A Fundação de Apoio à Universidade Federal de São Paulo – FapUnifesp, contratada pela Universidade Federal de São Paulo – UNIFESP, contrato nº 2174/22,
convênio
nº
01.24.0164.00. SEI nº 23089.025856/2022-84 com o objetivo de apoiar o projeto “.
Convênio Finep - CHAMADA PÚBLICA TECNOLOGIA ASSISTIVA 2022”, torna pública a abertura de inscrições destinadas a selecionar recursos humanos para apoio técnico ao referido projeto, conforme perfis e atividades descritos a seguir:
1.DESCRIÇÃO
DAS VAGAS
Função |
Código da Vaga |
Regime das atividades |
Resumo das Atribuições |
Escolaridade mínima |
Quantidade de Vagas |
Valor Mensal Bruto (R$) |
Duração do contrato |
Bolsista
I SET I
|
BOL I_SET I | Híbrido (presencial e virtual) |
1.
Desenvolvimento de aplicativo para reabilitação de pessoas com deficiência e
idosos |
Aluno
de nível superior Bacharel em Ciência e Tecnologia, Engenharia Biomédica ou
Computação |
1 (uma) |
R$ 799,92 |
12 meses |
Bolsista
II SET I
|
BOL II_SET I | Híbrido (presencial e virtual) |
1.
Manufatura aditiva e montagem de próteses e órteses 2.
Auxiliar na elaboração das aulas dos cursos de próteses e órteses |
Aluno
de nível superior Bacharel em Ciência e Tecnologia ou Engenharia Biomédica
com conhecimento em manufatura aditiva de próteses e órteses |
1 (uma) |
R$ 799,92 |
12 meses
|
1.1. Compreende-se como perfil de candidatos(as) ao processo seletivo deste edital aqueles(as) que:
1.1.1. Bolsista SET I - BOL I_SET I:
1.1.2.
Sejam aluno de nível superior Bacharel em Ciência e Tecnologia,
Engenharia Biomédica ou Computação
1.1.3.
Tenham conhecimento em manufatura aditiva
de próteses e órteses.
1.1.4. Bolsista SET II - BOL II_SET I:
1.1.5.
Sejam aluno de nível superior Bacharel em
Ciência e Tecnologia ou Engenharia.
1.1.6.
Tenham conhecimento em manufatura aditiva
de próteses e órteses.
1.2. Não sejam militares, servidores ou empregados públicos, integrantes do quadro permanente de pessoal da Administração Pública Direta ou Indireta.
1.3. São atribuições das(os) bolsistas:
1.3.1. Bolsista
SET I - BOL I_SET I:
1.Desenvolvimento
de aplicativo para reabilitação de pessoas com deficiência e idosos.
1.3.3. Bolsista SET II - BOL II_SET I
1.
Manufatura aditiva e montagem de próteses e órteses
2.
Auxiliar na elaboração das aulas dos cursos de próteses e órteses
1.4. Será disponibilizada 1 (uma) vaga para Bolsista SET I - BOL I_SET I e 1 (uma) vaga para Bolsista SET II- BOL II_SET I
2. DA DEDICAÇÃO
AO PROJETO/REGIME
DAS ATIVIDADES
2.1.
Para o desenvolvimento das atividades previstas os (as) bolsistas deverão dedicar
20 horas semanais.
2.2. As atividades deverão ser realizadas de forma Híbrido (presencial e virtual).
3.DAS INSCRIÇÕES
3.
O(a) candidato(a) deverá realizar sua inscrição no período compreendido entre as
00h01min do dia 26/08/2024 e as
23h59min do dia 30/08/2024.
3.1.1.
Para efetivar a inscrição será
necessário o envio, para o e-mail recrutamento@fapunifesp.edu.br com cópia
para elizete.kunkel@unifesp.br,
de comprovante de escolaridade, currículo lates e/ou
vitae e carta de intenção
com até 2 páginas, em
que se apresente a experiência desejável para
a vaga (todos os documentos deverão ser enviados em pdf).
3.1.2. No campo assunto do e-mail, informar o NOME completo do(a) candidato(a), o
NÚMERO DESTE EDITAL (83/2024) e o CÓDIGO DA VAGA.
3.2.
A não apresentação da documentação exigida poderá
ser motivo de desclassificação dos
candidatos.
3.3. Os candidatos só poderão se
inscrever para uma das funções da cláusula 1. DESCRIÇÃO DAS VAGAS.
3.4. Aqueles(as) que enviarem
candidatura para uma das vagas deste Edital, não poderão se candidatar às vagas
do Edital 82/2024 nem do 83/2024, por se tratar do mesmo Projeto.
4. DA VERBA ORÇAMENTÁRIA, SUA DISTRIBUIÇÃO E UTILIZAÇÃO
4.1.
