Fundação de Apoio à Universidade Federal de São Paulo – FapUnifesp, contratada
pela Universidade Federal do Grande
ABC – UFABC, com o objetivo de apoiar o projeto “UFABC - 27194*42 - Acordo
de Parceria 27194.00.00/2024.02-00 - Rota 2030 Nº Contrato: 27194*42 - Acordo
de Parceria 27194.00.00/2024.02-00 - Rota 2030”, torna pública a abertura
de inscrições destinadas a selecionar bolsistas para apoio técnico e formação
de cadastro reserva, conforme perfil e atividades descritos a seguir:
1.DESCRIÇÃO
DAS VAGAS
|
Função |
Código da Vaga |
Regime das atividades |
Escolaridade mínima |
Quantidade de Vagas |
Valor Mensal (R$) |
Duração do contrato |
|
Bolsista_ Mestrando
(40h) |
P7
– Mestrando A |
Remoto |
Cursando
mestrado em engenharia ou
áreas correlatas |
1 (uma) + cadastro reserva |
R$ 3.300,00 |
6 (seis) meses |
* O cadastro reserva terá validade durante toda a vigência do projeto, até 16/12/2027, e poderá ser utilizado para o preenchimento de eventuais vagas que venham a surgir nesse período.
1.1. Compreende-se como perfil ao processo seletivo deste Edital aquele(a)s que:
1.1.1.
Comprovarem vínculo ativo com a UFABC como docente, discente regular, técnico
administrativo ou pesquisador colaborador, nos termos da Resolução UFABC
ConsUni nº 73/2011.
1.1.2.
Estejam cursando mestrado em engenharia ou áreas correlatas.
1.1.3.
É desejável que tenham experiência acadêmica e/ou prática em: processos de
fabricação (usinagem e estampagem), ferramentaria.
1.2.
São atribuições da(o) bolsista:
1.2.1.
Realizar as atividades especificadas de acordo com o Plano de Trabalho dos
Bolsistas enviado para a FUNDEP (Anexo I).
1.2.2.
Participação em visitas técnicas a empresas e instituições parceiras do projeto
de pesquisa.
1.2.3.
Participação em reuniões e eventos de divulgação do projeto de pesquisa.
1.2.4.
Elaboração de relatórios técnicos, artigos científicos, manuais, documentos e
apresentações relativos às atividades desenvolvidas no projeto.
1.2.5.
Atividades não previstas neste edital, mas que estejam relacionadas à temática
do problema e sejam relevantes para o bom andamento do projeto.
1.3.
Será disponibilizada
1 (uma) vaga.
2. DA DEDICAÇÃO
AO PROJETO/REGIME
DAS ATIVIDADES/LOCALIDADE DE REALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES PRESENCIAIS
2.1.
Para o desenvolvimento das atividades previstas o (a) bolsista deverá dedicar 40 (quarenta) horas semanais.
2.2.
As atividades deverão ser realizadas de maneira virtual, conforme a descrição
da tabela na seção 1 deste edital, porém não é descartada a possibilidade de
encontros presenciais esporádicos.
2.3. As atividades presenciais
deverão ser realizadas na cidade de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo
2.4. O(a) bolsista que precisar se
deslocar para realizar as atividades presenciais, não terá
nenhuma despesa custeada pelo projeto.
2.5. O deslocamento para a
participação presencial do(a) bolsista em atividades previstas no Plano de
Trabalho (cursos, oficinas, capacitações, mutirões) poderá ser custeado, desde
que a despesa esteja prevista no orçamento da atividade para todos os participantes.
3.DAS INSCRIÇÕES
3.1.
Antes de
realizar a inscrição, o(a) interessado(a) em participar do processo seletivo, que recebe bolsa por outra
instituição, deverá:
3.1.1. Verificar junto à referida
instituição, a possibilidade de acúmulo de bolsas.
3.1.2. Certificar-se de ter
disponibilidade de horário para exercício da função, conforme estipulado na
cláusula 2. DA DEDICAÇÃO AO
PROJETO/REGIME DAS ATIVIDADES.
