A
Fundação de Apoio à Universidade Federal de São Paulo – FapUnifesp, contratada
pela Universidade Federal de São Paulo - UNIFESP, Contrato nº 43/2023, processo nº
23089.009637/2023-39, com o objetivo de apoiar o projeto “SERASA - Desenvolvimento de
modelos computacionais para análise de crédito e comportamento financeiro”,
torna pública a abertura de inscrições destinadas a selecionar recursos humanos
para apoio técnico ao referido projeto, conforme perfis e atividades descritos
a seguir:
1.DESCRIÇÃO DAS VAGAS
Função |
Código da Vaga |
Regime das atividades |
Resumo das Atribuições |
Escolaridade mínima |
Quantidade de Vagas |
Valor Mensal Bruto (R$) |
Duração do contrato |
Pesquisador
- Detecção de fake news |
FAKE
NEWS |
Híbrido
(presencial e on-line) |
Treinamento
de modelos de linguagem de larga escala (LLM - Large Language Models) Ferramentas para monitorar continuamente diversas fontes de notícias, redes sociais e outras plataformas de informação, identificando e sinalizando notícias falsas Desenvolvimento de sistemas automatizados para alertar investidores e instituições financeiras sobre possíveis fake news financeiras sobre possíveis fake news |
Graduação
e doutorado concluídos em computação ou áreas afins Pós-doutorado em curso |
01
(uma) |
R$
8.479,20 |
07
(sete) meses |
1.1. Compreende-se como perfil de candidatos(as) ao processo seletivo deste edital aquele(a)s que:
1.1.1. Tenham graduação e doutorado
concluídos em computação ou áreas afins e, na data da contratação, comprovem
estar matriculados em programa de pós-doutorado.
1.1.2. Tenham experiência acadêmica e/ou
prática em inteligência artificial e subáreas como aprendizado de máquina,
redes neurais profundas, processamento de linguagem natural.
1.2. São atribuições da(o) bolsista:
1.2.1. Treinamento de modelos de linguagem de larga escala (LLM - Large LanguageModels).
1.2.2. Ferramentas para monitorar continuamente diversas fontes de notícias, redes sociais e outras plataformas de informação, identificando e sinalizando notícias falsas.
1.2.3. Desenvolvimento de sistemas automatizados para alertar investidores e instituições financeiras sobre possíveis fake news financeiras sobre possíveis fake News.
1.3. Será disponibilizada 1 (uma) vaga.
2. DA DEDICAÇÃO AOPROJETO/REGIME DAS
ATIVIDADES
2.1. Para o desenvolvimento das atividades
previstas o(a) bolsista deverá dedicar 40 (quarenta) horas semanais.
2.2. As atividades deverão ser realizadas
de forma híbrida (presencial e on-line).
3.DASINSCRIÇÕES
3.O(a) candidato(a) deverá realizar sua
inscrição no período compreendido entre as 00h01min do dia 12/09/2024
e as 23h59min do dia 18/09/2024.
3.1.1. Para efetivar a inscrição será
necessário o envio, para o e-mail recrutamento@fapunifesp.edu.br com cópia para lberton@unifesp.br de comprovante de escolaridade, currículo
lattes e/ou vitae e carta de intenção com até 2 páginas, em que se apresente a
experiência desejável para a vaga (todos os documentos deverão ser enviados em
pdf).
3.1.2. No campo assunto do e-mail, informar
o NOME completo do(a) candidato(a), o NÚMERO DESTE EDITAL (092/2024) e o CÓDIGO
DA VAGA.
3.2. A não apresentação da documentação
exigida poderá ser motivo de desclassificação dos candidatos.
4.DA VERBA ORÇAMENTÁRIA, SUA
DISTRIBUIÇÃO E UTILIZAÇÃO
4.1. Será atribuída, conforme especificado,
para cada uma das vagas: uma bolsa mensal no valor de R$ 8.479,20 (oito mil,
quatrocentos e setenta e nove reais e vinte centavos), conforme a previsão
orçamentária destinada para esta finalidade, por 07 (sete) meses, correspondente
ao período de outubro/2024 a abril/2025.
