A Fundação de Apoio à Universidade Federal de São Paulo – FapUnifesp, contratada pela Universidade Federal de São Paulo-UNIFESP, contrato nº 58/2023, processo nº 23089.007609/2023-87, com o objetivo de apoiar o projeto “Editora UNIFESP 2023”, torna pública a abertura de inscrições destinadas a selecionar recursos humanos para apoio técnico ao referido projeto, conforme perfil e atividades descritos a seguir:
1. DESCRIÇÃO DA VAGA
Função |
Escolaridade mínima |
Quantidade de Vagas |
Valor Mensal Bruto (R$) |
Regime/prazo de contratação |
Analista Editorial Sr |
Nível superior completo em Letras,
Linguística, Comunicação, Editoração, Jornalismo, Publicidade ou áreas afins.
Pós-graduação completa (stricto ou lato
sensu) |
1 (uma) |
R$ 4.950,00 |
CLT
Oito meses e meio |
1.1.
Compreende-se como perfil de candidatos(as) ao processo seletivo
deste edital aquele(a)s que:
1.1.1. Tenha(m) graduação completa em
Letras, Linguística, Comunicação, Editoração, Jornalismo, Publicidade ou áreas
afins e Pós-graduação completa (stricto ou lato sensu).
1.1.2. Desejável experiência em Editora, nas atividades correlatas à vaga.
1.2. São atribuições do(a) celetista:
1.2.1. Auxiliar a produção editorial. Acompanhar as
reuniões do Conselho Editorial. Solicitar os pareceres externos definidos pelo
Conselho. Emitir notas fiscais. Solicitar boletos bancários e enviar aos
clientes. Emitir pedidos e acompanhar as vendas, consignações. Pagar as contas
da Editora. Solicitar compra de material de almoxarifado. Organizar e fazer
fechamento de eventos. Organizar relatórios administrativos. Organizar remessa
de livros.
1.3. Será disponibilizada 1 (uma) vaga.
2. DO CONTRATO
2.1. A contratação
do(a) candidato(a) aprovado(a) terá início em 17/07/2023 e término em 29 de
março de 2024 e ocorrerá sob regime CLT.
2.2. O(a) contratado(a)
terá que cumprir carga horária diária de 8 (oito) horas e mensal de 40
(quarenta) horas, em esquema presencial.
2.3. Para que ocorra o processo de contratação,
o(a) aprovado(a) neste processo seletivo deverá enviar ao Departamento
de Recursos Humanos da FapUnifesp (rh@fapunifesp.edu.br), quando solicitada, a
documentação necessária para a contratação.
2.4. O(a) contratado(a) será admitido com
salário de R$ 4.950,00 (quatro mil, novecentos e cinquenta reais) e estará
sujeito(a) ao disposto na Convenção Coletiva de Trabalho do
Sindicato da categoria majoritária, bem como na Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
2.5. O(a) contratado(a) fará jus aos benefícios de Vale Refeição, Assistência Médica e Vale Transporte, conforme regras da Fundação e legislação pertinente.
3.
DAS INSCRIÇÕES
3.1 O(a) candidato(a) deverá realizar sua
inscrição no período compreendido entre as 00h01min do dia 26/06/2023 e as
23h59min do dia 02/07/2023.
3.1.1. Para efetivar a inscrição deverá ser
enviado, para o e-mail recrutamento@fapunifesp.edu.br, com cópia para mirhiane.abreu@editoraunifesp.com, o comprovante
de escolaridade (graduação e pós graduação) e currículo vitae.
3.1.2. No campo assunto do e-mail, informar o
NOME completo do(a) candidato(a) e o NÚMERO DESTE EDITAL (41/2023).
3.2. A não apresentação da documentação exigida será motivo de desclassificação dos candidatos.
4. DAS CONDIÇÕES PARA ACEITAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
4.1. Apenas serão aceitas as
inscrições que obedecerem aos prazos e condições estipuladas neste Edital. Não
será permitida a alteração e/ou a complementação da documentação após a
submissão do pedido de inscrição, ainda que dentro do prazo, em nenhuma hipótese.
4.2. É imprescindível ter
disponibilidade de horário para cumprimento da carga horária semanal e mensal,
especificadas no item 2.2.
4.3. É vedada a contratação
prevista neste edital, de candidato selecionado que tenha parentesco em linha
reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau com a equipe e a
coordenação do projeto objeto deste edital ou com a equipe da FapUnifesp.
4.4. É vedada a contratação prevista neste edital de candidato selecionado, de nacionalidade estrangeira, que não possua o visto de residência no Brasil (permanente ou temporária) ou que tenha o visto em questão com o prazo de validade vencido, por ser o mesmo de exigência obrigatória.
5. DO
PROCESSO DE SELEÇÃO
5.1 A seleção será realizada em
duas etapas, que consistirão em:
5.1.1 Análise dos currículos
5.1.2 Entrevista, que será
realizada de forma virtual.