3.
2. O(a) candidato(a) deverá realizar sua inscrição no período compreendido entre as
00h01min do dia 12/08/206
e as
23h59min do dia 18/08/2026. Somente
serão consideradas válidas, as candidaturas recebidas até o horário
estipulado (23h59min) e enviadas para os e-mails mencionados no parágrafo 3.2.1
3.2.1.
Para efetivar a inscrição será
necessário o envio, para o e-mail
recrutamento@fapunifesp.edu.br
com cópia para andre.l@ufabc.edu.br, de histórico
escolar (frente e verso), currículo lates e/ou
vitae e Carta de manifestação de interesse, em
que se apresente o perfil desejável para a vaga (todos os documentos deverão ser
enviados como arquivos independentes, em pdf,
nomeados conforme disposto – CV – Carta de Intenção – Histórico escolaridade
exigida).
3.2.1.1.
A carta de manifestação de interesse na vaga poderá ser digitalizada ou
manuscrita.
3.2.1.2.
Não serão disponibilizados modelos para a carta de manifestação de interesse na
vaga, ficando a critério do(a) candidato(a) a adoção de formato e conteúdo que
entender cabíveis.
3.2.2. No campo assunto do e-mail, informar o NOME completo do(a) candidato(a), o
NÚMERO DESTE EDITAL (131/2026) e o CÓDIGO DA VAGA.
3.3. A não apresentação da
documentação exigida poderá ser motivo de desclassificação dos candidatos.
4. DA VERBA ORÇAMENTÁRIA, SUA DISTRIBUIÇÃO E UTILIZAÇÃO
4.1.
Será atribuída, conforme
especificado:
4.1.1
Bolsista_ Mestrando (40h)
4.1.2. 1 (uma) bolsa mensal no valor deR$
3.300,00 (três mil e trezentos reais), conforme aprevisão
orçamentária destinada para esta finalidade, por 06 (seis) meses, correspondente ao
período de setembro/2026 a fevereiro/
2027
4.2. Poderão ser aprovados candidatos em
número superior às vagas disponibilizadas, os quais comporão cadastro reserva e
poderão ser chamados, de acordo com a ordem de classificação no processo
seletivo, em caso de desistência do(a) primeiro(a) colocado(a).
4.3. O início das atividades/contratação
ficará condicionado à liberação do recurso financeiro por parte do financiador
do Projeto.
5. DAS CONDIÇÕES PARA ACEITAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
5.1. Apenas serão aceitas as inscrições que obedecerem aos prazos e condições estipuladas neste Edital.
Não será permitida a alteração
e/ou a complementação
da documentação após a submissão do pedido de inscrição, ainda que dentro do prazo, em nenhuma hipótese.
5.2. É vedado o pagamento de bolsa prevista neste Edital para candidato(a)
selecionado(a) que tenha parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau com a equipe
de coordenação do projeto objeto
deste Edital.
5.3. É vedada
a contratação de bolsista, bem como o pagamento da bolsa prevista neste Edital, a candidato
selecionado, de
nacionalidade estrangeira, que não possua o visto de residência no Brasil (permanente
ou temporária) ou que tenha o visto em questão com o prazo de validade vencido, por ser
o mesmo de exigência
obrigatória.
6. DO PROCESSO DE
SELEÇÃO
6.1. A seleção
será realizada em
duas etapas,
que consistirão em:
6.1.1. Análise dos
currículos e cartas
de intenção dos(as)
candidatos(as).
6.1.2. Entrevista, que será realizada de forma virtual/eletrônica.
6.2. É de responsabilidade do(a) candidato(a), aprovado(a) para a etapa de entrevista,
verificar as informações (dia, horário, local ou plataforma), por meio da divulgação disponibilizada
na aba “Etapas” deste Edital: https://fapunifesp.edu.br/editais
6.3. Para a etapa de entrevistas poderão ser convocados até 5 (cinco) candidatos por
vaga.
