Principal / Publicações / EDITAL N° 137/2026 – Projeto "Centro de Acesso a Direitos e Inclusão Social Escola"

Publicações

EDITAL N° 137/2026 – Projeto "Centro de Acesso a Direitos e Inclusão Social Escola"
Detalhes
Etapas (Convocações, Resultados, Etc.)
Arquivos (atas, homologações, etc)
SituaçãoEm andamento
ModalidadeBolsistas
Tipo:Editais de Seleção
Nº do Edital:137
Publicado em20/08/2026 às 15:19

A Fundação de Apoio à Universidade Federal de São Paulo FapUnifesp, contratada pela Universidade Federal de São Paulo-Unifesp, contrato nº 14/2026, processo nº SEI: 23089.001497/2026-01, com o objetivo de apoiar o projeto “Centro de Acesso a Direitos e Inclusão Social Escola”, torna pública a abertura de inscrições destinadas a selecionar bolsistas para apoio técnico e formação de cadastro reserva, conforme perfis e atividades descritos a seguir:

 

1.DESCRIÇÃO DAS VAGAS

Função

Código da Vaga

 

 

Regime das atividades

Escolaridade mínima

Quantidade de Vagas

Valor Mensal (R$)

Duração do contrato

 Bolsista_RD

BOL_RD

Presencial

Ensino fundamental II completo ou experiência equivalente comprovada, que demonstre experiência na atuação em redução de danos, abordagem social, direitos humanos, violências acolhimento a mães e famílias, juventudes ou outras formas de atuação sob a orientação ética da redução de danos.

3 (três) CAIS São Vicente

2 (duas) CAIS Mães por Direitos 

1 (uma)

CAIS Div3rso 

cadastro reserva

R$1.000,00

12 (doze) meses

Bolsista_Tutor

BOL_TUTOR

Presencial

Ensino fundamental II completo ou experiência equivalente comprovada, que demonstre conhecimento e experiência na atuação em direitos humanos, saúde mental, violências, abordagem social, ou outras formas de atuação sob a orientação ética da redução de danos e do suporte entre pares

2 (duas)

CAIS Div3rso 

cadastro reserva

R$1.000,00

12 (doze) meses

Bolsista_Iniciação Científica

BOL_INI_CIEN

Presencial

Cursar graduação no Campus Baixada Santista da Unifesp

3 (três) 

cadastro reserva

R$1.596,00

10 (dez) meses

Bolsista_Doutorado

BOL_DOUT

Presencial

Mestrado Concluído em programa de pós-graduação credenciado pela CAPES. 

Desejável experiência na atuação e/ou pesquisa em direitos humanos, saúde mental, violências, abordagem social, ou outras formas de atuação sob a orientação ética da redução de danos e do suporte entre pares. 

1 (uma) 

cadastro reserva

R$4.998,00

12 (doze)

meses

Bolsista_Pós-doutorado

BOL_POS_DOC

Presencial

Doutorado concluído em programa de pós-graduação credenciado pela CAPES. 

Experiência em métodos qualitativos e quantitativos de pesquisa. 

Desejável experiência na atuação e/ou pesquisa em direitos humanos, saúde mental, violências, abordagem social, ou outras formas de atuação sob a orientação ética da redução de danos e do suporte entre pares.

1 (uma) 

cadastro reserva

R$8.799,00

12 (doze) meses

Bolsista_Gestão de dados

BOL_GESTÁO

Presencial

Graduação completa ou experiência equivalente em gestão de dados e tecnologia da informação. 

Experiência com gestão de bancos de dados e análises estatísticas. Desejável experiência em Excel, Power BI e softwares livres para análises de dados.

 

1 (uma) 

cadastro reserva

R$2.000,00

12 (doze) meses

Bolsista Docente

BOL_DOCENTE

Presencial

Mestrado em curso em programa de pós-graduação credenciado pela CAPES, ou experiência equivalente. 

Experiência comprovada em docência, aulas em formação ou cursos

ou palestras com temáticas de Redução de Danos e Direitos Humanos.

