candidatos em
número superior às vagas disponibilizadas, os quais comporão cadastro reserva e
poderão ser chamados, de acordo com a ordem de classificação no processo
seletivo, em caso de vacância ou surgimento de novas vagas.
4.3. O início das atividades/contratação
ficará condicionado à liberação do recurso financeiro por parte do financiador
do Projeto.
5. DAS CONDIÇÕES PARA ACEITAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
5.1. Apenas serão aceitas as inscrições que obedecerem aos prazos e condições estipuladas neste Edital.
Não será permitida a alteração
e/ou a complementação
da documentação após a submissão do pedido de inscrição, ainda que dentro do prazo, em nenhuma hipótese.
5.2. É vedado o pagamento de bolsa prevista neste Edital para candidato(a)
selecionado(a) que tenha parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau com a equipe
de coordenação do projeto objeto
deste Edital.
5.3. É vedada
a contratação de bolsista, bem como o pagamento da bolsa prevista neste Edital, a candidato
selecionado, de
nacionalidade estrangeira, que não possua o visto de residência no Brasil (permanente
ou temporária) ou que tenha o visto em questão com o prazo de validade vencido, por ser
o mesmo de exigência
obrigatória.
6. DO PROCESSO DE
SELEÇÃO
6.1. A seleção
será realizada em
duas etapas,
que consistirão em:
6.1.1. Análise dos
currículos e cartas
de intenção dos(as)
candidatos(as).
6.1.2. Entrevista, que será realizada de forma virtual/eletrônica.
6.2. É de responsabilidade do(a) candidato(a), aprovado(a) para a etapa de entrevista,
verificar as informações (dia, horário, local ou plataforma), por meio da divulgação disponibilizada
na aba “Etapas” deste Edital: https://fapunifesp.edu.br/editais
6.3. Para a etapa de entrevistas poderão ser convocados até 5 (cinco) candidatos por
vaga.
6.4. O não comparecimento à etapa de entrevistas acarretará, automaticamente, a desclassificação do candidato,
independentemente do motivo alegado.
7.DO
CRONOGRAMA DO PROCESSO DE SELEÇÃO
|
Etapa |
Descrição |
Caráter/Detalhamento |
Período |
|
1ª fase |
Análise
curricular |
Classificatória e eliminatória |
15 e 16/07/2026 |
|
2ª fase |
Convocação para
Entrevista |
Divulgação e Convocação dos Candidatos para 2ª fase |
17/07/2026 |
|
3ª fase |
Entrevista |
Classificatória e eliminatória |
20/07/2026 |
|
4ª fase |
Resultado
preliminar |
Divulgação dos candidatos aprovados antes da etapa de
recursos |
21/07/2026 |
|
5ª fase |
Recursos |
Solicitação de reconsideração do resultado preliminar |
22/07/2026 |
|
6ª fase |
Resultado pós
recursos |
Divulgação da listagem final de candidatos aprovados |
23/07/2026 |
7.1. O presente processo
seletivo será válido
até 05/01/2027.
7.2. O contrato do bolsista poderá ser prorrogado, mediante interesse da instituição e
disponibilidade de recurso financeiro adicional,
hipótese em que haverá retificação do prazo
de contratação definido neste
Edital.
7.3.
O valor da bolsa somente conseguirá ser reajustado se houver disponibilidade de
recursos financeiros, alteração do plano de trabalho e aprovação do órgão
financiador, hipótese em que poderá ser analisada a retificação do valor da
bolsa definido neste Edital.
7.4. As
atividades terão início em 03/08/2026 e término em 31/12/2026, condicionado à liberação do
recurso financeiro por parte do financiador do Projeto.
8.
DOS RECURSOS
8.1. Os recursos referentes ao resultado do processo
de seleção deste Edital deverão ser enviados para o endereço eletrônico fap@fapunifesp.edu.br
em até 01 (um) dia útil a partir
da data de divulgação do resultado. No campo ASSUNTO da mensagem, o(a)
candidato(a) deverá identificar: Recurso para processo seletivo – PROJETO “ME
- Superação do Analfabetismo - Contrato 192/2024”, EDITAL N°108/2026
8.2. Os recursos serão avaliados pela Comissão de Seleção, que decidirá pelo
deferimento ou indeferimento do mesmo. Não caberá
recurso contra a decisão da Comissão.
