A Fundação de Apoio à Universidade Federal de São Paulo – FapUnifesp, contratada pela Universidade Federal de São Paulo-UNIFESP, contrato n° 98/2023, processo n° 23089.015000/2023-81, torna pública a abertura de inscrições destinadas a selecionar recursos humanos para apoio técnico ao Projeto SUS II - Apoio à formulação e implementação da Política Nacional de Atenção Especializada no Sistema Único de Saúde (SUS)”, conforme perfil e atividades descrito a seguir:
1. DESCRIÇÃO DAS VAGAS
FUNÇÃO/ESCOLARIDADE MÍNIMA |
LOCALIDADES/NÚMERO DE VAGAS |
ATRIBUIÇÕES |
VALOR MENSAL DA BOLSA |
DURAÇÃO |
Bolsista de Pesquisa de Campo em Atenção Especializada
Graduação na área da Saúde ou Ciências Humanas e Sociais e
Mestrado concluído em Ciências da Saúde, Enfermagem, Saúde Pública,
Saúde Coletiva ou Psicologia Social |
Acre
(1 vaga), Goiás (1 vaga), Mato Grosso (1 vaga), Roraima (1 vaga) e Tocantins
(1 vaga) |
A
pesquisadora ou pesquisador de campo atuará em conjunto com os coordenadores
do projeto e os pesquisadores de apoio, na condução de estudo sobre a Atenção
Especializada no SUS. na respectiva Unidade Federativa de atuação. A
pesquisadora ou pesquisador deverá: ·Atuar
nas Comissões Intergestoras Regionais – CIB e Comissão Intergestora Bipartite
– CIB de seu Estado, desenvolvendo atividades de coleta de dados junto com o
Gestor Estatual, Gestores Municipais, Controle Social, COSEMS estadual e
Núcleos Estaduais do Ministério da Saúde; ·Ter disponibilidade para viagens para
coletar dados nos municípios do interior da Unidade Federativa, custeadas
pelo Projeto; ·Participar dos seminários de formação
propostos pela Coordenação do Projeto e atuar em conjunto com outros
Pesquisadores de Apoio; ·Colaborar no esforço de publicação de
artigos, relatórios e outras obras. ·Elaborar e entregar tempestivamente os
documentos, artigos e outros, discriminados no plano de trabalho, incluindo
(mas não limitado) ao relatório de atividades. |
R$ 3.857,80 |
8 (oito) meses |
1.1. Compreende-se como perfil de
candidatos(as) ao processo seletivo deste edital aquele(a)s que:
·Tenham graduação na área da Saúde ou das
Ciências Humanas e Sociais e Mestrado concluído em Ciências da Saúde,
Enfermagem, Saúde Pública, Saúde Coletiva ou Psicologia;
·Possuam experiência de trabalho na gestão do
SUS de, no mínimo, 2 (dois) anos (não serão consideradas experiências de
gestão, atividades de pesquisa ou Residência Médica e Multiprofissional);
·Comprovem experiência de trabalho com apoio institucional,
educação permanente e/ou coordenação de atividades acadêmicas e/ou processos de
trabalho na gestão do SUS; e,
·Possuam experiência com pesquisa de campo e
coleta e registro de dados qualitativos em saúde.
·Serão consideradas como diferenciais, a
experiência de trabalho com tutoria/preceptoria e/ou supervisão de atividades
de formação em serviço e/ou facilitação de práticas de Educação Permanente em
Saúde - EPS para trabalhadores do SUS e, ainda, possuir vínculo com a
Unifesp.
. Residam no Estado da vaga à qual concorrem.
1.2. Serão atribuições dos (as)
bolsistas: A pesquisadora ou pesquisador de campo atuará em conjunto
com os coordenadores do projeto e os pesquisadores de apoio, na condução de
estudo sobre a Atenção Especializada no SUS. na respectiva Unidade Federativa
de atuação.
