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EDITAL N° 052/2024 – "Convênio Finep - CHAMADA PÚBLICA TECNOLOGIA ASSISTIVA 2022"
Detalhes
Etapas (Convocações, Resultados, Etc.)
Arquivos (atas, homologações, etc)
SituaçãoCancelado
ModalidadeBolsistas
Tipo:Editais de Seleção
Nº do Edital:052/2024
Publicado em29/05/2024 às 16:39

A Fundação de Apoio à Universidade Federal de São Paulo – FapUnifesp, contratada pela Universidade Federal de São Paulo, Contrato nº 2174/22 processo SEI nº 23089.025856/2022-84, com o objetivo de apoiar o projeto “Convênio Finep - CHAMADA PÚBLICA TECNOLOGIA ASSISTIVA 2022”, torna pública a abertura de inscrições destinadas a selecionar recursos humanos para apoio técnico ao referido projeto, conforme perfil e atividades descritos a seguir:

 

1.DESCRIÇÃO DA VAGA

Função

Código da Vaga

 

 

Regime das atividades

Resumo das Atribuições

Escolaridade mínima

Quantidade de Vagas

Valor Mensal Bruto (R$)

Duração do contrato

 Pesquisador - Bolsa SET-F

BOLSA_SET

Híbrido

 

 Pesquisador (a) para atuar como apoio à coordenação.

 

 

 Mestrado concluído

 1 (uma)

R$ 2.999,88

34 (trinta e quatro) meses

 

1.1. Compreende-se como perfil de candidatos(as) ao processo seletivo deste edital aquele(a)s que:

1.1.1. Tenham formação em Economia/Ciência Econômicas.

1.1.2. Tenham curso de pós-graduação ou mestrado profissional em Tecnologia, Gestão e Saúde Ocular e Dissertação com tema relacionado à área temática do projeto (tecnologia assistiva).

1.1.3 Tenham experiência com projetos relacionados à área temática do projeto ou projetos de inovação em inclusão

1.1.4 Tenham produção acadêmica em assunto relacionado a tecnologia assistiva e economia

1.1.5 Tenham experiência em projeto de inovação na área de inclusão e inovação em tecnologia assistiva

1.1.6 Tenham experiência em gerenciamento de projetos financiado com de emenda parlamentar.

1.1.7 Tenham experiência em consultoria de inovação para empresas para financiamento oriundo de agências de fomento com ênfase em inovação.

1.1.8 Tenham comprovantes de participação em congressos e eventos sobre tecnologia assistiva.

 

1.2. São atribuições do(a) bolsista:

1.2.1. Apoio à coordenação/ técnico/ pesquisa.

1.3. Será disponibilizada 01 (uma) vaga.

 

2. DA DEDICAÇÃO AO PROJETO/REGIME DAS ATIVIDADES

2.1. Para o desenvolvimento das atividades previstas os (as) bolsistas deverão dedicar 36 (trinta e seis) horas mensais.

2.2. As atividades deverão ser realizadas de forma híbrida.

 

3.DAS INSCRIÇÕES

3. O(a) candidato(a) deverá realizar sua inscrição no período compreendido entre as 00h01min do dia 03/06/2024 e as 23h59min do dia 07/06/2024.

3.1.1. Para efetivar a inscrição será necessário envio, para o  e-mail recrutamento@fapunifesp.edu.br com cópia para vagner.rogerio@unifesp.br, de comprovante de escolaridade, currículo lates e/ou vitae e carta de intenção com até 2 páginas, em que se apresente a experiência desejável para a vaga (todos os documentos deverão ser enviados em pdf).

3.1.2. No campo assunto do e-mail, informar o NOME completo do(a) candidato(a), o NÚMERO DESTE EDITAL (52/2024) e o CÓDIGO DA VAGA.

3.2. A não apresentação da documentação exigida poderá ser motivo de desclassificação dos candidatos.

3.3. Os candidatos só poderão se inscrever para uma das funções da cláusula 1. DESCRIÇÃO DAS VAGAS.

 

 

4. DA VERBA ORÇAMENTÁRIA, SUA DISTRIBUIÇÃO E UTILIZAÇÃO

4.1. Será atribuída, conforme especificado:

4.1.1 Bolsista Pesquisador - Bolsa SET-F

4.1.2. 1 (uma) bolsa mensal no valor de R$ 2.999,88 (dois mil novecentos e noventa e nove reais e oitenta e oito centavos), conforme a previsão orçamentária destinada para esta finalidade, por 34 (trinta e quatro) meses, correspondente ao período de junho/2024 a abril/2027

 

5. DAS CONDIÇÕES PARA ACEITAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

5.1. Apenas serão aceitas as inscrições que obedecerem aos prazos e condições estipuladas neste Edital. Não será permitida a alteração e/ou a complementação da documentação após a submissão do pedido de inscrição, ainda que dentro do prazo, em nenhuma hipótese.

5.2. É vedado o pagamento de bolsa prevista neste edital para candidato(a) selecionado(a) que tenha parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau com a equipe de coordenação do projeto objeto deste edital.

5.3. É vedado o pagamento da bolsa prevista neste edital a candidato selecionado, de nacionalidade estrangeira, que não possua o visto de residência no Brasil (permanente ou temporária) ou que tenha o visto em questão com o prazo de validade vencido, por ser o mesmo de exigência obrigatória.

