A Fundação de Apoio à Universidade Federal de São Paulo – FapUnifesp, contratada pela Universidade Federal de São Paulo, Contrato nº 05/2024
processo nº 23089.035675/2023-47,
com o
objetivo de apoiar o projeto “Programa FO-CO: educação socioemocional e
convivência compassiva entre adolescentes, familiares e educadores”, torna pública a abertura de inscrições destinadas a selecionar recursos humanos para apoio técnico ao referido projeto, conforme perfis e atividades descritos a seguir:
1.DESCRIÇÃO DAS VAGAS
Função |
Código da Vaga |
Regime das atividades |
Resumo das Atribuições |
Escolaridade mínima |
Quantidade de Vagas |
Valor Mensal Bruto (R$) |
Duração do contrato |
Apoio Pedagógico I |
APOIO I |
Remoto
(home office) |
Facilitação de oficinas com familiares e a formação de
educadores. |
Graduação
em Psicologia e Doutorado completo em um dos temas:
desenvolvimento de habilidades socioemocionais, comunicação não-violenta,
práticas contemplativas e/ou pedagogia da cooperação. |
1 (uma) |
R$ 2.300,00 |
4 (quatro) meses |
Apoio Pedagógico II |
APOIO II |
Remoto
(home office) |
Facilitação de oficinas com adolescentes e a formação de
educadores. |
Graduação completa |
1 (uma) |
R$ 2.000,00 |
4 (quatro) meses |
Apoio Pedagógico III |
APOIO III |
Remoto
(home office) |
Facilitação de oficinas com adolescentes, familiares e a
formação de educadores. |
Graduação completa em Psicologia |
1 (uma) |
R$ 2.720,00 |
4 (quatro) meses |
Apoio Pedagógico IV |
APOIO IV |
Remoto
(home office) |
Planejamento da formação de educadores, visando efetivo
engajamento a partir de experiências lúdicas de aprendizagem. |
Graduação completa |
1 (uma) |
R$ 2.800,00 |
3 (três) meses |
Apoio Pedagógico V |
APOIO V |
Remoto
(home office) |
Planejamento e facilitação do curso de formação de educadores. |
Graduação
em Psicologia e Mestrado completo em temas relacionados a
psicologia clínica e social, convivência humana, ética e promoção de cultura
de paz.
|
1 (uma) |
R$ 2.000,00 |
4 (quatro) meses |
Produção de Vídeo |
POD_VIDEO |
Remoto
(home office) |
Produção e edição de vídeos para educadores, familiares e
adolescentes que serão usados nas oficinas e formação de educadores. |
Graduação completa em Comunicação ou
áreas correlatas e Mestrado em curso ou concluído |
1 (uma) |
R$ 3.000,00 |
4 (quatro) meses |
Produção Gráfica |
PROD_GRAFICA |
Remoto
(home office) |
Design de material gráfico para oficinas com adolescentes e
familiares, divulgação do projeto e formação de educadores. |
Graduação completa em Design Gráfico
ou área correlata |
1 (uma) |
R$ 1.360,00 |
4 (quatro) meses |
1.1. Bolsista
de Apoio Pedagógico I
1.1.1. Compreende-se como perfil de candidatos(as) ao processo seletivo deste edital:
1.1.1.1.
Ter graduação em Psicologia.
1.1.1.2.
Ter doutorado em algum dos temas: desenvolvimento de habilidades
socioemocionais, comunicação não-violenta, práticas contemplativas e/ou
pedagogia da cooperação.
1.1.1.3. Ter
experiência no desenvolvimento de práticas educativas com familiares
responsáveis por adolescentes.
1.1.1.4.
Ter experiência com facilitação online de grupos usando o Zoom.
1.1.2.
São atribuições da(o)
bolsista:
1.1.2.1. Facilitar 4 oficinas do Programa FO-CO
Família, formado por uma sequência de cinco encontros online de uma hora e meia
uma vez por semana, direcionados ao desenvolvimento de habilidades parentais.