3 (três) 

cadastro reserva

R$2.000,00

6 (seis)

meses

* O cadastro reserva terá validade durante toda a vigência do projeto, até 18/12/2027 e poderá ser utilizado para o preenchimento de eventuais vagas que venham a surgir nesse período. 

1.1.  Compreende-se como perfil de candidatos(as) ao processo seletivo deste Edital aquele(a)s que: 

1.1.1 Bolsista Agente de Redução de Danos: BOL_RD

1.1.1.1. Ter Ensino fundamental II completo ou experiência equivalente comprovada, que demonstre experiência na atuação em redução de danos, abordagem social, direitos humanos, violência de Estado, ou outras formas de atuação sob a orientação ética e metodológica da redução de danos na abordagem de pessoas impactadas pela política sobre drogas.

1.1.1.2. Ter experiência no trabalho em equipe e no suporte entre pares.

1.1.1.3 Ter formação de extensão, atualização, ou equivalente, em políticas públicas voltadas à população em situação de vulnerabilidade, voltados à garantia de direitos da população em situação de criminalização e estigmatização racial, da pobreza, de gênero, do uso de drogas ou dos efeitos das políticas sobre drogas, vítimas de violência ou sobreviventes do cárcere.

1.1.1.4 Desejável residir, ter conhecimento e experiência no território de atuação.

1.1.1.5 Desejável ter experiência em oficinas e outras atividades coletivas voltadas à geração de renda, educação popular, cultura e arte, saberes tradicionais, gênero, entre outras áreas correlatas.

1.1.1.6 Ter disponibilidade para o trabalho em equipe, contribuindo para a construção coletiva e o diálogo entre diferentes saberes e perspectivas.

1.1.1.7 Ter experiência de atuação na Baixada Santista.

 

São atribuições das(os) bolsistas: Atuar no acolhimento, escuta e acompanhamento da população de interesse; atuar a partir da redução de danos e direitos humanos como ética e diretriz de trabalho; Conhecer a dinâmica do território de atuação e realizar busca ativa; Desenvolver ações preventivas e informativas e apoiar o acesso à rede de serviços e direitos sociais. Desenvolver oficinas e outras ações de acompanhamento territorial, educação popular, economia solidária entre outros temas de acordo com suas habilidades, valorizando saberes e potencialidades das pessoas e dos seus territórios; Trabalhar em equipe, zelando pela boa comunicação e relação entre os pares.

 

1.1.2. Bolsista Tutor - BOL_TUTOR

1.1.2.1. Ter Ensino fundamental II completo ou experiência equivalente comprovada, que demonstre conhecimento e experiência na atuação em direitos humanos, saúde mental, violência de Estado, abordagem social, ou outras formas de atuação sob a orientação ética da redução de danos e do suporte entre pares;

1.1.2.2. Ter experiência acadêmica ou prática na abordagem de pessoas que fazem uso de álcool e outras drogas, acolhimento de vítimas de violência e/ou sobreviventes do cárcere.

1.1.2.3 Ter experiência no trabalho em equipe e/ou no suporte entre pares.

1.1.2.4 Desejável formação de extensão, atualização, ou equivalente, em políticas públicas voltadas à população negra, às pessoas que usam álcool e outras drogas, na prevenção da violência e/ou outras políticas voltadas à equidade e à garantia de direitos sociais.

1.1.2.5 Desejável ter experiência e conhecimento de trabalho em rede com serviços de saúde, assistência, cultura, de atendimento à vítimas de violência de Estado. 

1.1.2.6 Desejável ter experiência em oficinas e outras atividades coletivas voltadas à geração de renda, educação popular, cultura e arte, entre outras áreas correlatas.

1.1.2.7 Desejável ter experiência na formação, acompanhamento, supervisão de redutores de danos, promotores de direitos, entre outros.

