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EDITAL N° 28/2022 – Projeto “Centro de Estudos da Ordem Econômica – CEOE” – BOLSISTA DE PESQUISA
Detalhes
Etapas (Convocações, Resultados, Etc.)
Arquivos (atas, homologações, etc)
SituaçãoConcluído
ModalidadeBolsistas
Tipo:Editais de Seleção
Nº da Licitação:28
Nº do Edital:28
Nº do Processo:28
Publicado em09/05/2022 às 12:16

A Fundação de Apoio à Universidade Federal de São Paulo – FapUnifesp, contratada pela Universidade Federal de São Paulo-UNIFESP, Contrato nº 02/2021, processo nº 23089.108120/2019-45, com o objetivo de apoiar o projeto “Centro de Estudos da Ordem Econômica – CEOE”, torna pública a abertura de inscrições destinadas a selecionar recursos humanos para apoio técnico-administrativo do referido projeto, conforme perfil e atividades
descritos a seguir:

1.

FunçãoCódigo da Vaga

Quantidade de vagas

Duração

(meses)

Valor mensal

(R$)

Escolaridade
Bolsista de Pesquisa Quantitativa em Governança Pública e Privada (nível pós-doutorado)PESQGOVPUB1

18 (dezoito) meses, 

prorrogáveis por mais 12 (doze) meses

R$ 7.800,00Doutorado concluído, em área pertinente ao projeto

1.1. Compreende-se como perfil de candidatos(as) ao processo seletivo deste edital, aquele(a)s
que:
 Tenham doutorado em área pertinente ao projeto
 Demonstrem capacidade de liderança aliada à habilidade de trabalho em equipe
 Tenham vocação para publicação em revistas e veículos de impacto e facilidade em fazer a comunicação científica.
Serão considerados um grande diferencial, o conhecimento e habilidades em pesquisa quantitativa e, portanto, devem ser pormenorizadas, de forma circunstanciada, na carta de apresentação de candidatura, no plano de trabalho e demais documentos apresentados.
1.2. São atribuições dos(as) bolsistas:
A pesquisadora ou pesquisador atuará em conjunto com o coordenador e pesquisador-chefe, coordenadoras da linha de pesquisa e demais pesquisadores e pesquisadoras na consolidação do Centro de Estudos da Ordem Econômica. Para tanto desempenhará funções de pesquisa, divulgação científica e administrativas – estas últimas prestando contas dos trabalhos realizados, definindo novas pesquisas e ajudando a coordenação no preparo de propostas de
prospecção de recursos.
A pesquisadora ou pesquisador empregará 50% do seu tempo na sua pauta de pesquisa, em projeto envolvendo o trabalho cooperativo com outros membros do CEOE e alinhado às áreas de pesquisa do centro, e 50% de seu tempo em atividades relacionadas a outras pesquisas e temas, além das funções de divulgação científica e administrativas.
A pesquisadora ou pesquisador deverá:
 Desenvolver projeto de pesquisas próprio, em colaboração com coordenadores, coordenadoras e demais pesquisadores do CEOE, dentro das áreas descritas no Anexo I, seção 2.
 Colaborar nas atividades de outras linhas de pesquisa e de formação, participando ativamente das escolas de formação e grupos de leitura.
 Colaborar no esforço de publicação de artigos, relatórios e outras obras.
 Elaborar e entregar tempestivamente os documentos, artigos e outros, discriminados no plano de trabalho, incluindo (mas não limitado) o relatório trimestral de atividades.
2. DA DEDICAÇÃO AO PROJETO
2.1 Os (as) bolsistas deverão dedicar-se ao desenvolvimento das atividades previstas no plano de trabalho, devotando tempo compatível com sua execução e evitando o acúmulo com outras atividades que tornem inexequível ou insuficiente o desenvolvimento da pesquisa e demais atividades.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1 O(a) candidato(a) deverá realizar sua inscrição no período compreendido entre as 00h01min do dia 10/05/2022 e as 23h59min do dia 21/06/2022.
3.1.1. Para efetivar a inscrição será necessário o envio, para o email recrutamento@fapunifesp.edu.br, com cópia para iribeiro@unifesp.br e para
posdoc@ceoe.org.br, de:
1. Currículo vitae, preferencialmente na Plataforma Lattes (neste caso, sendo suficiente a indicação do link na carta de intenções);