As oficinas são direcionadas a maiores de idade que sejam responsáveis por
adolescentes matriculados em escolas públicas de qualquer estado do Brasil, com
idade entre 14 e 19 anos.
1.1.2.2.
Moderar grupos de whatsapp e prover escuta pedagógica aos participantes
do Programa FO-CO Família.
1.1.2.3.
Organizar e desenvolver reuniões de planejamento semanais com co-facilitadores
das oficinas FO-CO Família enquanto as oficinas estiverem em andamento.
1.1.2.4.
Atuar no curso de formação de facilitadores do Programa FO-CO, desenvolvendo
vivências que possibilitam o desenvolvimento de habilidades socioemocionais,
comunicação não-violenta, práticas contemplativas e pedagogia da cooperação,
bem como teorias parentais que fundamentam o ensino das atividades do FO-CO
Família.
Apoio
para criação de conteúdos didáticos embasados em literatura científica
atualizada para produção de materiais e vídeos pedagógicos e para divulgação do
projeto.
1.1.3. Será disponibilizada 1 (uma) vaga.
1.2. Bolsista
de Apoio Pedagógico II
1.2.1. Compreende-se como perfil de candidatos(as) ao processo seletivo deste edital:
1.2.1.1.Ter graduação completa
1.2.1.2.
Ter formação internacional será considerado um diferencial
1.2.1.3.
Ter, pelo menos, cinco anos de experiência comprovada na facilitação de
práticas/oficinas de Comunicação Não Violenta em grupo.
1.2.1.4. Ter
formação e experiência em práticas/oficinas de Mediação de Conflitos.
1.2.1.5. Ter
experiência no desenvolvimento de práticas educativas com adolescentes e
adultos.
1.2.1.6.
Ter experiência com facilitação online de grupos usando o Zoom.
1.2.2. São atribuições da(o) bolsista:
1.2.2.1.
Planejar e desenvolver 3 oficinas do Programa FO-CO Adolescentes, sendo duas
oficinas online do módulo 1 chamado “Conviver com as Emoções”, com carga
horária de quatro encontros de duas horas uma vez por semana e uma oficina de
módulo 2 chamado “Conviver e Comunicar” com carga horária de cinco encontros de
duas horas uma vez por semana. Todos destinados a adolescentes matriculados no
ensino médio de escolas públicas de qualquer estado do Brasil com idade entre
14 e 19 anos.
1.2.2.2.
Moderar grupos de whatsapp e prover escuta pedagógica aos participantes
do Programa FO-CO Adolescentes.
1.2.2.3.
Organizar e desenvolver reuniões de planejamento semanais com co-facilitadores
das oficinas FO-CO Adolescentes enquanto as oficinas estiverem em andamento.
1.2.2.4.
Atuar no curso de formação de professores para facilitação do Programa FO-CO,
desenvolvendo vivências que possibilitam o desenvolvimento de habilidades
socioemocionais, comunicação não-violenta, práticas contemplativas e pedagogia
da cooperação, bases necessárias para o ensino das atividades do FO-CO.
1.2.3. Será disponibilizada 1 (uma) vaga.
1.3. Bolsista de Apoio Pedagógico III
1.3.1. Compreende-se como perfil de candidatos(as) ao processo seletivo deste edital:
1.3.1.1.
Ter graduação em Psicologia.
1.3.1.2.
Ter formação e experiência em práticas/oficinas de Comunicação Não Violenta.
1.3.1.3. Ter
formação e experiência em práticas/oficinas de Mediação de Conflitos.
1.3.1.4. Ter experiência no desenvolvimento e facilitação de grupos educativos com adolescentes, educadores e familiares responsáveis por adolescentes.
1.3.2. São atribuições da(o) bolsista:
1.3.2.1.
Planejar e desenvolver 4 oficinas do Programa FO-CO Adolescentes, sendo duas
oficinas online do módulo 1 chamado “Conviver com as Emoções”, com carga
horária de quatro encontros de duas horas uma vez por semana e duas oficinas de
módulo 2 chamado “Conviver e Comunicar” com carga horária de cinco encontros de
duas horas uma vez por semana. Todos destinados a adolescentes matriculados no
ensino médio de escolas públicas de qualquer estado do Brasil com idade entre
14 e 19 anos.
