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EDITAL N° 83/2022 – Projeto “Responsabilidade de empresas por violações de direitos durante a Ditadura – O caso Mannesmann” – Bolsista de Pesquisa
Detalhes
Etapas (Convocações, Resultados, Etc.)
Arquivos (atas, homologações, etc)
SituaçãoConcluído
ModalidadeBolsistas
Tipo:Editais de Seleção
Nº do Edital:83
Publicado em21/11/2022 às 10:28

A Fundação de Apoio à Universidade Federal de São Paulo – FapUnifesp, contratada pela Universidade Federal de São Paulo – UNIFESP, Contrato nº 00004747/2022, processo nº 23089.027444/2022-89, com o objetivo de apoiar o projeto “Responsabilidade de empresas por violações de direitos durante a Ditadura – o caso Mannesmann”, torna pública a abertura de inscrições destinadas a selecionar recursos humanos para apoio técnico ao referido projeto, conforme perfil e atividades descritos a seguir:

  1. DESCRIÇÃO DA VAGA
Função 

 

Código da Vaga

AtribuiçõesEscolaridade mínimaQuantidade de VagasValor mensal da Bolsa (R$)Duração
Pesquisador 

PESQ_M

Coordenar e conduzir as pesquisasDoutorado concluído01 (uma)R$ 7.715,6013 meses

1.1. Compreende-se como perfil de candidatos(as) ao processo seletivo deste edital aquele(a)s que tenham:

1.1.1.Título de Doutor em qualquer área

1.1.2. Currículo Lattes atualizado

1.2. São atribuições da(o) bolsista:

1.2.1. O(a) bolsista deverá realizar as pesquisas procurando identificar as supostas violações abaixo:

I – Investigar o papel da empresa em sua cumplicidade com órgãos repressivos do período ditatorial (1964-1985), nas múltiplas violações de direitos cometidas;

II – Entender o contexto da participação da empresa no aparato de repressão e seu alcance entre os trabalhadores e em suas consequências nos conflitos trabalhistas;

III – Compreender a cumplicidade da empresa com o Golpe de 1964 e com os governos militares subsequentes;

IV – Trazer ao conhecimento público as formas comuns com que a empresa se valeu da cumplicidade com a Ditadura para obter benefícios econômicos.

1.2.2. O(a) bolsista deverá entregar os seguintes produtos:

  • relatório técnico
  • coleta de dados e de documentos, reconstrução histórica dos fatos, recolhimento de testemunhos, produção de análises críticas, dentre outros produtos que sejam necessários, pertinentes e viáveis para atingir os objetivos do Projeto.

1.3. Será disponibilizada 01 (uma) vaga.

  1. DA DEDICAÇÃO AO PROJETO

2.1 Para o desenvolvimento das atividades previstas os(as) bolsistas deverão dedicar 40 (quarenta) horas semanais.

  1. DAS INSCRIÇÕES

3.1 O(a) candidato(a) deverá realizar sua inscrição no período compreendido entre as 00h01min do dia 23/11/2022 e as 23h59min do dia 08/12/2022.

3.1.1.    Para    efetivar    a     inscrição    será     necessário     o    envio,    para    o    e-mail recrutamento@fapunifesp.edu.br, com cópia para empresasditadura@gmail.com, de:

  • comprovante de título de doutor
  • currículo lates atualizado
  • projeto de pesquisa (com até 20 páginas, fonte times, tamanho da fonte 12, espaço entre linhas 2).

Todos os arquivos devem ser enviados no formato PDF.

3.1.1.2. O Projeto de Pesquisa deverá conter:

A – Exposição clara da contribuição pretendida para a temática e para o caso específico indicado no Projeto;

B – Objetivos e fundamentação científica;

C – Breve apresentação do pesquisador responsável (se possível, com bibliografia própria sobre a temática) e identificação, com link para o currículo Lattes;

D – Identificação da empresa a ser pesquisada e os objetivos pretendidos;

E – Análise preliminar do caso e apresentação dos principais aspectos a serem pesquisados;

F – Apresentação da metodologia proposta para o caso, com bibliografia de referência;

G – Fontes documentais e testemunhais que se pretenda utilizar;

H – Previsão do que se pretende apresentar no Relatório Final, indicando o possível grau de efetividade dos resultados da pesquisa tendo em vista o objetivo de apoio a procedimentos jurídicos de responsabilização;

I – Cronograma e Plano de Execução previstos para o auxílio financeiro ao pesquisador.

