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Edital n° 142/2026 - Projeto "Inovações assistenciais e de gestão na perspectiva da Saúde Digital",
Detalhes
Etapas (Convocações, Resultados, Etc.)
Arquivos (atas, homologações, etc)
SituaçãoEm andamento
ModalidadeBolsistas
Tipo:Editais de Seleção
Nº do Edital:142/2026
Publicado em04/09/2026 às 16:52

A Fundação de Apoio à Universidade Federal de São Paulo FapUnifesp, contratada pela Universidade Federal de São Paulo-Unifesp, contrato nº 002/2025, processo nºSEI: 23089.035504/2024-07, com o objetivo de apoiar o projeto “Inovações assistenciais e de gestão na perspectiva da Saúde Digital”, torna pública a abertura de inscrições destinadas a selecionar bolsistas para apoio técnico e formação de cadastro reserva, conforme perfil e atividades descritos a seguir:

1.DESCRIÇÃO DAS VAGAS

Função

Código da Vaga

 

 

Regime das atividades

Escolaridade mínima

Quantidade de Vagas

Valor Mensal (R$)

Duração do contrato

Pesquisador de métodos quantitativos e redação científica nas temáticas do projeto

PMQ

Híbrido

Graduação na área da saúde com pós-graduação concluída (desejável, no mínimo, mestrado) em Ciências da Computação, Análise de Sistemas, Processamento de Dados e áreas correlatas às Ciências de Dados ou experiência equivalente.

 

Experiência na construção e administração de questionários eletrônicos, incluindo estruturação dos instrumentos, definição de regras de validação, controle de qualidade, exportação e organização dos bancos de dados

01 (uma) vaga + cadastro reserva

R$2.100,00

12 (doze) meses

Pesquisador Entrevistador e revisor de literatura qualitativa

ERL

Híbrido

Graduação na área da saúde com pós-graduação concluída (desejável, no mínimo, mestrado) na área de saúde coletiva ou ciências humanas ou experiência equivalente.

 

Ter experiência em revisão da literatura e em técnicas de coleta de dados.

01 (uma) vaga + cadastro reserva

R$2.100,00

12 (doze) meses

Pesquisador de métodos

qualitativos e redação

científica nas temáticas do

projeto

PMQL

Híbrida

Graduação na área da

saúde com pós

graduação concluída

(mínimo mestrado) na

área de Saúde coletiva ou

Ciências Humanas ou

Experiência equivalente.

 

Experiência em produção de dados com entrevistas, observação e grupos focais.

 

Análises de dados com utilização de softwares (Nvivo ou similares).

 

Experiência com revisão de literatura científica, elaboração de relatórios e de artigos científicos.

 

Conhecimento sobre frameworks adequados ao projeto.

 

02 (duas) vagas + cadastro reserva

R$2.100,00

12 (doze) meses

* O cadastro reserva terá validade durante toda a vigência do projeto, até  20/01/2026  e poderá ser utilizado para o preenchimento de eventuais vagas que venham a surgir nesse período.

1.1.      Compreende-se como perfil de candidatos(as) ao processo seletivo deste Edital aquele(a)s que:

1.2.      Pesquisador de métodos quantitativos e redação científica nas temáticas do projeto

1.2.1. Tenham graduação na área da saúde com pós-graduação concluída (mínimo mestrado) em Ciências da Computação, Análise de Sistemas, Processamento de Dados e áreas correlatas às Ciências de Dados ou experiência equivalente.

1.2.2. Tenham experiência acadêmica e/ou prática em na construção e administração de questionários eletrônicos, incluindo estruturação dos instrumentos, definição de regras de validação, controle de qualidade, exportação e organização dos bancos de dados.

1.3. Pesquisador Entrevistador e revisor de literatura qualitativa

1.3.1. Graduação na área da saúde com pós-graduação concluída (desejável, no mínimo, mestrado) na área de Saúde coletiva ou Ciências Humanas ou experiência equivalente.