1.3.2.2.
Planejar e desenvolver 2 oficinas do Programa FO-CO Família, formado por uma
sequência de cinco encontros online de uma hora e meia uma vez por semana,
direcionados ao desenvolvimento de habilidades parentais. As oficinas são
direcionadas a maiores de idade que sejam responsáveis por adolescentes
matriculados em escolas públicas de qualquer estado do Brasil, com idade entre
14 e 19 anos.
1.3.2.3.
Planejar e desenvolver 6 oficinas de jogo FO-CO nas Emoções, utilizado como
parte do processo de autoconhecimento, indicado para adolescentes e adultos.
1.3.2.4.
Moderar grupos de whatsapp e prover escuta pedagógica aos participantes
dos Programas FO-CO Adolescente e Família.
1.3.2.5.
Organizar e desenvolver reuniões de planejamento semanais com co-facilitadores
das oficinas FO-CO Adolescentes e Família enquanto as oficinas estiverem em
andamento.
1.3.2.6.
Atuar no curso de formação de professores para facilitação do Programa FO-CO,
desenvolvendo vivências que possibilitam o desenvolvimento de habilidades
socioemocionais, comunicação não-violenta, práticas contemplativas e pedagogia
da cooperação, bases necessárias para o ensino das atividades do FO-CO.
1.3.3. Será disponibilizada 1 (uma) vaga.
1.4. Bolsista de Apoio Pedagógico IV
1.4.1. Compreende-se como perfil de candidatos(as) ao processo seletivo deste edital:
1.4.1.1.
Ter formação e experiência no desenvolvimento de jogos de tabuleiro e digitais.
1.4.1.2. Ter
experiência na criação e prática de jogos que enfoquem o desenvolvimento de
habilidades socioemocionais entre adolescentes e adultos.
1.4.1.3.
Ter formação e experiência no desenvolvimento de aprendizagem lúdica para
adolescentes e adultos.
1.4.2. São atribuições da(o) bolsista:
1.4.2.1.
Planejar e desenvolver atividades lúdicas que ampliem a efetividade do
engajamento nas oficinas do FO-CO Adolescentes, FO-CO Família e formação de
professores.
1.4.2.2.
Promover atualizações do jogo digital FO-CO nas Emoções.
1.4.2.3.
Facilitar 2 oficinas do jogo FO-CO nas Emoções, propondo atividades lúdicas e
melhorias na mecânica do jogo.
1.4.3. Será disponibilizada 1 (uma) vaga.
1.5. Bolsista de Apoio Pedagógico V
1.5.1. Compreende-se como perfil de candidatos(as) ao processo seletivo deste edital:
1.5.1.1.
Ter graduação em Psicologia.
1.5.1.2.
Ter mestrado em temas relacionados a: psicologia clínica e social, convivência
humana, ética e promoção de cultura de paz.
1.5.1.3. Ter
experiência no desenvolvimento de práticas educativas para cultura de paz com
educadores.
1.5.1.4.
Ter experiência com docência.
1.5.2. São atribuições da(o) bolsista:
1.5.2.1.
Planejar e desenvolver o curso de formação de professores para facilitação do
Programa FO-CO, desenvolvendo vivências que possibilitam o desenvolvimento de
habilidades socioemocionais, comunicação não-violenta, práticas contemplativas
e pedagogia da cooperação, bases necessárias para o ensino das atividades do
FO-CO.
1.5.3. Será disponibilizada 1 (uma) vaga.
1.6. Bolsista de Produção de Vídeo
1.6.1. Compreende-se como perfil de candidatos(as) ao processo seletivo deste edital:
1.6.1.1. Ter graduação em Comunicação ou áreas correlatas.
1.6.1.2. Ter mestrado em curso ou concluído.
1.6.1.2.
Ter experiência na produção e edição audiovisual de práticas educativas, com
população alvo de adolescentes e adultos.
