Principal / Publicações / EDITAL N° 117/2024 - Projeto "Programa EMBRAPII Capacitação 4.0"

Publicações

EDITAL N° 117/2024 - Projeto "Programa EMBRAPII Capacitação 4.0"
Detalhes
Etapas (Convocações, Resultados, Etc.)
Arquivos (atas, homologações, etc)
SituaçãoEm andamento
ModalidadeBolsistas
Tipo:Editais de Seleção
Nº do Edital:117/2024
Publicado em14/11/2024 às 14:08

A Fundação de Apoio à Universidade Federal de São Paulo – FapUnifesp, contratada pela Universidade Federal de São Paulo, Termo de Cooperação nº 10/2020, processo SEI nº 23089.110797/2020-87, com o objetivo de apoiar o projeto “Programa EMBRAPII Capacitação 4.0”, torna pública a abertura de inscrições destinadas a selecionar recursos humanos para apoio técnico aos projetos do CIM-Unifesp, com base no Programa de Capacitação 4.0, conforme perfis e atividades descritos a seguir:

1.DESCRIÇÃO DAS VAGAS

Função

Código da Vaga

 

 

Regime das atividades

Resumo das Atribuições

Escolaridade mínima

Quantidade de Vagas

Valor Mensal Bruto (R$)

Duração do contrato

Trainee/Inovação

GRADUAÇÃO

Híbrido (presencial e remota)

Capacitação em soft skills via práticas hands-on e participação em projetos financiados pela Unidade EMBRAPII CIM-Unifesp

Ensino médio concluído /cursando graduação

 9 (nove)

R$ 800,00

12 (doze) meses

Trainee/Inovação 

MESTRADO

Híbrido (presencial e remota)

Capacitação em soft skills via práticas hands-on e participação em projetos financiados pela Unidade EMBRAPII CIM-Unifesp

Graduação concluída/cursando Mestrado

3 (três)

R$ 2.680,00

12 (doze) meses

1.1.  Compreende-se como perfil de candidatos(as) ao processo seletivo deste edital aquele(a)s que:

1.1.1. Trainee/Inovação - Graduação

1.1.1.1. Estejam regularmente matriculados(as) em cursos de graduação (Bacharelado em Ciência e Tecnologia, Engenharia de Materiais, Engenharia Química, Química, Farmácia, Ciências Ambientais, Ciências Biológicas e áreas afins) da Unifesp, nos campi do ICT-Unifesp e ICAQF;

1.1.2. Trainee/Inovação - Mestrado

1.1.2.1. Estejam regulamente matriculados no mestrado em Engenharia e Ciências de Materiais, Engenharia Química, Química, Ciência e Tecnologia da Sustentabilidade e Ciências Farmacêuticas, Inovação Tecnológica e áreas afins da Unifesp, nos campi do ICT-Unifesp e ICAQF;

1.1.2. Estejam credenciados(as) no Banco de Talentos em aderência com a área de atuação da Unidade CIM-Unifesp. Os(as) candidatos(as) deverão solicitar o credenciamento no Banco de Talentos da Unidade, disponível no link https://cim.unifesp.br/oportunidades/banco-de-talentos antes de enviar candidatura para inscrição nesse Edital;

1.1.3. Não possuir estágio ativo ou bolsa de agências de fomento na data da implementação da bolsa oriunda deste Edital. Aqueles(as) que já possuem algum tipo de bolsa vigente nos projetos da Unidade CIM-Unifesp ou de outra agência de fomento, na data da implementação da bolsa, não serão elegíveis;

1.1.4. Os(As) candidatos(as) matriculados(as) no último semestre do curso com intenção de se formar ao final do referido semestre não serão elegíveis;

1.1.5. Aqueles (as) que estiverem atuando como não bolsistas nas equipes dos projetos já contratados pelo CIM-Unifesp ou que atuam em grupo(s) de pesquisa sob a orientação de docentes credenciados e atuantes como pesquisadores no CIM-Unifesp terão prioridade na classificação.

