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EDITAL N° 116/2024 - Projeto "Programa FO-CO: educação socioemocional e convivência compassiva entre adolescentes, familiares e educadores"
Detalhes
Etapas (Convocações, Resultados, Etc.)
Arquivos (atas, homologações, etc)
SituaçãoEm andamento
ModalidadeBolsistas
Tipo:Editais de Seleção
Nº do Edital:116/2024
Publicado em14/11/2024 às 11:52

A Fundação de Apoio à Universidade Federal de São Paulo FapUnifesp, contratada pela Universidade Federal de São Paulo, Contrato nº 05/2024 processo nº 23089.035675/2023-47, com o objetivo de apoiar o projeto Programa FO-CO: educação socioemocional e convivência compassiva entre adolescentes, familiares e educadores”, torna pública a abertura de inscrições destinadas a selecionar recursos humanos para apoio técnico ao referido projeto, conforme perfis e atividades descritos a seguir:

 1.DESCRIÇÃO DAS VAGAS

Função

Código da Vaga

 

 

Regime das atividades

Resumo das Atribuições

Escolaridade mínima

Quantidade de Vagas

Valor Mensal Bruto (R$)

Duração do contrato

Apoio Pedagógico I 

APOIO I

Remoto (home office)

Facilitação de oficinas com familiares e a formação de educadores.

Graduação em Psicologia e Doutorado completo em um dos temas: desenvolvimento de habilidades socioemocionais, comunicação não-violenta, práticas contemplativas e/ou pedagogia da cooperação.

1 (uma)

R$ 2.300,00

4 (quatro) meses

Apoio Pedagógico II 

APOIO II

Remoto (home office)

Facilitação de oficinas com adolescentes e a formação de educadores.

Graduação completa

1 (uma)

R$ 2.000,00

4 (quatro) meses

Apoio Pedagógico III 

APOIO III

Remoto (home office)

Facilitação de oficinas com adolescentes, familiares e a formação de educadores.

Graduação completa em Psicologia

1 (uma) 

R$ 2.720,00

4 (quatro) meses

Apoio Pedagógico IV

APOIO IV

Remoto (home office)

Planejamento da formação de educadores, visando efetivo engajamento a partir de experiências lúdicas de aprendizagem.

Graduação completa

1 (uma)

R$ 2.800,00

3 (três) meses

Apoio Pedagógico V

APOIO V

Remoto (home office)

Planejamento e facilitação do curso de formação de educadores.

Graduação em Psicologia e Mestrado completo em temas relacionados a psicologia clínica e social, convivência humana, ética e promoção de cultura de paz.

 

1 (uma)

R$ 2.000,00

4 (quatro) meses

Produção de Vídeo

POD_VIDEO

Remoto (home office)

Produção e edição de vídeos para educadores, familiares e adolescentes que serão usados nas oficinas e formação de educadores.

Graduação completa em Comunicação ou áreas correlatas e Mestrado em curso ou concluído

1 (uma)

R$ 3.000,00

4 (quatro) meses

Produção Gráfica

PROD_GRAFICA

Remoto (home office)

Design de material gráfico para oficinas com adolescentes e familiares, divulgação do projeto e formação de educadores.

Graduação completa em Design Gráfico ou área correlata

1 (uma)

R$ 1.360,00

4 (quatro) meses

1.1.  Bolsista de Apoio Pedagógico I

1.1.1. Compreende-se como perfil de candidatos(as) ao processo seletivo deste edital:

1.1.1.1. Ter graduação em Psicologia.

1.1.1.2. Ter doutorado em algum dos temas: desenvolvimento de habilidades socioemocionais, comunicação não-violenta, práticas contemplativas e/ou pedagogia da cooperação.

