A Fundação de Apoio à Universidade Federal de São Paulo – FapUnifesp, contratada pela Universidade
Universidade Federal de São Paulo – UNIFESP, contrato nº 0020/2025. processo
SEI 23089.010902_2024-11 com o objetivo
de apoiar o projeto "Acordo de Parceria nº 74/2024 - Contrato BASF 0020_2025", torna pública a
abertura de inscrições destinadas a selecionar recursos humanos para apoio técnico ao referido projeto, conforme perfis e atividades descritos a seguir:
1.DESCRIÇÃO
DAS VAGAS
Função |
Código da Vaga |
Regime das atividades |
Resumo das Atribuições |
Escolaridade mínima |
Quantidade de Vagas |
Valor Mensal Bruto (R$) |
Duração do contrato |
Bolsa
de Apoio Técnico à pesquisa
GRADUANDO
I |
GRADUANDO
I |
presencial |
Ter
experiência em montar experimentos com insetos sociais; realizar atividades
de campo de coleta e monitoramento de cupins (Insecta) |
Ensino
médio concluído /cursando graduação em Ciências Biológicas |
01
(uma) |
R$
800,00 |
12
meses |
Bolsa
de Apoio Técnico à pesquisa
GRADUANDO
II |
GRADUANDO
II |
presencial |
Ter
experiência em montar experimentos com insetos sociais; realizar atividades
de campo de coleta e monitoramento de cupins (Insecta) |
Ensino
médio concluído /cursando graduação em Ciências Biológicas |
01 (uma) |
R$
800,00 |
7
meses |
Bolsa
de Apoio técnico à pesquisa
BOL.ESPEC |
BOL.ESPEC |
presencial |
Especialista
em metabólitos secundários de diferentes espécies de fungos |
Doutorado
em Química Orgânica, com ênfase em fungos |
01(uma) |
R$
1.000,00 |
12
meses |
11.1. Compreende-se como perfil de candidatos(as) ao processo seletivo deste edital
aquele(a)s que:
1.1.1.
Estejam cursando graduação em Ciências Biológicas para Bolsista de Apoio Técnico à Pesquisa Graduando
I e II e
para Bolsista
de Apoio Técnico à Pesquisa Especialista que
tenha doutorado em Química.
1.1.2. Para bolsa de Apoio Técnico à Pesquisa Graduando I e II é
importante ter experiência acadêmica e/ou prática em criação
de insetos sociais. E para Bolsista de Apoio Técnico à Pesquisa Especialista,
é importante saber separar e identificar metábolitos secundários de fungos
encontrados em insetos sociais.
1.2.
São atribuições da(os) bolsistas:
1.2.1. Executar
um plano de trabalho de apoio à pesquisa em consonância com as atividades do
projeto
1.2.2. Realizar a montagem de bioensaios com
insetos sociais
1.2.3. Realizar atividades de campo para
coleta desses insetos
1.2.4. Fazer análise dos resultados e entrega
do relatório final
1.2.5. Realizar ensaios para estudos com os metabólitos
secundários encontrados nesses insetos sociais.
1.3.
Serão disponibilizadas 2(duas) vagas para Bolsista de Apoio Técnico à Pesquisa GRADUANDO I e
II
e 1 (uma) vaga para Bolsista de Apoio Técnico à Pesquisa ESPECIALISTA.
2. DA DEDICAÇÃO
AO PROJETO/REGIME
DAS ATIVIDADES
2.1.
Para o desenvolvimento das atividades previstas os (as) bolsistas deverão dedicar
20 horas semanais.
Cumprir
a carga horária presencial mínima de 20 horas semanais (graduando) e 04
horas semanais (especialista).
2.2.
As atividades deverão ser realizadas de forma presencial para atividades de
laboratório e campo
3.DAS INSCRIÇÕES
3.1.
Antes de realizar a inscrição, o(a) interessado(a)
em participar do processo seletivo, que recebe bolsa por outra
instituição, deverá:
3.1.1.
Verificar junto à referida instituição, a possibilidade de acúmulo de bolsas.
3.1.2.
Certificar-se de ter disponibilidade de horário para exercício da função,
conforme estipulado na cláusula 2. DA
DEDICAÇÃO AO PROJETO/REGIME DAS ATIVIDADES.
3.
2. O(a) candidato(a) deverá realizar sua inscrição no período compreendido entre as
00h01min do dia 25/11/2024
e as
23h59min do dia 29/11/2024.
3.2.1.
Para efetivar a inscrição será necessário o envio, para o e-mail recrutamento@fapunifesp.edu.br
com cópia para fabiana.casarin@unifesp.br
de comprovante de escolaridade, currículo lates e/ou
vitae e Carta de manifestação de interesse na vaga, em que se apresente a experiência desejável para
a vaga (todos os documentos deverão ser enviados em pdf).
3.2.1.1.