São atribuições das(os) bolsistas: Acompanhar, apoiar e realizar ações compartilhadas junto a equipe no acolhimento, cuidado e promoção de acesso à direito; Contribuir com a elaboração de projetos de vida respeitando os saberes, interesses e habilidades, na lógica da integralidade do cuidado. Realizar controle de acesso e zelo pelos equipamentos e locais de atuação das equipes. Participar de discussões de caso e estratégias de cuidado em rede de saúde e assistência para garantia dos direitos sociais e cuidado integral.

 

1.1.3 Bolsista Iniciação científica - BOL_INI_CIEN

1.1.3.1. Cursar graduação em curso do Campus Baixada Santista da Unifesp.

1.1.3.2 Desejável conhecimento e/ou experiência na área de saúde mental, redução de danos, violências e/ou direitos humanos.

Atribuições: Elaborar e conduzir projeto de pesquisa no campo da Ciência da Implementação, de acordo com objeto definido junto ao grupo de pesquisa. Elaborar e apresentar relatórios de pesquisa e de informações do sistema de monitoramento da implementação dos CAIS Escola. Colaborar na coleta de dados, escrever e apresentar trabalhos em eventos científicos e reuniões do grupo de pesquisa.

 

1.1.4 Bolsista Doutorado - BOL_DOUT

1.1.4.1. Ter mestrado concluído em programa de pós-graduação credenciado pela CAPES.

1.1.4.2 Desejável conhecimento e/ou experiência na área de saúde mental, redução de danos, violências e/ou direitos humanos.

São atribuições das(os) bolsistas: Elaborar e conduzir projeto de pesquisa no campo da Ciência da Implementação, de acordo com objeto definido junto ao grupo de pesquisa. Elaborar e apresentar relatórios de pesquisa e de informações do sistema de monitoramento da implementação dos CAIS Escola. Escrever e apresentar trabalhos em eventos científicos e reuniões do grupo de pesquisa. Colaborar na coleta de dados e orientação de projetos do grupo de pesquisa.

 

1.1.5 Bolsista Pós-doutorado - BOL_POS_DOC

1.1.5.1. Ter doutorado concluído em programa de pós-graduação credenciado pela CAPES.

1.1.5.2 Ter experiência em métodos de quantitativos e qualitativos de pesquisa

1.1.5.3 Desejável conhecimento e/ou experiência na área de saúde mental, redução de danos, violências e/ou direitos humanos.

São atribuições das(os) bolsistas: Elaborar e conduzir projeto de pesquisa no campo da Ciência da Implementação, de acordo com objeto definido junto ao grupo de pesquisa. Elaborar e apresentar relatórios de pesquisa e de informações do sistema de monitoramento da implementação dos CAIS Escola. Escrever e apresentar trabalhos em eventos científicos e reuniões do grupo de pesquisa. Colaborar na coleta de dados e orientação de projetos do grupo de pesquisa.

 

1.1.6 Bolsista Gestão de dados - BOL_GESTÁO

1.1.6.1. Ter graduação ou experiência equivalente em análise de dados e tecnologia da informação.

1.1.6.2. Ter experiência em gestão de bancos de dados e análises estatísticas.

1.1.6.3. Desejável experiência em Excel, Power BI e softwares livres para análises de dados.

São atribuições das(os) bolsistas: Configurar bancos de dados e metadados do projeto, com integração aos sistemas de monitoramento utilizados. Inserir informações coletadas por meio de instrumentos de monitoramento nos bancos de dados. Elaborar e apresentar relatórios de informações do sistema de monitoramento da implementação dos CAIS Escola. Escrever e apresentar trabalhos em eventos científicos e reuniões do grupo de pesquisa.

 

1.1.7 Bolsista Docente - BOL_DOCENTE

1.1.7.1. Ter Mestrado em curso em programa de pós-graduação credenciado pela CAPES, ou experiência equivalente.

1.1.7.2. Ter experiência comprovada em docência, aulas em Cursos e formações ou palestras com temas sobre Política de Saúde Mental, álcool e/ou outras drogas no Brasil, conhecimento sobre diferentes experiências no campo da Redução de Danos (RD).

