A Fundação de Apoio à Universidade Federal de São Paulo – FapUnifesp, contratada pela Universidade Federal de São Paulo-UNIFESP, Termo de Cooperação processo SEI nº 23089.035228/2020-45, Contrato 23/2021, com o objetivo de apoiar o projeto “Avaliação de três programas do Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos”, torna pública a abertura de inscrições destinadas a selecionar recursos humanos para apoio técnico ao referido projeto, conforme perfil e atividades descritos a seguir:
Função | Escolaridade mínima | Quant. Vagas | Valor mensal da Bolsa | Duração |
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Pesquisador V Meta 1
| – Doutorado concluído na área de saúde coletiva. – Experiência em pesquisa na área da epidemiologia – Experiência em pesquisa científica na área de prevenção ao uso de drogas. – Experiência em coordenação de coleta de dados, principalmente em trabalho de campo envolvendo Ongs, CRAS, Oscs e Escolas públicas. | 1 | R$ 5000,00 | 3 (três) meses |
1.1. Compreende-se como perfil de candidatos(as) ao processo seletivo deste edital aqueles que tenham:
1.1.1. Doutorado concluído na área de saúde coletiva.
1.1.2. Experiência em pesquisas na área da Epidemiologia e experiência comprovada em realização de pesquisas na área de prevenção ao uso de drogas.
1.1.3 Experiência em coordenação de coleta de dados, principalmente em trabalho de campo envolvendo Ongs, CRAS, Oscs e Escolas públicas.
1.1.4 Residam em São Paulo/SP.
1.2. Será disponibilizada 1 (uma) vaga.
1.3. As atribuições do bolsista serão:
1.3.1 Organizar a logística da coleta de dados do projeto de avaliação do programa Famílias Fortes.
1.3.2 Organizar o banco de dados da pesquisa.
1.3.3 Verificar formulários preenchidos pelos facilitadores.
1.3.4 Realizar reuniões semanais com a equipe de pesquisa.
2. DA DEDICAÇÃO AO PROJETO
2.1 Para o desenvolvimento das atividades previstas o bolsista deverá dedicar 20 (vinte) horas semanais.
3.DAS INSCRIÇÕES
3.1 Os candidatos deverão realizar sua inscrição no período compreendido entre as 00h01min do dia 19 às 23h59min do dia 23/09/2022.
3.1.1. Para efetivar a inscrição será necessário o envio, para o e-mail recrutamento@fapunifesp.edu.br, com cópia para ppo.galvao@unifesp.br, de comprovante de escolaridade, currículo lates em formato pdf, endereço eletrônico do Currículo Lattes e carta de intenção com até 2 páginas, em que se apresente a experiência desejável para a vaga.
3.1.2. No campo assunto do e-mail, informar o NOME completo do(a) candidato(a) e o NÚMERO DESTE EDITAL (66/2022).
3.2. A não apresentação da documentação exigida será motivo de desclassificação dos candidatos.
4.DA VERBA ORÇAMENTÁRIA, SUA DISTRIBUIÇÃO E UTILIZAÇÃO
4.1. Será atribuída, conforme especificado, 1 (uma) bolsa mensal no valor de R$ 5000,00 (cinco mil reais), por vaga, conforme a previsão orçamentária destinada para esta finalidade, pelo período de 3 (três) meses, correspondente aos meses de outubro a dezembro de 2022.
5.DAS CONDIÇÕES PARA ACEITAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
5.1 Apenas serão aceitas as inscrições que obedecerem aos prazos e condições estipuladas neste Edital. Não será permitida a alteração e/ou a complementação da documentação após a submissão do pedido de inscrição, ainda que dentro do prazo, em nenhuma hipótese.
5.2 É vedado o pagamento de bolsa prevista neste edital para candidato(a) selecionado(a) que tenha parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau com a equipe de coordenação do projeto objeto deste edital.
5.3. É vedado o pagamento da bolsa prevista neste edital a candidato selecionado, de nacionalidade estrangeira, que não possua o visto de residência no Brasil (permanente ou temporária), ou que tenha o visto em questão com o prazo de validade vencido, por ser o mesmo de exigência obrigatória.
