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EDITAL N° 110/2026– Projeto "Inovações Assistenciais e de Gestão Saúde Digital"
Detalhes
Etapas (Convocações, Resultados, Etc.)
Arquivos (atas, homologações, etc)
SituaçãoConcluído
ModalidadeBolsistas
Tipo:Editais de Seleção
Nº do Edital:110
Publicado em06/07/2026 às 11:20

A Fundação de Apoio à Universidade Federal de São Paulo FapUnifesp, contratada pela Universidade Federal de São Paulo-Unifesp, contrato nº 002/2025, processo nº SEI: 23089.035504/2024-07, com o objetivo de apoiar o projeto “Inovações Assistenciais e de Gestão Saúde Digital”, torna pública a abertura de inscrições destinadas a selecionar bolsistas para apoio técnico, pesquisador e formação de cadastro reserva, conforme perfis e atividades descritos a seguir: 

1.DESCRIÇÃO DAS VAGAS

Função

Código da Vaga

 

 

Regime das atividades

Escolaridade mínima

Quantidade de Vagas

Valor Mensal (R$)

Duração do contrato

Bolsa de Apoiador em Território - região de Santos/SP

BOL_APOIO_SANTOS

Híbrido (presencial e remoto)

Ensino fundamental concluído (ou experiência profissional equivalente). 

Ser morador dos territórios onde serão realizados os acolhimentos. 

Ter experiência comprovada em projetos comunitários de cuidado entre pares, suporte mútuo, saúde mental, redução de danos ou outros. 

Dispor de locais de apoio para utilização de recursos tecnológicos e acesso à rede para suporte em Telessaúde.

2 (duas) + cadastro reserva

R$ 700,00

13 (treze)

 meses

Bolsa de Apoiador em Território - região de Perus - São Paulo/SP

BOL_APOIO_PERUS-SÃO PAULO

Híbrido (presencial e remoto)

Ensino fundamental concluído (ou experiência profissional equivalente). 

Ser morador dos territórios onde serão realizados os acolhimentos. 

Ter experiência comprovada em projetos comunitários de cuidado entre pares, suporte mútuo, saúde mental, redução de danos ou outros. 

Dispor de locais de apoio para utilização de recursos tecnológicos e acesso à rede para suporte em Telessaúde.

1 (uma) + cadastro reserva

R$ 700,00

13 (treze)

meses

Pesquisador qualitativo para populações específicas (População de rua, indígena e rural)

BOL_PESQ_PE

Híbrido (presencial e remoto)

Graduação na área da saúde Mestrado concluído ou Experiência equivalente na área de Saúde coletiva ou Ciências Humanas. 

Tenham experiência na produção de dados por meio de entrevistas, observação e grupos focais. 

Experiência em análise de dados qualitativos com utilização de softwares especializados, como NVivo ou similares. 

Experiência em revisão de literatura científica, elaboração de relatórios e artigos científicos. 

Experiência no trabalho com as populações específicas (população indígena, em situação de rua e rural). 

01 (uma) vaga + cadastro reserva

R$2.100,00

12 (doze) meses

* O cadastro reserva terá validade durante toda a vigência do projeto, até 20/01/2028, e poderá ser utilizado para o preenchimento de eventuais vagas que venham a surgir nesse período.

 

1.1. Compreende-se como perfil de candidatos(as) ao processo seletivo deste Edital aquele(a)s que:

1.1.1. Apoiador em Território - BOL_APOIO_SANTOS/ BOL_APOIO_PERUS-SÃO PAULO:

Ensino fundamental concluído (ou experiência profissional equivalente).

Ser morador dos territórios onde serão realizados os acolhimentos;

Ter experiência comprovada em projetos comunitários de cuidado entre pares, suporte mútuo, saúde mental, redução de danos ou outros;

Dispor de locais de apoio para utilização de recursos tecnológicos e acesso à rede para suporte em Telessaúde.

1.1.2. Pesquisador qualitativo para populações específicas (População de rua, indígena e rural) – BOL_PESQ_PE

Graduação na área da saúde Mestrado concluído ou Experiência equivalente na área de Saúde coletiva ou Ciências Humanas.