1.1.7.3 Desejável conhecimento e/ou experiência na área de saúde mental, redução de danos, violências e/ou direitos humanos. Desejável conhecimento sobre interseccionalidade e vulnerabilidade social: marcadores de raça, gênero e classe.

São atribuições das(os) bolsistas: Elaborar plano de aulas e conduzir aulas teórico-práticas nas temáticas sugeridas para o CAIS e outros temas definidos junto à Coordenação do CAIS Escola Unifesp. Elaborar e apresentar relatórios das aulas e conteúdos realizados. Redigir resumo sobre os temas apresentados em aula. 

1.2. Serão disponibilizadas um total de 17 vagas, assim distribuídas:

1.2.1. Seis (6) vagas para agentes de Redução de Danos;

1.2.2 Duas (2) vagas para Tutoria;

1.2.3 Três vagas (3) para Iniciação Científica;

1.2.4. Uma vaga (1) para Doutorado;

1.2.5. Uma vaga (1) para Pós-doutorado:

1.2.6 Uma vaga (1) para Gestão de Dados:

1.2.7 Três vagas (3) para Docentes. 

 

2. DA DEDICAÇÃO AO PROJETO/REGIME DAS ATIVIDADES/LOCALIDADE DE REALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES PRESENCIAIS

2.1. Para o desenvolvimento das atividades previstas os (as) bolsistas deverão dedicar 20 horas semanais, exceto para os (as) bolsistas de Doutorado e Pós-doutorado, que deverão ter dedicação de 40h semanais.

2.2. As atividades deverão ser realizadas forma presencial.

2.3. As atividades presenciais deverão ser realizadas nas cidades da Baixada Santista, Estado de São Paulo, de segunda a sexta-feira no período das 13:30 às 17:00 e também às quartas-feiras das 9hs às 11:30min.

2.4. O(a) bolsista que precisar se deslocar para realizar as atividades presenciais, não terá nenhuma despesa custeada pelo projeto.

2.5. O deslocamento para a participação presencial do(a) bolsista em atividades previstas no Plano de Trabalho (cursos, oficinas, capacitações, mutirões) poderá ser custeado, desde que a despesa esteja prevista no orçamento da atividade para todos os participantes.

 

3.DAS INSCRIÇÕES

3.1. Antes de realizar a inscrição, o(a) interessado(a) em participar do processo seletivo, que recebe bolsa por outra instituição, deverá:

3.1.1. Verificar junto à referida instituição, a possibilidade de acúmulo de bolsas.

3.1.2. Certificar-se de ter disponibilidade de horário para exercício da função, conforme estipulado na cláusula 2. DA DEDICAÇÃO AO PROJETO/REGIME DAS ATIVIDADES.

3. 2. O(a) candidato(a) deverá realizar sua inscrição no período compreendido entre as 00h01min do dia 21/08/2026 e as 23h59min do dia 28/08/2026.  Somente serão consideradas válidas, as candidaturas recebidas até o horário estipulado (23h59min) e enviadas para os e-mails mencionados no parágrafo 3.2.1

3.2.1. Para        efetivar a          inscrição           será      necessário        o          envio,   para     o          e-mail recrutamento@fapunifesp.edu.br com cópia para  gestao.reducaodedanos@gmail.com de histórico escolar (frente e verso), currículo lates e/ou vitae e Carta de manifestação de interesse, em que se apresente o perfil desejável para a vaga (todos os documentos deverão ser enviados como arquivos independentes, em pdf, nomeados conforme disposto – CV – Carta de Intenção – Histórico escolaridade exigida).

3.2.1.1. A carta de manifestação de interesse na vaga poderá ser digitalizada ou manuscrita.

3.2.1.2. Não serão disponibilizados modelos para a carta de manifestação de interesse na vaga, ficando a critério do(a) candidato(a) a adoção de formato e conteúdo que entender cabíveis.

3.2.1.3. O(A) candidato(a) que desejar ser identificado(a) pelo nome social durante as etapas do processo seletivo deverá preencher e assinar a Declaração de Solicitação de Uso de Nome Social, disponibilizada na aba "Arquivos" deste edital, e encaminhá-la no ato da inscrição, juntamente com a documentação exigida.

