A
Fundação de Apoio à Universidade Federal de São Paulo – FapUnifesp, contratada
pela Universidade Federal de São Paulo, contrato nº 126/2022,
processo nº SEI:23089.035502/2022-48, com o objetivo de apoiar o projeto
“MS - Una Sus V - (Contrato 126/2022)”, torna pública a abertura de
inscrições destinadas a selecionar bolsistas apoio técnico e formação de
cadastro reserva, conforme perfil e atividades descritos a seguir:
1. DESCRIÇÃO DAS VAGAS
|
Função |
Código da Vaga |
Regime das atividades |
Escolaridade mínima |
Quantidade de Vagas |
Valor Mensal (R$) |
Duração do contrato |
|
Bolsista Tutor Online |
BOL_TUT |
Remoto (on-line) |
Graduação concluída em
curso da área da saúde, reconhecido pelo MEC. Experiência profissional
de, no mínimo, 6 anos em saúde indígena; ou Especialização em Saúde Indígena,
de no mínimo 360 horas ou Mestrado/Doutorado com temática relacionada à saúde
indígena. |
05 (cinco) vagas +
cadastro reserva, sendo 03 (três) vagas de ações
afirmativas 02 (duas) vagas de ampla
concorrência
|
R$ 2.300,00 |
06 (seis) meses |
* O
cadastro reserva terá validade durante toda a vigência do projeto, até 31/03/2027
e poderá ser utilizado para o preenchimento de eventuais vagas que venham a
surgir nesse período.
1.1. Compreende-se como
perfil de candidatos(as) ao processo seletivo deste Edital aquele(a)s que:
1.1.1.
Tenham graduação concluída em curso da área de saúde reconhecidos pelo MEC;
1.1.2.
Tenham experiência profissional em saúde indígena de, no mínimo, 6 (seis) anos,
ou Especialização em Saúde Indígena de, no mínimo, 360 horas; ou
Mestrado/Doutorado com temática relacionada à saúde indígena.
1.1.3.
Tenham conhecimento intermediário de informática, familiaridade com o uso de
computador, acesso à Internet, e-mails, aplicativos de mensagens instantâneas e
de videoconferências;
1.1.4.
Tenham facilidade de comunicação, espírito de liderança e colaborativo, para
trabalhar em equipe.
1.1.5.
Tenham disponibilidade para reuniões virtuais semanais (com a coordenação do
curso ou com o grupo de estudantes) ou de acordo com a periodicidade
identificada pela coordenação do curso.
1.2.
São atribuições das(os) bolsistas:
1.2.1.
Acompanhar o desenvolvimento teórico-metodológico do curso e dos estudantes,
mantendo contato permanente com professores, supervisores, coordenadores do
curso, além dos estudantes;
1.2.2. Desenvolver atividades de ensino,
supervisionadas pelos coordenadores do curso;
1.2.3.
Orientar os estudantes nas questões relacionadas à navegação no ambiente
virtual de aprendizagem e ao conteúdo e metodologia de cada disciplina do
curso;
1.2.4.
Orientar os estudantes nas questões teórico-metodológicas, inclusive orientação
do Relatório Final do Curso, além de outras orientações relacionadas com os
temas do curso;
1.2.5.
Acompanhar o andamento dos estudantes no curso, orientando, dirimindo dúvidas,
favorecendo a discussão dos conteúdos e das práticas profissionais;
1.2.6.
Manter assiduidade e disponibilidade na plataforma virtual de aprendizagem, com
permanência mínima de 2 (duas) horas diárias, de segunda a sexta-feira, sem
prejuízo da realização de outras atividades de tutoria fora da plataforma, que
compõem a carga horária de 20 (vinte) horas semanais.
1.2.7.
Realizar videoconferências semanais com o grupo de aproximadamente 23
estudantes.
1.2.8.
Realizar a correção e retorno de trabalhos acadêmicos de acordo com a
orientação dos coordenadores do curso;
1.2.9.
