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EDITAL N° 64/2022 – Projeto “Centro de Estudos da Ordem Econômica – CEOE” – BOLSISTA DE PESQUISA
Detalhes
Etapas (Convocações, Resultados, Etc.)
Arquivos (atas, homologações, etc)
SituaçãoConcluído
ModalidadeBolsistas
Tipo:Editais de Seleção
Nº do Edital:64
Publicado em09/09/2022 às 15:47

A Fundação de Apoio à Universidade Federal de São Paulo – FapUnifesp, contratada pela Universidade Federal de São Paulo-UNIFESP, Contrato nº 02/2021, processo nº 23089.108120/2019-45, com o objetivo de apoiar o projeto “Centro de Estudos da Ordem Econômica – CEOE”, torna pública a abertura de inscrições destinadas a selecionar recursos humanos para apoio técnico ao referido projeto, conforme perfil e atividades descritos a seguir:

  1. DESCRIÇÃO DA VAGA
FunçãoCódigo da VagaQtd. de VagasValor mensal da Bolsa (R$)DuraçãoEscolaridade
Bolsista de Pesquisa em EpidemiologiaPESQEPID1 (uma)R$ 7.800,0013 (treze) meses, prorrogáveis conforme condições1Doutorado concluído, em área pertinente ao projeto

1 – Condicionado à prorrogação da contratação da Fundação de Apoio à Universidade Federal de São Paulo – FapUnifesp, pendente da homologação da extensão do prazo pelo Ministério da Justiça e do aditamento do referido Contrato nº 02/2021, processo nº 23089.108120/2019-45, e de disponibilidade orçamentária.

1.1. Compreende-se como perfil de candidatos(as) ao processo seletivo deste edital aquele(a)s que:

  • Tenham doutorado concluído em área pertinente ao projeto
  • Demonstrem capacidade de liderança aliada à habilidade de trabalho em equipe
  • Tenham vocação para publicação em revistas e veículos de impacto e facilidade em fazer a comunicação científica.

Serão considerados um grande diferencial, o conhecimento e habilidades em pesquisa quantitativa (Stata, R, Limdep, webscraping), bem como o conhecimento de modelos epidemiológicos e modelos de simulação do potencial impacto de políticas públicas, e, portanto, devem ser pormenorizadas, de forma circunstanciada, na carta de apresentação de candidatura, no plano de trabalho e demais documentos apresentados. Bom domínio do português e inglês (escrito e falado) também são diferenciais.

1.2. São atribuições dos(as) bolsistas:

A pesquisadora ou pesquisador atuará em conjunto com o coordenador e pesquisador-chefe, coordenadoras da linha de pesquisa e demais pesquisadores e pesquisadoras na consolidação do Centro de Estudos da Ordem Econômica. Para tanto, desempenhará funções de pesquisa, divulgação científica e administrativas – estas últimas prestando contas dos trabalhos realizados, definindo novas pesquisas e ajudando a coordenação no preparo de propostas de prospecção de recursos.

A pesquisadora ou pesquisador empregará 50% do seu tempo na sua pauta de pesquisa, em projeto envolvendo o trabalho cooperativo com outros membros do CEOE e alinhado às áreas de pesquisa do centro, e 50% de seu tempo em atividades relacionadas a outras pesquisas e temas, além das funções de divulgação científica e administrativas.

A pesquisadora ou pesquisador deverá:

  • Desenvolver projeto de pesquisas próprio, em colaboração com coordenadores, coordenadoras e demais pesquisadores do CEOE, dentro das áreas descritas no Anexo I, seção 2.
  • Colaborar nas atividades de outras linhas de pesquisa e de formação, participando ativamente das escolas de formação e grupos de leitura.
  • Colaborar no esforço de publicação de artigos, relatórios e outras obras.
  • Elaborar e entregar tempestivamente os documentos, artigos e outros, discriminados no plano de trabalho, incluindo (mas não limitado a) o relatório trimestral de atividades.
  1. DA DEDICAÇÃO AO PROJETO

2.1 Os (as) bolsistas deverão dedicar-se ao desenvolvimento das atividades previstas no plano de trabalho, preferencialmente em modo remoto, devotando tempo compatível com sua execução e evitando o acúmulo com outras atividades que tornem inexequível ou insuficiente o desenvolvimento da pesquisa e demais atividades, com dedicação mínima de 20 horas semanais às atividades.