Tenham experiência na produção de dados por meio de entrevistas, observação e grupos focais.

Experiência em análise de dados qualitativos com utilização de softwares especializados, como NVivo ou similares.

Experiência em revisão de literatura científica, elaboração de relatórios e artigos científicos.

Experiência no trabalho com as populações específicas (população indígena, em situação de rua e rural).

 

1.2. São atribuições das(os) bolsistas:

1.2.1. Apoiador em Território - BOL_APOIO_SANTOS/ BOL_APOIO_PERUS-SÃO PAULO:

             Realizar acolhimento territorial e implementação de planos de cuidado;

Registro dos acolhimentos, implementação e monitoramento de ações de cuidado;

Participação de reuniões de planejamento e supervisão técnica para o provimento de cuidados integrados mediados por Teleconsulta, Teleinterconsulta, Teleconsultoria, Teleducação, Telemonitoramento, Teleorientação;

Atuar em equipe de apoiadores por território (2 apoiadores de população em situação de rua - Santos-SP; 1 apoiador da região de Perus – São Paulo);

Realizar reuniões com as equipes de Saúde da Família e/ou CAPS de referência e/ou Saúde Indígena, sob articulação dos supervisores e Referência Técnica;

Participar de reuniões online e presenciais do Projeto.

1.2.2. Pesquisador qualitativo para populações específicas (População de rua, indígena e rural) – BOL_PESQ_PE

Revisão da literatura sobre os temas relevantes para as áreas do projeto;

Coleta de dados por entrevista, observação, grupo focal e análise documental;

Análise de dados

Elaboração de relatórios e de artigos científicos.

Participação em reuniões com a gestão do projeto, com disponibilidade presencial para coleta de dados em São Paulo, Santos, Lagoinha e Peruíbe.

 

1.3. Serão disponibilizadas 3 vagas para Apoiador de Território e 1 vaga para Pesquisador qualitativo para populações específicas (População de rua, indígena e rural).

 

2. DA DEDICAÇÃO AO PROJETO/REGIME DAS ATIVIDADES/LOCALIDADE DE REALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES PRESENCIAIS

2.1. Para o desenvolvimento das atividades previstas os (as) bolsistas deverão dedicar no mínimo 10 (dez) horas semanais se vinculados à UNIFESP e no mínimo 20 (vinte) horas semanais se não vinculados à UNIFESP.

2.2. As atividades deverão ser realizadas de forma HÍBRIDA (presencial e remota).

2.3. As atividades presenciais deverão ser realizadas no distrito de Perus, cidade de São Paulo e na cidade de Santos, Estado de São Paulo.

2.4. O(a) bolsista que precisar se deslocar para realizar as atividades presenciais, não terá nenhuma despesa custeada pelo projeto.

2.5. O deslocamento para a participação presencial do(a) bolsista em atividades previstas no Plano de Trabalho (cursos, oficinas, capacitações, mutirões) poderá ser custeado, desde que a despesa esteja prevista no orçamento da atividade para todos os participantes.

 

3.DAS INSCRIÇÕES

3.1. Antes de realizar a inscrição, o(a) interessado(a) em participar do processo seletivo, que recebe bolsa por outra instituição, deverá:

3.1.1. Verificar junto à referida instituição, a possibilidade de acúmulo de bolsas.

3.1.2. Certificar-se de ter disponibilidade de horário para exercício da função, conforme estipulado na cláusula 2. DA DEDICAÇÃO AO PROJETO/REGIME DAS ATIVIDADES.

3. 2. O(a) candidato(a) deverá realizar sua inscrição no período compreendido entre as 00h01min do dia 07/07/2026 e as 23h59min do dia 15/07/2026.  Somente serão consideradas válidas, as candidaturas recebidas até o horário estipulado (23h59min) e enviadas para os e-mails mencionados no parágrafo 3.2.1

3.2.1. Para        efetivar a          inscrição          será     necessário        o          envio,   para            o          e-mail recrutamento@fapunifesp.edu.br com cópia para saudedigital@unifesp.br  de histórico escolar (frente e verso), ficha de inscrição, currículo lates e/ou vitae, portifólio e Carta de manifestação de interesse, em que se apresente o perfil desejável para a vaga (todos os documentos deverão ser enviados como arquivos independentes, em pdf, nomeados conforme disposto – CV – Carta de Intenção – Histórico escolaridade exigida – Ficha de Inscrição - Portfólio).