 

1.2. São atribuições das(os) bolsistas:

1.2.1. Respeitar e cumprir todas as normas e disposições do Manual do Programa Capacitação 4.0 disponível no link Manual do Programa EMBRAPII

1.2.2. Cumprir a carga horária presencial e remota mínima de 20 horas semanais (graduação) e 30 horas semanais (mestrado), além das horas regulares de suas atividades de graduação ou pós-graduação.

1.2.3. O não cumprimento da carga horária presencial estabelecida é motivo justificado para a rescisão contratual e desligamento do Programa. Estágios iniciados durante o Programa de Capacitação 4.0 também são motivos justificados para a rescisão contratual e desligamento do Programa de Capacitação 4.0.

1.2.4. Os candidatos selecionados poderão ser alocados para realização de atividades de pesquisa, teóricas, laboratoriais ou de gestão em projetos e/ou em setores da Unidade CIM-Unifesp (Recursos Humanos, Prospecção e Inovação, Planejamento em Negócios, Planejamento Financeiro, Escritório de Gestão de Projetos, entre outros), independente da área de atuação do bolsista.

1.2.5. As atividades presenciais serão realizadas nos Campi São José dos Campos e/ou Diadema, sendo que os custos com deslocamentos e alimentação serão de responsabilidade do(a) bolsista.

1.2.6. Participar, presencialmente ou à distância, de reuniões e eventos quando requisitado pela coordenação de capacitação e RH e/ou coordenador de projeto PD&I.

1.2.7. Respeitar os acordos e termos de confidencialidade de suas atividades no âmbito do CIM-Unifesp.

1.2.8. Fornecer, a qualquer tempo, à coordenação de capacitação e RH, informações relativas às atividades pertinentes ao desenvolvimento do Programa de Capacitação 4.0, dentre outras desenvolvidas no âmbito da Unidade Embrapii CIM-Unifesp.

1.2.9. Fornecer, a qualquer tempo e sempre que solicitado, à coordenação de capacitação e RH do CIM-Unifesp, informações sobre sua seleção, treinamento e avaliação, bem como cópias dos documentos pessoais, tais como: RG, CPF, comprovante de endereço, comprovante de matrícula, histórico escolar e comprovante de conta bancária.

1.2.10. Ao término das atividades no programa, o(a) bolsista deverá participar de todos os processos de avaliação conduzidos pela EMBRAPII.

1.3. Serão disponibilizadas 9 (nove) vagas para alunos(as) de graduação e 3 (três) vagas para alunos(as) de mestrado.

 

2. DA DEDICAÇÃO AO PROJETO/REGIME DAS ATIVIDADES

2.1. Para o desenvolvimento das atividades previstas os (as) bolsistas deverão dedicar 20 horas semanais (graduação) e 30 horas semanais (mestrado).

2.2. As atividades deverão ser realizadas de forma híbrida (PRESENCIAL E REMOTA).

2.2.1. O não cumprimento das horas de atividades presenciais é motivo para o cancelamento da bolsa e do contrato.

 

3.DAS INSCRIÇÕES

3.1. Antes de realizar a inscrição, o(a) interessado(a) em participar do processo seletivo deverá:

3.1.1. Atentar-se à cláusula 1, parágrafo 1.1.3.: Não possuir estágio ativo ou bolsa de agências de fomento na data da implementação da bolsa oriunda deste Edital. Aqueles(as) que já possuem algum tipo de bolsa vigente nos projetos da Unidade CIM-Unifesp ou de outra agência de fomento, na data da implementação da bolsa, não serão elegíveis

3.1.2. Certificar-se de que tem a disponibilidade de horário necessária para exercício da função, conforme estipulado na cláusula 2, parágrafos 2.1. e 2.2.

3.2. O(a) candidato(a) deverá realizar sua inscrição no período compreendido entre as 00h01min do dia 18/11/2024 e as 23h59min do dia 25/11/2024.