  1. DAS INSCRIÇÕES

3.1 O(a) candidato(a) deverá realizar sua inscrição no período compreendido entre as 00h01min do dia 12/09/2022 e as 23h59min do dia 30/09/2022.

3.1.1. Para efetivar a inscrição será necessário o envio, para o e-mail recrutamento@fapunifesp.edu.br, com cópia para iribeiro@unifesp.br e para posdoc@ceoe.org.br, de:

  1. Currículo vitae, na forma da Plataforma Lattes para brasileiros (neste caso, sendo suficiente a indicação do link na carta de intenções) e, para estrangeiros, currículo detalhado;
  2. Carta de intenções, que deve incluir apresentação detalhada e circunstanciada das qualificações.
  3. Plano de trabalho preliminar para o período inteiro de 13 (treze) meses, incluindo atividades de pesquisa (com propostas e desenvolvimento de temas), de divulgação científica e extensão;

3.1.2. Todos os documentos para a submissão de candidaturas deverão estar em português ou inglês.

3.1.3. No campo assunto do e-mail, informar o NOME completo do(a) candidato(a), o NÚMERO DESTE EDITAL (64/2022) e o CÓDIGO DA VAGA.

3.1.4. A não apresentação da documentação exigida será motivo de desclassificação dos candidatos.

 4. DA VERBA ORÇAMENTÁRIA, SUA DISTRIBUIÇÃO E UTILIZAÇÃO

4.1. Serão atribuídos:

4.1.1 (uma) bolsa mensal no valor de R$ 7.800,00 (sete mil e oitocentos reais), conforme a previsão orçamentária destinada para esta finalidade, por 13 (treze) meses (período compreendido entre 01 de novembro de 2022 e 30 de novembro de 2023, prorrogáveis conforme condições e conveniência do projeto.

4.1.2 Recurso para participação em eventos nacionais, visitas e reuniões técnicas (passagens + diárias)

4.1.3 Recurso para participação em eventos internacionais (passagem + diárias)

4.1.4. Orçamento para livros e referências, equipamentos e serviços de TI, em conjunto com coordenadoras, coordenadores e demais pesquisadores.

4.2 Os recursos para as despesas referidas serão oriundos, respectivamente:

4.2.1 Da verba destinada a 1 (uma) bolsa de pós-doutorado, do Grupo de Governança Pública, para o item 4.1.1.

4.2.2 Da verba destinada às Visitas Técnicas, no orçamento para Eventos Nacionais.

4.2.3 Da verba destinada às Residências de Pesquisa, no orçamento de Eventos Internacionais, para os itens 4.1.3.

4.2.4 Da verba do Orçamento Acervo de Referências e do Orçamento de Tecnologia da Informação, para o item 4.1.4.

  1. DAS CONDIÇÕES PARA ACEITAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

5.1 Apenas serão aceitas as inscrições que obedecerem aos prazos e condições estipuladas neste Edital. Não será permitida a alteração e/ou a complementação da documentação após a submissão do pedido de inscrição, ainda que dentro do prazo, em nenhuma hipótese.

5.2 É vedado o pagamento de bolsa prevista neste edital para candidato(a) selecionado(a) que tenha parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau com a equipe de coordenação do projeto objeto deste edital.

5.3. É vedado o pagamento da bolsa prevista neste edital a candidato selecionado, de nacionalidade estrangeira, que não possua o visto de residência no Brasil (permanente ou temporária) ou que tenha o visto em questão com o prazo de validade vencido, por ser o mesmo de exigência obrigatória.

  1. DO PROCESSO DE SELEÇÃO

6.1 A seleção será realizada em duas etapas, que consistirão em:

  • Seleção inicial, eliminatória, com base nos documentos fornecidos pelas candidatas e candidatos.
  • Entrevista realizada pelos coordenadores.

