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EDITAL N° 18/2023 – Projeto “Centro Colaborador em Alimentação e Nutrição Escolar – CECANE UNIFESP” – BOLSISTAS DE EXTENSÃO
Detalhes
Etapas (Convocações, Resultados, Etc.)
Arquivos (atas, homologações, etc)
SituaçãoConcluído
ModalidadeBolsistas
Tipo:Editais de Seleção
Nº do Edital:18
Publicado em10/04/2023 às 10:10

A Fundação de Apoio à Universidade Federal de São Paulo – FapUnifesp, contratada pela Universidade Federal de São Paulo-UNIFESP, Contrato nº 25/2023, processo nº 23089.004120/2023-53, com o objetivo de apoiar o projeto “Centro Colaborador em Alimentação e Nutrição Escolar – CECANE UNIFESP”, torna pública a abertura de inscrições destinadas a selecionar recursos humanos para apoio técnico ao referido projeto, conforme perfil e atividades descritos a seguir:

  1. DESCRIÇÃO DA VAGA
Função 

 

Código da Vaga

AtribuiçõesEscolaridade mínimaQuantidade de VagasValor mensal da Bolsa (R$)Duração
Nutricionista – Agente do PNAE VB – Brasília/DF 

PNAE_ VB

Apoio Técnico ao FNDE em ações relacionadas à Segurança Alimentar e Nutricional, no âmbito escolarMestrado concluído2 (duas)De R$4.822,25 a R$7.715,6016 (dezesseis) meses

1.1. Compreende-se como perfil de candidatos(as) ao processo seletivo deste edital aquele(a)s que:

1.1.1. Tenha(m) graduação em Nutrição, fornecida por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) e titulação mínima de mestrado concluído.

1.1.2. Tenham experiência acadêmica e/ou prática em projetos de políticas públicas na área de Segurança Alimentar e Nutricional e/ou em projetos acadêmicos na área de alimentação escolar;

1.1.3. Registro no CRN;

1.1.4. Desejável experiência em ministrar cursos de capacitação e/ou assessoramento de municípios para suporte às ações de segurança alimentar e nutricional;

1.1.5. Disponibilidade para viagens;

1.1.6. Disponibilidade de horário;

1.1.7. Obrigatório residir em Brasília/DF.

1.2. São atribuições das(os) bolsistas:

1.2.1. Apoio Técnico ao FNDE em ações relacionadas à segurança Alimentar e Nutricional no âmbito escolar.

1.2.2. Apoio Técnico para o desenvolvimento de Documento Técnico sobre Transtorno do Espectro Autista no âmbito do PNAE.

1.3. Serão disponibilizadas 2 (duas) vagas.

  1. DA DEDICAÇÃO AO PROJETO

2.1 Para o desenvolvimento das atividades previstas os(as) bolsistas deverão dedicar 40 (quarenta) horas semanais.

  1. DAS INSCRIÇÕES

3.1 O(a) candidato(a) deverá realizar sua inscrição no período compreendido entre as 00h01min do dia 11/04/2023 e as 23h59min do dia 17/04/2023.

3.1.1.    Para    efetivar    a     inscrição    será     necessário     o    envio,    para    o    e-mail recrutamento@fapunifesp.edu.br, com cópia para cecanebs@hotmail.com, de comprovante de escolaridade, currículo lates e/ou vitae e carta de intenção com até 2 páginas, em que se apresente a experiência desejável para a vaga.

3.1.2. No campo assunto do e-mail, informar o NOME completo do(a) candidato(a), o NÚMERO DESTE EDITAL (018/2023) e o CÓDIGO DA VAGA (PNAE_VB).

3.2. A não apresentação da documentação exigida poderá ser motivo de desclassificação dos candidatos.

  1. DA VERBA ORÇAMENTÁRIA, SUA DISTRIBUIÇÃO E UTILIZAÇÃO

4.1. Serão atribuídas, por vaga: bolsas mensais, no valor compreendido entre R$4.822,25 e R$ 7.715,60, conforme escolaridade do(a) candidato(a) aprovado(a) e a previsão orçamentária destinada para esta finalidade, por 16 (dezesseis) meses, correspondente ao período compreendido entre 02 de maio de 2023 e 31 de agosto de 2024.

  1. DAS CONDIÇÕES PARA ACEITAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

5.1 Apenas serão aceitas as inscrições que obedecerem aos prazos e condições estipuladas neste Edital. Não será permitida a alteração e/ou a complementação da documentação após a submissão do pedido de inscrição, ainda que dentro do prazo, em nenhuma hipótese.

5.2 É vedado o pagamento de bolsa prevista neste edital para candidato(a) selecionado(a) que tenha parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau com a equipe de coordenação do projeto objeto deste edital.

5.3. É vedado o pagamento da bolsa prevista neste edital a candidato selecionado, de nacionalidade estrangeira, que não possua o visto de residência no Brasil (permanente ou temporária) ou que tenha o visto em questão com o prazo de validade vencido, por ser o mesmo de exigência obrigatória.

  1. DO PROCESSO DE SELEÇÃO

6.1 A seleção será realizada em duas etapas, que consistirão em:

6.1.1 Análise dos currículos e cartas de intenção dos(as) candidatos(as).

6.1.2 Entrevista, que será realizada de forma virtual.

6.2. É de responsabilidade do(a) candidato(a), aprovado(a) para a etapa de entrevista, verificar as informações (dia, horário, local ou plataforma), por meio da divulgação disponibilizada no site https://www.fapunifesp.edu.br/.

