A Fundação de Apoio à Universidade Federal de São Paulo – FapUnifesp, contratada pela Universidade
Federal de São Paulo - UNIFESP, Contrato nº 59/2022 processo nº 23089.006123/2021-60,
com o objetivo
de apoiar o projeto “Acta
Paulista de Enfermagem”, torna pública a
abertura de inscrições destinadas a selecionar recursos humanos para apoio técnico ao referido projeto, conforme perfis e atividades descritos a seguir:
1.DESCRIÇÃO DAS VAGAS
Função |
Atribuições |
Escolaridade mínima |
Quantidade de Vagas |
Valor mensal da Bolsa (R$) |
Duração |
Bolsa
Pesquisador VB Doutorado
Concluído |
- Estabelecer e manter
o sistema de avaliação dos manuscritos e o processo de tomada de decisão
editorial; - Fazer o parecer
final do manuscrito (publique-se) e em caso de pareceres contraditórios,
opinar sobre a publicação ou encaminhar para outras avaliações; - Fazer a leitura das
provas da revista; - Fazer a revisão
final de conteúdo da revista (boneco) e aprovação; - Avaliar a qualidade
científica da publicação em relação à: * Fundamentação
teórica; * Relevância temática; * Rigor documental; * Procedimentos
metodológicos; * Originalidade; * Contribuição
científica; * Garantir a linguagem e o
estilo científico da revista. |
Graduação
em Enfermagem e Doutorado Concluído. |
1 (uma) |
R$ 4.000,00 |
1.1. Compreende-se como perfil de candidatos(as) ao processo seletivo deste edital
aquele(a)s que:
1.1.1. Tenha graduação
em Enfermagem e Doutorado Completo.
1.1.3. Editoração científica como membro de
equipe editorial;
1.1.4. Publicação de artigos em revistas indexadas na Web of
Science e que possuam fator de impacto (JCR) nos últimos 4 anos.
1.2. São atribuições
da(o)
bolsista:
1.2.1. Estabelecer
e manter o sistema de avaliação dos manuscritos e o processo de tomada de decisão
editorial;
1.2.2. Fazer
o parecer final do manuscrito (publique-se) e em caso de pareceres
contraditórios, opinar sobre a publicação ou encaminhar para outras avaliações;
1.2.3. Fazer
a leitura das provas da revista;
1.2.4. Fazer
a revisão final de conteúdo da revista (boneco) e aprovação;
1.2.5. Avaliar a qualidade científica da publicação em relação à:
1.3. Será disponibilizada
1(uma) vaga.
2. DA DEDICAÇÃO
AO PROJETO
2.1. Para o desenvolvimento das atividades previstas os (as) bolsistas deverão dedicar
30 horas semanais.
3.DAS INSCRIÇÕES
3. O(a) candidato(a) deverá realizar sua inscrição no período compreendido entre as
00h01min do dia 07/08/2023 e as 23h59min do dia 11/08/2023.
3.1.1. Para efetivar a inscrição será necessário o envio, para o e-mail recrutamento@fapunifesp.edu.br, com cópia
para actapaulista@unifesp.br de comprovante de escolaridade
(diploma de doutor) , currículo lates e/ou
vitae e carta de intenção
com até 2 páginas, em
que se apresente a experiência desejável para
a vaga.
3.1.2. No campo assunto do e-mail, informar o NOME completo do(a) candidato(a), o NÚMERO
DESTE EDITAL .
3.2. A não apresentação da documentação exigida poderá
ser motivo de desclassificação dos
candidatos.
4. DA VERBA ORÇAMENTÁRIA, SUA DISTRIBUIÇÃO E UTILIZAÇÃO
4.1. Será atribuída, conforme
especificado:
4.1.1 Bolsista Pesquisador VB - Doutorado Concluído
4.1.2. 1 (uma) bolsa mensal no valor deR$ 4.000,00(quatro mil reais.), conforme aprevisão orçamentária destinada para esta finalidade, por 24 (vinte e quatro) meses, correspondente ao
período de 01/09/2023 a 31/08/2025.