Desenvolver atividades didáticas em encontros virtuais agendados durante o
curso;
1.2.10.
Participar de capacitações e reuniões de equipe em dias úteis e em horário
comercial e/ou noturno virtualmente por videoconferência.
1.2.11.
Participar do curso de aperfeiçoamento
para o trabalho de tutoria no curso de Especialização em Saúde Indígena.
1.3.
Serão disponibilizadas 05 (cinco) vagas + cadastro reserva.
2.
DAS VAGAS DE AÇÕES AFIRMATIVAS
2.1
Este edital contempla o cumprimento de vagas de ações afirmativas de acordo com
a Portaria GM/MS n.º 5801/2024, especificadas no QUADRO 2.
QUADRO
2 - Distribuição de Vagas de Ações Afirmativas e Documentação Comprobatória
Requerida.
|
Grupo |
Documentação
Comprobatória |
|
03
(três) vagas para pessoas com deficiência ou autodeclaradas negras, assim
distribuídas: Pessoas
negras: 02 (duas) vagas Pessoas
com deficiência: 01 (uma) vaga
|
·
Negras (pretas ou pardas):
Autodeclaração Racial (ANEXO 2) ·
Com deficiência: Autodeclaração e
laudo médico, conforme requisitos da Portaria.
|
2.2.
Caso não haja candidatos(as) aprovados(as) para determinada modalidade de
reserva de vaga, a vaga será destinada às demais modalidades de ações
afirmativas, observada a ordem de classificação e os critérios estabelecidos
neste Edital. Somente após esgotadas as possibilidades de preenchimento pelas
demais modalidades de ações afirmativas a vaga poderá ser destinada à ampla
concorrência, conforme a Portaria GM/MS nº 5.801/2024 e suas alterações.
3.
DA DEDICAÇÃO AO PROJETO/REGIME DAS ATIVIDADES
3.1.1.
Para o desenvolvimento das atividades previstas os(as) bolsistas deverão
dedicar 20 (vinte) horas semanais.
3.1.2.
As atividades deverão ser realizadas de forma remota (home office).
3.1.3. O deslocamento para a participação presencial do(a) bolsista em atividades previstas no Plano de Trabalho (cursos, oficinas, capacitações, mutirões) poderá ser custeado, desde que a despesa esteja prevista no orçamento da atividade para todos os participantes.
4.
DAS INSCRIÇÕES
4.1. Antes de realizar a inscrição,
o(a) interessado(a) em participar do processo seletivo, que recebe bolsa por
outra instituição, deverá:
4.1.1. Verificar junto à referida
instituição, a possibilidade de acúmulo de bolsas.
4.1.2. Certificar-se de ter
disponibilidade de horário para exercício da função, conforme estipulado na
cláusula 3. DA DEDICAÇÃO AO PROJETO/REGIME DAS ATIVIDADES.
4.2. O(a) candidato(a) deverá
realizar sua inscrição no período compreendido entre as 00h01min do dia
24/08/2026 e as 23h59min do dia 04/09/2026.
Somente serão consideradas válidas,
as candidaturas recebidas até o horário estipulado (23h59min) e enviadas
para os e-mails mencionados no parágrafo 4.2.1.
4.2.1. Para efetivar a inscrição será necessário o envio, para o e-mail recrutamento@fapunifesp.edu.br com cópia para saudeindigenaunasus@gmail.com de:
1. Currículo Lattes
2. Documento comprobatório da graduação e histórico escolar (frente e verso);
3. Documento comprobatório da especialização/mestrado/doutorado;
4. Documentos comprobatórios da experiência profissional;
5. Carta de manifestação de interesse;
6. Documentação de ações afirmativas, quando aplicáveis,
Todos os documentos deverão ser
enviados como arquivos independentes, em pdf, nomeados conforme disposto: Lattes-
Graduação e Histórico – Pós-graduação - Exp.Profissional - Carta de Interesse -
Ações Afirmativas.