6.3. Para a etapa de entrevistas poderão ser convocados até 5 (cinco) candidatos por vaga.

6.4. O não comparecimento à etapa de entrevistas acarretará, automaticamente, a desclassificação do candidato, independentemente do motivo alegado.

7. DO CRONOGRAMA DO PROCESSO DE SELEÇÃO

EtapaDescriçãoCaráterPeríodo
1ª faseAnálise curricularClassificatória e eliminatória18/04/2023
2ª faseConvocação para EntrevistaDivulgação e Convocação dos Candidatos para 2ª fase18/04/2023
3ª faseEntrevistaEliminatória 19 a 26/04/2023
4ª faseResultadosDivulgação dos Candidatos Aprovados  A partir de 27/04/2023

7.1 O presente processo seletivo será válido por 14 (quatorze) meses.

7.2 O contrato do bolsista poderá ser prorrogado, mediante interesse da instituição ou disponibilidade de recurso financeiro adicional, hipótese em que haverá retificação do prazo de contratação definido neste edital.

7.3. As atividades terão início em 02/05/2023 e término em 31/08/2024.

  1. DOS RECURSOS

8.1. Os recursos referentes ao resultado do processo de seleção deste Edital deverão ser enviados para o endereço eletrônico fap@fapunifesp.edu.br em até 01 (um) dia útil a partir da data de divulgação do resultado. No campo ASSUNTO da mensagem, o(a) candidato(a) deverá identificar: Recurso para processo seletivo – PROJETO “Centro Colaborador em Alimentação e Nutrição Escolar – CECANE UNIFESP”, EDITAL 018/2023.

8.2. Os recursos serão avaliados pela Comissão de Seleção, que decidirá pelo deferimento ou indeferimento do mesmo. Não caberá recurso contra a decisão da Comissão.

8.3. Não será aceita interposição de recursos por outros meios não especificados neste Edital.

  1. DA CONCESSÃO DA BOLSA

9.1. O(a) candidato(a) selecionado(a) deverá assinar Termo de Concessão de Bolsa, que será disponibilizado pela FapUnifesp.

9.2. Para assinatura do Termo de Concessão de Bolsa, o(s) candidato(s) aprovado(s) deverá(ã) providenciar a documentação, as declarações e os formulários constantes do link https://www.fapunifesp.edu.br/?page_id=4859.

9.3. É obrigatório que a conta do(a) bolsista seja conta corrente ou poupança, nominal do(a) beneficiário(a), ativa no Banco do Brasil

9.4. O(a) candidato(a) que não for correntista do Banco do Brasil poderá solicitar abertura junto a este, por meio de carta, fornecida pela FapUnifesp, mediante solicitação, e indicar os dados bancários para o recebimento dos pagamentos após sua seleção neste Edital.

  1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. As informações prestadas, bem como as documentações apresentadas, serão de inteira responsabilidade do(a) solicitante.

10.2. A inscrição pressupõe a concordância com todos os itens deste Edital.

10.3. Esclarecimentos e informações adicionais sobre o conteúdo deste edital podem ser obtidos por meio do e-mail: recrutamento@fapunifesp.edu.br

10.4. A Comissão Avaliadora reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas no presente edital.

10.5. A qualquer tempo o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da Unifesp e/ou da FapUnifesp, sem que isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.

10.6. A bolsa de Extensão é destinada exclusivamente ao desenvolvimento de atividades de apoio institucional ao projeto e não implicará, sob hipótese alguma, em vínculo empregatício.

10.7. Eventual suspeição ou impedimento do(s) membro(s) que compõe(m) a Comissão Avaliadora, deverá ser declarada pelo(s) mesmo(s), antes da realização da análise curricular e entrevista do candidato.

06/06/2023 às 14:26
Resultado

A FapUnifesp torna público o resultado final, após conclusão das fases do processo seletivo para contratação de Bolsistas:

Nutricionistas – Agentes do PNAE VB – Brasília/DF

TITULARES

Lorena Toledo de Araujo Melo

Vanessa Manfre Garcia de Souza


05/05/2023 às 12:10
Convocação para Entrevistas

Convocamos os(as) candidatos(as) a seguir, para a fase de entrevistas que será realizada no dia 10/05/2023, das 14h:30min às 15h:00min.

As entrevistas serão realizadas por vídeo conferência, através da plataforma google meet: https://meet.google.com/oqv-pygs-xzc:

Vanessa Manfre Garcia de Souza

Lorena Tledo de Araujo Melo

Renara Guedes Araújo

Laísla de França da Silva Teles

Daniela Bicalho Alvarez

05/05/2023 às 12:10
Prorrogação das Inscrições, Alteração do Cronograma do Processo Seletivo e do Período de Contratação

A FapUnifesp torna públicas as alterações ocorridas, conforme segue:

  • prorrogação do período de inscrições, até às 23h59min do dia 27/04/2023
  • alteração no período de contração:

     De: 02/05/2023 a 31/08/2024

     Para: 15/05/2023 a 14/09/2024

  • adiamento do cronograma do processo seletivo:

7. DO CRONOGRAMA DO PROCESSO DE SELEÇÃO

EtapaDescriçãoCaráterPeríodo
1ª faseAnálise curricularClassificatória e eliminatória28/04/2023
2ª faseConvocação para Entrevistas02/05/2023
3ª faseEntrevistasEliminatórias03 a 10/05/2023
4ª faseResultado11/05/2023


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