A Fundação de Apoio à Universidade Federal de São Paulo – FapUnifesp, contratada pela Universidade Federal de São Paulo- UNIFESP, contrato nº 23/2024, processo nº SEI: 23089.039179/2023-62 (TED
nº 179/2023), com o objetivo de apoiar o projeto “Inteligência
Artificial (IA) em apoio à promoção de saúde, predição de riscos de abusos,
violência, doenças e agravos de mulheres em situação de vulnerabilidade
social e emocional”, torna pública a abertura de inscrições destinadas a
selecionar bolsistas para apoio técnico e formação de cadastro reserva,
conforme perfil e atividades descritos a seguir:
1.DESCRIÇÃO
DAS VAGAS
|
Função |
Código da Vaga |
Regime das atividades |
Escolaridade mínima |
Quantidade de Vagas |
Valor Mensal (R$) |
Duração do contrato |
|
Bolsista_ Apoio Técnico em Análise de Dados |
APOIO_TEC_DADOS |
Híbrida |
Doutorado na área da Saúde Experiência em Vigilância em Sde e Epidemiológica. Ter vínculo com a Unifesp |
01(uma) +cadastro reserva |
R$ 5.000,00 |
2(dois) meses |
* O
cadastro reserva terá validade durante toda a vigência do projeto, até 27/12/2026 e poderá ser utilizado para o preenchimento de eventuais vagas que
venham a surgir nesse período.
1.1. Compreende-se como perfil de candidatos(as) ao processo seletivo deste Edital aquele(a)s que:
1.1.1.
Ter Doutorado na área da Saúde
1.1.2.
Ter experiência em Vigilância em Saúde e Epidemiologia
1.1.3.
Ser servidor público da Unifesp
1.2. São atribuições das(os) bolsistas:
1.2.1.
Análise e validação científica dos indicadores e variáveis relacionados à
violência doméstica
1.2.2. Orientação técnica sobre os dados de saúde
2. DA DEDICAÇÃO
AO PROJETO/REGIME
DAS ATIVIDADES/LOCALIDADE DE REALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES PRESENCIAIS
2.1.
Para o desenvolvimento das atividades previstas os (as) bolsistas deverão dedicar
20 horas semanais.
2.2.
As atividades deverão ser realizadas de forma Híbrida
2.3. As atividades presenciais
deverão ser realizadas na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo
2.4. O(a) bolsista que precisar se
deslocar para realizar as atividades presenciais, não terá nenhuma
despesa custeada pelo projeto.
2.5. O deslocamento para a
participação presencial do(a) bolsista em atividades previstas no Plano de
Trabalho (cursos, oficinas, capacitações, mutirões) poderá ser custeado, desde
que a despesa esteja prevista no orçamento da atividade para todos os participantes.
3.DAS INSCRIÇÕES
3.1.
Antes de
realizar a inscrição, o(a) interessado(a) em participar do processo seletivo, que recebe bolsa por outra
instituição, deverá:
3.1.1. Verificar junto à referida
instituição, a possibilidade de acúmulo de bolsas.
3.1.2. Certificar-se de ter
disponibilidade de horário para exercício da função, conforme estipulado na
cláusula 2. DA DEDICAÇÃO AO
PROJETO/REGIME DAS ATIVIDADES.
3.
2. O(a) candidato(a) deverá realizar sua inscrição no período compreendido entre as
00h01min do dia 14/08/2026
e as
23h59 min do dia 20/08/2026.
Somente serão consideradas válidas, as
candidaturas recebidas até o horário estipulado (23h59min) e enviadas
para os e-mails mencionados no parágrafo 3.2.1
3.2.1. Para efetivar
a inscrição será necessário o envio, para o e-mail recrutamento@fapunifesp.edu.br com cópia
para elisabete.salvador@unifesp.br
de histórico escolar (frente e
verso), currículo lates e/ou
vitae e Carta de manifestação de interesse, em
que se apresente o perfil desejável para a vaga (todos os documentos deverão ser
enviados como arquivos independentes, em pdf,
nomeados conforme disposto – CV – Carta de Intenção – Histórico escolaridade
exigida).
3.2.1.1.
A carta de manifestação de interesse na vaga poderá ser digitalizada ou
manuscrita.
3.2.1.2.
Não serão disponibilizados modelos para a carta de manifestação de interesse na
vaga, ficando a critério do(a) candidato(a) a adoção de formato e conteúdo que
entender cabíveis.
3.2.2. No campo assunto do e-mail, informar o NOME completo do(a) candidato(a), o
NÚMERO DESTE EDITAL (133/2026) e o CÓDIGO
DA VAGA.
3.3. A não apresentação da
documentação exigida poderá ser motivo de desclassificação dos candidatos.
4. DA VERBA ORÇAMENTÁRIA, SUA DISTRIBUIÇÃO E UTILIZAÇÃO
4.1.
