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EDITAL N° 141/2026 – Projeto "Emenda Parlamentar - Ciranda Pimentinhas"
Detalhes
Etapas (Convocações, Resultados, Etc.)
Arquivos (atas, homologações, etc)
SituaçãoEm andamento
ModalidadeBolsistas
Tipo:Editais de Seleção
Nº do Edital:141
Publicado em03/09/2026 às 10:35

A Fundação de Apoio à Universidade Federal de São Paulo FapUnifesp, contratada pela Universidade Federal de São Paulo-Unifesp, contrato nº 109/2026, processo nº SEI: 23089.017903/2026-40, com o objetivo de apoiar o projeto “Emenda Parlamentar - Ciranda Pimentinhas”, torna pública a abertura de inscrições destinadas a selecionar bolsistas para apoio técnico e formação de cadastro reserva, conforme perfil e atividades descritos a seguir:

 

1.DESCRIÇÃO DAS VAGAS

Função

Código da Vaga

 

Regime das atividades

Escolaridade mínima

Quantidade de Vagas

Valor Mensal (R$)

Duração do contrato

Bolsista_

de apoio pedagógico 

BOL_APOIO

Presencial  

Graduando em qualquer curso de Graduação da

Unifesp

6 (seis) + cadastro reserva

R$ 900,00

 9 (nove)

meses

Bolsista_

Pedagogo 

BOL_PEDAGOGO

Presencial

 Graduação em Pedagogia concluída

2 (duas) + cadastro reserva 

R$

1,900,00

9 (nove) meses

Bolsista de 

apoio técnico

BOL_APOIO_TEC

Presencial

 Graduado em diferentes

Cursos de graduação

1 (uma) + cadastro reserva 

R$ 1.900,00

9 (nove)

meses

* O cadastro reserva terá validade durante toda a vigência do projeto, até 30/06/2027 e poderá ser utilizado para o preenchimento de eventuais vagas que venham a surgir nesse período.

 

1.1.  Compreende-se como perfil de candidatos(as) ao processo seletivo deste Edital aquele(a)s que:

1.1.1. Bolsista de apoio pedagógico-BOL_APOIO

1.1.1.2. Estejam realizando o curso de graduação na Unifesp.

1.1.1.3. É desejável que tenham experiência acadêmica e/ou prática em educação infantil e cuidados com crianças.

Atribuições:  Participar ativamente da elaboração e realização das cirandas infantis e outras atividades do projeto (rodas de conversas com pais e responsáveis, organização do seminário, atividades junto aos outros projetos de extensão e etc). 

 

1.1.2. Bolsista pedagogo (a)- BOL_PEDAGOGO

1.1.2.1. Tenham graduação em Pedagogia

1.1.2.2. Tenham experiência acadêmica e/ou prática em educação infantil

Atribuições: Coordenar e participar ativamente da elaboração e realização das cirandas infantis e outras atividades do projeto (rodas de conversas com pais e responsáveis, organização do seminário, atividades junto aos outros projetos de extensão e etc).

 

1.1.3. Bolsista de apoio de apoio técnico- BOL_APOIO_TEC

1.1.3.1. Tenham graduação em diferentes áreas do conhecimento.

1.1.3.2. Tenham experiência acadêmica e/ou prática em gestão de projetos.

Atribuições: Coordenar à gestão do projeto apoiando à FAPUnifesp, seja em relação aos relatórios e pagamentos dos bolsistas ou outras aquisições e despesas cotidianas do projeto.

 

1.2.  Serão disponibilizadas:

 06 vagas para a função de Bolsista de apoio pedagógico-BOL_APOIO

 02 vagas para a função de Bolsista pedagogo (a)- BOL_PEDAGOGO

 01 vaga para a função de Bolsista de apoio de apoio técnico- BOL_APOIO_TEC

 

2. DA DEDICAÇÃO AO PROJETO/REGIME DAS ATIVIDADES/LOCALIDADE DE REALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES PRESENCIAIS

2.1. Para o desenvolvimento das atividades previstas os (as) bolsistas deverão dedicar 20 horas semanais.

2.2. As atividades deverão ser realizadas de forma presencial.

2.3. As atividades presenciais deverão ser realizadas nas cidades de Guarulhos e São Paulo, Estado de São Paulo.

2.4. O(a) bolsista que precisar se deslocar para realizar as atividades presenciais, não terá nenhuma despesa custeada pelo projeto.

