A Fundação de Apoio à Universidade Federal de São Paulo – FapUnifesp, contratada pela Universidade Federal de São Paulo – UNIFESP, contrato nº 2174/22, convênio nº 01.24.0164.00, SEI nº 23089.025856/2022-84, com o objetivo de apoiar o projeto “Convênio Finep - CHAMADA PÚBLICA TECNOLOGIA ASSISTIVA 2022”, torna pública a abertura de inscrições destinadas a selecionar recursos humanos para apoio técnico ao referido projeto, conforme perfil e atividades descritos a seguir:
1. DESCRIÇÃO DA VAGA
Função | Código da Vaga |
Regime das atividades | Resumo das Atribuições | Escolaridade mínima | Quantidade de Vagas | Valor Mensal Bruto (R$) | Duração do contrato |
Bolsista de Apoio Técnico - ATP-A | ATP-A | HÍBRIDO (presencial e remoto - on-line) | Produção de
adaptação e personalização da cadeira de rodas; Realizar o design e modificação de dispositivos; Realizar a manutenção e reparos de cadeira de rodas. | Formação técnica concluída | 1 (uma) | R$ 549,72 | 12 (doze) meses |
Bolsista de Apoio Técnico - ATP-A
1.1. Compreende-se como perfil de candidatos(as) ao processo seletivo deste edital aquele(a)s que:
1.1.1. Tenham ensino médio e formação técnica concluídos.
1.1.2. Tenham experiência prática de, no mínimo dois anos, na área de adequação postural em cadeira de rodas.
1.1.3. Não sejam militares, servidores ou empregados públicos, integrantes do quadro permanente de pessoal da Administração Pública Direta ou Indireta
1.2. São atribuições da(o) bolsista:
1.2.1.
Realizar a adaptação e personalização da Cadeira de Rodas:
● Ajuste de componentes: Modificar e ajustar componentes da cadeira, como encostos, assentos, apoios para pés, apoios para braços e rodas, para otimizar o suporte postural e o conforto.
● Revestimentos e almofadas: Selecionar e instalar almofadas de assento e encosto adequadas para prevenir úlceras de pressão e melhorar o suporte.
1.2.2.
Realizar o design e modificação de dispositivos
● Acessórios Personalizados: Projetar e instalar acessórios personalizados, como suportes para tronco, cintos de segurança ou suportes para cabeça, para melhorar a postura funcionalidade.
● Modificações Estruturais: Realizar
modificações na estrutura da cadeira, como ajustar a inclinação do encosto ou a
altura do assento, conforme necessário.
1.2.3. Educação e Treinamento
● Instrução ao cliente e Cuidadores: Ensinar ao paciente e aos cuidadores como usar e ajustar a cadeira de rodas corretamente, além de informar sobre cuidados e manutenção.
● Orientação sobre Postura: Fornecer
diretrizes sobre técnicas de posicionamento e ajustes para evitar desconforto e
complicações.
● Acompanhamento: Realizar avaliações periódicas para monitorar a eficácia das adaptações e fazer ajustes conforme as necessidades do paciente mudam.
●
Manutenção da Cadeira: Garantir que a
cadeira de rodas esteja em boas condições de funcionamento e realizar reparos
conforme necessário.
● Colaboração Multidisciplinar: Trabalhar
em conjunto com fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais e outros profissionais
de saúde para garantir uma abordagem integrada no tratamento e adequação
postural.
● Registro
de Adaptações: Documentar as alterações feitas na cadeira de rodas e as razões
para essas modificações.
●
Relatórios: Preparar relatórios sobre a
adequação postural e as necessidades do paciente para revisão e acompanhamento
por outros profissionais de saúde.
1.3. Será disponibilizada 01 (uma) vaga.
2. DA DEDICAÇÃO AO PROJETO/REGIME DAS ATIVIDADES
2.1. Para o desenvolvimento das atividades previstas os(as) bolsistas deverão dedicar 20 (vinte) horas semanais.
2.2. As atividades deverão ser realizadas em formato híbrido (presencial e on-line).
3.DAS INSCRIÇÕES
3.1. Antes de realizar a inscrição, o(a) interessado(a) em participar do processo seletivo, que recebe bolsa por outra instituição, deverá:
3.1.1. Verificar junto à referida instituição, a possibilidade de acúmulo de bolsas.
3.1.2. Certificar-se de ter disponibilidade de horário para exercício da função, conforme estipulado na cláusula 2. DA DEDICAÇÃO AO PROJETO/REGIME DAS ATIVIDADES.
3.2. O(a) candidato(a) deverá realizar sua inscrição no período compreendido entre as 00h01min do dia 28/10/2024 às 23h59min até o dia 01/11/2024.