Será atribuída, conforme
especificado:
4.1.1
Bolsista I SET I - BOL I _SET g
e Bolsista
II SET I - BOL II _SET g:
4.1.2. 1 (uma) bolsa mensal no valor de R$ 2.499,88
(dois mil, quatrocentos e noventa e nove reais e oitenta e oito centavos.), conforme a previsão
orçamentária destinada para esta finalidade, por 12 (doze)
meses, correspondente ao
período de 16/09/2024 a 15/09/2025.
4.2. O início das atividades/contratação
ficará condicionado à liberação do recurso financeiro por parte do financiador
do Projeto.
5. DAS CONDIÇÕES PARA ACEITAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
5.1. Apenas serão aceitas as inscrições que obedecerem aos prazos e condições estipuladas neste Edital.
Não será permitida a alteração
e/ou a complementação
da documentação após a submissão do pedido de inscrição, ainda que dentro do prazo, em nenhuma hipótese.
5.2. É vedado o pagamento de bolsa prevista neste edital para candidato(a)
selecionado(a) que tenha parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau com a equipe
de coordenação do projeto objeto
deste edital.
5.3. É vedada
a contratação de bolsista, bem como o pagamento da bolsa prevista neste edital, a candidato
selecionado, de nacionalidade estrangeira, que não possua o visto de residência no Brasil (permanente ou temporária) ou que tenha o visto em questão com o prazo de validade vencido, por ser
o mesmo de exigência
obrigatória.
6. DO PROCESSO DE
SELEÇÃO
6.1. A seleção
será realizada em
duas etapas,
que consistirão em:
6.1.1. Análise dos
currículos e cartas
de intenção dos(as)
candidatos(as).
6.1.2. Entrevista, que será realizada de forma presencial.
6.2. É de responsabilidade do(a) candidato(a), aprovado(a) para a etapa de entrevista,
verificar as informações (dia, horário, local ou plataforma), por meio da divulgação disponibilizada
no site https://fapunifesp.edu.br/editais
6.3. Para a etapa de entrevistas poderão ser convocados até 5 (cinco) candidatos por
vaga.
6.4. O não comparecimento à etapa de entrevistas acarretará, automaticamente, a desclassificação do candidato,
independentemente do motivo alegado.
7.DO
CRONOGRAMA DO PROCESSO DE SELEÇÃO
Etapa |
Descrição |
Caráter/Detalhamento |
Período |
1ª fase |
Análise
curricular |
Classificatória e
eliminatória |
02/09/2024 |
2ª fase |
Convocação para
Entrevista |
Divulgação e
Convocação dos Candidatos para 2ª fase |
04/09/2024 |
3ª fase |
Entrevista |
Classificatória e
eliminatória |
06/09/2024 |
4ª fase |
Resultado
preliminar |
Divulgação dos
candidatos aprovados antes da etapa de recursos |
09/09/2024 |
5ª fase |
Recursos |
Solicitação de reconsideração
do resultado preliminar |
Primeiro dia útil
após a data de divulgação do resultado preliminar:10/09/2024 |
6ª fase |
Resultado pós
recursos |
Divulgação da
listagem final de candidatos aprovados |
11/09/2024 |
7.1. O presente processo
seletivo será válido
por 12 (doze) meses, contados a partir
da data de publicação deste Edital.
7.2. O contrato do bolsista poderá ser prorrogado, mediante interesse da instituição e
disponibilidade de recurso financeiro adicional,
hipótese em que haverá retificação do prazo
de contratação definido neste
edital.
7.3. O valor da bolsa somente conseguirá
ser reajustado se houver disponibilidade de recursos financeiros, alteração do
plano de trabalho e aprovação do órgão financiador, hipótese em que poderá ser
analisada a retificação do valor da bolsa definido neste edital.
7.4. As
atividades terão início em 16/09/2024 e término em 15/09/2025,
condicionado à liberação do recurso financeiro por parte do financiador do
Projeto.
8.
DOS RECURSOS
8.1. Os recursos referentes ao resultado do processo
de seleção deste Edital deverão ser enviados para o endereço eletrônico fap@fapunifesp.edu.br
em até 01 (um) dia útil a
partir da data de divulgação do resultado. No campo ASSUNTO da mensagem, o(a)
candidato(a) deverá identificar: Recurso para processo seletivo – PROJETO “Convênio
Finep - CHAMADA PÚBLICA TECNOLOGIA ASSISTIVA 2022”, EDITAL N°084/2024.
8.2. Os recursos serão avaliados pela Comissão de Seleção, que decidirá pelo
deferimento ou indeferimento do mesmo. Não caberá
recurso contra a decisão da Comissão.
