A Fundação de Apoio à Universidade Federal de São Paulo – FapUnifesp, contratada pela Universidade Federal de São Paulo, Contrato nº 98/2023 processo
nº 23089.015000/2023-81
com o
objetivo de apoiar o projeto “Apoio à formulação e implementação
da Política Nacional de Atenção Especializada no Sistema Único de Saúde
(SUS) - SUS II”, torna pública a
abertura de inscrições destinadas a selecionar recursos humanos para apoio técnico ao referido projeto, conforme perfis e atividades descritos a seguir:
1. DESCRIÇÃO DAS VAGAS
Função |
Código da Vaga |
Regime das atividades |
Escolaridade mínima |
Quantidade de Vagas |
Valor Mensal Bruto
(R$) |
Duração do contrato |
Pesquisador Apoiador (São Paulo/SP) |
PESQ_APOIO |
Híbrido |
Graduação na área da Saúde ou das Ciências Humanas
e Sociais. Mestrado concluído em Ciências da Saúde, Enfermagem, Saúde Pública, Saúde Coletiva ou Psicologia Social; |
01 (uma) |
R$
4.822,25 |
04
(quatro) meses |
1.1. Compreende-se como perfil de candidatos (as) ao processo seletivo deste edital aquele(a)s que:
1.1.1. Tenha (m) graduação na área da Saúde ou das Ciências Humanas e Sociais;
1.1.2. Tenha (m) mestrado concluído em Ciências da Saúde, Enfermagem, Saúde Pública, Saúde Coletiva ou Psicologia Social;
1.1.3. Tenham experiência acadêmica e/ou prática em trabalho na gestão do SUS de, no mínimo, 2 (dois) anos (não serão consideradas experiências de gestão, atividades de pesquisa ou Residência Médica e Multiprofissional), experiência de trabalho com pesquisa qualitativa (2 anos) e com pesquisa de campo e coleta e registro de dados qualitativos em saúde.
1.2.
São atribuições da (os) bolsistas:
1.2.1. Atuar em conjunto com os coordenadores do projeto, pesquisadores de apoio e pesquisadores de campo na coleta e processamento de dados no município de São Paulo-SP, na condução de estudo sobre a Atenção Especializada no SUS.
1.2.2. Realizar as atividades propostas no Plano de Investigação do Estado de São Paulo-SP conforme proposta aprovada pela Coordenação do Projeto, em conjunto com os pesquisadores de campo;
1.2.3. Ter disponibilidade para atuar no município de São Paulo-SP e, caso haja necessidade, deslocar-se para municípios do interior do Estado de São Paulo com despesas de transporte e diárias custeadas pelo projeto;
1.2.4. Participar dos seminários de formação propostos pela Coordenação do Projeto e atuar em conjunto com outros Pesquisadores de Apoio;
1.2.5. Colaborar no esforço de publicação de artigos, relatórios e outras obras;
1.2.6. Elaborar e entregar tempestivamente os documentos, artigos e outros, discriminados no plano de trabalho, incluindo (mas não limitado) ao relatório de atividades.
1.3.
Será disponibilizada 01 (uma) vaga.
2. DA DEDICAÇÃO AO PROJETO/REGIME DAS ATIVIDADES
2.1. Para o desenvolvimento das atividades previstas os (as) bolsistas deverão dedicar
30 (trinta) horas
semanais.
2.2.
As atividades deverão ser realizadas de forma híbrida (presencial e remota – on-line).
3.DAS INSCRIÇÕES
3. O(a) candidato(a) deverá realizar sua inscrição no período compreendido entre as 00h01min do dia 31/01/2024 e as
23h59min do dia 06/02/2024.
3.1.1.
Para efetivar a inscrição será necessário o envio, para o e-mail recrutamento@fapunifesp.edu.br com cópia
para projeto.aes@unifesp.br,
de comprovante de escolaridade, currículo lates e/ou
vitae e carta de intenção
com até 2 páginas, em
que se apresente a experiência desejável para
a vaga.
3.1.2. No campo assunto do e-mail, informar o NOME completo do (a) candidato(a), o
NÚMERO DESTE EDITAL (011/2024) e o CÓDIGO DA VAGA.