5.2. É de responsabilidade do(a)
candidato(a), aprovado(a) para a etapa de entrevista, verificar as informações
(dia, horário, local ou plataforma), por meio da divulgação disponibilizada no
site https://fapunifesp.edu.br/editais.
5.3. Para a etapa de entrevistas
poderão ser convocados até 5 (cinco) candidatos(as) por vaga.
5.4. O não comparecimento à
etapa de entrevistas acarretará, automaticamente, a desclassificação do(a)
candidato(a), independentemente do motivo alegado.
6. DO
CRONOGRAMA DO PROCESSO DE SELEÇÃO
Etapa |
Descrição |
Caráter |
Período |
1ª fase |
Análise
curricular |
Classificatória
e eliminatória |
03/07/2023 |
2ª fase |
Convocação
para Entrevista |
03 ou
04/07/2023 |
|
3ª fase |
Entrevista |
Classificatória e eliminatória |
05/07/2023 |
4ª fase |
Resultado |
|
A
partir de 06/07/2023 |
6.1 O presente Edital
será válido por 8 (oito) meses.
6.2 As atividades terão início em 17/07/2023 e término em 29/03/2023.
7. DOS RECURSOS
7.1. Os recursos referentes ao resultado do
processo de seleção deste Edital deverão ser enviados para o endereço
eletrônico fap@fapunifesp.edu.br em até 01 (um) dia útil a partir da data de
divulgação do resultado. No campo ASSUNTO da mensagem, o(a) candidato(a) deverá
identificar: Recurso para processo seletivo – PROJETO “Editora Unifesp
2023” – EDITAL N° 041/2023.
7.2. Os recursos serão avaliados pela Comissão
de Seleção, que decidirá pelo deferimento ou indeferimento dos mesmos. Não
caberá recurso contra a decisão da Comissão.
7.3. Não será aceita interposição de recursos por outros meios não especificados neste Edital.
8. DA
PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
8.1. As
partes concordam que qualquer atividade de tratamento envolvendo dados pessoais
somente será realizada na medida necessária para a execução do objeto da
prestação de serviços deste Edital, em conformidade com a legislação vigente
sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos
reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei nº 13.709, de 14
de agosto de 2018, bem como as demais normas aplicáveis.
8.2. Os dados pessoais coletados para inscrição neste Edital incluem, mas não se
limitam às informações necessárias para a execução do objeto do Contrato e têm
a finalidade de execução do Contrato, conforme disposto no artigo 7º, inciso V,
da Lei nº 13.709/2018 e poderão ser compartilhados com entes parceiros e/ou
agentes públicos para fins de prestação de contas.
8.3. Disposições
específicas relativas à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) poderão ser
dispostas na Política de Privacidade da FAP.
8.4. Dúvidas, questionamentos e requisições relativas à privacidade e a proteção de dados dos titulares que participam deste Edital poderão ser sanadas por seu Encarregado de Proteção de Dados (DPO) da FAP, Sr. João Vitor Finotti, através do e-mail: dpo@fapunifesp.edu.br.
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. As informações prestadas, bem como as documentações apresentadas, serão de inteira responsabilidade do(a) solicitante.
9.2. A inscrição pressupõe a concordância com todos os itens deste Edital.
9.3. Esclarecimentos e informações adicionais sobre o conteúdo deste edital podem ser obtidos por meio do e-mail: recrutamento@fapunifesp.edu.br
9.4. A Comissão Avaliadora reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas no presente edital.
9.5. A qualquer tempo o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da Unifesp e/ou da FapUnifesp, sem que isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.
9.6. A contratação é destinada exclusivamente ao desenvolvimento de atividades de apoio institucional ao projeto, tendo o período de contratação (início e término), definido pelo Projeto.
9.7 Eventual suspeição ou impedimento de membro(s) que compõe(m) a Comissão Avaliadora, deverá ser declarada pelo(s) mesmo(s), antes da realização da análise curricular e entrevista do candidato.
A FapUnifesp torna público o resultado final, após
conclusão das fases do processo seletivo para contratação CLT: Analista
Editorial Sr.
APROVADA
·
Renata Macedo Lima
Convocamos os (as) candidatos (as) a seguir, para a fase de entrevistas que será realizada no dia 05/07/2023, nos horários especificados.
As entrevistas serão realizadas por vídeo conferência, através da plataforma Google Meet:
Link da videochamada: https://meet.google.com/vhk-kfar-jfi
• Renata Macedo Lima - 9h:00min
• Brenda Yoshioka - 10h:00min
• Rafaella Vasconcellos - 11h:00min
• Bruna Paixão Jordão - 12h:00min
• Yuri Martins de Oliveira - 13h:00min
Na tabela 1. DESCRIÇÃO DA VAGA e no item 1.1.1:
Onde se lê: Pós-graduação completa (stricto ou lato sensu)
Leia-se: Especialização concluída será considerada um diferencial