A Fundação de Apoio à
Universidade Federal de São Paulo – FapUnifesp, contratada pela Universidade
Federal de São Paulo-UNIFESP, Contrato nº 25/2023, processo nº
23089.004120/2023-53, com o objetivo de apoiar o projeto “Centro Colaborador em
Alimentação e Nutrição Escolar – CECANE UNIFESP”, torna pública a
abertura de inscrições destinadas à contratação de um(uma) Bolsista Nutricionista – Agente do PNAE
VB, em Brasília/DF e à formação de cadastro reserva, conforme
perfil e atividades descritos a seguir, para apoio técnico ao referido projeto.
O cadastro reserva terá validade de 11 (onze) meses, contados a partir da data de publicação do resultado deste edital (28/09/2023) e poderá ser utilizado para o preenchimento de eventuais vagas que surjam durante esse período.
1. DESCRIÇÃO DAS VAGAS
Função |
Código da Vaga |
Atribuições |
Escolaridade mínima/Experiência |
Quantidade de Vagas |
Valor mensal da Bolsa (R$) |
Duração |
Nutricionista – Agente do PNAE
VB – Brasília/DF |
PNAE_DF |
Apoio Técnico ao FNDE em ações
relacionadas à Segurança Alimentar e Nutricional, no âmbito escolar |
Mestrado concluído |
1 (uma) |
De R$4.822,25 a R$7.715,60 |
11 meses |
1.1. Compreende-se como perfil de candidatos(as) ao processo seletivo deste Edital, aquele(a)s que tenham Graduação em Nutrição, Mestrado concluído e:
1.1.1. Experiência acadêmica e/ou prática em projetos de políticas públicas na
área de Segurança Alimentar e Nutricional e/ou em projetos acadêmicos na área de alimentação escolar;
1.1.2. Registro no CRN;
1.1.3. Experiência em ministrar
cursos de capacitação e/ou assessoramento de municípios para suporte às ações
de segurança alimentar e nutricional (será considerada um diferencial);
1.1.4. Experiência em ministrar cursos de capacitação e/ou
assessoramento de municípios para suporte às ações de segurança alimentar e
nutricional (desejável);
1.1.5. Disponibilidade para viagens (imprescindível);
1.1.6. Disponibilidade de horário (imprescindível);
1.1.7 Disponibilidade para residir em Brasília/DF (imprescindível);
1.2. São atribuições da(o) bolsista:
1.2.1. Apoio Técnico ao FNDE em ações relacionadas à segurança Alimentar e Nutricional no âmbito escolar.
1.3. Será disponibilizada 1 (uma) vaga.
2. DA DEDICAÇÃO AO PROJETO
2.1. Para o desenvolvimento das atividades previstas a(o) bolsista dever[a dedicar 40 (quarenta) horas semanais.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. O(a) candidato(a) deverá realizar sua inscrição no período compreendido entre as 00h01min
do dia 19/09/2023 e as 23h59min
do dia 25/09/2023.
3.1.1. Para efetivar a inscrição será necessário
o envio, para o e-mail recrutamento@fapunifesp.edu.br, com cópia para cecanebs@hotmail.com,
de comprovante
de escolaridade (graduação e mestrado), currículo lates e/ou vitae e
carta de intenção com até 2 páginas, em que se apresente a experiência
desejável para a vaga
3.1.2. No campo assunto do e-mail, informar o NOME completo do(a) candidato(a), o
NÚMERO DESTE EDITAL (69/2023) e o CÓDIGO
DA VAGA (PNAE_DF).
3.2. A não apresentação da documentação exigida poderá ser motivo de desclassificação dos candidatos.
4. DA VERBA ORÇAMENTÁRIA, SUA DISTRIBUIÇÃO E UTILIZAÇÃO
4.1. Será atribuída, conforme especificado: uma bolsa mensal, no valor compreendido entre
R$4.822,25 e R$ 7.715,60, de acordo com a escolaridade do(a) candidato(a)
aprovado(a) e conforme previsão orçamentária destinada para esta finalidade, por 11
(onze) meses, correspondente ao período compreendido entre 02 de outubro de
2023 e 31 de agosto de 2024.