4.2. O início das atividades/contratação
ficará condicionado à liberação do recurso financeiro por parte do financiador
do Projeto.
5.DAS
CONDIÇÕES PARA ACEITAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
5.1. Apenas serão aceitas as inscrições que
obedecerem aos prazos e condições estipuladas neste Edital. Não será permitida
a alteração e/ou a complementação da documentação após a submissão do pedido de
inscrição, ainda que dentro do prazo, em nenhuma hipótese.
5.2.
É vedado o pagamento de bolsa prevista neste edital para candidato(a)
selecionado(a) que tenha parentes em linha reta, colateral ou por afinidade até
o terceiro grau com a equipe de coordenação do projeto objeto deste edital.
5.3. É vedado o pagamento da bolsa prevista
neste edital a candidato selecionado, de nacionalidade estrangeira, que não
possua o visto de residência no Brasil (permanente ou temporária) ou que tenha
o visto em questão como prazo de validade vencido, por ser o mesmo de exigência
obrigatória.
6. DO PROCESSO DE SELEÇÃO
6.1. A seleção será realizada em duas
etapas, que consistirão em:
6.1.1. Análise dos currículos e cartas de
intenção dos(as) candidatos(as).
6.1.2. Entrevista, que será realizada de
forma virtual.
6.2. É de responsabilidade do(a)
candidato(a), aprovado(a) para a etapa de entrevista, verificar as informações
(dia, horário, local ou plataforma), por meio da divulgação disponibilizada no
site https://fapunifesp.edu.br/editais
6.3. Para a etapa de entrevistas poderão
ser convocados até 5(cinco) candidatos por vaga.
6.4. O não comparecimento à etapa de
entrevistas acarretará, automaticamente, a desclassificação do candidato,
independentemente do motivo alegado.
7.DO CRONOGRAMA DO PROCESSO DE SELEÇÃO
Etapa |
Descrição |
Caráter/Detalhamento |
Período |
1ª fase |
Análise
curricular |
Classificatória e
eliminatória |
19/09/2024 |
2ª fase |
Convocação para
Entrevista |
Divulgação e
Convocação dos Candidatos para 2ª fase |
20/09/2024 |
3ª fase |
Entrevista |
Classificatória e
eliminatória |
23 a 24 /09/2024 |
4ª fase |
Resultado
preliminar |
Divulgação dos
candidatos aprovados antes da etapa de recursos |
25/09/2024 |
5ª fase |
Recursos |
Solicitação de reconsideração
do resultado preliminar |
Primeiro dia útil
após a data de divulgação do resultado preliminar: 26/09/2024 |
6ª fase |
Resultado pós
recursos |
Divulgação da
listagem final de candidatos aprovados |
27/09/2024 |
7.1. O presente processo seletivo será válido por 7 (sete) meses.
7.2.
O contrato do bolsista poderá ser prorrogado, mediante interesse da instituição
e disponibilidade de recurso financeiro adicional, hipótese em que haverá
retificação do prazo de contratação definido neste edital.
7.4.
As atividades terão início em 01/10/2024 e término em 30/04/2025.
8.
DOS RECURSOS
8.1.
Os recursos referentes ao resultado do processo de seleção deste Edital
deverão ser enviados para o endereço eletrônico fap@fapunifesp.edu.br em
até 01(um) dia útil a partir da data de divulgação do resultado. No campo
ASSUNTO da mensagem, o(a) candidato(a) deverá identificar: Recurso para
processo seletivo – PROJETO “Desenvolvimento de modelos
computacionais para análise de crédito e comportamento financeiro” - EDITAL
N° 092/2024.
8.2.
Os recursos serão avaliados pela Comissão de Seleção, que decidirá pelo
deferimento ou indeferimento do mesmo. Não caberá recurso contra a decisão da
Comissão.
8.3.
Não será aceita interposição de recursos por outros meios não
especificados neste Edital.
9.
DA CONCESSÃO DA BOLSA
9.1.
O(a) candidato(a) selecionado(a) deverá assinar Termo de Concessão de Bolsa,
que será disponibilizado pela FapUnifesp.
9.2.
