A Fundação de Apoio à Universidade Federal de São Paulo – FapUnifesp, contratada pela Universidade Federal de São Paulo, Termo de Cooperação nº 10/2020, processo SEI nº 23089.110797/2020-87, com o objetivo de apoiar o projeto “Programa EMBRAPII Capacitação 4.0”, torna pública a abertura de inscrições destinadas a selecionar recursos humanos para apoio técnico aos projetos do CIM-Unifesp, com base no Programa de Capacitação 4.0, conforme perfis e atividades descritos a seguir:
1.DESCRIÇÃO DAS VAGAS
Função |
Código da Vaga |
Regime das atividades |
Resumo das Atribuições |
Escolaridade mínima |
Quantidade de Vagas |
Valor Mensal Bruto (R$) |
Duração do contrato |
Trainee/Inovação |
GRADUAÇÃO |
Híbrido (presencial e
remota) |
Capacitação em soft skills via práticas hands-on e participação em projetos financiados pela Unidade EMBRAPII CIM-Unifesp |
Ensino médio concluído /cursando
graduação |
9
(nove) |
R$ 800,00 |
12 (doze) meses |
Trainee/Inovação |
MESTRADO |
Híbrido (presencial e
remota) |
Capacitação em soft skills via práticas hands-on e participação em projetos financiados pela Unidade EMBRAPII CIM-Unifesp |
Graduação concluída/cursando
Mestrado |
3 (três) |
R$ 2.680,00 |
12 (doze) meses |
1.1. Compreende-se
como perfil de candidatos(as) ao processo seletivo deste edital aquele(a)s que:
1.1.1. Trainee/Inovação - Graduação
1.1.1.1.
Estejam regularmente matriculados(as) em cursos de graduação (Bacharelado em
Ciência e Tecnologia, Engenharia de Materiais, Engenharia Química, Química,
Farmácia, Ciências Ambientais, Ciências Biológicas e áreas afins) da Unifesp,
nos campi do ICT-Unifesp e ICAQF;
1.1.2. Trainee/Inovação - Mestrado
1.1.2.1.
Estejam regulamente matriculados no mestrado em Engenharia e Ciências de
Materiais, Engenharia Química, Química, Ciência e Tecnologia da
Sustentabilidade e Ciências Farmacêuticas, Inovação Tecnológica e áreas afins
da Unifesp, nos campi do ICT-Unifesp e ICAQF;
1.1.2.
Estejam credenciados(as) no Banco de Talentos em aderência com a área de
atuação da Unidade CIM-Unifesp. Os(as) candidatos(as) deverão solicitar o
credenciamento no Banco de Talentos da Unidade, disponível no link https://cim.unifesp.br/oportunidades/banco-de-talentos
antes de enviar candidatura para inscrição nesse Edital;
1.1.3.
Não possuir estágio ativo ou bolsa de agências de fomento na data da
implementação da bolsa oriunda deste Edital. Aqueles(as) que já possuem algum
tipo de bolsa vigente nos projetos da Unidade CIM-Unifesp ou de outra agência
de fomento, na data da implementação da bolsa, não serão elegíveis;
1.1.4.
Os(As) candidatos(as) matriculados(as) no último semestre do curso com intenção
de se formar ao final do referido semestre não serão elegíveis;
1.1.5.
Aqueles (as) que estiverem atuando como não
bolsistas nas equipes dos projetos já contratados pelo CIM-Unifesp ou que
atuam em grupo(s) de pesquisa sob a orientação de docentes credenciados e
atuantes como pesquisadores no CIM-Unifesp terão prioridade na classificação.
1.2.
São atribuições das(os) bolsistas:
1.2.1.
Respeitar e cumprir todas as normas e disposições do Manual do Programa
Capacitação 4.0 disponível no link Manual
do Programa EMBRAPII
1.2.2.
Cumprir a carga horária presencial e remota mínima de 20 horas semanais (graduação) e 30 horas semanais (mestrado), além
das horas regulares de suas atividades de graduação ou pós-graduação.
1.2.3.