3.3. Para efetivar a inscrição será necessário o envio, para o e-mail recrutamento@fapunifesp.edu.br com cópia para eliana.ferretti@gmail.com, vagner.rogerio@unifesp.br e unifesp.finep.2174.22@gmail.com, de comprovante de escolaridade, currículo lates e/ou vitae e carta de intenção com até 2 páginas, em que se apresente a experiência desejável para a vaga (todos os documentos deverão ser enviados em pdf).
3.3.1. No campo assunto do e-mail, informar o NOME completo do(a) candidato(a), o NÚMERO DESTE EDITAL (106/2024) e o CÓDIGO DA VAGA.
3.4. A não apresentação da documentação exigida poderá ser motivo de desclassificação dos candidatos.
4. DA VERBA ORÇAMENTÁRIA, SUA DISTRIBUIÇÃO E UTILIZAÇÃO
4.1. Será atribuída, conforme especificado:
4.2.A contratação/início das atividades ficará condicionada à liberação do recurso financeiro e à aprovação, por parte do financiador do Projeto (FINEP).
5. DAS CONDIÇÕES PARA ACEITAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
5.1. Apenas serão aceitas as inscrições que obedecerem aos prazos e condições estipuladas neste Edital. Não será permitida a alteração e/ou a complementação da documentação após a submissão do pedido de inscrição, ainda que dentro do prazo, em nenhuma hipótese.
5.2. É vedado o pagamento de bolsa prevista neste edital para candidato(a) selecionado(a) que tenha parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau com a equipe de coordenação do projeto objeto deste edital.
5.3. É vedado o pagamento da bolsa prevista neste edital a candidato selecionado, de nacionalidade estrangeira, que não possua o visto de residência no Brasil (permanente ou temporária) ou que tenha o visto em questão com o prazo de validade vencido, por ser o mesmo de exigência obrigatória.
6. DO PROCESSO DE SELEÇÃO
6.1. A seleção será realizada em duas etapas, que consistirão em:
6.1.1. Análise dos currículos e cartas de intenção dos(as) candidatos(as).
6.1.2. Entrevista, que será realizada de forma virtual/eletrônica.
6.2. É de responsabilidade do(a) candidato(a), aprovado(a) para a etapa de entrevista, verificar as informações (dia, horário, local ou plataforma), por meio da divulgação disponibilizada no site https://fapunifesp.edu.br/editais
6.3. Para a etapa de entrevistas poderão ser convocados até 5 (cinco) candidatos por vaga.
6.4. O não comparecimento à etapa de entrevistas acarretará, automaticamente, a desclassificação do candidato, independentemente do motivo alegado.
7.DO CRONOGRAMA DO PROCESSO DE SELEÇÃO
Etapa | Descrição | Caráter/Detalhamento | Período |
1ª fase | Análise curricular | Classificatória e eliminatória | 04/11/2024 |
2ª fase | Convocação para Entrevista | Divulgação e Convocação dos Candidatos para 2ª fase | 04/11/2024 |
3ª fase | Entrevista | Classificatória e eliminatória | 05/11/2024 |
4ª fase | Resultado preliminar | Divulgação dos candidatos aprovados antes da etapa de recursos | 06/11/2024 |
5ª fase | Recursos | Solicitação de reconsideração do resultado preliminar | 07/11/2024 |
6ª fase | Resultado pós recursos | Divulgação da listagem final de candidatos aprovados | 08/11/2024 |
7.1. O presente processo seletivo será válido por 12 (doze) meses.
7.2. O contrato do bolsista poderá ser prorrogado, mediante interesse da instituição e disponibilidade de recurso financeiro adicional, hipótese em que haverá retificação do prazo de contratação definido neste edital.
7.3. O valor da bolsa poderá ser reajustado, desde que condicionado à disponibilidade de recursos financeiros, alteração do plano de trabalho e aprovação do órgão financiador, hipótese em que haverá retificação do valor da bolsa definido neste edital.
7.4. As atividades terão início em 02/12/2024 e término em 30/11/2025.
8. DOS RECURSOS
8.1. Os recursos referentes ao resultado do processo de seleção deste Edital deverão ser enviados para o endereço eletrônico fap@fapunifesp.edu.br em até 01 (um) dia útil a partir da data de divulgação do resultado. No campo ASSUNTO da mensagem, o(a) candidato(a) deverá identificar: Recurso para processo seletivo – Projeto Rede de Laboratórios de Pesquisa em Saúde 5.0 da UNIFESP para Desenvolvimento e Inovação em Tecnologia Assistiva, Ref. Finep nº2174/22 - Edital Nº 106/2024.
8.2. Os recursos serão avaliados pela Comissão de Seleção, que decidirá pelo deferimento ou indeferimento do mesmo. Não caberá recurso contra a decisão da Comissão.
9. DA CONCESSÃO DA BOLSA
9.1. O(a) candidato(a) selecionado(a) deverá assinar Termo de Concessão de Bolsa, que será disponibilizado pela FapUnifesp.