J – Anexos, se necessário.

3.1.2. No campo assunto do e-mail, informar o NOME completo do(a) candidato(a), o NÚMERO DESTE EDITAL  (83/2022) e o CÓDIGO DA VAGA (PESQ_M).

3.2. A não apresentação da documentação exigida poderá ser motivo de desclassificação dos candidatos.

  1. DA VERBA ORÇAMENTÁRIA, SUA DISTRIBUIÇÃO E UTILIZAÇÃO

4.1. Será atribuída, conforme especificado:1 (uma) bolsa mensal no valor de R$ 7.715,60 (sete mil, setecentos e quinze reais e sessenta centavos), conforme a previsão orçamentária destinada para esta finalidade, por 13 (treze) meses, correspondente ao período de janeiro de 2023 a janeiro de  2024.

  1. DAS CONDIÇÕES PARA ACEITAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

5.1 Apenas serão aceitas as inscrições que obedecerem aos prazos e condições estipuladas neste Edital. Não será permitida a alteração e/ou a complementação da documentação após a submissão do pedido de inscrição, ainda que dentro do prazo, em nenhuma hipótese.

5.2 É vedado o pagamento de bolsa prevista neste edital para candidato(a) selecionado(a) que tenha parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau com a equipe de coordenação do projeto objeto deste edital.

5.3. É vedado o pagamento da bolsa prevista neste edital a candidato selecionado, de nacionalidade estrangeira, que não possua o visto de residência no Brasil (permanente ou temporária) ou que tenha o visto em questão com o prazo de validade vencido, por ser o mesmo de exigência obrigatória.

  1. DO PROCESSO DE SELEÇÃO

6.1 A seleção será realizada em duas etapas, que consistirão em:

6.1.1 Análise dos currículos e projeto de pesquisa do(a) candidato(a).

6.1.2 Entrevista, que será realizada de forma virtual/eletrônica.

6.2. É de responsabilidade do(a) candidato(a), aprovado(a) para a etapa de entrevista, verificar as informações (dia, horário, local ou plataforma), por meio da divulgação disponibilizada no site https://www.fapunifesp.edu.br/.

6.3. Para a etapa de entrevistas poderão ser convocados até 3 (trêscandidatos.

6.4. O não comparecimento à etapa de entrevistas acarretará, automaticamente, a desclassificação do candidato, independentemente do motivo alegado.

6.5. Os critérios de avaliação para julgamentos das propostas quanto ao seu mérito e sua adequação ao caso, considerando a documentação e a entrevista, são:

Critérios de análise e julgamentoNota
ACurrículo do pesquisador e experiência prévia no tema0 a 20
BPertinência e exequibilidade da metodologia proposta0 a 20
CAnálise prévia do caso0 a 20
DPotencial de o produto final servir de fundamento para procedimentos jurídicos de responsabilização0 a 10
EFormas de publicização dos resultados0 a 10
FFontes documentais e testemunhos0 a 10
GCronograma e Plano de Execução0 a 10
TOTAL100

6.5.1. Para definição das notas poderá ser utilizada até uma casa decimal.

6.5.2. A pontuação final de cada candidatura será atribuída pela média simples das notas totais de cada membro da banca. A nota de cada membro corresponde à soma total dos itens de A a G, conforme item 6.5.

6.5.3. Em caso de empate será contemplado a candidatura com melhor nota nos quesitos A, B e C, sucessivamente.

6.5.4. Para ser aprovada, a proposta deve obter a nota mínima 70 (setenta).

6.6. A Comissão de Seleção será formada por três membros efetivos, sendo:

I – Um docente da Unifesp;

II – Um pesquisador sem vínculo com a Unifesp;

III – Um ativista de direitos humanos.