O não cumprimento da carga horária presencial estabelecida é motivo justificado
para a rescisão contratual e desligamento do Programa. Estágios iniciados
durante o Programa de Capacitação 4.0 também são motivos justificados para a
rescisão contratual e desligamento do Programa de Capacitação 4.0.
1.2.4.
Os candidatos selecionados poderão ser alocados para realização de atividades
de pesquisa, teóricas, laboratoriais ou de gestão em projetos e/ou em setores
da Unidade CIM-Unifesp (Recursos Humanos, Prospecção e Inovação, Planejamento
em Negócios, Planejamento Financeiro, Escritório de Gestão de Projetos, entre
outros), independente da área de atuação do bolsista.
1.2.5.
As atividades presenciais serão realizadas nos Campi São José dos Campos e/ou
Diadema, sendo que os custos com deslocamentos e alimentação serão de
responsabilidade do(a) bolsista.
1.2.6.
Participar, presencialmente ou à distância, de reuniões e eventos quando
requisitado pela coordenação de capacitação e RH e/ou coordenador de projeto
PD&I.
1.2.7.
Respeitar
os acordos e termos de confidencialidade de suas atividades no âmbito do
CIM-Unifesp.
1.2.8.
Fornecer,
a qualquer tempo, à coordenação de capacitação e RH, informações relativas às
atividades pertinentes ao desenvolvimento do Programa de Capacitação 4.0,
dentre outras desenvolvidas no âmbito da Unidade Embrapii CIM-Unifesp.
1.2.9.
Fornecer, a qualquer tempo e sempre que solicitado, à coordenação de
capacitação e RH do CIM-Unifesp, informações sobre sua seleção, treinamento e
avaliação, bem como cópias dos documentos pessoais, tais como: RG, CPF,
comprovante de endereço, comprovante de matrícula, histórico escolar e
comprovante de conta bancária.
1.2.10.
Ao
término das atividades no programa, o(a) bolsista deverá participar de todos os
processos de avaliação conduzidos pela EMBRAPII.
1.3.
Serão disponibilizadas 9 (nove) vagas para alunos(as) de graduação e 3 (três) vagas para
alunos(as) de mestrado.
2. DA DEDICAÇÃO AO PROJETO/REGIME DAS
ATIVIDADES
2.1.
Para o desenvolvimento das atividades previstas os (as) bolsistas deverão
dedicar 20 horas semanais (graduação) e 30 horas semanais (mestrado).
2.2.
As atividades deverão ser realizadas de forma híbrida (PRESENCIAL E REMOTA).
2.2.1.
O não cumprimento das horas de atividades presenciais é motivo para o
cancelamento da bolsa e do contrato.
3.DAS INSCRIÇÕES
3.1. Antes de realizar a inscrição, o(a) interessado(a) em participar do processo seletivo deverá:
3.1.1. Atentar-se à cláusula 1, parágrafo 1.1.3.: Não possuir estágio ativo ou bolsa de agências de fomento na data da implementação da bolsa oriunda deste Edital. Aqueles(as) que já possuem algum tipo de bolsa vigente nos projetos da Unidade CIM-Unifesp ou de outra agência de fomento, na data da implementação da bolsa, não serão elegíveis
3.1.2. Certificar-se de que tem a disponibilidade de horário necessária para exercício da função, conforme estipulado na cláusula 2, parágrafos 2.1. e 2.2.
3.2. O(a) candidato(a) deverá realizar sua inscrição no período compreendido entre as 00h01min do dia 18/11/2024 e as 23h59min do dia 25/11/2024.
3.1.1.
Para efetivar a inscrição será necessário o envio, para o e-mail recrutamento@fapunifesp.edu.br
com cópia para rh.cim.embrapii@unifesp.br
(e-mail do Projeto), do link do currículo
lattes e/ou vitae e carta de intenção com até 2 páginas, em que se apresente de
forma clara e objetiva, compartilhando suas experiências, competências,
motivações para a candidatura e o comprovante de matrícula (todos os
documentos deverão ser enviados em pdf):
3.1.1.1
Alunos de graduação: comprovante de matrícula (intranet), histórico acadêmico
(intranet);
3.1.1.2
Alunos de mestrado: comprovante de matrícula (intranet) e declaração
formal assinada pelo orientador, informando a data prevista para concluir o
mestrado e o de acordo com a participação do candidato no Programa de
Capacitação 4.0.