Será atribuída, conforme
especificado:
4.1.1
Bolsista
Apoio Técnico em Análise de Dados
4.1.2. 1 (uma) bolsa mensal no valor de$ 5.000,00 (cinco mil Reais, conforme a previsão
orçamentária destinada para esta finalidade, por 2(dois)
meses, correspondente ao
período de 01/09/2026 a 31/10/
2026.
4.2. Poderão ser aprovados candidatos em
número superior às vagas disponibilizadas, os quais comporão cadastro reserva e
poderão ser chamados, de acordo com a ordem de classificação no processo
seletivo, em caso de desistência do(a) primeiro(a) colocado(a).
4.3. O início das atividades/contratação
ficará condicionado à liberação do recurso financeiro por parte do financiador
do Projeto.
5. DAS CONDIÇÕES PARA ACEITAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
5.1. Apenas serão aceitas as inscrições que obedecerem aos prazos e condições estipuladas neste Edital.
Não será permitida a alteração
e/ou a complementação
da documentação após a submissão do pedido de inscrição, ainda que dentro do prazo, em nenhuma hipótese.
5.2. É vedado o pagamento de bolsa prevista neste Edital para candidato(a)
selecionado(a) que tenha parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau com a equipe
de coordenação do projeto objeto
deste Edital.
5.3. É vedada
a contratação de bolsista, bem como o pagamento da bolsa prevista neste Edital, a candidato
aprovado, de nacionalidade estrangeira, que não possua o Registro
Nacional de Migração - RNM (permanente ou temporário) ou que tenha o documento em questão com o prazo de validade vencido, por ser
o mesmo de exigência
obrigatória.
5.4. O candidato de nacionalidade
estrangeira, que apresente Registro Nacional
de Migração - RNM (permanente ou temporário) com prazo de validade inferior ao
término previsto para o Termo de Concessão de Bolsa, deverá, em tempo hábil,
apresentar o protocolo de solicitação de renovação do documento, junto à
Polícia Federal.
6. DO PROCESSO DE
SELEÇÃO
6.1. A seleção
será realizada em
duas etapas,
que consistirão em:
6.1.1. Análise dos
currículos, das cartas
de intenção e do(s) histórico(s) escolar(es) de todos os(as)
candidatos(as).
6.1.2. Entrevista, que será realizada de forma virtual.
6.2. É de responsabilidade do(a) candidato(a), aprovado(a) para a etapa de entrevista,
verificar as informações (dia, horário, local ou plataforma), por meio da divulgação disponibilizada
na aba “Etapas” deste Edital: https://fapunifesp.edu.br/editais
6.3. Para a etapa de entrevistas poderão ser convocados até 5 (cinco) candidatos por
vaga.
6.4. O não comparecimento à etapa de entrevistas acarretará, automaticamente, a desclassificação do candidato,
independentemente do motivo alegado.
7.DO
CRONOGRAMA DO PROCESSO DE SELEÇÃO
|
Etapa |
Descrição |
Caráter/Detalhamento |
Período |
|
1ª fase |
Análise
curricular |
Classificatória e eliminatória |
21/08/2026
a 24/08/2026 |
|
2ª fase |
Convocação para
Entrevista |
Divulgação e Convocação dos Candidatos para 2ª fase |
25/08/2026 |
|
3ª fase |
Entrevista |
Classificatória e eliminatória |
26/08/2026 |
|
4ª fase |
Resultado
preliminar |
Divulgação dos candidatos aprovados antes da etapa de
recursos |
27/08/2026 |
|
5ª fase |
Recursos |
Solicitação de reconsideração do resultado preliminar |
28/08/2026 |
|
6ª fase |
Resultado pós
recursos |
Divulgação da listagem final de candidatos aprovados |
31/08/2026 |
7.1. O presente processo seletivo será válido até 27/12/2026.
7.2. O contrato do bolsista poderá ser prorrogado, mediante interesse da instituição e
disponibilidade de recurso financeiro adicional,
hipótese em que haverá retificação do prazo
de contratação definido neste
Edital.
7.3.
O valor da bolsa somente conseguirá ser reajustado se houver disponibilidade de
recursos financeiros, alteração do plano de trabalho e aprovação do órgão
financiador, hipótese em que poderá ser analisada a retificação do valor da
bolsa definido neste Edital.
7.4. As
atividades terão início em 01/09/2026 e término em 31/10/2026, condicionado à liberação do recurso
financeiro por parte do financiador do Projeto.
8.
DOS RECURSOS
8.1. Os recursos referentes ao resultado do processo
de seleção deste Edital deverão ser enviados para o endereço eletrônico fap@fapunifesp.edu.br em até 01 (um) dia útil a
partir da data de divulgação do resultado. No campo ASSUNTO da mensagem, o(a)
candidato(a) deverá identificar: Recurso para processo seletivo – PROJETO “Inteligência
Artificial (IA) em apoio à promoção de saúde, predição de riscos de abusos,
violência, doenças e agravos de mulheres em situação de vulnerabilidade
social e emocional”, EDITAL N°133/2026.
8.2. Os recursos serão avaliados pela Comissão de Seleção, que decidirá pelo
deferimento ou indeferimento do mesmo. Não caberá
recurso contra a decisão da Comissão.
