A Fundação de Apoio à Universidade Federal de São Paulo – FapUnifesp, contratada
pela Universidade Federal de São
Paulo-Unifesp, contrato nº 002/2025, processo nºSEI: 23089.035504/2024-07, com o objetivo de apoiar o projeto “Inovações
assistenciais e de gestão na perspectiva da Saúde Digital”, torna pública a abertura de inscrições
destinadas a selecionar bolsistas para apoio técnico e formação de cadastro
reserva, conforme perfil e atividades descritos a seguir:
1.DESCRIÇÃO DAS VAGAS
|
Função |
Código da Vaga |
Regime das atividades |
Escolaridade mínima |
Quantidade de Vagas |
Valor Mensal (R$) |
Duração do contrato |
|
Pesquisador de métodos quantitativos e
redação científica nas temáticas do projeto |
PMQ |
Híbrido |
Graduação na área da saúde com pós-graduação
concluída (desejável, no
mínimo, mestrado) em Ciências da Computação, Análise de Sistemas,
Processamento de Dados e áreas correlatas às Ciências de Dados ou experiência
equivalente.
Experiência na construção e administração de
questionários eletrônicos, incluindo estruturação dos instrumentos, definição
de regras de validação, controle de qualidade, exportação e organização dos
bancos de dados |
01 (uma)
vaga + cadastro reserva |
R$2.100,00 |
12 (doze) meses |
|
Pesquisador Entrevistador e revisor de
literatura qualitativa |
ERL |
Híbrido |
Graduação na área da saúde com pós-graduação
concluída (desejável, no
mínimo, mestrado) na área de saúde coletiva ou ciências humanas ou
experiência equivalente.
Ter experiência em revisão da literatura e
em técnicas de coleta de dados. |
01 (uma)
vaga + cadastro reserva |
R$2.100,00 |
12 (doze) meses |
|
Pesquisador de métodos qualitativos e redação científica nas temáticas do projeto |
PMQL |
Híbrida |
Graduação na área da saúde com pós graduação concluída (mínimo
mestrado) na área de Saúde coletiva ou Ciências Humanas ou Experiência equivalente.
Experiência em produção de dados com
entrevistas, observação e grupos focais.
Análises de dados com utilização de
softwares (Nvivo ou similares).
Experiência com revisão de
literatura científica, elaboração de relatórios e de artigos científicos.
Conhecimento sobre frameworks
adequados ao projeto.
|
02 (duas)
vagas + cadastro reserva |
R$2.100,00 |
12 (doze) meses |
* O cadastro reserva terá validade durante toda
a vigência do projeto, até 20/01/2026 e poderá ser utilizado para o preenchimento de
eventuais vagas que venham a surgir nesse período.
1.1. Compreende-se como perfil de candidatos(as) ao processo seletivo deste Edital aquele(a)s que:
1.2.
Pesquisador de métodos
quantitativos e redação científica nas temáticas do projeto
1.2.1. Tenham graduação na área da saúde
com pós-graduação concluída (mínimo mestrado) em Ciências da Computação,
Análise de Sistemas, Processamento de Dados e áreas correlatas às Ciências de
Dados ou experiência equivalente.
1.2.2. Tenham experiência acadêmica e/ou
prática em na construção e administração de
questionários eletrônicos, incluindo estruturação dos instrumentos, definição
de regras de validação, controle de qualidade, exportação e organização dos
bancos de dados.
1.3.
Pesquisador Entrevistador e revisor de literatura qualitativa
1.3.1. Graduação
na área da saúde com pós-graduação concluída (desejável, no mínimo, mestrado)
na área de Saúde coletiva ou Ciências Humanas ou experiência equivalente.
1.3.2. Tenham
experiência em revisão da literatura e em técnicas de coleta de dados.
1.4.
Pesquisador de métodos qualitativos e redação científica nas temáticas do projeto
(PMQL)
1.4.1. Formação
de graduação na área da saúde com pós-graduação concluída (mínimo mestrado) na
área de Saúde coletiva ou Ciências Humanas ou experiência equivalente.