A carta de manifestação de interesse na vaga deve estar assinada pelo(a) candidato(a),
podendo ser digitalizada ou manuscrita.
3.2.1.2.
Não serão disponibilizados modelos para a carta de manifestação de interesse na
vaga, ficando a critério do(a) candidato(a) a adoção de formato e conteúdo que
entender cabíveis.
3.2.2. No campo assunto do e-mail, informar o NOME completo do(a) candidato(a), o
NÚMERO DESTE EDITAL (119/2024) e o CÓDIGO DA VAGA.
3.3.
A não apresentação da documentação exigida poderá ser motivo de
desclassificação dos candidatos.
3.4.
Os candidatos só poderão se inscrever para uma das funções da cláusula 1.
DESCRIÇÃO DAS VAGAS.
4. DA VERBA ORÇAMENTÁRIA, SUA DISTRIBUIÇÃO E UTILIZAÇÃO
4.1.1. Bolsista de Apoio Técnico à Pesquisa Graduando
I: 1
(uma) bolsa mensal no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), conforme a
previsão orçamentária destinada para esta finalidade, por 12 (doze) meses, no
período compreendido entre 12/2024 e 12/2025.
4.1.2. Bolsista
de Apoio Técnico à Pesquisa Graduando II: 1 (uma) bolsa mensal no valor de R$ 800,00
(oitocentos reais), conforme a previsão orçamentária destinada para esta
finalidade, por 07 (sete) meses, no período compreendido entre 12/2024 e 07/2025.
4.1.3. Bolsista
de Apoio Técnico à Pesquisa Especialista: 1 (uma) bolsa mensal no valor de R$ 1.000,00
(mil reais), conforme a previsão orçamentária destinada para esta finalidade,
por 12 (doze) meses, no período compreendido entre 12/2024 e 12/2025.
4.2. O início das atividades/contratação ficará condicionado à liberação do recurso financeiro por parte do financiador do Projeto.
5. DAS CONDIÇÕES PARA ACEITAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
5.1. Apenas serão aceitas as inscrições que obedecerem aos prazos e condições estipuladas neste Edital.
Não será permitida a alteração
e/ou a complementação
da documentação após a submissão do pedido de inscrição, ainda que dentro do prazo, em nenhuma hipótese.
5.2. É vedado o pagamento de bolsa prevista neste edital para candidato(a)
selecionado(a) que tenha parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau com a equipe
de coordenação do projeto objeto
deste edital.
5.3. É vedada
a contratação de bolsista, bem como o pagamento da bolsa prevista neste edital, a candidato
selecionado, de
nacionalidade estrangeira, que não possua o visto de residência no Brasil (permanente
ou temporária) ou que tenha o visto em questão com o prazo de validade vencido, por ser
o mesmo de exigência
obrigatória.
6. DO PROCESSO DE
SELEÇÃO
6.1. A seleção
será realizada em
duas etapas,
que consistirão em:
6.1.1. Análise dos
currículos e cartas
de intenção dos(as)
candidatos(as).
6.1.2. Entrevista, que será realizada de forma virtual/eletrônica.
6.2. É de responsabilidade do(a) candidato(a), aprovado(a) para a etapa de entrevista,
verificar as informações (dia, horário, local ou plataforma), por meio da divulgação disponibilizada
no site https://fapunifesp.edu.br/editais
6.3. Para a etapa de entrevistas poderão ser convocados até 5 (cinco) candidatos por
vaga.
6.4. O não comparecimento à etapa de entrevistas acarretará, automaticamente, a desclassificação do candidato,
independentemente do motivo alegado.
7.DO
CRONOGRAMA DO PROCESSO DE SELEÇÃO
Etapa |
Descrição |
Caráter/Detalhamento |
Período |
1ª fase |
Análise curricular |
Classificatória e eliminatória |
02/12/2024 |
2ª fase |
Convocação para
Entrevista |
Divulgação e Convocação dos Candidatos para 2ª fase |
03/12/2024 |
3ª fase |
Entrevista |
Classificatória e eliminatória |
04/12/2024 |
4ª fase |
Resultado
preliminar |
Divulgação dos candidatos aprovados antes da etapa de
recursos |
05/12/2024 |
5ª fase |
Recursos |
Solicitação de reconsideração do resultado preliminar |
Primeiro dia útil
após a data de divulgação do resultado preliminar: 06/12/2024 |
6ª fase |
Resultado pós
recursos |
Divulgação da listagem final de candidatos aprovados |
09/12/2024 |
7.1. O presente processo
seletivo será válido
por 12 dozes meses, contados a partir da data de publicação
deste Edital.
7.2. O contrato do bolsista poderá ser prorrogado, mediante interesse da instituição e
disponibilidade de recurso financeiro adicional,
hipótese em que haverá retificação do prazo
de contratação definido neste
edital.