1.3.2. Tenham experiência em revisão da literatura e em técnicas de coleta de dados.

1.4. Pesquisador de métodos qualitativos e redação científica nas temáticas do projeto (PMQL)

1.4.1. Formação de graduação na área da saúde com pós-graduação concluída (mínimo mestrado) na área de Saúde coletiva ou Ciências Humanas ou experiência equivalente.

1.4.2. Experiência em produção de dados com entrevistas, observação e grupos focais.

1.4.3. Análises de dados com utilização de softwares (Nvivo ou similares).

1.4.4. Experiência com revisão de literatura científica, elaboração de relatórios e de artigos científicos.

1.4.5. Conhecimento sobre frameworks adequados ao projeto.

1.5.  São atribuições das(os) bolsistas:

1.5.1. Pesquisador de métodos quantitativos

§   Revisão da literatura sobre indicadores relevantes para a área do projeto;

§   Definição, discussão e refinamento dos indicadores com a equipe;

§   Estruturação da matriz lógica com metas;

§   Ajustes nos indicadores com base no processo de validação;

§   Elaboração de relatórios e de guia de utilização dos indicadores;

§   Redação de artigos científicos com resultados dos indicadores;

§   Participação em reuniões com a gestão do projeto, com disponibilidade presencial em São Paulo, Santos e São José dos Campos.

1.5.2. Pesquisador Entrevistador e revisor de literatura qualitativa

§   Conduzir revisões da literatura sobre os temas relevantes para as áreas do projeto;

§   Realizar coleta de dados por entrevista, observação, grupo focal e análise documental;

§   Realizar análise de dados

§   Elaborar relatórios e artigos científicos.

§   Participar de reuniões com a gestão do projeto, com disponibilidade presencial em São Paulo, municípios da grande região metropolitana, Baixada Santista e São José dos Campos.

1.5.3. Pesquisador de métodos qualitativos e redação científica nas temáticas do projeto (PMQL)

§   Revisão da literatura sobre os temas relevantes para as áreas do projeto;

§   Coleta de dados por entrevista, observação, grupo focal e análise documental;

§   Análise de dados

§   Elaboração de relatórios e de artigos científicos.

§   Participação em reuniões com a gestão do projeto, com disponibilidade presencial em São Paulo, Santos ou São José dos Campos.

1.6.    Será disponibilizada 01 (uma) vaga para Pesquisador de métodos quantitativos e redação científica nas temáticas do projeto e Pesquisador entrevistador e revisor de literatura qualitativa.

1.7.    Serão disponibilizadas 02 (duas) vagas para Pesquisador de métodos qualitativos e redação científica nas temáticas do projeto.

  

2. DA DEDICAÇÃO AO PROJETO/REGIME DAS ATIVIDADES/LOCALIDADE DE REALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES PRESENCIAIS

2.1. Para o desenvolvimento das atividades previstas os (as) bolsistas deverão dedicar 20 (vinte) horas semanais.

2.2. As atividades deverão ser realizadas de forma híbrida.

2.3. As atividades presenciais deverão ser realizadas nas cidades de Diadema, São José dos Campos e Baixada Santista, Estado de São Paulo.

2.4. O(a) bolsista que precisar se deslocar para realizar as atividades presenciais, não terá nenhuma despesa custeada pelo projeto.

2.5. O deslocamento para a participação presencial do(a) bolsista em atividades previstas no Plano de Trabalho (cursos, oficinas, capacitações, mutirões) poderá ser custeado, desde que a despesa esteja prevista no orçamento da atividade para todos os participantes.

 

3.DAS INSCRIÇÕES

3.1. Antes de realizar a inscrição, o(a) interessado(a) em participar do processo seletivo que recebe bolsa por outra instituição, deverá:

3.1.1. Verificar junto à referida instituição, a possibilidade de acúmulo de bolsas.

3.1.2. Certificar-se de ter disponibilidade de horário para exercício da função, conforme estipulado na cláusula 2. DA DEDICAÇÃO AO PROJETO/REGIME DAS ATIVIDADES.

3. 2. O(a) candidato(a) deverá realizar sua inscrição no período compreendido entre as 00h01min do dia 08/09/2026 e as 23h59min do dia 14/09/2026.

