A Fundação de Apoio à Universidade Federal de São Paulo – FapUnifesp, contratada pela Universidade Federal de São Paulo - UNIFESP, contrato nº05/2025, processo nº 23089.040952/2024-14,
com o objetivo de apoiar o projeto “Desenvolvimento do Sistema Estadual
Integrado de Prevenção ao Uso de Drogas e Violência Contra Crianças,
Adolescentes e suas Famílias”, torna pública a abertura de inscrições
destinadas a selecionar bolsistas para apoio técnico e formação de cadastro
reserva, conforme perfil e atividades descritos a seguir:
1.DESCRIÇÃO
DAS VAGAS
|
Função |
Código da Vaga |
Regime das atividades |
Escolaridade mínima |
Quantidade de Vagas |
Valor Mensal (R$) |
Duração do contrato |
|
Bolsista Pesquisador 3 |
PESQ3_GUIA |
Remoto |
Graduação em Serviço Social, Psicologia,
Ciências Sociais ou áreas correlatas ao SUAS |
1 (uma) vaga + cadastro reserva |
R$ 3.100,00
|
3 (três) meses |
* O cadastro reserva terá validade durante toda
a vigência do projeto, até 30/09/2027, e poderá ser utilizado para o
preenchimento de eventuais vagas que venham a surgir nesse período.
1.1. Compreende-se como perfil de candidatos(as) ao processo seletivo deste Edital
aquele(a)s que:
1.1.1.
Bolsista Pesquisador 3 – PESQ3_GUIA
1.1.1.1.
Tenham graduação em Serviço Social, Psicologia, Ciências Sociais ou áreas
correlatas ao SUAS
1.1.1.2.
Tenham mestrado em Serviço Social, Sociologia, Psicologia ou áreas afins. Experiência
em SUAS será considerada um diferencial.
1.1.1.3.
Tenham experiência comprovada em temas relacionados à prevenção ao uso de
álcool e outras drogas e à violência, com foco em populações em situação de
vulnerabilidade social, situação de risco pessoal e social, proteção social e
fatores que impactam o bem-estar e o cuidado
1.1.1.4.
Tenham atuação prévia em contextos comunitários, territoriais, acadêmicos ou de
políticas públicas
1.1.1.5.
Tenham vivência na elaboração de materiais educativos, metodológicos ou
formativos destinados a profissionais do SUAS ou públicos diversos
1.1.1.6.
Produção prévia de guias, cartilhas, cursos ou materiais técnicos voltados para
o SUAS
1.1.1.7.
Tenham familiaridade com políticas públicas nacionais e estaduais sobre Drogas
e de Assistência Social
1.1.1.8.
Tenham experiência em projetos intersetoriais envolvendo saúde, educação,
assistência social e outras políticas de garantia de direitos
1.1.1.9.
Tenham atuação em processos participativos, oficinas, formações e atividades
coletivas com equipes ou comunidades, será considerado um diferencial.
1.1.1.10.
Tenham vivência em ações de cuidado, acolhimento, orientação e articulação com
serviços da rede de proteção social, será considerado um diferencial.
1.2. São
atribuições da(o) bolsista:
1.2.1.
Bolsista Pesquisador 3 – PESQ3_GUIA
1.2.1.1.
Elaboração de guia prático setorial destinado aos profissionais do Sistema
Único de Assistência Social (SUAS), com orientações técnicas no âmbito do campo
de atuação da ciência da prevenção, prevenção ao uso de álcool e outras drogas
e à violência, em contextos de vulnerabilidades sociais, situações de risco
pessoal e social e de proteção social, com ênfase no trabalho social com
famílias e no fortalecimento de vínculos familiares e comunitários.
1.2.1.2.
Fazer levantamento bibliográfico sobre os campos de atuação da ciência da
prevenção e do SUAS
1.2.1.3.
Fazer levantamento das principais evidências científicas e técnicas sobre o
tema
1.2.1.4.
Produzir recomendações práticas e aplicáveis ao cotidiano da rede
socioassistencial com interface com a prevenção ao uso de álcool e outras
drogas e à violência contra crianças, adolescentes e suas famílias
1.2.1.5.
Fazer redação completa do conteúdo do guia, com linguagem acessível aos
profissionais do SUAS
1.2.1.6.
Entrega da versão final em formato digital
1.3. Será disponibilizada
1 (uma) vaga conforme descrito no
quadro 1. DESCRIÇÃO DAS VAGAS.