8.3. Não será aceita interposição de recursos por outros meios não especificados neste Edital.
9.
DA CONCESSÃO DA BOLSA
9.1. Os(as) candidatos(as)
selecionados(as) como Titular(es) deverá(ão) assinar Termo de Concessão de
Bolsa, que será disponibilizado pela FapUnifesp.
9.2. Para elaboração
do Termo, logo após a publicação do Resultado Final, os(as) candidatos(as)
aprovados(as) como Titular(es), deverá(ão) providenciar a documentação, as
declarações e os formulários constantes do link https://fapunifesp.edu.br/recursos-humanos e enviá-la para
o e-mail do Projeto: projetoler@unifesp.br .
9.3. É obrigatório que
a conta do(a) bolsista seja conta corrente ou poupança, nominal do(a) beneficiário(a), ativa no Banco do Brasil.
9.4. O(a) candidato(a) que não for correntista do Banco do Brasil poderá solicitar abertura junto a este, por meio de carta, fornecida pela FapUnifesp, mediante
solicitação, e indicar os dados bancários para o recebimento dos pagamentos após sua
seleção
neste
Edital.
9.4.1. A solicitação da carta deverá ser
enviada para o e-mail recrutamento@fapunifesp.edu.br,
acompanhada de cópia de RG, CPF e comprovante de endereço atualizado.
10.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. As informações prestadas, bem como as documentações apresentadas, serão de inteira responsabilidade
do(a) solicitante.
10.2. A inscrição pressupõe a concordância com
todos os itens
deste
Edital.
10.3. Esclarecimentos e informações adicionais sobre o conteúdo
deste Edital podem ser
obtidos por meio do e-mail: recrutamento@fapunifesp.edu.br
10.4. A Comissão Avaliadora reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as
situações
não previstas no presente Edital.
10.5. A qualquer
tempo o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou
em parte, seja por decisão unilateral da Unifesp e/ou da FapUnifesp, sem que isso
implique direito à indenização ou
reclamação de qualquer natureza.
10.6. A bolsa é destinada exclusivamente ao desenvolvimento de atividades de apoio institucional ao projeto e não implicará, sob
hipótese alguma, em vínculo empregatício.
10.7. Os candidatos que forem aprovados para
compor o cadastro reserva deverão acompanhar, com frequência, a aba “Etapas” do
Edital, bem como a caixa de entrada do e-mail informado no ato da inscrição,
para verificar eventual convocação.
10.8. Nos casos de convocação de candidatos
suplentes e/ou integrantes do cadastro de reserva, o(a) candidato(a)
convocado(a) deverá manifestar seu interesse dentro do prazo estipulado na
respectiva convocação. A ausência de manifestação no período estabelecido
implicará na sua desclassificação e na convocação do próximo(a) candidato(a)
aprovado(a), observada, rigorosamente, a ordem de classificação.
10.9. Eventual
suspeição ou impedimento do(s) membro(s) que compõe(m) a Comissão Avaliadora, deverá ser declarada pelo(s) mesmo(s), antes da realização da análise curricular
e entrevista do candidato.
11. DA PRIVACIDADE E PROTEÇÃO
DE DADOS PESSOAIS
11.1. As partes concordam que qualquer
atividade de tratamento envolvendo dados pessoais somente será realizada na
medida necessária para a execução do objeto da prestação de serviços deste
Edital, em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados
Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a
matéria, em especial, a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, bem como as
demais normas aplicáveis.
11.2. Os dados pessoais coletados para
inscrição neste Edital incluem, mas não se limitam às informações necessárias
para a execução do objeto do Contrato e têm a finalidade de execução do
Contrato, conforme disposto no artigo 7º, inciso V, da Lei nº 13.709/2018 e
poderão ser compartilhados com entes parceiros e/ou agentes públicos para fins
de prestação de contas.
