A Fundação de Apoio à Universidade Federal de São Paulo – FapUnifesp, contratada pela Universidade Federal de São Paulo-Unifesp, contrato nº 14/2026, processo
nº SEI: 23089.001497/2026-01,
com o objetivo de apoiar o projeto “Centro de Acesso a Direitos e Inclusão
Social Escola”, torna pública a abertura de inscrições destinadas a selecionar bolsistas
para apoio técnico e formação de cadastro reserva, conforme perfis e atividades
descritos a seguir:
1.DESCRIÇÃO
DAS VAGAS
|
Função |
Código da Vaga |
Regime das atividades |
Escolaridade mínima |
Quantidade de Vagas |
Valor Mensal (R$) |
Duração do contrato |
|
Bolsista_RD |
BOL_RD |
Presencial |
Ensino fundamental II completo ou
experiência equivalente comprovada, que demonstre experiência na atuação em redução
de danos, abordagem social, direitos humanos, violências acolhimento a mães e
famílias, juventudes ou outras formas de atuação sob a orientação ética da
redução de danos. |
3
(três) CAIS São Vicente 2 (duas) CAIS Mães por Direitos 1
(uma) CAIS Div3rso cadastro
reserva |
R$1.000,00 |
12
(doze) meses |
|
Bolsista_Tutor |
BOL_TUTOR |
Presencial |
Ensino
fundamental II completo ou experiência equivalente comprovada, que demonstre conhecimento
e experiência na atuação em direitos humanos, saúde mental, violências,
abordagem social, ou outras formas de atuação sob a orientação ética da
redução de danos e do suporte entre pares |
2 (duas) CAIS Div3rso cadastro
reserva |
R$1.000,00 |
12
(doze) meses |
|
Bolsista_Iniciação Científica |
BOL_INI_CIEN |
Presencial |
Cursar
graduação no Campus Baixada Santista da Unifesp |
3 (três) cadastro
reserva |
R$1.596,00 |
10
(dez) meses |
|
Bolsista_Doutorado |
BOL_DOUT |
Presencial |
Mestrado Concluído em programa de pós-graduação credenciado pela CAPES. Desejável experiência na atuação e/ou pesquisa em direitos humanos, saúde mental, violências, abordagem social, ou outras formas de atuação sob a orientação ética da redução de danos e do suporte entre pares. |
1 (uma) cadastro
reserva |
R$4.998,00 |
12
(doze) meses |
|
Bolsista_Pós-doutorado |
BOL_POS_DOC |
Presencial |
Doutorado concluído em programa de pós-graduação credenciado pela CAPES. Experiência em métodos qualitativos e quantitativos de pesquisa. Desejável
experiência na atuação e/ou pesquisa em direitos humanos, saúde mental,
violências, abordagem social, ou outras formas de atuação sob a orientação
ética da redução de danos e do suporte entre pares. |
1 (uma) cadastro
reserva |
R$8.799,00 |
12
(doze) meses |
|
Bolsista_Gestão de dados |
BOL_GESTÁO |
Presencial |
Graduação completa ou experiência equivalente em gestão de dados e tecnologia da informação. Experiência
com gestão de bancos de dados e análises estatísticas. Desejável experiência
em Excel, Power BI e softwares livres para análises de dados.
|
1 (uma) cadastro
reserva |
R$2.000,00 |
12
(doze) meses |
|
Bolsista Docente |
BOL_DOCENTE |
Presencial |
Mestrado em curso em programa de pós-graduação credenciado pela CAPES, ou experiência equivalente. Experiência
comprovada em docência, aulas em formação ou cursos ou
palestras com temáticas de Redução de Danos e Direitos Humanos. |
3 (três) cadastro
reserva |
R$2.000,00 |
6
(seis) meses |
* O cadastro reserva terá validade durante toda a vigência do projeto, até 18/12/2027 e poderá ser utilizado para o preenchimento de eventuais vagas que venham a surgir nesse período.
1.1. Compreende-se como perfil de candidatos(as) ao processo seletivo deste Edital aquele(a)s que:
1.1.1
Bolsista Agente de Redução de Danos: BOL_RD
1.1.1.1.
