A
Fundação de Apoio à Universidade Federal de São Paulo – FapUnifesp, contratada
pela Universidade Federal de São Paulo, contrato nº124/2022 processo nº SEI:
23089006569/2022-75, com o objetivo de apoiar o projeto “Programa de
Qualificação de Agentes Indígenas de Saúde (AIS) e Agentes Indígenas de
Saneamento (AISAN)”, torna pública a abertura de inscrições destinadas a
selecionar bolsistas para apoio técnico e formação de cadastro de reserva, conforme
perfil(s) e atividades descritas a seguir:
1. DESCRIÇÃO DAS VAGAS
|
Função |
Código da Vaga |
Regime das atividades |
Requisitos |
Vagas |
Valor Mensal Bruto |
Duração do contrato |
|
Apoio Técnico DSEI Xingu/MT
|
AP_XINGU/MT
|
Presencial
|
Formação na área de saúde ou de
saneamento, com no mínimo 5 anos de experiência.
Desejável graduação e vínculo
profissional ativo com DSEI Xingu/MT. |
01 (uma) + cadastro reserva |
R$ 1.420,00 |
04 (quatro) meses
|
|
Docente DSEI Xingu/MT |
DOC_XINGU/MT
|
Presencial
|
Graduação na área de saúde.
Desejável no mínimo 5 anos de experiência
e vínculo profissional ativo com DSEI Xingu/MT. |
01 (uma) + cadastro reserva |
R$ 1.600,00 |
04 (quatro) meses
|
|
Editor de Conteúdo |
EDIT_CONT |
Híbrido |
Formação de nível médio ou graduação
concluída.
Experiência na elaboração e edição de
conteúdos de cursos e eventos e comunicação digital de preferência com
projetos culturais e de saúde.
Desejável experiência com Povos
Indígenas |
01 (uma) + cadastro reserva |
R$ 1.590,00
|
04 (quatro) meses
|
* O
cadastro reserva terá validade durante toda a vigência do projeto, até 31/12/2026
e poderá ser utilizado para o preenchimento de eventuais vagas que venham a
surgir nesse período.
1.1.
Compreende-se como perfil de candidatos(as) ao processo seletivo deste edital
aquele(a)s que:
1.1.1.
Atendam aos requisitos listados no quadro 1. DESCRIÇÃO DAS VAGAS.
1.1.2. Tenham experiência de acordo com o cargo escolhido.
1.2.
São atribuições da(os) bolsistas:
1.2.1.
Apoio Técnico DSEI Xingu/MT: Acompanhar o desenvolvimento do processo de
qualificação dos AIS e AISAN da região do DSEI Xingu/MT
1.2.2.
Docente DSEI Xingu/MT: Acompanhar o desenvolvimento do processo de
qualificação dos supervisores e dos AIS e AISAN no DSEI Xingu/MT.
1.2.3.
Editor de Conteúdo: Produzir e editar conteúdo para comunicação em
mídias digitais.
1.3.
Serão disponibilizadas 03 (três) vagas.
2.DA
DEDICAÇÃO AO PROJETO/REGIME DAS ATIVIDADES/LOCALIDADE DE REALIZAÇÃO DAS
ATIVIDADES PRESENCIAIS
2.1.
Para o desenvolvimento das atividades previstas os (as) bolsistas deverão
dedicar 12 (doze) horas semanais.
2.2.
As atividades deverão ser realizadas de forma Híbrida ou Presencial de acordo
com a função descrita no quadro 1. DESCRIÇÃO DAS VAGAS. Para o cargo de
regime híbrido, o(a) candidato(a) deverá ter disponibilidade para realizar as
atividades em home-office e nas dependências da Universidade Federal de São
Paulo, localizada em São Paulo - SP. Para os cargos de regime
presencial, os candidatos deverão ter disponibilidade para realizar as
atividades na área de abrangência do DSEI Xingu/MT.
2.3.
O(a) bolsista que precisar se deslocar para realizar as atividades
presenciais, não terá nenhuma despesa custeada pelo projeto.
2.4.
O deslocamento para a participação presencial do(a) bolsista em atividades
previstas no Plano de Trabalho (cursos, oficinas, capacitações, mutirões)
poderá ser custeado, desde que a despesa esteja prevista no orçamento da
atividade para todos os participantes.
3.
DAS INSCRIÇÕES
3.1.
Antes de realizar a inscrição, o(a) interessado(a) em participar do
processo seletivo, que recebe bolsa por outra instituição, deverá:
3.1.1.
Verificar junto à referida instituição, a possibilidade de acúmulo de bolsas.
3.1.2.
Certificar-se de ter disponibilidade de horário para exercício da função,
conforme estipulado na cláusula 2. DA DEDICAÇÃO AO PROJETO/REGIME DAS
ATIVIDADES.
3.2. O(a) candidato(a) deverá realizar
sua inscrição no período compreendido entre as 00h01min do dia 03/08/2026 e
as 23h59min do dia 07/08/2026. Somente serão consideradas válidas, as
candidaturas recebidas até o horário estipulado (23h59min) e
enviadas para os e-mails mencionados no parágrafo 3.2.1.