3.2.1.1. A carta de manifestação de interesse na vaga poderá ser digitalizada ou manuscrita.

3.2.1.2. Não serão disponibilizados modelos para a carta de manifestação de interesse na vaga, ficando a critério do(a) candidato(a) a adoção de formato e conteúdo que entender cabíveis.

3.2.2. No campo assunto do e-mail, informar o NOME completo do(a) candidato(a), o NÚMERO DESTE EDITAL (110/2026) e o CÓDIGO DA VAGA.

3.3. A não apresentação da documentação exigida poderá ser motivo de desclassificação dos candidatos.

3.4. Os candidatos só poderão se inscrever para uma das funções da cláusula 1. DESCRIÇÃO DAS VAGAS.

 

4.DAS VAGAS E AÇÕES AFIRMATIVAS

4.1. As vagas oferecidas neste Processo Seletivo serão distribuídas em categorias: Ampla concorrência e vagas afirmativas: negros, indígenas, quilombolas, pessoas com deficiência e pessoas trans.

4.2.  Em relação às vagas para ações afirmativas, o presente Edital está em consonância com Portaria GM/MS nº 5.801 de 28/11/2024.

4.2.1. Entende-se por vagas para ações afirmativas a destinação de vagas específicas para concorrência entre candidatos negros, indígenas, quilombolas, pessoas com deficiência e pessoas trans, cujo quantitativo é definido pela aplicação de um percentual fixado sobre o total de vagas oferecidas no edital;

4.2.2. O(a) candidato(a) que se autodeclarar negro(a) deverá indicar em campo específico, no momento da inscrição, que pretende concorrer pelo sistema de reserva de vagas e preencher e enviar a autodeclaração assinada, conforme modelo de autodeclaração de cor/raça/etnia (Anexo 2). Além disso:

4.2.2.1. Foto no formato jpg ou jpeg;

4.2.2.2. Vídeo reproduzindo expressamente sua autodeclaração de raça/cor (preta ou parda), gravado em ambiente bem iluminado, com enquadramento do busto para cima. Poderão ser utilizadas câmeras, smartphones, tablets, webcam, entre outros dispositivos de filmagem.

4.2.3. O(a) candidato(a) com deficiência deverá indicar em campo específico, no momento da inscrição, que pretende concorrer pelo sistema de reserva de vagas e anexar o laudo médico emitido nos últimos 12 meses, assinado por um médico especialista, contendo na descrição clínica o tipo e grau da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), bem como a provável causa da deficiência. Deve ainda conter nome legível, carimbo, assinatura, especialização e CRM ou RMS do médico que forneceu o atestado.

  • No caso de deficiência auditiva deverá ser apresentado, para além do laudo médico, o exame de Audiometria realizado nos últimos 12 meses, no qual conste o nome legível, carimbo, especialização, assinatura e número do conselho de classe do profissional que realizou o exame;
  • No caso de deficiência visual deverá ser apresentado, para além do laudo médico, o exame oftalmológico realizado nos últimos 12 meses, em que conste a acuidade visual e a medida do campo visual nos casos que forem pertinentes, como também nome legível, carimbo, especialização, assinatura e CRM ou RMS do profissional que realizou o exame.

4.2.4. A ausência de qualquer documento solicitado para inscrição às vagas de ações afirmativas acarretará, automaticamente, em remanejamento do candidato para a inscrição nas vagas de ampla concorrência;

4.2.5. A documentação será analisada por uma Banca de Heteroidentificação designada pela Universidade Federal de São Paulo, em etapa posterior à convocação para entrevista.

4.2.6. Todos os candidatos concorrerão, inicialmente, às vagas disponibilizadas para ampla concorrência e, se não for alcançada nota para ingresso por meio dessa modalidade, os candidatos inscritos por meio do Sistema de Reserva de Vagas passarão a concorrer às vagas reservadas (cotas).

