A Fundação
de Apoio à Universidade Federal de São Paulo – FapUnifesp, contratada pela
Universidade Federal de São Paulo, processo SEI nº 23089.013085/2023-63, com o
objetivo de apoiar o “Convênio para Apoio a Projetos Acadêmicos e outras
Avenças”, torna pública a abertura de inscrições destinadas a selecionar
recursos humanos para apoio técnico ao referido projeto, conforme perfil e
atividades descritos a seguir:
1.DESCRIÇÃO
DAS VAGAS
Função |
Código da Vaga |
Regime das atividades |
Resumo das Atribuições |
Escolaridade mínima |
Quantidade de Vagas |
Valor Mensal Bruto (R$) |
Duração do contrato |
Bolsista E-dados (Proplan) |
PROPLAN |
As atividades
serão realizadas na modalidade HÍBRIDA, conforme necessidade da Coordenação |
Criar
pesquisas, enquetes e questionários, coleta de dados e organização de dados
da instituição. Analisar informações e dados para ter conclusões com base nos
dados obtidos.
Desenhar
amostras; analisar e processar dados; construir instrumentos de coleta de
dados; criar banco de dados; desenvolver sistemas de codificação de dados;
planejar pesquisa; comunicar-se oralmente e por escrito. Assessorar nas
atividades de ensino, pesquisa e extensão da Universidade.
Propor
modelos de análise dos dados institucionais para subsidiar as políticas da
Universidade. |
Superior
completo na área de Estatística, Ciência de Dados ou áreas afins |
1 (uma) |
R$
2.100,00 |
10 (dez)
meses |
1.1.
Compreende-se como perfil de candidatos(as) ao processo seletivo deste edital,
para vaga de Bolsista E-dados (Proplan), aquele(a)s que:
1.1.1
Tenham superior completo na área de Estatística, Ciência de Dados ou áreas
afins.
1.1.2
Possuam conhecimento em pesquisas, enquetes e questionários, coleta de dados e
organização de dados da instituição e possam desenvolver as atividades
descritas abaixo;
1.1.3
Analisar informações e dados para ter conclusões com base nos dados obtidos;
1.1.4
Desenhar amostras; analisar e processar dados; construir instrumentos de coleta
de dados; criar banco de dados; desenvolver sistemas de codificação de dados;
planejar pesquisa; comunicar-se oralmente e por escrito. Assessorar nas
atividades de ensino, pesquisa e extensão da Universidade;
1.1.5
Propor modelos de análise dos dados institucionais para subsidiar as políticas
da Universidade.
1.2. São
atribuições da(o) bolsista:
1. Desenhar
amostras
2. Analisar
dados
3.
Processar dados
4.
Construir instrumentos de coleta de dados
5. Criar
banco de dados
6.
Desenvolver sistemas de codificação de dados
7. Planejar
pesquisa
8. Utilizar
recursos de Informática
9. Executar
outras tarefas de mesma natureza e
nível de complexidade associadas ao ambiente
organizacional.
1.3. Não
será permitido ao(a) bolsista selecionado(a), o acúmulo com outra bolsa
acadêmica e/ou de pesquisa.
2.
DA DEDICAÇÃO AO PROJETO/REGIME DAS ATIVIDADES
2.1. Para o
desenvolvimento das atividades previstas os(as) bolsistas deverão dedicar 40 (quarenta) horas semanais
2.2. As
atividades deverão ser realizadas de acordo com a necessidade do setor, em formato híbrido (presencial e remoto-on-line).
3.DAS
INSCRIÇÕES
3. O(a)
candidato(a) deverá realizar sua inscrição no período compreendido entre as 00h01min
do dia 27/03/2024 e as 23h59min do dia 03/04/2024.
3.1. Para
efetivar a inscrição será necessário o envio da cópia do comprovante de
escolaridade (Graduação), currículo lattes e/ou vitae e carta de intenção com
até 2 páginas, em que se apresente a experiência desejável para a vaga, para o
e-mail recrutamento@fapunifesp.edu.br, com cópia para jcespedes@unifesp.br e silmara.siqueira@unifesp.br;
3..2. No
campo assunto do e-mail, informar o NOME completo do(a) candidato(a), o NÚMERO
DESTE EDITAL (032/2024) e o CÓDIGO DA VAGA.
