A Fundação de Apoio à Universidade Federal de São Paulo – FapUnifesp, contratada pela Universidade Federal de São Paulo - UNIFESP, Acordo de Parceria nº 43/2023, processo nº 23089.009637/2023-39, com o objetivo de apoiar o projeto “SERASA - Desenvolvimento de modelos computacionais para análise de crédito e comportamento financeiro”, torna pública a abertura de inscrições destinadas a selecionar recursos humanos para apoio técnico ao referido projeto, conforme perfil e atividades descritos a seguir:
1.DESCRIÇÃO DA VAGA
Função | Código da Vaga |
Regime das atividades | Resumo das Atribuições | Escolaridade mínima | Quantidade de Vagas | Valor Mensal Bruto (R$) | Duração do contrato |
Pesquisador - Análise de Fairness | FAIRNESS | Híbrido (presencial e on-line) | Analisar métricas de fairness dos modelos de crédito e entender/identificar Empregar e desenvolver técnicas de pré-processamento,in-processamento e pós-processamento. Desenvolver métodos | Graduação e doutorado concluídos em computação ou áreas afins Pós-doutorado em curso | 01 (uma) | R$ 8.479,20 | 7 (sete) meses |
1.1. Compreende-se como perfil de candidatos(as) ao processo seletivo deste edital aquele(a)s que:
1.1.1. Tenham graduação e doutorado concluídos em computação ou áreas afins e, na data da contratação, comprovem estar matriculados em programa de pós-doutorado.
1.1.2. Tenham experiência acadêmica e/ou prática em inteligência artificial e subáreas como aprendizado de máquina, redes neurais profundas, processamento de linguagem natural.
1.2. São atribuições da(o) bolsista:
1.2.1 Desenvolver novos algoritmos de aprendizado de máquina relacionados com o tópico do projeto que esteja atuando.
1.2.2 Aplicar os algoritmos em dados do mercado financeiro.
1.2.3 Escrever e publicar artigos acadêmicos em revistas/eventos de alto impacto.
1.2.4 Escrever relatórios técnicos e científicos sobre as atividades realizadas.
1.2.5 Participar de reuniões semanais com os supervisores do projeto.
1.2.6 Participar de eventos/workshops/etc. que sejam definidos pelo grupo.
1.3. Será disponibilizada 1 (uma) vaga.
2. DA DEDICAÇÃO AOPROJETO/REGIME DAS ATIVIDADES
2.1. Para o desenvolvimento das atividades previstas os(as) bolsistas deverão dedicar 40 (quarenta) horas semanais.
2.2. As atividades deverão ser realizadas de forma híbrida (presencial e on-line).
3.DASINSCRIÇÕES
3.O(a) candidato(a) deverá realizar sua inscrição no período compreendido entre as 00h01min do dia 24/09/2024 e as 23h59min do dia 30/09/2024.
3.1.1.Para efetivar a inscrição será necessário o envio, para o e-mail recrutamento@fapunifesp.edu.br com cópia para lberton@unifesp.br, de comprovante de escolaridade, currículo lattes e/ou vitae e carta de intenção com até 2 páginas, em que se apresente a experiência desejável para a vaga (todos os documentos deverão ser enviados em pdf).
3.1.2. No campo assunto do e-mail, informar o NOME completo do(a) candidato(a), o NÚMERO DESTE EDITAL (096/2024) e o CÓDIGO DA VAGA.
3.2. A não apresentação da documentação exigida poderá ser motivo de desclassificação dos candidatos.
4.DA VERBA ORÇAMENTÁRIA, SUA DISTRIBUIÇÃO E UTILIZAÇÃO
4.1. Será atribuída, conforme especificado, para cada uma das vagas: uma bolsa mensal no valor de R$ 8.479,20 (oito mil, quatrocentos e setenta e nove reais e vinte centavos), conforme a previsão orçamentária destinada para esta finalidade, por 07 (sete) meses, correspondente ao período de 15 de outubro/2024 a 14 de maio/2025.
4.2. O início das atividades/contratação ficará condicionado à liberação do recurso financeiro por parte do financiador do Projeto.
5.DAS CONDIÇÕES PARA ACEITAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
5.1. Apenas serão aceitas as inscrições que obedecerem aos prazos e condições estipuladas neste Edital. Não será permitida a alteração e/ou a complementação da documentação após a submissão do pedido de inscrição, ainda que dentro do prazo, em nenhuma hipótese.
5.2. É vedado o pagamento de bolsa prevista neste edital para candidato(a) selecionado(a) que tenha parentes em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau com a equipe de coordenação do projeto objeto deste edital.
5.3. É vedado o pagamento da bolsa prevista neste edital a candidato selecionado, de nacionalidade estrangeira, que não possua o visto de residência no Brasil (permanente ou temporária) ou que tenha o visto em questão como prazo de validade vencido, por ser o mesmo de exigência obrigatória.
6. DO PROCESSO DE SELEÇÃO
6.1. A seleção será realizada em duas etapas, que consistirão em:
6.1.1. Análise dos currículos e cartas de intenção dos(as) candidatos(as).
6.1.2. Entrevista, que será realizada de forma virtual.
6.2. É de responsabilidade do(a) candidato(a), aprovado(a) para a etapa de entrevista, verificar as informações (dia, horário, local ou plataforma), por meio da divulgação disponibilizada no site https://fapunifesp.edu.br/editais
6.3. Para a etapa de entrevistas poderão ser convocados até 5(cinco) candidatos por vaga.
6.4. O não comparecimento à etapa de entrevistas acarretará, automaticamente, a desclassificação do candidato, independentemente do motivo alegado.