  1. DO CRONOGRAMA DO PROCESSO DE SELEÇÃO
 

Etapa                      Descrição                          Caráter                               Período

 

 

1ª fase

 

 

Análise curricular

 

Eliminatória e classificatória

 

 

13/12/2022

 

 

 

2ª fase

 

 

Convocação para Entrevista

 

 

 

14/12/2022

 

 

 

 

 

3ª fase

 

 

 

Entrevista

 

Eliminatória e classificatória

 

 

 

16/12/2022

 

 

 

 

4ª fase

 

 

 

 

Resultados

 

 

 

A partir de 19/12/2022

7.1 O presente processo seletivo será válido por 13 (treze) meses.

7.2 O contrato do bolsista poderá ser prorrogado, mediante interesse da instituição ou disponibilidade de recurso financeiro adicional, hipótese em que haverá retificação do prazo de contratação definido neste edital.

7.3. As atividades terão início em 02/01/2023 e término em 31/01/2024.

  1. DOS RECURSOS

8.1. Os recursos referentes ao resultado do processo de seleção deste Edital deverão ser enviados para o endereço eletrônico fap@fapunifesp.edu.br em até 01 (um) dia útil a partir da data de divulgação do resultado. No campo ASSUNTO da mensagem, o(a) candidato(a) deverá identificar: Recurso para processo seletivo – PROJETO “Responsabilidade de empresas por violações de direitos durante a Ditadura – o caso Mannesmann” – EDITAL 83/2022.

8.2. Os recursos serão avaliados pela Comissão de Seleção, que decidirá pelo deferimento ou indeferimento do mesmo. Não caberá recurso contra a decisão da Comissão.

8.3. Não será aceita interposição de recursos por outros meios não especificados neste Edital.

  1. DA CONCESSÃO DA BOLSA

9.1. O(a) candidato(a) selecionado(a) deverá assinar Termo de Concessão de Bolsa em 2 vias originais, que será disponibilizado pela FapUnifesp.

9.2. Para assinatura do Termo de Concessão de Bolsa, o(a) candidato(a) aprovado(a) deverá providenciar a documentação, as declarações e os formulários constantes do link https://www.fapunifesp.edu.br/?page_id=4859.

9.3. É obrigatório que a conta do(a) bolsista seja conta corrente ou poupança, nominal do(a) beneficiário(a), ativa no Banco do Brasil.

9.4. O(a) candidato(a) que não for correntista do Banco do Brasil poderá solicitar abertura junto a este, por meio de carta, fornecida pela FapUnifesp, mediante solicitação, e indicar os dados bancários para o recebimento dos pagamentos após sua seleção neste Edital.

  1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. As informações prestadas, bem como as documentações apresentadas, serão de inteira responsabilidade do(a) solicitante.

10.2. A inscrição pressupõe a concordância com todos os itens deste Edital.

10.3. Esclarecimentos e informações adicionais sobre o conteúdo deste edital podem ser obtidos por meio do e-mail: recrutamento@fapunifesp.edu.br

10.4. A Comissão de Seleção reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas no presente edital.

10.5. A qualquer tempo o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da Unifesp e/ou da FapUnifesp, sem que isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.

10.6. A bolsa de Pesquisa é destinada exclusivamente ao desenvolvimento de atividades de apoio institucional ao projeto e não implicará, sob hipótese alguma, em vínculo empregatício.

10.7. Eventual suspeição ou impedimento do(s) membro(s) que compõe(m) a Comissão de Seleção, deverá ser declarada pelo(s) mesmo(s), antes da realização da análise curricular e entrevista do candidato.


05/05/2023 às 14:51
Resultado

A FapUnifesp torna público o resultado final, após conclusão das fases do processo seletivo para contratação de Bolsista Pesquisador – PESQ_M:

TITULAR

Tayara Talita Lemos

SUPLENTE

Eduardo Magalhães Rodrigues


05/05/2023 às 14:51
Convocação para Entrevistas

Convocamos os candidatos a seguir, para a fase de entrevistas que será realizada no dia 16/12/2022, nos horários especificados.

As entrevistas serão realizadas por vídeo conferência, através da plataforma google meet:

09h00min – Tayara Talita Lemos (https://meet.google.com/uro-tfyn-gtm)

09h30min – Alessandra Beber Castilho (https://meet.google.com/uro-tfyn-gtm)

10h00min – Eduardo Magalhães Rodrigues (https://meet.google.com/uro-tfyn-gtm)


 

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