2.5. O deslocamento para a participação presencial do(a) bolsista em atividades previstas no Plano de Trabalho (cursos, oficinas, capacitações, mutirões) poderá ser custeado, desde que a despesa esteja prevista no orçamento da atividade para todos os participantes.

 

3.DAS INSCRIÇÕES

3.1. Antes de realizar a inscrição, o(a) interessado(a) em participar do processo seletivo, que recebe bolsa por outra instituição, deverá:

3.1.1. Verificar junto à referida instituição, a possibilidade de acúmulo de bolsas.

3.1.2. Certificar-se de ter disponibilidade de horário para exercício da função, conforme estipulado na cláusula 2. DA DEDICAÇÃO AO PROJETO/REGIME DAS ATIVIDADES.

3. 2. O(a) candidato(a) deverá realizar sua inscrição no período compreendido entre as 00h01min do dia 04/09/2026 e as 23h59min do dia 11/09/2026. Somente serão consideradas válidas, as candidaturas recebidas até o horário estipulado (23h59min) e enviadas para os e-mails mencionados no parágrafo 3.2.1

3.2.1. Para        efetivar a          inscrição           será      necessário        o          envio,   para     o          e-mail recrutamento@fapunifesp.edu.br com cópia para cirandapimentinhasunifesp@gmail.com de histórico escolar e/ou certificado (frente e verso), currículo lates e/ou vitae, comprovante de experiência na área e Carta de manifestação de interesse, em que se apresente o perfil desejável para a vaga (todos os documentos deverão ser enviados como arquivos independentes, em pdf, nomeados conforme disposto – CV –Comp.Exp. Carta de Intenção – Histórico escolaridade/Certificado exigida).

3.2.1.1. A carta de manifestação de interesse na vaga poderá ser digitalizada ou manuscrita.

3.2.1.2. Não serão disponibilizados modelos para a carta de manifestação de interesse na vaga, ficando a critério do(a) candidato(a) a adoção de formato e conteúdo que entender cabíveis.

3.2.2. No campo assunto do e-mail, informar o NOME completo do(a) candidato(a), o NÚMERO DESTE EDITAL (141/2026) e o CÓDIGO DA VAGA.

3.3. A não apresentação da documentação exigida poderá ser motivo de desclassificação dos candidatos.

3.4. Os candidatos só poderão se inscrever para uma das funções da cláusula 1. DESCRIÇÃO DAS VAGAS.

 

4. DA VERBA ORÇAMENTÁRIA, SUA DISTRIBUIÇÃO E UTILIZAÇÃO

4.1. Será atribuída, conforme especificado:

4.1.1 Bolsista de apoio pedagógico-BOL_APOIO

4.1.2. 1 (uma) bolsa mensal no valor de R$ 900,00 (novecentos reais), conforme a previsão orçamentária destinada para esta finalidade, por 9 (nove) meses, correspondente ao período de 01 de outubro de 2026 a 30 de junho de 2027.

4.1.3 Bolsista pedagogo (a)- BOL_PEDAGOGO

4.1.3. 1 (uma) bolsa mensal no valor de R$ 1.900,00 (um mil e novecentos reais), conforme a previsão orçamentária destinada para esta finalidade, por 9 (nove) meses, correspondente ao período de 01 de outubro de 2026 a 30 de junho de 2027.

4.1.4 Bolsista de apoio de apoio técnico- BOL_APOIO_TEC

4.1.4. 1 (uma) bolsa mensal no valor de R$ 1.900,00 (Um mil e novecentos reais), conforme a previsão orçamentária destinada para esta finalidade, por 9 (nove) meses, correspondente ao período de 01 de outubro de 2026 a 30 de junho de 2027.

4.2. Poderão ser aprovados candidatos em número superior às vagas disponibilizadas, os quais comporão cadastro reserva e poderão ser chamados, de acordo com a ordem de classificação no processo seletivo, em caso de desistência do(a) primeiro(a) colocado(a).