1.4.2.
Experiência em produção de dados com entrevistas, observação e grupos focais.
1.4.3. Análises
de dados com utilização de softwares (Nvivo ou similares).
1.4.4.
Experiência com revisão de literatura científica, elaboração de relatórios e de
artigos científicos.
1.4.5.
Conhecimento sobre frameworks adequados ao projeto.
1.5. São atribuições das(os) bolsistas:
1.5.1. Pesquisador de métodos quantitativos
§ Revisão da literatura sobre
indicadores relevantes para a área do projeto;
§ Definição, discussão e refinamento dos
indicadores com a equipe;
§ Estruturação da matriz lógica com
metas;
§ Ajustes nos indicadores com base no
processo de validação;
§ Elaboração de relatórios e de guia de
utilização dos indicadores;
§ Redação de artigos científicos com
resultados dos indicadores;
§ Participação em reuniões com a gestão
do projeto, com disponibilidade presencial em São Paulo, Santos e São José dos
Campos.
1.5.2. Pesquisador Entrevistador e revisor de literatura qualitativa
§ Conduzir revisões da literatura sobre
os temas relevantes para as áreas do projeto;
§ Realizar coleta de dados por
entrevista, observação, grupo focal e análise documental;
§ Realizar análise de dados
§ Elaborar relatórios e artigos
científicos.
§ Participar de reuniões com a gestão do
projeto, com disponibilidade presencial em São Paulo, municípios da grande
região metropolitana, Baixada Santista e São José dos Campos.
1.5.3. Pesquisador de métodos qualitativos e redação científica nas temáticas do projeto (PMQL)
§ Revisão da literatura sobre os temas
relevantes para as áreas do projeto;
§ Coleta de dados por entrevista,
observação, grupo focal e análise documental;
§ Análise de dados
§ Elaboração de relatórios e de artigos
científicos.
§ Participação em reuniões com a gestão
do projeto, com disponibilidade presencial em São Paulo, Santos ou São José dos
Campos.
1.6. Será disponibilizada 01 (uma) vaga para Pesquisador de métodos quantitativos e redação científica nas temáticas do projeto e Pesquisador entrevistador e revisor de literatura qualitativa.
1.7. Serão disponibilizadas 02 (duas) vagas
para Pesquisador de métodos qualitativos e redação científica nas temáticas do
projeto.
2. DA DEDICAÇÃO
AO PROJETO/REGIME
DAS ATIVIDADES/LOCALIDADE DE REALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES PRESENCIAIS
2.1. Para o desenvolvimento das atividades previstas os (as) bolsistas deverão dedicar 20 (vinte) horas
semanais.
2.2. As atividades deverão ser realizadas de
forma híbrida.
2.3. As atividades
presenciais deverão ser realizadas nas cidades de Diadema, São
José dos Campos e Baixada Santista, Estado de São Paulo.
2.4. O(a)
bolsista que precisar se deslocar para realizar as atividades presenciais,
não terá nenhuma despesa custeada pelo projeto.
2.5. O
deslocamento para a participação presencial do(a) bolsista em atividades
previstas no Plano de Trabalho (cursos, oficinas, capacitações, mutirões)
poderá ser custeado, desde que a despesa esteja prevista no orçamento da
atividade para todos os participantes.
3.DAS INSCRIÇÕES
3.1. Antes de realizar a inscrição, o(a) interessado(a) em participar do
processo seletivo que recebe bolsa por outra
instituição, deverá:
3.1.1. Verificar
junto à referida instituição, a possibilidade de acúmulo de bolsas.
3.1.2.
Certificar-se de ter disponibilidade de horário para exercício da função,
conforme estipulado na cláusula 2. DA
DEDICAÇÃO AO PROJETO/REGIME DAS ATIVIDADES.
3. 2. O(a) candidato(a) deverá realizar sua inscrição no período compreendido entre as
00h01min do dia 08/09/2026
e as
23h59min do dia 14/09/2026.