2. Carta de intenções, que deve incluir apresentação detalhada e circunstanciada das qualificações, bem como o nome e formas de contato para duas cartas de recomendação;
3. Plano de trabalho preliminar para o período inteiro de 30 meses, incluindo atividades de pesquisa (com propostas e desenvolvimento de temas), de divulgação científica e extensão;
4. Duas cartas de recomendação de pessoas que tenham tido relações acadêmicas ou profissionais com o(a) candidato(a), escritas pelos recomendantes, sem qualquer interferência ou acesso ao texto final pelos candidatos(as).
Os documentos (1) a (3) deverão ser enviados pelo(a) candidato(a) para o email recrutamento@fapunifesp.edu.br, com cópia para iribeiro@unifesp.br e posdoc@ceoe.org.br.
As cartas de recomendação, mencionadas no item (4), deverão ser enviadas pelos seus autores, dentro do prazo de inscrições, para os mesmos e-mails mencionados anteriormente.
3.1.2. No campo assunto do e-mail, informar o NOME completo do(a) candidato(a), o NÚMERO DESTE EDITAL (28/2022) e o CÓDIGO DA VAGA.
3.1.3. Para as cartas de recomendação, seu autor deve informar no campo assunto do e-mail o NOME completo do(a) candidato(a), o NÚMERO DESTE EDITAL (28/2022), CÓDIGO DA VAGA e a expressão “CARTA DE RECOMENDAÇÃO”.
3.2. A não apresentação da documentação exigida será motivo de desclassificação dos candidatos.
4. DA VERBA ORÇAMENTÁRIA, SUA DISTRIBUIÇÃO E UTILIZAÇÃO
4.1. Serão atribuídos:
4.1.1 (uma) bolsa mensal no valor de R$ 7.800,00 (sete mil e oitocentos reais), conforme a previsão orçamentária destinada para esta finalidade, por 18 (dezoito) meses (período compreendido entre agosto/2022 e janeiro/2024, prorrogável por mais 12 (doze) meses, correspondente ao período compreendido entre fevereiro/2024 e janeiro/2025.
4.1.2 Recurso para participação em eventos nacionais, visitas e reuniões técnicas (passagens + diárias).
4.1.3 Recurso para participação em eventos internacionais (passagem + diárias).
4.1.4. Manutenção mensal e passagens para um único período de 30 dias de estágio de pesquisa no exterior (equivalente a US$ 3.500,00 em abril de 2022 + passagens de ida e volta).
4.1.5. Orçamento para livros e referências, equipamentos e serviços de TI, em conjunto com coordenadoras, coordenadores e demais pesquisadores.
5. DAS CONDIÇÕES PARA ACEITAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
5.1 Apenas serão aceitas as inscrições que obedecerem aos prazos e condições estipuladas neste Edital. Não será permitida a alteração e/ou a complementação da documentação após a submissão do pedido de inscrição, ainda que dentro do prazo, em nenhuma hipótese.
5.2 É vedado o pagamento de bolsa prevista neste edital para candidato(a) selecionado(a) que tenha parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau com a equipe de coordenação do projeto objeto deste edital.
5.3. É vedado o pagamento da bolsa prevista neste edital a candidato selecionado, de nacionalidade estrangeira, que não possua o visto de residência no Brasil (permanente ou temporária) ou que tenha o visto em questão com o prazo de validade vencido, por ser o mesmo de exigência obrigatória.
6. DO PROCESSO DE SELEÇÃO
6.1 A seleção será realizada em duas etapas, que consistirão em:
 Seleção inicial, eliminatória, com base nos documentos fornecidos pelas candidatas e candidatos, incluindo as cartas de recomendação.
 Entrevista realizada pelos coordenadores.
6.2. É de responsabilidade do(a) candidato(a), aprovado(a) para a etapa de entrevista, verificar as informações (dia, horário, local ou plataforma), por meio da divulgação disponibilizada no site https://www.fapunifesp.edu.br/.
6.3. Para a etapa de entrevistas poderão ser convocados até 8 (oito) candidatos por vaga.
6.4. O não comparecimento à etapa de entrevistas acarretará, automaticamente, a desclassificação do candidato, independentemente do motivo alegado.
7. DO CRONOGRAMA DO PROCESSO DE SELEÇÃO