6.2. É de responsabilidade do(a) candidato(a), aprovado(a) para a etapa de entrevista, verificar as informações (dia, horário, local ou plataforma), por meio da divulgação disponibilizada no site https://www.fapunifesp.edu.br/.

6.3. Para a etapa de entrevistas poderão ser convocados até 3 (três) candidatos por vaga.

6.4. O não comparecimento à etapa de entrevistas acarretará, automaticamente, a desclassificação do candidato, independentemente do motivo alegado.

  1. DO CRONOGRAMA DO PROCESSO DE SELEÇÃO
  2. EtapaDescriçãoCaráterPeríodo
    1ª faseAnálise curricularClassificatória e eliminatóriade 03 a 07/10/2022
    2ª faseConvocação para Entrevista10/10/2022
    3ª faseEntrevistaEliminatória14/10/2022
    4ª faseResultadoA partir de 17/10/2022

    7.1 O presente processo seletivo será válido por 10 (dez) meses.

7.2 O contrato do bolsista poderá ser prorrogado, mediante interesse da instituição ou disponibilidade de recurso financeiro adicional, hipótese em que haverá retificação do prazo de contratação definido neste edital (treze meses).

7.3. As atividades terão início em 01/11/2022 e término em 30/11/2023.

  1. DA CONCESSÃO DA BOLSA

A concessão da bolsa e início das atividades, após a seleção, fica condicionada à:

  • Elaboração de plano de trabalho e projeto de pesquisa definitivos, incluindo etapas, metas e cronogramas, que deverá ser elaborado em conjunto com os coordenadores e coordenadoras.
  • Atendimento das demandas e apresentação de documentos requeridos à admissão em programa de pós-doutorado pela Unifesp.
  • Assinatura de Termo de Concessão de Bolsa em 2 vias originais, que será disponibilizado pela FapUnifesp.
  • Envio, pelo candidato(a) aprovado(a), da documentação, declarações e formulários constantes do link https://www.fapunifesp.edu.br/?page_id=4859.
  • Apresentação, pelo(a) bolsista aprovado(a), de conta corrente ou poupança, nominal do(a) beneficiário(a), ativa no Banco do Brasil.

O(a) candidato(a) que não for correntista do Banco do Brasil poderá solicitar abertura junto a este, por meio de carta fornecida pela FapUnifesp.

  1. DOS RECURSOS

9.1. Os recursos referentes ao resultado do processo de seleção deste Edital deverão ser enviados para o endereço eletrônico fap@fapunifesp.edu.br em até 01 (um) dia útil a partir da data de divulgação do resultado. No campo ASSUNTO da mensagem, o(a) candidato(a) deverá identificar: Recurso para processo seletivo – PROJETO “Centro de Estudos da Ordem Econômica – CEOE” – Edital n° 64/2022.

9.2. Os recursos serão avaliados pela Comissão de Seleção, que decidirá pelo seu deferimento ou indeferimento. Não caberá recurso contra a decisão da Comissão.

9.3. Não será aceita interposição de recursos por outros meios não especificados neste Edital.

 10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. As informações prestadas, bem como as documentações apresentadas, serão de inteira responsabilidade do(a) solicitante.

10.2. A inscrição pressupõe a concordância com todos os itens deste Edital.

10.3. Esclarecimentos e informações adicionais sobre o conteúdo deste edital podem ser obtidos por meio do e-mail: recrutamento@fapunifesp.edu.br.

10.4. A Comissão Avaliadora reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas no presente edital.

10.5. A qualquer tempo o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da Unifesp e/ou da FapUnifesp, sem que isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.

10.6. A bolsa de Pesquisa é destinada exclusivamente ao desenvolvimento de atividades de apoio institucional ao projeto e não implicará, sob hipótese alguma, em vínculo empregatício.

10.7. Eventual suspeição ou impedimento do(s) membro(s) que compõe(m) a Comissão Avaliadora, deverá ser declarada pelo(s) mesmo(s), antes da realização da análise curricular e entrevista do candidato.