4.2.7. No caso de ausência de candidatos aprovados ou de desistência, ou perda do direito à vaga por candidato aprovado em determinada categoria de ação afirmativa, a vaga será, primeiramente, oferecida ao próximo candidato mais bem classificado da mesma categoria. Esgotada a lista de espera dessa categoria, a vaga será redistribuída, prioritariamente, entre as demais categorias de reserva previstas neste Edital, observada a ordem de classificação. Somente após o preenchimento de todas as vagas reservadas é que eventual vaga remanescente será destinada à ampla concorrência.

4.3. A Banca de Heteroidentificação tem total autoridade para deferir ou não uma candidatura cotista em caso da não apresentação dos documentos exigidos ou apresentação de documentos inadequados. Uma vez sendo indeferida a candidatura cotista, o candidato continuará concorrendo às vagas de ampla concorrência.

4.4. As informações prestadas no processo de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato. Se for constatada falsidade na declaração, irregularidades na documentação e/ou tentativa de fraude, o candidato será eliminado do processo seletivo, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.

4.5. No ato da inscrição para a seleção, o candidato a vaga reservada pelas Ações Afirmativas (AA) deverá informar sua opção para vagas reservadas, sendo a comprovação documental obrigatória para a efetivação da vaga.

4.6. Ficam reservados 30% (trinta por cento) das vagas para candidatos negros, 5% para indígenas, 5% para quilombolas, 10% para pessoas com deficiência e 5% para pessoas transgênero, de acordo com a Portaria GM/MS 5.801/2024. O total de vagas e o correspondente numérico é apresentado no quadro II de distribuição das vagas: 

 

4.6.1. Quadro II

Vagas

Ampla Concorrência

Negros

Pessoas com deficiência

Indígenas

Quilombolas

Pessoas Trans

Total

Bolsa de Apoiador em Território

2

1

 

 

0

 

 

 

 

0

 

 

 

0

 

 

0

3

Pesquisador qualitativo para populações específicas (População de rua, indígena e rural

1

0

0

0

0

0

1

  

5. DA VERBA ORÇAMENTÁRIA, SUA DISTRIBUIÇÃO E UTILIZAÇÃO

5.1. Será atribuída, conforme especificado:

5.1.1 Apoiador em Território - BOL_APOIO_SANTOS/ BOL_APOIO_PERUS-SÃO PAULO

5.1.2. 3 (três) bolsas mensais no valor de R$ 700,00 (setecentos reais), conforme a previsão orçamentária destinada para esta finalidade, por 13 (treze) meses, correspondente ao período de 03 de agosto de 2026 a 31 de agosto de 2027.

5.1.3. Pesquisador qualitativo para populações específicas (População de rua, indígena e rural) – BOL_PESQ_PE

5.1.4. 1 (uma) bolsa mensal no valor de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais), conforme a previsão orçamentária destinada para esta finalidade, por 12 (doze) meses, correspondente ao período de 03 de agosto de 2026 a 31 de julho de 2027.

5.2. Poderão ser aprovados candidatos em número superior às vagas disponibilizadas, os quais comporão cadastro reserva e poderão ser chamados, de acordo com a ordem de classificação no processo seletivo, em caso de desistência do(a) primeiro(a) colocado(a).

5.3. O início das atividades/contratação ficará condicionado à liberação do recurso financeiro por parte do financiador do Projeto.

 

6. DAS CONDIÇÕES PARA ACEITAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

6.1. Apenas serão aceitas as inscrições que obedecerem aos prazos e condições estipuladas neste Edital. Não se permitida a alteração e/ou a complementação da documentação as a submissão do pedido de inscrição, ainda que dentro do prazo, em nenhuma hipótese.

6.2. É vedado o pagamento de bolsa prevista neste Edital para candidato(a) selecionado(a) que tenha parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau com a equipe de coordenação do projeto objeto deste Edital.

6.3. É vedada a contratação de bolsista, bem como o pagamento da bolsa prevista neste Edital, a candidato selecionado, de nacionalidade estrangeira, que não possua o visto de residência no Brasil (permanente ou temporária) ou que tenha o visto em questão com o prazo de validade vencido, por ser o mesmo de exigência obrigatória.