3.1.2. No campo assunto do e-mail,
informar o NOME completo do(a) candidato(a), o NÚMERO DESTE EDITAL (117/2024) e
o CÓDIGO DA VAGA.
3.2.
A não apresentação da documentação exigida será motivo de desclassificação dos
candidatos.
3.3.
Os candidatos só poderão se inscrever para uma das funções da cláusula 1.
DESCRIÇÃO DAS VAGAS.
4. DA VERBA ORÇAMENTÁRIA, SUA DISTRIBUIÇÃO E UTILIZAÇÃO
4.1.
Será atribuída, conforme especificado:
4.1.1 Bolsista Trainee/Inovação (graduação): 1 (uma) bolsa mensal no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), conforme a previsão orçamentária destinada para esta finalidade, por 12 (doze) meses, no período compreendido entre 02/01 e 31/12/2025.
4.1.1 Bolsista Trainee/Inovação (mestrado): 1 (uma) bolsa mensal no valor de R$ 2.680,00 (dois mil seiscentos e oitenta reais), conforme a previsão orçamentária destinada para esta finalidade, por 12 (doze) meses, no período compreendido entre 02/01 e 31/12/2025..
5. DAS CONDIÇÕES PARA ACEITAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
5.1.
Apenas serão aceitas as inscrições que obedecerem aos prazos e condições
estipuladas neste Edital. Não será permitida a alteração e/ou a complementação
da documentação após a submissão do pedido de inscrição, ainda que dentro do
prazo, em nenhuma hipótese.
5.2.
É vedado o pagamento de bolsa prevista neste edital para candidato(a)
selecionado(a) que tenha parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade
até o terceiro grau com a equipe de coordenação do projeto objeto deste edital.
5.3.
É vedado o pagamento da bolsa prevista neste edital a candidato selecionado, de
nacionalidade estrangeira, que não possua o visto de residência no Brasil
(permanente ou temporária) ou que tenha o visto em questão com o prazo de
validade vencido, por ser o mesmo de exigência obrigatória.
6. DO PROCESSO DE SELEÇÃO
6.1.
A seleção será realizada em duas etapas, que consistirão em:
6.1.1.
Análise dos currículos e cartas de intenção dos(as) candidatos(as).
6.1.2.
Entrevista, que será realizada de forma virtual/eletrônica.
6.2.
É de responsabilidade do(a) candidato(a), aprovado(a) para a etapa de
entrevista, verificar as informações (dia, horário, local ou plataforma), por
meio da divulgação disponibilizada no site https://fapunifesp.edu.br/editais
6.3.
Para a etapa de entrevistas poderão ser convocados até 5 (cinco) candidatos por vaga.
6.4.
O não comparecimento à etapa de entrevistas acarretará, automaticamente, a
desclassificação do candidato, independentemente do motivo alegado.
7.DO CRONOGRAMA DO PROCESSO DE SELEÇÃO
Descrição |
Caráter/Detalhamento |
Período | |
1ª fase |
Análise curricular e carta de intenção |
Classificatória e
eliminatória |
26/11/2024 e
27/11/2024 |
2ª fase |
Convocação para Entrevista |
Divulgação e
Convocação dos Candidatos para 2ª fase |
28/11/2024 |
3ª fase |
Entrevista |
Classificatória e
eliminatória |
02/12/2024 a
04/12/2024 |
4ª fase |
Resultado preliminar |
Divulgação dos
candidatos aprovados antes da etapa de recursos |
05/12/2024 |
5ª fase |
Recursos |
Solicitação de
reconsideração do resultado preliminar |
06/12/2024 |
6ª fase |
Resultado pós recursos |
Divulgação da
listagem final de candidatos aprovados |
09/12/2024 |
7.1. O presente processo seletivo será válido por 12 (doze) meses.
7.4.
As atividades terão início em 02/01/2025 e término em 31/12/2025.
8. DOS RECURSOS
8.1.
