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EDITAL N° 53/2023 – Projeto Acta Paulista de Enfermagem – Bolsista de Pesquisa
Detalhes
Etapas (Convocações, Resultados, Etc.)
Arquivos (atas, homologações, etc)
SituaçãoConcluído
ModalidadeBolsistas
Tipo:Editais de Seleção
Nº do Edital:53
Publicado em04/08/2023 às 12:44

A Fundação de Apoio à Universidade Federal de São Paulo FapUnifesp, contratada pela Universidade Federal de São Paulo - UNIFESP, Contrato nº 59/2022 processo nº 23089.006123/2021-60, com o objetivo de apoiar o projeto Acta Paulista de Enfermagem”torna pública a abertura de inscrições destinadas a selecionar recursos humanos para apoio técnico ao referido projeto, conforme perfis e atividades descritos a seguir:

 

1.DESCRIÇÃO DAS VAGAS

Função

Atribuições

Escolaridade mínima

Quantidade de Vagas

Valor mensal da Bolsa (R$)

Duração

Bolsa Pesquisador VB

 

Doutorado Concluído

 - Estabelecer e manter o sistema de avaliação dos manuscritos e o processo de tomada de decisão editorial;

- Fazer o parecer final do manuscrito (publique-se) e em caso de pareceres contraditórios, opinar sobre a publicação ou encaminhar para outras avaliações;

- Fazer a leitura das provas da revista;

- Fazer a revisão final de conteúdo da revista (boneco) e aprovação;

- Avaliar a qualidade científica da publicação em relação à:

* Fundamentação teórica;

* Relevância temática;

* Rigor documental;

* Procedimentos metodológicos;

* Originalidade;

* Contribuição científica;

* Garantir a linguagem e o estilo científico da revista.

Graduação em Enfermagem e Doutorado Concluído.

 1 (uma)

R$ 4.000,00

 24 meses

 

1.1. Compreende-se como perfil de candidatos(as) ao processo seletivo deste edital aquele(a)s que:

1.1.1. Tenha graduação em Enfermagem e Doutorado Completo.

  1.1.2. Tenham experiência acadêmica e/ou prática em Pós-graduação stricto sensu (dissertações e teses orientadas).

  1.1.3. Editoração científica como membro de equipe editorial;

  1.1.4. Publicação de artigos em revistas indexadas na Web of Science e que possuam fator de impacto (JCR) nos últimos 4 anos.

 

 

1.2. São atribuições da(o) bolsista:

1.2.1. Estabelecer e manter o sistema de avaliação dos manuscritos e o processo de tomada de decisão editorial;

1.2.2. Fazer o parecer final do manuscrito (publique-se) e em caso de pareceres contraditórios, opinar sobre a publicação ou encaminhar para outras avaliações;

1.2.3. Fazer a leitura das provas da revista;

1.2.4. Fazer a revisão final de conteúdo da revista (boneco) e aprovação;

1.2.5. Avaliar a qualidade científica da publicação em relação à:

  • Fundamentação teórica;
  • Relevância temática;
  • Rigor documental;
  • Procedimentos metodológicos;
  • - Originalidade;
  • Contribuição científica;
  • Garantir a linguagem e o estilo científico da revista.

 

1.3. Será disponibilizada 1(uma) vaga.

 

2. DA DEDICAÇÃO AO PROJETO

2.1. Para o desenvolvimento das atividades previstas os (as) bolsistas deverão dedicar 30 horas semanais.

 

3.DAS INSCRIÇÕES

3. O(a) candidato(a) deverá realizar sua inscrição no período compreendido entre as 00h01min do dia 07/08/2023 e as 23h59min do dia 11/08/2023.

3.1.1. Para       efetivar    a    inscrição    será    necessário    o    envio,     para    o    e-mail recrutamento@fapunifesp.edu.br, com cópia para actapaulista@unifesp.br de comprovante de escolaridade (diploma de doutor) , currículo lates e/ou vitae e carta de intenção com até 2 páginas, em que se apresente a experiência desejável para a vaga.