A pesquisadora ou pesquisador deverá:
·Atuar nas Comissões Intergestoras Regionais –
CIB e Comissão Intergestora Bipartite – CIB de seu Estado, desenvolvendo
atividades de coleta de dados junto com o Gestor Estatual, Gestores Municipais,
Controle Social, COSEMS estadual e Núcleos Estaduais do Ministério da
Saúde;
·Ter disponibilidade para viagens para coletar
dados nos municípios do interior da Unidade Federativa, custeadas pelo
Projeto;
·Participar dos seminários de formação
propostos pela Coordenação do Projeto e atuar em conjunto com outros
Pesquisadores de Apoio;
·Colaborar no esforço de publicação de
artigos, relatórios e outras obras.
·Elaborar e entregar tempestivamente os
documentos, artigos e outros, discriminados no plano de trabalho, incluindo
(mas não limitado) ao relatório de atividades.
2. DA DEDICAÇÃO AO PROJETO
2.1 Os (as) bolsistas deverão dedicar-se ao
desenvolvimento das atividades previstas no plano de trabalho, devotando tempo
compatível com sua execução e evitando o acúmulo com outras atividades que
tornem inexequível ou insuficiente o desenvolvimento da pesquisa e demais
atividades, com dedicação de 12 (doze) horas semanais às atividades.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1 O(a) candidato(a) deverá realizar sua
inscrição no período compreendido entre as 00h01min do dia 28/08/2023 e as
23h59min do dia 01/09/2023.
3.1.1. Para efetivar a inscrição será
necessário o envio, para o e-mail recrutamento@fapunifesp.edu.br, com cópia para projeto.aes@unifesp.br, de:
1. Currículo vitae, na forma da
Plataforma Lattes para brasileiros (bastando indicar o link na carta de
intenções) e, para estrangeiros, currículo detalhado (em pdf);
2. Carta de intenções (em pdf), que deve
incluir apresentação detalhada e circunstanciada das qualificações (1 página,
fonte Arial 12, espaçamento simples).
3. Comprovante de escolaridade (graduação e
mestrado concluído).
Os documentos deverão ser enviados pelo(a)
candidato(a) para o e-mail recrutamento@fapunifesp.edu.br, com cópia
para projeto.aes@unifesp.br.
3.1.2. Todos os documentos para a submissão de
candidaturas deverão estar em português.
3.1.3. No campo assunto do e-mail, informar o
NOME completo do(a) candidato(a), o NÚMERO DESTE EDITAL (62/2023) e a
LOCALIDADE DA VAGA.
3.2. A não apresentação da documentação
exigida será motivo de desclassificação dos candidatos.
4. DA VERBA ORÇAMENTÁRIA,
SUA DISTRIBUIÇÃO E UTILIZAÇÃO
4.1. Para cada selecionado, será atribuída
bolsa mensal no valor de R$ 3.857,80 (três mil, oitocentos e cinquenta e sete
reais e oitenta centavos), conforme a previsão orçamentária destinada para esta
finalidade, por 08 (oito) meses (período compreendido entre 02 de outubro de
2023 e 31 de maio de 2024).
4.2 Para efetivação da bolsa, o candidato
selecionado deverá, obrigatoriamente, participar de Seminário formativo em São
Paulo – SP, nos dias 28 e 29 de setembro de 2023, com despesas custeadas pelo
Projeto;
4.3 O candidato selecionado será informado por
e-mail, devendo manifestar concordância pelo aceite da bolsa, em até 1 dia útil.
Após a confirmação do aceite e envio, pelo
candidato, dos documentos listados no link https://fapunifesp.edu.br/bolsistas,
a Coordenação do Projeto providenciará passagens aéreas e diárias para o
Seminário Formativo dos dias 28 e 29 de setembro de 2023. O não comparecimento
do candidato no Seminário implicará desclassificação no processo seletivo e
devolução do recurso investido na aquisição de passagens e custeio de
diárias.