 

7. DO PROCESSO DE SELEÇÃO

7.1. A seleção será realizada em duas etapas, que consistirão em:

7.1.1. Análise dos currículos e cartas de intenção dos(as) candidatos(as).

7.1.2. Entrevista, que será realizada de forma virtual/eletrônica.

7.2. É de responsabilidade do(a) candidato(a), aprovado(a) para a etapa de entrevista, verificar as informações (dia, horário, local ou plataforma), por meio da divulgação disponibilizada na aba “Etapas” deste Edital:  https://fapunifesp.edu.br/editais

7.3. Para a etapa de entrevistas poderão ser convocados até 5 (cinco) candidatos por vaga.

7.4. O não comparecimento à etapa de entrevistas acarretará, automaticamente, a desclassificação do candidato, independentemente do motivo alegado.

 

8.DO CRONOGRAMA DO PROCESSO DE SELEÇÃO

Etapa

Descrição

Caráter/Detalhamento

Período

1ª fase

Análise curricular

Classificatória e eliminatória

16/07/2026

2ª fase

Convocação para Entrevista

Divulgação e Convocação dos Candidatos para 2ª fase

17/07/2026

3ª fase

Entrevista

Classificatória e eliminatória

20/07/2026

4ª fase

Resultado preliminar

Divulgação dos candidatos aprovados antes da etapa de recursos

21/07/2026

5ª fase

Recursos

Solicitação de reconsideração do resultado preliminar

22/07/2026

6ª fase

Banca de heteroidentificação

 

Verificatória da Autodeclaração para vagas reservadas, com caráter Eliminatório para a condição de cotista.

 

23 e 24/07/2026

7ª fase

Resultado reposicionado após banca de heteroidentificação e aplicação das ações afirmativas

Divulgação dos candidatos aprovados preliminarmente após banca de hetero identificação e aplicação das ações afirmativas

27/07/2026

8ª fase

Recurso do resultado reposicionado com banca de heteroidentificação

Solicitação de reconsideração do resultado preliminar após banca de hetero identificação e aplicação das ações afirmativas.

28/07/2026

9ª fase

Resultado pós recursos

Divulgação da listagem final de candidatos aprovados

29/07/2026

  

8.1. O presente processo seletivo será válido até 20/01/2028.

8.2. O contrato do bolsista poderá ser prorrogado, mediante interesse da instituição e disponibilidade de recurso financeiro adicional, hipótese em que haverá retificação do prazo de contratação definido neste Edital.

8.3. O valor da bolsa somente conseguirá ser reajustado se houver disponibilidade de recursos financeiros, alteração do plano de trabalho e aprovação do órgão financiador, hipótese em que poderá ser analisada a retificação do valor da bolsa definido neste Edital.

8.4. As atividades terão início em 03/08/2026 e término em 31/08/2027 para a vaga de apoiador de território e 03/08/2026 a 31/07/2027 para Pesquisador qualitativo para populações específicas (População de rua, indígena e rural), condicionado à liberação do recurso financeiro por parte do financiador do Projeto.

 

9. DOS RECURSOS

9.1. Os recursos referentes ao resultado do processo de seleção deste Edital deverão ser enviados para o endereço eletrônico fap@fapunifesp.edu.br em até 01 (um) dia útil a partir da data de divulgação do resultado. No campo ASSUNTO da mensagem, o(a) candidato(a) deverá identificar: Recurso para processo seletivo PROJETO “Inovações assistenciais e de gestão na perspectiva da Saúde Digital”, EDITAL N°110/2026.

9.2. Os recursos serão avaliados pela Comissão de Seleção, que decidi pelo deferimento ou indeferimento do mesmo. Não caberá recurso contra a decisão da Comissão.

9.3. Não será aceita interposição de recursos por outros meios não especicados neste Edital.

 

10. DA CONCESSÃO DA BOLSA

10.1. Os(as) candidatos(as) selecionados(as) como Titulares deverão assinar Termo de Concessão de Bolsa, que será disponibilizado pela FapUnifesp.

