A Fundação de Apoio à Universidade Federal de São Paulo – FapUnifesp, contratada pela Universidade Federal de São Paulo UNIFESP, CONVÊNIO: 20.23.0825.00, processo nº SEI: 23089.039939/2023-31, com o objetivo de apoiar o projeto “Convênio Finep 20.23.0825.00 - Patrocínio - "SouCiência”, torna pública a abertura de inscrições destinadas a selecionar recursos humanos para apoio técnico ao referido projeto, conforme perfis e atividades descritos a seguir:
1.DESCRIÇÃO
DAS VAGAS
Função |
Código da Vaga |
Regime das atividades |
Resumo das Atribuições |
Escolaridade mínima |
Quantidade de Vagas |
Valor Mensal Bruto (R$) |
Duração do contrato |
Bolsista Pesquisador |
PESQ |
As atividades deverão ser realizadas de
forma híbrida |
Liderar pesquisas na Linha 7 do SoU_Ciência:
Contribuições das universidades e da ciência para a construção de novas
perspectivas para o Brasil; Promover lives, minicursos e outras atividades de
divulgação científica no tema; Articular as inciativas de pesquisa com movimentos
populares, em especial os que participam do Conselho Sociedade do SoU_Ciência; Produzir policy paper em áreas estratégicas, em
especial em economia solidária e segurança alimentar;Publicar dois artigos em
revistas científicas Qualis A até o final da bolsa |
Doutorado e Pós-Doutorado |
1
(uma) |
R$ 7.000,00 |
8 meses |
1.1. 1. Compreende-se como perfil de candidato(a) ao processo seletivo deste edital
aquele(a)s que:
1.1.1.
Tenham graduação, doutorado e pós-doutorado em qualquer
área.
1.1.2.
Tenham experiência acadêmica e/ou prática em pesquisa
em ciências humanas e políticas públicas.
1.2.
São atribuições da(o)
bolsista:
1.2.1. Liderar pesquisas na Linha 7 do
SoU_Ciência: Contribuições das universidades e da ciência para a construção de
novas perspectivas para o Brasil;
1.2.2.
Promover lives, minicursos e outras atividades de divulgação científica no tema;
1.2.3.
Articular as inciativas de pesquisa com movimentos populares, em especial os
que participam do Conselho Sociedade do SoU_Ciência;
1.2.4.
Produzir policy paper em áreas estratégicas, em especial em economia solidária
e segurança alimentar
1.2.5. Publicar dois artigos em revistas científicas Qualis A até o final da bolsa.
1.3.
Será disponibilizada
1 vaga.
2. DA DEDICAÇÃO
AO PROJETO/REGIME
DAS ATIVIDADES
2.1.
Para o desenvolvimento das atividades previstas o (a) bolsista deverá dedicar 40 horas semanais.
2.2.
As atividades deverão ser realizadas de forma híbrida, com reuniões em equipes multiuniversidades
online e visitas de campo e articulações com movimentos sociais presencialmente.
3.DAS INSCRIÇÕES
3.
O(a) candidato(a) deverá realizar sua inscrição no período compreendido entre as
00h01min do dia 11/04/2024 e as 23h59min do dia 18/04/2024.
3.1.1. Para efetivar a inscrição será necessário
o envio, para o e-mail recrutamento@fapunifesp.edu.br
com cópia para souciencia@unifesp.br,
de comprovante de escolaridade, currículo lates e/ou
vitae e carta de intenção
com até 2 páginas, em
que se apresente a experiência desejável para
a vaga (todos os documentos deverão ser enviados em pdf).
3.1.2. No campo assunto do e-mail, informar o NOME completo do(a) candidato(a), o
NÚMERO DESTE EDITAL (041/2024) e o CÓDIGO DA VAGA.
3.2. A não apresentação da documentação exigida poderá ser motivo de
desclassificação dos
candidatos.
4. DA VERBA ORÇAMENTÁRIA, SUA DISTRIBUIÇÃO E UTILIZAÇÃO
4.1.