Somente serão consideradas válidas, as
candidaturas recebidas até o horário estipulado (23h59min) e enviadas
para os e-mails mencionados no parágrafo 3.2.1
3.2.1. Para efetivar a inscrição será necessário o envio, para o e-mail recrutamento@fapunifesp.edu.br com cópia
para saudedigital@unifesp.br,
ficha de inscrição devidamente preenchida (ANEXO I), diploma (frente e verso),
currículo lates e/ou
vitae e Carta de manifestação de interesse com até 2 (duas) páginas, em que se
apresente o perfil desejável para a vaga, portfólio que apresente a experiência
destacando os principais trabalhos relacionados com a vaga (todos os
documentos deverão ser enviados como arquivos independentes, em pdf, nomeados conforme disposto
– CV – Carta de Intenção – Diploma exigido).
3.2.1.1. A carta de manifestação de interesse
na vaga poderá ser digitalizada ou manuscrita.
3.2.1.2. Não serão disponibilizados modelos
para a carta de manifestação de interesse na vaga, ficando a critério do(a)
candidato(a) a adoção de formato e conteúdo que entender cabíveis.
3.2.1.3. O(A) candidato(a) que desejar ser
identificado(a) pelo nome social durante as etapas do processo seletivo
deverá preencher e assinar a Declaração de Solicitação de Uso de Nome Social (Anexo 3) e encaminhá-la
no ato da inscrição, juntamente com a documentação exigida.
3.2.1.3.1. Na declaração deverão constar o nome
de registro (civil) e o nome social a ser utilizado.
3.2.1.3.2.O nome social será adotado nas
listas de comunicações das etapas, identificação e demais atos do processo
seletivo, sempre que permitido pela legislação vigente. Em caso de aprovação, o
nome de registro permanecerá sendo utilizado nos documentos e registros em que
sua utilização seja obrigatória por determinação legal, sem prejuízo da
utilização do nome social nos atos internos em que a legislação assim o
permitir.
3.2.2. No campo assunto do e-mail, informar o NOME completo do(a) candidato(a), o NÚMERO
DESTE EDITAL (142/2026)
e o CÓDIGO DA VAGA.
3.3. A não
apresentação da documentação exigida poderá ser motivo de desclassificação dos
candidatos.
3.4. Os
candidatos só poderão se inscrever para uma das funções da cláusula 1.
DESCRIÇÃO DAS VAGAS.
4.DAS VAGAS E
AÇÕES AFIRMATIVAS
4.1. As vagas
oferecidas neste Processo Seletivo serão distribuídas em categorias: Ampla
concorrência e vagas afirmativas: negros, indígenas, quilombolas, pessoas com
deficiência e pessoas trans.
4.2. Em
relação às vagas para ações afirmativas, o presente Edital está em consonância
com Portaria GM/MS nº 5.801 de 28/11/2024.
4.2.1. Entende-se
por vagas para ações afirmativas a destinação de vagas específicas para
concorrência entre candidatos negros, indígenas, quilombolas, pessoas com
deficiência e pessoas trans, cujo quantitativo é definido pela aplicação de um
percentual fixado sobre o total de vagas oferecidas no edital;
4.2.2. O(a)
candidato(a) que se autodeclarar negro(a) deverá indicar em campo específico,
no momento da inscrição, que pretende concorrer pelo sistema de reserva de
vagas e preencher e enviar a autodeclaração assinada, conforme modelo de
autodeclaração de cor/raça/etnia (Anexo 2). Além disso:
4.2.2.1. Foto no
formato jpg ou jpeg;
4.2.2.2. Vídeo
reproduzindo expressamente sua autodeclaração de raça/cor (preta ou parda),
gravado em ambiente bem iluminado, com enquadramento do busto para cima.
Poderão ser utilizadas câmeras, smartphones, tablets, webcam, entre outros
dispositivos de filmagem.
