A Fundação de Apoio à Universidade Federal de São Paulo – FapUnifesp, contratada pela UniversidadeFederal de São Paulo-UNIFESP, Contrato nº 2031/2022, processo nº 23089.031922/2022-55, com o objetivo de apoiar o projeto “Embrapii -Embraer II (Apoio) - (Carta Acordo 2031/2022 ), torna pública a abertura de inscrições destinadas a selecionar recursos humanos para apoio técnico ao referido projeto, conforme perfil e atividades descritos a seguir:
1. DESCRIÇÃO DAS VAGAS
Função |
Atribuições |
Escolaridade mínima |
Quantidade de Vagas |
Valor mensal da Bolsa |
Duração |
Bolsista Integrante/Mestrado |
Atuar no desenvolvimento de aerogéis de
nanofibras de carbono e grafeno. Caracterização dos aerogéis. Carbonização dos aerogéis. |
Engenharia concluída Mestrado em andamento |
01 (uma) |
R$ 2.150,00 |
16 (dezesseis) meses |
1.1. Compreende-se como perfil de candidatos(as) ao processo seletivo deste edital
aquele(a)s que:
1.1.1. Tenha(m) graduação
em engenharia e mestrado em andamento ou concluído na área de engenharia.
1.1.2. Tenham experiência acadêmica e/ou prática na
caracterização morfológica, física e química de polímeros.
1.2. São atribuições da(o) bolsista:
1.2.1. Atuar no desenvolvimento de aerogéis de
nanofibras de carbono e grafeno; Atuar na caracterização e carbonização desses aerogéis.
1.3. Será disponibilizada 01 (uma) vaga.
2. DA DEDICAÇÃO
AO PROJETO
2.1 Para o desenvolvimento das atividades previstas o (a) bolsista deverão dedicar 20 horas semanais.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1 O(a) candidato(a) deverá realizar sua inscrição no período compreendido entre as
00h01min do dia 03/07/2023
e as 23h59min do dia 07/07/2023.
3.1.1. Para efetivar a inscrição será necessário o envio, para o e-mail recrutamento@fapunifesp.edu.br, com cópia
para fabio.passador@unifesp.br, de comprovante de escolaridade (graduação e matrícula no mestrado),
currículo lates e/ou
vitae e carta de intenção
com até 2 páginas, em
que se apresente a experiência desejável para
a vaga.
3.1.2. No campo assunto do e-mail, informar o NOME completo do(a) candidato(a) e o
NÚMERO DESTE EDITAL.
3.2. A não apresentação da documentação exigida poderá ser motivo de desclassificação dos candidatos.
4. DA VERBA ORÇAMENTÁRIA, SUA DISTRIBUIÇÃO E UTILIZAÇÃO
4.1. Será atribuída, conforme especificado: 1 (uma) bolsa mensal no valor deR$ 2.150,00(dois mil, cento e cinquenta reais), conforme previsão orçamentária destinada a esta finalidade, por 16 (dezesseis) meses, correspondente ao período de 17 de julho de 2023 a 16 de dezembro de 2024.
5. DAS CONDIÇÕES PARA ACEITAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
5.1 Apenas serão aceitas as inscrições que obedecerem aos prazos e condições estipuladas neste Edital. Não será permitida a alteração e/ou a complementação da documentação após a submissão do pedido de inscrição, ainda que dentro do prazo, em nenhuma hipótese.
5.2 É vedado o pagamento de bolsa prevista neste edital para candidato(a) selecionado(a) que tenha parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau com a equipe de coordenação do projeto objeto deste edital.
5.3. É vedado o pagamento da bolsa prevista neste edital a candidato
selecionado, de
nacionalidade estrangeira, que não possua o visto de residência no Brasil (permanente
ou temporária) ou que tenha o visto em questão com o prazo de validade vencido, por ser
o mesmo de exigência
obrigatória.
6. DO PROCESSO DE SELEÇÃO
6.1 A seleção será realizada
em duas etapas,
que consistirão em:
6.1.1 Análise
dos currículos
e cartas de intenção
dos(as) candidatos(as).
6.1.2 Entrevista, que será realizada de forma virtual/eletrônica.
6.2. É de responsabilidade do(a) candidato(a), aprovado(a) para a etapa de entrevista, verificar as informações (dia, horário, local ou plataforma), por meio da divulgação disponibilizada no site https://fapunifesp.edu.br/editais.
6.3. Para a etapa de entrevistas poderão ser convocados até 5 (cinco) candidatos por
vaga.
