A Fundação de Apoio à Universidade Federal de São Paulo – FapUnifesp, contratada pela Universidade Federal do ABC-UFABC, Contrato nº 27194/31, processo nº 27194.01.01/2022.01-00, com o objetivo de apoiar o projeto “Tire-tooling Benchmark”, torna pública a abertura de inscrições destinadas a selecionar recursos humanos para apoio técnico ao referido projeto, conforme perfil e atividades descritos a seguir:
1.DESCRIÇÃO DAS VAGAS
Função |
Código da Vaga |
Resumo das Atribuições |
Escolaridade mínima |
Quantidade de Vagas |
Valor Mensal Bruto (R$) |
Duração do contrato |
Pesquisador nível
mestrando |
PESQ_MEST |
Realizar pesquisa de mercado sobre moldes de vulcanização (tecnologia,
custos, processo produção) |
Graduação concluída em Engenharia ou áreas correlatas
Mestrado em andamento (aluno regular) |
1 (uma) |
R$2.415,00 |
18 (dezoito) meses |
1.1. Compreende-se como perfil de candidatos(as) ao processo seletivo deste edital aquele(a)s que tenham:
1.1.1. Graduação
concluída em engenharia ou áreas correlatas e Mestrado em andamento, como aluno
regular.
1.1.2. Experiência acadêmica e/ou prática em planejamento de custos.
1.2. São atribuições da(o) bolsista:
1.2.1. PESQUISADOR NÍVEL MESTRANDO - PESQ_MEST: Realizar pesquisa de mercado nacional e internacional sobre moldes de vulcanização de pneus contextualizando suas tecnologias de projeto e processo, custos e outros fatores que impactam na competitividade financeira.
1.3. Será disponibilizada 1 (uma) vaga.
2. DA DEDICAÇÃO AO PROJETO
3.DAS INSCRIÇÕES
4. DA VERBA ORÇAMENTÁRIA,
SUA DISTRIBUIÇÃO E UTILIZAÇÃO
4.1. Será atribuída, conforme especificado:1 (uma) bolsa no valor mensal de R$ 2.415,00 (dois mil, quatrocentos e quinze reais), conforme previsão orçamentária destinada para esta finalidade, por 18 (dezoito) meses, correspondente ao período compreendido entre 15/12/2023 e 14/06/2025.
5. DAS CONDIÇÕES PARA
ACEITAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
5.1. Apenas serão aceitas as inscrições que obedecerem aos prazos e condições estipuladas neste Edital. Não será permitida a alteração e/ou a complementação da documentação após a submissão do pedido de inscrição, ainda que dentro do prazo, em nenhuma hipótese.
5.2. É vedado o pagamento de bolsa prevista neste edital para candidato(a) selecionado(a) que tenha parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau com a equipe de coordenação do projeto objeto deste edital.
5.3. É vedado o pagamento da bolsa prevista neste edital a candidato selecionado, de nacionalidade estrangeira, que não possua o visto de residência no Brasil (permanente ou temporária) ou que tenha o visto em questão com o prazo de validade vencido, por ser o mesmo de exigência obrigatória.
6. DO PROCESSO DE SELEÇÃO
6.1. A seleção será realizada em duas etapas, que consistirão em:
6.1.1. Análise dos currículos e cartas de intenção dos(as) candidatos(as).
6.1.2. Entrevista, que será
realizada de forma virtual/eletrônica.
7.DO CRONOGRAMA DO PROCESSO DE SELEÇÃO
Descrição |
Caráter/Detalhamento |
Período | |
1ª fase |
Análise
curricular |
Classificatória e eliminatória |
11/12/2023 |
2ª fase |
Convocação
para Entrevista |
Divulgação e Convocação dos Candidatos para 2ª fase |
11/12/2023 |
3ª fase |
Entrevista |
Classificatória e eliminatória |
12/12/2023 |
4ª fase |
Resultado
preliminar |
Divulgação dos candidatos aprovados antes da etapa de recursos |
12/12/2023 |
5ª fase |
Recursos |
Solicitação de reconsideração do resultado preliminar |
Primeiro dia útil após a data de divulgação do resultado preliminar: 13/12/2023 |
6ª fase |
Resultado
pós recursos |
Divulgação da listagem final de candidatos aprovados |
14/12/2023 |
7.1. O presente processo seletivo será válido por 18 (dezoito) meses.
7.2. O contrato do(a) bolsista(a) poderá ser prorrogado, mediante interesse da instituição e disponibilidade de recurso financeiro adicional, hipótese em que haverá retificação do prazo de contratação definido neste edital.
7.3. O valor da bolsa poderá ser reajustado, desde que condicionado à disponibilidade de recursos financeiros, alteração do plano de trabalho e aprovação do órgão financiador, hipótese em que haverá retificação do valor da bolsa definido neste edital.
