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EDITAL N° 18/2022 – Projeto “Centro Colaborador em Alimentação e Nutrição Escolar – CECANE UNIFESP” – BOLSISTAS DE PESQUISA – Santos/SP
Detalhes
Etapas (Convocações, Resultados, Etc.)
Arquivos (atas, homologações, etc)
SituaçãoConcluído
ModalidadeBolsistas
Tipo:Editais de Seleção
Nº da Licitação:18
Nº do Edital:18
Nº do Processo:18
Publicado em14/03/2022 às 10:59

A Fundação de Apoio à Universidade Federal de São Paulo – FapUnifesp, contratada pela Universidade Federal de São Paulo-UNIFESP, Contrato n° 15/2022, processo SEI n° 23089.027300/2021-41, com o objetivo de apoiar o projeto “Centro Colaborador em Alimentação e Nutrição Escolar – CECANE UNIFESP”, torna pública a abertura de inscrições destinadas a selecionar recursos humanos em Santos/SP, para apoio técnico-administrativo do referido projeto, conforme perfis e atividades descritos a seguir:

1.

Função/Escolaridade mínimaCÓDIGO/

QUANTIDADE VAGAS

Valor MensalDuraçãoPrazo de Execução
Nutricionista – Agente do PNAE

Graduação em Nutrição e registro no CRN

AG PNAE SANTOS

1 (uma) vaga

Graduação concluída – R$ 2.893,3510 meses15 de abril/2022 a 15 de fevereiro/2022
Mestrado concluído – R$ 4.822,25

 

Cargo/FunçãoCÓDIGO/

QUANTIDADE VAGAS

Valor MensalDuraçãoPrazo de Execução
Nutricionista Responsável Técnico

Graduação em Nutrição, título de mestre (em área relacionada à vaga) e registro no CRN

 

RESP TEC SANTOS

1 (uma) vaga

Mestrado concluído – R$ 4.822,2510 meses15 de abril/2022 a 15 de fevereiro/2022
Doutorado concluído – R$ 7.715,60

1.1 Os pagamentos obedecerão aos prazos estipulados pela FapUnifesp e serão realizados mensalmente, após apresentação de relatório de atividades

1.2 O prazo de execução está atrelado às demandas da Coordenação do Projeto, em função do cronograma do Projeto.

1.3 O valor das bolsas poderá variar de acordo com nível de formação (ensino superior completo a mestrado completo, para a vaga de Nutricionista Agente do PNAE e mestrado completo a doutorado completo, para a vaga de Responsável Técnico).

1.4 O CECANE está localizado em Santos/SP e, a depender das demandas da Coordenação do Projeto, as atividades podem ser presenciais.

1.5. Compreende-se como perfil de candidatos(as) ao processo seletivo deste edital para a vaga de Nutricionista agente do PNAE aquele(a)s que:

1.5.1. Tenha(m) graduação em Nutrição, fornecida por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC);

1.5.2. Registro no CRN;

1.5.3. Experiência comprovada em projetos de políticas públicas na área de Segurança Alimentar e Nutricional e/ou em projetos acadêmicos;

1.5.4. Desejável experiência em ministrar cursos de capacitação e/ou assessoramento de municípios para suporte às ações de segurança alimentar e nutricional;

1.5.5. Disponibilidade para viagens;

1.5.6. Disponibilidade de horário;

1.5.7. Desejável estar matriculado em algum Programa de Pós-graduação da UNIFESP.

1.6. Compreende-se como perfil de candidatos(as) ao processo seletivo deste edital para a vaga de Nutricionista Responsável Técnico aquele(a)s que:

1.6.1. Tenha(m) graduação em Nutrição, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) e mestrado concluído;

1.6.2. Tenham título de mestre, em área relacionada à vaga;

1.6.3. Registro no CRN;

1.6.4. Experiência comprovada em projetos de políticas públicas na área de Segurança Alimentar e Nutricional e/ou em projetos acadêmicos na área de alimentação escolar;

1.6.5. Desejável experiência em ministrar cursos de capacitação e/ou assessoramento de municípios para suporte às ações de segurança alimentar e nutricional;

1.6.6. Disponibilidade para viagens;

1.6.7. Disponibilidade de horário.

1.6.8. Desejável estar matriculado em algum Programa de Pós-graduação da UNIFESP.

  1. DA DEDICAÇÃO AO PROJETO

2.1 Para o desenvolvimento das atividades previstas os (as) bolsistas deverão dedicar 30 (trinta)  horas semanais.

  1. DAS INSCRIÇÕES

3.1 O(a) candidato(a) deverá realizar sua inscrição no período compreendido entre as 00h01min do dia 15 e as 23h59min do dia 27/03/2022.