  Somente serão consideradas válidas, as candidaturas recebidas até o horário estipulado (23h59min) e enviadas para os e-mails mencionados no parágrafo 3.2.1

3.2.1. Para efetivar    a              inscrição  será          necessário o              envio,      para         o              e-mail recrutamento@fapunifesp.edu.br com cópia para saudedigital@unifesp.br, ficha de inscrição devidamente preenchida (ANEXO I), diploma (frente e verso), currículo lates e/ou vitae e Carta de manifestação de interesse com até 2 (duas) páginas, em que se apresente o perfil desejável para a vaga, portfólio que apresente a experiência destacando os principais trabalhos relacionados com a vaga (todos os documentos deverão ser enviados como arquivos independentes, em pdf, nomeados conforme disposto – CV – Carta de Intenção – Diploma exigido).

3.2.1.1. A carta de manifestação de interesse na vaga poderá ser digitalizada ou manuscrita.

3.2.1.2. Não serão disponibilizados modelos para a carta de manifestação de interesse na vaga, ficando a critério do(a) candidato(a) a adoção de formato e conteúdo que entender cabíveis.

3.2.1.3. O(A) candidato(a) que desejar ser identificado(a) pelo nome social durante as etapas do processo seletivo deverá preencher e assinar a Declaração de Solicitação de Uso de Nome Social (Anexo 3) e encaminhá-la no ato da inscrição, juntamente com a documentação exigida.

3.2.1.3.1. Na declaração deverão constar o nome de registro (civil) e o nome social a ser utilizado.

3.2.1.3.2.O nome social será adotado nas listas de comunicações das etapas, identificação e demais atos do processo seletivo, sempre que permitido pela legislação vigente. Em caso de aprovação, o nome de registro permanecerá sendo utilizado nos documentos e registros em que sua utilização seja obrigatória por determinação legal, sem prejuízo da utilização do nome social nos atos internos em que a legislação assim o permitir.

3.2.2. No campo assunto do e-mail, informar o NOME completo do(a) candidato(a), o NÚMERO DESTE EDITAL (142/2026) e o CÓDIGO DA VAGA.

3.3. A não apresentação da documentação exigida poderá ser motivo de desclassificação dos candidatos.

3.4. Os candidatos só poderão se inscrever para uma das funções da cláusula 1. DESCRIÇÃO DAS VAGAS.

 

4.DAS VAGAS E AÇÕES AFIRMATIVAS

4.1. As vagas oferecidas neste Processo Seletivo serão distribuídas em categorias: Ampla concorrência e vagas afirmativas: negros, indígenas, quilombolas, pessoas com deficiência e pessoas trans.

4.2.  Em relação às vagas para ações afirmativas, o presente Edital está em consonância com Portaria GM/MS nº 5.801 de 28/11/2024.

4.2.1. Entende-se por vagas para ações afirmativas a destinação de vagas específicas para concorrência entre candidatos negros, indígenas, quilombolas, pessoas com deficiência e pessoas trans, cujo quantitativo é definido pela aplicação de um percentual fixado sobre o total de vagas oferecidas no edital;

4.2.2. O(a) candidato(a) que se autodeclarar negro(a) deverá indicar em campo específico, no momento da inscrição, que pretende concorrer pelo sistema de reserva de vagas e preencher e enviar a autodeclaração assinada, conforme modelo de autodeclaração de cor/raça/etnia (Anexo 2). Além disso:

4.2.2.1. Foto no formato jpg ou jpeg;

4.2.2.2. Vídeo reproduzindo expressamente sua autodeclaração de raça/cor (preta ou parda), gravado em ambiente bem iluminado, com enquadramento do busto para cima. Poderão ser utilizadas câmeras, smartphones, tablets, webcam, entre outros dispositivos de filmagem.

