A Fundação de Apoio à Universidade Federal de São Paulo – FapUnifesp, contratada pela Universidade Federal de São
Paulo - Unifesp, Contrato nº 192/2024 processo
nº 23089.034971/2024-10, com o objetivo de apoiar o projeto
" ME
- Superação do Analfabetismo - Contrato 192/2024 - SEI 23089.034971/2024-10”, torna pública a abertura de inscrições destinadas a
selecionar bolsista(s) para apoio técnico ao referido projeto, conforme perfil(s) e atividades descritos a seguir:
1.DESCRIÇÃO
DAS VAGAS
Função |
Código da Vaga |
Regime das atividades |
Resumo das Atribuições |
Escolaridade mínima |
Quantidade de Vagas |
Valor Mensal Bruto
(R$) |
Duração do contrato |
Bolsista Pesquisador
|
Escolher área/tema descrita no item
1.3. |
Remoto, com participação em duas atividades
presenciais na Unifesp |
Elaborar um roteiro de
referência sobre o tema; Elaborar um artigo com 10 páginas sobre o tema;
Gravar um podcast sobre o tema tratado. |
Título de Mestre. Experiência profissional e/ou de pesquisa no tema. Desejável doutorado concluído ou em andamento em área correlata ao tema. |
18 (dezoito) vagas no total, conforme distribuição descrita no item 1.3. |
R$ 1441,78 |
3 (três) meses |
1.1. Compreende-se como perfil de candidatos(as) ao processo seletivo deste edital
aquele(a)s que:
1.1.1.
Tenham graduação e mestrado em área correlata a um dos temas listados no item 1.3
1.1.2.
Tenham experiência acadêmica e/ou profissional em área
relacionada ao tema escolhido.
1.1.3. Desejável doutorado concluído ou em andamento em
área relacionada ao tema escolhido.
1.2.
São produtos a serem entregues e atribuições da(os) bolsistas:
• Produto
1 - Roteiro de referência do tema para que os educadores populares possam
obter subsídios para a elaboração do conteúdo a ser ministrado,
contextualizando o tema, conceitos e os principais desafios, com sugestões de
materiais, referências, jogos, propostas didáticas, considerando o público-alvo
do projeto (Prazo: 15 dias);
• Produto
2 – Elaboração de um texto, em torno de 10 páginas, contendo os elementos
teóricos centrais do tema que servirá como aprofundamento de estudos para os
educadores e futura publicação sobre o Letramento Social na Educação de Jovens
e Adultos – EJA (Prazo: 45 dias);
• Produto
3 – Gravação de Vídeo em formato de podcast, com cerca de 40 minutos de
duração, abordando o tema, suas implicações no cotidiano de jovens e adultos em
situação de vulnerabilidade e como as histórias de vida destas pessoas podem
ser utilizadas para sensibilização da sociedade em relação ao enfrentamento das
desigualdades e da pobreza, por meio do debate travado nas redes sociais (Prazo
a ser agendado, até 90 dias do início).
1.3.
Serão disponibilizadas
18 vagas no total, distribuído conforme os temas e vagas
discriminadas abaixo:
Nº DE VAGAS |
CÓDIGO DA VAGA (área/tema) |
01 (uma) |
Cidadania e
Direitos Sociais |
01 (uma) |
Interseccionalidade |
01 (uma) |
Aporofobia/
Pobrefobia |
01 (uma) |
Fortalecimento
Comunitário e Redes de apoio |
01 (uma) |
Mercado de
Trabalho |
01 (uma) |
Direitos
Humanos |
01 (uma) |
Desigualdades e
Meritocracia |
01 (uma) |
Cultura em
Favelas e Periferias |
01 (uma) |
Mundo do
Trabalho na era digital |
01 (uma) |
Educação
Antirracista |
01 (uma) |
Análise de
Discursos de Ódio na Internet |
01 (uma) |
Educação
Digital e o Uso Consciente das Redes Sociais |
01 (uma) |
Fake News |
01 (uma) |
Discriminações
e Preconceitos |
01 (uma) |
O Debate
Político nas Redes Sociais |
01 (uma) |
Registros
Audiovisuais sobre a Cultura nas Periferias |
02 (duas) |
Educação de
Jovens e Adultos |
2. DA DEDICAÇÃO AO PROJETO/REGIME DAS ATIVIDADES
2.1.
Para o desenvolvimento das atividades previstas os (as) bolsistas deverão dedicar
8 (oito) horas semanais.
2.2.
As atividades deverão ser realizadas de forma remota, com participação em duas atividades presenciais na Unifesp
3.DAS INSCRIÇÕES
3.1.
Antes de realizar a inscrição, o(a) interessado(a)
em participar do processo seletivo, que recebe bolsa por outra
instituição, deverá:
3.1.1.
Verificar junto à referida instituição, a possibilidade de acúmulo de bolsas.
3.1.2.