5. DAS CONDIÇÕES PARA ACEITAÇÃO
DAS INSCRIÇÕES
5.1. Apenas serão aceitas as inscrições que obedecerem aos prazos e condições estipuladas neste Edital. Não será permitida a alteração e/ou a complementação da
documentação após a submissão do pedido de inscrição, ainda que dentro do prazo, em
nenhuma hipótese.
5.2.É vedado o pagamento de bolsa prevista neste edital para candidato(a) selecionado(a) que tenha parentesco em linha reta, colateral ou por afinidadeaté o
terceiro grau com a
equipe de coordenação do projeto
objeto deste edital.
5.3. É vedado o pagamento da bolsa prevista neste Edital a candidato selecionado, de nacionalidade estrangeira, que não possua o visto de residência no Brasil (permanente ou temporário) ou que tenha o visto em questão com o prazo de validade vencido, por ser
o mesmo de exigência obrigatória.
6. DO PROCESSO DE SELEÇÃO
6.1. A seleção será realizada em duas etapas, que consistirão em:
6.1.1. Análise dos currículos e cartas de intenção dos(as) candidatos(as).
6.1.2. Entrevista, que será realizada de forma
remota.
6.2. É de responsabilidade do(a) candidato(a), aprovado(a) para a etapa de entrevista, verificar as informações (dia, horário, local ou plataforma), por meio da
divulgação disponibilizada no site https://fapunifesp.edu.br/editais.
6.3. Para a etapa de entrevistas poderão ser convocados até 5 (cinco) candidatos por vaga.
6.4. O não comparecimento à etapa de entrevistas acarretará, automaticamente, a desclassificação do candidato, independentemente do
motivo alegado.
7. DO CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO
Etapa |
Descrição |
Caráter |
Período |
1a fase |
Análise curricular |
Classificatória e eliminatória |
25 de setembro de 2023 |
2a fase |
Convocação para entrevista |
Divulgação e convocação
das(dos) candidatas(os) para a 2a fase |
26 de setembro de 2023 |
3a fase |
Entrevista |
Eliminatória |
27 de setembro de 2023 |
4a fase |
Resultados |
Divulgação das(dos)
candidatas(os) aprovadas(os) |
28 de setembro de 2023 |
7.1. O presente processo seletivo será válido
por 11 (onze) meses.
7.2. O contrato do bolsista poderá ser prorrogado, mediante interesse da instituição e disponibilidade de recurso financeiro adicional, hipótese em que haverá retificação do
prazo de contratação definido
neste edital.
7.4.
As atividades do bolsista terão
início em 02 de outubro de 2023 e término em 31 de agosto de 2024.
8. DOS RECURSOS
8.1. Os recursos referentes ao resultado do processo de seleção deste Edital deverão sereenviados para o endereço eletrônico fap@ fapunifesp.edu.br em até 01 (um) dia útil a
partir da data de divulgação do resultado. No campo ASSUNTO da mensagem, o(a) candidato(a) deverá identificar: Recurso para processo seletivo – PROJETO “Centro Colaborador em Alimentação e Nutrição Escolar – CECANE UNIFESP” - EDITAL N° 69/2023”.
8.2. Os recursos serão avaliados pela Comissão de Seleção, que decidirá pelo derimento ou indeferimento do mesmo. Não caberá recurso contra a decisão da Comissão.
8.3. Não será aceita interposição de recursos por outros meios não especificados neste Edital.
9. DA CONCESSÃO DA BOLSA
9.1. O(a) candidato(a) selecionado(a)
deverá assinar Termo de Concessão de Bolsa, que será disponibilizado pela
FapUnifesp.