3.2.1.3.1. Na declaração deverão constar o nome de registro (civil) e o nome social a ser utilizado.

3.2.1.3.2.O nome social será adotado nas listas de comunicações das etapas, identificação e demais atos do processo seletivo, sempre que permitido pela legislação vigente. Em caso de aprovação, o nome de registro permanecerá sendo utilizado nos documentos e registros em que sua utilização seja obrigatória por determinação legal, sem prejuízo da utilização do nome social nos atos internos em que a legislação assim o permitir.

3.2.2. No campo assunto do e-mail, informar o NOME completo do(a) candidato(a), o NÚMERO DESTE EDITAL (137/2026) e o CÓDIGO DA VAGA.

3.3. A não apresentação da documentação exigida poderá ser motivo de desclassificação dos candidatos.

3.4. Os candidatos só poderão se inscrever para uma das funções da cláusula 1. DESCRIÇÃO DAS VAGAS.

 

4. DA VERBA ORÇAMENTÁRIA, SUA DISTRIBUIÇÃO E UTILIZAÇÃO

4.1. Será atribuída, conforme especificado:

4.1.1 Bolsista Agente de Redução de Danos: BOL_RD

4.1.1.1 Bolsas mensais no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), conforme a previsão orçamentária destinada para esta finalidade, por 12 (doze) meses, correspondente ao período de 15 de setembro de 2026 a 14 de setembro de 2027.

4.1.2 Bolsista Tutor - BOL_TUTOR

4.1.2.1 Bolsas mensais no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), conforme a previsão orçamentária destinada para esta finalidade, por 12 (doze) meses, correspondente ao período de 15 de setembro de 2026 a 14 de setembro de 2027.

4.1.3 Bolsista Iniciação científica - BOL_INI_CIEN

4.1.3.1 Bolsas mensais no valor de R$ R$1.596,00 (um mil, quinhentos e noventa e seis reais), conforme a previsão orçamentária destinada para esta finalidade, por 10 (dez) meses, correspondente ao período de 15 de setembro de 2026 a 14 de julho de 2027.

4.1.4 Bolsista Doutorado - BOL_DOUT

4.1.4.1 Bolsas mensais no valor de R$4.998,00 (quatro mil, novecentos e noventa e oito reais), conforme a previsão orçamentária destinada para esta finalidade, por 12 (doze) meses, correspondente ao período de 15 de setembro de 2026 a 14 de setembro de 2027.

4.1.5 Bolsista Pós-doutorado - BOL_POS_DOC

4.1.5.1 Bolsas mensais no valor de R$8.799,00 (oito mil, setecentos e noventa e nove reais), conforme a previsão orçamentária destinada para esta finalidade, por 12 (doze) meses, correspondente ao período de 15 de setembro de 2026 a 14 de setembro de 2027.

4.1.6 Bolsista Gestão de dados - BOL_GESTÁO

4.1.6.1 Bolsas mensais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), conforme a previsão orçamentária destinada para esta finalidade, por 12 (doze) meses, correspondente ao período de 15 de setembro de 2026 a 14 de setembro de 2027.

4.1.7 Bolsista Docente - BOL_DOCEN

4.1.7.1 Bolsas mensais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), conforme a previsão orçamentária destinada para esta finalidade, por 06 (seis) meses, correspondente ao período de 15 de setembro de 2026 a 14 de março de 2027.

4.2. Poderão ser aprovados candidatos em número superior às vagas disponibilizadas, os quais comporão cadastro reserva e poderão ser chamados, de acordo com a ordem de classificação no processo seletivo, em caso de desistência do(a) primeiro(a) colocado(a).

4.3. O início das atividades/contratação ficará condicionado à liberação do recurso financeiro por parte do financiador do Projeto.

 

5. DAS CONDIÇÕES PARA ACEITAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

5.1. Apenas serão aceitas as inscrições que obedecerem aos prazos e condições estipuladas neste Edital. Não se permitida a alteração e/ou a complementação da documentação as a submissão do pedido de inscrição, ainda que dentro do prazo, em nenhuma hipótese.