1.1.1.3. Ter experiência no desenvolvimento de práticas educativas com familiares responsáveis por adolescentes.

1.1.1.4. Ter experiência com facilitação online de grupos usando o Zoom.

 

1.1.2. São atribuições da(o) bolsista:

1.1.2.1. Facilitar 4 oficinas do Programa FO-CO Família, formado por uma sequência de cinco encontros online de uma hora e meia uma vez por semana, direcionados ao desenvolvimento de habilidades parentais. As oficinas são direcionadas a maiores de idade que sejam responsáveis por adolescentes matriculados em escolas públicas de qualquer estado do Brasil, com idade entre 14 e 19 anos.

1.1.2.2. Moderar grupos de whatsapp e prover escuta pedagógica aos participantes do Programa FO-CO Família.

1.1.2.3. Organizar e desenvolver reuniões de planejamento semanais com co-facilitadores das oficinas FO-CO Família enquanto as oficinas estiverem em andamento.

1.1.2.4. Atuar no curso de formação de facilitadores do Programa FO-CO, desenvolvendo vivências que possibilitam o desenvolvimento de habilidades socioemocionais, comunicação não-violenta, práticas contemplativas e pedagogia da cooperação, bem como teorias parentais que fundamentam o ensino das atividades do FO-CO Família.

Apoio para criação de conteúdos didáticos embasados em literatura científica atualizada para produção de materiais e vídeos pedagógicos e para divulgação do projeto.

1.1.3. Será disponibilizada 1 (uma) vaga.


1.2.  Bolsista de Apoio Pedagógico II

1.2.1. Compreende-se como perfil de candidatos(as) ao processo seletivo deste edital:

1.2.1.1.Ter graduação completa

1.2.1.2. Ter formação internacional será considerado um diferencial

1.2.1.3. Ter, pelo menos, cinco anos de experiência comprovada na facilitação de práticas/oficinas de Comunicação Não Violenta em grupo.

1.2.1.4. Ter formação e experiência em práticas/oficinas de Mediação de Conflitos.

1.2.1.5. Ter experiência no desenvolvimento de práticas educativas com adolescentes e adultos.

1.2.1.6. Ter experiência com facilitação online de grupos usando o Zoom.


1.2.2. São atribuições da(o) bolsista:

1.2.2.1. Planejar e desenvolver 3 oficinas do Programa FO-CO Adolescentes, sendo duas oficinas online do módulo 1 chamado “Conviver com as Emoções”, com carga horária de quatro encontros de duas horas uma vez por semana e uma oficina de módulo 2 chamado “Conviver e Comunicar” com carga horária de cinco encontros de duas horas uma vez por semana. Todos destinados a adolescentes matriculados no ensino médio de escolas públicas de qualquer estado do Brasil com idade entre 14 e 19 anos.

1.2.2.2. Moderar grupos de whatsapp e prover escuta pedagógica aos participantes do Programa FO-CO Adolescentes.

1.2.2.3. Organizar e desenvolver reuniões de planejamento semanais com co-facilitadores das oficinas FO-CO Adolescentes enquanto as oficinas estiverem em andamento.

1.2.2.4. Atuar no curso de formação de professores para facilitação do Programa FO-CO, desenvolvendo vivências que possibilitam o desenvolvimento de habilidades socioemocionais, comunicação não-violenta, práticas contemplativas e pedagogia da cooperação, bases necessárias para o ensino das atividades do FO-CO.

1.2.3. Será disponibilizada 1 (uma) vaga.

 

1.3.  Bolsista de Apoio Pedagógico III

1.3.1. Compreende-se como perfil de candidatos(as) ao processo seletivo deste edital:

1.3.1.1. Ter graduação em Psicologia.

1.3.1.2. Ter formação e experiência em práticas/oficinas de Comunicação Não Violenta.

1.3.1.3. Ter formação e experiência em práticas/oficinas de Mediação de Conflitos.

1.3.1.4. Ter experiência no desenvolvimento e facilitação de grupos educativos com adolescentes, educadores e familiares responsáveis por adolescentes.