3.3. A não
apresentação da documentação exigida poderá ser motivo de desclassificação dos
candidatos.
4. DA VERBA
ORÇAMENTÁRIA, SUA DISTRIBUIÇÃO E UTILIZAÇÃO
4.1. Será
atribuída, conforme especificado: 1 (uma) bolsa mensal no valor de
R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais), conforme a previsão orçamentária destinada
para esta finalidade, por 10 (dez) meses, correspondente ao período de abril/2024 a janeiro/2025.
5. DAS
CONDIÇÕES PARA ACEITAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
5.1. Apenas
serão aceitas as inscrições que obedecerem aos prazos e condições estipuladas
neste Edital. Não será permitida a alteração e/ou a complementação da
documentação após a submissão do pedido de inscrição, ainda que dentro do
prazo, em nenhuma hipótese.
5.2. É
vedado o pagamento de bolsa prevista neste edital para candidato(a)
selecionado(a) que tenha parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade
até o terceiro grau com a equipe de coordenação do projeto objeto deste edital.
5.3. É
vedado o pagamento da bolsa prevista neste edital a candidato selecionado, de
nacionalidade estrangeira, que não possua o visto de residência no Brasil
(permanente ou temporária) ou que tenha o visto em questão com o prazo de
validade vencido, por ser o mesmo de exigência obrigatória.
6.
DO PROCESSO DE SELEÇÃO
6.1. A
seleção será realizada em duas etapas, que consistirão em:
6.1.1.
Análise dos currículos e cartas de intenção dos(as) candidatos(as).
6.1.2.
Entrevista, que será realizada de forma on-line virtual/eletrônica.
6.2. É de
responsabilidade do(a) candidato(a), aprovado(a) para a etapa de entrevista,
verificar as informações (dia, horário, local ou plataforma), por meio da
divulgação disponibilizada no site https://fapunifesp.edu.br/editais
6.3. Para a
etapa de entrevistas poderão ser convocados até 5 (cinco) candidatos por
vaga.
6.4. O não
comparecimento à etapa de entrevistas acarretará, automaticamente, a
desclassificação do candidato, independentemente do motivo alegado.
7.DO
CRONOGRAMA DO PROCESSO DE SELEÇÃO
Etapa |
Descrição |
Caráter/Detalhamento |
Período |
1ª fase |
Análise
curricular |
Classificatória e eliminatória |
04 e 05/04/2024 |
2ª fase |
Convocação
para Entrevista |
Divulgação e Convocação dos Candidatos para 2ª fase |
08/04/2024 |
3ª fase |
Entrevista |
Classificatória e eliminatória |
09/04/2024 |
4ª fase |
Resultado
preliminar |
Divulgação dos candidatos aprovados antes da etapa de recursos |
10/04/2024 |
5ª fase |
Recursos |
Solicitação de reconsideração do resultado preliminar |
11/04/2024 |
6ª fase |
Resultado
pós recursos |
Divulgação da listagem final de candidatos aprovados |
12/04/2024 |
7.1. O
presente processo seletivo será válido por 10 (dez) meses, contados a partir da data de
publicação.
7.2. O contrato do(s)
bolsista(s) poderá ser prorrogado, mediante interesse da instituição e
disponibilidade de recurso financeiro adicional, hipótese em que haverá
retificação do prazo de contratação definido neste edital.
7.3. O valor da bolsa poderá ser
reajustado, desde que condicionado à disponibilidade de recursos financeiros,
alteração do plano de trabalho e aprovação do órgão financiador, hipótese em
que haverá retificação do valor da bolsa definido neste edital.
7.4. As atividades terão início
em 15/04/2024
e término em 14/02/2025.
8.
DOS RECURSOS
8.1. Os
recursos referentes ao resultado do processo de seleção deste Edital deverão
ser enviados para o endereço eletrônico fap@fapunifesp.edu.br em até 01
(um) dia útil a partir da data de divulgação do resultado. No campo ASSUNTO da
mensagem, o(a) candidato(a) deverá identificar: Recurso para processo seletivo
– PROJETO “Convênio para Apoio a Projetos Acadêmicos e outras Avenças” - EDITAL Nº 032/2024.