Certificar-se de ter disponibilidade de horário para exercício da função,
conforme estipulado na cláusula 2. DA
DEDICAÇÃO AO PROJETO/REGIME DAS ATIVIDADES.
3.
2. O(a) candidato(a) deverá realizar sua inscrição no período compreendido entre as
00h01min do dia 10/02/2025
e as
23h59min do dia 14/02/2025.
3.2.1.
Para efetivar a inscrição será
necessário o envio, para o e-mail recrutamento@fapunifesp.edu.br
com cópia para dvazquez@unifesp.br, de comprovante de
escolaridade, currículo lates e Carta de manifestação de interesse na
vaga, em que se apresente o
perfil desejável para a vaga
(todos os documentos deverão ser enviados em pdf) e a experiência na área escolhida.
3.2.1.1.
A carta de manifestação de interesse na vaga deve estar assinada pelo(a)
candidato(a), podendo ser digitalizada ou manuscrita.
3.2.1.2.
Não serão disponibilizados modelos para a carta de manifestação de interesse na
vaga, ficando a critério do(a) candidato(a) a adoção de formato e conteúdo que
entender cabíveis.
3.2.2. No campo ASSUNTO do e-mail, informar o NOME completo do(a) candidato(a), o NÚMERO
DESTE EDITAL (018/2025),
o CÓDIGO DA VAGA e a ÁREA
ESCOLHIDA.
3.3.
A não apresentação da documentação exigida poderá ser motivo de
desclassificação dos candidatos.
3.4.
Os candidatos só poderão se inscrever para uma das áreas descritas no item
1. DESCRIÇÃO DAS VAGAS. Item 1.3.
4. DA VERBA ORÇAMENTÁRIA, SUA DISTRIBUIÇÃO E UTILIZAÇÃO
4.1.
Será atribuída, conforme
especificado:
4.1.2. 1 (uma) bolsa mensal no valor de R$
1.441,78 (um mil e quatrocentos e quarenta e um reais e setenta e oito centavos,
conforme a previsão orçamentária destinada para esta finalidade, por 03 (três) meses,
correspondente ao período de 03/03/2025 a 31/05/2025.
4.2. Poderão ser aprovados candidatos em
número superior às vagas disponibilizadas, os quais comporão cadastro de
suplência e poderão ser chamados, de acordo com a ordem de classificação no
processo seletivo, em caso de desistência do(a) primeiro(a) colocado(a).
4.3. O início das atividades/contratação
ficará condicionado à liberação do recurso financeiro por parte do financiador
do Projeto.
5. DAS CONDIÇÕES PARA ACEITAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
5.1. Apenas serão aceitas as inscrições que obedecerem aos prazos e condições estipuladas neste Edital.
Não será permitida a alteração
e/ou a complementação
da documentação após a submissão do pedido de inscrição, ainda que dentro do prazo, em nenhuma hipótese.
5.2. É vedado o pagamento de bolsa prevista neste edital para candidato(a)
selecionado(a) que tenha parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau com a equipe
de coordenação do projeto objeto
deste edital.
5.3. É vedada
a contratação de bolsista, bem como o pagamento da bolsa prevista neste edital, a candidato
selecionado, de
nacionalidade estrangeira, que não possua o visto de residência no Brasil (permanente
ou temporária) ou que tenha o visto em questão com o prazo de validade vencido, por ser
o mesmo de exigência
obrigatória.
6. DO PROCESSO DE
SELEÇÃO
6.1. A seleção
será realizada em
duas etapas,
que consistirão em:
6.1.1. Análise dos
currículos e cartas
de intenção dos(as)
candidatos(as).
6.1.2. Entrevista, que será realizada de forma
virtual/eletrônica.
6.2. É de responsabilidade do(a) candidato(a), aprovado(a) para a etapa de entrevista,
verificar as informações (dia, horário, local ou plataforma), por meio da divulgação disponibilizada
no site https://fapunifesp.edu.br/editais
6.3. Para a etapa de entrevistas poderão ser convocados até 5 (cinco) candidatos por
vaga.
6.4. O não comparecimento à etapa de entrevistas acarretará, automaticamente, a desclassificação do candidato,
independentemente do motivo alegado.
7.DO
CRONOGRAMA DO PROCESSO DE SELEÇÃO
Etapa |
Descrição |
Caráter/Detalhamento |
Período |
1ª fase |
Análise curricular |
Classificatória e eliminatória |
17/02/2025 |
2ª fase |
Convocação para Entrevista |
Divulgação e Convocação dos Candidatos para 2ª fase |
17/02/2025 |
3ª fase |
Entrevista |
Classificatória e eliminatória |
19 e 20/02/2025 |
4ª fase |
Resultado preliminar |
Divulgação dos candidatos aprovados antes da etapa de
recursos |
21/02/2025 |
5ª fase |
Recursos |
Solicitação de reconsideração do resultado preliminar |
Primeiro dia útil após a data de divulgação do
resultado preliminar:24/02/2025 |
6ª fase |
Resultado pós recursos |
Divulgação da listagem final de candidatos aprovados |
25/02/2025 |
7.1. O presente processo seletivo será válido por 03 (três) meses, contados a partir da data de publicação deste Edital.
7.2. O contrato do bolsista poderá ser prorrogado, mediante interesse da instituição e
disponibilidade de recurso financeiro adicional,
hipótese em que haverá retificação do prazo
de contratação definido neste
edital.