5. DAS CONDIÇÕES PARA
ACEITAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
5.1 Apenas serão aceitas as inscrições que
obedecerem aos prazos e condições estipuladas neste Edital. Não será permitida
a alteração e/ou a complementação da documentação após a submissão do pedido de
inscrição, ainda que dentro do prazo, em nenhuma hipótese.
5.2 É vedado o pagamento de bolsa prevista
neste edital para candidato(a) selecionado(a) que tenha parentesco em linha
reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau com a equipe de
coordenação do projeto objeto deste edital.
5.3. É vedado o pagamento da bolsa prevista
neste edital a candidato selecionado, de nacionalidade estrangeira, que não
possua o visto de residência no Brasil (permanente ou temporária) ou que tenha
o visto em questão com o prazo de validade vencido, por ser o mesmo de
exigência obrigatória.
6. DO PROCESSO DE SELEÇÃO
6.1 A seleção será realizada em duas etapas,
que consistirão em:
·Seleção inicial, eliminatória e
classificatória, com base nos documentos fornecidos pelas candidatas e
candidatos, incluindo as cartas de intenções, conforme o perfil de
candidatos(as) solicitados neste processo seletivo;
·Entrevista realizada pelos coordenadores,
também eliminatória e classificatória.
6.2. É de responsabilidade do(a) candidato(a),
aprovado(a) para a etapa de entrevista, verificar as informações (dia, horário
e plataforma), por meio da divulgação disponibilizada no site
https://fapunifesp.edu.br/editais.
6.2.1 As entrevistas serão realizadas por meio
de link da plataforma zoom, sendo de responsabilidade do candidato viabilizar
conexão com som e imagem adequados para o momento da entrevista.
6.3. Para a etapa de entrevistas poderão ser
convocados 2 (dois) candidatos por vaga.
6.4. O não comparecimento à etapa de
entrevistas acarretará, automaticamente, a desclassificação do candidato,
independentemente do motivo alegado.
7. DO CRONOGRAMA DO PROCESSO
DE SELEÇÃO
Etapa Descrição Caráter Período |
|||
Publicação
do Edital |
Site da FAP |
|
25/08/2023 |
Pré-seleção |
Envio de Currículo Lattes + Carta de
Intenções |
Inscrição |
De 28/08 a 01/09/23 |
1ª fase |
Análise dos documentos do candidato |
Classificatória e eliminatória |
04/09/2023 |
2ª fase |
Convocação para Entrevista |
Site |
05/09/2023 |
3ª fase |
Entrevista |
Classificatória e eliminatória |
06/09/2023 |
4ª fase |
Resultados |
Site |
08/09/2023 |
5ª fase |
Participação do Seminário Formativo
obrigatório |
São Paulo - SP |
28 e 29 de setembro de 2023 |
7.1 O presente processo seletivo será válido
por 08 (oito) meses a partir da data da publicação do resultado final.
7.2 O contrato do bolsista poderá ser
prorrogado, mediante interesse da instituição ou disponibilidade de recurso
financeiro adicional, hipótese em que haverá retificação do prazo de
contratação definido neste edital.
7.3As atividades terão início em 02/10/2023 e
término em 31/05/2024.
8. DA CONCESSÃO DA BOLSA
A concessão da bolsa e início das atividades,
após a seleção, fica condicionada à:
8.1 Participação no
Seminário que será realizado nos dias 28 e 29 de setembro de 2023, com despesas
de viagem, hospedagem e alimentação custeadas pelo Projeto.
8.2 Assinatura de Termo de Concessão de Bolsa,
que será disponibilizado pela FapUnifesp.
8.3 Envio, pelo candidato(a)
aprovado(a), da documentação, declarações e formulários constantes do link
https://fapunifesp.edu.br/bolsistas.
8.4 Apresentação, pelo(a)
bolsista aprovado(a), de conta corrente ou poupança, nominal do(a)
beneficiário(a), ativa no Banco do Brasil.
O(a) candidato(a) que não for
correntista do Banco do Brasil poderá solicitar abertura junto a este, por meio
de carta fornecida pela FapUnifesp.