EtapaDescriçãoCaráterPeríodo
1a faseAnálise curricularClassificatória e eliminatóriade 22 a 30/06/2022
2a faseConvocação para entrevistaDivulgação e convocação das(dos) candidatas(os) para a 2a fase30/06/2022
3a faseEntrevistaEliminatória07/07/2022
4a faseResultadosDivulgação das(dos) candidatas(os) aprovadas(os)a partir de 12/07/2022

7.1 O presente processo seletivo será válido por 6 (seis) meses.
7.2 O contrato do bolsista poderá ser prorrogado, mediante interesse da instituição ou disponibilidade de recurso financeiro adicional, hipótese em que haverá retificação do prazo de contratação definido neste edital (dezoito meses).
7.3. As atividades terão início em 01/08/2022 e término em 31/01/2024, podendo ser prorrogadas até 31/01/2025.
8. DA CONCESSÃO DA BOLSA
A concessão da bolsa e início das atividades, após a seleção, fica condicionada à:
 Elaboração de plano de trabalho e projeto de pesquisa definitivos, incluindo etapas, metas e cronogramas, que deverá ser elaborado em conjunto com os coordenadores e coordenadoras.
 Atendimento das demandas e apresentação de documentos requeridos à admissão em programa de pós-doutorado pela Unifesp.
 Assinatura de Termo de Concessão de Bolsa em 2 vias originais, que será disponibilizado pela FapUnifesp.
 Envio, pelo candidato(a) aprovado(a), da documentação, declarações e formulários constantes do link https://www.fapunifesp.edu.br/?page_id=4859.
 Apresentação, pelo(a) bolsista aprovado(a), de conta corrente ou poupança, nominal do(a) beneficiário(a), ativa no Banco do Brasil.
O(a) candidato(a) que não for correntista do Banco do Brasil poderá solicitar abertura junto a este, por meio de carta fornecida pela FapUnifesp.
9. DOS RECURSOS
9.1. Os recursos referentes ao resultado do processo de seleção deste Edital deverão ser enviados para o endereço eletrônico fap@fapunifesp.edu.br em até 01 (um) dia útil a partir da data de divulgação do resultado. No campo ASSUNTO da mensagem, o(a) candidato(a) deverá identificar: Recurso para processo seletivo – PROJETO “Centro de Estudos da Ordem Econômica – CEOE” – Edital n° 28/2022.
9.2. Os recursos serão avaliados pela Comissão de Seleção, que decidirá pelo seu deferimento ou indeferimento. Não caberá recurso contra a decisão da Comissão.
9.3. Não será aceita interposição de recursos por outros meios não especificados neste Edital.
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. As informações prestadas, bem como as documentações apresentadas, serão de inteira responsabilidade do(a) solicitante.
10.2. A inscrição pressupõe a concordância com todos os itens deste Edital.
10.3. Esclarecimentos e informações adicionais sobre o conteúdo deste edital podem ser obtidos por meio do e-mail: recrutamento@fapunifesp.edu.br.
10.4. A Comissão Avaliadora reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas no presente edital.
10.5. A qualquer tempo o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da Unifesp e/ou da FapUnifesp, sem que isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.
10.6. A bolsa de Pesquisa é destinada exclusivamente ao desenvolvimento de atividades de apoio institucional ao projeto e não implicará, sob hipótese alguma, em vínculo empregatício.
10.7. Eventual suspeição ou impedimento do(s) membro(s) que compõe(m) a Comissão Avaliadora, deverá ser declarada pelo(s) mesmo(s), antes da realização da análise curricular e entrevista do candidato.

ANEXO I
INFORMAÇÕES GERAIS
1. O CEOE
O Centro de Estudos da Ordem Econômica (CEOE) é uma iniciativa da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp), que tem o objetivo de se tornar um centro nacional de pesquisa em regulação, concorrência, governança, políticas públicas e economia narrativa. Pretende ampliar a capacidade de produção interdisciplinar de conhecimento e subsídios para a execução de políticas públicas, elevando o nível do debate público e a qualidade da gestão pública, por meio do uso de evidências objetivas, principalmente aquelas derivadas de métodos quantitativos (sobretudo a jurimetria e econometria) e da pesquisa aplicada. Acesse o link www.ceoe.org.br/posdoc/eosc_folder.pdf para outros detalhes do centro.
2. A ÁREA DE GOVERNANÇA PÚBLICA E PRIVADA
A área de governança examina as alterações na natureza e papel do Estado depois das reformas do setor
público nos anos 80 e 901. Neste esforço, procura também descrever padrões de regramento que surgem
quando o Estado depende de outros agentes (como nos casos das parcerias público-privadas, regulação
da atividade econômica e outras) ou mesmo nas situações em que o Estado tem uma atuação reduzida.
Neste último sentido, inclui os padrões de regramento em empresas, isto é, os sistemas, instituições e
normas pelas quais as corporações são dirigidas e controladas (a chamada governança corporativa)2.
2.1 Pesquisas e Atividades Iniciais
Em sua fase inicial a área de governança volta-se ao desenvolvimento de metodologias, estudos e
iniciativas de divulgação científica sobre:
a. A motivação no serviço público: seus aspectos teóricos e empíricos;
b. Métricas de capacidade institucional e indicadores de governança pública;
c. Transparência em demonstrações financeiras;
d. Corrupção: causas e estratégias institucionais de controle;
Além da realização de pesquisas, a área de governança desenvolverá atividades de divulgação
científica e de disseminação de conhecimentos, incluindo:
a. A realização de workshops e seminários;
b. O lançamento de livros e outras obras, incluindo o livro de homenagens à professora Susan
Rose-Ackerman (New Directions in the Study of Corruption: Essays in Honor of Susan Rose-
Ackerman – título provisório) e um possível dossiê sobre análise de dados.
c. Atividades de assessoria de imprensa, incluindo a realização de entrevistas e a preparação e
publicação de artigos de opinião.
d. A atuação em redes sociais, incluindo a preparação de matérias como vídeos e outros;