7.DO CRONOGRAMA DO PROCESSO DE SELEÇÃO
Etapa |
Descrição |
Caráter/Detalhamento |
Período |
1ª fase |
Análise curricular |
Classificatória e eliminatória |
01/10/2024 |
2ª fase |
Convocação para Entrevista |
Divulgação e Convocação dos Candidatos para 2ª fase |
02/10/2024 |
3ª fase |
Entrevista |
Classificatória e eliminatória |
03/10/2024 |
4ª fase |
Resultado preliminar |
Divulgação dos candidatos aprovados antes da etapa
de recursos |
04/10/2024 |
5ª fase |
Recursos |
Solicitação de reconsideração do resultado
preliminar |
07/10/2024 |
6ª fase |
Resultado pós recursos |
Divulgação da listagem final de candidatos aprovados |
08/10/2024 |
7.1. O presente processo seletivo será válido por 6 (seis) meses.
7.2. O contrato do bolsista poderá ser prorrogado, mediante interesse da instituição e disponibilidade de recurso financeiro adicional, hipótese em que haverá retificação do prazo de contratação definido neste edital.
7.4. As atividades terão início em 01/10/2024 e término em 14/05/2025.
8. DOS RECURSOS
8.1. Os recursos referentes ao resultado do processo de seleção deste Edital deverão ser enviados para o endereço eletrônico fap@fapunifesp.edu.br em até 01(um) dia útil a partir da data de divulgação do resultado. No campo ASSUNTO da mensagem, o(a) candidato(a) deverá identificar: Recurso para processo seletivo – PROJETO “Desenvolvimento de modelos computacionais para análise de crédito e comportamento financeiro” - EDITAL N° 078/2024.
8.2. Os recursos serão avaliados pela Comissão de Seleção, que decidirá pelo deferimento ou indeferimento do mesmo. Não caberá recurso contra a decisão da Comissão.
8.3. Não será aceita interposição de recursos por outros meios não especificados neste Edital.
9. DA CONCESSÃO DA BOLSA
9.1. O(a) candidato(a) selecionado(a) deverá assinar Termo de Concessão de Bolsa, que será disponibilizado pela FapUnifesp.
9.2. Para elaboração do Termo, logo após a publicação do Resultado, os(as) candidatos(as) aprovados(as), deverão providenciar a documentação, as declarações e os formulários constantes do link https://fapunifesp.edu.br/bolsistas e enviá-la para o e-mail do Projeto:
9.3. É obrigatório que a conta do(a) bolsista seja conta corrente ou poupança, nominal do(a) beneficiário(a), ativa no Banco do Brasil.
9.4. O(a) candidato(a) que não for correntista do Banco do Brasil poderá solicitar abertura junto a este, por meio de carta, fornecida pela FapUnifesp, mediante solicitação, e indicar os dados bancários para o recebimento dos pagamentos após sua seleção neste Edital.
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. As informações prestadas, bem como as documentações apresentadas, serão de inteira responsabilidade do(a) solicitante.
10.2. A inscrição pressupõe a concordância com todos os itens deste Edital.
10.3. Esclarecimentos e informações adicionais sobre o conteúdo deste edital podem ser obtidos por meio do e-mail: recrutamento@fapunifesp.edu.br
10.4. A Comissão Avaliadora reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas no presente edital.
10.5. A qualquer tempo o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da Unifesp e/ou da FapUnifesp, sem que isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.
10.6. A bolsa é destinada exclusivamente ao desenvolvimento de atividades de apoio institucional ao projeto e não implicará, sob hipótese alguma, em vínculo empregatício.
10.7. Eventual suspeição ou impedimento do(s) membro(s) que compõe(m) a Comissão Avaliadora, deverá ser declarada pelo(s) mesmo(s), antes da realização da análise curricular e entrevista do candidato.
11.DA PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
11.1. As partes concordam que qualquer atividade de tratamento envolvendo dados pessoais somente será realizada na medida necessária para a execução do objeto da prestação de serviços deste Edital, em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, bem como as demais normas aplicáveis.
11.2.Os dados pessoais coletados para inscrição neste Edital incluem, mas não se limitam às informações necessárias para a execução do objeto do Contrato e têm a finalidade de execução do Contrato, conforme disposto no artigo 7º, inciso V, da Lei nº 13.709/2018 e poderão ser compartilhados com entes parceiros e/ou agentes públicos para fins de prestação de contas.
11.3. Disposições específicas relativas à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) poderão ser dispostas na Política de Privacidade da FAP.
11.4. Dúvidas, questionamentos e requisições relativas à privacidade e a proteção de dados dos titulares que participam deste Edital poderão ser sanadas por seu Encarregado de Proteção de Dados (DPO) da FAP, Sr. João Vitor Finotti, através do e-mail: dpo@fapunifesp.edu.br.
Não houve candidato(a) aprovado(a) para a vaga.
A FapUnifesp informa que não houve candidato (a) aprovado (a) para a vaga.
Convocamos a candidata a seguir, para a fase de entrevistas que será realizada
no dia 03/10/2024, no horário especificado.
A entrevista será realizada por vídeo conferência, através da plataforma
Google Meet:
Link
da videochamada: meet.google.com/kma-ctfz-ok
10h:30min
- Maria Gabriela Valeriano