Principal / Publicações / EDITAL N° 018/2025 – Projeto " ME - Superação do Analfabetismo - Contrato 192/2024 - SEI 23089.034971/2024-10

Publicações

EDITAL N° 018/2025 – Projeto " ME - Superação do Analfabetismo - Contrato 192/2024 - SEI 23089.034971/2024-10
Detalhes
Etapas (Convocações, Resultados, Etc.)
Arquivos (atas, homologações, etc)
SituaçãoConcluído
ModalidadeBolsistas
Tipo:Editais de Seleção
Nº do Edital:18
Publicado em07/02/2025 às 09:51

A Fundação de Apoio à Universidade Federal de São Paulo FapUnifesp, contratada pela Universidade Federal de São Paulo - Unifesp, Contrato nº 192/2024 processo nº 23089.034971/2024-10, com o objetivo de apoiar o projeto " ME - Superação do Analfabetismo - Contrato 192/2024 - SEI 23089.034971/2024-10”, torna pública a abertura de inscrições destinadas a selecionar bolsista(s) para apoio técnico ao referido projeto, conforme perfil(s) e atividades descritos a seguir:

 

1.DESCRIÇÃO DAS VAGAS

Função

Código da Vaga

 

 

Regime das atividades

Resumo das Atribuições

Escolaridade mínima

Quantidade de Vagas

Valor Mensal Bruto (R$)

Duração do contrato

Bolsista

Pesquisador

 

 

Escolher área/tema descrita no item 1.3.

Remoto, com participação em duas atividades presenciais na Unifesp

Elaborar um roteiro de referência sobre o tema; Elaborar um artigo com 10 páginas sobre o tema; Gravar um podcast sobre o tema tratado.

Título de Mestre.

Experiência profissional e/ou de pesquisa no tema.

Desejável doutorado concluído ou em andamento em área correlata ao tema.

18 (dezoito) vagas no total, conforme distribuição descrita no item 1.3.

R$ 1441,78

3 (três) meses

 

1.1. Compreende-se como perfil de candidatos(as) ao processo seletivo deste edital aquele(a)s que:

1.1.1. Tenham graduação e mestrado em área correlata a um dos temas listados no item 1.3

1.1.2. Tenham experiência acadêmica e/ou profissional em área relacionada ao tema escolhido.

1.1.3. Desejável doutorado concluído ou em andamento em área relacionada ao tema escolhido.

 

1.2. São produtos a serem entregues e atribuições da(os) bolsistas:

Produto 1 - Roteiro de referência do tema para que os educadores populares possam obter subsídios para a elaboração do conteúdo a ser ministrado, contextualizando o tema, conceitos e os principais desafios, com sugestões de materiais, referências, jogos, propostas didáticas, considerando o público-alvo do projeto (Prazo: 15 dias);

Produto 2 – Elaboração de um texto, em torno de 10 páginas, contendo os elementos teóricos centrais do tema que servirá como aprofundamento de estudos para os educadores e futura publicação sobre o Letramento Social na Educação de Jovens e Adultos – EJA (Prazo: 45 dias);

Produto 3 – Gravação de Vídeo em formato de podcast, com cerca de 40 minutos de duração, abordando o tema, suas implicações no cotidiano de jovens e adultos em situação de vulnerabilidade e como as histórias de vida destas pessoas podem ser utilizadas para sensibilização da sociedade em relação ao enfrentamento das desigualdades e da pobreza, por meio do debate travado nas redes sociais (Prazo a ser agendado, até 90 dias do início).

 

1.3. Serão disponibilizadas 18 vagas no total, distribuído conforme os temas e vagas discriminadas abaixo:

 

Nº DE VAGAS

CÓDIGO DA VAGA (área/tema)

01 (uma)

Cidadania e Direitos Sociais

01 (uma)

Interseccionalidade

01 (uma)

Aporofobia/ Pobrefobia

01 (uma)

Fortalecimento Comunitário e Redes de apoio

01 (uma)

Mercado de Trabalho

01 (uma)

Direitos Humanos

01 (uma)

Desigualdades e Meritocracia

01 (uma)

Cultura em Favelas e Periferias

01 (uma)

Mundo do Trabalho na era digital

01 (uma)

Educação Antirracista

01 (uma)

Análise de Discursos de Ódio na Internet

01 (uma)

Educação Digital e o Uso Consciente das Redes Sociais

01 (uma)

Fake News

01 (uma)

Discriminações e Preconceitos

01 (uma)