1.3.2. São atribuições da(o) bolsista:

1.3.2.1. Planejar e desenvolver 4 oficinas do Programa FO-CO Adolescentes, sendo duas oficinas online do módulo 1 chamado “Conviver com as Emoções”, com carga horária de quatro encontros de duas horas uma vez por semana e duas oficinas de módulo 2 chamado “Conviver e Comunicar” com carga horária de cinco encontros de duas horas uma vez por semana. Todos destinados a adolescentes matriculados no ensino médio de escolas públicas de qualquer estado do Brasil com idade entre 14 e 19 anos.

1.3.2.2. Planejar e desenvolver 2 oficinas do Programa FO-CO Família, formado por uma sequência de cinco encontros online de uma hora e meia uma vez por semana, direcionados ao desenvolvimento de habilidades parentais. As oficinas são direcionadas a maiores de idade que sejam responsáveis por adolescentes matriculados em escolas públicas de qualquer estado do Brasil, com idade entre 14 e 19 anos.

1.3.2.3. Planejar e desenvolver 6 oficinas de jogo FO-CO nas Emoções, utilizado como parte do processo de autoconhecimento, indicado para adolescentes e adultos.

1.3.2.4. Moderar grupos de whatsapp e prover escuta pedagógica aos participantes dos Programas FO-CO Adolescente e Família.

1.3.2.5. Organizar e desenvolver reuniões de planejamento semanais com co-facilitadores das oficinas FO-CO Adolescentes e Família enquanto as oficinas estiverem em andamento.

1.3.2.6. Atuar no curso de formação de professores para facilitação do Programa FO-CO, desenvolvendo vivências que possibilitam o desenvolvimento de habilidades socioemocionais, comunicação não-violenta, práticas contemplativas e pedagogia da cooperação, bases necessárias para o ensino das atividades do FO-CO.

1.3.3. Será disponibilizada 1 (uma) vaga.

 

1.4.  Bolsista de Apoio Pedagógico IV

1.4.1. Compreende-se como perfil de candidatos(as) ao processo seletivo deste edital:

1.4.1.1. Ter formação e experiência no desenvolvimento de jogos de tabuleiro e digitais.

1.4.1.2. Ter experiência na criação e prática de jogos que enfoquem o desenvolvimento de habilidades socioemocionais entre adolescentes e adultos.

1.4.1.3. Ter formação e experiência no desenvolvimento de aprendizagem lúdica para adolescentes e adultos.


1.4.2. São atribuições da(o) bolsista:

1.4.2.1. Planejar e desenvolver atividades lúdicas que ampliem a efetividade do engajamento nas oficinas do FO-CO Adolescentes, FO-CO Família e formação de professores.

1.4.2.2. Promover atualizações do jogo digital FO-CO nas Emoções.

1.4.2.3. Facilitar 2 oficinas do jogo FO-CO nas Emoções, propondo atividades lúdicas e melhorias na mecânica do jogo.

1.4.3. Será disponibilizada 1 (uma) vaga.

 

1.5.  Bolsista de Apoio Pedagógico V

1.5.1. Compreende-se como perfil de candidatos(as) ao processo seletivo deste edital:

1.5.1.1. Ter graduação em Psicologia.

1.5.1.2. Ter mestrado em temas relacionados a: psicologia clínica e social, convivência humana, ética e promoção de cultura de paz.

1.5.1.3. Ter experiência no desenvolvimento de práticas educativas para cultura de paz com educadores.

1.5.1.4. Ter experiência com docência.

 

1.5.2. São atribuições da(o) bolsista:

1.5.2.1. Planejar e desenvolver o curso de formação de professores para facilitação do Programa FO-CO, desenvolvendo vivências que possibilitam o desenvolvimento de habilidades socioemocionais, comunicação não-violenta, práticas contemplativas e pedagogia da cooperação, bases necessárias para o ensino das atividades do FO-CO.

1.5.3. Será disponibilizada 1 (uma) vaga.

 

1.6.  Bolsista de Produção de Vídeo

1.6.1. Compreende-se como perfil de candidatos(as) ao processo seletivo deste edital:

1.6.1.1. Ter graduação em Comunicação ou áreas correlatas.

1.6.1.2. Ter mestrado em curso ou concluído.

1.6.1.2. Ter experiência na produção e edição audiovisual de práticas educativas, com população alvo de adolescentes e adultos.