ANEXO I

 INFORMAÇÕES GERAIS

  1. O CEOE

Centro de Estudos da Ordem Econômica (CEOE) é uma iniciativa da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp), que tem o objetivo de se tornar um centro nacional de pesquisa em regulação, concorrência, governança, políticas públicas e economia narrativa. Pretende ampliar a capacidade de produção interdisciplinar de conhecimento e subsídios para a execução de políticas públicas, elevando o nível do debate público e a qualidade da gestão pública, por meio do uso de evidências objetivas, principalmente aquelas derivadas de métodos quantitativos (sobretudo a jurimetria e econometria) e da pesquisa aplicada. Acesse o link www.ceoe.org.br/posdoc/eosc_folder.pdf para outros detalhes do centro. 

  1. A ÁREA DE EPIDEMIOLOGIA, ECONOMIA DA SAÚDE E ECONOMIA NARRATIVA

A área se debruça sobre pautas de pesquisa voltadas às políticas públicas de saúde, procurando aferir os impactos, sobretudo sociais e econômicos, de doenças transmissíveis e não transmissíveis. Em função da vocação para a pesquisa quantitativa, vale-se de modelos de simulação do potencial impacto de políticas públicas na saúde e economia, bem como modelos epidemiológicos e métodos de cálculo de carga da doença (burden of disease) nessas quantificações.

Esta análise de impactos sociais e econômicos se estende para o exame de questões ligadas ao crime e à segurança pública. A violência tem, em alguma medida, características epidemiológicas, e impactos específicos sobre grupos sociais como negros, mulheres e pobres. Neste campo, o objetivo é examinar o impacto sobre do controle rigoroso do porte de armas, de regras regulando a legítima defesa, a atuação das forças de segurança, cobertura da imprensa e outras sobre essas variáveis.

2.1 Pesquisas e Atividades Iniciais

Em sua fase inicial a área de economia da saúde volta-se ao desenvolvimento de metodologias, estudos e iniciativas de divulgação científica sobre:

  1. Potencial impacto de políticas públicas e intervenções para redução de fatores de risco comportamentais (tabagismo, consumo de álcool, alimentação e atividade física) na prevenção de doenças crônicas não transmissíveis no Brasil.
  2. Impacto do porte de armas e do direito de legítima defesa sobre os homicídios, sobretudo os cometidos contra minorias;

Além da realização de pesquisas, a área desenvolverá atividades de divulgação científica e de disseminação de conhecimentos, incluindo:

  1. A realização de workshops e seminários;
  2. O lançamento de livros e outras obras;
  3. Atividades de assessoria de imprensa, incluindo a realização de entrevistas e a preparação e publicação de artigos de opinião.
  4. A atuação em redes sociais, incluindo a preparação de matérias como vídeos e outros;

ANEXO II

OBJETIVO DO CENTRO DE ESTUDOS DA ORDEM ECONÔMICA (CEOE)

Criação do Centro de Estudos da Ordem Econômica (CEOE/Unifesp), com o objetivo de ampliar a capacidade de produção interdisciplinar de conhecimento e de subsídios para a execução de políticas públicas em geral, e, em especial nas áreas de regulação, concorrência, governança e políticas públicas. O CEOE deve funcionar como um polo regional, voltado à elevação da qualidade da produção de evidências objetivas, sobretudo as derivadas de métodos quantitativos, para auxiliar gestores, legisladores, membros do judiciário e outros agentes públicos no desenho, implementação e avaliação de políticas públicas. Também deve se voltar ao avanço teórico em áreas de fronteira da regulação, concorrência, governança pública e economia (nesta última, em especial as áreas de economia comportamental e narrativa).

Entre suas metas e objetivos destacamos:

1) Desenvolver uma rede de pesquisadores e agentes públicos, permitindo a integração para a discussão de problemas e a elaboração de pesquisas, programas de capacitação e ações de extensão e de aproximação entre a universidade e a sociedade, através de convênios, residências de pesquisa, visitas técnicas, participação em eventos externos e outros meios, tanto em nível nacional como internacional, assim como entre as diversas áreas dentro da universidade, incluindo as áreas de saúde e tecnologia da informação.