4.3. O início das atividades/contratação ficará condicionado à liberação do recurso financeiro por parte do financiador do Projeto.

 

5. DAS CONDIÇÕES PARA ACEITAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

5.1. Apenas serão aceitas as inscrições que obedecerem aos prazos e condições estipuladas neste Edital. Não se permitida a alteração e/ou a complementação da documentação as a submissão do pedido de inscrição, ainda que dentro do prazo, em nenhuma hipótese.

5.2. É vedado o pagamento de bolsa prevista neste Edital para candidato(a) selecionado(a) que tenha parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau com a equipe de coordenação do projeto objeto deste Edital.

5.3. É vedada a contratação de bolsista, bem como o pagamento da bolsa prevista neste Edital, a candidato aprovado, de nacionalidade estrangeira, que não possua o Registro Nacional de Migração - RNM (permanente ou temporário) ou que tenha o documento em questão com o prazo de validade vencido, por ser o mesmo de exigência obrigatória.

5.4. O candidato de nacionalidade estrangeira, que apresente Registro Nacional de Migração - RNM (permanente ou temporário) com prazo de validade inferior ao término previsto para o Termo de Concessão de Bolsa, deverá, em tempo hábil, apresentar o protocolo de solicitação de renovação do documento, junto à Polícia Federal.

 

6. DO PROCESSO DE SELEÇÃO

6.1. A seleção será realizada em duas etapas, que consistirão em:

6.1.1. Análise dos currículos, das cartas de intenção e do(s) histórico(s) escolar(es) de todos os(as) candidatos(as).

6.1.2. Entrevista, que será realizada de forma virtual/eletrônica.

6.2. É de responsabilidade do(a) candidato(a), aprovado(a) para a etapa de entrevista, verificar as informações (dia, horário, local ou plataforma), por meio da divulgação disponibilizada na aba “Etapas” deste Edital:  https://fapunifesp.edu.br/editais

6.3. Para a etapa de entrevistas poderão ser convocados até 3 (três) candidatos por vaga.

6.4. O não comparecimento à etapa de entrevistas acarretará, automaticamente, a desclassificação do candidato, independentemente do motivo alegado.

 

7.DO CRONOGRAMA DO PROCESSO DE SELEÇÃO

Etapa

Descrição

Caráter/Detalhamento

Período

1ª fase

Análise curricular

Classificatória e eliminatória

14/09/2026

2ª fase

Convocação para Entrevista

Divulgação e Convocação dos Candidatos para 2ª fase

15/09/2026

3ª fase

Entrevista

Classificatória e eliminatória

16 e 17/09/2026

4ª fase

Resultado preliminar

Divulgação dos candidatos aprovados antes da etapa de recursos

18/09/2026

5ª fase

Recursos

Solicitação de reconsideração do resultado preliminar

Primeiro dia útil após a data de divulgação do resultado preliminar

21/09/2026

6ª fase

Resultado pós recursos

Divulgação da listagem final de candidatos aprovados

23/09/2026

 

7.1. O presente processo seletivo será válido até 30/06/2027.

7.2. O contrato do bolsista poderá ser prorrogado, mediante interesse da instituição e disponibilidade de recurso financeiro adicional, hipótese em que haverá retificação do prazo de contratação definido neste Edital.

7.3. O valor da bolsa somente conseguirá ser reajustado se houver disponibilidade de recursos financeiros, alteração do plano de trabalho e aprovação do órgão financiador, hipótese em que poderá ser analisada a retificação do valor da bolsa definido neste Edital.

7.4. As atividades terão início em 01/10/2026 e término em 30/06/2027., condicionado à liberação do recurso financeiro por parte do financiador do Projeto.

 

8. DOS RECURSOS

8.1. Os recursos referentes ao resultado do processo de seleção deste Edital deverão ser enviados para o endereço eletrônico fap@fapunifesp.edu.br em até 01 (um) dia útil a partir da data de divulgação do resultado. No campo ASSUNTO da mensagem, o(a) candidato(a) deverá identificar: Recurso para processo seletivo PROJETO “Emenda Parlamentar - Ciranda Pimentinhas, EDITAL N° 141/2026.

