A Fundação de
Apoio à Universidade Federal de São Paulo – FapUnifesp, contratada pela
Universidade Federal de São Paulo - UNIFESP, Carta Acordo 2027/2022, processo SEI 23089.030455/2022-46,
com o objetivo de apoiar o projeto
Embrapii- Grin (Sebrae) - “Desenvolvimento de tecnologia para
aproveitamento das aparas de autoadesivos visando a produção de compósitos,
nanomateriais e biofertilizantes”, torna pública a abertura de inscrições destinadas a selecionar recursos humanos para apoio técnico ao referido projeto, conforme perfis e atividades descritos a seguir:
1. DESCRIÇÃO DAS VAGAS
Função |
Atribuições |
Escolaridade mínima |
Quantidade de Vagas |
Valor mensal da Bolsa (R$) |
Duração |
Bolsista técnico nível superior (pesquisa em
Materiais compósitos)
Atuar em São José dos Campos |
Realizar pesquisa bibliográfica científica
Desenvolver atividades de formulações e caracterização dos compósitos poliméricos
|
Graduação concluída em engenharia ou área afins |
1 (uma) |
R$ 2.893,35 |
8 (oito) meses |
1.1.1. Tenham graduação concluída em engenharia ou áreas afins.
1.1.2. Tenham experiência acadêmica com técnicas de laboratório
de materiais
1.2. São atribuições da(o)
bolsistas:
1.1.2.1. Realizar pesquisa
bibliográfica científica
1.1.2.2. Participar dos
treinamentos dos equipamentos para obtenção dos compósitos
1.1.2.3. Desenvolver
atividades de formulações e caracterização dos compósitos poliméricos
1.1.2.4. Participar das reuniões técnicas e da elaboração trimestral de relatório de atividades
1.3. Será disponibilizada 1 (uma) vaga.
2. DA DEDICAÇÃO
AO PROJETO
2.1 Para o desenvolvimento das atividades previstas os (as) bolsistas deverão dedicar
126 (cento e vinte e seis)horas mensais.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1 O(a) candidato(a) deverá realizar sua inscrição no período compreendido entre as
00h01min do dia 29/06/23 e as 23h59min do dia 05/07/23.
3.1.1. Para efetivar a inscrição será necessário o envio, para o e-mail recrutamento@fapunifesp.edu.br, com cópia
para cr.martins@unifesp.br e mauricio.pinheiro@unifesp.br, de comprovante de escolaridade,
currículo lates e/ou
vitae e carta de intenção
com até 2 páginas, em
que se apresente a experiência desejável para
a vaga.
3.1.2. Caso o
candidato seja bolsista no Programa de Capacitação 4.0, deverá comunicar, na carta de intenção e na entrevista, que
cancelará a bolsa deste programa, caso seja aprovado.
3.1.3. No campo assunto do e-mail, informar o NOME completo do(a) candidato(a), o
NÚMERO DESTE EDITAL(44/2023) e o CÓDIGO
DA VAGA.
3.2. A não apresentação da documentação exigida poderá
ser motivo de desclassificação dos
candidatos.
4. DA VERBA ORÇAMENTÁRIA, SUA DISTRIBUIÇÃO E UTILIZAÇÃO
4.1.
5. DAS CONDIÇÕES PARA ACEITAÇÃO
DAS INSCRIÇÕES
5.1 Apenas serão aceitas as inscrições que obedecerem aos prazos e condições estipuladas neste Edital.
Não será permitida a alteração
e/ou a complementação
da documentação após a submissão do pedido de inscrição, ainda que dentro do prazo, em nenhuma hipótese.
5.2 É vedado o pagamento de bolsa prevista neste edital
para candidato(a) selecionado(a) que tenha parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau com a equipe
de coordenação do projeto objeto
deste edital.
5.3. É vedado o pagamento da bolsa prevista neste edital a candidato
selecionado, de
nacionalidade estrangeira, que não possua o visto de residência no Brasil (permanente
ou temporária) ou que tenha o visto em questão com o prazo de validade vencido, por ser
o mesmo de exigência
obrigatória.
6. DO PROCESSO DE SELEÇÃO
6.1 A seleção será realizada
em duas etapas,
que consistirão em:
6.1.1 Análise
dos currículos
e cartas de intenção
dos(as) candidatos(as).
6.1.2 Entrevista, que será realizada de forma virtual/eletrônica).
6.2. É de responsabilidade do(a) candidato(a), aprovado(a) para a etapa de entrevista, verificar as informações (dia, horário, local ou plataforma), por meio da divulgação disponibilizada no site https://fapunifesp.edu.br/editais.
6.3. Para a etapa de entrevistas poderão ser convocados até 5 (cinco) candidatos por vaga.
6.4.O não comparecimento à etapa de entrevistas acarretará, automaticamente, a desclassificação do candidato, independentemente do motivo alegado.