3.2.1. Para efetivar a inscrição será
necessário o envio para o e-mail recrutamento@fapunifesp.edu.br,
com cópia para aiseaisanunifesp@gmail.com
de histórico escolar (frente e verso), currículo lattes e/ou
vitae e Carta de Intenção, em que se apresente o perfil desejável para a vaga (todos
os documentos deverão ser enviados como arquivos independentes, em pdf,
nomeados conforme disposto – CV – Carta de Intenção – Histórico da
escolaridade exigida).
3.2.1.1.
A carta de intenção na vaga deve estar assinada pelo(a) candidato(a), podendo
ser digitalizada ou manuscrita.
3.2.1.2.
Não serão disponibilizados modelos para a carta de intenção na vaga, ficando a
critério do(a) candidato(a) a adoção de formato e conteúdo que entender
cabíveis.
3.2.2. No campo assunto do e-mail,
informar o NOME completo do(a) candidato(a), o NÚMERO DESTE EDITAL (127/2026) e
o CÓDIGO DA VAGA.
3.3.
A não apresentação da documentação exigida poderá ser motivo de
desclassificação dos candidatos.
3.4.
Os candidatos só poderão se inscrever para uma das funções da cláusula 1.
DESCRIÇÃO DAS VAGAS.
4.
DA VERBA ORÇAMENTÁRIA, SUA DISTRIBUIÇÃO E UTILIZAÇÃO
4.1.
Será atribuída, conforme especificado:
4.1.1. 1 (uma) bolsa mensal por vaga,
no valor apresentado do quadro 1. DESCRIÇÃO DE VAGAS, conforme
a previsão orçamentária destinada para esta finalidade, por 04 (quatro) meses,
correspondente ao período de 17 de agosto de 2026 a 16 de dezembro de
2026.
4.2.
Poderão ser aprovados candidatos em número superior às vagas disponibilizadas,
os quais comporão cadastro de suplência e poderão ser chamados, de acordo com a
ordem de classificação no processo seletivo, em caso de desistência do(a)
primeiro(a) colocado(a).
4.3.
O início das atividades/contratação ficará condicionado à liberação do recurso
financeiro por parte do financiador do Projeto.
5.
DAS CONDIÇÕES PARA ACEITAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
5.1.
Apenas serão aceitas as inscrições que obedecerem aos prazos e condições
estipuladas neste Edital. Não será permitida a alteração e/ou a complementação
da documentação após a submissão do pedido de inscrição, ainda que dentro do
prazo, em nenhuma hipótese.
5.2.
É vedado o pagamento de bolsa prevista neste edital para candidato(a)
selecionado(a) que tenha parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade
até o terceiro grau com a equipe de coordenação do projeto objeto deste edital.
5.3.
É vedada a contratação de bolsista, bem como o pagamento da bolsa prevista
neste edital, a candidato selecionado, de nacionalidade estrangeira, que não
possua o visto de residência no Brasil (permanente ou temporária) ou que tenha
o visto em questão com o prazo de validade vencido, por ser o mesmo de
exigência obrigatória.
6.
DO PROCESSO DE SELEÇÃO
6.1.
A seleção será realizada em duas etapas, que consistirão em:
6.1.1.
Análise dos currículos e cartas de intenção dos(as) candidatos(as).
6.1.2.
Entrevista, que será realizada de forma virtual/eletrônica.
6.2.
É de responsabilidade do(a) candidato(a), aprovado(a) para a etapa de
entrevista, verificar as informações (dia, horário, local ou plataforma), por
meio da divulgação disponibilizada no site https://fapunifesp.edu.br/editais
6.3.
Para a etapa de entrevistas poderão ser convocados até 5 (cinco) candidatos
por vaga.
6.4.
O não comparecimento à etapa de entrevistas acarretará, automaticamente, a
desclassificação do candidato, independentemente do motivo alegado.
7. DO CRONOGRAMA DO PROCESSO DE SELEÇÃO
|
Etapa |
Descrição |
Caráter/Detalhamento |
Período |
|
1ª fase |
Análise curricular |
Classificatória e
eliminatória |
10/08/2026 |
|
2ª fase |
Convocação para Entrevista |
Divulgação e
Convocação dos Candidatos para 2ª fase |
11/08/2026 |
|
3ª fase |
Entrevista |
Classificatória e
eliminatória |
12/08/2026 |
|
4ª fase |
Resultado preliminar |
Divulgação dos
candidatos aprovados antes da etapa de recursos |
12/08/2026 |
|
5ª fase |
Recursos |
Solicitação de
reconsideração do resultado preliminar |
13/08/2026 |
|
6ª fase |
Resultado pós recursos |
Divulgação da
listagem final de candidatos aprovados |
14/08/2026 |
7.1.
O presente processo seletivo será válido até 31/12/2026.
7.2.
O contrato do bolsista poderá ser prorrogado, mediante interesse da instituição
e
disponibilidade
de recurso financeiro adicional, hipótese em que haverá retificação do prazo de
contratação definido neste edital.
7.3.