7.3. O valor da bolsa somente conseguirá
ser reajustado se houver disponibilidade de recursos financeiros, alteração do
plano de trabalho e aprovação do órgão financiador, hipótese em que poderá ser
analisada a retificação do valor da bolsa definido neste edital.
7.4. As
atividades terão início em 03/03/2025 e término em 31/05/2025 condicionado à liberação do recurso
financeiro por parte do financiador do Projeto.
8.
DOS RECURSOS
8.1. Os recursos referentes ao resultado do processo
de seleção deste Edital deverão ser enviados para o endereço eletrônico fap@fapunifesp.edu.br em até 01 (um) dia útil a
partir da data de divulgação do resultado. No campo ASSUNTO da mensagem, o(a)
candidato(a) deverá identificar: Recurso para processo seletivo “Projeto
" ME - Superação do Analfabetismo -
Contrato 192/2024 - SEI 23089.034971/2024-10, EDITAL Nº 018/2025
8.2. Os recursos serão avaliados pela Comissão de Seleção, que decidirá pelo
deferimento ou indeferimento do mesmo. Não caberá
recurso contra a decisão da Comissão.
8.3. Não será aceita interposição de recursos por outros meios não especificados neste Edital.
9.
DA CONCESSÃO DA BOLSA
9.1. O(a) candidato(a)
selecionado(a) deverá assinar Termo de Concessão de Bolsa, que será
disponibilizado pela FapUnifesp.
9.2. Para elaboração
do Termo, logo após a publicação do Resultado Final, os(as) candidatos(as)
aprovados(as), deverão providenciar a documentação, as declarações e os
formulários constantes do link https://fapunifesp.edu.br/bolsistas e enviá-la para o e-mail do Projeto: dvazquez@unifesp.br
9.3. É obrigatório que
a conta do(a) bolsista seja conta corrente ou poupança, nominal do(a) beneficiário(a), ativa no Banco do Brasil.
9.4. O(a) candidato(a) que não for correntista do Banco do Brasil poderá solicitar abertura junto a este, por meio de carta, fornecida pela FapUnifesp, mediante
solicitação, e indicar os dados bancários para o recebimento dos pagamentos após sua
seleção
neste
Edital.
10.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. As informações prestadas, bem como as documentações apresentadas, serão de inteira responsabilidade
do(a) solicitante.
10.2. A inscrição pressupõe a concordância com
todos os itens
deste
Edital.
10.3. Esclarecimentos e informações adicionais sobre o conteúdo
deste edital podem ser
obtidos por meio do e-mail: recrutamento@fapunifesp.edu.br
10.4. A Comissão Avaliadora reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as
situações
não previstas no presente edital.
10.5. A qualquer
tempo o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou
em parte, seja por decisão unilateral da Unifesp e/ou da FapUnifesp, sem que isso
implique direito à indenização ou
reclamação de qualquer natureza.
10.6. A bolsa é destinada exclusivamente ao desenvolvimento de atividades de apoio institucional ao projeto e não implicará, sob
hipótese alguma, em vínculo empregatício.
10.7. Eventual
suspeição ou impedimento do(s) membro(s) que compõe(m) a Comissão Avaliadora, deverá ser declarada pelo(s) mesmo(s), antes da realização da análise curricular
e entrevista do candidato.
11. DA PRIVACIDADE E PROTEÇÃO
DE DADOS PESSOAIS
11.1. As partes concordam que qualquer
atividade de tratamento envolvendo dados pessoais somente será realizada na
medida necessária para a execução do objeto da prestação de serviços deste
Edital, em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados
Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a
matéria, em especial, a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, bem como as
demais normas aplicáveis.
11.2. Os dados pessoais coletados para
inscrição neste Edital incluem, mas não se limitam às informações necessárias
para a execução do objeto do Contrato e têm a finalidade de execução do
Contrato, conforme disposto no artigo 7º, inciso V, da Lei nº 13.709/2018 e
poderão ser compartilhados com entes parceiros e/ou agentes públicos para fins
de prestação de contas.
11.3. Disposições específicas relativas à
Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) poderão ser dispostas na Política de
Privacidade da FAP.
11.4. Dúvidas, questionamentos e
requisições relativas à privacidade e a proteção de dados dos titulares que
participam deste Edital poderão ser sanadas por seu Encarregado de Proteção de
Dados (DPO) da FAP, Sr. João Vitor Finotti, através do e-mail: dpo@fapunifesp.edu.br