Será atribuída, conforme
especificado:
4.1.1
Bolsista
Pesquisador
4.1.2. 1 (uma) bolsa mensal no valor deR$
7.000,00 (sete mil reais), conforme aprevisão
orçamentária destinada para esta finalidade, por 8 (oito) meses, correspondente ao
período de maio/2024 a dezembro/2024.
4.1.3. O início das atividades/contratação
ficará condicionado à liberação do recurso financeiro por parte do financiador
do Projeto.
5. DAS CONDIÇÕES PARA ACEITAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
5.1. Apenas serão aceitas as inscrições que obedecerem aos prazos e condições estipuladas neste Edital.
Não será permitida a alteração
e/ou a complementação
da documentação após a submissão do pedido de inscrição, ainda que dentro do prazo, em nenhuma hipótese.
5.2. É vedado o pagamento de bolsa prevista neste edital para candidato(a)
selecionado(a) que tenha parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau com a equipe
de coordenação do projeto objeto
deste edital.
5.3. É vedado o pagamento da bolsa prevista neste edital a candidato
selecionado, de
nacionalidade estrangeira, que não possua o visto de residência no Brasil (permanente
ou temporária) ou que tenha o visto em questão com o prazo de validade vencido, por ser
o mesmo de exigência
obrigatória.
6. DO PROCESSO DE
SELEÇÃO
6.1. A seleção
será realizada em
duas etapas,
que consistirão em:
6.1.1. Análise dos
currículos e cartas
de intenção dos(as)
candidatos(as).
6.1.2. Entrevista, que será realizada de forma virtual/eletrônica.
6.2. É de responsabilidade do(a) candidato(a), aprovado(a) para a etapa de entrevista,
verificar as informações (dia, horário, local ou plataforma), por meio da divulgação disponibilizada
no site https://fapunifesp.edu.br/editais
6.3. Para a etapa de entrevistas poderão ser convocados até 5 (cinco) candidatos por
vaga.
6.4. O não comparecimento à etapa de entrevistas acarretará, automaticamente, a desclassificação do candidato,
independentemente do motivo alegado.
7.DO CRONOGRAMA DO PROCESSO DE SELEÇÃO
Descrição |
Caráter/Detalhamento |
Período |
|
1ª fase |
Análise
curricular |
Classificatória e
eliminatória |
19/04/2024 |
2ª fase |
Convocação para
Entrevista |
Divulgação e Convocação
dos Candidatos para 2ª fase |
22/04/2024 |
3ª fase |
Entrevista |
Classificatória e
eliminatória |
23/04/2024 |
4ª fase |
Resultado
preliminar |
Divulgação dos
candidatos aprovados antes da etapa de recursos |
24/04/2024 |
5ª fase |
Recursos |
Solicitação de reconsideração
do resultado preliminar |
Primeiro dia útil
após a data de divulgação do resultado preliminar: 25/04/2024 |
6ª fase |
Resultado pós
recursos |
Divulgação da
listagem final de candidatos aprovados |
26/04/2024 |
7.1. O presente processo
seletivo será válido
por 08 (oito) meses.
7.2. O contrato do bolsista poderá ser prorrogado, mediante interesse da instituição e
disponibilidade de recurso financeiro adicional,
hipótese em que haverá retificação do prazo
de contratação definido neste
edital.
7.4. As
atividades terão início em 02/05/2024 e término em 31/12/2024, condicionado
à liberação do recurso financeiro por parte do financiador do Projeto.
8.
DOS RECURSOS
8.1. Os recursos referentes ao resultado do processo
de seleção deste Edital deverão ser enviados para o endereço eletrônico fap@fapunifesp.edu.br
em até 01 (um) dia útil a
partir da data de divulgação do resultado. No campo ASSUNTO da mensagem, o(a)
candidato(a) deverá identificar: Recurso para processo seletivo – PROJETO “Projeto
Convênio Finep 20.23.0825.00 - Patrocínio - "SouCiência” “Nº EDITAL (041/2024)”.
8.2. Os recursos serão avaliados pela Comissão de Seleção, que decidirá pelo
deferimento ou indeferimento do mesmo. Não caberá
recurso contra a decisão da Comissão.
8.3. Não será aceita interposição de recursos por outros meios não especificados neste Edital.
9.