1.6.2. São atribuições da(o) bolsista:

1.6.2.1. Planejar, produzir e editar vídeos voltados aos adolescentes, familiares e educadores.

1.6.3. Será disponibilizada 1 (uma) vaga.

 

1.7.  Bolsista de Produção Gráfica

1.7.1. Compreende-se como perfil de candidatos(as) ao processo seletivo deste edital:

1.7.1.1. Ter graduação em Design Gráfico ou área correlata.

1.7.1.2. Ter experiência no desenvolvimento de design gráfico de práticas educativas, com população alvo de adolescentes e adultos.


1.7.2. São atribuições da(o) bolsista:

1.7.2.1. Planejar e produzir o design de material gráfico para oficinas com adolescentes e familiares.

1.7.2.2. Planejar e produzir o design de material gráfico para divulgação do projeto.

1.7.2.3. Planejar e produzir o design de material gráfico para a formação de educadores.

1.7.3. Será disponibilizada 1 (uma) vaga.

 

2. DA DEDICAÇÃO AO PROJETO/REGIME DAS ATIVIDADES

2.1. Para o desenvolvimento das atividades previstas, os bolsistas deverão dedicar o número de horas semanais a seguir:

2.1.1. Bolsista de Apoio Pedagógico I, II e V: 3 horas semanais

2.1.2. Bolsista de Apoio Pedagógico III e IV, Bolsista de Produção de Vídeo e Bolsista de Produção Gráfica: 4 horas semanais


2.2. As atividades deverão ser realizadas na modalidade remota (home office).

 

3.DAS INSCRIÇÕES

3. O(a) candidato(a) deverá realizar sua inscrição no período compreendido entre as 00h01min do dia 18/11/2024 e as 23h59min do dia 25/11/2024.

3.1.1. Para        efetivar a          inscrição           será      necessário        o          envio,   para     o          e-mail recrutamento@fapunifesp.edu.br com cópia para nepsis@unifesp.br, de comprovante de escolaridade, currículo lates e/ou vitae e carta de intenção com até 2 páginas, em que se apresente a experiência desejável para a vaga (todos os documentos deverão ser enviados em pdf).

3.1.2. No campo assunto do e-mail, informar o NOME completo do(a) candidato(a), o NÚMERO DESTE EDITAL (116/2024) e o CÓDIGO DA VAGA.

3.2. A não apresentação da documentação exigida poderá ser motivo de desclassificação dos candidatos.

3.3. Os candidatos só poderão se inscrever para uma das funções da cláusula 1. DESCRIÇÃO DAS VAGAS.

3.4. A não apresentação da documentação exigida poderá ser motivo de desclassificação dos candidatos.

3.5. Os candidatos só poderão se inscrever para uma das funções da cláusula 1. DESCRIÇÃO DAS VAGAS.

  

4. DA VERBA ORÇAMENTÁRIA, SUA DISTRIBUIÇÃO E UTILIZAÇÃO

4.1. Será atribuída, conforme especificado:

4.1.1 Bolsista de Apoio Pedagógico I

4.1.2. 1 (uma) bolsa mensal no valor de R$ 2.300,00, conforme aprevisão orçamentária destinada para esta nalidade, por 4 (quatro) meses, correspondente ao período de 16 de dezembro/2024 a 15 de abril de/2025.

4.2.1 Bolsista de Apoio Pedagógico II

4.2.2. 1 (uma) bolsa mensal no valor de R$ 2.000,00, conforme aprevisão orçamentária destinada para esta nalidade, por 4 (quatro) meses, correspondente ao período de 16 de dezembro/2024 a 15 de abril de/2025.

4.3.1 Bolsista de Apoio Pedagógico III

4.3.2. 1 (uma) bolsa mensal no valor de R$ 2.720,00, conforme aprevisão orçamentária destinada para esta nalidade, por 4 (quatro) meses, correspondente ao período de 16 de dezembro/2024 a 15 de abril de/2025.