4.2.3. O(a)
candidato(a) com deficiência deverá indicar em campo específico, no momento da
inscrição, que pretende concorrer pelo sistema de reserva de vagas e anexar o
laudo médico emitido nos últimos 12 meses, assinado por um médico especialista,
contendo na descrição clínica o tipo e grau da deficiência, com expressa
referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença
(CID), bem como a provável causa da deficiência. Deve ainda conter nome
legível, carimbo, assinatura, especialização e CRM ou RMS do médico que
forneceu o atestado.
4.2.4. A ausência
de qualquer documento solicitado para inscrição às vagas de ações afirmativas
acarretará, automaticamente, em remanejamento do candidato para a inscrição nas
vagas de ampla concorrência;
4.2.5. A
documentação será analisada por uma Banca de Heteroidentificação designada pela
Universidade Federal de São Paulo, em etapa posterior à convocação para
entrevista.
4.2.6. Todos os
candidatos concorrerão, inicialmente, às vagas disponibilizadas para ampla
concorrência e, se não for alcançada nota para ingresso por meio dessa
modalidade, os candidatos inscritos por meio do Sistema de Reserva de Vagas
passarão a concorrer às vagas reservadas (cotas).
4.2.7. No caso de
ausência de candidatos aprovados ou de desistência, ou perda do direito à vaga
por candidato aprovado em determinada categoria de ação afirmativa, a vaga
será, primeiramente, oferecida ao próximo candidato mais bem classificado da
mesma categoria. Esgotada a lista de espera dessa categoria, a vaga será
redistribuída, prioritariamente, entre as demais categorias de reserva
previstas neste Edital, observada a ordem de classificação. Somente após o
preenchimento de todas as vagas reservadas é que eventual vaga remanescente
será destinada à ampla concorrência.
4.3. A Banca de
Heteroidentificação tem total autoridade para deferir ou não uma candidatura
cotista em caso da não apresentação dos documentos exigidos ou apresentação de
documentos inadequados. Uma vez sendo indeferida a candidatura cotista, o
candidato continuará concorrendo às vagas de ampla concorrência.
4.4. As
informações prestadas no processo de inscrição são de inteira responsabilidade
do candidato. Se for constatada falsidade na declaração, irregularidades na
documentação e/ou tentativa de fraude, o candidato será eliminado do processo
seletivo, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.
4.5. No ato da
inscrição para a seleção, o candidato a vaga reservada pelas Ações Afirmativas
(AA) deverá informar sua opção para vagas reservadas, sendo a comprovação
documental obrigatória para a efetivação da vaga.
4.6. Ficam
reservados 30% (trinta por cento) das vagas para candidatos negros, 5% para
indígenas, 5% para quilombolas, 10% para pessoas com deficiência e 5% para
pessoas transgênero, de acordo com a Portaria GM/MS 5.801/2024. O total de
vagas e o correspondente numérico é apresentado no quadro II de distribuição
das vagas:
4.6.1. Quadro II
|
Vagas |
Ampla Concorrência |
Negros |
Pessoas com deficiência |
Indígenas |
Quilombolas |
Pessoas Trans |
Total |
|
Pesquisador
de métodos quantitativos e redação científica nas temáticas do projeto e
Pesquisador
Entrevistador e revisor de literatura qualitativa
|
1 |
0 |
0
|
0
|
0 |
0 |
1 |
|
Pesquisador
de métodos qualitativos
e redação científica
nas temáticas do projeto |
1 |
1 |
0 |
0 |
0 |
0 |
2 |
5. DA VERBA ORÇAMENTÁRIA, SUA DISTRIBUIÇÃO E UTILIZAÇÃO
5.1. Será atribuída, conforme
especificado:
5.1.1. Pesquisador de métodos quantitativos e
redação científica nas temáticas do projeto: 1 (uma)
bolsa mensal no valor de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais), conforme a
previsão orçamentária destinada para esta finalidade, por 12 (doze) meses, correspondente
ao período de 01/10/2026 a 30/09/2027.
5.1.2. Pesquisador Entrevistador e revisor de literatura qualitativa: 1(uma) bolsa mensal no valor de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais), conforme a previsão orçamentária destinada para esta finalidade, por 12 (doze) meses, correspondente ao período de 01/10/2026 a 30/09/2027.