1 Bevir, Mark. Encyclopedia of governance. Vol. 1. Sage, 2007, pp. 364ss.
2 Idem, ibidem.

ANEXO II
OBJETIVO DO CENTRO DE ESTUDOS DA ORDEM ECONÔMICA (CEOE)
Criação do Centro de Estudos da Ordem Econômica (CEOE/Unifesp), com o objetivo de ampliar
a capacidade de produção interdisciplinar de conhecimento e de subsídios para a execução de políticas
públicas em geral, e, em especial nas áreas de regulação, concorrência, governança e políticas públicas.
O CEOE deve funcionar como um polo regional, voltado à elevação da qualidade da produção de
evidências objetivas, sobretudo as derivadas de métodos quantitativos, para auxiliar gestores,
legisladores, membros do judiciário e outros agentes públicos no desenho, implementação e avaliação
de políticas públicas. Também deve se voltar ao avanço teórico em áreas de fronteira da regulação,
concorrência, governança pública e economia (nesta última, em especial as áreas de economia
comportamental e narrativa).
Entre suas metas e objetivos destacamos:
1) Desenvolver uma rede de pesquisadores e agentes públicos, permitindo a integração para a discussão de problemas e a elaboração de pesquisas, programas de capacitação e ações de extensão e de aproximação entre a universidade e a sociedade, através de convênios, residências de pesquisa, visitas técnicas, participação em eventos externos e outros meios, tanto em nível nacional como internacional, assim como entre as diversas áreas dentro da universidade, incluindo as áreas de saúde e tecnologia da informação.
2) Produzir metodologias (em especial as quantitativas) e estudos específicos, de forma a desenvolver e disseminar tanto o conhecimento aplicado quanto as técnicas de investigação científica nas áreas de regulação, concorrência, governança, políticas públicas, e economia narrativa, com o fim último de ampliar a capacidade de intervenção em problemas da sociedade brasileira a partir de critérios objetivos e científicos.
3) Capacitar, treinar e conscientizar o público em geral, participantes do mercado, pesquisadores, órgãos de defesa da concorrência, de fiscalização e de regulação, tanto através de eventos quanto de projetos de educação continuada.
4) Permitir a transferência de tecnologia e conhecimento, através do envio de pesquisadores a outros centros e o fomento de atividades conjuntas com outras instituições de ensino e pesquisa.
5) Fomentar o debate público, em especial através da publicação e disseminação de resultados de pesquisas e de projetos em forma didática, do uso estratégico de assessoria de imprensa e dos meios de comunicação social, e ainda através do desenvolvimento de aplicativos e websites. Avançar áreas pioneiras de pesquisa, como a governança pública e as economias comportamental e narrativa, em estreita colaboração com a área de ciências cognitivas, tecnologia da informação e demais áreas do conhecimento.
6) Permitir a confluência da comunidade de profissionais e pesquisadores em Regulação, Concorrência e Governança para a universidade e seu entorno, através da criação de um centro de referências e recursos, incluindo livros e publicações não encontrados no país, recursos técnicos e equipamentos de computação de alto desempenho.
O CEOE Conta com o apoio da administração da universidade e tem um plano quinquenal detalhado para sua implantação. Em sua primeira rodada de captação de recursos, liderada pelo professor Ivan Ribeiro, garantiu um orçamento inicial de R$ 21,2 milhões para o período 2021-2025, provenientes do Fundo de Direitos Difusos, além de doações privadas para despesas iniciais, incluindo o planejamento do centro e sua campanha de arrecadação. Sua equipe continua trabalhando para angariar mais recursos financeiros, estabelecer parcerias e recrutar pesquisadores talentosos.

A Universidade Federal de São Paulo (Unifesp) é a melhor universidade federal do Brasil e ocupa a 4ª posição na América Latina segundo o relatório Times Higher Education (THE) 2018. É amplamente conhecida por suas pesquisas, seus sete campi, seus mais de cem cursos de pós-graduação e seus mais de 2.500 artigos revisados por pares publicados todos os anos. A instituição estabeleceu uma excelente reputação nas ciências da saúde como a primeiro hospital-escola do país e hoje expandiu essa reputação para outras áreas. Detalhes sobre o centro podem ser encontrados online em www.ceoe.org.br/posdoc/eosc_folder.pdf.

COORDENADORES DO CEOE E DA LINHA DE GOVERNANÇA PÚBLICA E PRIVADA
Ivan César Ribeiro (Lattes http://lattes.cnpq.br/1537678142289537)
Christina Windsor Andrews (Lattes http://lattes.cnpq.br/0847323194954571)
Marina Mityio Yamamoto (Lattes http://lattes.cnpq.br/4573582253135801)

05/05/2023 às 12:20
Encerramento

A FapUnifesp torna público o encerramento deste Edital (28/2022), devido à ausência de candidatos que atendam ao perfil da vaga.

05/05/2023 às 12:20
Prorrogação das Inscrições, Alteração do Cronograma e no Prazo de Contratação/Data de Início e Término do Contrato

A FapUnifesp torna públicas as alterações ocorridas, conforme segue:

  • prorrogação do período de inscrições
  • adiamento do cronograma do processo seletivo (item 7)
  • diminuição do prazo de contratação e
  • alteração das datas de início e término do contrato

Período de Inscrições: prorrogado até às 23h59min do dia 19/07/2022.