3.1.1. Para        efetivar a          inscrição          será      necessário        o          envio,   para     o          e-mail recrutamento@fapunifesp.edu.br com cópia para rh.cim.embrapii@unifesp.br (e-mail do Projeto), do link do currículo lattes e/ou vitae e carta de intenção com até 2 páginas, em que se apresente de forma clara e objetiva, compartilhando suas experiências, competências, motivações para a candidatura e o comprovante de matrícula (todos os documentos deverão ser enviados em pdf):

3.1.1.1 Alunos de graduação: comprovante de matrícula (intranet), histórico acadêmico (intranet);

3.1.1.2 Alunos de mestrado: comprovante de matrícula (intranet) e declaração formal assinada pelo orientador, informando a data prevista para concluir o mestrado e o de acordo com a participação do candidato no Programa de Capacitação 4.0.

3.1.2. No campo assunto do e-mail, informar o NOME completo do(a) candidato(a), o NÚMERO DESTE EDITAL (117/2024) e o CÓDIGO DA VAGA.

3.2. A não apresentação da documentação exigida será motivo de desclassificação dos candidatos.

3.3. Os candidatos só poderão se inscrever para uma das funções da cláusula 1. DESCRIÇÃO DAS VAGAS.

 

4. DA VERBA ORÇAMENTÁRIA, SUA DISTRIBUIÇÃO E UTILIZAÇÃO

4.1. Será atribuída, conforme especificado:

4.1.1 Bolsista Trainee/Inovação (graduação): 1 (uma) bolsa mensal no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), conforme a previsão orçamentária destinada para esta finalidade, por 12 (doze) meses, no período compreendido entre 02/01 e 31/12/2025.

4.1.1 Bolsista Trainee/Inovação (mestrado): 1 (uma) bolsa mensal no valor de R$ 2.680,00 (dois mil seiscentos e oitenta reais), conforme a previsão orçamentária destinada para esta finalidade, por 12 (doze) meses, no período compreendido entre 02/01 e 31/12/2025..

 

5. DAS CONDIÇÕES PARA ACEITAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

5.1. Apenas serão aceitas as inscrições que obedecerem aos prazos e condições estipuladas neste Edital. Não será permitida a alteração e/ou a complementação da documentação após a submissão do pedido de inscrição, ainda que dentro do prazo, em nenhuma hipótese.

5.2. É vedado o pagamento de bolsa prevista neste edital para candidato(a) selecionado(a) que tenha parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau com a equipe de coordenação do projeto objeto deste edital.

5.3. É vedado o pagamento da bolsa prevista neste edital a candidato selecionado, de nacionalidade estrangeira, que não possua o visto de residência no Brasil (permanente ou temporária) ou que tenha o visto em questão com o prazo de validade vencido, por ser o mesmo de exigência obrigatória.

 

6. DO PROCESSO DE SELEÇÃO

6.1. A seleção será realizada em duas etapas, que consistirão em:

6.1.1. Análise dos currículos e cartas de intenção dos(as) candidatos(as).

6.1.2. Entrevista, que será realizada de forma virtual/eletrônica.

6.2. É de responsabilidade do(a) candidato(a), aprovado(a) para a etapa de entrevista, verificar as informações (dia, horário, local ou plataforma), por meio da divulgação disponibilizada no site https://fapunifesp.edu.br/editais

6.3. Para a etapa de entrevistas poderão ser convocados até 5 (cinco) candidatos por vaga.

6.4. O não comparecimento à etapa de entrevistas acarretará, automaticamente, a desclassificação do candidato, independentemente do motivo alegado.

 

7.DO CRONOGRAMA DO PROCESSO DE SELEÇÃO

Etapa

Descrição

Caráter/Detalhamento

Período

1ª fase

Análise curricular e carta de intenção

Classificatória e eliminatória

26/11/2024 e 27/11/2024

2ª fase

Convocação para Entrevista

Divulgação e Convocação dos Candidatos para 2ª fase

28/11/2024

3ª fase

Entrevista

Classificatória e eliminatória

02/12/2024 a 04/12/2024

4ª fase

Resultado preliminar

Divulgação dos candidatos aprovados antes da etapa de recursos

05/12/2024

5ª fase

Recursos

Solicitação de reconsideração do resultado preliminar

06/12/2024

6ª fase

Resultado pós recursos

Divulgação da listagem final de candidatos aprovados

09/12/2024

7.1. O presente processo seletivo será válido por 12 (doze) meses.

7.4. As atividades terão início em 02/01/2025 e término em 31/12/2025.

 