6.4. O não comparecimento à etapa de entrevistas acarretará, automaticamente, a desclassificação do candidato,
independentemente do motivo alegado.
7.DO
CRONOGRAMA DO PROCESSO DE SELEÇÃO
|
Etapa |
Descrição |
Caráter/Detalhamento |
Período |
|
1ª fase |
Análise
curricular |
Classificatória e
eliminatória |
19/08/2026 |
|
2ª fase |
Convocação para
Entrevista |
Divulgação e
Convocação dos Candidatos para 2ª fase |
20/08/2026 |
|
3ª fase |
Entrevista |
Classificatória e
eliminatória |
21/08/2026 |
|
4ª fase |
Resultado
preliminar |
Divulgação dos
candidatos aprovados antes da etapa de recursos |
24/08/2026 |
|
5ª fase |
Recursos |
Solicitação de reconsideração
do resultado preliminar |
Primeiro dia útil
após a data de divulgação do resultado preliminar: 25/08/2026 |
|
6ª fase |
Resultado pós
recursos |
Divulgação da
listagem final de candidatos aprovados |
26/08/2026 |
7.1. O presente processo
seletivo será válido até 16/12/2027.
7.2. O contrato do bolsista poderá ser prorrogado, mediante interesse da instituição e
disponibilidade de recurso financeiro adicional,
hipótese em que haverá retificação do prazo
de contratação definido neste
Edital.
7.3.
O valor da bolsa somente conseguirá ser reajustado se houver disponibilidade de
recursos financeiros, alteração do plano de trabalho e aprovação do órgão
financiador, hipótese em que poderá ser analisada a retificação do valor da
bolsa definido neste Edital.
7.4. As
atividades terão início em 01/09/2026 e término em 28/02/2027,
condicionado à liberação do recurso financeiro por parte do financiador do
Projeto.
8.
DOS RECURSOS
8.1. Os recursos referentes ao resultado do processo
de seleção deste Edital deverão ser enviados para o endereço eletrônico fap@fapunifesp.edu.br em até 01 (um) dia útil a
partir da data de divulgação do resultado. No campo ASSUNTO da mensagem, o(a)
candidato(a) deverá identificar: Recurso para processo seletivo – PROJETO “UFABC
- 27194*42 - Acordo de Parceria 27194.00.00/2024.02-00 - Rota 2030 Nº Contrato:
27194*42 - Acordo de Parceria 27194.00.00/2024.02-00 - Rota 2030”, EDITAL
N°131/2026
8.2. Os recursos serão avaliados pela Comissão de Seleção, que decidirá pelo
deferimento ou indeferimento do mesmo. Não caberá
recurso contra a decisão da Comissão.
8.3. Não será aceita interposição de recursos por outros meios não especificados neste Edital.
9.
DA CONCESSÃO DA BOLSA
9.1. Os(as) candidatos(as)
selecionados(as) como Titular(es) deverá(ão) assinar Termo de Concessão de
Bolsa, que será disponibilizado pela FapUnifesp.
9.2. Para elaboração
do Termo, logo após a publicação do Resultado Final, os(as) candidatos(as)
aprovados(as) como Titular(es), deverá(ão) providenciar a documentação, as
declarações e os formulários constantes do link https://fapunifesp.edu.br/recursos-humanos e enviá-la para
o e-mail do Projeto: andre.l@ufabc.edu.br.
9.3. É obrigatório que
a conta do(a) bolsista seja conta corrente ou poupança, nominal do(a) beneficiário(a), ativa no Banco do Brasil.
9.4. O(a) candidato(a) que não for correntista do Banco do Brasil poderá solicitar abertura junto a este, por meio de carta, fornecida pela FapUnifesp, mediante
solicitação, e indicar os dados bancários para o recebimento dos pagamentos após sua
seleção
neste
Edital.
9.4.1. A solicitação da carta deverá ser
enviada para o e-mail recrutamento@fapunifesp.edu.br,
acompanhada de cópia de RG, CPF e comprovante de endereço atualizado.