2. DA DEDICAÇÃO
AO PROJETO/REGIME
DAS ATIVIDADES/LOCALIDADE DE REALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES PRESENCIAIS
2.1.
Para o desenvolvimento das atividades previstas o(a) bolsista deverá dedicar
20(vinte) horas semanais.
2.2.
As atividades deverão ser realizadas de forma remota.
2.3. O deslocamento para a participação
presencial do(a) bolsista em atividades previstas no Plano de Trabalho (cursos,
oficinas, capacitações, mutirões) poderá ser custeado, desde que a despesa
esteja prevista no orçamento da atividade para todos os participantes.
3.
DAS INSCRIÇÕES
3.1.
Antes de
realizar a inscrição, o(a) interessado(a) em participar do processo seletivo, que recebe bolsa por outra
instituição, deverá:
3.1.1. Verificar junto à referida
instituição, a possibilidade de acúmulo de bolsas.
3.1.2. Certificar-se de ter
disponibilidade de horário para exercício da função, conforme estipulado na
cláusula 2. DA DEDICAÇÃO AO
PROJETO/REGIME DAS ATIVIDADES.
3.
2. O(a) candidato(a) deverá realizar sua inscrição no período compreendido entre as
00h01min do dia 14/07/2026
e as
23h519min do dia 28/07/2026.
Somente serão consideradas válidas, as
candidaturas recebidas até o horário estipulado (23h59min) e enviadas
para os e-mails mencionados no parágrafo 3.2.1
3.2.1.
Para efetivar a inscrição será
necessário o envio, para o e-mail recrutamento@fapunifesp.edu.br
com cópia para hoffmann.vivi@gmail.com de histórico
escolar (frente e verso), currículo lates e/ou
vitae e Carta de manifestação de interesse, em
que se apresente o perfil desejável para a vaga (todos os documentos deverão ser
enviados como arquivos independentes, em pdf,
nomeados conforme disposto – CV – Carta de Intenção – Histórico escolaridade
exigida).
3.2.1.1.
A carta de manifestação de interesse na vaga poderá ser digitalizada ou
manuscrita.
3.2.1.2.
Não serão disponibilizados modelos para a carta de manifestação de interesse na
vaga, ficando a critério do(a) candidato(a) a adoção de formato e conteúdo que
entender cabíveis.
3.2.2. No campo assunto do e-mail, informar o NOME completo do(a) candidato(a), o
NÚMERO DESTE EDITAL (114/2026) e o CÓDIGO DA VAGA.
3.3. A não apresentação da
documentação exigida poderá ser motivo de desclassificação dos candidatos.
4. DA VERBA ORÇAMENTÁRIA, SUA DISTRIBUIÇÃO E UTILIZAÇÃO
4.1.
Será atribuída, conforme
especificado:
4.1.1
1 (uma) bolsa mensal, no valor apresentado no Quadro 1 – Descrição de
Vagas, conforme a previsão orçamentária destinada para esta finalidade, por 3 (três) meses,
correspondente ao período de 17/08/2026 a 16/11/2026.
4.2. Poderão ser aprovados candidatos em
número superior às vagas disponibilizadas, os quais comporão cadastro reserva e
poderão ser chamados, de acordo com a ordem de classificação no processo
seletivo, em caso de desistência do(a) primeiro(a) colocado(a).
4.3. O início das atividades/contratação
ficará condicionado à liberação do recurso financeiro por parte do financiador
do Projeto.
5. DAS CONDIÇÕES PARA ACEITAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
5.1. Apenas serão aceitas as inscrições que obedecerem aos prazos e condições estipuladas neste Edital.
Não será permitida a alteração
e/ou a complementação
da documentação após a submissão do pedido de inscrição, ainda que dentro do prazo, em nenhuma hipótese.
5.2. É vedado o pagamento de bolsa prevista neste Edital para candidato(a)
selecionado(a) que tenha parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau com a equipe
de coordenação do projeto objeto
deste Edital.
5.3. É vedada
a contratação de bolsista, bem como o pagamento da bolsa prevista neste Edital, a candidato
selecionado, de
nacionalidade estrangeira, que não possua o visto de residência no Brasil (permanente
ou temporária) ou que tenha o visto em questão com o prazo de validade vencido, por ser
o mesmo de exigência
obrigatória.
