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EDITAL N° 100/2024 - Projeto "Educação Paradesportiva"
Detalhes
Etapas (Convocações, Resultados, Etc.)
Arquivos (atas, homologações, etc)
SituaçãoConcluído
ModalidadeAutônomos
Tipo:Editais de Seleção
Nº do Edital:100/2024
Publicado em01/10/2024 às 11:14

Fundação de Apoio à Universidade Federal de São Paulo – FapUnifesp, contratada pela Universidade Federal de São Paulo-UNIFESP, Contrato nº 156/2023, processo nº 23089.038141/2023-72, com o objetivo de apoiar o Projeto “Educação Paradesportiva”, torna pública a abertura de inscrições destinadas a selecionar profissionais autônomos, para apoio técnico ao referido projeto, conforme perfil e atividades descritos a seguir:

1. DESCRIÇÃO DAS VAGAS

Função

Código da Vaga

Resumo das Atribuições

Escolaridade mínima

Quantidade de Vagas

Valor  Total do Contrato - Bruto (R$)

Duração do contrato

Intérprete de Libras.

 LIBRAS

Realizar as ações de intérprete nas atividades de divulgação do projeto (lives e congresso paradesportivo)

 

Graduação concluída em letras/libras ou proficiência emitida pelo Pró-libras

Experiência acadêmica e/ou prática como Intérprete de Libras, durante pelo menos 1 (um) ano, em atividades associadas à área esportiva.

2 (duas)

3.333,34 

2 meses

Compreende-se como perfil de candidatos(as) ao processo seletivo deste edital aqueles(as) que tenham:

1.1.1. Graduação concluída em letras/libras ou proficiência emitida pelo Pró-libras

1.1.2. Experiência acadêmica e/ou prática como Intérprete de Libras, durante pelo menos 1 (um) ano, em atividades associadas à área esportiva.

 

1.2. São atribuições dos autônomos:

1.2.1. Realizar as ações de intérprete nas atividades de divulgação do projeto (lives e congresso paradesportivo)

1.3. Serão disponibilizadas 2 (duas) vagas.

 

2. DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

2.1. A prestação de serviços dos autônomos, para desenvolvimento das atividades previstas neste Edital, deverá ocorrer no período compreendido entre 18/10/2024 e 18/12/2024.

2.2. O pagamento será realizado através de RPA - Recibo de Pagamento de Autônomo, respeitando a legislação vigente e os procedimentos internos da Fundação.

2.3.As datas dos pagamentos obedecerão ao cronograma de entrega dos serviços prestados.

2.4. Sobre o valor bruto mensal incidirão descontos de INSS (11%) e ISS (5%)/percentuais estipulados pela legislação vigente quando da realização dos pagamentos.

2.4. Para que ocorra o processo de contratação, os autônomos aprovados neste processo seletivo deverão enviar à Coordenação do Projeto (paradesporto.acessivel@gmail.com), quando solicitada, a documentação constante na página da FapUnifesp: https://www.fapunifesp.edu.br/?page_id=4293.

 

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 O(a) candidato(a) deverá realizar sua inscrição no período compreendido entre as 00h01min do dia 02/10/2024 e as 23h59min do dia 08/10/2024.

3.1.1. Para efetivar a inscrição deverá ser enviado, para o e-mail recrutamento@fapunifesp.edu.br, com cópia para paradesporto.acessivel@gmail.com, o comprovante de escolaridade e currículo vitae e/ou Lattes (todos os documentos deverão ser enviados em pdf).

3.1.2. No campo assunto do e-mail, informar o NOME completo do(a) candidato(a), o NÚMERO DESTE EDITAL (100/2024) e o CÓDIGO DA VAGA.

3.2. A não apresentação da documentação exigida será motivo de desclassificação dos candidatos.

 

4. DAS CONDIÇÕES PARA ACEITAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

4.1 Apenas serão aceitas as inscrições que obedecerem aos prazos e condições estipuladas neste Edital. Não será permitida a alteração e/ou a complementação da documentação após a submissão do pedido de inscrição, ainda que dentro do prazo, em nenhuma hipótese.

4.2 É imprescindível ter disponibilidade de horário para realização das atividades dentro do prazo especificado no item 2.1.

4.3 É vedada a contratação prevista neste edital de candidato selecionado que tenha parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau com a equipe de coordenação do projeto objeto deste edital.

4.4 É vedada a contratação prevista neste edital de candidato selecionado, de nacionalidade estrangeira, que não possua o visto de residência no Brasil (permanente ou temporária) ou que tenha o visto em questão com o prazo de validade vencido, por ser o mesmo de exigência obrigatória.

 

5. DO PROCESSO DE SELEÇÃO

5.1 A seleção será realizada em duas etapas, que consistirão em:

5.1.1 Análise dos currículos

5.1.2 Entrevista, que será realizada de forma virtual.

5.2. É de responsabilidade do(a) candidato(a), aprovado(a) para a etapa de entrevista, verificar as informações (dia, horário, local ou plataforma), por meio da divulgação disponibilizada no site https://fapunifesp.edu.br/editais

5.3. Para a etapa de entrevistas poderão ser convocados até 5 (cinco) candidatos por vaga.

5.4. O não comparecimento à etapa de entrevistas acarretará, automaticamente, a desclassificação do candidato, independentemente do motivo alegado.