4.2.1.1. A carta de manifestação de
interesse na vaga poderá ser digitalizada ou manuscrita.
4.2.1.2. Não serão disponibilizados
modelos para a carta de manifestação de interesse na vaga, ficando a critério
do(a) candidato(a) a adoção de formato e conteúdo que entender cabíveis.
4.2.1.3 Caso o(a) candidato(a)
esteja concorrendo a vaga reservada por meio de ações afirmativas, deverá
enviar a documentação comprobatória correspondente à modalidade escolhida,
conforme especificado no QUADRO 2 e nos respectivos anexos deste Edital.
4.2.1.4.
O(A) candidato(a) que desejar ser identificado(a) pelo nome social
durante as etapas do processo seletivo deverá preencher e assinar a Declaração
de Solicitação de Uso de Nome Social, disponibilizada na aba "Arquivos"
deste edital, e encaminhá-la no ato da inscrição, juntamente com a documentação
exigida.
4.2.1.5.
Na declaração deverão constar o nome de registro (civil) e o nome
social a ser utilizado.
4.2.1.6.
O nome social será adotado nas listas de comunicações das etapas, identificação
e demais atos do processo seletivo, sempre que permitido pela legislação
vigente. Em caso de aprovação, o nome de registro permanecerá sendo utilizado
nos documentos e registros em que sua utilização seja obrigatória por
determinação legal, sem prejuízo da utilização do nome social nos atos internos
em que a legislação assim o permitir.
4.2.1.7. No campo assunto do e-mail,
informar o NOME completo do(a) candidato(a), o NÚMERO DESTE EDITAL (138/2026) e
o CÓDIGO DA VAGA.
4.3. A não apresentação da documentação exigida poderá ser motivo de desclassificação dos candidatos.
5.
DA VERBA ORÇAMENTÁRIA, SUA DISTRIBUIÇÃO E UTILIZAÇÃO
5.1. Será atribuída, conforme
especificado:
5.1.1. Cada bolsista receberá 1
(uma) bolsa mensal no valor de R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais),
conforme a previsão orçamentária destinada para esta finalidade, por 06 (seis)
meses, correspondente ao período de 01/10/2026 a 31/03/2027.
5.2. Poderão ser aprovados
candidatos em número superior às vagas disponibilizadas, os quais comporão
cadastro reserva e poderão ser chamados, de acordo com a ordem de classificação
no processo seletivo, em caso de desistência, desligamento ou surgimento de
nova vaga compatível com o perfil, observada a ordem de classificação e as
regras de reserva de vagas previstas neste Edital.
5.3. O início das atividades/contratação ficará condicionado à liberação do recurso financeiro por parte do financiador do Projeto.
6.
DAS CONDIÇÕES PARA ACEITAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
6.1. Apenas serão aceitas as
inscrições que obedecerem aos prazos e condições estipuladas neste Edital. Não
será permitida a alteração e/ou a complementação da documentação após a
submissão do pedido de inscrição, ainda que dentro do prazo, em nenhuma hipótese.
6.2. É vedado o pagamento de bolsa
prevista neste Edital para candidato(a) selecionado(a) que tenha parentesco em
linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau com a equipe de
coordenação do projeto objeto deste Edital.
6.3. É vedada
a contratação de bolsista, bem como o pagamento da bolsa prevista neste Edital, a candidato
aprovado, de nacionalidade estrangeira, que não possua o Registro
Nacional de Migração - RNM (permanente ou temporário) ou que tenha o documento em questão com o prazo de validade vencido, por ser
o mesmo de exigência
obrigatória.
6.4. O candidato de
nacionalidade estrangeira, que apresente Registro
Nacional de Migração - RNM (permanente ou temporário) com prazo de validade inferior ao
término previsto para o Termo de Concessão de Bolsa, deverá, em tempo hábil,
apresentar o protocolo de solicitação de renovação do documento, junto à
Polícia Federal.
7.