8.2. Os recursos serão avaliados pela Comissão de Seleção, que decidi pelo deferimento ou indeferimento do mesmo. Não caberá recurso contra a decisão da Comissão.

8.3. Não será aceita interposição de recursos por outros meios não especicados neste Edital.

 

9. DA CONCESSÃO DA BOLSA

9.1. Os(as) candidatos(as) selecionados(as) como Titulares deverão assinar Termo de Concessão de Bolsa, que será disponibilizado pela FapUnifesp.

9.2. Para elaboração do Termo, logo após a publicação do Resultado Final, os(as) candidatos(as) aprovados(as) como Titulares, deverão providenciar a documentação, as declarações e os formulários constantes do link https://fapunifesp.edu.br/recursos-humanos e enviá-la para o e-mail do Projeto: cirandapimentinhasunifesp@gmail.com.

9.3. É obrigatório que a conta do(a) bolsista seja conta corrente ou poupança, nominal do(a) beneficiário(a), ativa no Banco do Brasil.

9.4. O(a) candidato(a) que não for correntista do Banco do Brasil pode solicitar abertura junto a este, por meio de carta, fornecida pela FapUnifesp, mediante solicitação, e indicar os dados bancários para o recebimento dos pagamentos após sua seleção neste Edital.

9.4.1. A solicitação da carta deverá ser enviada para o e-mail recrutamento@fapunifesp.edu.br, acompanhada de cópia de RG, CPF e comprovante de endereço atualizado.

 

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. As informações prestadas, bem como as documentações apresentadas, serão de inteira responsabilidade do(a) solicitante.

10.2. A inscrição pressupõe a concordância com todos os itens deste Edital.

10.3. Esclarecimentos e informações adicionais sobre o conteúdo deste Edital podem ser obtidos por meio do e-mail: recrutamento@fapunifesp.edu.br

10.4. A Comissão Avaliadora reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital.

10.5. A qualquer tempo o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da Unifesp e/ou da FapUnifesp, sem que isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.

10.6. A bolsa é destinada exclusivamente ao desenvolvimento de atividades de apoio institucional ao projeto e não implicará, sob hipótese alguma, em vínculo empregatício.

10.7. Os candidatos que forem aprovados para compor o cadastro reserva deverão acompanhar, com frequência, a aba “Etapas” do Edital, bem como a caixa de entrada do e-mail informado no ato da inscrição, para verificar eventual convocação.

10.8. Nos casos de convocação de candidatos do cadastro de reserva, o(a) candidato(a) convocado(a) deverá manifestar seu interesse dentro do prazo estipulado na respectiva convocação. A ausência de manifestação no período estabelecido implicará na sua desclassificação e na convocação do próximo(a) candidato(a) aprovado(a), observada, rigorosamente, a ordem de classificação.

10.9. Eventual suspeição ou impedimento do(s) membro(s) que compõe(m) a Comissão Avaliadora, deve ser declarada pelo(s) mesmo(s), antes da realização da análise curricular e entrevista do candidato.

 

11. DA PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

11.1. As partes concordam que qualquer atividade de tratamento envolvendo dados pessoais somente será realizada na medida necessária para a execução do objeto da prestação de serviços deste Edital, em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, bem como as demais normas aplicáveis.

11.2. Os dados pessoais coletados para inscrição neste Edital incluem, mas não se limitam às informações necessárias para a execução do objeto do Contrato e têm a finalidade de execução do Contrato, conforme disposto no artigo 7º, inciso V, da Lei nº 13.709/2018 e poderão ser compartilhados com entes parceiros e/ou agentes públicos para fins de prestação de contas.

11.3. Disposições específicas relativas à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) poderão ser dispostas na Política de Privacidade da FAP.

11.4. Dúvidas, questionamentos e requisições relativas à privacidade e a proteção de dados dos titulares que participam deste Edital poderão ser sanadas por seu Encarregado de Proteção de Dados (DPO) da FAP, Sr. João Vitor Finotti, através do e-mail:  dpo@fapunifesp.edu.br.

Nenhuma etapa cadastrada.
Nenhum arquivo cadastrado.