8.2. Os
recursos serão avaliados pela Comissão de Seleção, que decidirá pelo
deferimento ou indeferimento do mesmo. Não caberá recurso contra a decisão da
Comissão.
8.3. Não
será aceita interposição de recursos por outros meios não especificados neste
Edital.
9.
DA CONCESSÃO DA BOLSA
9.1. O(a)
candidato(a) selecionado(a) deverá assinar Termo de Concessão de Bolsa, que
será disponibilizado pela FapUnifesp.
9.2. Para
elaboração do Termo, logo após a publicação do Resultado Final, os(as)
candidatos(as) aprovados(as), deverão providenciar a documentação, as
declarações e os formulários constantes do link https://fapunifesp.edu.br/bolsistas e enviá-la
para o(s) e-mail(s) do Projeto responsável pela vaga, citado(s) na cláusula 3.
DAS INSCRIÇÕES, parágrafo 3.1.
9.3. É
obrigatório que a conta do(a) bolsista seja conta corrente ou poupança, nominal
do(a) beneficiário(a), ativa no Banco do Brasil.
9.4. O(a)
candidato(a) que não for correntista do Banco do Brasil poderá solicitar
abertura junto a este, por meio de carta, fornecida pela FapUnifesp, mediante
solicitação, e indicar os dados bancários para o recebimento dos pagamentos
após sua seleção neste Edital.
10.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. As
informações prestadas, bem como as documentações apresentadas, serão de inteira
responsabilidade do(a) solicitante.
10.2. A
inscrição pressupõe a concordância com todos os itens deste Edital.
10.3.
Esclarecimentos e informações adicionais sobre o conteúdo deste edital podem
ser obtidos por meio do e-mail: recrutamento@fapunifesp.edu.br
10.4. A
Comissão Avaliadora reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as
situações não previstas no presente edital.
10.5. A
qualquer tempo o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em
parte, seja por decisão unilateral da Unifesp e/ou da FapUnifesp, sem que isso
implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.
10.6. A
bolsa é destinada exclusivamente ao desenvolvimento de atividades de apoio
institucional ao projeto e não implicará, sob hipótese alguma, em vínculo
empregatício.
10.7.
Eventual suspeição ou impedimento do(s) membro(s) que compõe(m) a Comissão
Avaliadora, deverá ser declarada pelo(s) mesmo(s), antes da realização da
análise curricular e entrevista do candidato.
11. DA PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
11.1. As
partes concordam que qualquer atividade de tratamento envolvendo dados pessoais
somente será realizada na medida necessária para a execução do objeto da
prestação de serviços deste Edital, em conformidade com a legislação vigente
sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos
reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei nº 13.709, de 14
de agosto de 2018, bem como as demais normas aplicáveis.
11.2. Os
dados pessoais coletados para inscrição neste Edital incluem, mas não se
limitam às informações necessárias para a execução do objeto do Contrato e têm
a finalidade de execução do Contrato, conforme disposto no artigo 7º, inciso V,
da Lei nº 13.709/2018 e poderão ser compartilhados com entes parceiros e/ou
agentes públicos para fins de prestação de contas.
11.3. Disposições
específicas relativas à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) poderão ser
dispostas na Política de Privacidade da FAP.
11.4.
Dúvidas, questionamentos e requisições relativas à privacidade e a proteção de
dados dos titulares que participam deste Edital poderão ser sanadas por seu
Encarregado de Proteção de Dados (DPO) da FAP, Sr. João Vitor
Finotti, através do e-mail: dpo@fapunifesp.edu.br.
A FapUnifesp torna público o resultado final, após conclusão da fase de recursos:
APROVADA
Jessica Monteiro Volejnik Pino
A FapUnifesp torna público o Resultado Preliminar, após conclusão das fases do processo seletivo para Bolsista E-dados (Proplan):
TITULAR
Jessica Monteiro Volejnik Pino
Convocamos a candidata a seguir, para a fase de entrevistas que será realizada no dia 09/04/2024, nos horários especificados:
A entrevista será realizada por vídeo conferência, através
da plataforma Google Meet.
Link da videochamada: https://meet.google.com/yfq-jmjk-snx
17h:30min - Jessica Monteiro Volejnik Pino