 

6. DO PROCESSO DE SELEÇÃO

6.1. A seleção será realizada em duas etapas, que consistirão em:

6.1.1. Análise dos currículos e cartas de intenção dos(as) candidatos(as).

6.1.2. Entrevista, que será realizada de forma virtual/ eletrônica.

6.2. É de responsabilidade do(a) candidato(a), aprovado(a) para a etapa de entrevista, verificar as informações (dia, horário, local ou plataforma), por meio da divulgação disponibilizada no site https://fapunifesp.edu.br/editais

6.3. Para a etapa de entrevistas poderão ser convocados até 5 (cinco) candidatos por vaga.

6.4. O não comparecimento à etapa de entrevistas acarretará, automaticamente, a desclassificação do candidato, independentemente do motivo alegado.

 

7.DO CRONOGRAMA DO PROCESSO DE SELEÇÃO

Etapa

Descrição

Caráter/Detalhamento

Período

1ª fase

Análise curricular

Classificatória e eliminatória

10/06/2024

2ª fase

Convocação para Entrevista

Divulgação e Convocação dos Candidatos para 2ª fase

10/06/2024

3ª fase

Entrevista

Classificatória e eliminatória

11/06/2024

4ª fase

Resultado preliminar

Divulgação dos candidatos aprovados antes da etapa de recursos

11/06/2024

5ª fase

Recursos

Solicitação de reconsideração do resultado preliminar

12/06/2024

6ª fase

Resultado pós recursos

Divulgação da listagem final de candidatos aprovados

13/06/2024

 

7.1. O presente processo seletivo será válido por 36 (trinta e seis) meses.

7.2. O contrato do bolsista poderá ser prorrogado, mediante interesse da instituição e

disponibilidade de recurso financeiro adicional, hipótese em que haverá retificação do prazo de contratação definido neste edital.

7.3. O valor da bolsa poderá ser reajustado, desde que condicionado à disponibilidade de recursos financeiros, alteração do plano de trabalho e aprovação do órgão financiador, hipótese em que haverá retificação do valor da bolsa definido neste edital.

7.4. As atividades terão início em 17/06/2024 e término em 17/04/2027.

 

8. DOS RECURSOS

8.1. Os recursos referentes ao resultado do processo de seleção deste Edital deverão ser enviados para o endereço eletrônico fap@fapunifesp.edu.br em até 01 (um) dia útil a partir da data de divulgação do resultado. No campo ASSUNTO da mensagem, o(a) candidato(a) deverá identificar: Recurso para processo seletivo – “Convênio Finep - CHAMADA PÚBLICA TECNOLOGIA ASSISTIVA 2022” “Nº EDITAL (052/2024).

8.2. Os recursos serão avaliados pela Comissão de Seleção, que decidirá pelo deferimento ou indeferimento do mesmo. Não caberá recurso contra a decisão da Comissão.

8.3. Não será aceita interposição de recursos por outros meios não especificados neste Edital.

 

9. DA CONCESSÃO DA BOLSA

9.1. O(a) candidato(a) selecionado(a) deverá assinar Termo de Concessão de Bolsa, que será disponibilizado pela FapUnifesp.

9.2. Para elaboração do Termo, logo após a publicação do Resultado Final, o(a) candidato(a) aprovado(a), deverão providenciar a documentação, as declarações e os formulários constantes do link https://fapunifesp.edu.br/bolsistas e enviá-la para o e-mail do Projeto: vagner.rogerio@unifesp.br

9.3. É obrigatório que a conta do(a) bolsista seja conta corrente ou poupança, nominal do(a) beneficiário(a), ativa no Banco do Brasil.

9.4. O(a) candidato(a) que não for correntista do Banco do Brasil poderá solicitar abertura junto a este, por meio de carta, fornecida pela FapUnifesp, mediante solicitação, e indicar os dados bancários para o recebimento dos pagamentos após sua seleção neste Edital.

 

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. As informações prestadas, bem como as documentações apresentadas, serão de inteira responsabilidade do(a) solicitante.

10.2. A inscrição pressupõe a concordância com todos os itens deste Edital.

10.3. Esclarecimentos e informações adicionais sobre o conteúdo deste edital podem ser obtidos por meio do e-mail: recrutamento@fapunifesp.edu.br

10.4. A Comissão Avaliadora reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas no presente edital.

10.5. A qualquer tempo o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da Unifesp e/ou da FapUnifesp, sem que isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.

10.6. A bolsa é destinada exclusivamente ao desenvolvimento de atividades de apoio institucional ao projeto e não implicará, sob hipótese alguma, em vínculo empregatício.

10.7. Eventual suspeição ou impedimento do(s) membro(s) que compõe(m) a Comissão Avaliadora, deverá ser declarada pelo(s) mesmo(s), antes da realização da análise curricular e entrevista do candidato.

 

11. DA PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

11.1. As partes concordam que qualquer atividade de tratamento envolvendo dados pessoais somente será realizada na medida necessária para a execução do objeto da prestação de serviços deste Edital, em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, bem como as demais normas aplicáveis.

11.2. Os dados pessoais coletados para inscrição neste Edital incluem, mas não se limitam às informações necessárias para a execução do objeto do Contrato e têm a finalidade de execução do Contrato, conforme disposto no artigo 7º, inciso V, da Lei nº 13.709/2018 e poderão ser compartilhados com entes parceiros e/ou agentes públicos para fins de prestação de contas.

11.3. Disposições específicas relativas à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) poderão ser dispostas na Política de Privacidade da FAP.

11.4. Dúvidas, questionamentos e requisições relativas à privacidade e a proteção de dados dos titulares que participam deste Edital poderão ser sanadas por seu Encarregado de Proteção de Dados (DPO) da FAP, Sr. João Vitor Finotti, através do e-mail:  dpo@fapunifesp.edu.br.

05/06/2024 às 12:38
Cancelamento

A FapUnifesp, no uso de suas atribuições legais, comunica o cancelamento deste Edital, devido a questões intrínsecas ao Projeto.


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