5.1.3. Pesquisador de métodos qualitativos e redação científica
nas temáticas do projeto: 2(duas) bolsas mensais no valor de R$
2.100,00 (dois mil e cem reais), conforme a previsão orçamentária destinada
para esta finalidade, por 12 (doze) meses, correspondente ao período de 01/10/2026
a 30/09/2027.
5.2. Poderão ser aprovados candidatos em número superior às vagas disponibilizadas, os quais comporão cadastro reserva e poderão ser chamados, de acordo com a ordem de classificação no processo seletivo, em caso de desistência do(a) primeiro(a) colocado(a).
5.3. O início das atividades/contratação
ficará condicionado à liberação do recurso financeiro por parte do financiador
do Projeto.
6. DAS CONDIÇÕES PARA ACEITAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
6.1. Apenas serão aceitas as inscrições que obedecerem aos prazos e condições estipuladas neste Edital.
Não será permitida a alteração
e/ou a complementação
da documentação após a submissão do pedido de inscrição, ainda que dentro do prazo, em nenhuma hipótese.
6.2. É vedado o pagamento de bolsa prevista neste Edital para candidato(a)
selecionado(a) que tenha parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau com a equipe
de coordenação do projeto objeto
deste Edital.
6.3. É vedada
a contratação de bolsista, bem como o pagamento da bolsa prevista neste Edital, a candidato
aprovado, de nacionalidade estrangeira, que não possua o Registro
Nacional de Migração - RNM (permanente ou temporário) ou que tenha o documento em questão com o prazo de validade vencido, por ser
o mesmo de exigência
obrigatória.
6.4. O candidato de nacionalidade estrangeira,
que apresente Registro Nacional de Migração
- RNM (permanente ou temporário) com prazo de validade inferior ao
término previsto para o Termo de Concessão de Bolsa, deverá, em tempo hábil,
apresentar o protocolo de solicitação de renovação do documento, junto à
Polícia Federal.
7. DO
PROCESSO DE SELEÇÃO
7.1. A seleção
será realizada em
duas etapas,
que consistirão em:
7.1.1. Análise dos
currículos, das cartas
de intenção e do(s) histórico(s) escolar(es) de todos os(as)
candidatos(as).
7.1.2. Entrevista, que será realizada de forma
virtual.
7.2. É de responsabilidade do(a) candidato(a), aprovado(a) para a etapa de entrevista,
verificar as informações (dia, horário, local ou plataforma), por meio da divulgação disponibilizada
na aba “Etapas” deste Edital: https://fapunifesp.edu.br/editais
7.3. Para a etapa de entrevistas poderão ser convocados até 5 (cinco) candidatos por
vaga.
7.4. O não comparecimento à etapa de entrevistas acarretará, automaticamente, a desclassificação do candidato,
independentemente do motivo alegado.
8. DO
CRONOGRAMA DO PROCESSO DE SELEÇÃO
|
Etapa |
Descrição |
Caráter/Detalhamento |
Período |
|
1ª fase |
Análise
curricular |
Classificatória e eliminatória |
15/09/2026 |
|
2ª fase |
Convocação para
Entrevista |
Divulgação e Convocação dos Candidatos para 2ª fase |
16/09/2026 |
|
3ª fase |
Entrevista |
Classificatória e eliminatória |
17/09/2026 |
|
4ª fase |
Resultado
preliminar |
Divulgação dos candidatos aprovados antes da etapa de recursos |
18/09/2026 |
|
5ª fase |
Recursos |
Solicitação de reconsideração do resultado preliminar |
21/09/2026 |
|
6ª fase |
Resultado pós
recursos |
Divulgação da listagem final de candidatos aprovados |
22/09/2026 |
|
7ª fase |
Banca de heteroidentificação |
Verificatória da Autodeclaração para
vagas reservadas, com caráter Eliminatório para a condição de cotista. |
23/09/2026 |
|
8ª fase |
Resultado
reposicionado após banca de heteroidentificação e aplicação das ações
afirmativas |
Divulgação dos candidatos aprovados preliminarmente após banca
de hetero identificação e aplicação das ações afirmativas |
24/09/2026 |
|
9ª fase |
Recurso do
resultado reposicionado com banca de heteroidentificação |
Solicitação de reconsideração do resultado preliminar após banca
de heteroidentificação e aplicação das ações afirmativas. |
25/09/2026 |
|
10ª fase |
Resultado pós
recursos |
Divulgação da listagem final de candidatos aprovados |
28/09/2026 |
8.1. O presente processo
seletivo será válido
até 20/01/2028.
