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EDITAL N° 119/2024 - Projeto "Acordo de Parceria nº 74/2024 - Contrato BASF 0020_2025 "
Detalhes
Etapas (Convocações, Resultados, Etc.)
Arquivos (atas, homologações, etc)
SituaçãoEm andamento
ModalidadeBolsistas
Tipo:Editais de Seleção
Nº do Edital:119
Publicado em22/11/2024 às 16:10

A Fundação de Apoio à Universidade Federal de São Paulo FapUnifesp, contratada pela Universidade Universidade Federal de São Paulo – UNIFESP, contrato nº 0020/2025. processo SEI 23089.010902_2024-11 com o objetivo de apoiar o projeto "Acordo de Parceria nº 74/2024 - Contrato BASF 0020_2025", torna pública a abertura de inscrições destinadas a selecionar recursos humanos para apoio técnico ao referido projeto, conforme perfis e atividades descritos a seguir:

 

1.DESCRIÇÃO DAS VAGAS

Função

Código da Vaga

 

 

Regime das atividades

Resumo das Atribuições

Escolaridade mínima

Quantidade de Vagas

Valor Mensal Bruto (R$)

Duração do contrato

Bolsa de Apoio Técnico à pesquisa 

 

GRADUANDO I

GRADUANDO I

presencial 

Ter experiência em montar experimentos com insetos sociais; realizar atividades de campo de coleta e monitoramento de cupins (Insecta)

Ensino médio concluído /cursando graduação em Ciências Biológicas

01 (uma)

R$ 800,00

12 meses

Bolsa de Apoio Técnico à pesquisa 

 

GRADUANDO II

GRADUANDO II

presencial 

Ter experiência em montar experimentos com insetos sociais; realizar atividades de campo de coleta e monitoramento de cupins (Insecta)

Ensino médio concluído /cursando graduação em Ciências Biológicas

01 (uma)

R$ 800,00

7 meses

Bolsa de Apoio técnico à pesquisa

 

BOL.ESPEC

BOL.ESPEC

presencial 

Especialista em metabólitos secundários de diferentes espécies de fungos

Doutorado em Química Orgânica, com ênfase em fungos

 01(uma)

R$ 1.000,00

12 meses

 

11.1. Compreende-se como perfil de candidatos(as) ao processo seletivo deste edital aquele(a)s que:

1.1.1. Estejam cursando graduação em Ciências Biológicas para Bolsista de Apoio Técnico à Pesquisa Graduando I e II e para Bolsista de Apoio Técnico à Pesquisa Especialista que tenha doutorado em Química.

1.1.2. Para bolsa de Apoio Técnico à Pesquisa Graduando I e II é importante ter experiência acadêmica e/ou prática em criação de insetos sociais. E para Bolsista de Apoio Técnico à Pesquisa Especialista, é importante saber separar e identificar metábolitos secundários de fungos encontrados em insetos sociais.

 

1.2. São atribuições da(os) bolsistas:

1.2.1. Executar um plano de trabalho de apoio à pesquisa em consonância com as atividades do projeto

1.2.2. Realizar a montagem de bioensaios com insetos sociais

1.2.3. Realizar atividades de campo para coleta desses insetos

1.2.4. Fazer análise dos resultados e entrega do relatório final

1.2.5. Realizar ensaios para estudos com os metabólitos secundários encontrados nesses insetos sociais.

 

1.3. Serão disponibilizadas 2(duas) vagas para Bolsista de Apoio Técnico à Pesquisa GRADUANDO I e II e 1 (uma) vaga para Bolsista de Apoio Técnico à Pesquisa ESPECIALISTA.

 

2. DA DEDICAÇÃO AO PROJETO/REGIME DAS ATIVIDADES

2.1. Para o desenvolvimento das atividades previstas os (as) bolsistas deverão dedicar 20 horas semanais.

Cumprir a carga horária presencial mínima de 20 horas semanais (graduando) e 04 horas semanais (especialista).

2.2. As atividades deverão ser realizadas de forma presencial para atividades de laboratório e campo

 

3.DAS INSCRIÇÕES

3.1. Antes de realizar a inscrição, o(a) interessado(a) em participar do processo seletivo, que recebe bolsa por outra instituição, deverá:

3.1.1. Verificar junto à referida instituição, a possibilidade de acúmulo de bolsas.

3.1.2. Certificar-se de ter disponibilidade de horário para exercício da função, conforme estipulado na cláusula 2. DA DEDICAÇÃO AO PROJETO/REGIME DAS ATIVIDADES.

3. 2. O(a) candidato(a) deverá realizar sua inscrição no período compreendido entre as 00h01min do dia 25/11/2024 e as 23h59min do dia 29/11/2024.