9. DOS
RECURSOS
9.1. Os recursos referentes ao
resultado do processo de seleção deste Edital deverão ser enviados para o
endereço eletrônico fap@fapunifesp.edu.br em até 01 (um) dia útil a partir da data de
divulgação do resultado. No campo ASSUNTO da mensagem, o(a) candidato(a) deverá
identificar: Recurso para processo seletivo – PROJETO “SUS II” – Edital n° 62/2023.
9.2. Os recursos serão avaliados
pela Comissão de Seleção, que decidirá pelo seu deferimento ou indeferimento.
Não caberá recurso contra a decisão da Comissão.
9.3. Não será aceita
interposição de recursos por outros meios não especificados neste Edital.
10. DAS
DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. As informações prestadas,
bem como as documentações apresentadas, serão de inteira responsabilidade do(a)
solicitante.
10.2. A inscrição pressupõe a
concordância com todos os itens deste Edital.
10.3. Esclarecimentos e
informações adicionais sobre o conteúdo deste edital podem ser obtidos por meio
do e-mail: recrutamento@fapunifesp.edu.br.
10.4. A Comissão Avaliadora
reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas
no presente edital.
10.5. A qualquer tempo o
presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por
decisão unilateral da Unifesp e/ou da FapUnifesp, sem que isso implique direito
à indenização ou reclamação de qualquer natureza.
10.6. A bolsa de Pesquisa é
destinada exclusivamente ao desenvolvimento de atividades de apoio
institucional ao projeto e não implicará, sob hipótese alguma, em vínculo
empregatício.
11. DA PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
11.1. As partes concordam que qualquer atividade de tratamento
envolvendo dados pessoais somente será realizada na medida necessária para a
execução do objeto da prestação de serviços deste Edital, em conformidade com a
legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de
órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei nº
13.709, de 14 de agosto de 2018, bem como as demais normas aplicáveis.
11.2. Os dados pessoais coletados para
inscrição neste Edital incluem, mas não se limitam às informações necessárias
para a execução do objeto do Contrato e têm a finalidade de execução do
Contrato, conforme disposto no artigo 7º, inciso V, da Lei nº 13.709/2018 e
poderão ser compartilhados com entes parceiros e/ou agentes públicos para fins
de prestação de contas.
11.3. Disposições específicas relativas à
Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) poderão ser dispostas na Política de
Privacidade da FAP.
11.4. Dúvidas, questionamentos e
requisições relativas à privacidade e a proteção de dados dos titulares que
participam deste Edital poderão ser sanadas por seu Encarregado de Proteção de
Dados (DPO) da FAP, Sr. João Vitor Finotti, através do
e-mail: dpo@fapunifesp.edu.br.
A
FapUnifesp torna público o resultado final, após conclusão das fases do
processo seletivo para contratação de Bolsistas de Pesquisa de Campo em Atenção
Especializada:
ACRE
Não houve candidatos aprovados
GOIÁS
Não houve candidatos aprovados
MATO GROSSO
Aprovado
· Reinaldo Gaspar Mota
RORAIMA
Não houve candidatos aprovados
TOCANTINS
Não houve candidatos aprovados
Convocamos os (as) candidatos (as) a seguir, para a
fase de entrevistas que será realizada no dia 06/09/2023, nos
horários especificados.
As entrevistas serão realizadas por vídeo
conferência, através da plataforma Zoom:
Acre
18h:20min - Elisa Mara da Silva Carneiro:https://us06web.zoom.us/j/83733875622?pwd=bFJRaGlCUWd5dXZRN09iUlA5T1lwUT09
Mato Grosso
18h:40min - Reinaldo Gaspar Motta:https://us06web.zoom.us/j/83733875622?pwd=bFJRaGlCUWd5dXZRN09iUlA5T1lwUT09
Roraima
20h:20min - Simone Lopes de Almeida:https://us02web.zoom.us/j/88966241927
Tocantins
20h:40min - Jonatha Rospide Nune:https://us02web.zoom.us/j/88966241927