11.3. Disposições específicas
relativas à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) poderão ser dispostas na
Política de Privacidade da FAP.
11.4. Dúvidas, questionamentos e
requisições relativas à privacidade e a proteção de dados dos titulares que
participam deste Edital poderão ser sanadas por seu Encarregado de Proteção de
Dados (DPO) da FAP, Sr. João Vitor Finotti, através do e-mail: dpo@fapunifesp.edu.br.
Em virtude da
desistência de Pedro Sombra de Souza, convocamos a primeira candidata
aprovada do cadastro de reserva, Vanessa do Nascimento, para
contratação, no período de 03/08/2026 a 31/12/2026, na função de Bolsista Educador(a)
Popular.
O(a) candidato(a) convocado(a) deverá confirmar o seu interesse em até 48h após a divulgação desta convocação, através de e-mail enviado para recrutamento@fapunifesp.edu.br com cópia para projetoler@unifesp.br
A FapUnifesp torna público o resultado final, após a conclusão
da fase de recursos:
Bolsista Educador(a) Popular - BOL_EDU
Titulares
1º Ana Beatriz Ferreira Felipe
2º Pedro Henrique Cosmo Germano Beserra de Souza
3º Pedro Sombra de Souza
Cadastro de Reserva
1º Vanessa do Nascimento
2º Evelyn Cristina Daniel
3º Silvana da Silva Santana Almeida
4º Priscila Sara Gonçalves
5º Lucas Veronez
6º Igor D'Aguiar Siqueira Lemos
7º Derek Echeverria Fernandes
8º Pedro Henrique Lessa Otsuzi
9º Gabrieli Hernandes Pereira de Oliveira
10º Bruna Beatriz Alves de Teive e Angollo
A FapUnifesp torna público o resultado preliminar, após
conclusão das fases do processo seletivo para contratação de Bolsistas:
Bolsista Educador(a) Popular - BOL_EDU
Titulares
1º Ana Beatriz Ferreira Felipe
2º Pedro Henrique Cosmo Germano Beserra de Souza
3º Pedro Sombra de Souza
Cadastro de Reserva
1º Vanessa do Nascimento
2º Evelyn Cristina Daniel
3º Silvana da Silva Santana Almeida
4º Priscila Sara Gonçalves
5º Lucas Veronez
6º Igor D'Aguiar Siqueira Lemos
7º Derek Echeverria Fernandes
8º Pedro Henrique Lessa Otsuzi
9º Gabrieli Hernandes Pereira de Oliveira
10º Bruna Beatriz Alves de Teive e Angollo
Não compareceram a entrevista
Manuela Simões Lima Santos
Yasmin Kananda Gomes Cavalcante
Convocamos os (as) candidatos (as) a seguir, para a fase de
entrevistas que será realizada no dia 20/07/2026, nos horários
especificados.
As entrevistas serão realizadas por videoconferência,
através da plataforma Google Meet: https://meet.google.com/ndt-epwo-ogz
Bolsista Educador(a) Popular - BOL_EDU
08h:00min - Ana Beatriz Ferreira Felipe
8h:15min - Bruna Beatriz Alves de Teive e Angollo
8h:30min - Derek Echeverria Fernandes
8h:45min - Evelyn Cristina Daniel
9h:00min - Gabrieli Hernandes Pereira de Oliveira
9h:15min - Igor D’Aguiar Siqueira de Lemos
9h:30min - Lucas Figueiredo Veronez
9h:45min - Manuela Simões Lima Santos
10h:min - Pedro Henrique Cosmo Germano Beserra de Souza
10h:15min - Pedro Henrique Antonio Lessa Otsuzi
10h:30min - Pedro Sombra de Souza
10h:45min - Priscila Sara Rocha Gonçalves
11h:00min - Silvana da Silva Santana Almeida
11h:15min - Vanessa do Nascimento
11h:30min - Yasmim Kananda Gomes Cavalcante