3.1.1. Para efetivar a inscrição será necessário o envio, para o e-mail recrutamento@fapunifesp.edu.br, com cópia para cecanebs@hotmail.com, de comprovante de escolaridade, currículo lates e/ou vitae e carta de intenção com até 2 páginas, em que se apresente a experiência desejável para a vaga.

3.1.2. No campo assunto do e-mail, informar o NOME completo do(a) candidato(a), o NÚMERO DESTE EDITAL e o CÓDIGO DA VAGA.

3.2. A não apresentação da documentação exigida poderá ser motivo de desclassificação dos candidatos.

  1. DA VERBA ORÇAMENTÁRIA, SUA DISTRIBUIÇÃO E UTILIZAÇÃO

4.1. Será atribuída, conforme especificado:

4.1.1 Bolsista Nutricionista agente do PNAE:

1 (uma) bolsa mensal no valor de R$ 2.893,35 ou R$ 4.822,25, conforme escolaridade do(a) candidato(a) aprovado(a) e a previsão orçamentária destinada para esta finalidade, por 10 (dez) meses, correspondente ao período compreendido entre 15 de abril/2022 e 15 de fevereiro de 2023.

4.1.2. Bolsista Nutricionista Responsável Técnico:

1 (uma) bolsa mensal no valor de R$ 4.822,25 ou R$ 7.715,60, conforme escolaridade do(a) candidato(a) aprovado(a) e a previsão orçamentária destinada para esta finalidade, por 10 (dez) meses, correspondente ao período compreendido entre 15 de abril/2022 e 15 de fevereiro de 2023.

  1. DAS CONDIÇÕES PARA ACEITAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

5.1 Apenas serão aceitas as inscrições que obedecerem aos prazos e condições estipuladas neste Edital. Não será permitida a alteração e/ou a complementação da documentação após a submissão do pedido de inscrição, ainda que dentro do prazo, em nenhuma hipótese.

5.2 É vedado o pagamento de bolsa prevista neste edital para candidato(a) selecionado(a) que tenha parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau com a equipe de coordenação do projeto objeto deste edital.

5.3. É vedado o pagamento da bolsa prevista neste edital a candidato selecionado, de nacionalidade estrangeira, que não possua o visto de residência no Brasil (permanente ou temporária) ou que tenha o visto em questão com o prazo de validade vencido, por ser o mesmo de exigência obrigatória.

6. DO PROCESSO DE SELEÇÃO

6.1.  A seleção será realizada em duas etapas, que consistirão em:

6.1.1.  Análise dos currículos e cartas de intenção dos(as) candidatos(as).

6.1.2. Entrevista, que será realizada de forma virtual/eletrônica.

6.2. É de responsabilidade do(a) candidato(a), aprovado(a) para a etapa de entrevista, verificar as informações (dia, horário, local ou plataforma), por meio da divulgação disponibilizada no site https://www.fapunifesp.edu.br/.

6.3. Para a etapa de entrevistas poderão ser convocados até 5 (cinco) candidatos por vaga.

6.4. O não comparecimento à etapa de entrevistas acarretará, automaticamente, a desclassificação do candidato, independentemente do motivo alegado.

7. DO CRONOGRAMA DO PROCESSO DE SELEÇÃO

EtapaDescriçãoCaráterPeríodo
1ª faseAnálise curricularClassificatória e eliminatória29/03/2022
2ª faseConvocação para EntrevistaDivulgação e Convocação dos Candidatos para 2ª fase30/03/2022
3ª faseEntrevistaEliminatória 04/04/2022
4ª faseResultadosDivulgação dos Candidatos Aprovados  A partir de 06/04/2022

7.1. O presente processo seletivo será válido 7 (sete) meses.

7.2. O contrato do bolsista poderá ser prorrogado, mediante interesse da instituição ou disponibilidade de recurso financeiro adicional, hipótese em que haverá retificação do prazo de contratação definido neste edital (03 meses).

7.3. As atividades terão início em 15/04/2022.

8. DOS RECURSOS

8.1. Os recursos referentes ao resultado do processo de seleção deste Edital deverão ser enviados para o endereço eletrônico fap@fapunifesp.edu.br em até 01 (um) dia útil a partir da data de divulgação do resultado. No campo ASSUNTO da mensagem, o(a) candidato(a) deverá identificar: Recurso para processo seletivo – PROJETO “ Centro Colaborador em Alimentação e Nutrição Escolar – CECANE UNIFESP – Brasília/DF” – Edital 18/2022.