DO PROCESSO DE SELEÇÃO
7.1. A seleção será realizada em
três etapas, que consistirão em:
7.1.1. Análise dos documentos e
cartas de interesse dos(as) candidatos(as), considerando experiência
profissional e acadêmica na saúde indígena, além de tutoria e docência em
especializações com esta temática. Análise dos currículos, das cartas
de intenção e do(s) histórico(s) escolar(es) de todos os(as)
candidatos(as).
7.1.2. Entrevista, que será
realizada de forma virtual/eletrônica.
7.1.3. Verificação das condições
declaradas para as vagas reservadas às ações afirmativas, incluindo
procedimento de heteroidentificação para os(as) candidatos(as) cuja modalidade
de reserva assim o exija, bem como análise da documentação comprobatória das
demais modalidades, conforme os procedimentos estabelecidos neste Edital.
7.2. É de responsabilidade do(a)
candidato(a), aprovado(a) para a etapa de entrevista, verificar as informações
(dia, horário, local ou plataforma), por meio da divulgação disponibilizada na
aba “Etapas” deste Edital: https://fapunifesp.edu.br/editais
7.3. O não comparecimento à etapa de entrevistas acarretará, automaticamente, a desclassificação do candidato, independentemente do motivo alegado.
8.
DO CRONOGRAMA DO PROCESSO DE SELEÇÃO
|
Etapa |
Descrição |
Caráter/Detalhamento |
Período |
|
1ª fase |
Análise
curricular |
Classificatória e eliminatória |
08 a 11/09/2026 |
|
2ª fase |
Convocação
para Entrevista |
Divulgação e Convocação dos Candidatos para 2ª fase |
14/09/2026 |
|
3ª fase |
Entrevista |
Classificatória e eliminatória |
16 a 18/09/2026 |
|
4ª fase |
Análise de
documentos de ações afirmativas e Banca de heteroidentificação |
Verificação
das condições declaradas para as vagas reservadas às ações afirmativas,
incluindo procedimento de heteroidentificação para os(as) candidatos(as) cuja
modalidade de reserva assim o exija, bem como análise da documentação
comprobatória das demais modalidades, conforme os procedimentos estabelecidos
neste Edital. |
21/09/2026 |
|
5ª fase |
Resultado
Preliminar |
Divulgação
dos candidatos aprovados preliminarmente após banca de heteroidentificação e
aplicação das ações afirmativas |
22/09/2026 |
|
6ªfase |
Recurso do
resultado preliminar |
Solicitação
de reconsideração do resultado preliminar após banca de heteroidentificação e
aplicação das ações afirmativas |
23/09/2026 |
|
7ªfase |
Resultado
final após análise dos recursos |
Divulgação
da listagem final de candidatos aprovados |
24/09/2026 |
|
Para aprovados |
Capacitação
de tutoria |
Síncrono/videoconferência |
29 e 30/09/2026 |
8.1. O presente processo seletivo
será válido até 31/03/2027.
8.2. O contrato do bolsista poderá
ser prorrogado, mediante interesse da instituição e disponibilidade de recurso
financeiro adicional, hipótese em que haverá retificação do prazo de
contratação definido neste Edital.
8.3. O valor da bolsa somente será
reajustado se houver disponibilidade de recursos financeiros, alteração do
plano de trabalho e aprovação do órgão financiador, hipótese em que poderá ser
analisada a retificação do valor da bolsa definido neste Edital.
8.4. As atividades terão início em 01/10/2026 e término em 31/03/2027, condicionado à liberação do recurso financeiro por parte do financiador do Projeto.
9.
DOS RECURSOS
9.1. Os recursos referentes ao
resultado do processo de seleção deste Edital deverão ser enviados para o
endereço eletrônico fap@fapunifesp.edu.br em até 01 (um) dia útil a partir da
data de divulgação do resultado. No campo ASSUNTO da mensagem, o(a) candidato(a)
deverá identificar: Recurso para processo seletivo PROJETO “MS
- Una Sus V - (Contrato 126/2022)”, EDITAL N°138/2026
9.2. Os recursos serão avaliados
pela Comissão de Seleção, que decidirá pelo deferimento ou indeferimento do
mesmo. Não caberá recurso contra a decisão da Comissão.