1.6.2. São atribuições da(o) bolsista:
1.6.2.1.
Planejar, produzir e editar vídeos voltados aos adolescentes, familiares e
educadores.
1.6.3. Será disponibilizada 1 (uma) vaga.
1.7. Bolsista de Produção Gráfica
1.7.1. Compreende-se como perfil de candidatos(as) ao processo seletivo deste edital:
1.7.1.1.
Ter graduação em Design Gráfico ou área correlata.
1.7.1.2. Ter
experiência no desenvolvimento de design gráfico de práticas educativas, com
população alvo de adolescentes e adultos.
1.7.2. São atribuições da(o) bolsista:
1.7.2.1.
Planejar e produzir o design de material gráfico para oficinas com adolescentes
e familiares.
1.7.2.2.
Planejar e produzir o design de material gráfico para divulgação do projeto.
1.7.2.3.
Planejar e produzir o design de material gráfico para a formação de educadores.
1.7.3. Será disponibilizada 1 (uma) vaga.
2. DA DEDICAÇÃO AO PROJETO/REGIME DAS ATIVIDADES
2.1. Para o desenvolvimento das atividades previstas, os bolsistas deverão dedicar o número de horas semanais a seguir:
2.1.1. Bolsista de Apoio Pedagógico I, II e V: 3 horas semanais
2.1.2. Bolsista de Apoio Pedagógico III e IV, Bolsista de Produção de Vídeo e Bolsista de Produção Gráfica: 4 horas semanais
2.2. As atividades deverão ser realizadas na modalidade remota (home office).
3.DAS INSCRIÇÕES
3.
O(a) candidato(a) deverá realizar sua inscrição no período compreendido entre as
00h01min do dia 18/11/2024 e as
23h59min do dia 25/11/2024.
3.1.1.
Para efetivar a inscrição será necessário o envio, para o e-mail recrutamento@fapunifesp.edu.br com cópia
para nepsis@unifesp.br,
de comprovante de escolaridade, currículo lates e/ou
vitae e carta de intenção
com até 2 páginas, em
que se apresente a experiência desejável para
a vaga (todos os documentos deverão ser enviados em pdf).
3.1.2. No campo assunto do e-mail, informar o NOME completo do(a) candidato(a), o
NÚMERO DESTE EDITAL (116/2024) e o CÓDIGO DA VAGA.
3.2.
A não apresentação da documentação exigida poderá
ser motivo de desclassificação dos
candidatos.
3.3. Os candidatos só poderão se inscrever para uma das funções da cláusula 1. DESCRIÇÃO DAS VAGAS.
3.4.
A não apresentação da documentação exigida poderá ser motivo de
desclassificação dos candidatos.
3.5.
Os candidatos só poderão se inscrever para uma das funções da cláusula 1.
DESCRIÇÃO DAS VAGAS.
4. DA VERBA ORÇAMENTÁRIA, SUA DISTRIBUIÇÃO E UTILIZAÇÃO
4.1.
Será atribuída, conforme
especificado:
4.1.1 Bolsista de Apoio Pedagógico I
4.1.2. 1 (uma) bolsa mensal no valor de R$ 2.300,00, conforme aprevisão orçamentária destinada para esta finalidade, por 4 (quatro) meses, correspondente ao
período de 16 de dezembro/2024 a 15 de abril de/2025.
4.2.1 Bolsista de Apoio Pedagógico II
4.2.2. 1 (uma) bolsa mensal no valor de
R$ 2.000,00, conforme aprevisão orçamentária destinada para esta finalidade, por 4 (quatro) meses, correspondente ao
período de 16 de dezembro/2024 a 15 de abril de/2025.
4.3.1 Bolsista de Apoio Pedagógico III
4.3.2. 1 (uma) bolsa mensal no valor de
R$ 2.720,00, conforme aprevisão orçamentária destinada para esta finalidade, por 4 (quatro) meses, correspondente ao
período de 16 de dezembro/2024 a 15 de abril de/2025.