5. DAS CONDIÇÕES PARA ACEITAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
5.1. Apenas serão aceitas as inscrições que obedecerem aos prazos e condições
estipuladas neste Edital.
Não será permitida a alteração
e/ou a complementação
da documentação após a submissão do pedido de inscrição, ainda que dentro do prazo, em nenhuma hipótese.
5.2. É vedado o pagamento de bolsa prevista neste edital
para candidato(a) selecionado(a) que tenha parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau com a equipe
de coordenação do projeto objeto
deste edital.
5.3. É vedado o pagamento da bolsa prevista neste edital a candidato selecionado,
de nacionalidade estrangeira, que não possua o visto de residência no Brasil (permanente
ou temporária) ou que tenha o visto em questão com o prazo de validade vencido, por ser
o mesmo de exigência
obrigatória.
6. DO PROCESSO DE SELEÇÃO
6.1. A seleção será realizada
em duas etapas,
que consistirão em:
6.1.1. Análise dos currículos e cartas
de intenção dos(as)
candidatos(as).
6.1.2. Entrevista, que será realizada de virtual/eletrônica.
6.2. É de responsabilidade do(a) candidato(a), aprovado(a) para a etapa de entrevista, verificar as informações (dia, horário, local
ou plataforma), por meio da divulgação disponibilizada
no site https://fapunifesp.edu.br/editais.
6.3. Para a etapa de entrevistas poderão ser convocados até 5 (cinco) candidatos por
vaga.
6.4. O não comparecimento à etapa de entrevistas acarretará, automaticamente,
a desclassificação do candidato,
independentemente do motivo alegado.
7.DO CRONOGRAMA DO PROCESSO DE SELEÇÃO
Etapa |
Descrição |
Caráter |
Período |
1ª fase |
Análise curricular |
Classificatória e eliminatória |
14/08/2023 à 18/08/2023 |
2ª fase |
Convocação para Entrevista |
Divulgação e Convocação dos
Candidatos para 2ª fase |
21/08/2023 |
3ª fase |
Eliminatória |
Entrevista |
23/08/2023 e 24/08/2023 |
4ª fase |
Divulgação dos Candidatos
Aprovados |
Resultados |
A partir de 25/08/2023 |
7.1. O presente
processo seletivo será válido por
24 (vinte e quatro) meses.
7.2. O contrato do bolsista poderá ser prorrogado, mediante
interesse da instituição ou
disponibilidade de recurso financeiro adicional, hipótese em que haverá retificação do prazo
de contratação definido neste
edital.
7.3. As
atividades terão início em 01/09/2023 e término em 31/08/2025.
8. DOS RECURSOS
8.1. Os recursos referentes ao resultado do processo de seleção deste Edital deverão ser enviados para o endereço eletrônico fap@fapunifesp.edu.br em até 01 (um) dia útil a partir
da data de divulgação do resultado. No campo ASSUNTO da mensagem, o(a)
candidato(a) deverá identificar: Recurso para processo seletivo – PROJETO “Acta
Paulista de Enfermagem” EDITAL“53/2023”.
8.2. Os recursos serão avaliados
pela Comissão de Seleção, que decidirá pelo
deferimento ou indeferimento do mesmo. Não caberá
recurso contra a decisão da Comissão.
8.3. Não será
aceita interposição de recursos por outros meios não especificados neste Edital.
9. DA CONCESSÃO DA BOLSA
9.1. O(a)
candidato(a) selecionado(a) deverá assinar Termo de Concessão de Bolsa, que
será disponibilizado pela FapUnifesp.
9.2. Para elaboração do Termo, os(as) candidatos(as)
aprovados(as), deverão providenciar a documentação, as declarações e os formulários
constantes do link https://fapunifesp.edu.br/bolsistas.