9.3. Não será aceita interposição de
recursos por outros meios não especificados neste Edital.
10.
DA CONCESSÃO DA BOLSA
10.1. Os(as) candidatos(as)
selecionados(as) como Titular(es) deverá(ão) assinar Termo de Concessão de
Bolsa, que será disponibilizado pela FapUnifesp.
10.2. Para elaboração do Termo, logo
após a publicação do Resultado Final, os(as) candidatos(as) aprovados(as) como
Titular(es), deverá(ão) providenciar a documentação, as declarações e os
formulários constantes do link https://fapunifesp.edu.br/recursos-humanos e enviá-la para o e-mail do
Projeto: saudeindigenaunasus@gmail.com.
10.3. É obrigatório que a conta
do(a) bolsista seja conta corrente ou poupança, nominal do(a) beneficiário(a),
ativa no Banco do Brasil.
10.4. O(a) candidato(a) que não for
correntista do Banco do Brasil poderá solicitar abertura junto a este, por meio
de carta, fornecida pela FapUnifesp, mediante solicitação, e indicar os dados
bancários para o recebimento dos pagamentos após sua seleção neste Edital.
10.4.1. A solicitação da carta deverá ser
enviada para o e-mail recrutamento@fapunifesp.edu.br
, acompanhada de cópia de RG, CPF e
comprovante de endereço atualizado.
11.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. As informações prestadas, bem
como as documentações apresentadas, serão de inteira responsabilidade do(a)
solicitante.
11.2. A inscrição pressupõe a
concordância com todos os itens deste Edital.
11.3.
Esclarecimentos e informações adicionais sobre o conteúdo deste Edital podem
ser obtidos por meio do e-mail: recrutamento@fapunifesp.edu.br
11.4. A Comissão Avaliadora
reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas
no presente Edital.
11.5. A qualquer tempo o presente
Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão
unilateral da Unifesp e/ou da FapUnifesp, sem que isso implique direito à
indenização ou reclamação de qualquer natureza.
11.6. A bolsa é destinada
exclusivamente ao desenvolvimento de atividades de apoio institucional ao
projeto e não implicará, sob hipótese alguma, em vínculo empregatício.
11.7. Os candidatos que forem
aprovados para compor o cadastro reserva deverão acompanhar, com frequência, a
aba “Etapas” do Edital, bem como a caixa de entrada do e-mail informado no ato
da inscrição, para verificar eventual convocação.
11.8. Eventual suspeição ou
impedimento do(s) membro(s) que compõe(m) a Comissão Avaliadora, deverá ser
declarada pelo(s) mesmo(s), antes da realização da análise curricular e
entrevista do candidato.
12.
DA PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
12.1. As partes concordam que
qualquer atividade de tratamento envolvendo dados pessoais somente será
realizada na medida necessária para a execução do objeto da prestação de
serviços deste Edital, em conformidade
com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de
órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei nº
13.709, de 14 de agosto de 2018, bem como as demais normas aplicáveis.
12.2. Os dados pessoais coletados
para inscrição neste Edital incluem, mas não se limitam às informações
necessárias para a execução do objeto do Contrato e têm a finalidade de
execução do Contrato, conforme disposto no artigo 7º, inciso V, da Lei nº 13.709/2018
e poderão ser compartilhados com entes parceiros e/ou agentes públicos para
fins de prestação de contas.
12.3. Disposições específicas
relativas à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) poderão ser dispostas na
Política de Privacidade da FAP.
12.4. Dúvidas, questionamentos e
requisições relativas à privacidade e a proteção de dados dos titulares que
participam deste Edital poderão ser sanadas por seu Encarregado de Proteção de
Dados (DPO) da FAP, Sr. João Vitor
Finotti, através do e-mail: dpo@fapunifesp.edu.br.