A Fundação de Apoio à Universidade Federal de São Paulo – FapUnifesp, contratada
pela Universidade Federal do ABC, Acordo de parceria nº 27192.02.03/2022.01-00, com o objetivo de apoiar o projeto “Plataforma
para monitoramento, identificação e prognóstico de falhas em sistemas de
veículos comerciais utilizando técnicas de inteligência artificial”, torna pública a abertura de inscrições destinadas a selecionar recursos humanos para apoio técnico ao referido projeto, conforme perfis e atividades descritos a seguir:
1.DESCRIÇÃO DAS VAGAS
Função |
Atribuições |
Escolaridade mínima |
Quantidade de Vagas |
Valor mensal da Bolsa (R$) |
Duração |
Bolsista de Pesquisa/Mestrado |
Desenvolvimento de Projeto de
Pesquisa |
Graduação concluída em Engenharia Mecânica, Elétrica, Automação e
Controle, dentre outros cursos de Engenharia ou em Ciência da Computação |
2(duas) |
R$ 2.415,00 |
12(meses) |
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1.1. Compreende-se como perfil de candidatos(as) ao processo seletivo deste edital
aquele(a)s que:
1.1.1. Tenha(m) graduação
concluída em Engenharia Mecânica, Elétrica, Automação e Controle, dentre outros
cursos de Engenharia, ou em Ciência da Computação, para as vagas de mestrado.
1.1.2. Tenham experiência acadêmica e/ou prática em Projetos de engenharia.
1.1.3. Desejável conhecimento
de Programação e ciência de dados.
1.2. São atribuições da(os)
bolsistas:
1.2.1. Desenvolvimento de projeto, sendo que
os(as) candidatos(as) selecionados(as) devem se matricular em um curso de Mestrado da Universidade Federal do ABC, após
o processo de seleção, caso não seja portador do título de mestre.
1.3. Serão
disponibilizadas
02 vagas.
2. DA DEDICAÇÃO
AO PROJETO
2.1. Para o desenvolvimento das atividades previstas os (as) bolsistas deverão dedicar
40 horas semanais.
3.DAS INSCRIÇÕES
3.1 Os(as) candidatos(as) deverão realizar sua inscrição no período compreendido entre as 00h01min do dia 30/08/2023 e as 23h59min do dia 06/09/2023
3.1.1. Para efetivar a inscrição será necessário o envio, para o e-mail recrutamento@fapunifesp.edu.br, com cópia para romulo.lins@ufabc.edu.br de comprovante de escolaridade, currículo lates e/ou vitae e carta de intenção com até 2 páginas, em que se apresente a experiência desejável para a vaga.
3.1.2. No campo assunto do e-mail, informar o NOME completo do(a) candidato(a), o NÚMERO
DESTE EDITAL 64/2023
3.2. A não apresentação da documentação exigida poderá
ser motivo de desclassificação dos
candidatos.
4. DA VERBA ORÇAMENTÁRIA, SUA DISTRIBUIÇÃO E UTILIZAÇÃO
4.1. Será atribuída, conforme
especificado:
4.1.1 Bolsista
de Mestrado
4.1.2. 2 (duas) bolsas mensais no valor de R$
2.415,00 (dois, quatrocentos e quinze reais), conforme a previsão
orçamentária destinada para esta finalidade,
por 12 (doze) meses, correspondente ao período de 15 de setembro de 2023 a 14
de setembro de 2024.
5. DAS CONDIÇÕES PARA ACEITAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
5.1. Apenas serão aceitas as inscrições que obedecerem aos prazos e condições
estipuladas neste Edital.
Não será permitida a alteração
e/ou a complementação
da documentação após a submissão do pedido de inscrição, ainda que dentro do prazo, em nenhuma hipótese.
5.2. É vedado o pagamento de bolsa prevista neste edital para candidato(a) selecionado(a) que tenha parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau com a equipe de coordenação do projeto objeto deste edital.
5.3. É vedado o pagamento da bolsa prevista neste edital a candidato selecionado, de nacionalidade estrangeira, que não possua o visto de residência no Brasil (permanente ou temporária) ou que tenha o visto em questão com o prazo de validade vencido, por ser o mesmo de exigência obrigatória.
6. DO PROCESSO DE SELEÇÃO
6.1. A seleção será realizada
em duas etapas,
que consistirão em:
6.1.1. Análise dos currículos e cartas
de intenção dos(as)
candidatos(as).
6.1.2. Entrevista, que será realizada de forma virtual/eletrônica.
6.2. É de responsabilidade do(a) candidato(a), aprovado(a) para a etapa de entrevista, verificar as informações (dia, horário, local
ou plataforma), por meio da divulgação disponibilizada
no site https://fapunifesp.edu.br/editais.
6.3. Para a etapa de entrevistas poderão ser convocados até 5 (cinco) candidatos por
vaga.
6.4. O não comparecimento à etapa de entrevistas acarretará, automaticamente,
a desclassificação do candidato,
independentemente do motivo alegado.