4.4.1 Bolsista de Apoio Pedagógico IV
4.4.2. 1 (uma) bolsa mensal no valor de
R$ 2.800,00, conforme aprevisão orçamentária destinada para esta finalidade, por 3 (três)
meses, correspondente ao
período de 16 de dezembro/2024 a 15 de março de/2025.
4.5.1 Bolsista de Apoio Pedagógico V
4.5.2. 1 (uma) bolsa mensal no valor de
R$ 2.000,00, conforme aprevisão orçamentária destinada para esta finalidade, por 4 (quatro) meses, correspondente ao
período de 16 de dezembro/2024 a 15 de abril de/2025.
4.6.1 Bolsista de Produção de Vídeo
4.6.2. 1 (uma) bolsa mensal no valor de
R$ 3.000,00, conforme aprevisão orçamentária destinada para esta finalidade, por 4 (quatro) meses, correspondente ao
período de 16 de dezembro/2024 a 15 de abril de/2025.
4.7.1 Bolsista de Produção Gráfica
4.7.2. 1 (uma) bolsa mensal no valor de
R$ 1.360,00, conforme aprevisão orçamentária destinada para esta finalidade, por 4 (quatro) meses, correspondente ao
período de 16 de dezembro/2024 a 15 de abril de/2025.
5. DAS CONDIÇÕES PARA ACEITAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
5.1. Apenas serão aceitas as inscrições que obedecerem aos prazos e condições estipuladas neste Edital.
Não será permitida a alteração
e/ou a complementação
da documentação após a submissão do pedido de inscrição, ainda que dentro do prazo, em nenhuma hipótese.
5.2. É vedado o pagamento de bolsa prevista neste edital para candidato(a)
selecionado(a) que tenha parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau com a equipe
de coordenação do projeto objeto
deste edital.
5.3. É vedado o pagamento da bolsa prevista neste edital a candidato
selecionado, de
nacionalidade estrangeira, que não possua o visto de residência no Brasil (permanente
ou temporária) ou que tenha o visto em questão com o prazo de validade vencido, por ser
o mesmo de exigência
obrigatória.
6. DO PROCESSO DE
SELEÇÃO
6.1. A seleção
será realizada em
duas etapas,
que consistirão em:
6.1.1. Análise dos
currículos e cartas
de intenção dos(as)
candidatos(as).
6.1.2. Entrevista, que será realizada de forma virtual.
6.2. É de responsabilidade do(a) candidato(a), aprovado(a) para a etapa de entrevista,
verificar as informações (dia, horário, local ou plataforma), por meio da divulgação disponibilizada
no site https://fapunifesp.edu.br/editais
6.3. Para a etapa de entrevistas poderão ser convocados até 5 (cinco) candidatos por
vaga.
6.4. O não comparecimento à etapa de entrevistas acarretará, automaticamente, a desclassificação do candidato,
independentemente do motivo alegado.
7.DO CRONOGRAMA DO PROCESSO DE SELEÇÃO
Descrição |
Caráter/Detalhamento |
Período | |
1ª fase |
Análise
curricular |
Classificatória e eliminatória |
26/11/2024. |
2ª fase |
Convocação para
Entrevista |
Divulgação e Convocação dos Candidatos para 2ª fase |
27/11/2024. |
3ª fase |
Entrevista |
Classificatória e eliminatória |
28/11/2024. |
4ª fase |
Resultado
preliminar |
Divulgação dos candidatos aprovados antes da etapa de
recursos |
29/11/2024. |
5ª fase |
Recursos |
Solicitação de reconsideração do resultado preliminar |
02/12/2024 |
6ª fase |
Resultado pós
recursos |
Divulgação da listagem final de candidatos aprovados |
03/12/2024 |
7.1. O presente processo seletivo será válido por 4 (quatro) meses.
7.2. O contrato do bolsista poderá ser prorrogado, mediante interesse da instituição e
disponibilidade de recurso financeiro adicional,
hipótese em que haverá retificação do prazo
de contratação definido neste
edital.
7.4. As atividades terão início em 16/12/2024.
8.