2) Produzir metodologias (em especial as quantitativas) e estudos específicos, de forma a desenvolver e disseminar tanto o conhecimento aplicado quanto as técnicas de investigação científica nas áreas de regulação, concorrência, governança, políticas públicas, e economia narrativa, com o fim último de ampliar a capacidade de intervenção em problemas da sociedade brasileira a partir de critérios objetivos e científicos.

3) Capacitar, treinar e conscientizar o público em geral, participantes do mercado, pesquisadores, órgãos de defesa da concorrência, de fiscalização e de regulação, tanto através de eventos quanto de projetos de educação continuada.

4) Permitir a transferência de tecnologia e conhecimento, através do envio de pesquisadores a outros centros e o fomento de atividades conjuntas com outras instituições de ensino e pesquisa.

5) Fomentar o debate público, em especial através da publicação e disseminação de resultados de pesquisas e de projetos em forma didática, do uso estratégico de assessoria de imprensa e dos meios de comunicação social, e ainda através do desenvolvimento de aplicativos e websites. Avançar áreas pioneiras de pesquisa, como a governança pública e as economias comportamental e narrativa, em estreita colaboração com a área de ciências cognitivas, tecnologia da informação e demais áreas do conhecimento.

6) Permitir a confluência da comunidade de profissionais e pesquisadores em Regulação, Concorrência e Governança para a universidade e seu entorno, através da criação de um centro de referências e recursos, incluindo livros e publicações não encontrados no país, recursos técnicos e equipamentos de computação de alto desempenho.

O CEOE Conta com o apoio da administração da universidade e tem um plano quinquenal detalhado para sua implantação. Em sua primeira rodada de captação de recursos, liderada pelo professor Ivan Ribeiro, garantiu um orçamento inicial de R$ 21,2 milhões para o período 2021-2025, provenientes do Fundo de Direitos Difusos, além de doações privadas para despesas iniciais, incluindo o planejamento do centro e sua campanha de arrecadação. Sua equipe continua trabalhando para angariar mais recursos financeiros, estabelecer parcerias e recrutar pesquisadores talentosos.

A Universidade Federal de São Paulo (Unifesp) é a melhor universidade federal do Brasil e ocupa a 4ª posição na América Latina segundo o relatório Times Higher Education (THE) 2018. É amplamente conhecida por suas pesquisas, seus sete campi, seus mais de cem cursos de pós-graduação e seus mais de 2.500 artigos revisados ​​​​por pares publicados todos os anos. A instituição estabeleceu uma excelente reputação nas ciências da saúde como a primeiro hospital-escola do país e hoje expandiu essa reputação para outras áreas. Detalhes sobre o centro podem ser encontrados online em www.ceoe.org.br/posdoc/eosc_folder.pdf.

COORDENADORES E PERQUISADORES DA LINHA DE PESQUISA

Ivan César Ribeiro (Lattes http://lattes.cnpq.br/1537678142289537)

Leandro F. M. Rezende (Lattes http://lattes/cnpq.br/9091512207659059)

Emília Inoue Sato (Lattes http://lattes.cnpq.br/3499771191085824)

Janine Schirmer (Lattes http://lattes.cnpq.br/3721636964139813)

John J. Donohue III (https://law.stanford.edu/directory/john-j-donohue-iii/)

Abhay Aneja (https://www.law.berkeley.edu/library/resources/cvs/Aneja.pdf)


 

05/05/2023 às 14:13
Resultado

A FapUnifesp torna público o resultado final, após conclusão das fases do processo seletivo para Bolsista de Pesquisa em Epidemiologia – PESQEPID:

APROVADA

Jessica Mayumi Maruyama

05/05/2023 às 14:13
Convocação para Entrevistas

Convocamos os candidatos a seguir, para a fase de entrevistas que será realizada no dia 05/01/2023, nos horários especificados.