Ter Ensino fundamental II completo ou experiência equivalente comprovada, que
demonstre experiência na atuação em redução de danos, abordagem social,
direitos humanos, violência de Estado, ou outras formas de atuação sob a
orientação ética e metodológica da redução de danos na abordagem de pessoas
impactadas pela política sobre drogas.
1.1.1.2.
Ter experiência no trabalho em equipe e no suporte entre pares.
1.1.1.3
Ter formação de extensão, atualização, ou equivalente, em políticas públicas
voltadas à população em situação de vulnerabilidade, voltados à garantia de
direitos da população em situação de criminalização e estigmatização racial, da
pobreza, de gênero, do uso de drogas ou dos efeitos das políticas sobre drogas,
vítimas de violência ou sobreviventes do cárcere.
1.1.1.4
Desejável residir, ter conhecimento e experiência no território de atuação.
1.1.1.5
Desejável ter experiência em oficinas e outras atividades coletivas voltadas à
geração de renda, educação popular, cultura e arte, saberes tradicionais,
gênero, entre outras áreas correlatas.
1.1.1.6
Ter disponibilidade para o trabalho em equipe, contribuindo para a construção
coletiva e o diálogo entre diferentes saberes e perspectivas.
1.1.1.7
Ter experiência de atuação na Baixada Santista.
São
atribuições das(os) bolsistas: Atuar no acolhimento,
escuta e acompanhamento da população de interesse; atuar a partir da redução de
danos e direitos humanos como ética e diretriz de trabalho; Conhecer a dinâmica
do território de atuação e realizar busca ativa; Desenvolver ações preventivas
e informativas e apoiar o acesso à rede de serviços e direitos sociais.
Desenvolver oficinas e outras ações de acompanhamento territorial, educação
popular, economia solidária entre outros temas de acordo com suas habilidades,
valorizando saberes e potencialidades das pessoas e dos seus territórios;
Trabalhar em equipe, zelando pela boa comunicação e relação entre os pares.
1.1.2.
Bolsista Tutor - BOL_TUTOR
1.1.2.1.
Ter Ensino fundamental II completo ou experiência equivalente comprovada, que
demonstre conhecimento e experiência na atuação em direitos humanos, saúde
mental, violência de Estado, abordagem social, ou outras formas de atuação sob
a orientação ética da redução de danos e do suporte entre pares;
1.1.2.2.
Ter experiência acadêmica ou prática na abordagem de pessoas que fazem uso de
álcool e outras drogas, acolhimento de vítimas de violência e/ou sobreviventes
do cárcere.
1.1.2.3
Ter experiência no trabalho em equipe e/ou no suporte entre pares.
1.1.2.4
Desejável formação de extensão, atualização, ou equivalente, em políticas
públicas voltadas à população negra, às pessoas que usam álcool e outras
drogas, na prevenção da violência e/ou outras políticas voltadas à equidade e à
garantia de direitos sociais.
1.1.2.5
Desejável ter experiência e conhecimento de trabalho em rede com serviços de
saúde, assistência, cultura, de atendimento à vítimas de violência de
Estado.
1.1.2.6
Desejável ter experiência em oficinas e outras atividades coletivas voltadas à
geração de renda, educação popular, cultura e arte, entre outras áreas
correlatas.
1.1.2.7
Desejável ter experiência na formação, acompanhamento, supervisão de redutores
de danos, promotores de direitos, entre outros.
São
atribuições das(os) bolsistas: Acompanhar, apoiar e
realizar ações compartilhadas junto a equipe no acolhimento, cuidado e promoção
de acesso à direito; Contribuir com a elaboração de projetos de vida
respeitando os saberes, interesses e habilidades, na lógica da integralidade do
cuidado. Realizar controle de acesso e zelo pelos equipamentos e locais de
atuação das equipes. Participar de discussões de caso e estratégias de cuidado
em rede de saúde e assistência para garantia dos direitos sociais e cuidado
integral.
1.1.3
Bolsista Iniciação científica - BOL_INI_CIEN
1.1.3.1.