O Debate Político nas Redes Sociais

01 (uma)

Registros Audiovisuais sobre a Cultura nas Periferias

02 (duas)

Educação de Jovens e Adultos

 

2. DA DEDICAÇÃO AO PROJETO/REGIME DAS ATIVIDADES

2.1. Para o desenvolvimento das atividades previstas os (as) bolsistas deverão dedicar 8 (oito) horas semanais.

2.2. As atividades deverão ser realizadas de forma remota, com participação em duas atividades presenciais na Unifesp

 

3.DAS INSCRIÇÕES

3.1. Antes de realizar a inscrição, o(a) interessado(a) em participar do processo seletivo, que recebe bolsa por outra instituição, deverá:

3.1.1. Verificar junto à referida instituição, a possibilidade de acúmulo de bolsas.

3.1.2. Certificar-se de ter disponibilidade de horário para exercício da função, conforme estipulado na cláusula 2. DA DEDICAÇÃO AO PROJETO/REGIME DAS ATIVIDADES.

3. 2. O(a) candidato(a) deverá realizar sua inscrição no período compreendido entre as 00h01min do dia 10/02/2025 e as 23h59min do dia 14/02/2025.

3.2.1. Para efetivar a inscrição será necessário o envio, para o e-mail recrutamento@fapunifesp.edu.br com cópia para dvazquez@unifesp.br, de comprovante de escolaridade, currículo lates e Carta de manifestação de interesse na vaga, em que se apresente o perfil desejável para a vaga (todos os documentos deverão ser enviados em pdf) e a experiência na área escolhida.

3.2.1.1. A carta de manifestação de interesse na vaga deve estar assinada pelo(a) candidato(a), podendo ser digitalizada ou manuscrita.

3.2.1.2. Não serão disponibilizados modelos para a carta de manifestação de interesse na vaga, ficando a critério do(a) candidato(a) a adoção de formato e conteúdo que entender cabíveis.

3.2.2. No campo ASSUNTO do e-mail, informar o NOME completo do(a) candidato(a), o NÚMERO DESTE EDITAL (018/2025), o CÓDIGO DA VAGA e a ÁREA ESCOLHIDA.

3.3. A não apresentação da documentação exigida poderá ser motivo de desclassificação dos candidatos.

3.4. Os candidatos só poderão se inscrever para uma das áreas descritas no item 1. DESCRIÇÃO DAS VAGAS. Item 1.3.

 

4. DA VERBA ORÇAMENTÁRIA, SUA DISTRIBUIÇÃO E UTILIZAÇÃO

4.1. Será atribuída, conforme especificado:

4.1.1 Bolsista de Pesquisa

4.1.2. 1 (uma) bolsa mensal no valor de R$ 1.441,78 (um mil e quatrocentos e quarenta e um reais e setenta e oito centavos, conforme a previsão orçamentária destinada para esta finalidade, por 03 (três) meses, correspondente ao período de 03/03/2025 a 31/05/2025.

4.2. Poderão ser aprovados candidatos em número superior às vagas disponibilizadas, os quais comporão cadastro de suplência e poderão ser chamados, de acordo com a ordem de classificação no processo seletivo, em caso de desistência do(a) primeiro(a) colocado(a).

4.3. O início das atividades/contratação ficará condicionado à liberação do recurso financeiro por parte do financiador do Projeto.

 

5. DAS CONDIÇÕES PARA ACEITAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

5.1. Apenas serão aceitas as inscrições que obedecerem aos prazos e condições estipuladas neste Edital. Não se permitida a alteração e/ou a complementação da documentação as a submissão do pedido de inscrição, ainda que dentro do prazo, em nenhuma hipótese.

5.2. É vedado o pagamento de bolsa prevista neste edital para candidato(a) selecionado(a) que tenha parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau com a equipe de coordenação do projeto objeto deste edital.

5.3. É vedada a contratação de bolsista, bem como o pagamento da bolsa prevista neste edital, a candidato selecionado, de nacionalidade estrangeira, que não possua o visto de residência no Brasil (permanente ou temporária) ou que tenha o visto em questão com o prazo de validade vencido, por ser o mesmo de exigência obrigatória.