9.2. Para elaboração do Termo, logo após a publicação do Resultado Final, os(as) candidatos(as) aprovados(as), deverão providenciar a documentação, as declarações e os formulários constantes do link https://fapunifesp.edu.br/bolsistas e enviá-la para o e-mail do Projeto: vagner.rogerio@unifesp.br
9.3. É obrigatório que a conta do(a) bolsista seja conta corrente ou poupança, nominal do(a) beneficiário(a), ativa no Banco do Brasil.
9.4. O(a) candidato(a) que não for correntista do Banco do Brasil poderá solicitar abertura junto a este, por meio de carta, fornecida pela FapUnifesp, mediante solicitação, e indicar os dados bancários para o recebimento dos pagamentos após sua seleção neste Edital.
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. As informações prestadas, bem como as documentações apresentadas, serão de inteira responsabilidade do(a) solicitante.
10.2. A inscrição pressupõe a concordância com todos os itens deste Edital.
10.3. Esclarecimentos e informações adicionais sobre o conteúdo deste edital podem ser obtidos por meio do e-mail: recrutamento@fapunifesp.edu.br
10.4. A Comissão Avaliadora reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas no presente edital.
10.5. A qualquer tempo o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da Unifesp e/ou da FapUnifesp, sem que isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.
10.6. A bolsa é destinada exclusivamente ao desenvolvimento de atividades de apoio institucional ao projeto e não implicará, sob hipótese alguma, em vínculo empregatício.
10.7. Eventual suspeição ou impedimento do(s) membro(s) que compõe(m) a Comissão Avaliadora, deverá ser declarada pelo(s) mesmo(s), antes da realização da análise curricular e entrevista do candidato.
11. DA PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
11.1. As partes concordam que qualquer atividade de tratamento envolvendo dados pessoais somente será realizada na medida necessária para a execução do objeto da prestação de serviços deste Edital, em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, bem como as demais normas aplicáveis.
11.2. Os dados pessoais coletados para inscrição neste Edital incluem, mas não se limitam às informações necessárias para a execução do objeto do Contrato e têm a finalidade de execução do Contrato, conforme disposto no artigo 7º, inciso V, da Lei nº 13.709/2018 e poderão ser compartilhados com entes parceiros e/ou agentes públicos para fins de prestação de contas.
11.3. Disposições específicas relativas à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) poderão ser dispostas na Política de Privacidade da FAP.
11.4. Dúvidas, questionamentos e requisições relativas à privacidade e a proteção de dados dos titulares que participam deste Edital poderão ser sanadas por seu Encarregado de Proteção de Dados (DPO) da FAP, Sr. João Vitor Finotti, através do e-mail: dpo@fapunifesp.edu.br.
A FapUnifesp informa o encerramento do Edital, por total ausência de candidaturas.
A FapUnifesp torna públicas as alterações ocorridas, conforme segue:
Prorrogação do período de inscrições, até às 23h59min do dia 14/11/2024.
Adiamento do cronograma do processo seletivo:
7. DO CRONOGRAMA DO PROCESSO DE SELEÇÃO
Etapa | Descrição | Caráter/Detalhamento | Período |
1ª fase | Análise curricular | Classificatória e eliminatória | 18/11/2024 |
2ª fase | Convocação para Entrevista | Divulgação e Convocação dos Candidatos para 2ª fase | 19/11/2024 |
3ª fase | Entrevista | Classificatória e eliminatória | 21/11/2024 |
4ª fase | Resultado preliminar | Divulgação dos candidatos aprovados antes da etapa de recursos | 22/11/2024 |
5ª fase | Recursos | Solicitação de reconsideração do resultado preliminar | 25/11/2024 |
6ª fase | Resultado pós recursos | Divulgação da listagem final de candidatos aprovados | 26/11/2024 |
A
FapUnifesp torna públicas as alterações ocorridas, conforme segue:
Prorrogação
do período de inscrições, até às 23h59min do dia 08/11/2024.
Adiamento
do cronograma do processo seletivo:
7. DO CRONOGRAMA DO PROCESSO DE SELEÇÃO
Etapa |
Descrição |
Caráter/Detalhamento |
Período |
1ª fase |
Análise curricular |
Classificatória e eliminatória |
11/11/2024 |
2ª fase |
Convocação para Entrevista |
Divulgação e Convocação dos Candidatos para 2ª fase |
11/11/2024 |
3ª fase |
Entrevista |
Classificatória e eliminatória |
12/11/2024 |
4ª fase |
Resultado preliminar |
Divulgação dos candidatos aprovados antes da etapa de
recursos |
13/11/2024 |
5ª fase |
Recursos |
Solicitação de reconsideração do resultado preliminar |
14/11/2024 |
6ª fase |
Resultado pós recursos |
Divulgação da listagem final de candidatos aprovados |
18/11/2024 |