Cursar graduação em curso do Campus Baixada Santista da Unifesp.
1.1.3.2
Desejável conhecimento e/ou experiência na área de saúde mental, redução de
danos, violências e/ou direitos humanos.
Atribuições:
Elaborar e conduzir projeto de pesquisa no campo da Ciência da Implementação,
de acordo com objeto definido junto ao grupo de pesquisa. Elaborar e apresentar
relatórios de pesquisa e de informações do sistema de monitoramento da
implementação dos CAIS Escola. Colaborar na coleta de dados, escrever e
apresentar trabalhos em eventos científicos e reuniões do grupo de pesquisa.
1.1.4
Bolsista Doutorado - BOL_DOUT
1.1.4.1.
Ter mestrado concluído em programa de pós-graduação credenciado pela CAPES.
1.1.4.2
Desejável conhecimento e/ou experiência na área de saúde mental, redução de
danos, violências e/ou direitos humanos.
São
atribuições das(os) bolsistas: Elaborar e conduzir
projeto de pesquisa no campo da Ciência da Implementação, de acordo com objeto
definido junto ao grupo de pesquisa. Elaborar e apresentar relatórios de
pesquisa e de informações do sistema de monitoramento da implementação dos CAIS
Escola. Escrever e apresentar trabalhos em eventos científicos e reuniões do
grupo de pesquisa. Colaborar na coleta de dados e orientação de projetos do
grupo de pesquisa.
1.1.5
Bolsista Pós-doutorado - BOL_POS_DOC
1.1.5.1.
Ter doutorado concluído em programa de pós-graduação credenciado pela CAPES.
1.1.5.2
Ter experiência em métodos de quantitativos e qualitativos de pesquisa
1.1.5.3
Desejável conhecimento e/ou experiência na área de saúde mental, redução de
danos, violências e/ou direitos humanos.
São
atribuições das(os) bolsistas: Elaborar e conduzir
projeto de pesquisa no campo da Ciência da Implementação, de acordo com objeto
definido junto ao grupo de pesquisa. Elaborar e apresentar relatórios de
pesquisa e de informações do sistema de monitoramento da implementação dos CAIS
Escola. Escrever e apresentar trabalhos em eventos científicos e reuniões do
grupo de pesquisa. Colaborar na coleta de dados e orientação de projetos do
grupo de pesquisa.
1.1.6
Bolsista Gestão de dados - BOL_GESTÁO
1.1.6.1.
Ter graduação ou experiência equivalente em análise de dados e tecnologia da
informação.
1.1.6.2.
Ter experiência em gestão de bancos de dados e análises estatísticas.
1.1.6.3.
Desejável experiência em Excel, Power BI e softwares livres para análises de
dados.
São
atribuições das(os) bolsistas: Configurar bancos de
dados e metadados do projeto, com integração aos sistemas de monitoramento
utilizados. Inserir informações coletadas por meio de instrumentos de
monitoramento nos bancos de dados. Elaborar e apresentar relatórios de
informações do sistema de monitoramento da implementação dos CAIS Escola.
Escrever e apresentar trabalhos em eventos científicos e reuniões do grupo de
pesquisa.
1.1.7
Bolsista Docente - BOL_DOCENTE
1.1.7.1.
Ter Mestrado em curso em programa de pós-graduação credenciado pela CAPES, ou
experiência equivalente.
1.1.7.2.
Ter experiência comprovada em docência, aulas em Cursos e formações ou
palestras com temas sobre Política de Saúde Mental, álcool e/ou outras drogas
no Brasil, conhecimento sobre diferentes experiências no campo da Redução de
Danos (RD).
1.1.7.3
Desejável conhecimento e/ou experiência na área de saúde mental, redução de
danos, violências e/ou direitos humanos. Desejável conhecimento sobre
interseccionalidade e vulnerabilidade social: marcadores de raça, gênero e
classe.
São atribuições das(os) bolsistas: Elaborar plano de aulas e conduzir aulas teórico-práticas nas temáticas sugeridas para o CAIS e outros temas definidos junto à Coordenação do CAIS Escola Unifesp. Elaborar e apresentar relatórios das aulas e conteúdos realizados. Redigir resumo sobre os temas apresentados em aula.