9.3. É obrigatório que a conta do(a) bolsista seja conta corrente ou poupança, nominal do(a) beneficiário(a), ativa no Banco do Brasil
9.4. O(a) candidato(a) que não for correntista do Banco
do Brasil poderá solicitar abertura junto a este, por meio de carta, fornecida pela FapUnifesp, mediante
solicitação, e indicar os dados bancários para o recebimento dos pagamentos após sua
seleção
neste
Edital.
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. As informações prestadas, bem como as documentações apresentadas, serão de
inteira responsabilidade do(a) solicitante.
10.2. A inscrição
pressupõe
a concordância com
todos os itens
deste
Edital.
10.3. Esclarecimentos e informações adicionais sobre o conteúdo
deste edital podem ser
obtidos por meio do e-mail: recrutamento@fapunifesp.edu.br
10.4. A Comissão Avaliadora reserva-se o direito
de resolver os casos omissos e as
situações
não previstas no presente edital.
10.5. A qualquer tempo o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou
em parte, seja por decisão unilateral da Unifesp e/ou da FapUnifesp, sem que isso
implique direito à indenização ou
reclamação de qualquer natureza.
10.6. A bolsa de Pesquisa é destinada exclusivamente ao desenvolvimento de atividades de apoio institucional ao projeto e não implicará, sob
hipótese alguma, em vínculo empregatício.
10.7. Eventual suspeição ou impedimento do(s) membro(s) que compõe(m) a Comissão Avaliadora, deverá ser declarada pelo(s) mesmo(s), antes da realização da análise curricular
e entrevista do candidato.
11. DA PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
11.1. As partes concordam
que qualquer atividade de tratamento envolvendo dados pessoais somente será realizada
na medida necessária para a execução do objeto da prestação de serviços deste
Edital, em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados
Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a
matéria, em especial, a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, bem como as
demais normas aplicáveis.
11.2. Os dados pessoais
coletados para inscrição neste Edital incluem, mas não se limitam às
informações necessárias para a execução do objeto do Contrato e têm a finalidade
de execução do Contrato, conforme disposto no artigo 7º, inciso V, da Lei nº
13.709/2018 e poderão ser compartilhados com entes parceiros e/ou agentes
públicos para fins de prestação de contas.
11.3. Disposições
específicas relativas à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) poderão ser
dispostas na Política de Privacidade da FAP.
11.4. Dúvidas, questionamentos e
requisições relativas à privacidade e a proteção de dados dos titulares que
participam deste Edital poderão ser sanadas por seu Encarregado de Proteção de
Dados (DPO) da FAP, Sr. João Vitor Finotti, através do
e-mail: dpo@fapunifesp.edu.br.
Na cláusula 1. DESCRIÇÃO DAS VAGAS, coluna "duração" e na cláusula 4. DA VERBA ORÇAMENTÁRIA, SUA DISTRIBUIÇÃO E UTILIZAÇÃO, parágrafo 4.1.2:
Onde se lê: 24 (vinte e quatro meses)
Leia-se: 22 (vinte e dois meses)
Na cláusula 4. DA VERBA ORÇAMENTÁRIA, SUA DISTRIBUIÇÃO E UTILIZAÇÃO, parágrafo 4.1.2 e na cláusula 7.DO CRONOGRAMA DO PROCESSO DE SELEÇÃO, parágrafo 7.3:
Onde se lê: de 01/09/2023 a 31/08/2025
Leia-se: de 01/09/2023 a 30/06/2025
A FapUnifesp torna público o resultado final, após conclusão das fases do processo seletivo para contratação de Bolsista Pesquisador VB:
APROVADA
Márcia Barbieri |
Convocamos
a candidata a seguir, para a fase de entrevistas que será realizada no
dia 23/08/2023, no horário especificado.
A
entrevista será realizada por vídeo conferência, através da plataforma Google
Meet
Link da
videochamada: meet.google.com/pvm-yftk-xfs
Márcia Barbieri - das 11h00 às 12h40