3.2.1. Para        efetivar a          inscrição           será      necessário        o          envio,   para     o          e-mail recrutamento@fapunifesp.edu.br com cópia para  fabiana.casarin@unifesp.br de comprovante de escolaridade, currículo lates e/ou vitae e Carta de manifestação de interesse na vaga, em que se apresente a experiência desejável para a vaga (todos os documentos deverão ser enviados em pdf).

3.2.1.1. A carta de manifestação de interesse na vaga deve estar assinada pelo(a) candidato(a), podendo ser digitalizada ou manuscrita.

3.2.1.2. Não serão disponibilizados modelos para a carta de manifestação de interesse na vaga, ficando a critério do(a) candidato(a) a adoção de formato e conteúdo que entender cabíveis.

3.2.2. No campo assunto do e-mail, informar o NOME completo do(a) candidato(a), o NÚMERO DESTE EDITAL (119/2024) e o CÓDIGO DA VAGA.

3.3. A não apresentação da documentação exigida poderá ser motivo de desclassificação dos candidatos.

3.4. Os candidatos só poderão se inscrever para uma das funções da cláusula 1. DESCRIÇÃO DAS VAGAS.

 

4. DA VERBA ORÇAMENTÁRIA, SUA DISTRIBUIÇÃO E UTILIZAÇÃO

4.1.1. Bolsista de Apoio Técnico à Pesquisa Graduando I: 1 (uma) bolsa mensal no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), conforme a previsão orçamentária destinada para esta finalidade, por 12 (doze) meses, no período compreendido entre 12/2024 e 12/2025.

4.1.2. Bolsista de Apoio Técnico à Pesquisa Graduando II: 1 (uma) bolsa mensal no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), conforme a previsão orçamentária destinada para esta finalidade, por 07 (sete) meses, no período compreendido entre 12/2024 e 07/2025.

4.1.3. Bolsista de Apoio Técnico à Pesquisa Especialista: 1 (uma) bolsa mensal no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), conforme a previsão orçamentária destinada para esta finalidade, por 12 (doze) meses, no período compreendido entre 12/2024 e 12/2025.

4.2. O início das atividades/contratação ficará condicionado à liberação do recurso financeiro por parte do financiador do Projeto.

 

5. DAS CONDIÇÕES PARA ACEITAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

5.1. Apenas serão aceitas as inscrições que obedecerem aos prazos e condições estipuladas neste Edital. Não se permitida a alteração e/ou a complementação da documentação após a submissão do pedido de inscrição, ainda que dentro do prazo, em nenhuma hipótese.

5.2. É vedado o pagamento de bolsa prevista neste edital para candidato(a) selecionado(a) que tenha parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau com a equipe de coordenação do projeto objeto deste edital.

5.3. É vedada a contratação de bolsista, bem como o pagamento da bolsa prevista neste edital, a candidato selecionado, de nacionalidade estrangeira, que não possua o visto de residência no Brasil (permanente ou temporária) ou que tenha o visto em questão com o prazo de validade vencido, por ser o mesmo de exigência obrigatória.

 

6. DO PROCESSO DE SELEÇÃO

6.1. A seleção será realizada em duas etapas, que consistirão em:

6.1.1. Análise dos currículos e cartas de intenção dos(as) candidatos(as).

6.1.2. Entrevista, que será realizada de forma virtual/eletrônica.

6.2. É de responsabilidade do(a) candidato(a), aprovado(a) para a etapa de entrevista, verificar as informações (dia, horário, local ou plataforma), por meio da divulgação disponibilizada no site https://fapunifesp.edu.br/editais

6.3. Para a etapa de entrevistas poderão ser convocados até 5 (cinco) candidatos por vaga.

6.4. O não comparecimento à etapa de entrevistas acarretará, automaticamente, a desclassificação do candidato, independentemente do motivo alegado.

 

7.DO CRONOGRAMA DO PROCESSO DE SELEÇÃO

Etapa

Descrição

Caráter/Detalhamento

Período

1ª fase

Análise curricular

Classificatória e eliminatória

02/12/2024

2ª fase

Convocação para Entrevista

Divulgação e Convocação dos Candidatos para 2ª fase

03/12/2024

3ª fase

Entrevista

Classificatória e eliminatória

04/12/2024

4ª fase

Resultado preliminar

Divulgação dos candidatos aprovados antes da etapa de recursos

05/12/2024

5ª fase

Recursos

Solicitação de reconsideração do resultado preliminar

Primeiro dia útil após a data de divulgação do resultado preliminar: 06/12/2024

6ª fase

Resultado pós recursos

Divulgação da listagem final de candidatos aprovados

09/12/2024

 

7.1. O presente processo seletivo será válido por 12 dozes meses, contados a partir da data de publicação deste Edital.

7.2. O contrato do bolsista poderá ser prorrogado, mediante interesse da instituição e

disponibilidade de recurso financeiro adicional, hipótese em que haverá retificação do prazo de contratação definido neste edital.