4.2.3. O(a) candidato(a) com deficiência deverá indicar em campo específico, no momento da inscrição, que pretende concorrer pelo sistema de reserva de vagas e anexar o laudo médico emitido nos últimos 12 meses, assinado por um médico especialista, contendo na descrição clínica o tipo e grau da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), bem como a provável causa da deficiência. Deve ainda conter nome legível, carimbo, assinatura, especialização e CRM ou RMS do médico que forneceu o atestado.

  • No caso de deficiência auditiva deverá ser apresentado, para além do laudo médico, o exame de Audiometria realizado nos últimos 12 meses, no qual conste o nome legível, carimbo, especialização, assinatura e número do conselho de classe do profissional que realizou o exame;
  • No caso de deficiência visual deverá ser apresentado, para além do laudo médico, o exame oftalmológico realizado nos últimos 12 meses, em que conste a acuidade visual e a medida do campo visual nos casos que forem pertinentes, como também nome legível, carimbo, especialização, assinatura e CRM ou RMS do profissional que realizou o exame.

4.2.4. A ausência de qualquer documento solicitado para inscrição às vagas de ações afirmativas acarretará, automaticamente, em remanejamento do candidato para a inscrição nas vagas de ampla concorrência;

4.2.5. A documentação será analisada por uma Banca de Heteroidentificação designada pela Universidade Federal de São Paulo, em etapa posterior à convocação para entrevista.

4.2.6. Todos os candidatos concorrerão, inicialmente, às vagas disponibilizadas para ampla concorrência e, se não for alcançada nota para ingresso por meio dessa modalidade, os candidatos inscritos por meio do Sistema de Reserva de Vagas passarão a concorrer às vagas reservadas (cotas).

4.2.7. No caso de ausência de candidatos aprovados ou de desistência, ou perda do direito à vaga por candidato aprovado em determinada categoria de ação afirmativa, a vaga será, primeiramente, oferecida ao próximo candidato mais bem classificado da mesma categoria. Esgotada a lista de espera dessa categoria, a vaga será redistribuída, prioritariamente, entre as demais categorias de reserva previstas neste Edital, observada a ordem de classificação. Somente após o preenchimento de todas as vagas reservadas é que eventual vaga remanescente será destinada à ampla concorrência.

4.3. A Banca de Heteroidentificação tem total autoridade para deferir ou não uma candidatura cotista em caso da não apresentação dos documentos exigidos ou apresentação de documentos inadequados. Uma vez sendo indeferida a candidatura cotista, o candidato continuará concorrendo às vagas de ampla concorrência.

4.4. As informações prestadas no processo de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato. Se for constatada falsidade na declaração, irregularidades na documentação e/ou tentativa de fraude, o candidato será eliminado do processo seletivo, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.

4.5. No ato da inscrição para a seleção, o candidato a vaga reservada pelas Ações Afirmativas (AA) deverá informar sua opção para vagas reservadas, sendo a comprovação documental obrigatória para a efetivação da vaga.

4.6. Ficam reservados 30% (trinta por cento) das vagas para candidatos negros, 5% para indígenas, 5% para quilombolas, 10% para pessoas com deficiência e 5% para pessoas transgênero, de acordo com a Portaria GM/MS 5.801/2024. O total de vagas e o correspondente numérico é apresentado no quadro II de distribuição das vagas: 

4.6.1. Quadro II

Vagas

Ampla Concorrência

Negros

Pessoas com deficiência

Indígenas

Quilombolas

Pessoas Trans

Total

Pesquisador de métodos quantitativos e redação científica nas temáticas do projeto e

 

Pesquisador Entrevistador e revisor de literatura qualitativa

 

1

0

 

 

0

 

 

 

 

0

 

 

 

0

 

 

0

1

Pesquisador de métodos

qualitativos e redação

científica nas temáticas do

projeto

1

1

0

0

0

0

2

 

5. DA VERBA ORÇAMENTÁRIA, SUA DISTRIBUIÇÃO E UTILIZAÇÃO

5.1. Será atribuída, conforme especificado:

5.1.1. Pesquisador de métodos quantitativos e redação científica nas temáticas do projeto: 1 (uma) bolsa mensal no valor de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais), conforme a previsão orçamentária destinada para esta finalidade, por 12 (doze) meses, correspondente ao período de 01/10/2026 a 30/09/2027.