1.2.
Serão disponibilizadas um total de 17 vagas, assim distribuídas:
1.2.1.
Seis (6) vagas para agentes de Redução de Danos;
1.2.2
Duas (2) vagas para Tutoria;
1.2.3
Três vagas (3) para Iniciação Científica;
1.2.4.
Uma vaga (1) para Doutorado;
1.2.5.
Uma vaga (1) para Pós-doutorado:
1.2.6
Uma vaga (1) para Gestão de Dados:
1.2.7 Três vagas (3) para Docentes.
2. DA DEDICAÇÃO
AO PROJETO/REGIME
DAS ATIVIDADES/LOCALIDADE DE REALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES PRESENCIAIS
2.1.
Para o desenvolvimento das atividades previstas os (as) bolsistas deverão dedicar 20 horas semanais,
exceto para os (as) bolsistas de Doutorado e Pós-doutorado, que deverão ter
dedicação de 40h semanais.
2.2.
As atividades deverão ser realizadas forma presencial.
2.3. As atividades presenciais
deverão ser realizadas nas cidades da Baixada Santista, Estado de São Paulo, de
segunda a sexta-feira no período das 13:30 às 17:00 e também às quartas-feiras
das 9hs às 11:30min.
2.4. O(a) bolsista que precisar se
deslocar para realizar as atividades presenciais, não terá nenhuma
despesa custeada pelo projeto.
2.5. O deslocamento para a
participação presencial do(a) bolsista em atividades previstas no Plano de
Trabalho (cursos, oficinas, capacitações, mutirões) poderá ser custeado, desde
que a despesa esteja prevista no orçamento da atividade para todos os participantes.
3.DAS INSCRIÇÕES
3.1.
Antes de
realizar a inscrição, o(a) interessado(a) em participar do processo seletivo, que recebe bolsa por outra
instituição, deverá:
3.1.1. Verificar junto à referida
instituição, a possibilidade de acúmulo de bolsas.
3.1.2. Certificar-se de ter
disponibilidade de horário para exercício da função, conforme estipulado na
cláusula 2. DA DEDICAÇÃO AO
PROJETO/REGIME DAS ATIVIDADES.
3.
2. O(a) candidato(a) deverá realizar sua inscrição no período compreendido entre as
00h01min do dia 21/08/2026
e as
23h59min do dia 28/08/2026. Somente serão consideradas válidas, as
candidaturas recebidas até o horário estipulado (23h59min) e enviadas
para os e-mails mencionados no parágrafo 3.2.1
3.2.1.
Para efetivar a inscrição será necessário o envio, para o e-mail recrutamento@fapunifesp.edu.br
com cópia para gestao.reducaodedanos@gmail.com
de histórico escolar (frente e
verso), currículo lates e/ou
vitae e Carta de manifestação de interesse, em
que se apresente o perfil desejável para a vaga (todos os documentos deverão ser
enviados como arquivos independentes, em pdf,
nomeados conforme disposto – CV – Carta de Intenção – Histórico escolaridade
exigida).
3.2.1.1.
A carta de manifestação de interesse na vaga poderá ser digitalizada ou
manuscrita.
3.2.1.2.
Não serão disponibilizados modelos para a carta de manifestação de interesse na
vaga, ficando a critério do(a) candidato(a) a adoção de formato e conteúdo que
entender cabíveis.
3.2.1.3.
O(A) candidato(a) que desejar ser identificado(a) pelo nome social
durante as etapas do processo seletivo deverá preencher e assinar a Declaração
de Solicitação de Uso de Nome Social, disponibilizada na aba "Arquivos"
deste edital, e encaminhá-la no ato da inscrição, juntamente com a documentação
exigida.
3.2.1.3.1.
Na declaração deverão constar o nome de registro (civil) e o nome
social a ser utilizado.
3.2.1.3.2.O
nome social será adotado nas listas de comunicações das etapas, identificação e
demais atos do processo seletivo, sempre que permitido pela legislação vigente.
