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EDITAL N° 41/2023 – Projeto “Editora UNIFESP 2023” – CLT
Detalhes
Etapas (Convocações, Resultados, Etc.)
Arquivos (atas, homologações, etc)
SituaçãoConcluído
ModalidadeCeletistas
Tipo:Editais de Seleção
Nº do Edital:41
Publicado em23/06/2023 às 14:08

A Fundação de Apoio à Universidade Federal de São Paulo – FapUnifesp, contratada pela Universidade Federal de São Paulo-UNIFESP, contrato  58/2023, processo  23089.007609/2023-87, com o objetivo de apoiar o projeto “Editora UNIFESP 2023”, torna pública a abertura de inscrições destinadas a selecionar recursos humanos para apoio técnico ao referido projeto, conforme perfil e atividades descritos a seguir: 

 1. DESCRIÇÃO DA VAGA

Função

Escolaridade mínima

Quantidade de Vagas

Valor Mensal Bruto (R$)

Regime/prazo de contratação

Analista Editorial Sr

Nível superior completo em Letras, Linguística, Comunicação, Editoração, Jornalismo, Publicidade ou áreas afins.

 

Pós-graduação completa (stricto ou lato sensu)

1 (uma)

R$ 4.950,00

CLT

 

Oito meses e meio 

 

1.1.  Compreende-se como perfil de candidatos(as) ao processo seletivo deste edital aquele(a)s que:

1.1.1. Tenha(m) graduação completa em Letras, Linguística, Comunicação, Editoração, Jornalismo, Publicidade ou áreas afins e Pós-graduação completa (stricto ou lato sensu).

1.1.2. Desejável experiência em Editora, nas atividades correlatas à vaga. 

1.2. São atribuições do(a) celetista:

1.2.1.  Auxiliar a produção editorial. Acompanhar as reuniões do Conselho Editorial. Solicitar os pareceres externos definidos pelo Conselho. Emitir notas fiscais. Solicitar boletos bancários e enviar aos clientes. Emitir pedidos e acompanhar as vendas, consignações. Pagar as contas da Editora. Solicitar compra de material de almoxarifado. Organizar e fazer fechamento de eventos. Organizar relatórios administrativos. Organizar remessa de livros.  

1.3. Será disponibilizada 1 (uma) vaga. 

2. DO CONTRATO

2.1. A contratação do(a) candidato(a) aprovado(a) terá início em 17/07/2023 e término em 29 de março de 2024 e ocorrerá sob regime CLT.

2.2. O(a) contratado(a) terá que cumprir carga horária diária de 8 (oito) horas e mensal de 40 (quarenta) horas, em esquema presencial.

2.3. Para que ocorra o processo de contratação, o(a) aprovado(a) neste processo seletivo deverá enviar ao Departamento de Recursos Humanos da FapUnifesp (rh@fapunifesp.edu.br), quando solicitada, a documentação necessária para a contratação.

2.4. O(a) contratado(a) será admitido com salário de R$ 4.950,00 (quatro mil, novecentos e cinquenta reais) e estará sujeito(a) ao disposto na Convenção Coletiva de Trabalho do Sindicato da categoria majoritária, bem como na Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

2.5. O(a) contratado(a) fará jus aos benefícios de Vale Refeição, Assistência Médica e Vale Transporte, conforme regras da Fundação e legislação pertinente. 

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 O(a) candidato(a) deverá realizar sua inscrição no período compreendido entre as 00h01min do dia 26/06/2023 e as 23h59min do dia 02/07/2023.

3.1.1. Para efetivar a inscrição deverá ser enviado, para o e-mail recrutamento@fapunifesp.edu.br, com cópia para mirhiane.abreu@editoraunifesp.com, o comprovante de escolaridade (graduação e pós graduação) e currículo vitae.

3.1.2. No campo assunto do e-mail, informar o NOME completo do(a) candidato(a) e o NÚMERO DESTE EDITAL (41/2023).

3.2. A não apresentação da documentação exigida será motivo de desclassificação dos candidatos.

4. DAS CONDIÇÕES PARA ACEITAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

4.1. Apenas serão aceitas as inscrições que obedecerem aos prazos e condições estipuladas neste Edital. Não será permitida a alteração e/ou a complementação da documentação após a submissão do pedido de inscrição, ainda que dentro do prazo, em nenhuma hipótese. 

4.2. É imprescindível ter disponibilidade de horário para cumprimento da carga horária semanal e mensal, especificadas no item 2.2. 

4.3. É vedada a contratação prevista neste edital, de candidato selecionado que tenha parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau com a equipe e a coordenação do projeto objeto deste edital ou com a equipe da FapUnifesp.

4.4. É vedada a contratação prevista neste edital de candidato selecionado, de nacionalidade estrangeira, que não possua o visto de residência no Brasil (permanente ou temporária) ou que tenha o visto em questão com o prazo de validade vencido, por ser o mesmo de exigência obrigatória.