7.3. O valor da bolsa somente conseguirá ser reajustado se houver disponibilidade de recursos financeiros, alteração do plano de trabalho e aprovação do órgão financiador, hipótese em que poderá ser analisada a retificação do valor da bolsa definido neste edital.

7.4. As atividades terão início em 16/12/2024 e término em 15/12/2025 para as vagas de Bolsista de Apoio Técnico à Pesquisa GRADUANDO I e Bolsista de Apoio Técnico à Pesquisa Especialista, condicionado à liberação do recurso financeiro por parte do financiador do Projeto.

7.5. As atividades terão início em 16/12/2024 e término em 15/07/2025 para a vaga de Bolsista de Apoio Técnico à Pesquisa GRADUANDO II, condicionado à liberação do recurso financeiro por parte do financiador do Projeto.

 

 8. DOS RECURSOS

8.1. Os recursos referentes ao resultado do processo de seleção deste Edital deverão ser enviados para o endereço eletrônico fap@fapunifesp.edu.br em até 01 (um) dia útil a partir da data de divulgação do resultado. No campo ASSUNTO da mensagem, o(a) candidato(a) deverá identificar: Recurso para processo seletivo PROJETO "Acordo de Parceria nº 74/2024 - Contrato BASF 0020_2025 ",. EDITAL N°119/2024

8.2. Os recursos serão avaliados pela Comissão de Seleção, que decidi pelo deferimento ou indeferimento do mesmo. Não caberá recurso contra a decisão da Comissão.

8.3. Não será aceita interposição de recursos por outros meios não especificados neste Edital.

 

9. DA CONCESSÃO DA BOLSA

9.1. O(a) candidato(a) selecionado(a) deverá assinar Termo de Concessão de Bolsa, que será disponibilizado pela FapUnifesp.

9.2. Para elaboração do Termo, logo após a publicação do Resultado Final, os(as) candidatos(as) aprovados(as), deverão providenciar a documentação, as declarações e os formulários constantes do link https://fapunifesp.edu.br/bolsistas e enviá-la para o e-mail do Projeto: fabiana.casarin@unifesp.br

9.3. É obrigatório que a conta do(a) bolsista seja conta corrente ou poupança, nominal do(a) beneficiário(a), ativa no Banco do Brasil.

9.4. O(a) candidato(a) que não for correntista do Banco do Brasil pode solicitar abertura junto a este, por meio de carta, fornecida pela FapUnifesp, mediante solicitação, e indicar os dados bancários para o recebimento dos pagamentos após sua seleção neste Edital.

 

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. As informações prestadas, bem como as documentações apresentadas, serão de inteira responsabilidade do(a) solicitante.

10.2. A inscrição pressupõe a concordância com todos os itens deste Edital.

10.3. Esclarecimentos e informações adicionais sobre o conteúdo deste edital podem ser obtidos por meio do e-mail: recrutamento@fapunifesp.edu.br

10.4. A Comissão Avaliadora reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas no presente edital.

10.5. A qualquer tempo o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da Unifesp e/ou da FapUnifesp, sem que isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.

10.6. A bolsa é destinada exclusivamente ao desenvolvimento de atividades de apoio institucional ao projeto e não implicará, sob hipótese alguma, em vínculo empregatício.

10.7. Eventual suspeição ou impedimento do(s) membro(s) que compõe(m) a Comissão Avaliadora, deve ser declarada pelo(s) mesmo(s), antes da realização da análise curricular e entrevista do candidato.

 

11. DA PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

11.1. As partes concordam que qualquer atividade de tratamento envolvendo dados pessoais somente será realizada na medida necessária para a execução do objeto da prestação de serviços deste Edital, em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, bem como as demais normas aplicáveis.

11.2. Os dados pessoais coletados para inscrição neste Edital incluem, mas não se limitam às informações necessárias para a execução do objeto do Contrato e têm a finalidade de execução do Contrato, conforme disposto no artigo 7º, inciso V, da Lei nº 13.709/2018 e poderão ser compartilhados com entes parceiros e/ou agentes públicos para fins de prestação de contas.

11.3. Disposições específicas relativas à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) poderão ser dispostas na Política de Privacidade da FAP.

11.4. Dúvidas, questionamentos e requisições relativas à privacidade e a proteção de dados dos titulares que participam deste Edital poderão ser sanadas por seu Encarregado de Proteção de Dados (DPO) da FAP, Sr. João Vitor Finotti, através do e-mail:  dpo@fapunifesp.edu.br

 

Nenhuma etapa cadastrada.
Nenhum arquivo cadastrado.