5.1.2. Pesquisador Entrevistador e revisor de literatura qualitativa: 1(uma) bolsa mensal no valor de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais), conforme a previsão orçamentária destinada para esta finalidade, por 12 (doze) meses, correspondente ao período de 01/10/2026 a 30/09/2027.

5.1.3. Pesquisador de métodos qualitativos e redação científica nas temáticas do projeto: 2(duas) bolsas mensais no valor de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais), conforme a previsão orçamentária destinada para esta finalidade, por 12 (doze) meses, correspondente ao período de 01/10/2026 a 30/09/2027.

5.2. Poderão ser aprovados candidatos em número superior às vagas disponibilizadas, os quais comporão cadastro reserva e poderão ser chamados, de acordo com a ordem de classificação no processo seletivo, em caso de desistência do(a) primeiro(a) colocado(a).

5.3. O início das atividades/contratação ficará condicionado à liberação do recurso financeiro por parte do financiador do Projeto.

 

6. DAS CONDIÇÕES PARA ACEITAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

6.1. Apenas serão aceitas as inscrições que obedecerem aos prazos e condições estipuladas neste Edital. Não se permitida a alteração e/ou a complementação da documentação após a submissão do pedido de inscrição, ainda que dentro do prazo, em nenhuma hipótese.

6.2. É vedado o pagamento de bolsa prevista neste Edital para candidato(a) selecionado(a) que tenha parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau com a equipe de coordenação do projeto objeto deste Edital.

6.3. É vedada a contratação de bolsista, bem como o pagamento da bolsa prevista neste Edital, a candidato aprovado, de nacionalidade estrangeira, que não possua o Registro Nacional de Migração - RNM (permanente ou temporário) ou que tenha o documento em questão com o prazo de validade vencido, por ser o mesmo de exigência obrigatória.

6.4. O candidato de nacionalidade estrangeira, que apresente Registro Nacional de Migração - RNM (permanente ou temporário) com prazo de validade inferior ao término previsto para o Termo de Concessão de Bolsa, deverá, em tempo hábil, apresentar o protocolo de solicitação de renovação do documento, junto à Polícia Federal.

 

7. DO PROCESSO DE SELEÇÃO

7.1. A seleção será realizada em duas etapas, que consistirão em:

7.1.1. Análise dos currículos, das cartas de intenção e do(s) histórico(s) escolar(es) de todos os(as) candidatos(as).

7.1.2. Entrevista, que será realizada de forma virtual.

7.2. É de responsabilidade do(a) candidato(a), aprovado(a) para a etapa de entrevista, verificar as informações (dia, horário, local ou plataforma), por meio da divulgação disponibilizada na aba “Etapas” deste Edital:  https://fapunifesp.edu.br/editais

7.3. Para a etapa de entrevistas poderão ser convocados até 5 (cinco) candidatos por vaga.

7.4. O não comparecimento à etapa de entrevistas acarretará, automaticamente, a desclassificação do candidato, independentemente do motivo alegado.

 

8. DO CRONOGRAMA DO PROCESSO DE SELEÇÃO

Etapa

Descrição

Caráter/Detalhamento

Período

1ª fase

Análise curricular

Classificatória e eliminatória

15/09/2026

2ª fase

Convocação para Entrevista

Divulgação e Convocação dos Candidatos para 2ª fase

16/09/2026

3ª fase

Entrevista

Classificatória e eliminatória

17/09/2026

4ª fase

Resultado preliminar

Divulgação dos candidatos aprovados antes da etapa de recursos

18/09/2026

5ª fase

Recursos

Solicitação de reconsideração do resultado preliminar

21/09/2026

6ª fase

Resultado pós recursos

Divulgação da listagem final de candidatos aprovados

22/09/2026

7ª fase

Banca de heteroidentificação

Verificatória da Autodeclaração para vagas reservadas, com caráter Eliminatório para a condição de cotista.