 

6. DO CRONOGRAMA DO PROCESSO DE SELEÇÃO

Etapa

Descrição

Caráter/Detalhamento

Período

1ª fase

Análise curricular

Classificatória e eliminatória

09/10/2024

2ª fase

Convocação para Entrevista

Divulgação e Convocação dos Candidatos para 2ª fase

10/10/2024

3ª fase

Entrevista

Classificatória e eliminatória

11/10/2024

4ª fase

Resultado preliminar

Divulgação dos candidatos aprovados antes da etapa de recursos

14/10/2024

5ª fase

Recursos

Solicitação de reconsideração do resultado preliminar

15/10/2024

6ª fase

Resultado pós recursos

Divulgação da listagem final de candidatos aprovados

16/10/2024

6.1. O presente processo seletivo será válido por 2 (dois) meses, contados a partir da data de publicação deste Edital.

6.2. As atividades terão início em 18/10/2024 e término em 18/12/2024.

 

7. DOS RECURSOS

7.1. Os recursos referentes ao resultado do processo de seleção deste Edital deverão ser enviados para o endereço eletrônico fap@fapunifesp.edu.br em até 01 (um) dia útil a partir da data de divulgação do resultado. No campo ASSUNTO da mensagem, o(a) candidato(a) deverá identificar: Recurso para processo seletivo – PROJETO “Educação Paradesportiva” – EDITAL N° 100/2024.

7.2. Os recursos serão avaliados pela Comissão de Seleção, que decidirá pelo deferimento ou indeferimento dos mesmos. Não caberá recurso contra a decisão da Comissão.

7.3. Não será aceita interposição de recursos por outros meios não especificados neste Edital.

 

8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. As informações prestadas, bem como as documentações apresentadas, serão de inteira responsabilidade do(a) solicitante.

8.2. A inscrição pressupõe a concordância com todos os itens deste Edital.

8.3. Esclarecimentos e informações adicionais sobre o conteúdo deste edital podem ser obtidos por meio do e-mail: recrutamento@fapunifesp.edu.br

8.4. A Comissão Avaliadora reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas no presente edital.

8.5. A qualquer tempo o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da Unifesp e/ou da FapUnifesp, sem que isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.

8.6. A contratação do autônomo é destinada exclusivamente ao desenvolvimento de atividades de apoio institucional ao projeto e não implicará, sob hipótese alguma, em vínculo empregatício.

8.7 Eventual suspeição ou impedimento de membro(s) que compõe(m) a Comissão Avaliadora, deverá ser declarada pelo(s) mesmo(s), antes da realização da análise curricular e entrevista do candidato.

 

9. DA PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

9.1. As partes concordam que qualquer atividade de tratamento envolvendo dados pessoais somente será realizada na medida necessária para a execução do objeto da prestação de serviços deste Edital, em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, bem como as demais normas aplicáveis.

9.2.: Os dados pessoais coletados para inscrição neste Edital incluem, mas não se limitam às informações necessárias para a execução do objeto do Contrato e têm a finalidade de execução do Contrato, conforme disposto no artigo 7º, inciso V, da Lei nº 13.709/2018 e poderão ser compartilhados com entes parceiros e/ou agentes públicos para fins de prestação de contas.

9.3. Disposições específicas relativas à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) poderão ser dispostas na Política de Privacidade da FAP.

9.4. Dúvidas, questionamentos e requisições relativas à privacidade e a proteção de dados dos titulares que participam deste Edital poderão ser sanadas por seu Encarregado de Proteção de Dados (DPO) da FAP, Sr. João Vitor Finotti, através do e-mail:  dpo@fapunifesp.edu.br.

 

 

 

16/10/2024 às 09:28
Resultado final

A FapUnifesp torna público o resultado final, após conclusão da fase de recursos:

INTÉRPRETE DE LIBRAS

APROVADAS

Clélia de Souza Pereira Luiz

Andresa Lins dos Santos Salvador

14/10/2024 às 12:22
Resultado Preliminar

A FapUnifesp torna público o resultado final, após conclusão da fase de recursos, para contratação de profissionais autônomos:

INTÉRPRETE DE LIBRAS

APROVADAS

Clélia de Souza Pereira Luiz

Andresa Lins dos Santos Salvador


10/10/2024 às 15:37
Convocação para Entrevistas

Convocamos as candidatas a seguir, para a fase de entrevistas que será realizada no dia 11/10/2024, nos horários especificados.

As entrevistas serão realizadas por vídeo conferência, através da plataforma Google meet: https://meet.google.com/mve-ddub-qed

14h:00min - Clelia de Souza Pereira Luiz

14h30min - Andresa Lins dos Santos Salvador

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