6.DO PROCESSO DE SELEÇÃO
6.1 A seleção será realizada em duas etapas, que consistirão em:
6.1.1 Análise dos currículos e cartas de intenção dos(as) candidatos(as).
6.1.2 Entrevista, que será realizada de forma virtual/eletrônica.
6.2. É de responsabilidade do candidato, aprovado para a etapa de entrevistas, verificar as informações (dia, horário, local ou plataforma), por meio da divulgação disponibilizada no site https://www.fapunifesp.edu.br/.
6.3. Para a etapa de entrevistas poderão ser convocados até 3 (três) candidatos por vaga.
6.4. O não comparecimento à etapa de entrevistas acarretará, automaticamente, a desclassificação do candidato, independentemente do motivo alegado.
7.DO CRONOGRAMA DO PROCESSO DE SELEÇÃO
Etapa | Descrição | Caráter | Período |
1ª fase | Análise curricular | Classificatória e eliminatória | 26/09/2022 |
2ª fase | Convocação para Entrevista | 27/09/2022 | |
3ª fase | Entrevista | Eliminatória | 28/09/2022 |
4ª fase | Resultados | A partir de 28/09/2022 |
7.1. O presente processo seletivo será válido por 2 (dois) meses.
7.2. O contrato do bolsista poderá ser prorrogado, mediante interesse da instituição ou disponibilidade de recurso financeiro adicional, hipótese em que haverá retificação do prazo de contratação definido neste edital (três meses).
7.3. As atividades terão início em 03 de outubro de 2022 e término em 02 de janeiro de 2023.
8.1. Os recursos referentes ao resultado do processo de seleção deste Edital deverão ser enviados para o endereço eletrônico fap@fapunifesp.edu.br em até 01 (um) dia útil a partir da data de divulgação do resultado. No campo ASSUNTO da mensagem, o(a) candidato(a) deverá identificar: Recurso para processo seletivo – PROJETO “Avaliação de três programas do Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos” – EDITAL 66/2022.
8.2. Os recursos serão avaliados pela Comissão de Seleção, que decidirá pelo deferimento ou indeferimento do mesmo. Não caberá recurso contra a decisão da Comissão.
8.3. Não será aceita interposição de recursos por outros meios não especificados neste Edital.
9. DA CONCESSÃO DA BOLSA
9.1. As(os) candidatas(os) selecionadas(os) deverão assinar Termo de Concessão de Bolsa em 2 vias originais, que será disponibilizado pela FapUnifesp.
9.2. Para assinarem o Termo de Concessão de Bolsas, as(os) candidatas(os) titulares deverão providenciar a documentação, as declarações e os formulários constantes do link https://www.fapunifesp.edu.br/?page_id=4859
9.3. É obrigatório que a conta da(o) bolsista seja conta corrente ou poupança, nominal do(a) beneficiário(a), ativa no Banco do Brasil.
9.4. A(o) candidata(o) que não for correntista do Banco do Brasil poderá solicitar abertura junto a este, por meio de carta, fornecida pela FapUnifesp, mediante solicitação, e indicar os dados bancários para o recebimento dos pagamentos após sua seleção neste Edital.
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. As informações prestadas, bem como as documentações apresentadas, serão de inteira responsabilidade da(o) solicitante.
10.2. A inscrição pressupõe a concordância com todos os itens deste Edital.
10.3. Esclarecimentos e informações adicionais sobre o conteúdo deste edital podem ser obtidos por meio do e-mail: recrutamento@fapunifesp.edu.br
10.4. A Comissão Avaliadora reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas no presente edital.
10.5. A qualquer tempo o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da Unifesp e/ou da FapUnifesp, sem que isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.
10.6. A bolsa de Pesquisa é destinada exclusivamente ao desenvolvimento de atividades de apoio institucional ao projeto e não implicará, sob hipótese alguma, em vínculo empregatício.
10.7. Eventual suspeição ou impedimento do(s) membro(s) que compõe(m) a Comissão Avaliadora, deverá ser declarada pelo(s) mesmo(s), antes da realização da análise curricular e entrevista do candidato.
A FapUnifesp torna público o resultado final, após conclusão das fases do processo seletivo para contratação de Bolsista Pesquisador V – Meta 1:
APROVADA
Claudia Masur de Araújo Carlini
Convocamos a candidata a seguir, para a fase de entrevistas que será realizada no dia 28/09/2022, no horário especificado.
A coordenação do projeto entrará em contato com a candidata, para informar a plataforma:
09h00min – Claudia Masur de Araújo Carlini