7.3. O valor da bolsa somente conseguirá
ser reajustado se houver disponibilidade de recursos financeiros, alteração do
plano de trabalho e aprovação do órgão financiador, hipótese em que poderá ser
analisada a retificação do valor da bolsa definido neste edital.
7.4. As
atividades terão início em 16/12/2024 e término em 15/12/2025 para as
vagas de Bolsista de Apoio Técnico à Pesquisa GRADUANDO
I e Bolsista
de Apoio Técnico à Pesquisa Especialista, condicionado à liberação do recurso
financeiro por parte do financiador do Projeto.
7.5. As
atividades terão início em 16/12/2024 e término em 15/07/2025 para a
vaga de Bolsista de Apoio Técnico à Pesquisa GRADUANDO
II, condicionado
à liberação do recurso financeiro por parte do financiador do Projeto.
8. DOS RECURSOS
8.1. Os recursos referentes ao resultado do processo
de seleção deste Edital deverão ser enviados para o endereço eletrônico fap@fapunifesp.edu.br
em até 01 (um) dia útil a
partir da data de divulgação do resultado. No campo ASSUNTO da mensagem, o(a)
candidato(a) deverá identificar: Recurso para processo seletivo – PROJETO "Acordo de Parceria nº 74/2024 - Contrato BASF 0020_2025 ",. EDITAL N°119/2024
8.2. Os recursos serão avaliados pela Comissão de Seleção, que decidirá pelo
deferimento ou indeferimento do mesmo. Não caberá
recurso contra a decisão da Comissão.
8.3. Não será aceita interposição de recursos por outros meios não especificados neste Edital.
9.
DA CONCESSÃO DA BOLSA
9.1. O(a) candidato(a)
selecionado(a) deverá assinar Termo de Concessão de Bolsa, que será
disponibilizado pela FapUnifesp.
9.2. Para elaboração
do Termo, logo após a publicação do Resultado Final, os(as) candidatos(as)
aprovados(as), deverão providenciar a documentação, as declarações e os
formulários constantes do link https://fapunifesp.edu.br/bolsistas e enviá-la para
o e-mail do Projeto: fabiana.casarin@unifesp.br
9.3. É obrigatório que
a conta do(a) bolsista seja conta corrente ou poupança, nominal do(a) beneficiário(a), ativa no Banco do Brasil.
9.4. O(a) candidato(a) que não for correntista do Banco do Brasil poderá solicitar abertura junto a este, por meio de carta, fornecida pela FapUnifesp, mediante
solicitação, e indicar os dados bancários para o recebimento dos pagamentos após sua
seleção
neste
Edital.
10.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. As informações prestadas, bem como as documentações apresentadas, serão de inteira responsabilidade
do(a) solicitante.
10.2.
A inscrição pressupõe a concordância com
todos os itens
deste
Edital.
10.3. Esclarecimentos e informações adicionais sobre o conteúdo
deste edital podem ser
obtidos por meio do e-mail: recrutamento@fapunifesp.edu.br
10.4. A Comissão Avaliadora reserva-se o direito
de resolver os casos omissos e as
situações
não previstas no presente edital.
10.5. A qualquer tempo o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou
em parte, seja por decisão unilateral da Unifesp e/ou da FapUnifesp, sem que isso
implique direito à indenização ou
reclamação de qualquer natureza.
10.6. A bolsa é destinada
exclusivamente ao desenvolvimento de atividades de apoio institucional
ao projeto e não implicará, sob
hipótese alguma, em vínculo empregatício.
10.7. Eventual suspeição ou impedimento do(s) membro(s) que compõe(m) a Comissão Avaliadora, deverá ser declarada pelo(s) mesmo(s), antes da realização da análise curricular
e entrevista do candidato.
11. DA PRIVACIDADE E PROTEÇÃO
DE DADOS PESSOAIS
11.1. As
partes concordam que qualquer atividade de tratamento envolvendo dados pessoais
somente será realizada na medida necessária para a execução do objeto da
prestação de serviços deste Edital, em conformidade com a legislação vigente
sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos
reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei nº 13.709, de 14
de agosto de 2018, bem como as demais normas aplicáveis.
11.2.
Os dados pessoais coletados para inscrição neste Edital incluem, mas não se
limitam às informações necessárias para a execução do objeto do Contrato e têm
a finalidade de execução do Contrato, conforme disposto no artigo 7º, inciso V,
da Lei nº 13.709/2018 e poderão ser compartilhados com entes parceiros e/ou
agentes públicos para fins de prestação de contas.
11.3. Disposições
específicas relativas à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) poderão ser
dispostas na Política de Privacidade da FAP.
11.4.
Dúvidas, questionamentos e requisições relativas à privacidade e a proteção de
dados dos titulares que participam deste Edital poderão ser sanadas por seu
Encarregado de Proteção de Dados (DPO) da FAP, Sr. João Vitor
Finotti, através do e-mail: dpo@fapunifesp.edu.br