As entrevistas serão realizadas por vídeo conferência, através da plataforma google meet:

NomeHoralink
Felipe Mendes Delpino15h00minmeet.google.com/frx-yskk-ryv
Flávio Renato Barros da Guarda16h00minmeet.google.com/kzs-xanq-awy
Jessica Mayumi Maruyama17h00minmeet.google.com/ias-aeoe-yuo


05/05/2023 às 14:13
Alteração data entrevistas

A FapUnifesp torna pública a alteração ocorrida na data da Etapa de Entrevistas – item 7 – DO CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO:

De: 02/01/2023

Para: 05/01/2023

7. DO CRONOGRAMA DO PROCESSO DE SELEÇÃO

EtapaDescriçãoCaráterPeríodo
1ª faseAnálise curricularClassificatória e eliminatóriade 12 a 21/12/2022
2ª faseConvocação para Entrevista23/12/2022
3ª faseEntrevistaEliminatória05/01/2023
4ª faseResultadoA partir de 09/01/2023


05/05/2023 às 14:13
Alteração do Cronograma do Processo Seletivo

A FapUnifesp torna público as alterações ocorridas nas datas do item 7 – DO CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO –  Etapas de Análise Curricular e Convocação para Entrevista , conforme segue:

7. DO CRONOGRAMA DO PROCESSO DE SELEÇÃO

EtapaDescriçãoCaráterPeríodo
1ª faseAnálise curricularClassificatória e eliminatóriade 12 a 21/12/2022
2ª faseConvocação para Entrevista23/12/2022
3ª faseEntrevistaEliminatória02/01/2023
4ª faseResultadoA partir de 09/01/2023


05/05/2023 às 14:12
Prorrogação das Inscrições, Alteração do Cronograma do Processo Seletivo e do Período de Contratação

A FapUnifesp torna públicas as alterações ocorridas, conforme segue:

  • prorrogação do período de inscrições
  • adiamento do cronograma do processo seletivo (item 7)
  • diminuição do período de contratação
  • alteração das datas de início e término do contrato
  • alteração de pré-requisito

Período de Inscrições: prorrogado até às 23h59min do dia 11/12/2022.

  1. DO CRONOGRAMA DO PROCESSO DE SELEÇÃO
EtapaDescriçãoCaráterPeríodo
1ª faseAnálise curricularClassificatória e eliminatóriade 12 a 16/12/2022
2ª faseConvocação para Entrevista19/12/2022
3ª faseEntrevistaEliminatória02/01/2023
4ª faseResultadoA partir de 09/01/2023

Cláusula 4.1.1, onde se lê:

4.1.1 (uma) bolsa mensal no valor de R$ 7.800,00 (sete mil e oitocentos reais), conforme a previsão orçamentária destinada para esta finalidade, por 13 (treze) meses (período compreendido entre 01 de novembro de 2022 e 30 de novembro de 2023, prorrogáveis conforme condições e conveniência do projeto.

Leia-se:

4.1.1 (uma) bolsa mensal no valor de R$ 7.800,00 (sete mil e oitocentos reais), conforme a previsão orçamentária destinada para esta finalidade, por 10 (dez) meses (período compreendido entre 15 de janeiro de 2023 e 14 de novembro de 2023), prorrogáveis conforme condições e conveniência do projeto.

Cláusula 1, Campo “Duração” na Tabela DESCRIÇÃO DA VAGA, onde se lê:

13 (treze) meses…prorrogáveis conforme condições e conveniência do projeto.”

Leia-se:

“10 (dez) meses…prorrogáveis conforme condições e conveniência do projeto.””

 

Item 3 da Cláusula 3.1.1, onde se lê:

Plano de trabalho preliminar para o período inteiro de 13 (treze) meses, incluindo atividades de pesquisa (com propostas e desenvolvimento de temas), de divulgação científica e extensão

Leia-se:

Plano de trabalho preliminar para o período inteiro de 10 (dez meses, incluindo atividades de pesquisa (com propostas e desenvolvimento de temas), de divulgação científica e extensão

 

Cláusula 7.3, onde se lê:

7.3. As atividades terão início em 01/11/2022 e término em 30/11/2023

Leia-se:

7.3. As atividades terão início em 15/01/2023 e término em 14/11/2023

 

Cláusula 1, Campo “Duração” na Tabela DESCRIÇÃO DA VAGA e item 1.1, onde se lê:

Tenham doutorado concluído em área pertinente ao projeto.”

Leia-se:

Tenham doutorado concluído em área pertinente ao projeto, na data da contratação.”

Os demais itens permanecem sem alteração.


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