5.2. É vedado o pagamento de bolsa prevista neste Edital para candidato(a) selecionado(a) que tenha parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau com a equipe de coordenação do projeto objeto deste Edital.

5.3. É vedada a contratação de bolsista, bem como o pagamento da bolsa prevista neste Edital, a candidato aprovado, de nacionalidade estrangeira, que não possua o Registro Nacional de Migração - RNM (permanente ou temporário) ou que tenha o documento em questão com o prazo de validade vencido, por ser o mesmo de exigência obrigatória.

5.4. O candidato de nacionalidade estrangeira, que apresente Registro Nacional de Migração - RNM (permanente ou temporário) com prazo de validade inferior ao término previsto para o Termo de Concessão de Bolsa, deverá, em tempo hábil, apresentar o protocolo de solicitação de renovação do documento, junto à Polícia Federal.

 

6. DO PROCESSO DE SELEÇÃO

6.1. A seleção será realizada em duas etapas, que consistirão em:

6.1.1. Análise dos currículos, das cartas de intenção e do(s) histórico(s) escolar(es) de todos os(as) candidatos(as).

6.1.2. Entrevista, que será realizada de forma presencial, em local a ser informado na convocação para entrevistas

6.2. É de responsabilidade do(a) candidato(a), aprovado(a) para a etapa de entrevista, verificar as informações (dia, horário, local ou plataforma), por meio da divulgação disponibilizada na aba “Etapas” deste Edital:  https://fapunifesp.edu.br/editais

6.3. Para a etapa de entrevistas poderão ser convocados até 5 (cinco) candidatos por vaga.

6.4. O não comparecimento à etapa de entrevistas acarretará, automaticamente, a desclassificação do candidato, independentemente do motivo alegado.

 

7.DO CRONOGRAMA DO PROCESSO DE SELEÇÃO

Etapa

Descrição

Caráter/Detalhamento

Período

1ª fase

Análise curricular

Classificatória e eliminatória

01/09/2026

2ª fase

Convocação para Entrevista

Divulgação e Convocação dos Candidatos para 2ª fase

02/09/2026

3ª fase

Entrevista

Classificatória e eliminatória

03/09/2026

4ª fase

Resultado preliminar

Divulgação dos candidatos aprovados antes da etapa de recursos

08/09/2026

5ª fase

Recursos

Solicitação de reconsideração do resultado preliminar

Primeiro dia útil após a data de divulgação do resultado preliminar 09/09/2026

6ª fase

Resultado pós recursos

Divulgação da listagem final de candidatos aprovados

10/09/2026

 

7.1. O presente processo seletivo será válido até 18/12/2027.

7.2. O contrato do bolsista poderá ser prorrogado, mediante interesse da instituição e disponibilidade de recurso financeiro adicional, hipótese em que haverá retificação do prazo de contratação definido neste Edital.

7.3. O valor da bolsa somente conseguirá ser reajustado se houver disponibilidade de recursos financeiros, alteração do plano de trabalho e aprovação do órgão financiador, hipótese em que poderá ser analisada a retificação do valor da bolsa definido neste Edital.

7.4. As atividades terão início em 15/09/2026, condicionado à liberação do recurso financeiro por parte do financiador do Projeto.

 

8. DOS RECURSOS

8.1. Os recursos referentes ao resultado do processo de seleção deste Edital deverão ser enviados para o endereço eletrônico fap@fapunifesp.edu.br em até 01 (um) dia útil a partir da data de divulgação do resultado. No campo ASSUNTO da mensagem, o(a) candidato(a) deverá identificar: Recurso para processo seletivo PROJETO “Centro de Acesso a Direitos e Inclusão Social Escola, EDITAL N° 137/2026.

8.2. Os recursos serão avaliados pela Comissão de Seleção, que decidi pelo deferimento ou indeferimento do mesmo. Não caberá recurso contra a decisão da Comissão.