7. DO CRONOGRAMA DO PROCESSO DE SELEÇÃO

EtapaDescriçãoCaráterPeríodo
1ª faseAnálise curricularClassificatória e eliminatória20 a 22/07/2022
2ª faseConvocação para EntrevistaDivulgação e Convocação dos Candidatos para 2ª fase25/07/2022
3ª faseEntrevistaEliminatória entre 26 e 29/07/2022
4ª faseResultadoDivulgação dos Candidatos Aprovados A partir de 31/07/2022

No item 1 – DESCRIÇÃO DA VAGA – Coluna DURAÇÃO, no item 3.1.1 – Alínea 3 e no item 4.1.1.:

Onde se lê: 16 (dezesseis meses)

Leia-se: 15 (quinze) meses

No item 7.3:

Onde se lê: As atividades terão início em 01/08/2022 e término em 30/11/2023

Leia-se: As atividades terão início em 15/08/2022 e término em 14/11/2023

05/05/2023 às 12:19
Rerratificação

RERRATIFICAÇÃO DO EDITAL 28/2022, PUBLICADO EM 09/05/2022

A Fundação de Apoio à Universidade Federal de São Paulo – FapUnifesp, contratada pela Universidade Federal de São Paulo-UNIFESP, Contrato nº 02/2021, processo nº 23089.108120/2019-45, com o objetivo de apoiar o projeto “Centro de Estudos da Ordem Econômica – CEOE”, torna pública a abertura de inscrições destinadas a selecionar recursos humanos para apoio técnico-administrativo do referido projeto, conforme perfil e atividades descritos a seguir:

  1. DESCRIÇÃO DA VAGA
FunçãoCódigo da VagaQtd. de VagasValor mensal da Bolsa (R$)DuraçãoEscolaridade
Bolsista de Pesquisa Quantitativa em Governança Pública e PrivadaPESQGOVPUB1 (uma)R$ 7.800,0016 (dezesseis) meses, prorrogáveis conforme condições1Doutorado concluído, em área pertinente ao projeto

1 – Condicionado à prorrogação do contrato com a Fundação de Apoio à Universidade Federal de São Paulo – FapUnifesp, pendente da homologação da extensão do prazo pelo Ministério da Justiça, do aditamento do referido Contrato nº 02/2021, processo nº 23089.108120/2019-45 e de disponibilidade orçamentária.

1.1. Compreende-se como perfil de candidatos(as) ao processo seletivo deste edital aquele(a)s que:

  • Tenham doutorado em área pertinente ao projeto
  • Demonstrem capacidade de liderança aliada à habilidade de trabalho em equipe
  • Tenham vocação para publicação em revistas e veículos de impacto e facilidade em fazer a comunicação científica.

Serão considerados um grande diferencial, o conhecimento e habilidades em pesquisa quantitativa e, portanto, devem ser pormenorizadas, de forma circunstanciada, na carta de apresentação de candidatura, no plano de trabalho e demais documentos apresentados.

1.2. São atribuições dos(as) bolsistas:

A pesquisadora ou pesquisador atuará em conjunto com o coordenador e pesquisador-chefe, coordenadoras da linha de pesquisa e demais pesquisadores e pesquisadoras, na consolidação do Centro de Estudos da Ordem Econômica. Para tanto, desempenhará funções de pesquisa, divulgação científica e administrativas – estas últimas prestando contas dos trabalhos realizados, definindo novas pesquisas e ajudando a coordenação no preparo de propostas de prospecção de recursos.

A pesquisadora ou pesquisador empregará 50% do seu tempo na sua pauta de pesquisa, em projeto envolvendo o trabalho cooperativo com outros membros do CEOE e alinhado às áreas de pesquisa do centro, e os 50% restantes, em atividades relacionadas a outras pesquisas e temas, além das funções de divulgação científica e administrativas.

A pesquisadora ou pesquisador deverá:

  • Desenvolver projeto de pesquisa próprio, em colaboração com coordenadores, coordenadoras e demais pesquisadores do CEOE, dentro das áreas descritas no Anexo I, seção 2.
  • Colaborar nas atividades de outras linhas de pesquisa e de formação, participando ativamente das escolas de formação e grupos de leitura.
  • Colaborar no esforço de publicação de artigos, relatórios e outras obras.
  • Elaborar e entregar tempestivamente os documentos, artigos e outros, discriminados no plano de trabalho, incluindo (mas não limitado a) o relatório trimestral de atividades.

 

  1. DA DEDICAÇÃO AO PROJETO

2.1 Os (as) bolsistas deverão dedicar-se ao desenvolvimento das atividades previstas no plano de trabalho, devotando tempo compatível com sua execução e evitando o acúmulo com outras atividades que tornem inexequível ou insuficiente o desenvolvimento da pesquisa e demais atividades, com dedicação de 40 horas semanais às atividades.

  1. DAS INSCRIÇÕES

3.1 O(a) candidato(a) deverá realizar sua inscrição no período compreendido entre as 00h01min do dia 10/05/2022 e as 23h59min do dia 21/06/2022.

3.1.1. Para efetivar a inscrição será necessário o envio, para o e-mail recrutamento@fapunifesp.edu.br, com cópia para iribeiro@unifesp.br e para posdoc@ceoe.org.br, de:

  1. Currículo vitae, preferencialmente na Plataforma Lattes (neste caso, sendo suficiente a indicação do link na carta de intenções);
  2. Carta de intenções, que deve incluir apresentação detalhada e circunstanciada das qualificações, bem como o nome e formas de contato para duas cartas de recomendação;
  3. Plano de trabalho preliminar para o período inteiro de 16 (dezesseis)  meses, incluindo atividades de pesquisa (com propostas e desenvolvimento de temas), de divulgação científica e extensão;
  4. Duas cartas de recomendação de pessoas que tenham tido relações acadêmicas ou profissionais com o(a) candidato(a), escritas pelos recomendantes, sem qualquer interferência ou acesso ao texto final pelo candidato(a).