DA CONCESSÃO DA BOLSA
9.1. O(a) candidato(a)
selecionado(a) deverá assinar Termo de Concessão de Bolsa, que será
disponibilizado pela FapUnifesp.
9.2. Para elaboração
do Termo, logo após a publicação do Resultado Final, os(as) candidatos(as)
aprovados(as), deverão providenciar a documentação, as declarações e os
formulários constantes do link https://fapunifesp.edu.br/bolsistas e enviá-la para
o e-mail do Projeto: souciencia@unifesp.br
9.3. É obrigatório que
a conta do(a) bolsista seja conta corrente ou poupança, nominal do(a) beneficiário(a), ativa no Banco do Brasil.
9.4. O(a) candidato(a) que não for correntista do Banco do Brasil poderá solicitar abertura junto a este, por meio de carta, fornecida pela FapUnifesp, mediante
solicitação, e indicar os dados bancários para o recebimento dos pagamentos após sua
seleção
neste
Edital.
10.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. As informações prestadas, bem como as documentações apresentadas, serão de inteira responsabilidade
do(a) solicitante.
10.2.
A inscrição pressupõe a concordância com
todos os itens
deste
Edital.
10.3. Esclarecimentos e informações adicionais sobre o conteúdo
deste edital podem ser
obtidos por meio do e-mail: recrutamento@fapunifesp.edu.br
10.4. A Comissão Avaliadora reserva-se o direito
de resolver os casos omissos e as
situações
não previstas no presente edital.
10.5. A qualquer tempo o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou
em parte, seja por decisão unilateral da Unifesp e/ou da FapUnifesp, sem que isso
implique direito à indenização ou reclamação
de qualquer natureza.
10.6. A bolsa é destinada
exclusivamente ao desenvolvimento de atividades de apoio institucional
ao projeto e não implicará, sob
hipótese alguma, em vínculo empregatício.
10.7. Eventual suspeição ou impedimento do(s) membro(s) que compõe(m) a Comissão Avaliadora, deverá ser declarada pelo(s) mesmo(s), antes da realização da análise curricular
e entrevista do candidato.
11. DA PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
11.1. As
partes concordam que qualquer atividade de tratamento envolvendo dados pessoais
somente será realizada na medida necessária para a execução do objeto da
prestação de serviços deste Edital, em conformidade com a legislação vigente
sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos
reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei nº 13.709, de 14
de agosto de 2018, bem como as demais normas aplicáveis.
11.2.
Os dados pessoais coletados para inscrição neste Edital incluem, mas não se
limitam às informações necessárias para a execução do objeto do Contrato e têm
a finalidade de execução do Contrato, conforme disposto no artigo 7º, inciso V,
da Lei nº 13.709/2018 e poderão ser compartilhados com entes parceiros e/ou
agentes públicos para fins de prestação de contas.
11.3. Disposições
específicas relativas à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) poderão ser
dispostas na Política de Privacidade da FAP.
11.4.
Dúvidas, questionamentos e requisições relativas à privacidade e a proteção de
dados dos titulares que participam deste Edital poderão ser sanadas por seu
Encarregado de Proteção de Dados (DPO) da FAP, Sr. João Vitor
Finotti, através do e-mail: dpo@fapunifesp.edu.br
A FapUnifesp torna público o resultado final, após conclusão
da fase de recursos:
Bolsista Pesquisador – PESQ
APROVADA
Vanessa Moreira Sígolo
SUPLENTE
Jucélia Bispo dos Santos
A FapUnifesp torna público o resultado preliminar, após
conclusão das fases do processo seletivo para contratação de Bolsista:
Bolsista Pesquisador – PESQ
APROVADA
Vanessa Moreira Sígolo
SUPLENTE
Jucélia Bispo dos Santos
Convocamos
as candidatas a seguir, para a fase de entrevistas que serão realizadas no
dia 23/04/2024, nos horários especificados.
As
entrevistas serão realizadas por vídeo conferência, através da plataforma
Google Meet:
Link da videochamada: https://meet.google.com/yss-gqbg-nze
09h:05min
– Jucélia Bispo dos Santos
09h:20min
– Vanessa Moreira Sígolo