Em caso de aprovação, o nome de registro permanecerá sendo utilizado nos
documentos e registros em que sua utilização seja obrigatória por determinação
legal, sem prejuízo da utilização do nome social nos atos internos em que a
legislação assim o permitir.
3.2.2. No campo assunto do e-mail, informar o NOME completo do(a) candidato(a), o
NÚMERO DESTE EDITAL (137/2026) e o CÓDIGO DA VAGA.
3.3. A não apresentação da
documentação exigida poderá ser motivo de desclassificação dos candidatos.
3.4. Os candidatos só poderão se
inscrever para uma das funções da cláusula 1. DESCRIÇÃO DAS VAGAS.
4. DA VERBA ORÇAMENTÁRIA, SUA DISTRIBUIÇÃO E UTILIZAÇÃO
4.1.
Será atribuída, conforme
especificado:
4.1.1 Bolsista Agente de Redução de Danos: BOL_RD
4.1.1.1 Bolsas mensais no valor de R$
1.000,00 (um mil reais), conforme a previsão orçamentária destinada para esta
finalidade, por 12 (doze) meses, correspondente ao período de 15 de setembro
de 2026 a 14 de setembro de 2027.
4.1.2 Bolsista Tutor - BOL_TUTOR
4.1.2.1 Bolsas mensais no valor de R$
1.000,00 (um mil reais), conforme a previsão orçamentária destinada para esta
finalidade, por 12 (doze) meses, correspondente ao período de 15 de setembro
de 2026 a 14 de setembro de 2027.
4.1.3 Bolsista Iniciação científica
- BOL_INI_CIEN
4.1.3.1 Bolsas mensais no valor de R$
R$1.596,00 (um mil, quinhentos e noventa e seis reais), conforme a previsão
orçamentária destinada para esta finalidade, por 10 (dez) meses, correspondente
ao período de 15 de setembro de 2026 a 14 de julho de 2027.
4.1.4 Bolsista Doutorado - BOL_DOUT
4.1.4.1 Bolsas mensais no valor de
R$4.998,00 (quatro mil, novecentos e noventa e oito reais), conforme a previsão
orçamentária destinada para esta finalidade, por 12 (doze) meses,
correspondente ao período de 15 de setembro de 2026 a 14 de setembro de 2027.
4.1.5 Bolsista Pós-doutorado - BOL_POS_DOC
4.1.5.1 Bolsas mensais no valor de
R$8.799,00 (oito mil, setecentos e noventa e nove reais), conforme a previsão
orçamentária destinada para esta finalidade, por 12 (doze) meses,
correspondente ao período de 15 de setembro de 2026 a 14 de setembro de
2027.
4.1.6 Bolsista Gestão de dados - BOL_GESTÁO
4.1.6.1 Bolsas mensais no valor de R$
2.000,00 (dois mil reais), conforme a previsão orçamentária destinada para esta
finalidade, por 12 (doze) meses, correspondente ao período de 15 de setembro
de 2026 a 14 de setembro de 2027.
4.1.7 Bolsista Docente - BOL_DOCEN
4.1.7.1 Bolsas mensais no valor de R$ 2.000,00
(dois mil reais), conforme a previsão orçamentária destinada para esta
finalidade, por 06 (seis) meses, correspondente ao período de 15 de setembro
de 2026 a 14 de março de 2027.
4.2. Poderão ser aprovados candidatos em
número superior às vagas disponibilizadas, os quais comporão cadastro reserva e
poderão ser chamados, de acordo com a ordem de classificação no processo
seletivo, em caso de desistência do(a) primeiro(a) colocado(a).
4.3. O início das atividades/contratação
ficará condicionado à liberação do recurso financeiro por parte do financiador
do Projeto.
5. DAS CONDIÇÕES PARA ACEITAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
5.1. Apenas serão aceitas as inscrições que obedecerem aos prazos e condições estipuladas neste Edital.
Não será permitida a alteração
e/ou a complementação
da documentação após a submissão do pedido de inscrição, ainda que dentro do prazo, em nenhuma hipótese.
5.2. É vedado o pagamento de bolsa prevista neste Edital para candidato(a)
selecionado(a) que tenha parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau com a equipe
de coordenação do projeto objeto
deste Edital.