23/09/2026

8ª fase

Resultado reposicionado após banca de heteroidentificação e aplicação das ações afirmativas

Divulgação dos candidatos aprovados preliminarmente após banca de hetero identificação e aplicação das ações afirmativas

24/09/2026

9ª fase

Recurso do resultado reposicionado com banca de heteroidentificação

Solicitação de reconsideração do resultado preliminar após banca de heteroidentificação e aplicação das ações afirmativas.

25/09/2026

10ª fase

Resultado pós recursos

Divulgação da listagem final de candidatos aprovados

28/09/2026

 

8.1. O presente processo seletivo será válido até 20/01/2028.

8.2. O contrato do bolsista poderá ser prorrogado, mediante interesse da instituição e disponibilidade de recurso financeiro adicional, hipótese em que haverá retificação do prazo de contratação definido neste Edital.

8.3. O valor da bolsa somente conseguirá ser reajustado se houver disponibilidade de recursos financeiros, alteração do plano de trabalho e aprovação do órgão financiador, hipótese em que poderá ser analisada a retificação do valor da bolsa definido neste Edital.

8.4. As atividades terão início em 01/10/2026 e término em 30/09/2027, condicionado à liberação do recurso financeiro por parte do financiador do Projeto.

 

9. DOS RECURSOS

9.1. Os recursos referentes ao resultado do processo de seleção deste Edital deverão ser enviados para o endereço eletrônico fap@fapunifesp.edu.br em até 01 (um) dia útil a partir da data de divulgação do resultado. No campo ASSUNTO da mensagem, o(a) candidato(a) deverá identificar: Recurso para processo seletivo PROJETO “Inovações assistenciais e de gestão na perspectiva da Saúde Digital”, EDITAL N°142/2026

9.2. Os recursos serão avaliados pela Comissão de Seleção, que decidi pelo deferimento ou indeferimento do mesmo. Não caberá recurso contra a decisão da Comissão.

9.3. Não será aceita interposição de recursos por outros meios não especificados neste Edital.

 

10. DA CONCESSÃO DA BOLSA

10.1. Os(as) candidatos(as) selecionados(as) como Titulares deverão assinar Termo de Concessão de Bolsa, que será disponibilizado pela FapUnifesp.

10.2. Para elaboração do Termo, logo após a publicação do Resultado Final, os(as) candidatos(as) aprovados(as) como Titulares, deverão providenciar a documentação, as declarações e os formulários constantes do link https://fapunifesp.edu.br/recursos-humanos e enviá-la para o e-mail do Projeto: saudedigital@unifesp.br.

10.3. É obrigatório que a conta do(a) bolsista seja conta corrente ou poupança, nominal do(a) beneficiário(a), ativa no Banco do Brasil.

10.4. O(a) candidato(a) que não for correntista do Banco do Brasil pode solicitar abertura junto a este, por meio de carta, fornecida pela FapUnifesp, mediante solicitação, e indicar os dados bancários para o recebimento dos pagamentos após sua seleção neste Edital.

10.4.1. A solicitação da carta deverá ser enviada para o e-mail recrutamento@fapunifesp.edu.br, acompanhada de cópia de RG, CPF e comprovante de endereço atualizado.

 

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. As informações prestadas, bem como as documentações apresentadas, serão de inteira responsabilidade do(a) solicitante.

11.2. A inscrição pressupõe a concordância com todos os itens deste Edital.

11.3. Esclarecimentos e informações adicionais sobre o conteúdo deste Edital podem ser obtidos por meio do e-mail: recrutamento@fapunifesp.edu.br

11.4. A Comissão Avaliadora reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital.

11.5. A qualquer tempo o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da Unifesp e/ou da FapUnifesp, sem que isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.

11.6. A bolsa é destinada exclusivamente ao desenvolvimento de atividades de apoio institucional ao projeto e não implicará, sob hipótese alguma, em vínculo empregatício.

11.7. Os candidatos que forem aprovados para compor o cadastro reserva deverão acompanhar, com frequência, a aba “Etapas” do Edital, bem como a caixa de entrada do e-mail informado no ato da inscrição, para verificar eventual convocação.