10.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. As informações prestadas, bem como as documentações apresentadas, serão de inteira responsabilidade
do(a) solicitante.
10.2.
A inscrição pressupõe a concordância com
todos os itens
deste
Edital.
10.3. Esclarecimentos e informações adicionais sobre o conteúdo
deste Edital podem ser
obtidos por meio do e-mail: recrutamento@fapunifesp.edu.br
10.4. A Comissão Avaliadora reserva-se o direito
de resolver os casos omissos e as
situações
não previstas no presente Edital.
10.5. A qualquer tempo o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou
em parte, seja por decisão unilateral da Unifesp e/ou da FapUnifesp, sem que isso
implique direito à indenização ou
reclamação de qualquer natureza.
10.6. A bolsa é destinada
exclusivamente ao desenvolvimento de atividades de apoio institucional
ao projeto e não implicará, sob
hipótese alguma, em vínculo empregatício.
10.7.
Os candidatos que forem aprovados para compor o cadastro reserva deverão
acompanhar, com frequência, a aba “Etapas” do Edital, bem como a caixa de
entrada do e-mail informado no ato da inscrição, para verificar eventual
convocação.
10.8. Nos
casos de convocação de candidatos suplentes e/ou integrantes do cadastro de
reserva, o(a) candidato(a) convocado(a) deverá manifestar seu interesse dentro
do prazo estipulado na respectiva convocação. A ausência de manifestação no
período estabelecido implicará sua desclassificação e a convocação do próximo
candidato aprovado, observada a ordem de classificação.
10.9. Eventual suspeição ou impedimento do(s) membro(s) que compõe(m) a Comissão Avaliadora, deverá ser declarada pelo(s) mesmo(s), antes da realização da análise curricular
e entrevista do candidato.
11. DA PRIVACIDADE E PROTEÇÃO
DE DADOS PESSOAIS
11.1. As
partes concordam que qualquer atividade de tratamento envolvendo dados pessoais
somente será realizada na medida necessária para a execução do objeto da
prestação de serviços deste Edital, em conformidade com a legislação vigente
sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos
reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei nº 13.709, de 14
de agosto de 2018, bem como as demais normas aplicáveis.
11.2.
Os dados pessoais coletados para inscrição neste Edital incluem, mas não se
limitam às informações necessárias para a execução do objeto do Contrato e têm
a finalidade de execução do Contrato, conforme disposto no artigo 7º, inciso V,
da Lei nº 13.709/2018 e poderão ser compartilhados com entes parceiros e/ou
agentes públicos para fins de prestação de contas.
11.3. Disposições
específicas relativas à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) poderão ser
dispostas na Política de Privacidade da FAP.
11.4.
Dúvidas, questionamentos e requisições relativas à privacidade e a proteção de
dados dos titulares que participam deste Edital poderão ser sanadas por seu
Encarregado de Proteção de Dados (DPO) da FAP, Sr. João Vitor
Finotti, através do e-mail: dpo@fapunifesp.edu.br.
ANEXO I
Plano de Atividades para Bolsistas
As atividades desenvolvidas pelos bolsistas
devem estar coerência com o Plano de Trabalho. O cronograma de execução das
atividades deve ser apresentado de forma trimestral.
BOLSA P7 -
Mestrado (BM1) A
|
1.
Modalidade da bolsa (ver Anexo 1 do Manual de Operações): Mestrando |
|
|
2.
Duração da bolsa: 6 (meses) |
3.
Dedicação: 40 (horas/semana) |
|
4.
Resumo do trabalho a ser desenvolvido: Pesquisar
componentes comuns dos ferramentais de estampagem que podem ser padronizados
para reduzir as variações, o custo e facilitar a fabricação, proporcionando
uma melhor competitividade para a cadeia de ferramentais. Auxiliar
a estruturar uma plataforma de compras aplicável ao setor de ferramentarias,
de tal forma a aumentar a integração da cadeia possibilitando a paralelização
de trabalhos, redução de custos operacionais das ferramentarias com gestão,
redução de prazos, e viabilizando a criação de um novo modelo de negócios
para a cadeia. Deve também avaliar a viabilidade da plataforma por meio da
aplicação do conceito aos Demonstradores 2.0 para a realização da aquisição
de produtos e serviços do setor de ferramentais. |
|
|
5.