8.2. O contrato do bolsista poderá ser prorrogado, mediante interesse da instituição e
disponibilidade de recurso financeiro adicional,
hipótese em que haverá retificação do prazo
de contratação definido neste
Edital.
8.3. O valor da
bolsa somente conseguirá ser reajustado se houver disponibilidade de recursos
financeiros, alteração do plano de trabalho e aprovação do órgão financiador,
hipótese em que poderá ser analisada a retificação do valor da bolsa definido
neste Edital.
8.4. As
atividades terão início em 01/10/2026 e término em 30/09/2027, condicionado
à liberação do recurso financeiro por parte do financiador do Projeto.
9.
DOS RECURSOS
9.1. Os recursos referentes ao resultado do processo
de seleção deste Edital deverão ser enviados para o endereço eletrônico fap@fapunifesp.edu.br
em até 01 (um) dia útil a partir
da data de divulgação do resultado. No campo ASSUNTO da mensagem, o(a)
candidato(a) deverá identificar: Recurso para processo seletivo – PROJETO “Inovações assistenciais e de gestão na
perspectiva da Saúde Digital”, EDITAL N°142/2026
9.2. Os recursos serão avaliados pela Comissão de Seleção, que decidirá pelo
deferimento ou indeferimento do mesmo. Não caberá
recurso contra a decisão da Comissão.
9.3. Não será aceita interposição de recursos por outros meios não especificados neste Edital.
10.
DA CONCESSÃO DA BOLSA
10.1. Os(as)
candidatos(as) selecionados(as) como Titulares deverão assinar Termo de
Concessão de Bolsa, que será disponibilizado pela FapUnifesp.
10.2. Para elaboração do
Termo, logo após a publicação do Resultado Final, os(as) candidatos(as)
aprovados(as) como Titulares, deverão providenciar a documentação, as
declarações e os formulários constantes do link https://fapunifesp.edu.br/recursos-humanos e enviá-la para o
e-mail do Projeto: saudedigital@unifesp.br.
10.3. É obrigatório que a
conta do(a) bolsista seja conta corrente ou poupança, nominal do(a) beneficiário(a), ativa no Banco do Brasil.
10.4. O(a) candidato(a) que não for correntista do Banco do Brasil poderá solicitar abertura junto a este, por meio de carta, fornecida pela FapUnifesp, mediante
solicitação, e indicar os dados bancários para o recebimento dos pagamentos após sua
seleção
neste
Edital.
10.4.1. A solicitação da carta deverá ser
enviada para o e-mail recrutamento@fapunifesp.edu.br,
acompanhada de cópia de RG, CPF e comprovante de endereço atualizado.
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. As informações prestadas, bem como as documentações apresentadas, serão de inteira responsabilidade
do(a) solicitante.
11.2.
A inscrição pressupõe a concordância com
todos os itens
deste
Edital.
11.3. Esclarecimentos e informações adicionais sobre o conteúdo
deste Edital podem ser
obtidos por meio do e-mail: recrutamento@fapunifesp.edu.br
11.4. A Comissão Avaliadora reserva-se o direito
de resolver os casos omissos e as
situações
não previstas no presente Edital.
11.5. A qualquer tempo o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou
em parte, seja por decisão unilateral da Unifesp e/ou da FapUnifesp, sem que isso
implique direito à indenização ou
reclamação de qualquer natureza.
11.6. A bolsa é destinada
exclusivamente ao desenvolvimento de atividades de apoio institucional
ao projeto e não implicará, sob
hipótese alguma, em vínculo empregatício.