8.3. Não será aceita interposição de recursos por outros meios não especificados neste Edital.
9.
DA CONCESSÃO DA BOLSA
9.1. O(a) candidato(a)
selecionado(a) deverá assinar Termo de Concessão de Bolsa, que será
disponibilizado pela FapUnifesp.
9.2. Para elaboração
do Termo, logo após a publicação do Resultado Final, os(as) candidatos(as)
aprovados(as), deverão providenciar a documentação, as declarações e os
formulários constantes do link https://fapunifesp.edu.br/bolsistas e enviá-la para o e-mail do Projeto: elizete.kunkel@unifesp.br
9.3. É obrigatório que
a conta do(a) bolsista seja conta corrente ou poupança, nominal do(a) beneficiário(a), ativa no Banco do Brasil.
9.4. O(a) candidato(a) que não for correntista do Banco do Brasil poderá solicitar abertura junto a este, por meio de carta, fornecida pela FapUnifesp, mediante
solicitação, e indicar os dados bancários para o recebimento dos pagamentos após sua
seleção
neste
Edital.
10.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. As informações prestadas, bem como as documentações apresentadas, serão de inteira responsabilidade
do(a) solicitante.
10.2.
A inscrição pressupõe a concordância com
todos os itens
deste
Edital.
10.3. Esclarecimentos e informações adicionais sobre o conteúdo
deste edital podem ser
obtidos por meio do e-mail: recrutamento@fapunifesp.edu.br
10.4. A Comissão Avaliadora reserva-se o direito
de resolver os casos omissos e as
situações
não previstas no presente edital.
10.5. A qualquer tempo o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou
em parte, seja por decisão unilateral da Unifesp e/ou da FapUnifesp, sem que isso
implique direito à indenização ou
reclamação de qualquer natureza.
10.6. A bolsa é destinada
exclusivamente ao desenvolvimento de atividades de apoio institucional
ao projeto e não implicará, sob
hipótese alguma, em vínculo empregatício.
10.7. Eventual suspeição ou impedimento do(s) membro(s) que compõe(m) a Comissão Avaliadora, deverá ser declarada pelo(s) mesmo(s), antes da realização da análise curricular
e entrevista do candidato.
11. DA PRIVACIDADE E PROTEÇÃO
DE DADOS PESSOAIS
11.1. As
partes concordam que qualquer atividade de tratamento envolvendo dados pessoais
somente será realizada na medida necessária para a execução do objeto da prestação
de serviços deste Edital, em conformidade com a legislação vigente sobre
Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos
reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei nº 13.709, de 14
de agosto de 2018, bem como as demais normas aplicáveis.
11.2.
Os dados pessoais coletados para inscrição neste Edital incluem, mas não se
limitam às informações necessárias para a execução do objeto do Contrato e têm
a finalidade de execução do Contrato, conforme disposto no artigo 7º, inciso V,
da Lei nº 13.709/2018 e poderão ser compartilhados com entes parceiros e/ou
agentes públicos para fins de prestação de contas.
11.3. Disposições
específicas relativas à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) poderão ser
dispostas na Política de Privacidade da FAP.
11.4.
Dúvidas, questionamentos e requisições relativas à privacidade e a proteção de
dados dos titulares que participam deste Edital poderão ser sanadas por seu
Encarregado de Proteção de Dados (DPO) da FAP, Sr. João Vitor
Finotti, através do e-mail: dpo@fapunifesp.edu.br
A FapUnifesp, no uso de suas atribuições legais, comunica que está cancelado o processo seletivo para Bolsista I SET I e Bolsista II SET I, por questões intrínsecas ao Projeto.
A FapUnifesp torna público o resultado final, após
conclusão da fase de recursos:
Bolsista I SET I - BOL I_SET
APROVADA
Caroline Carvalho Alves
Bolsista II SET I - BOL II_SET
APROVADO
Meverick Jeampiere Nolasco
A FapUnifesp torna público o resultado preliminar, após
conclusão das fases do processo seletivo para contratação de Bolsistas:
Bolsista I SET I - BOL I_SET
APROVADA
Caroline Carvalho Alves
Bolsista II SET I - BOL II_SET
APROVADO
Meverick Jeampiere Nolasco
Convocamos os (as) candidatos (as) a seguir, para a fase
de entrevistas que será realizada no dia 06/09/2024, nos horários
especificados.
As entrevistas serão realizadas por vídeo conferência, através da plataforma Google Meet:
Link da videochamada: https://meet.google.com/pym-uhnh-yiu
Bolsista I SET I - BOL I_SET
13h:45min - Caroline Carvalho Alves
Bolsista II SET I - BOL II_SET
13h:15min - Meverick Jeampiere Nolasco
13h:30min - Tiago Henrique Santos Perez