Para elaboração do Termo, logo após a publicação do Resultado, os(as)
candidatos(as) aprovados(as), deverão providenciar a documentação, as
declarações e os formulários constantes do link https://fapunifesp.edu.br/bolsistas e
enviá-la para o e-mail do Projeto: lberton@unifesp.br
9.3.
É obrigatório que a conta do(a) bolsista seja conta corrente ou poupança,
nominal do(a) beneficiário(a), ativa no Banco do Brasil.
9.4.
O(a) candidato(a) que não for correntista do Banco do Brasil poderá
solicitar abertura junto a este, por meio de carta,
fornecida pela FapUnifesp, mediante solicitação, e indicar os dados
bancários para o recebimento dos pagamentos após sua seleção neste Edital.
10.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1.
As informações prestadas, bem como as documentações apresentadas,
serão de inteira responsabilidade do(a) solicitante.
10.2.
A inscrição pressupõe a concordância com todos
os itens deste Edital.
10.3.
Esclarecimentos e informações adicionais sobre o conteúdo
deste edital podem ser obtidos por meio do e-mail: recrutamento@fapunifesp.edu.br
10.4.
A Comissão Avaliadora reserva-se o direito de resolver os casos omissos e
as situações não previstas no presente edital.
10.5.
A qualquer tempo o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no
todo ou em parte, seja por decisão unilateral da Unifesp e/ou
da FapUnifesp, sem que isso implique direito à indenização ou reclamação
de qualquer natureza.
10.6.
A bolsa é destinada exclusivamente ao desenvolvimento de atividades de
apoio institucional ao projeto e não implicará, sob hipótese alguma, em
vínculo empregatício.
10.7.
Eventual suspeição ou impedimento do(s) membro(s) que compõe(m) a Comissão
Avaliadora, deverá ser declarada pelo(s) mesmo(s),
antes da realização da análise curricular e entrevista do
candidato.
11.DA
PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
11.1. As
partes concordam que qualquer atividade de tratamento envolvendo dados pessoais
somente será realizada na medida necessária para a execução do objeto da
prestação de serviços deste Edital, em conformidade com a legislação vigente
sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos
reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei nº 13.709, de 14
de agosto de 2018, bem como as demais normas aplicáveis.
11.2.
Os dados pessoais coletados para inscrição neste Edital incluem, mas não se
limitam às informações necessárias para a execução do objeto do Contrato e têm
a finalidade de execução do Contrato, conforme disposto no artigo 7º, inciso V,
da Lei nº 13.709/2018 e poderão ser compartilhados com entes parceiros e/ou
agentes públicos para fins de prestação de contas.
11.3. Disposições
específicas relativas à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) poderão ser
dispostas na Política de Privacidade da FAP.
11.4.
Dúvidas, questionamentos e requisições relativas à privacidade e a proteção de
dados dos titulares que participam deste Edital poderão ser sanadas por seu
Encarregado de Proteção de Dados (DPO) da FAP, Sr. João Vitor
Finotti, através do e-mail: dpo@fapunifesp.edu.br
Na cláusula1, coluna "Duração do Contrato" e e na cláusula 4, parágrafo 4.1:
Onde se lê: 7 (sete) meses
leia-se: 6 (seis) meses
Na cláusula 4, parágrafo 4.1 e na cláusula 7, parágrafo 7.4:
Onde se lê: 01/10/2024 a 30/04/2025
Leia-se: 01/11/204 a 30/04/2025
A FapUnifesp torna público o resultado final, após
conclusão da fase de recursos:
Pesquisador - Detecção de fake News
- FAKE NEWS
APROVADO
Juan Jesús Salamanca Guillén
A FapUnifesp torna público o resultado preliminar, após
conclusão das fases do processo seletivo para contratação de Bolsista:
Pesquisador - Detecção de fake News
- FAKE NEWS
APROVADO
Juan Jesús Salamanca Guillén
Convocamos
o candidato a seguir, para a fase de entrevistas que será realizada no
dia 23/09/2024, no horário especificado.
A
entrevista será realizada por vídeo conferência, através da plataforma Google
Meet:
Link
da videochamada: meet.google.com/pgg-brrm-mmf
10h:00min
- Juan Jesús Salamanca Guillén