Objetivos pretendidos: Gerar um
caderno de requisitos e um plano estratégico para a plataforma que será
desenvolvida para o setor de ferramentarias. |
|
|
6. Plano
de trabalho (incluir metodologia, as atividades e o cronograma de execução de
atividades a serem desempenhadas pelo bolsista em consonância com a Planilha
de Atividades): P1.4 - Realizar
pesquisa de mercado para identificar os principais componentes utilizados em
aço para corte e flangeamento em ferramentais de estampagem; analisar as
especificações técnicas e requisitos dos componentes existentes, avaliando a
viabilidade de padronização dos componentes em termos de custos, desempenho e
disponibilidade; e selecionar os componentes que serão padronizados com base
nos critérios disponíveis. Mês 1 ao mês 6. P1.5 - Definição
das especificações técnicas detalhadas dos componentes padronizados,
incluindo dimensões, tolerâncias, materiais e tratamentos de superfície. Mês
1 ao mês 6. P1.6 - Mapeamento
da rota de manufatura do processo atual e definição de um fluxo de processo
padronizado. Mês 1 ao mês 6. P1.7 -
Aplicação dos conhecimentos desenvolvido no durante o projeto, construção e
try-out de cada Demonstrador 2.0. Mês 1 ao mês 6. P1.8 - Elaborar
plano estratégico para consolidação e disseminação dos resultados do
subprojeto. Mês 1 ao mês 6. P7.1 -
Especificação
de requisitos para plataforma - Seleção dos serviços a serem oferecidos pela
plataforma digital; definição dos processos a serem implementados;
levantamento de requisitos de desempenho da plataforma, entre outros. Mês
1 ao mês 6. P7.2 - Levantamento
e qualificação de fornecedores - Busca e seleção de ampla gama de
fornecedores para cada serviço a ser disponibilizado pela plataforma digital.
Mês 1 ao mês 6. P7.3 - Análise
de viabilidade de solução - Definição das condições mínimas para plataforma
se tornar um produto viável, incluindo modelo de negócios. Mês 1 ao mês 6. P7.4 -
Identificação
de regras de decomposição e distribuição de pedidos - Definição de regras
para decomposição de um serviço e sua posterior distribuição entre
fornecedores. Mês 1 ao mês 6. P7.5 -
Estruturação e implementação da plataforma - Definição de arquitetura para plataforma,
bem como da elaboração de uma prova de conceito para uso nos Demonstradores
2.0. Mês 1 ao mês 6. P7.6 -
Aplicação - Planejamento e aplicação da plataforma digital nos Demonstradores
2.0, especificando o que será aplicado em cada caso. Mês 1 ao mês 6. P7.7 - Estratégia
de consolidação - Discussão de estratégias para adoção efetiva da plataforma
pelo setor de ferramentarias. Elaborar plano estratégico para consolidação e
disseminação dos resultados do subprojeto. Mês 1 ao mês 6. |
|
A FapUnifesp
torna público o resultado final, após conclusão da fase de recursos:
Bolsista_
Mestrando (40h) - P7 – Mestrando
APROVADO
Augusto Sandi
A FapUnifesp torna público o resultado preliminar, após
conclusão das fases do processo seletivo para contratação de Bolsista:
Bolsista_ Mestrando (40h) - P7 –
Mestrando
APROVADO
Augusto Sandi
Convocamos o candidato a seguir, para a
fase de entrevistas que será realizada no dia 21/08/2026, no horário especificado.
A entrevista será realizada por
videoconferência, através da plataforma Google Meet:
Link da videochamada: https://meet.google.com/rxb-pmub-isq
10h:00min - Augusto Sandi