A Fundação de Apoio à Universidade Federal de São Paulo –
FapUnifesp, contratada pela Universidade Federal de São Paulo, Contrato nº 2174/22
processo SEI nº 23089.025856/2022-84, com
o objetivo de apoiar o projeto “Convênio Finep - CHAMADA PÚBLICA TECNOLOGIA
ASSISTIVA 2022”, torna pública a abertura de inscrições destinadas a selecionar
recursos humanos para apoio técnico ao referido projeto, conforme perfil e
atividades descritos a seguir:
1.DESCRIÇÃO DA VAGA
Função |
Código da Vaga |
Regime das atividades |
Resumo das Atribuições |
Escolaridade mínima |
Quantidade de Vagas |
Valor Mensal Bruto (R$) |
Duração do contrato |
Pesquisador -
Bolsa SET-F |
BOLSA_SET |
Híbrido
|
Pesquisador (a) para
atuar como apoio à coordenação.
|
Mestrado concluído |
1 (uma) |
R$ 2.999,88 |
34 (trinta e quatro) meses |
1.1.
Compreende-se como perfil de candidatos(as) ao processo seletivo deste edital
aquele(a)s que:
1.1.1. Tenham formação em Economia/Ciência
Econômicas.
1.1.2. Tenham curso de pós-graduação ou
mestrado profissional em Tecnologia, Gestão e Saúde Ocular e Dissertação com
tema relacionado à área temática do projeto (tecnologia assistiva).
1.1.3 Tenham experiência com projetos
relacionados à área temática do projeto ou projetos de inovação em inclusão
1.1.4 Tenham produção acadêmica em assunto
relacionado a tecnologia assistiva e economia
1.1.5 Tenham experiência em projeto de
inovação na área de inclusão e inovação em tecnologia assistiva
1.1.6 Tenham experiência em gerenciamento de
projetos financiado com de emenda parlamentar.
1.1.7 Tenham experiência em consultoria de
inovação para empresas para financiamento oriundo de agências de fomento com
ênfase em inovação.
1.1.8 Tenham comprovantes de participação em
congressos e eventos sobre tecnologia assistiva.
1.2.
São atribuições do(a) bolsista:
1.2.1. Apoio à coordenação/ técnico/
pesquisa.
1.3.
Será disponibilizada 01 (uma) vaga.
2. DA DEDICAÇÃO AO PROJETO/REGIME DAS
ATIVIDADES
2.1.
Para o desenvolvimento das atividades previstas os (as) bolsistas deverão
dedicar 36 (trinta e seis) horas mensais.
2.2.
As atividades deverão ser realizadas de forma híbrida.
3.DAS INSCRIÇÕES
3.
O(a) candidato(a) deverá realizar sua inscrição no período compreendido entre
as 00h01min do dia 03/06/2024 e as 23h59min do dia 07/06/2024.
3.1.1.
Para efetivar a inscrição será necessário o envio, para o e-mail recrutamento@fapunifesp.edu.br
com cópia para vagner.rogerio@unifesp.br, de comprovante de escolaridade,
currículo lates e/ou vitae e carta de intenção com até 2 páginas, em que se
apresente a experiência desejável para a vaga (todos os documentos deverão
ser enviados em pdf).
3.1.2. No campo assunto do e-mail,
informar o NOME completo do(a) candidato(a), o NÚMERO DESTE EDITAL (52/2024) e
o CÓDIGO DA VAGA.
3.2.
A não apresentação da documentação exigida poderá ser motivo de
desclassificação dos candidatos.
3.3.
Os candidatos só poderão se inscrever para uma das funções da cláusula 1.
DESCRIÇÃO DAS VAGAS.
4. DA VERBA ORÇAMENTÁRIA, SUA DISTRIBUIÇÃO E UTILIZAÇÃO
4.1.
Será atribuída, conforme especificado:
4.1.1 Bolsista Pesquisador - Bolsa SET-F
4.1.2.
1 (uma) bolsa mensal no valor de R$ 2.999,88
(dois mil novecentos e noventa e nove reais e oitenta e oito centavos)
5. DAS CONDIÇÕES PARA ACEITAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
5.1.
Apenas serão aceitas as inscrições que obedecerem aos prazos e condições
estipuladas neste Edital. Não será permitida a alteração e/ou a complementação
da documentação após a submissão do pedido de inscrição, ainda que dentro do
prazo, em nenhuma hipótese.
5.2.
É vedado o pagamento de bolsa prevista neste edital para candidato(a)
selecionado(a) que tenha parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade
até o terceiro grau com a equipe de coordenação do projeto objeto deste edital.
5.3.
É vedado o pagamento da bolsa prevista neste edital a candidato selecionado, de
nacionalidade estrangeira, que não possua o visto de residência no Brasil
(permanente ou temporária) ou que tenha o visto em questão com o prazo de
validade vencido, por ser o mesmo de exigência obrigatória.
6. DO PROCESSO DE SELEÇÃO
6.1.
A seleção será realizada em duas etapas, que consistirão em:
6.1.1.
Análise dos currículos e cartas de intenção dos(as) candidatos(as).
6.1.2.
Entrevista, que será realizada de forma virtual/ eletrônica.
6.2.
É de responsabilidade do(a) candidato(a), aprovado(a) para a etapa de
entrevista, verificar as informações (dia, horário, local ou plataforma), por
meio da divulgação disponibilizada no site https://fapunifesp.edu.br/editais
6.3.
Para a etapa de entrevistas poderão ser convocados até 5 (cinco) candidatos por vaga.
6.4.