5.3. É vedada
a contratação de bolsista, bem como o pagamento da bolsa prevista neste Edital, a candidato
aprovado, de nacionalidade estrangeira, que não possua o Registro
Nacional de Migração - RNM (permanente ou temporário) ou que tenha o documento em questão com o prazo de validade vencido, por ser
o mesmo de exigência
obrigatória.
5.4. O candidato de nacionalidade
estrangeira, que apresente Registro Nacional
de Migração - RNM (permanente ou temporário) com prazo de validade inferior ao
término previsto para o Termo de Concessão de Bolsa, deverá, em tempo hábil,
apresentar o protocolo de solicitação de renovação do documento, junto à
Polícia Federal.
6. DO PROCESSO DE
SELEÇÃO
6.1. A seleção
será realizada em
duas etapas,
que consistirão em:
6.1.1. Análise dos
currículos, das cartas
de intenção e do(s) histórico(s) escolar(es) de todos os(as)
candidatos(as).
6.1.2. Entrevista, que será realizada de forma
presencial, em local a ser informado na convocação para entrevistas
6.2. É de responsabilidade do(a) candidato(a), aprovado(a) para a etapa de entrevista,
verificar as informações (dia, horário, local ou plataforma), por meio da divulgação disponibilizada
na aba “Etapas” deste Edital: https://fapunifesp.edu.br/editais
6.3. Para a etapa de entrevistas poderão ser convocados até 5 (cinco) candidatos por
vaga.
6.4. O não comparecimento à etapa de entrevistas acarretará, automaticamente, a desclassificação do candidato,
independentemente do motivo alegado.
7.DO
CRONOGRAMA DO PROCESSO DE SELEÇÃO
|
Etapa |
Descrição |
Caráter/Detalhamento |
Período |
|
1ª fase |
Análise
curricular |
Classificatória e eliminatória |
01/09/2026 |
|
2ª fase |
Convocação para
Entrevista |
Divulgação e Convocação dos Candidatos para 2ª fase |
02/09/2026 |
|
3ª fase |
Entrevista |
Classificatória e eliminatória |
03/09/2026 |
|
4ª fase |
Resultado
preliminar |
Divulgação dos candidatos aprovados antes da etapa de
recursos |
08/09/2026 |
|
5ª fase |
Recursos |
Solicitação de reconsideração do resultado preliminar |
Primeiro dia útil
após a data de divulgação do resultado preliminar 09/09/2026 |
|
6ª fase |
Resultado pós
recursos |
Divulgação da listagem final de candidatos aprovados |
10/09/2026 |
7.1. O presente processo
seletivo será válido
até 18/12/2027.
7.2. O contrato do bolsista poderá ser prorrogado, mediante interesse da instituição e
disponibilidade de recurso financeiro adicional,
hipótese em que haverá retificação do prazo
de contratação definido neste
Edital.
7.3.
O valor da bolsa somente conseguirá ser reajustado se houver disponibilidade de
recursos financeiros, alteração do plano de trabalho e aprovação do órgão
financiador, hipótese em que poderá ser analisada a retificação do valor da
bolsa definido neste Edital.
7.4. As
atividades terão início em 15/09/2026, condicionado à liberação
do recurso financeiro por parte do financiador do Projeto.
8.
DOS RECURSOS
8.1. Os recursos referentes ao resultado do processo
de seleção deste Edital deverão ser enviados para o endereço eletrônico fap@fapunifesp.edu.br
em até 01 (um) dia útil a partir
da data de divulgação do resultado. No campo ASSUNTO da mensagem, o(a)
candidato(a) deverá identificar: Recurso para processo seletivo – PROJETO “Centro
de Acesso a Direitos e Inclusão Social Escola”,
EDITAL N° 137/2026.
8.2. Os recursos serão avaliados pela Comissão de Seleção, que decidirá pelo
deferimento ou indeferimento do mesmo. Não caberá
recurso contra a decisão da Comissão.
8.3. Não será aceita interposição de recursos por outros meios não especificados neste Edital.
9.