8.2. Os recursos serão avaliados pela Comissão de Seleção, que decidirá pelo deferimento ou indeferimento do mesmo. Não caberá recurso contra a decisão da Comissão.

8.3. Não será aceita interposição de recursos por outros meios não especificados neste Edital.

 9.DA CONCESSÃO DA BOLSA

9.1. Os(a) candidatos(a) selecionados(a) deverão assinar Termo de Concessão de Bolsa em 2 vias originais, que será disponibilizado pela FapUnifesp.

9.2. Para assinar o Termo de Concessão de Bolsas, os candidatos aprovados deverão providenciar a documentação, as declarações e os formulários constantes do link https://www.fapunifesp.edu.br/?page_id=4859

9.3. É obrigatório que a conta dos(as) bolsistas seja conta corrente ou poupança, nominal dos(as) beneficiários(as), ativa no Banco do Brasil.

9.4. Os(as) candidatos(as) aprovados(as), que não for correntistas do Banco do Brasil, poderão solicitar abertura junto a este, por meio de carta fornecida pela FapUnifesp, mediante solicitação, e indicar os dados bancários para o recebimento dos pagamentos após sua seleção neste Edital.

 10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. As informações prestadas, bem como as documentações apresentadas, serão de inteira responsabilidade do(a) solicitante.

10.2. A inscrição pressupõe a concordância com todos os itens deste Edital.

10.3. Esclarecimentos e informações adicionais sobre o conteúdo deste edital podem ser obtidos por meio do e-mail: recrutamento@fapunifesp.edu.br

10.4. A Comissão Avaliadora reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas no presente edital.

10.5. A qualquer tempo o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da Unifesp e/ou da FapUnifesp, sem que isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.

10.6. A bolsa de Pesquisa é destinada exclusivamente ao desenvolvimento de atividades de apoio institucional ao projeto e não implicará, sob hipótese alguma, em vínculo empregatício.

10.7. Eventual suspeição ou impedimento do(s) membro(s) que compõe(m) a Comissão Avaliadora, deverá ser declarada pelo(s) mesmo(s), antes da realização da análise curricular e entrevista do candidato.


05/05/2023 às 11:01
Errata

Em relação ao resultado do processo seletivo para NUTRICIONISTA AGENTE DO PNAE:

Onde se lê:

APROVADA

Nathália Tarossi Locatelli

Leia-se:

APROVADA

Sabrina Moura Mercham de Santana

Onde se lê:

SUPLENTES

1a – Sabrina Moura Mercham de Santana

2a – Maria Laura Monteiro da Luz Camargo

Leia-se:

SUPLENTE

Maria Laura Monteiro da Luz Camargo

 

Em relação ao resultado do processo seletivo para NUTRICIONISTA RESPONSÁVEL TÉCNICO:

Onde se lê:

SUPLENTES

1a – Fernanda Garcia dos Santos

2a – Fernanda Pinheiro da Silva

Leia-se:

SUPLENTES

1a – Fernanda Garcia dos Santos

2a – Fernanda Pinheiro da Silva

3a – Nathália Tarossi Locatelli


05/05/2023 às 11:01
Resultado

A FapUnifesp torna público o resultado final, após conclusão das fases do processo seletivo para contratação de Bolsistas de Pesquisa: Nutricionista – Agente do PNAE e Nutricionista Responsável Técnico, em Santos:

Nutricionista – Agente do PNAE

APROVADA

Nathália Tarossi Locatelli

SUPLENTES

1a – Sabrina Moura Mercham de Santan

2a – Maria Laura Monteiro da Luz Camargo

 

Nutricionista Responsável Técnico

APROVADA

Leticia Spricido Batista

SUPLENTES

1a – Fernanda Garcia dos Santos

2a – Fernanda Pinheiro da Silva

05/05/2023 às 11:00
Convocação para Entrevistas

Convocamos as candidatas a seguir, para a fase de entrevistas, em grupo, que será realizada no dia 04/04/2022, nos horários especificados.

Considerando a recomendação de isolamento, para redução da propagação da Covid-19, as entrevistas serão realizadas por vídeo conferência, através da plataforma google meet: https://meet.google.com/hud-sgka-okc:

HORÁRIO/NOME
14h45min às 15h30minFernanda Garcia dos Santos
Fernanda Pinheiro da Silva
Leticia Spricido Batista
Nathália Tarossi Locatelli
15h30min às 16h30minFrancileine Rodrigues da Conceição
Jessica Lana Sales Lacerda
Maria Laura Monteiro da Luz Camargo
Sabrina Moura Mercham de Santan
Vanessa Ribeiro da Silva


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