3.1.2. No campo assunto do e-mail, informar o NOME completo do(a) candidato(a), o NÚMERO DESTE EDITAL .

3.2. A não apresentação da documentação exigida poderá ser motivo de desclassificação dos candidatos.

 

4. DA VERBA ORÇAMENTÁRIA, SUA DISTRIBUIÇÃO E UTILIZAÇÃO

4.1. Será atribuída, conforme especificado:

4.1.1 Bolsista Pesquisador VB - Doutorado Concluído

4.1.2. 1 (uma) bolsa mensal no valor deR$ 4.000,00(quatro mil reais.), conforme aprevisão orçamentária destinada para esta nalidade, por 24 (vinte e quatro) meses, correspondente ao período de 01/09/2023 a 31/08/2025.

 

5. DAS CONDIÇÕES PARA ACEITAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

5.1. Apenas serão aceitas as inscrições que obedecerem aos prazos e condições estipuladas neste Edital. Não se permitida a alteração e/ou a complementação da documentação as a submissão do pedido de inscrição, ainda que dentro do prazo, em nenhuma hipótese.

 

5.2. É vedado o pagamento de bolsa prevista neste edital para candidato(a) selecionado(a) que tenha parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau com a equipe de coordenação do projeto objeto deste edital.

 

5.3. É vedado o pagamento da bolsa prevista neste edital a candidato selecionado, de nacionalidade estrangeira, que não possua o visto de residência no Brasil (permanente ou temporária) ou que tenha o visto em questão com o prazo de validade vencido, por ser o mesmo de exigência obrigatória.

 

6. DO PROCESSO DE SELEÇÃO

6.1. A seleção será realizada em duas etapas, que consistirão em:

6.1.1. Análise dos currículos e cartas de intenção dos(as) candidatos(as).

6.1.2. Entrevista, que será realizada de virtual/eletrônica.

6.2. É de responsabilidade do(a) candidato(a), aprovado(a) para a etapa de entrevista, verificar as informações (dia, horário, local ou plataforma), por meio da divulgação disponibilizada no site https://fapunifesp.edu.br/editais.

6.3. Para a etapa de entrevistas poderão ser convocados até 5 (cinco) candidatos por vaga.

6.4. O não comparecimento à etapa de entrevistas acarretará, automaticamente, a desclassificação do candidato, independentemente do motivo alegado.

 

7.DO CRONOGRAMA DO PROCESSO DE SELEÇÃO

 

Etapa

Descrição

Caráter

Período

1ª fase

Análise curricular

Classificatória e eliminatória

14/08/2023 à

18/08/2023

2ª fase

Convocação para Entrevista

Divulgação e Convocação dos Candidatos para 2ª fase

 21/08/2023

3ª fase

Eliminatória

Entrevista

23/08/2023 e

24/08/2023

4ª fase

Divulgação dos Candidatos Aprovados

Resultados

A partir de

25/08/2023

 

7.1. O presente processo seletivo será válido por 24 (vinte e quatro) meses.

7.2. O contrato do bolsista poderá ser prorrogado, mediante interesse da instituição ou

disponibilidade de recurso financeiro adicional, hipótese em que haverá retificação do prazo de contratação definido neste edital.

  7.3. As atividades terão início em 01/09/2023 e término em 31/08/2025.

 

8. DOS RECURSOS

8.1. Os recursos referentes ao resultado do processo de seleção deste Edital deverão ser enviados para o endereço eletrônico fap@fapunifesp.edu.br em até 01 (um) dia útil a partir da data de divulgação do resultado. No campo ASSUNTO da mensagem, o(a) candidato(a) deverá identificar: Recurso para processo seletivo PROJETO “Acta Paulista de Enfermagem EDITAL“53/2023”.

8.2. Os recursos serão avaliados pela Comissão de Seleção, que decidi pelo deferimento ou indeferimento do mesmo. Não caberá recurso contra a decisão da Comissão.

8.3. Não será aceita interposição de recursos por outros meios não especicados neste Edital.

 

9. DA CONCESSÃO DA BOLSA

  9.1. O(a) candidato(a) selecionado(a) deverá assinar Termo de Concessão de Bolsa, que será disponibilizado pela FapUnifesp.