9.2. Para elaboração do Termo, o(a) candidato(a) aprovado(a), deverá providenciar a documentação, as
declarações e os formulários constantes do
link https://fapunifesp.edu.br/bolsistas.
9.3. É obrigatório que a conta do(a) bolsista seja conta corrente ou poupança, nominal do(a) beneficiário(a), ativa no Banco do Brasil.
9.4. O(a) candidato(a) que não for correntista do Banco do Brasil poderá solicitar abertura junto a este, por meio de carta, fornecida pela FapUnifesp, mediante solicitação, e indicar os dados bancários para o recebimento dos pagamentos após sua seleção neste Edital.
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. As informações prestadas, bem como as documentações apresentadas, serão de inteira responsabilidade do(a) solicitante.
10.2. A inscrição pressupõe
a concordância com todos os itens deste Edital.
10.3. Esclarecimentos e informações adicionais sobre o conteúdo deste edital podem ser
obtidos por meio do e-mail: recrutamento@fapunifesp.edu.br
10.4. A Comissão Avaliadora reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas no
presente edital.
10.5. A qualquer tempo o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou
em parte, seja por decisão unilateral da Unifesp e/ou da FapUnifesp, sem que isso
implique direito à indenização ou
reclamação de qualquer natureza.
10.6. A bolsa de Pesquisa é destinada
exclusivamente ao desenvolvimento de atividades de apoio institucional ao projeto e não implicará, sob
hipótese alguma, em vínculo empregatício.
10.7. Eventual suspeição ou impedimento do(s) membro(s) que compõe(m) a Comissãovaliadora, deverá ser declarada pelo(s) mesmo(s), antes da realização da análise curricular e entrevista do candidato.
11. DA PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
11.1. As
partes concordam que qualquer atividade de tratamento envolvendo dados pessoais
somente será realizada na medida necessária para a execução do objeto da
prestação de serviços deste Edital, em conformidade com a legislação vigente
sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos
reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei nº 13.709, de 14
de agosto de 2018, bem como as demais normas aplicáveis.
11.2. Os
dados pessoais coletados para inscrição neste Edital incluem, mas não se
limitam às informações necessárias para a execução do objeto do Contrato e têm
a finalidade de execução do Contrato, conforme disposto no artigo 7º, inciso V,
da Lei nº 13.709/2018 e poderão ser compartilhados com entes parceiros e/ou
agentes públicos para fins de prestação de contas.
11.3. Disposições
específicas relativas à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) poderão ser
dispostas na Política de Privacidade da FAP.
11.4. Dúvidas, questionamentos e
requisições relativas à privacidade e a proteção de dados dos titulares que
participam deste Edital poderão ser sanadas por seu Encarregado de Proteção de
Dados (DPO) da FAP, Sr. João Vitor Finotti, através do e-mail: dpo@fapunifesp.edu.br.
Convocamos a Sra. Carla Mariely Negrão Farias, para
ocupar uma vaga de Bolsista Nutricionista – Agente do PNAE VB – Brasília/DF, no período de 15/04/2024 a
14/08/2024.
Na etapa de RESULTADO:
onde se lê: Suplentes
leia-se: Cadastro Reserva
A FapUnifesp torna público o resultado final, após conclusão das fases do processo seletivo para contratação de bolsista Nutricionista – Agente do PNAE VB – Brasília/DF:
Titular
Lorena Gonçalves Chaves Medeiros
Suplentes
1ª Carla Mariely Negrão Farias
2ª Gabriela de Campos Mendes
Convocamos as candidatas a seguir, para a fase de entrevistas que será realizada no dia 27/09/2023 às 13h:30min.
As entrevistas serão
realizadas por vídeo conferência, através da plataforma Google Meet:
Link da videochamada: https://meet.google.com/euy-dkzu-kmd
Tais
Ariza Alpino
Larissa
Bueno Ferreira
Lorena
Gonçalves Chaves Medeiros
Gabriela
de Campos Mendes
Carla
Mariely Negrão Farias