7.DO CRONOGRAMA DO PROCESSO DE SELEÇÃO
Etapa |
Descrição |
Caráter |
Período |
1ª fase |
Análise curricular |
Classificatória e
eliminatória |
08/09/2023 |
2ª fase |
Convocação para
Entrevista |
Divulgação e Convocação
dos Candidatos para 2ª fase |
11/09/2023 |
3ª fase |
Eliminatória |
Entrevista |
12/09/2023 |
4ª fase |
Divulgação dos
Candidatos Aprovados |
Resultados |
A partir de 13/09/2023 |
7.1. O presente processo
seletivo será válido
por 12 (doze) meses.
7.2. O contrato do bolsista poderá ser prorrogado, mediante interesse da instituição e disponibilidade de recurso financeiro adicional, hipótese em que haverá retificação do prazo de contratação definido neste edital.
7.4. As atividades
terão início em 15/09/2023 e término
em 14/09/2024
8. DOS RECURSOS
8.1. Os recursos referentes ao resultado do processo de seleção deste Edital deverão ser enviados para o endereço eletrônico fap@fapunifesp.edu.br em até 01 (um) dia útil a partir da data de divulgação do resultado. No campo ASSUNTO da mensagem, o(a) candidato(a) deverá identificar: Recurso para processo seletivo – PROJETO “Plataforma para monitoramento, identificação e prognóstico de falhas em sistemas de veículos comerciais utilizando técnicas de inteligência artificial”. EDITAL 64/2023.
8.2. Os recursos serão avaliados pela Comissão de Seleção, que decidirá pelo deferimento ou indeferimento do mesmo. Não caberá recurso contra a decisão da Comissão.
8.3. Não será
aceita interposição de recursos por outros meios não especificados neste Edital.
9. DA CONCESSÃO DA BOLSA
9.1. O(a) candidato(a)
selecionado(a) deverá assinar Termo de Concessão de Bolsa, que será
disponibilizado pela FapUnifesp.
9.2. Para elaboração do Termo,
os(as) candidatos(as) aprovados(as), deverão providenciar a documentação,
as declarações e os formulários constantes do link https://fapunifesp.edu.br/bolsistas.
9.3. É obrigatório que a conta do(a) bolsista seja conta corrente ou poupança, nominal do(a) beneficiário(a), ativa no Banco do Brasil.
9.4. O(a) candidato(a) que não for correntista do Banco
do Brasil poderá solicitar abertura junto a este, por meio de carta, fornecida pela FapUnifesp, mediante
solicitação, e indicar os dados bancários para o recebimento dos pagamentos após sua
seleção
neste
Edital.
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. As informações prestadas, bem como as documentações apresentadas, serão de
inteira responsabilidade do(a) solicitante.
10.2. A inscrição pressupõe a concordância com todos os itens deste Edital.
10.3. Esclarecimentos e informações adicionais sobre o conteúdo deste edital podem ser obtidos por meio do e-mail: recrutamento@fapunifesp.edu.br
10.4. A Comissão Avaliadora reserva-se o direito
de resolver os casos omissos e as
situações
não previstas no presente edital.
10.5. A qualquer
tempo o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou
em parte, seja por decisão unilateral da Unifesp e/ou da FapUnifesp, sem que isso
implique direito à indenização ou
reclamação de qualquer natureza.
10.6. A bolsa de Pesquisa é destinada
exclusivamente ao desenvolvimento de atividades de apoio institucional
ao projeto e não implicará, sob
hipótese alguma, em vínculo empregatício.
10.7. Eventual suspeição ou impedimento do(s) membro(s) que compõe(m) a Comissão Avaliadora, deverá ser declarada pelo(s) mesmo(s), antes da realização da análise curricular
e entrevista do candidato.
11. DA PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
11.1. As partes concordam
que qualquer atividade de tratamento envolvendo dados pessoais somente será realizada
na medida necessária para a execução do objeto da prestação de serviços deste
Edital, em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados
Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a
matéria, em especial, a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, bem como as
demais normas aplicáveis.
11.2.
Os dados pessoais coletados para inscrição neste Edital incluem, mas não se
limitam às informações necessárias para a execução do objeto do Contrato e têm
a finalidade de execução do Contrato, conforme disposto no artigo 7º, inciso V,
da Lei nº 13.709/2018 e poderão ser compartilhados com entes parceiros e/ou
agentes públicos para fins de prestação de contas.
11.3. Disposições
específicas relativas à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) poderão ser
dispostas na Política de Privacidade da FAP.
11.4.
Dúvidas, questionamentos e requisições relativas à privacidade e a proteção de
dados dos titulares que participam deste Edital poderão ser sanadas por seu
Encarregado de Proteção de Dados (DPO) da FAP, Sr. João Vitor
Finotti, através do e-mail: dpo@fapunifesp.edu.br.
A FapUnifesp torna público o resultado final, após conclusão das fases do processo seletivo para contratação de Bolsista de Pesquisa/Mestrado:
APROVADO
Guilherme Matiolli
Convocamos o candidato a seguir, para a
fase de entrevistas que será realizada no dia 12/09/2023.
A coordenação do projeto entrará em contato com o candidato, para informar a plataforma e horário da videochamada.
Guilherme Matiolli