6.4. O não comparecimento à etapa de entrevistas acarretará, automaticamente, a desclassificação do candidato, independentemente do motivo alegado.
7. DO CRONOGRAMA DO PROCESSO DE
SELEÇÃO
Etapa |
Descrição |
Caráter |
Período |
1ª fase |
Análise curricular |
Classificatória e eliminatória |
10/07/2023 |
2ª fase |
Convocação para Entrevista |
11/07/2023 | |
3ª fase |
Entrevista |
Eliminatória |
12/07/2023 |
4ª fase |
Resultado |
|
A partir de 13/07/2023 |
7.1 O presente
processo seletivo será válido por
16 (dezesseis) meses.
7.2 O contrato do bolsista poderá ser prorrogado, mediante interesse da instituição ou disponibilidade de recurso financeiro adicional, hipótese em que haverá retificação do prazo de contratação definido neste edital.
7.3. As atividades terão início em 17/07/2023 e término em 16/11/2024.
8. DOS RECURSOS
8.1. Os recursos referentes ao resultado do processo
de seleção deste Edital deverão ser enviados para o endereço eletrônico fap@fapunifesp.edu.br em até 01 (um) dia útil a partir
da data de divulgação do resultado. No campo ASSUNTO da mensagem, o(a)
candidato(a) deverá identificar: Recurso para processo seletivo – PROJETO
“Embrapii-Embraer II (Apoio) – (Carta Acordo 2031/2022)”, Edital 42/2023..
8.2. Os recursos serão avaliados pela Comissão de Seleção, que decidirá pelo
deferimento ou indeferimento do mesmo. Não caberá
recurso contra a decisão da Comissão.
8.3. Não será
aceita interposição de recursos por outros meios não especificados neste Edital.
9. DA CONCESSÃO DA BOLSA
9.1. O(a) candidato(a) selecionado(a) deverá
assinar Termo de Concessão de Bolsa, que será disponibilizado pela FapUnifesp.
9.2. Para elaboração do Termo, os(as) candidatos(as) aprovados(as), deverão providenciar a documentação, as declarações e os formulários constantes do link https://fapunifesp.edu.br/bolsistas.
9.3. É obrigatório que a conta do(a) bolsista seja conta corrente ou poupança, nominal do(a) beneficiário(a), ativa no Banco do Brasil.
9.4. O(a) candidato(a) que não for correntista do Banco do Brasil poderá solicitar abertura junto a este, por meio de carta, fornecida pela FapUnifesp, mediante
solicitação, e indicar os dados bancários para o recebimento dos pagamentos após sua
seleção
neste
Edital.
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. As informações prestadas, bem como as documentações apresentadas, serão de inteira responsabilidade do(a) solicitante.
10.2. A inscrição pressupõe a concordância com
todos os itens
deste
Edital.
10.3. Esclarecimentos e informações adicionais sobre o conteúdo
deste edital podem ser
obtidos por meio do e-mail: recrutamento@fapunifesp.edu.br
10.4.
A Comissão Avaliadora reserva-se o direito
de resolver os casos omissos e as
situações
não previstas no presente edital.
10.5. A qualquer tempo o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou
em parte, seja por decisão unilateral da Unifesp e/ou da FapUnifesp, sem que isso
implique direito à indenização ou
reclamação de qualquer natureza.
10.6. A bolsa de Pesquisa é destinada
exclusivamente ao desenvolvimento de atividades de apoio institucional
ao projeto e não implicará, sob
hipótese alguma, em vínculo empregatício.
10.7. Eventual suspeição ou impedimento do(s) membro(s) que compõe(m) a Comissão Avaliadora, deverá ser declarada pelo(s) mesmo(s), antes da realização da análise curricular
e entrevista do candidato.
Na cláusula 4. DA VERBA ORÇAMENTÁRIA, SUA DISTRIBUIÇÃO E UTILIZAÇÃO:
Onde se lê: 16 de dezembro de 2024.
Leia-se: 16 de novembro de 2024.
A FapUnifesp torna
público o resultado final, após conclusão das fases do processo seletivo para
contratação de Bolsista Integrante/Mestrado:
APROVADA
Thais Ferreira da Silva
Convocamos as candidatas a
seguir, para a fase de entrevistas que será realizada no dia 12/07/2023,
nos horários especificados.
As entrevistas serão realizadas por vídeo conferência, através da plataforma
Google Meet:
Link da
videochamada: meet.google.com/fnz-cnbs-uff
· Lara Robert Nahra – 15h:00min
· Thais Ferreira da Silva – 15h:30min