7. DO CRONOGRAMA DO PROCESSO DE SELEÇÃO
Etapa | Descrição | Caráter | Período |
1ª fase | Análise curricular | Classificatória e eliminatória | 06/07/2023 |
2ª fase | Convocação para Entrevista | 07/07/2023 | |
3ª fase | Entrevista | Classificatória e eliminatória | 11/07/2023 |
4ª fase | Resultado | | A partir de 13/07/2023 |
7.1 O presente
processo seletivo será válido por 8 (oito) meses.
7.2 O contrato do bolsista poderá ser prorrogado, mediante
interesse da instituição ou
disponibilidade de recurso financeiro adicional, hipótese em que haverá retificação do prazo
de contratação definido neste
edital (2 meses).
7.3. As atividades terão início em 17 de julho de 2023 e término em 16 de março de 2024.
8. DOS RECURSOS
8.1. Os recursos referentes ao resultado do processo
de seleção deste Edital deverão ser enviados para o endereço eletrônico fap@fapunifesp.edu.br em até 01 (um) dia útil a partir
da data de divulgação do resultado. No campo ASSUNTO da mensagem, o(a)
candidato(a) deverá identificar: Recurso para processo seletivo – PROJETO
“Embrapii- Grin (Apoio e Sebrae)”, Edital 44/2023..
8.2. Os recursos serão avaliados pela Comissão de Seleção, que decidirá pelo
deferimento ou indeferimento do mesmo. Não caberá
recurso contra a decisão da Comissão.
8.3. Não será
aceita interposição de recursos por outros meios não especificados neste Edital.
9. DA CONCESSÃO DA BOLSA
9.1. O(a) candidato(a) selecionado(a) deverá
assinar Termo de Concessão
de
Bolsa, que
será
disponibilizado
pela FapUnifesp.
9.2. Para assinatura do Termo de Concessão de Bolsa, o(a) candidato(a) aprovado(a) deverá providenciar a documentação, as declarações e os formulários constantes do link https://fapunifesp.edu.br/bolsistas.
9.3. É obrigatório que a conta do(a) bolsista seja conta corrente ou poupança, nominal do(a) beneficiário(a), ativa no Banco do Brasil.
9.4. O(a) candidato(a) que não for correntista do Banco do Brasil poderá solicitar abertura junto a este, por meio de carta, fornecida pela FapUnifesp, mediante
solicitação, e indicar os dados bancários para o recebimento dos pagamentos após sua
seleção
neste
Edital.
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. As informações prestadas, bem como as documentações apresentadas, serão de inteira responsabilidade do(a) solicitante.
10.2. A inscrição pressupõe a concordância com
todos os itens
deste
Edital.
10.3. Esclarecimentos e informações adicionais sobre o conteúdo
deste edital podem ser
obtidos por meio do e-mail: recrutamento@fapunifesp.edu.br
10.4.
A Comissão Avaliadora reserva-se o direito
de resolver os casos omissos e as
situações
não previstas no presente edital.
10.5. A qualquer tempo o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou
em parte, seja por decisão unilateral da Unifesp e/ou da FapUnifesp, sem que isso
implique direito à indenização ou
reclamação de qualquer natureza.
10.6. A bolsa de Pesquisa
(Pesquisa ou Extensão) é destinada
exclusivamente ao desenvolvimento de atividades de apoio institucional
ao projeto e não implicará, sob
hipótese alguma, em vínculo empregatício.
10.7. Eventual suspeição ou impedimento do(s) membro(s) que compõe(m) a Comissão Avaliadora, deverá ser declarada pelo(s) mesmo(s), antes da realização da análise curricular
e entrevista do candidato.
A FapUnifesp torna público o resultado final, após conclusão das fases do processo seletivo para contratação de Bolsista técnico nível superior (pesquisa em Materiais compósitos):
APROVADA
Lara Robert Nahra
Convocamos as candidatas a seguir, para a
fase de entrevistas que serão realizadas no dia 11/07/2023, nos horários especificados.
As entrevistas serão realizadas por vídeo
conferência, através da plataforma Google meet:
Lara Robert Nahra – das 14h:00min até 14h:20min.
https://meet.google.com/wqh-wbyf-kxi
Sara Robert Nahra – das 14h:30min até 14h:50min.
https://meet.google.com/jnp-yxsu-nys
Na cláusula 1. DESCRIÇÃO DAS VAGAS, coluna "Escolaridade mínima" e no parágrafo 1.1.1:
Onde se lê: Graduação concluída em engenharia ou área afins
Leia-se: Graduação concluída em engenharia ou área afins e Mestrado concluído
Na cláusula 1. DESCRIÇÃO DAS VAGAS, coluna "Valor mensal da Bolsa R$" e na cláusula 4. DA VERBA ORÇAMENTÁRIA, SUA DISTRIBUIÇÃO E UTILIZAÇÃO, parágrafo 4.1.:
Onde se lê: R$ 2.893,35 (dois mil, oitocentos e noventa e três reais e trinta e cinco centavos)
Leia-se: R$ 3.000,00 (três mil reais)