Os documentos (1) a (3) deverão ser enviados pelo(a) candidato(a) para o email recrutamento@fapunifesp.edu.br, com cópia para iribeiro@unifesp.br e posdoc@ceoe.org.br. As cartas de recomendação, mencionadas no item (4), deverão ser enviadas pelos seus autores, dentro do prazo de inscrições, para os mesmos e-mails mencionados anteriormente.

3.1.2. No campo assunto do e-mail, informar o NOME completo do(a) candidato(a), o NÚMERO DESTE EDITAL (28/2022) e o CÓDIGO DA VAGA (PESQGOVPUB).

3.1.3. Para as cartas de recomendação, seu autor deve informar no campo assunto do e-mail o NOME completo do(a) candidato(a), o NÚMERO DESTE EDITAL (28/2022), o CÓDIGO DA VAGA (PESQGOVPUB) e a expressão “CARTA DE RECOMENDAÇÃO”.

3.2. A não apresentação da documentação exigida será motivo de desclassificação dos candidatos.

 4. DA VERBA ORÇAMENTÁRIA, SUA DISTRIBUIÇÃO E UTILIZAÇÃO

4.1. Serão atribuídos:

4.1.1 Uma bolsa mensal no valor de R$ 7.800,00 (sete mil e oitocentos reais), conforme a previsão orçamentária destinada para esta finalidade, por 16 (dezesseis) meses (período compreendido entre agosto/2022 e novembro/2023, prorrogáveis conforme condições e conveniência do projeto).

4.1.2 Recurso para participação em eventos nacionais, visitas e reuniões técnicas (passagens + diárias).

4.1.3 Recurso para participação em eventos internacionais (passagem + diárias).

4.1.4. Manutenção mensal e passagens para um único período de 30 dias de estágio de pesquisa no exterior (equivalente a US$ 3.500,00 em abril de 2022 + passagens de ida e volta).

4.1.5. Orçamento para livros e referências, equipamentos e serviços de TI, em conjunto com coordenadoras, coordenadores e demais pesquisadores.

4.2 Os recursos para as despesas referidas serão oriundos, respectivamente:

4.2.1 Da verba destinada a 1 (uma) bolsa de pós-doutorado, do Grupo de Governança Pública e Privada, para o item 4.1.1.

4.2.2 Da verba destinada às Visitas Técnicas, no orçamento para Eventos Nacionais.

4.2.3 Da verba destinada às Residências de Pesquisa, no orçamento de Eventos Internacionais, para os itens 4.1.3 e 4.1.4.

4.2.4 Da verba do Orçamento Acervo de Referências e do Orçamento de Tecnologia da Informação, para o item 4.1.5.

  1. DAS CONDIÇÕES PARA ACEITAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

5.1 Apenas serão aceitas as inscrições que obedecerem aos prazos e condições estipuladas neste Edital. Não será permitida a alteração e/ou a complementação da documentação após a submissão do pedido de inscrição, ainda que dentro do prazo, em nenhuma hipótese.

5.2 É vedado o pagamento de bolsa prevista neste edital para candidato(a) selecionado(a) que tenha parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau com a equipe de coordenação do projeto objeto deste edital.

5.3. É vedado o pagamento da bolsa prevista neste edital a candidato selecionado, de nacionalidade estrangeira, que não possua o visto de residência no Brasil (permanente ou temporária) ou que tenha o visto em questão com o prazo de validade vencido, por ser o mesmo de exigência obrigatória.

  1. DO PROCESSO DE SELEÇÃO

6.1 A seleção será realizada em duas etapas, que consistirão em:

  • Seleção inicial, eliminatória, com base nos documentos fornecidos pelas candidatas e candidatos, incluindo as cartas de recomendação.
  • Entrevista, eliminatória e classificatória, realizada pelos coordenadores.

6.2. É de responsabilidade do(a) candidato(a), aprovado(a) para a etapa de entrevista, verificar as informações (dia, horário, local ou plataforma), por meio da divulgação disponibilizada no site https://www.fapunifesp.edu.br/.

6.3. Para a etapa de entrevistas poderão ser convocados até 8 (oito) candidatos por vaga.

6.4. O não comparecimento à etapa de entrevistas acarretará, automaticamente, a desclassificação do candidato, independentemente do motivo alegado.

  1. DO CRONOGRAMA DO PROCESSO DE SELEÇÃO
    EtapaDescriçãoCaráterPeríodo
    1ª faseAnálise curricularClassificatória e eliminatória22 a 30/06/2022
    2ª faseConvocação para EntrevistaDivulgação e Convocação dos Candidatos para 2ª fase30/06/2022
    3ª faseEntrevistaEliminatória Entre 01 e 07/07/2022
    4ª faseResultadoDivulgação dos Candidatos Aprovados A partir de 12/07/2022

    7.1 O presente processo seletivo será válido por 13 (treze) meses.

7.2 O contrato do bolsista poderá ser prorrogado, mediante interesse da instituição ou disponibilidade de recurso financeiro adicional, hipótese em que haverá retificação do prazo de contratação definido neste edital (dezesseis meses).