11.7.
Os candidatos que forem aprovados para compor o cadastro reserva deverão
acompanhar, com frequência, a aba “Etapas” do Edital, bem como a caixa de
entrada do e-mail informado no ato da inscrição, para verificar eventual
convocação.
11.8.
Nos casos de convocação de candidatos do cadastro de reserva, o(a) candidato(a)
convocado(a) deverá manifestar seu interesse dentro do prazo estipulado na
respectiva convocação. A ausência de manifestação no período estabelecido
implicará na sua desclassificação e na convocação do próximo(a) candidato(a)
aprovado(a), observada, rigorosamente, a ordem de classificação.
11.9. Eventual suspeição ou impedimento do(s) membro(s) que compõe(m) a Comissão Avaliadora, deverá ser declarada pelo(s) mesmo(s), antes da realização da análise curricular
e entrevista do candidato.
12. DA PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE
DADOS PESSOAIS
12.1. As
partes concordam que qualquer atividade de tratamento envolvendo dados pessoais
somente será realizada na medida necessária para a execução do objeto da
prestação de serviços deste Edital, em conformidade com a legislação vigente
sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos
reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei nº 13.709, de 14
de agosto de 2018, bem como as demais normas aplicáveis.
12.2.
Os dados pessoais coletados para inscrição neste Edital incluem, mas não se
limitam às informações necessárias para a execução do objeto do Contrato e têm
a finalidade de execução do Contrato, conforme disposto no artigo 7º, inciso V,
da Lei nº 13.709/2018 e poderão ser compartilhados com entes parceiros e/ou
agentes públicos para fins de prestação de contas.
1.2.3. Disposições
específicas relativas à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) poderão ser
dispostas na Política de Privacidade da FAP.
1.2.4. Dúvidas, questionamentos e requisições relativas à privacidade e a proteção de dados dos titulares que participam deste Edital poderão ser sanadas por seu Encarregado de Proteção de Dados (DPO) da FAP, Sr. João Vitor Finotti, através do e-mail: dpo@fapunifesp.edu.br.
ANEXO
1 - FICHA DE INSCRIÇÃO
Nome
Completo:_______________________________________________________________________________
CPF:
_____________________________ E-mail:
_____________________________________________________
RG:
_______________________ Data de Emissão: ______/______/______ Órgão expedidor:
______________
Data
de Nascimento: ______/______/______ - Nacionalidade:
________________________________________
Endereço
Residencial Completo:
_________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________________
Vaga
Pretendida: ________________________________________________ Código:
______________________
Possui disponibilidade para a Carga Horária exigida conforme o item 2.1 do Edital? ( ) SIM / ( ) NÃO
ANEXO
2 - AUTODECLARAÇÃO RACIAL
Eu,__________________________________________________________________,
RG ___________________________, CPF ______________________________, declaro
para o fim específico que desejo concorrer ao critério de pontuação de raça no edital
n° 088/2025, do Projeto “Inovações
assistenciais e de gestão na perspectiva
da Saúde Digital”.
Eu
me declaro: ( ) preta(o) (
) parda(o)
DECLARO
ainda, estar ciente de que a falsidade das declarações por mim firmadas(os) no
presente documento acarretará cancelamento da inscrição no processo seletivo.
Por ser verdade, firmo e dato a presente declaração.
____________, ___ de ______________ de 2025.
Local e data
DECLARAÇÃO DE
SOLICITAÇÃO DE USO DE NOME SOCIAL
Eu, ________________________________________________________________________,
portador(a) do CPF nº _________________________________, registrado(a)
civilmente como _________________________________________________________________,
venho, por meio desta, solicitar a utilização do meu nome social nos
registros internos, sistemas, comunicações, listas, e demais documentos de uso
administrativo, conforme abaixo:
Nome de registro (civil):
____________________________________________________________________________
Nome social:
____________________________________________________________________________
Declaro estar ciente de que:
Por ser expressão da verdade,
firmo a presente declaração.
Local:
Data:
Assinatura