9.2. Para elaboração do Termo, os(as) candidatos(as) aprovados(as), deverão providenciar a documentação, as declarações e os formulários constantes do link https://fapunifesp.edu.br/bolsistas.

9.3. É obrigatório que a conta do(a) bolsista seja conta corrente ou poupança, nominal do(a) beneficiário(a), ativa no Banco do Brasil

9.4. O(a) candidato(a) que não for correntista do Banco do Brasil pode solicitar abertura junto a este, por meio de carta, fornecida pela FapUnifesp, mediante solicitação, e indicar os dados bancários para o recebimento dos pagamentos após sua seleção neste Edital.

 

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. As informações prestadas, bem como as documentações apresentadas, serão de inteira responsabilidade do(a) solicitante.

10.2. A inscrição pressupõe a concordância com todos os itens deste Edital.

10.3. Esclarecimentos e informações adicionais sobre o conteúdo deste edital podem ser obtidos por meio do e-mail: recrutamento@fapunifesp.edu.br

10.4. A Comissão Avaliadora reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas no presente edital.

10.5. A qualquer tempo o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da Unifesp e/ou da FapUnifesp, sem que isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.

10.6. A bolsa de Pesquisa é destinada exclusivamente ao desenvolvimento de atividades de apoio institucional ao projeto e não implicará, sob hipótese alguma, em vínculo empregatício.

10.7. Eventual suspeição ou impedimento do(s) membro(s) que compõe(m) a Comissão Avaliadora, deve ser declarada pelo(s) mesmo(s), antes da realização da análise curricular e entrevista do candidato.

 

11. DA PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

11.1. As partes concordam que qualquer atividade de tratamento envolvendo dados pessoais somente será realizada na medida necessária para a execução do objeto da prestação de serviços deste Edital, em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, bem como as demais normas aplicáveis.

11.2. Os dados pessoais coletados para inscrição neste Edital incluem, mas não se limitam às informações necessárias para a execução do objeto do Contrato e têm a finalidade de execução do Contrato, conforme disposto no artigo 7º, inciso V, da Lei nº 13.709/2018 e poderão ser compartilhados com entes parceiros e/ou agentes públicos para fins de prestação de contas.

11.3. Disposições específicas relativas à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) poderão ser dispostas na Política de Privacidade da FAP.

11.4. Dúvidas, questionamentos e requisições relativas à privacidade e a proteção de dados dos titulares que participam deste Edital poderão ser sanadas por seu Encarregado de Proteção de Dados (DPO) da FAP, Sr. João Vitor Finotti, através do e-mail:  dpo@fapunifesp.edu.br.

 

 

 

05/09/2023 às 16:00
Errata

Na cláusula 1. DESCRIÇÃO DAS VAGAS, coluna "duração" e na cláusula 4. DA VERBA ORÇAMENTÁRIA, SUA DISTRIBUIÇÃO E UTILIZAÇÃO, parágrafo 4.1.2:

Onde se lê: 24 (vinte e quatro meses)

Leia-se: 22 (vinte e dois meses)

Na cláusula 4. DA VERBA ORÇAMENTÁRIA, SUA DISTRIBUIÇÃO E UTILIZAÇÃO, parágrafo 4.1.2 e na cláusula 7.DO CRONOGRAMA DO PROCESSO DE SELEÇÃO, parágrafo 7.3:

Onde se lê: de 01/09/2023 a 31/08/2025

Leia-se: de 01/09/2023 a 30/06/2025



25/08/2023 às 09:10
Resultado

A FapUnifesp torna público o resultado final, após conclusão das fases do processo seletivo para contratação de Bolsista Pesquisador VB:

APROVADA

Márcia Barbieri 


21/08/2023 às 08:11
Convocação para Entrevistas

Convocamos a candidata a seguir, para a fase de entrevistas que será realizada no dia 23/08/2023, no horário especificado.

A entrevista será realizada por vídeo conferência, através da plataforma Google Meet

Link da videochamada: meet.google.com/pvm-yftk-xfs

Márcia Barbieri - das 11h00 às 12h40

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