8. DOS RECURSOS

8.1. Os recursos referentes ao resultado do processo de seleção deste Edital deverão ser enviados para o endereço eletrônico fap@fapunifesp.edu.br em até 01 (um) dia útil a partir da data de divulgação do resultado. No campo ASSUNTO da mensagem, o(a) candidato(a) deverá identificar: Recurso para processo seletivo – PROJETO “PROGRAMA EMBRAPII CAPACITAÇÃO 4.0”, EDITAL N° 117/2024.

8.2. Os recursos serão avaliados pela Comissão de Seleção, que decidirá pelo deferimento ou indeferimento do mesmo. Não caberá recurso contra a decisão da Comissão.

8.3. Não será aceita interposição de recursos por outros meios não especificados neste Edital.

 

9. DA CONCESSÃO DA BOLSA

9.1. O(a) candidato(a) selecionado(a) deverá assinar Termo de Concessão de Bolsa, que será disponibilizado pela FapUnifesp.

9.1.1. Comprovar vínculo com a Unifesp e disponibilidade de 20 ou 30 horas semanais para participar do Programa de Capacitação 4.0;

9.2. Para elaboração do Termo, logo após a publicação do Resultado Final, os(as) candidatos(as) aprovados(as), deverão providenciar a documentação, as declarações e os formulários constantes do link https://fapunifesp.edu.br/bolsistas e enviá-la para o e-mail do Projeto: rh.cim.embrapii@unifesp.br

9.3. É obrigatório que a conta do(a) bolsista seja conta corrente ou poupança, nominal do(a) beneficiário(a), ativa no Banco do Brasil.

9.4. O(a) candidato(a) que não for correntista do Banco do Brasil poderá solicitar abertura junto a este, por meio de carta, fornecida pela FapUnifesp, mediante solicitação, e indicar os dados bancários para o recebimento dos pagamentos após sua seleção neste Edital.

 

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. As informações prestadas, bem como as documentações apresentadas, serão de inteira responsabilidade do(a) solicitante.

10.2. A inscrição pressupõe a concordância com todos os itens deste Edital.

10.3. Esclarecimentos e informações adicionais sobre o conteúdo deste edital podem ser obtidos por meio do e-mail: recrutamento@fapunifesp.edu.br

10.4. A Comissão Avaliadora reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas no presente edital.

10.5. A qualquer tempo o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da Unifesp e/ou da FapUnifesp, sem que isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.

10.6. A bolsa é destinada exclusivamente ao desenvolvimento de atividades de apoio institucional ao projeto e não implicará, sob hipótese alguma, em vínculo empregatício.

10.7. Eventual suspenção ou impedimento do(s) membro(s) que compõe(m) a Comissão Avaliadora, deverá ser declarada pelo(s) mesmo(s), antes da realização da análise curricular e entrevista do candidato.

10.8. Não haverá reserva de vagas.

 

11. DA PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

11.1. As partes concordam que qualquer atividade de tratamento envolvendo dados pessoais somente será realizada na medida necessária para a execução do objeto da prestação de serviços deste Edital, em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, bem como as demais normas aplicáveis.

11.2. Os dados pessoais coletados para inscrição neste Edital incluem, mas não se limitam às informações necessárias para a execução do objeto do Contrato e têm a finalidade de execução do Contrato, conforme disposto no artigo 7º, inciso V, da Lei nº 13.709/2018 e poderão ser compartilhados com entes parceiros e/ou agentes públicos para fins de prestação de contas.

11.3. Disposições específicas relativas à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) poderão ser dispostas na Política de Privacidade da FAP.

11.4. Dúvidas, questionamentos e requisições relativas à privacidade e a proteção de dados dos titulares que participam deste Edital poderão ser sanadas por seu Encarregado de Proteção de Dados (DPO) da FAP, Sr. João Vitor Finotti, através do e-mail:  dpo@fapunifesp.edu.br.

 

Nenhuma etapa cadastrada.
Nenhum arquivo cadastrado.