3.2. A não apresentação da documentação exigida poderá ser motivo de
desclassificação dos
candidatos.
4. DA VERBA ORÇAMENTÁRIA, SUA DISTRIBUIÇÃO E UTILIZAÇÃO
4.1.
Será atribuída, conforme
especificado: 1 (uma) bolsa mensal no valor deR$4.822,25
(quatro mil oitocentos e vinte e dois reais e vinte e cinco centavos), conforme a previsão
orçamentária destinada para esta finalidade, por 04
(quatro) meses, correspondente
ao período de 15/02/2024 a 14/06/2024.
5. DAS CONDIÇÕES PARA ACEITAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
5.1. Apenas serão aceitas as inscrições que obedecerem aos prazos e condições estipuladas neste Edital.
Não será permitida a alteração
e/ou a complementação
da documentação após a submissão do pedido de inscrição, ainda que dentro do prazo, em nenhuma hipótese.
5.2. É vedado o pagamento de bolsa prevista neste edital para candidato(a)
selecionado(a) que tenha parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau com a equipe
de coordenação do projeto objeto
deste edital.
5.3. É vedado o pagamento da bolsa prevista neste edital a candidato
selecionado, de
nacionalidade estrangeira, que não possua o visto de residência no Brasil (permanente
ou temporária) ou que tenha o visto em questão com o prazo de validade vencido, por ser
o mesmo de exigência
obrigatória.
6. DO PROCESSO DE
SELEÇÃO
6.1. A seleção
será realizada em
duas etapas,
que consistirão em:
6.1.1. Análise dos
currículos e cartas
de intenção dos (as)
candidatos (as).
6.1.2. Entrevista, que será realizada de forma virtual.
6.2. É de responsabilidade do(a) candidato(a), aprovado(a) para a etapa de entrevista,
verificar as informações (dia, horário, local ou plataforma), por meio da divulgação disponibilizada
no site https://fapunifesp.edu.br/editais
6.3. Para a etapa de entrevistas poderão ser convocados todos os candidatos que
tenham declarado preencher os pré-requisitos e a experiência solicitados na
cláusula 1, parágrafo 1.1.
6.4. O não comparecimento à etapa de entrevistas acarretará, automaticamente,
a desclassificação do candidato,
independentemente do motivo alegado.
7.DO CRONOGRAMA DO PROCESSO DE SELEÇÃO
Descrição |
Caráter/Detalhamento |
Período |
|
1ª fase |
Análise curricular |
Classificatória e eliminatória |
07/02/2024 |
2ª fase |
Convocação para
Entrevista |
Divulgação e Convocação dos Candidatos para 2ª fase |
07/02/2024 |
3ª fase |
Entrevista |
Classificatória e eliminatória |
08/02/2024 |
4ª fase |
Resultado preliminar |
Divulgação dos candidatos aprovados antes da etapa de
recursos |
08/02/2024 |
5ª fase |
Recursos |
Solicitação de reconsideração do resultado preliminar |
Primeiro dia útil após a data de divulgação do resultado
preliminar: 09/02/2024 |
6ª fase |
Resultado pós
recursos |
Divulgação da listagem final de candidatos aprovados |
14/02/2024 |
7.1. O presente processo
seletivo será válido
por 4 (quatro) meses.
7.2. O contrato do bolsista poderá ser prorrogado, mediante interesse da instituição e
disponibilidade de recurso financeiro adicional,
hipótese em que haverá retificação do prazo
de contratação definido neste
edital.
7.4. As
atividades terão início em 15/02/2024
e término em 14/06/2024.
8.
DOS RECURSOS
8.1. Os recursos referentes ao resultado do processo
de seleção deste Edital deverão ser enviados para o endereço eletrônico fap@fapunifesp.edu.br em até 01 (um) dia útil a partir
da data de divulgação do resultado. No campo ASSUNTO da mensagem, o(a)
candidato(a) deverá identificar: Recurso para processo seletivo – PROJETO “"Apoio
à formulação e implementação da Política Nacional de Atenção
Especializada no Sistema Único de Saúde (SUS) - SUS II" – EDITAL N° 011/2024.
8.2. Os recursos serão avaliados pela Comissão de Seleção, que decidirá pelo
deferimento ou indeferimento do mesmo. Não caberá
recurso contra a decisão da Comissão.