8.3. Não será aceita interposição de recursos por outros meios não especicados neste Edital.

 

9. DA CONCESSÃO DA BOLSA

9.1. Os(as) candidatos(as) selecionados(as) como Titulares deverão assinar Termo de Concessão de Bolsa, que será disponibilizado pela FapUnifesp.

9.2. Para elaboração do Termo, logo após a publicação do Resultado Final, os(as) candidatos(as) aprovados(as) como Titulares, deverão providenciar a documentação, as declarações e os formulários constantes do link https://fapunifesp.edu.br/recursos-humanos e enviá-la para o e-mail do Projeto: gestao.reducaodedanos@gmail.com

9.3. É obrigatório que a conta do(a) bolsista seja conta corrente ou poupança, nominal do(a) beneficiário(a), ativa no Banco do Brasil.

9.4. O(a) candidato(a) que não for correntista do Banco do Brasil pode solicitar abertura junto a este, por meio de carta, fornecida pela FapUnifesp, mediante solicitação, e indicar os dados bancários para o recebimento dos pagamentos após sua seleção neste Edital.

9.4.1. A solicitação da carta deverá ser enviada para o e-mail recrutamento@fapunifesp.edu.br, acompanhada de cópia de RG, CPF e comprovante de endereço atualizado.

 

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. As informações prestadas, bem como as documentações apresentadas, serão de inteira responsabilidade do(a) solicitante.

10.2. A inscrição pressupõe a concordância com todos os itens deste Edital.

10.3. Esclarecimentos e informações adicionais sobre o conteúdo deste Edital podem ser obtidos por meio do e-mail: recrutamento@fapunifesp.edu.br.

10.4. A Comissão Avaliadora reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital.

10.5. A qualquer tempo o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da Unifesp e/ou da FapUnifesp, sem que isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.

10.6. A bolsa é destinada exclusivamente ao desenvolvimento de atividades de apoio institucional ao projeto e não implicará, sob hipótese alguma, em vínculo empregatício.

10.7. Os candidatos que forem aprovados para compor o cadastro reserva deverão acompanhar, com frequência, a aba “Etapas” do Edital, bem como a caixa de entrada do e-mail informado no ato da inscrição, para verificar eventual convocação.

10.8. Nos casos de convocação de candidatos do cadastro de reserva, o(a) candidato(a) convocado(a) deverá manifestar seu interesse dentro do prazo estipulado na respectiva convocação. A ausência de manifestação no período estabelecido implicará na sua desclassificação e na convocação do próximo(a) candidato(a) aprovado(a), observada, rigorosamente, a ordem de classificação.

10.9. Eventual suspeição ou impedimento do(s) membro(s) que compõe(m) a Comissão Avaliadora, deve ser declarada pelo(s) mesmo(s), antes da realização da análise curricular e entrevista do candidato.

 

11. DA PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

11.1. As partes concordam que qualquer atividade de tratamento envolvendo dados pessoais somente será realizada na medida necessária para a execução do objeto da prestação de serviços deste Edital, em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, bem como as demais normas aplicáveis.

11.2. Os dados pessoais coletados para inscrição neste Edital incluem, mas não se limitam às informações necessárias para a execução do objeto do Contrato e têm a finalidade de execução do Contrato, conforme disposto no artigo 7º, inciso V, da Lei nº 13.709/2018 e poderão ser compartilhados com entes parceiros e/ou agentes públicos para fins de prestação de contas.

11.3. Disposições específicas relativas à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) poderão ser dispostas na Política de Privacidade da FAP.

11.4. Dúvidas, questionamentos e requisições relativas à privacidade e a proteção de dados dos titulares que participam deste Edital poderão ser sanadas por seu Encarregado de Proteção de Dados (DPO) da FAP, Sr. João Vitor Finotti, através do e-mail:  dpo@fapunifesp.edu.br.

 

 

 

Nenhuma etapa cadastrada.
21/08/2026 às 17:08
Público
DECLARAÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE USO DE NOME SOCIAL | PDF - 0,06MB