DOS RECURSOS
8.1. Os recursos referentes ao resultado do processo
de seleção deste Edital deverão ser enviados para o endereço eletrônico fap@fapunifesp.edu.br
em até 01 (um) dia útil a
partir da data de divulgação do resultado. No campo ASSUNTO da mensagem, o(a)
candidato(a) deverá identificar: Recurso para processo seletivo – PROJETO “Programa
FO-CO: educação socioemocional e convivência compassiva entre adolescentes,
familiares e educadores” - EDITAL N°
116/2024
8.2. Os recursos serão avaliados pela Comissão de Seleção, que decidirá pelo
deferimento ou indeferimento do mesmo. Não caberá
recurso contra a decisão da Comissão.
8.3. Não será aceita interposição de recursos por outros meios não especificados neste Edital.
9.
DA CONCESSÃO DA BOLSA
9.1. O(a) candidato(a)
selecionado(a) deverá assinar Termo de Concessão de Bolsa, que será
disponibilizado pela FapUnifesp.
9.2. Para elaboração
do Termo, logo após a publicação do Resultado Final, os(as) candidatos(as)
aprovados(as), deverão providenciar a documentação, as declarações e os
formulários constantes do link https://fapunifesp.edu.br/bolsistas e enviá-la para
o e-mail do Projeto: nepsis@unifesp.br.
9.3. É obrigatório que
a conta do(a) bolsista seja conta corrente ou poupança, nominal do(a) beneficiário(a), ativa no Banco do Brasil.
9.4. O(a) candidato(a) que não for correntista do Banco do Brasil poderá solicitar abertura junto a este, por meio de carta, fornecida pela FapUnifesp, mediante
solicitação, e indicar os dados bancários para o recebimento dos pagamentos após sua
seleção
neste
Edital.
10.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. As informações prestadas, bem como as documentações apresentadas, serão de inteira responsabilidade
do(a) solicitante.
10.2. A inscrição pressupõe a concordância com
todos os itens
deste
Edital.
10.3. Esclarecimentos e informações adicionais sobre o conteúdo
deste edital podem ser
obtidos por meio do e-mail: recrutamento@fapunifesp.edu.br
10.4. A Comissão Avaliadora reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as
situações
não previstas no presente edital.
10.5. A qualquer
tempo o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou
em parte, seja por decisão unilateral da Unifesp e/ou da FapUnifesp, sem que isso
implique direito à indenização ou
reclamação de qualquer natureza.
10.6. A bolsa é destinada exclusivamente ao desenvolvimento de atividades de apoio institucional ao projeto e não implicará, sob
hipótese alguma, em vínculo empregatício.
10.7. Eventual
suspeição ou impedimento do(s) membro(s) que compõe(m) a Comissão Avaliadora, deverá ser declarada pelo(s) mesmo(s), antes da realização da análise curricular
e entrevista do candidato.
11. DA PRIVACIDADE E PROTEÇÃO
DE DADOS PESSOAIS
11.1. As partes concordam que qualquer
atividade de tratamento envolvendo dados pessoais somente será realizada na
medida necessária para a execução do objeto da prestação de serviços deste
Edital, em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados
Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a
matéria, em especial, a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, bem como as
demais normas aplicáveis.
11.2. Os dados pessoais coletados para
inscrição neste Edital incluem, mas não se limitam às informações necessárias
para a execução do objeto do Contrato e têm a finalidade de execução do
Contrato, conforme disposto no artigo 7º, inciso V, da Lei nº 13.709/2018 e
poderão ser compartilhados com entes parceiros e/ou agentes públicos para fins
de prestação de contas.
11.3. Disposições específicas
relativas à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) poderão ser dispostas na
Política de Privacidade da FAP.
11.4. Dúvidas, questionamentos e
requisições relativas à privacidade e a proteção de dados dos titulares que
participam deste Edital poderão ser sanadas por seu Encarregado de Proteção de
Dados (DPO) da FAP, Sr. João Vitor Finotti, através do e-mail: dpo@fapunifesp.edu.br.