Os recursos referentes ao resultado do processo de seleção deste Edital deverão
ser enviados para o endereço eletrônico fap@fapunifesp.edu.br em
até 01 (um) dia útil a partir da data de divulgação do resultado. No campo
ASSUNTO da mensagem, o(a) candidato(a) deverá identificar: Recurso para
processo seletivo – PROJETO “PROGRAMA EMBRAPII CAPACITAÇÃO 4.0”, EDITAL N°
117/2024.
8.2.
Os recursos serão avaliados pela Comissão de Seleção, que decidirá pelo
deferimento ou indeferimento do mesmo. Não caberá recurso contra a decisão da
Comissão.
8.3.
Não será aceita interposição de recursos por outros meios não especificados
neste Edital.
9. DA CONCESSÃO DA BOLSA
9.1.
O(a) candidato(a) selecionado(a) deverá assinar Termo de Concessão de Bolsa,
que será disponibilizado pela FapUnifesp.
9.1.1.
Comprovar vínculo com a Unifesp e disponibilidade de 20 ou 30 horas semanais
para participar do Programa de Capacitação 4.0;
9.2.
Para elaboração do Termo, logo após a publicação do Resultado Final, os(as)
candidatos(as) aprovados(as), deverão providenciar a documentação, as
declarações e os formulários constantes do link https://fapunifesp.edu.br/bolsistas e
enviá-la para o e-mail do Projeto: rh.cim.embrapii@unifesp.br
9.3.
É obrigatório que a conta do(a) bolsista seja conta corrente ou poupança,
nominal do(a) beneficiário(a), ativa no Banco do Brasil.
9.4.
O(a) candidato(a) que não for correntista do Banco do Brasil poderá solicitar
abertura junto a este, por meio de carta, fornecida pela FapUnifesp, mediante
solicitação, e indicar os dados bancários para o recebimento dos pagamentos
após sua seleção neste Edital.
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. As informações prestadas, bem como
as documentações apresentadas, serão de inteira responsabilidade do(a)
solicitante.
10.2.
A inscrição pressupõe a concordância com todos os itens deste Edital.
10.3.
Esclarecimentos e informações adicionais sobre o conteúdo deste edital podem
ser obtidos por meio do e-mail: recrutamento@fapunifesp.edu.br
10.4.
A Comissão Avaliadora reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as
situações não previstas no presente edital.
10.5.
A qualquer tempo o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou
em parte, seja por decisão unilateral da Unifesp e/ou da FapUnifesp, sem que
isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.
10.6.
A bolsa é destinada exclusivamente ao desenvolvimento de atividades de apoio
institucional ao projeto e não implicará, sob hipótese alguma, em vínculo
empregatício.
10.7.
Eventual suspenção ou impedimento do(s) membro(s) que compõe(m) a Comissão
Avaliadora, deverá ser declarada pelo(s) mesmo(s), antes da realização da
análise curricular e entrevista do candidato.
10.8.
Não haverá reserva de vagas.
11. DA PRIVACIDADE E
PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
11.1. As
partes concordam que qualquer atividade de tratamento envolvendo dados pessoais
somente será realizada na medida necessária para a execução do objeto da
prestação de serviços deste Edital, em conformidade com a legislação vigente
sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos
reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei nº 13.709, de 14
de agosto de 2018, bem como as demais normas aplicáveis.
11.2.
Os dados pessoais coletados para inscrição neste Edital incluem, mas não se
limitam às informações necessárias para a execução do objeto do Contrato e têm
a finalidade de execução do Contrato, conforme disposto no artigo 7º, inciso V,
da Lei nº 13.709/2018 e poderão ser compartilhados com entes parceiros e/ou
agentes públicos para fins de prestação de contas.
11.3. Disposições
específicas relativas à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) poderão ser
dispostas na Política de Privacidade da FAP.
11.4.
Dúvidas, questionamentos e requisições relativas à privacidade e a proteção de
dados dos titulares que participam deste Edital poderão ser sanadas por seu
Encarregado de Proteção de Dados (DPO) da FAP, Sr. João Vitor
Finotti, através do e-mail: dpo@fapunifesp.edu.br.