10.2. Para elaboração do Termo, logo após a publicação do Resultado Final, os(as) candidatos(as) aprovados(as) como Titulares, deverão providenciar a documentação, as declarações e os formulários constantes do link https://fapunifesp.edu.br/recursos-humanos e enviá-la para o e-mail do Projeto: saudedigital@unifesp.br.

 

10.3. É obrigatório que a conta do(a) bolsista seja conta corrente ou poupança, nominal do(a) beneficiário(a), ativa no Banco do Brasil.

10.4. O(a) candidato(a) que não for correntista do Banco do Brasil pode solicitar abertura junto a este, por meio de carta, fornecida pela FapUnifesp, mediante solicitação, e indicar os dados bancários para o recebimento dos pagamentos após sua seleção neste Edital.

10.4.1. A solicitação da carta deverá ser enviada para o e-mail recrutamento@fapunifesp.edu.br, acompanhada de cópia de RG, CPF e comprovante de endereço atualizado.

 

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. As informações prestadas, bem como as documentações apresentadas, serão de inteira responsabilidade do(a) solicitante.

11.2. A inscrição pressupõe a concordância com todos os itens deste Edital.

11.3. Esclarecimentos e informações adicionais sobre o conteúdo deste Edital podem ser obtidos por meio do e-mail: recrutamento@fapunifesp.edu.br

11.4. A Comissão Avaliadora reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital.

11.5. A qualquer tempo o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da Unifesp e/ou da FapUnifesp, sem que isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.

11.6. A bolsa é destinada exclusivamente ao desenvolvimento de atividades de apoio institucional ao projeto e não implicará, sob hipótese alguma, em vínculo empregatício.

11.7. Os candidatos que forem aprovados para compor o cadastro reserva deverão acompanhar, com frequência, a aba “Etapas” do Edital, bem como a caixa de entrada do e-mail informado no ato da inscrição, para verificar eventual convocação.

11.8. Nos casos de convocação de candidatos suplentes e/ou integrantes do cadastro de reserva, o(a) candidato(a) convocado(a) deverá manifestar seu interesse dentro do prazo estipulado na respectiva convocação. A ausência de manifestação no período estabelecido implicará na sua desclassificação e na convocação do próximo(a) candidato(a) aprovado(a), observada, rigorosamente, a ordem de classificação.

11.9. Eventual suspeição ou impedimento do(s) membro(s) que compõe(m) a Comissão Avaliadora, deve ser declarada pelo(s) mesmo(s), antes da realização da análise curricular e entrevista do candidato.

 

12. DA PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

12.1. As partes concordam que qualquer atividade de tratamento envolvendo dados pessoais somente será realizada na medida necessária para a execução do objeto da prestação de serviços deste Edital, em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, bem como as demais normas aplicáveis.

12.2. Os dados pessoais coletados para inscrição neste Edital incluem, mas não se limitam às informações necessárias para a execução do objeto do Contrato e têm a finalidade de execução do Contrato, conforme disposto no artigo 7º, inciso V, da Lei nº 13.709/2018 e poderão ser compartilhados com entes parceiros e/ou agentes públicos para fins de prestação de contas.

12.3. Disposições específicas relativas à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) poderão ser dispostas na Política de Privacidade da FAP.

12.4. Dúvidas, questionamentos e requisições relativas à privacidade e a proteção de dados dos titulares que participam deste Edital poderão ser sanadas por seu Encarregado de Proteção de Dados (DPO) da FAP, Sr. João Vitor Finotti, através do e-mail:  dpo@fapunifesp.edu.br.

 

 

 

Novo
29/07/2026 às 11:18
Resultado Final

A FapUnifesp torna público o resultado final, após conclusão da fase de recursos:

BOL_APOIO_PERUS-SÃO PAULO (Bolsa de Apoiador em Território - região de Perus - São Paulo/SP):

TITULAR

Joselene de Araújo Santana

BOL_APOIO_SANTOS (Bolsa de Apoiador em Território - região de Santos/SP):

TITULARES:

Ahdamma Celestine Santos Moura

Vitoria Carolina Ferreira Amaral

CADASTRO RESERVA:

1º - Lauro Aparecido de Souza

2º - Daniel Franscisco Nunes Martins

Pesquisador qualitativo para populações específicas (População de rua, indígena e rural) – BOL_PESQ_PE:

TITULAR

Ana Maria Thomé

CADASTRO RESERVA

Allan Gomes de Lorena

27/07/2026 às 16:10
Resultado Pós-Banca de Heteroidentificação e Aplicação das Ações Afirmativas

A FapUnifesp torna público o resultado após banca de heteroidentificação e aplicação das ações afirmativas:

BOL_APOIO_PERUS-SÃO PAULO (Bolsa de Apoiador em Território - região de Perus - São Paulo/SP):

TITULAR

Joselene de Araújo Santana

BOL_APOIO_SANTOS (Bolsa de Apoiador em Território - região de Santos/SP):

TITULARES:

Ahdamma Celestine Santos Moura

Vitoria Carolina Ferreira Amaral

CADASTRO RESERVA:

1º - Lauro Aparecido de Souza

2º - Daniel Franscisco Nunes Martins

Pesquisador qualitativo para populações específicas (População de rua, indígena e rural) – BOL_PESQ_PE:

TITULAR

Ana Maria Thomé

CADASTRO RESERVA

Allan Gomes de Lorena

21/07/2026 às 09:37
Resultado Preliminar

A FapUnifesp torna público o resultado preliminar, após conclusão das fases do processo seletivo para contratação de Bolsistas:

BOL_APOIO_PERUS-SÃO PAULO (Bolsa de Apoiador em Território - região de Perus - São Paulo/SP):

TITULAR

Joselene de Araújo Santana

BOL_APOIO_SANTOS (Bolsa de Apoiador em Território - região de Santos/SP):

TITULARES:

Ahdamma Celestine Santos Moura

Vitoria Carolina Ferreira Amaral

CADASTRO RESERVA:

1º - Lauro Aparecido de Souza

2º - Daniel Franscisco Nunes Martins

NÃO COMPARECEURAM À ENTREVISTA:

Lívia Cristine de Moura Wilkens

Gabriel Coimbra de Oliveira Xavier da Silveira Viana

Pesquisador qualitativo para populações específicas (População de rua, indígena e rural) – BOL_PESQ_PE:

TITULAR

Ana Maria Thomé

CADASTRO RESERVA

Allan Gomes de Lorena

NÃO COMPARECEURAM À ENTREVISTA:

Camila Varella Berlinck

Marcia Michie Minakawa

17/07/2026 às 15:12
Convocação para Entrevista

Convocamos os (as) candidatos (as) a seguir, para a fase de entrevistas que será realizada no dia 20/07/2026, nos horários especificados.

As entrevistas serão realizadas por videoconferência, através da plataforma Google Meet: 

BOL_PESQ_PE (Pesquisador qualitativo para populações específicas (População de rua, indígena e rural))

08h:00min - Camila Varella Berlinck

08h:20min - Marcia Michie Minakawa

08h:40min - Allan Gomes de Lorena

09h:00min - Ana Maria Thomé

Link ou endereço da entrevista: https://meet.google.com/xyd-npuz-sfs

BOL_APOIO_PERUS-SÃO PAULO (Bolsa de Apoiador em Território - região de Perus - São Paulo/SP)

09h:40min - Joselene de Araújo Santana

Link ou endereço da entrevista: https://meet.google.com/xcr-jrkw-dxi

BOL_APOIO_SANTOS (Bolsa de Apoiador em Território - região de Santos/SP)

10h:00min - Alice de Sousa Hernandez

10h:15min - Lívia Cristine de Moura Wilkens

10h:30min - Ahdamma Celestine Santos Moura

10h:45min - Daniel Franscisco Nunes Martins

11h:00min - Gabriel Coimbra de Oliveira Xavier da Silveira Viana

11h:15min - Vitoria Carolina Ferreira Amaral

11h:30min - Lauro Aparecido de Souza

Link ou endereço da entrevista: https://meet.google.com/xcr-jrkw-dxi

 

 

06/07/2026 às 11:40
Público
ANEXO 2 | PDF - 0,20MB
06/07/2026 às 11:39
Público
ANEXO 1 | PDF - 0,19MB