4.4.1 Bolsista de Apoio Pedagógico IV

4.4.2. 1 (uma) bolsa mensal no valor de R$ 2.800,00, conforme aprevisão orçamentária destinada para esta nalidade, por 3 (três) meses, correspondente ao período de 16 de dezembro/2024 a 15 de março de/2025.

4.5.1 Bolsista de Apoio Pedagógico V

4.5.2. 1 (uma) bolsa mensal no valor de R$ 2.000,00, conforme aprevisão orçamentária destinada para esta nalidade, por 4 (quatro) meses, correspondente ao período de 16 de dezembro/2024 a 15 de abril de/2025.

4.6.1 Bolsista de Produção de Vídeo

4.6.2. 1 (uma) bolsa mensal no valor de R$ 3.000,00, conforme aprevisão orçamentária destinada para esta nalidade, por 4 (quatro) meses, correspondente ao período de 16 de dezembro/2024 a 15 de abril de/2025.

4.7.1 Bolsista de Produção Gráfica

4.7.2. 1 (uma) bolsa mensal no valor de R$ 1.360,00, conforme aprevisão orçamentária destinada para esta nalidade, por 4 (quatro) meses, correspondente ao período de 16 de dezembro/2024 a 15 de abril de/2025.

  

5. DAS CONDIÇÕES PARA ACEITAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

5.1. Apenas serão aceitas as inscrições que obedecerem aos prazos e condições estipuladas neste Edital. Não se permitida a alteração e/ou a complementação da documentação as a submissão do pedido de inscrição, ainda que dentro do prazo, em nenhuma hipótese.

5.2. É vedado o pagamento de bolsa prevista neste edital para candidato(a) selecionado(a) que tenha parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau com a equipe de coordenação do projeto objeto deste edital.

5.3. É vedado o pagamento da bolsa prevista neste edital a candidato selecionado, de nacionalidade estrangeira, que não possua o visto de residência no Brasil (permanente ou temporária) ou que tenha o visto em questão com o prazo de validade vencido, por ser o mesmo de exigência obrigatória.

 

6. DO PROCESSO DE SELEÇÃO

6.1. A seleção será realizada em duas etapas, que consistirão em:

6.1.1. Análise dos currículos e cartas de intenção dos(as) candidatos(as).

6.1.2. Entrevista, que será realizada de forma virtual.

6.2. É de responsabilidade do(a) candidato(a), aprovado(a) para a etapa de entrevista, verificar as informações (dia, horário, local ou plataforma), por meio da divulgação disponibilizada no site https://fapunifesp.edu.br/editais

6.3. Para a etapa de entrevistas poderão ser convocados até 5 (cinco) candidatos por vaga.

6.4. O não comparecimento à etapa de entrevistas acarretará, automaticamente, a desclassificação do candidato, independentemente do motivo alegado.

 

7.DO CRONOGRAMA DO PROCESSO DE SELEÇÃO

Etapa

Descrição

Caráter/Detalhamento

Período

1ª fase

Análise curricular

Classificatória e eliminatória

26/11/2024.

2ª fase

Convocação para Entrevista

Divulgação e Convocação dos Candidatos para 2ª fase

27/11/2024.

3ª fase

Entrevista

Classificatória e eliminatória

28/11/2024.

4ª fase

Resultado preliminar

Divulgação dos candidatos aprovados antes da etapa de recursos

29/11/2024.

5ª fase

Recursos

Solicitação de reconsideração do resultado preliminar

02/12/2024

6ª fase

Resultado pós recursos

Divulgação da listagem final de candidatos aprovados

03/12/2024

7.1. O presente processo seletivo será válido por 4 (quatro) meses.

7.2. O contrato do bolsista poderá ser prorrogado, mediante interesse da instituição e

disponibilidade de recurso financeiro adicional, hipótese em que haverá retificação do prazo de contratação definido neste edital.