7.4. As atividades do(a) Bolsista terão início em 15/12/2023 e término em 14/06/2025.
8. DOS RECURSOS
8.1. Os recursos referentes ao resultado do processo de seleção deste Edital deverão ser enviados para o endereço eletrônico fap@fapunifesp.edu.br em até 01 (um) dia útil a partir da data de divulgação do resultado. No campo ASSUNTO da mensagem, o(a) candidato(a) deverá identificar: Recurso para processo seletivo – PROJETO “Tire-tooling Benchmark”, EDITAL N° 85/2023
8.2. Os recursos serão avaliados pela Comissão de Seleção, que decidirá pelo deferimento ou indeferimento do mesmo. Não caberá recurso contra a decisão da Comissão.
8.3. Não será aceita
interposição de recursos por outros meios não especificados neste Edital.
9. DA CONCESSÃO DA BOLSA
9.1. O(a) candidato(a) selecionado(a) deverá assinar Termo de Concessão de Bolsa, que será disponibilizado pela FapUnifesp.
9.2. Para elaboração do Termo, logo após a publicação do Resultado pós recursos, os(as) candidatos(as) aprovados(as), deverão providenciar a documentação, as declarações e os formulários constantes do link https://fapunifesp.edu.br/bolsistas e enviá-la para o e-mail ugo.ibusuki@ufabc.edu.br
9.3. É obrigatório que a conta do(a) bolsista seja conta corrente ou poupança, nominal do(a) beneficiário(a), ativa no Banco do Brasil.
9.4. O(a) candidato(a) que não for correntista do Banco do Brasil poderá solicitar abertura junto a este, por meio de carta, fornecida pela FapUnifesp, mediante solicitação, e indicar os dados bancários para o recebimento dos pagamentos após sua seleção neste Edital.
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. As informações prestadas, bem como as documentações apresentadas, serão de inteira responsabilidade do(a) solicitante.
10.2. A inscrição pressupõe a concordância com todos os itens deste Edital.
10.3. Esclarecimentos e informações adicionais sobre o conteúdo deste edital podem ser obtidos por meio do e-mail: recrutamento@fapunifesp.edu.br
10.4. A Comissão Avaliadora reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas no presente edital.
10.5. A qualquer tempo o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da Unifesp e/ou da FapUnifesp, sem que isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.
10.6. A bolsa de pesquisa é destinada exclusivamente ao desenvolvimento de atividades de apoio institucional ao projeto e não implicará, sob hipótese alguma, em vínculo empregatício.
10.7. Eventual suspeição ou impedimento do(s) membro(s) que compõe(m) a Comissão Avaliadora, deverá ser declarada pelo(s) mesmo(s), antes da realização da análise curricular e entrevista do candidato.
11. DA PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
11.1. As partes concordam que
qualquer atividade de tratamento envolvendo dados pessoais somente será
realizada na medida necessária para a execução do objeto da prestação de
serviços deste Edital, em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de
Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a
matéria, em especial, a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, bem como as
demais normas aplicáveis.
11.2. Os dados pessoais coletados para inscrição neste Edital incluem, mas não se limitam às informações necessárias para a execução do objeto do Contrato e têm a finalidade de execução do Contrato, conforme disposto no artigo 7º, inciso V, da Lei nº 13.709/2018 e poderão ser compartilhados com entes parceiros e/ou agentes públicos para fins de prestação de contas.
11.3. Disposições específicas relativas à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) poderão ser dispostas na Política de Privacidade da FAP.
11.4. Dúvidas, questionamentos e requisições relativas à privacidade e a proteção de dados dos titulares que participam deste Edital poderão ser sanadas por seu Encarregado de Proteção de Dados (DPO) da FAP, Sr. João Vitor Finotti, através do e-mail: dpo@fapunifesp.edu.br
A FapUnifesp torna público o resultado final, após conclusão
da análise de recursos:
Bolsista Pesquisador Nível Mestrando
TITULAR
SUPLENTE
A FapUnifesp torna público o resultado preliminar, após conclusão das fases do processo seletivo para contratação de Bolsista Pesquisador Nível Mestrando:
TITULAR
Layse Alves Savordelli
SUPLENTE
Anderson Tadeu de Santi Barbosa de Almeida
Convocamos os (as) candidatos
(as) a seguir, para a fase de entrevistas que será realizada no dia 12/12/2023,
nos horários especificados.
As entrevistas serão
realizadas por vídeo conferência, através da plataforma Google Meet:
Link da videochamada: https://meet.google.com/oiy-pijf-dvb
08h:00min – Layse Alves
Savordelli
08h:30min – Anderson Tadeu de
Santi Barbosa de Almeida