      5. DO PROCESSO DE SELEÇÃO

5.1 A seleção será realizada em duas etapas, que consistirão em:

5.1.1 Análise dos currículos

5.1.2 Entrevista, que será realizada de forma virtual.

5.2. É de responsabilidade do(a) candidato(a), aprovado(a) para a etapa de entrevista, verificar as informações (dia, horário, local ou plataforma), por meio da divulgação disponibilizada no site https://fapunifesp.edu.br/editais.

5.3. Para a etapa de entrevistas poderão ser convocados até 5 (cinco) candidatos(as) por vaga.

5.4. O não comparecimento à etapa de entrevistas acarretará, automaticamente, a desclassificação do(a) candidato(a), independentemente do motivo alegado. 


        6. DO CRONOGRAMA DO PROCESSO DE SELEÇÃO

Etapa

Descrição

Caráter

Período

1ª fase

Análise curricular

Classificatória e eliminatória

 03/07/2023

2ª fase

Convocação para Entrevista

03 ou 04/07/2023

3ª fase

Entrevista

Classificatória e eliminatória

05/07/2023

4ª fase

Resultado

 

 A partir de

06/07/2023

       6.1   O presente Edital será válido por 8 (oito) meses.

       6.2 As atividades terão início em 17/07/2023 e término em 29/03/2023. 

7. DOS RECURSOS

7.1. Os recursos referentes ao resultado do processo de seleção deste Edital deverão ser enviados para o endereço eletrônico fap@fapunifesp.edu.br em até 01 (um) dia útil a partir da data de divulgação do resultado. No campo ASSUNTO da mensagem, o(a) candidato(a) deverá identificar: Recurso para processo seletivo – PROJETO “Editora Unifesp 2023” – EDITAL N° 041/2023.

7.2. Os recursos serão avaliados pela Comissão de Seleção, que decidirá pelo deferimento ou indeferimento dos mesmos. Não caberá recurso contra a decisão da Comissão.

7.3. Não será aceita interposição de recursos por outros meios não especificados neste Edital. 

8. DA PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

8.1. As partes concordam que qualquer atividade de tratamento envolvendo dados pessoais somente será realizada na medida necessária para a execução do objeto da prestação de serviços deste Edital, em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, bem como as demais normas aplicáveis.

8.2. Os dados pessoais coletados para inscrição neste Edital incluem, mas não se limitam às informações necessárias para a execução do objeto do Contrato e têm a finalidade de execução do Contrato, conforme disposto no artigo 7º, inciso V, da Lei nº 13.709/2018 e poderão ser compartilhados com entes parceiros e/ou agentes públicos para fins de prestação de contas.

8.3. Disposições específicas relativas à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) poderão ser dispostas na Política de Privacidade da FAP.

8.4. Dúvidas, questionamentos e requisições relativas à privacidade e a proteção de dados dos titulares que participam deste Edital poderão ser sanadas por seu Encarregado de Proteção de Dados (DPO) da FAP, Sr. João Vitor Finotti, através do e-mail:  dpo@fapunifesp.edu.br.

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. As informações prestadas, bem como as documentações apresentadas, serão de inteira responsabilidade do(a) solicitante.

9.2. A inscrição pressupõe a concordância com todos os itens deste Edital.

9.3. Esclarecimentos e informações adicionais sobre o conteúdo deste edital podem ser obtidos por meio do e-mail: recrutamento@fapunifesp.edu.br

9.4. A Comissão Avaliadora reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas no presente edital.

9.5. A qualquer tempo o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da Unifesp e/ou da FapUnifesp, sem que isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.

9.6. A contratação é destinada exclusivamente ao desenvolvimento de atividades de apoio institucional ao projeto, tendo o período de contratação (início e término), definido pelo Projeto.

9.7 Eventual suspeição ou impedimento de membro(s) que compõe(m) a Comissão Avaliadora, deverá ser declarada pelo(s) mesmo(s), antes da realização da análise curricular e entrevista do candidato. 

 

 

 

06/07/2023 às 11:05
Resultado

A FapUnifesp torna público o resultado final, após conclusão das fases do processo seletivo para contratação CLT: Analista Editorial Sr.

APROVADA

·        Renata Macedo Lima

04/07/2023 às 10:57
Convocação para Entrevistas

Convocamos os (as) candidatos (as) a seguir, para a fase de entrevistas que será realizada no dia 05/07/2023, nos horários especificados.

As entrevistas serão realizadas por vídeo conferência, através da plataforma Google Meet: 

Link da videochamada: https://meet.google.com/vhk-kfar-jfi


Renata Macedo Lima - 9h:00min

Brenda Yoshioka - 10h:00min

Rafaella Vasconcellos - 11h:00min

Bruna Paixão Jordão - 12h:00min

Yuri Martins de Oliveira - 13h:00min


26/06/2023 às 10:45
Retificação

Na tabela 1. DESCRIÇÃO DA VAGA e no item 1.1.1:

Onde se lê: Pós-graduação completa (stricto ou lato sensu)

Leia-se: Especialização concluída será considerada um diferencial 







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