7.3. O valor da bolsa poderá ser reajustado, desde que condicionado à disponibilidade de recursos financeiros, alteração do plano de trabalho e aprovação do órgão financiador, hipótese em que haverá retificação do valor da bolsa definido neste edital.

7.4. As atividades terão início em 16/12/2024.

 

8. DOS RECURSOS

8.1. Os recursos referentes ao resultado do processo de seleção deste Edital deverão ser enviados para o endereço eletrônico fap@fapunifesp.edu.br em até 01 (um) dia útil a partir da data de divulgação do resultado. No campo ASSUNTO da mensagem, o(a) candidato(a) deverá identificar: Recurso para processo seletivo PROJETO “Programa FO-CO: educação socioemocional e convivência compassiva entre adolescentes, familiares e educadores - EDITAL N° 116/2024

8.2. Os recursos serão avaliados pela Comissão de Seleção, que decidi pelo deferimento ou indeferimento do mesmo. Não caberá recurso contra a decisão da Comissão.

8.3. Não será aceita interposição de recursos por outros meios não especicados neste Edital.

 

9. DA CONCESSÃO DA BOLSA

9.1. O(a) candidato(a) selecionado(a) deverá assinar Termo de Concessão de Bolsa, que será disponibilizado pela FapUnifesp.

9.2. Para elaboração do Termo, logo após a publicação do Resultado Final, os(as) candidatos(as) aprovados(as), deverão providenciar a documentação, as declarações e os formulários constantes do link https://fapunifesp.edu.br/bolsistas e enviá-la para o e-mail do Projeto: nepsis@unifesp.br.

9.3. É obrigatório que a conta do(a) bolsista seja conta corrente ou poupança, nominal do(a) beneficiário(a), ativa no Banco do Brasil.

9.4. O(a) candidato(a) que não for correntista do Banco do Brasil pode solicitar abertura junto a este, por meio de carta, fornecida pela FapUnifesp, mediante solicitação, e indicar os dados bancários para o recebimento dos pagamentos após sua seleção neste Edital.

 

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. As informações prestadas, bem como as documentações apresentadas, serão de inteira responsabilidade do(a) solicitante.

10.2. A inscrição pressupõe a concordância com todos os itens deste Edital.

10.3. Esclarecimentos e informações adicionais sobre o conteúdo deste edital podem ser obtidos por meio do e-mail: recrutamento@fapunifesp.edu.br

10.4. A Comissão Avaliadora reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas no presente edital.

10.5. A qualquer tempo o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da Unifesp e/ou da FapUnifesp, sem que isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.

10.6. A bolsa é destinada exclusivamente ao desenvolvimento de atividades de apoio institucional ao projeto e não implicará, sob hipótese alguma, em vínculo empregatício.

10.7. Eventual suspeição ou impedimento do(s) membro(s) que compõe(m) a Comissão Avaliadora, deve ser declarada pelo(s) mesmo(s), antes da realização da análise curricular e entrevista do candidato.

 

11. DA PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

11.1. As partes concordam que qualquer atividade de tratamento envolvendo dados pessoais somente será realizada na medida necessária para a execução do objeto da prestação de serviços deste Edital, em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, bem como as demais normas aplicáveis.

11.2. Os dados pessoais coletados para inscrição neste Edital incluem, mas não se limitam às informações necessárias para a execução do objeto do Contrato e têm a finalidade de execução do Contrato, conforme disposto no artigo 7º, inciso V, da Lei nº 13.709/2018 e poderão ser compartilhados com entes parceiros e/ou agentes públicos para fins de prestação de contas.

11.3. Disposições específicas relativas à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) poderão ser dispostas na Política de Privacidade da FAP.

11.4. Dúvidas, questionamentos e requisições relativas à privacidade e a proteção de dados dos titulares que participam deste Edital poderão ser sanadas por seu Encarregado de Proteção de Dados (DPO) da FAP, Sr. João Vitor Finotti, através do e-mail:  dpo@fapunifesp.edu.br.

 

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