DA CONCESSÃO DA BOLSA
9.1. Os(as) candidatos(as)
selecionados(as) como Titulares deverão assinar Termo de Concessão de Bolsa,
que será disponibilizado pela FapUnifesp.
9.2. Para elaboração
do Termo, logo após a publicação do Resultado Final, os(as) candidatos(as)
aprovados(as) como Titulares, deverão providenciar a documentação, as
declarações e os formulários constantes do link https://fapunifesp.edu.br/recursos-humanos e enviá-la para
o e-mail do Projeto: gestao.reducaodedanos@gmail.com
9.3. É obrigatório que
a conta do(a) bolsista seja conta corrente ou poupança, nominal do(a) beneficiário(a), ativa no Banco do Brasil.
9.4. O(a) candidato(a) que não for correntista do Banco do Brasil poderá solicitar abertura junto a este, por meio de carta, fornecida pela FapUnifesp, mediante
solicitação, e indicar os dados bancários para o recebimento dos pagamentos após sua
seleção
neste
Edital.
9.4.1. A solicitação da carta deverá ser
enviada para o e-mail recrutamento@fapunifesp.edu.br,
acompanhada de cópia de RG, CPF e comprovante de endereço atualizado.
10.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. As informações prestadas, bem como as documentações apresentadas, serão de inteira responsabilidade
do(a) solicitante.
10.2. A inscrição pressupõe a concordância com
todos os itens
deste
Edital.
10.3. Esclarecimentos e informações adicionais sobre o conteúdo
deste Edital podem ser
obtidos por meio do e-mail: recrutamento@fapunifesp.edu.br.
10.4. A Comissão Avaliadora reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as
situações
não previstas no presente Edital.
10.5. A qualquer
tempo o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou
em parte, seja por decisão unilateral da Unifesp e/ou da FapUnifesp, sem que isso
implique direito à indenização ou
reclamação de qualquer natureza.
10.6. A bolsa é destinada exclusivamente ao desenvolvimento de atividades de apoio institucional ao projeto e não implicará, sob
hipótese alguma, em vínculo empregatício.
10.7. Os candidatos que forem aprovados para
compor o cadastro reserva deverão acompanhar, com frequência, a aba “Etapas” do
Edital, bem como a caixa de entrada do e-mail informado no ato da inscrição,
para verificar eventual convocação.
10.8. Nos casos de convocação de candidatos
do cadastro de reserva, o(a) candidato(a) convocado(a) deverá manifestar seu
interesse dentro do prazo estipulado na respectiva convocação. A ausência de
manifestação no período estabelecido implicará na sua desclassificação e na
convocação do próximo(a) candidato(a) aprovado(a), observada, rigorosamente, a
ordem de classificação.
10.9. Eventual
suspeição ou impedimento do(s) membro(s) que compõe(m) a Comissão Avaliadora, deverá ser declarada pelo(s) mesmo(s), antes da realização da análise curricular
e entrevista do candidato.
11. DA PRIVACIDADE E PROTEÇÃO
DE DADOS PESSOAIS
11.1. As partes concordam que qualquer
atividade de tratamento envolvendo dados pessoais somente será realizada na
medida necessária para a execução do objeto da prestação de serviços deste
Edital, em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados
Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a
matéria, em especial, a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, bem como as
demais normas aplicáveis.
11.2. Os dados pessoais coletados para
inscrição neste Edital incluem, mas não se limitam às informações necessárias
para a execução do objeto do Contrato e têm a finalidade de execução do
Contrato, conforme disposto no artigo 7º, inciso V, da Lei nº 13.709/2018 e
poderão ser compartilhados com entes parceiros e/ou agentes públicos para fins
de prestação de contas.
11.3. Disposições específicas
relativas à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) poderão ser dispostas na
Política de Privacidade da FAP.
11.4. Dúvidas, questionamentos e
requisições relativas à privacidade e a proteção de dados dos titulares que
participam deste Edital poderão ser sanadas por seu Encarregado de Proteção de
Dados (DPO) da FAP, Sr. João Vitor Finotti, através do e-mail: dpo@fapunifesp.edu.br.