8.3. Não será aceita interposição de recursos por outros meios não especificados neste Edital.
9.
DA CONCESSÃO DA BOLSA
9.1. O(a) candidato(a) selecionado(a)
deverá assinar Termo de Concessão de Bolsa, que será disponibilizado pela
FapUnifesp.
9.2. Para elaboração do Termo, logo após a publicação do Resultado Final, os(as) candidatos(as) aprovados(as), deverão providenciar a documentação, as declarações e os formulários constantes do link https://fapunifesp.edu.br/bolsistas e enviá-la para o e-mail do Projeto: projeto.aes@unifesp.br
9.3. É obrigatório que a
conta do(a) bolsista seja conta corrente ou poupança, nominal do(a) beneficiário(a), ativa no Banco do Brasil.
9.4. O(a) candidato(a) que não for correntista do Banco do Brasil poderá solicitar abertura junto a este, por meio de carta, fornecida pela FapUnifesp, mediante
solicitação, e indicar os dados bancários para o recebimento dos pagamentos após sua
seleção
neste
Edital.
10.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. As informações prestadas, bem como as documentações apresentadas, serão de inteira responsabilidade
do(a) solicitante.
10.2. A inscrição pressupõe a concordância com
todos os itens
deste
Edital.
10.3. Esclarecimentos e informações adicionais sobre o conteúdo
deste edital podem ser
obtidos por meio do e-mail: recrutamento@fapunifesp.edu.br
10.4. A Comissão Avaliadora reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as
situações
não previstas no presente edital.
10.5. A qualquer
tempo o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou
em parte, seja por decisão unilateral da Unifesp e/ou da FapUnifesp, sem que isso
implique direito à indenização ou
reclamação de qualquer natureza.
10.6. A bolsa de Pesquisa
é destinada exclusivamente ao desenvolvimento de atividades de apoio institucional ao projeto e não implicará, sob
hipótese alguma, em vínculo empregatício.
10.7. Eventual
suspeição ou impedimento do(s) membro(s) que compõe(m) a Comissão Avaliadora, deverá ser declarada pelo(s) mesmo(s), antes da realização da análise curricular
e entrevista do candidato.
11. DA PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
11.1. As partes concordam que qualquer
atividade de tratamento envolvendo dados pessoais somente será realizada na
medida necessária para a execução do objeto da prestação de serviços deste
Edital, em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados
Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a
matéria, em especial, a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, bem como as
demais normas aplicáveis.
11.2. Os dados pessoais coletados para
inscrição neste Edital incluem, mas não se limitam às informações necessárias
para a execução do objeto do Contrato e têm a finalidade de execução do
Contrato, conforme disposto no artigo 7º, inciso V, da Lei nº 13.709/2018 e
poderão ser compartilhados com entes parceiros e/ou agentes públicos para fins
de prestação de contas.
11.3. Disposições específicas relativas à
Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) poderão ser dispostas na Política de
Privacidade da FAP.
11.4. Dúvidas, questionamentos e requisições
relativas à privacidade e a proteção de dados dos titulares que participam
deste Edital poderão ser sanadas por seu Encarregado de Proteção de Dados (DPO)
da FAP, Sr. João Vitor Finotti, através do e-mail: dpo@fapunifesp.edu.br.
A FapUnifesp torna público o resultado final, após conclusão
da fase de recursos:
TITULAR
Mariana Fonseca Paes
SUPLENTE
Frank José Silveira Miranda
A FapUnifesp torna público o resultado preliminar, após conclusão das fases do processo seletivo para contratação de Bolsista Pesquisador Apoiador (São Paulo/SP):
TITULAR
Mariana Fonseca Paes
SUPLENTE
Frank José Silveira Miranda
Convocamos os candidatos a seguir, para a fase de entrevistas que será realizada no dia 08/02/2024, nos horários especificados.
A entrevista será realizada por vídeo conferência, através da plataforma Zoom.
Link da videochamada:
https://us06web.zoom.us/j/84228191574?pwd=29okZSE0lARrE0ZjvQGufj9ztDu2VB.1
14h00min - Mariana Fonseca Paes |
14h30min - Frank José Silveira Miranda |