O não comparecimento à etapa de entrevistas acarretará, automaticamente, a
desclassificação do candidato, independentemente do motivo alegado.
7.DO CRONOGRAMA DO PROCESSO DE SELEÇÃO
Descrição |
Caráter/Detalhamento |
Período | |
1ª fase |
Análise curricular |
Classificatória e
eliminatória |
10/06/2024 |
2ª fase |
Convocação para Entrevista |
Divulgação e
Convocação dos Candidatos para 2ª fase |
10/06/2024 |
3ª fase |
Entrevista |
Classificatória e eliminatória |
11/06/2024 |
4ª fase |
Resultado preliminar |
Divulgação dos
candidatos aprovados antes da etapa de recursos |
11/06/2024 |
5ª fase |
Recursos |
Solicitação de
reconsideração do resultado preliminar |
12/06/2024 |
6ª fase |
Resultado pós recursos |
Divulgação da
listagem final de candidatos aprovados |
13/06/2024 |
7.1.
O presente processo seletivo será válido por 36 (trinta e seis) meses.
7.2.
O contrato do bolsista poderá ser prorrogado, mediante interesse da instituição
e
disponibilidade
de recurso financeiro adicional, hipótese em que haverá retificação do prazo de
contratação definido neste edital.
7.3. O valor da bolsa poderá ser
reajustado, desde que condicionado à disponibilidade de recursos financeiros,
alteração do plano de trabalho e aprovação do órgão financiador, hipótese em
que haverá retificação do valor da bolsa definido neste edital.
7.4.
As atividades terão início em 17/06/2024 e término em 17/04/2027.
8. DOS RECURSOS
8.1.
Os recursos referentes ao resultado do processo de seleção deste Edital deverão
ser enviados para o endereço eletrônico fap@fapunifesp.edu.br em
até 01 (um) dia útil a partir da data de divulgação do resultado. No campo
ASSUNTO da mensagem, o(a) candidato(a) deverá identificar: Recurso para
processo seletivo – “Convênio Finep - CHAMADA PÚBLICA TECNOLOGIA ASSISTIVA 2022”
“Nº EDITAL (052/2024).
8.2.
Os recursos serão avaliados pela Comissão de Seleção, que decidirá pelo
deferimento ou indeferimento do mesmo. Não caberá recurso contra a decisão da
Comissão.
9. DA CONCESSÃO DA BOLSA
9.1.
O(a) candidato(a) selecionado(a) deverá assinar Termo de Concessão de Bolsa,
que será disponibilizado pela FapUnifesp.
9.2.
Para elaboração do Termo, logo após a publicação do Resultado Final, o(a)
candidato(a) aprovado(a), deverão providenciar a documentação, as
declarações e os formulários constantes do link https://fapunifesp.edu.br/bolsistas e
enviá-la para o e-mail do Projeto: vagner.rogerio@unifesp.br
9.3.
É obrigatório que a conta do(a) bolsista seja conta corrente ou poupança,
nominal do(a) beneficiário(a), ativa no Banco do Brasil.
9.4.
O(a) candidato(a) que não for correntista do Banco do Brasil poderá solicitar
abertura junto a este, por meio de carta, fornecida pela FapUnifesp, mediante
solicitação, e indicar os dados bancários para o recebimento dos pagamentos
após sua seleção neste Edital.
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. As informações prestadas, bem como
as documentações apresentadas, serão de inteira responsabilidade do(a)
solicitante.
10.2.
A inscrição pressupõe a concordância com todos os itens deste Edital.
10.3.
Esclarecimentos e informações adicionais sobre o conteúdo deste edital podem
ser obtidos por meio do e-mail: recrutamento@fapunifesp.edu.br
10.4.
A Comissão Avaliadora reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as
situações não previstas no presente edital.
10.5.
A qualquer tempo o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou
em parte, seja por decisão unilateral da Unifesp e/ou da FapUnifesp, sem que
isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.
10.6.
A bolsa é destinada exclusivamente ao desenvolvimento de atividades de apoio
institucional ao projeto e não implicará, sob hipótese alguma, em vínculo
empregatício.
10.7.
Eventual suspeição ou impedimento do(s) membro(s) que compõe(m) a Comissão
Avaliadora, deverá ser declarada pelo(s) mesmo(s), antes da realização da
análise curricular e entrevista do candidato.
11. DA PRIVACIDADE E
PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
11.1. As
partes concordam que qualquer atividade de tratamento envolvendo dados pessoais
somente será realizada na medida necessária para a execução do objeto da
prestação de serviços deste Edital, em conformidade com a legislação vigente
sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos
reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei nº 13.709, de 14
de agosto de 2018, bem como as demais normas aplicáveis.
11.2.
Os dados pessoais coletados para inscrição neste Edital incluem, mas não se
limitam às informações necessárias para a execução do objeto do Contrato e têm
a finalidade de execução do Contrato, conforme disposto no artigo 7º, inciso V,
da Lei nº 13.709/2018 e poderão ser compartilhados com entes parceiros e/ou
agentes públicos para fins de prestação de contas.
11.3. Disposições
específicas relativas à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) poderão ser
dispostas na Política de Privacidade da FAP.
11.4.
Dúvidas, questionamentos e requisições relativas à privacidade e a proteção de
dados dos titulares que participam deste Edital poderão ser sanadas por seu
Encarregado de Proteção de Dados (DPO) da FAP, Sr. João Vitor
Finotti, através do e-mail: dpo@fapunifesp.edu.br.
A FapUnifesp, no uso de suas atribuições legais, comunica o cancelamento deste Edital, devido a questões intrínsecas ao Projeto.