8.3. Não será aceita interposição de recursos por outros meios não especificados neste Edital.
9.
DA CONCESSÃO DA BOLSA
9.1. Os(as)
candidatos(as) selecionados(as) como Titular(es) deverá(ão) assinar Termo de
Concessão de Bolsa, que será disponibilizado pela FapUnifesp.
9.2. Para elaboração
do Termo, logo após a publicação do Resultado Final, os(as) candidatos(as)
aprovados(as) como Titular, deverá providenciar a documentação, as
declarações e os formulários constantes do link https://fapunifesp.edu.br/recursos-humanos e enviá-la para
o e-mail do Projeto: elisabete.salvador@unifesp.br.
9.3. É obrigatório que
a conta do(a) bolsista seja conta corrente ou poupança, nominal do(a) beneficiário(a), ativa no Banco do Brasil.
9.4. O(a) candidato(a) que não for correntista do Banco do Brasil poderá solicitar abertura junto a este, por meio de carta, fornecida pela FapUnifesp, mediante
solicitação, e indicar os dados bancários para o recebimento dos pagamentos após sua
seleção
neste
Edital.
9.4.1. A solicitação da carta deverá ser
enviada para o e-mail recrutamento@fapunifesp.edu.br,
acompanhada de cópia de RG, CPF e comprovante de endereço atualizado.
10.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. As informações prestadas, bem como as documentações apresentadas, serão de inteira responsabilidade
do(a) solicitante.
10.2. A inscrição pressupõe a concordância com
todos os itens
deste
Edital.
10.3. Esclarecimentos e informações adicionais sobre o conteúdo
deste Edital podem ser
obtidos por meio do e-mail: recrutamento@fapunifesp.edu.br
10.4. A Comissão Avaliadora reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as
situações
não previstas no presente Edital.
10.5. A qualquer
tempo o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou
em parte, seja por decisão unilateral da Unifesp e/ou da FapUnifesp, sem que isso
implique direito à indenização ou
reclamação de qualquer natureza.
10.6. A bolsa é destinada exclusivamente ao desenvolvimento de atividades de apoio institucional ao projeto e não implicará, sob
hipótese alguma, em vínculo empregatício.
10.7. Os candidatos que forem aprovados para
compor o cadastro reserva deverão acompanhar, com frequência, a aba “Etapas” do
Edital, bem como a caixa de entrada do e-mail informado no ato da inscrição,
para verificar eventual convocação.
10.8. Nos casos de convocação de candidatos
do cadastro de reserva, o(a) candidato(a) convocado(a) deverá manifestar seu
interesse dentro do prazo estipulado na respectiva convocação. A ausência de
manifestação no período estabelecido implicará na sua desclassificação e na
convocação do próximo(a) candidato(a) aprovado(a), observada, rigorosamente, a
ordem de classificação.
10.9. Eventual
suspeição ou impedimento do(s) membro(s) que compõe(m) a Comissão Avaliadora, deverá ser declarada pelo(s) mesmo(s), antes da realização da análise curricular
e entrevista do candidato.
11. DA PRIVACIDADE E PROTEÇÃO
DE DADOS PESSOAIS
11.1. As partes concordam que qualquer
atividade de tratamento envolvendo dados pessoais somente será realizada na
medida necessária para a execução do objeto da prestação de serviços deste
Edital, em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados
Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a
matéria, em especial, a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, bem como as
demais normas aplicáveis.
11.2. Os dados pessoais coletados para
inscrição neste Edital incluem, mas não se limitam às informações necessárias
para a execução do objeto do Contrato e têm a finalidade de execução do
Contrato, conforme disposto no artigo 7º, inciso V, da Lei nº 13.709/2018 e
poderão ser compartilhados com entes parceiros e/ou agentes públicos para fins
de prestação de contas.
11.3. Disposições específicas
relativas à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) poderão ser dispostas na
Política de Privacidade da FAP.
11.4. Dúvidas, questionamentos e
requisições relativas à privacidade e a proteção de dados dos titulares que
participam deste Edital poderão ser sanadas por seu Encarregado de Proteção de
Dados (DPO) da FAP, Sr. João Vitor Finotti, através do e-mail: dpo@fapunifesp.edu.br.
A
FapUnifesp torna público o resultado final, após conclusão da fase de recursos:
Bolsista_ Apoio Técnico em Análise de Dados -
APOIO_TEC_DADOS
Aprovada
Carla Gianna Luppi
A FapUnifesp torna público o resultado preliminar, após
conclusão das fases do processo seletivo para contratação de Bolsista(s):
Bolsista_ Apoio Técnico em Análise de Dados - APOIO_TEC_DADOS
Aprovada
Carla Gianna Luppi
Convocamos a candidata Carla Gianna Luppi, para
a fase de entrevistas que será realizada no dia 26/08/2026, às 18h:00min.
As entrevistas serão realizadas por videoconferência,
através da plataforma Google Meet:
Link da videochamada: https://meet.google.com/frh-xxuy-gmo