7.3 As atividades terão início em 01/08/2022 e término em 30/11/2023.

 8. DA CONCESSÃO DA BOLSA

A concessão da bolsa e início das atividades, após a seleção, fica condicionada à:

  • Elaboração de plano de trabalho e projeto de pesquisa definitivos, incluindo etapas, metas e cronogramas, que deverá ser elaborado em conjunto com os coordenadores e coordenadoras.
  • Atendimento das demandas e apresentação de documentos requeridos à admissão em programa de pós-doutorado pela Unifesp.
  • Assinatura de Termo de Concessão de Bolsa em 2 vias originais, que será disponibilizado pela FapUnifesp.
  • Envio, pelo candidato(a) aprovado(a), da documentação, declarações e formulários constantes do link https://www.fapunifesp.edu.br/?page_id=4859.
  • Apresentação, pelo(a) bolsista aprovado(a), de conta corrente ou poupança, nominal do(a) beneficiário(a), ativa no Banco do Brasil.

O(a) candidato(a) que não for correntista do Banco do Brasil poderá solicitar abertura junto a este, por meio de carta fornecida pela FapUnifesp.

  1. DOS RECURSOS

9.1. Os recursos referentes ao resultado do processo de seleção deste Edital deverão ser enviados para o endereço eletrônico fap@fapunifesp.edu.br em até 01 (um) dia útil a partir da data de divulgação do resultado. No campo ASSUNTO da mensagem, o(a) candidato(a) deverá identificar: Recurso para processo seletivo – PROJETO “Centro de Estudos da Ordem Econômica – CEOE” – Edital n° 28/2022.

9.2. Os recursos serão avaliados pela Comissão de Seleção, que decidirá pelo seu deferimento ou indeferimento. Não caberá recurso contra a decisão da Comissão.

9.3. Não será aceita interposição de recursos por outros meios não especificados neste Edital.

 10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. As informações prestadas, bem como as documentações apresentadas, serão de inteira responsabilidade do(a) solicitante.

10.2. A inscrição pressupõe a concordância com todos os itens deste Edital.

10.3. Esclarecimentos e informações adicionais sobre o conteúdo deste edital podem ser obtidos por meio do e-mail: recrutamento@fapunifesp.edu.br.

10.4. A Comissão Avaliadora reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas no presente edital.

10.5. A qualquer tempo o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da Unifesp e/ou da FapUnifesp, sem que isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.

10.6. A bolsa de Pesquisa é destinada exclusivamente ao desenvolvimento de atividades de apoio institucional ao projeto e não implicará, sob hipótese alguma, em vínculo empregatício.

10.7. Eventual suspeição ou impedimento do(s) membro(s) que compõe(m) a Comissão Avaliadora, deverá ser declarada pelo(s) mesmo(s), antes da realização da análise curricular e entrevista do candidato.

 ANEXO I

 INFORMAÇÕES GERAIS

  1. O CEOE

Centro de Estudos da Ordem Econômica (CEOE) é uma iniciativa da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp), que tem o objetivo de se tornar um centro nacional de pesquisa em regulação, concorrência, governança, políticas públicas e economia narrativa. Pretende ampliar a capacidade de produção interdisciplinar de conhecimento e subsídios para a execução de políticas públicas, elevando o nível do debate público e a qualidade da gestão pública, por meio do uso de evidências objetivas, principalmente aquelas derivadas de métodos quantitativos (sobretudo a jurimetria e econometria) e da pesquisa aplicada. Acesse o link www.ceoe.org.br/posdoc/eosc_folder.pdf para outros detalhes do centro.

 A ÁREA DE GOVERNANÇA PÚBLICA E PRIVADA

A área de governança examina as alterações na natureza e papel do Estado depois das reformas do setor público nos anos 80 e 90[1]. Neste esforço, procura também descrever padrões de regramento que surgem quando o Estado depende de outros agentes (como nos casos das parcerias público-privadas, regulação da atividade econômica e outras) ou mesmo nas situações em que o Estado tem uma atuação reduzida. Neste último sentido, inclui os padrões de regramento em empresas, isto é, os sistemas, instituições e normas pelas quais as corporações são dirigidas e controladas (a chamada governança corporativa)[2].   