O valor da bolsa somente poderá ser reajustado se houver disponibilidade de
recursos financeiros, alteração do plano de trabalho e aprovação do órgão
financiador, hipótese em que poderá ser analisada a retificação do valor da
bolsa definido neste edital.
7.4.
As atividades terão início em 17/08/2026 e término em 16/12/2026, condicionado
à liberação do recurso financeiro por parte do financiador do Projeto.
8.
DOS RECURSOS
8.1.
Os recursos referentes ao resultado do processo de seleção deste Edital deverão
ser enviados para o endereço eletrônico fap@fapunifesp.edu.br em
até 01 (um) dia útil a partir da data de divulgação do resultado. No campo
ASSUNTO da mensagem, o(a) candidato(a) deverá identificar: Recurso para
processo seletivo – PROJETO “Programa de Qualificação de Agentes Indígenas de
Saúde (AIS) e Agentes Indígenas de Saneamento (AISAN)”, EDITAL N°127/2026.
8.2.
Os recursos serão avaliados pela Comissão de Seleção, que decidirá pelo
deferimento ou indeferimento do mesmo. Não caberá recurso contra a decisão da
Comissão.
9.
DA CONCESSÃO DA BOLSA
9.1.
Os(as) candidatos(as) selecionados(as) como Titular(es) deverá(ão) assinar
Termo de Concessão de Bolsa, que será disponibilizado pela FapUnifesp.
9.2.
Para elaboração do Termo, logo após a publicação do Resultado Final, os(as)
candidatos(as) aprovados(as) como Titular(es), deverão providenciar a
documentação, as declarações e os formulários constantes do link https://fapunifesp.edu.br/bolsistas e
enviá-la para o e-mail do Projeto: aiseaisanunifesp@gmail.com
9.3.
É obrigatório que a conta do(a) bolsista seja conta corrente ou poupança,
nominal do(a) beneficiário(a), ativa no Banco do Brasil.
9.4.
O(a) candidato(a) que não for correntista do Banco do Brasil poderá solicitar
abertura junto a este, por meio de carta, fornecida pela FapUnifesp, mediante
solicitação, e indicar os dados bancários para o recebimento dos pagamentos
após sua seleção neste Edital.
9.4.1.
A solicitação da carta deverá ser enviada para o e-mail recrutamento@fapunifesp.edu.br,
acompanhada de cópia de RG, CPF e comprovante de endereço atualizado.
10.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. As informações prestadas, bem como
as documentações apresentadas, serão de inteira responsabilidade do(a)
solicitante.
10.2.
A inscrição pressupõe a concordância com todos os itens deste Edital.
10.3.
Esclarecimentos e informações adicionais
sobre o conteúdo deste edital podem ser
obtidos por meio do e-mail: recrutamento@fapunifesp.edu.br
10.4.
A Comissão Avaliadora reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as
situações não previstas no presente edital.
10.5.
A qualquer tempo o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou
em parte, seja por decisão unilateral da Unifesp e/ou da FapUnifesp, sem que
isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.
10.6.
A bolsa é destinada exclusivamente ao desenvolvimento de atividades de apoio
institucional ao projeto e não implicará, sob hipótese alguma, em vínculo
empregatício.
10.7.
Os candidatos que forem aprovados como suplentes ou cadastro reservam deverão
acompanhar, com frequência, a aba “Etapas” do Edital, bem como a caixa de
entrada do e-mail informado no ato da inscrição, para verificar eventual
convocação.
10.8.
Nos
casos de convocação de candidatos do cadastro de reserva, o(a) candidato(a)
convocado(a) deverá manifestar seu interesse dentro do prazo estipulado na
respectiva convocação. A ausência de manifestação no período estabelecido
implicará na sua desclassificação e na convocação do próximo(a) candidato(a)
aprovado(a), observada, rigorosamente, a ordem de classificação.
10.9.
Eventual suspeição ou impedimento do(s) membro(s) que compõe(m) a Comissão
Avaliadora, deverá ser declarada pelo(s) mesmo(s), antes da realização da
análise curricular e entrevista do candidato.
11. DA PRIVACIDADE E
PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
11.1. As
partes concordam que qualquer atividade de tratamento envolvendo dados pessoais
somente será realizada na medida necessária para a execução do objeto da
prestação de serviços deste Edital, em conformidade com a legislação vigente
sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos
reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei nº 13.709, de 14
de agosto de 2018, bem como as demais normas aplicáveis.
11.2.
Os dados pessoais coletados para inscrição neste Edital incluem, mas não se
limitam às informações necessárias para a execução do objeto do Contrato e têm
a finalidade de execução do Contrato, conforme disposto no artigo 7º, inciso V,
da Lei nº 13.709/2018 e poderão ser compartilhados com entes parceiros e/ou
agentes públicos para fins de prestação de contas.
11.3. Disposições
específicas relativas à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) poderão ser
dispostas na Política de Privacidade da FAP.
11.4.
Dúvidas, questionamentos e requisições relativas à privacidade e a proteção de
dados dos titulares que participam deste Edital poderão ser sanadas por seu
Encarregado de Proteção de Dados (DPO) da FAP, Sr. João Vitor
Finotti, através do e-mail: dpo@fapunifesp.edu.br.