6. DO PROCESSO DE
SELEÇÃO
6.1. A seleção
será realizada em
duas etapas,
que consistirão em:
6.1.1. Análise dos
currículos e cartas
de intenção dos(as)
candidatos(as).
6.1.2. Entrevista, que será realizada de forma virtual/eletrônica.
6.2. É de responsabilidade do(a) candidato(a), aprovado(a) para a etapa de entrevista,
verificar as informações (dia, horário, local ou plataforma), por meio da divulgação disponibilizada
na aba “Etapas” deste Edital: https://fapunifesp.edu.br/editais
6.3. Para a etapa de entrevistas poderão ser convocados até 5 (cinco) candidatos por
vaga.
6.4. O não comparecimento à etapa de entrevistas acarretará, automaticamente, a desclassificação do candidato,
independentemente do motivo alegado.
7.DO
CRONOGRAMA DO PROCESSO DE SELEÇÃO
|
Etapa |
Descrição |
Caráter/Detalhamento |
Período |
|
1ª fase |
Análise
curricular |
Classificatória e eliminatória |
29 e 30/07/2026 |
|
2ª fase |
Convocação para
Entrevista |
Divulgação e Convocação dos Candidatos para 2ª fase |
31/07/2026 |
|
3ª fase |
Entrevista |
Classificatória e eliminatória |
03/08/2026 |
|
4ª fase |
Resultado
preliminar |
Divulgação dos candidatos aprovados antes da etapa de
recursos |
04/08/2026 |
|
5ª fase |
Recursos |
Solicitação de reconsideração do resultado preliminar |
05/08/2026 |
|
6ª fase |
Resultado pós
recursos |
Divulgação da listagem final de candidatos aprovados |
06/08/2026 |
7.1. O presente processo
seletivo será válido
até 30/09/2027.
7.2. O contrato do bolsista poderá ser prorrogado, mediante interesse da instituição e
disponibilidade de recurso financeiro adicional,
hipótese em que haverá retificação do prazo
de contratação definido neste
Edital.
7.3.
O valor da bolsa somente conseguirá ser reajustado se houver disponibilidade de
recursos financeiros, alteração do plano de trabalho e aprovação do órgão
financiador, hipótese em que poderá ser analisada a retificação do valor da
bolsa definido neste Edital.
7.4. As
atividades terão início em 17/08/2026 e término em 16/11/2026, condicionado à liberação do
recurso financeiro por parte do financiador do Projeto.
8.
DOS RECURSOS
8.1. Os recursos referentes ao resultado do processo
de seleção deste Edital deverão ser enviados para o endereço eletrônico fap@fapunifesp.edu.br
em até 01 (um) dia útil a partir
da data de divulgação do resultado. No campo ASSUNTO da mensagem, o(a)
candidato(a) deverá identificar: Recurso para processo seletivo – PROJETO “Desenvolvimento
do Sistema Estadual Integrado de Prevenção ao Uso de Drogas e Violência Contra
Crianças, Adolescentes e suas Famílias”,
EDITAL N°114/2026
8.2. Os recursos serão avaliados pela Comissão de Seleção, que decidirá pelo
deferimento ou indeferimento do mesmo. Não caberá
recurso contra a decisão da Comissão.
8.3. Não será aceita interposição de recursos por outros meios não especificados neste Edital.
9.
DA CONCESSÃO DA BOLSA
9.1. O(a) candidato(a)
selecionado(a) como Titular deverá assinar Termo de Concessão de Bolsa, que
será disponibilizado pela FapUnifesp.
9.2. Para elaboração
do Termo, logo após a publicação do Resultado Final, o(a) candidato(a)
aprovado(a) como Titular, deverá providenciar a documentação, as
declarações e os formulários constantes do link https://fapunifesp.edu.br/recursos-humanos e enviá-la para
o e-mail do Projeto: ppo.galvao@unifesp.br.
9.3. É obrigatório que
a conta do(a) bolsista seja conta corrente ou poupança, nominal do(a) beneficiário(a), ativa no Banco do Brasil.
9.4. O(a) candidato(a) que não for correntista do Banco do Brasil poderá solicitar abertura junto a este, por meio de carta, fornecida pela FapUnifesp, mediante
solicitação, e indicar os dados bancários para o recebimento dos pagamentos após sua
seleção
neste
Edital.
9.4.1. A solicitação da carta deverá ser
enviada para o e-mail recrutamento@fapunifesp.edu.br,
acompanhada de cópia de RG, CPF e comprovante de endereço atualizado.