11.8. Nos casos de convocação de candidatos do cadastro de reserva, o(a) candidato(a) convocado(a) deverá manifestar seu interesse dentro do prazo estipulado na respectiva convocação. A ausência de manifestação no período estabelecido implicará na sua desclassificação e na convocação do próximo(a) candidato(a) aprovado(a), observada, rigorosamente, a ordem de classificação.

11.9. Eventual suspeição ou impedimento do(s) membro(s) que compõe(m) a Comissão Avaliadora, deve ser declarada pelo(s) mesmo(s), antes da realização da análise curricular e entrevista do candidato.

 

12. DA PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

12.1. As partes concordam que qualquer atividade de tratamento envolvendo dados pessoais somente será realizada na medida necessária para a execução do objeto da prestação de serviços deste Edital, em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, bem como as demais normas aplicáveis.

12.2. Os dados pessoais coletados para inscrição neste Edital incluem, mas não se limitam às informações necessárias para a execução do objeto do Contrato e têm a finalidade de execução do Contrato, conforme disposto no artigo 7º, inciso V, da Lei nº 13.709/2018 e poderão ser compartilhados com entes parceiros e/ou agentes públicos para fins de prestação de contas.

1.2.3. Disposições específicas relativas à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) poderão ser dispostas na Política de Privacidade da FAP.

1.2.4. Dúvidas, questionamentos e requisições relativas à privacidade e a proteção de dados dos titulares que participam deste Edital poderão ser sanadas por seu Encarregado de Proteção de Dados (DPO) da FAP, Sr. João Vitor Finotti, através do e-mail:  dpo@fapunifesp.edu.br.



ANEXO 1 - FICHA DE INSCRIÇÃO

 

Nome Completo:_______________________________________________________________________________

CPF: _____________________________ E-mail: _____________________________________________________

RG: _______________________ Data de Emissão: ______/______/______ Órgão expedidor: ______________

Data de Nascimento: ______/______/______ - Nacionalidade: ________________________________________

Endereço Residencial Completo: _________________________________________________________________

_______________________________________________________________________________________________

Vaga Pretendida: ________________________________________________ Código: ______________________

Possui disponibilidade para a Carga Horária exigida conforme o item 2.1 do Edital? (      ) SIM  /  (      ) NÃO





ANEXO 2 - AUTODECLARAÇÃO RACIAL

 

Eu,__________________________________________________________________, RG ___________________________, CPF ______________________________, declaro para o fim específico que desejo concorrer ao critério de  pontuação de raça  no edital   n° 088/2025, do Projeto “Inovações assistenciais e de gestão na perspectiva  da Saúde Digital”.

 

Eu me declaro:  (  ) preta(o) (  ) parda(o)

 

DECLARO ainda, estar ciente de que a falsidade das declarações por mim firmadas(os) no presente documento acarretará cancelamento da inscrição no processo seletivo. Por ser verdade, firmo e dato a presente declaração.

 

 

  ____________, ___ de ______________ de 2025.

 

Local e data





DECLARAÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE USO DE NOME SOCIAL

 

Eu, ________________________________________________________________________, portador(a) do CPF nº _________________________________, registrado(a) civilmente como _________________________________________________________________, venho, por meio desta, solicitar a utilização do meu nome social nos registros internos, sistemas, comunicações, listas, e demais documentos de uso administrativo, conforme abaixo:

 

Nome de registro (civil):

 

____________________________________________________________________________

 

Nome social:

 

____________________________________________________________________________

Declaro estar ciente de que:

  • O nome de registro permanecerá sendo utilizado nos documentos em que sua utilização seja obrigatória por força de lei, em cadastros oficiais, registros trabalhistas, fiscais, previdenciários e demais obrigações legais.
  • O nome social será utilizado nos documentos e comunicações internas da empresa, sempre que permitido pela legislação e pelos procedimentos internos.

 

Por ser expressão da verdade, firmo a presente declaração.

 

Local:

 

Data:

 

Assinatura 

Nenhuma etapa cadastrada.
Nenhum arquivo cadastrado.