2.1 Pesquisas e Atividades Iniciais

Em sua fase inicial a área de governança volta-se ao desenvolvimento de metodologias, estudos e iniciativas de divulgação científica sobre:

  1. A motivação no serviço público: seus aspectos teóricos e empíricos;
  2. Métricas de capacidade institucional e indicadores de governança pública;
  3. Transparência em demonstrações financeiras;
  4. Corrupção: causas e estratégias institucionais de controle;

Além da realização de pesquisas, a área de governança desenvolverá atividades de divulgação científica e de disseminação de conhecimentos, incluindo:

  1. A realização de workshops e seminários;
  2. O lançamento de livros e outras obras, incluindo o livro de homenagens à professora Susan Rose-Ackerman (New Directions in the Study of Corruption: Essays in Honor of Susan Rose-Ackerman – título provisório) e um possível dossiê sobre análise de dados.
  3. Atividades de assessoria de imprensa, incluindo a realização de entrevistas e a preparação e publicação de artigos de opinião.
  4. A atuação em redes sociais, incluindo a preparação de matérias como vídeos e outros;

 

ANEXO II

OBJETIVO DO CENTRO DE ESTUDOS DA ORDEM ECONÔMICA (CEOE)

Criação do Centro de Estudos da Ordem Econômica (CEOE/Unifesp), com o objetivo de ampliar a capacidade de produção interdisciplinar de conhecimento e de subsídios para a execução de políticas públicas em geral, e, em especial nas áreas de regulação, concorrência, governança e políticas públicas. O CEOE deve funcionar como um polo regional, voltado à elevação da qualidade da produção de evidências objetivas, sobretudo as derivadas de métodos quantitativos, para auxiliar gestores, legisladores, membros do judiciário e outros agentes públicos no desenho, implementação e avaliação de políticas públicas. Também deve se voltar ao avanço teórico em áreas de fronteira da regulação, concorrência, governança pública e economia (nesta última, em especial as áreas de economia comportamental e narrativa).

Entre suas metas e objetivos destacamos:

1) Desenvolver uma rede de pesquisadores e agentes públicos, permitindo a integração para a discussão de problemas e a elaboração de pesquisas, programas de capacitação e ações de extensão e de aproximação entre a universidade e a sociedade, através de convênios, residências de pesquisa, visitas técnicas, participação em eventos externos e outros meios, tanto em nível nacional como internacional, assim como entre as diversas áreas dentro da universidade, incluindo as áreas de saúde e tecnologia da informação.

2) Produzir metodologias (em especial as quantitativas) e estudos específicos, de forma a desenvolver e disseminar tanto o conhecimento aplicado quanto as técnicas de investigação científica nas áreas de regulação, concorrência, governança, políticas públicas, e economia narrativa, com o fim último de ampliar a capacidade de intervenção em problemas da sociedade brasileira a partir de critérios objetivos e científicos.

3) Capacitar, treinar e conscientizar o público em geral, participantes do mercado, pesquisadores, órgãos de defesa da concorrência, de fiscalização e de regulação, tanto através de eventos quanto de projetos de educação continuada.

4) Permitir a transferência de tecnologia e conhecimento, através do envio de pesquisadores a outros centros e o fomento de atividades conjuntas com outras instituições de ensino e pesquisa.

5) Fomentar o debate público, em especial através da publicação e disseminação de resultados de pesquisas e de projetos em forma didática, do uso estratégico de assessoria de imprensa e dos meios de comunicação social, e ainda através do desenvolvimento de aplicativos e websites. Avançar áreas pioneiras de pesquisa, como a governança pública e as economias comportamental e narrativa, em estreita colaboração com a área de ciências cognitivas, tecnologia da informação e demais áreas do conhecimento.

6) Permitir a confluência da comunidade de profissionais e pesquisadores em Regulação, Concorrência e Governança para a universidade e seu entorno, através da criação de um centro de referências e recursos, incluindo livros e publicações não encontrados no país, recursos técnicos e equipamentos de computação de alto desempenho.

O CEOE Conta com o apoio da administração da universidade e tem um plano quinquenal detalhado para sua implantação. Em sua primeira rodada de captação de recursos, liderada pelo professor Ivan Ribeiro, garantiu um orçamento inicial de R$ 21,2 milhões para o período 2021-2025, provenientes do Fundo de Direitos Difusos, além de doações privadas para despesas iniciais, incluindo o planejamento do centro e sua campanha de arrecadação. Sua equipe continua trabalhando para angariar mais recursos financeiros, estabelecer parcerias e recrutar pesquisadores talentosos.

A Universidade Federal de São Paulo (Unifesp) é a melhor universidade federal do Brasil e ocupa a 4ª posição na América Latina segundo o relatório Times Higher Education (THE) 2018. É amplamente conhecida por suas pesquisas, seus sete campi, seus mais de cem cursos de pós-graduação e seus mais de 2.500 artigos revisados ​​​​por pares publicados todos os anos. A instituição estabeleceu uma excelente reputação nas ciências da saúde como a primeiro hospital-escola do país e hoje expandiu essa reputação para outras áreas. Detalhes sobre o centro podem ser encontrados online em www.ceoe.org.br/posdoc/eosc_folder.pdf.

COORDENADORES DO CEOE E DA LINHA DE GOVERNANÇA PÚBLICA E PRIVADA

Ivan César Ribeiro (Lattes http://lattes.cnpq.br/1537678142289537)

Christina Windsor Andrews (Lattes http://lattes.cnpq.br/0847323194954571)

Marina Mityio Yamamoto (Lattes http://lattes.cnpq.br/4573582253135801)

[1] Bevir, Mark. Encyclopedia of governance. Vol. 1. Sage, 2007, pp. 364ss.

[2] Idem, ibidem.

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