10.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. As informações prestadas, bem como as documentações apresentadas, serão de inteira responsabilidade
do(a) solicitante.
10.2.
A inscrição pressupõe a concordância com
todos os itens
deste
Edital.
10.3. Esclarecimentos e informações adicionais sobre o conteúdo
deste Edital podem ser
obtidos por meio do e-mail: recrutamento@fapunifesp.edu.br
10.4. A Comissão Avaliadora reserva-se o direito
de resolver os casos omissos e as
situações
não previstas no presente Edital.
10.5. A qualquer tempo o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou
em parte, seja por decisão unilateral da Unifesp e/ou da FapUnifesp, sem que isso
implique direito à indenização ou
reclamação de qualquer natureza.
10.6. A bolsa é destinada
exclusivamente ao desenvolvimento de atividades de apoio institucional
ao projeto e não implicará, sob
hipótese alguma, em vínculo empregatício.
10.7.
Os candidatos que forem aprovados para compor o cadastro reserva deverão
acompanhar, com frequência, a aba “Etapas” do Edital, bem como a caixa de
entrada do e-mail informado no ato da inscrição, para verificar eventual
convocação.
10.8. Nos casos de convocação de candidatos
suplentes e/ou integrantes do cadastro de reserva, o(a) candidato(a)
convocado(a) deverá manifestar seu interesse dentro do prazo estipulado na
respectiva convocação. A ausência de manifestação no período estabelecido
implicará na sua desclassificação e na convocação do próximo(a) candidato(a)
aprovado(a), observada, rigorosamente, a ordem de classificação.
10.9. Eventual suspeição ou impedimento do(s) membro(s) que compõe(m) a Comissão Avaliadora, deverá ser declarada pelo(s) mesmo(s), antes da realização da análise curricular
e entrevista do candidato.
11. DA PRIVACIDADE E PROTEÇÃO
DE DADOS PESSOAIS
11.1. As
partes concordam que qualquer atividade de tratamento envolvendo dados pessoais
somente será realizada na medida necessária para a execução do objeto da
prestação de serviços deste Edital, em conformidade com a legislação vigente
sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos
reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei nº 13.709, de 14
de agosto de 2018, bem como as demais normas aplicáveis.
11.2.
Os dados pessoais coletados para inscrição neste Edital incluem, mas não se
limitam às informações necessárias para a execução do objeto do Contrato e têm
a finalidade de execução do Contrato, conforme disposto no artigo 7º, inciso V,
da Lei nº 13.709/2018 e poderão ser compartilhados com entes parceiros e/ou
agentes públicos para fins de prestação de contas.
11.3. Disposições
específicas relativas à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) poderão ser
dispostas na Política de Privacidade da FAP.
11.4.
Dúvidas, questionamentos e requisições relativas à privacidade e a proteção de
dados dos titulares que participam deste Edital poderão ser sanadas por seu
Encarregado de Proteção de Dados (DPO) da FAP, Sr. João Vitor
Finotti, através do e-mail: dpo@fapunifesp.edu.br.
A FapUnifesp torna público o resultado final, após a
conclusão da fase de recursos:
Bolsista Pesquisador 3 - PESQ3_GUIA
Titular
João Pedro Moreira Costa
Cadastro de Reserva
1º Márcia Joana Reis Rodrigues
2º Patrícia da Silva Coutinho
A FapUnifesp torna público o resultado preliminar, após
conclusão das fases do processo seletivo para contratação de Bolsista:
Bolsista Pesquisador 3 - PESQ3_GUIA
Titular
João Pedro Moreira Costa
Cadastro de Reserva
1º Márcia Joana Reis Rodrigues
2º Patrícia da Silva Coutinho
Convocamos as candidatas a seguir, para a fase de
entrevistas que será realizada no dia 03/08/2026, nos horários
especificados abaixo.
As entrevistas serão realizadas por videoconferência, através da plataforma Google Meet.
Bolsista Pesquisador 3 - PESQ3_GUIA
08h:30min - Marcia Joana Reis Rodrigues
link: meet.google.com/bfc-ecey-gjo
09h:00min – Débora Paredes
link: meet.google.com/fgs-hvny-tro
09h:30min - João Pedro Moreira Costa
link: meet.google.com/vmx-byes-mvv
10h:00min - Patrícia da Silva Coutinho
link: meet.google.com/uaf-aqds-hdk
10h:30min - Thais Silva Araújo de Sousa