 

6. DO PROCESSO DE SELEÇÃO

6.1. A seleção será realizada em duas etapas, que consistirão em:

6.1.1. Análise dos currículos e cartas de intenção dos(as) candidatos(as).

6.1.2. Entrevista, que será realizada de forma virtual/eletrônica.

6.2. É de responsabilidade do(a) candidato(a), aprovado(a) para a etapa de entrevista, verificar as informações (dia, horário, local ou plataforma), por meio da divulgação disponibilizada no site https://fapunifesp.edu.br/editais

6.3. Para a etapa de entrevistas poderão ser convocados até 5 (cinco) candidatos por vaga.

6.4. O não comparecimento à etapa de entrevistas acarretará, automaticamente, a desclassificação do candidato, independentemente do motivo alegado.

 

7.DO CRONOGRAMA DO PROCESSO DE SELEÇÃO

Etapa

Descrição

Caráter/Detalhamento

Período

1ª fase

Análise curricular

Classificatória e eliminatória

17/02/2025

2ª fase

Convocação para Entrevista

Divulgação e Convocação dos Candidatos para 2ª fase

17/02/2025

3ª fase

Entrevista

Classificatória e eliminatória

19 e 20/02/2025

4ª fase

Resultado preliminar

Divulgação dos candidatos aprovados antes da etapa de recursos

21/02/2025

5ª fase

Recursos

Solicitação de reconsideração do resultado preliminar

Primeiro dia útil após a data de divulgação do resultado preliminar:24/02/2025

6ª fase

Resultado pós recursos

Divulgação da listagem final de candidatos aprovados

25/02/2025

7.1. O presente processo seletivo será válido por 03 (três) meses, contados a partir da data de publicação deste Edital.

7.2. O contrato do bolsista poderá ser prorrogado, mediante interesse da instituição e disponibilidade de recurso financeiro adicional, hipótese em que haverá retificação do prazo de contratação definido neste edital.

7.3. O valor da bolsa somente conseguirá ser reajustado se houver disponibilidade de recursos financeiros, alteração do plano de trabalho e aprovação do órgão financiador, hipótese em que poderá ser analisada a retificação do valor da bolsa definido neste edital.

7.4. As atividades terão início em 03/03/2025 e término em 31/05/2025 condicionado à liberação do recurso financeiro por parte do financiador do Projeto.

 

8. DOS RECURSOS

8.1. Os recursos referentes ao resultado do processo de seleção deste Edital deverão ser enviados para o endereço eletrônico fap@fapunifesp.edu.br em até 01 (um) dia útil a partir da data de divulgação do resultado. No campo ASSUNTO da mensagem, o(a) candidato(a) deverá identificar: Recurso para processo seletivo Projeto " ME - Superação do Analfabetismo - Contrato 192/2024 - SEI 23089.034971/2024-10, EDITAL Nº 018/2025

8.2. Os recursos serão avaliados pela Comissão de Seleção, que decidi pelo deferimento ou indeferimento do mesmo. Não caberá recurso contra a decisão da Comissão.

8.3. Não será aceita interposição de recursos por outros meios não especicados neste Edital.

 

9. DA CONCESSÃO DA BOLSA

9.1. O(a) candidato(a) selecionado(a) deverá assinar Termo de Concessão de Bolsa, que será disponibilizado pela FapUnifesp.

9.2. Para elaboração do Termo, logo após a publicação do Resultado Final, os(as) candidatos(as) aprovados(as), deverão providenciar a documentação, as declarações e os formulários constantes do link https://fapunifesp.edu.br/bolsistas e enviá-la para o e-mail do Projeto:  dvazquez@unifesp.br

9.3. É obrigatório que a conta do(a) bolsista seja conta corrente ou poupança, nominal do(a) beneficiário(a), ativa no Banco do Brasil.

9.4. O(a) candidato(a) que não for correntista do Banco do Brasil pode solicitar abertura junto a este, por meio de carta, fornecida pela FapUnifesp, mediante solicitação, e indicar os dados bancários para o recebimento dos pagamentos após sua seleção neste Edital.

 

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. As informações prestadas, bem como as documentações apresentadas, serão de inteira responsabilidade do(a) solicitante.

10.2. A inscrição pressupõe a concordância com todos os itens deste Edital.

10.3. Esclarecimentos e informações adicionais sobre o conteúdo deste edital podem ser obtidos por meio do e-mail: recrutamento@fapunifesp.edu.br

10.4. A Comissão Avaliadora reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas no presente edital.

10.5. A qualquer tempo o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da Unifesp e/ou da FapUnifesp, sem que isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.

10.6. A bolsa é destinada exclusivamente ao desenvolvimento de atividades de apoio institucional ao projeto e não implicará, sob hipótese alguma, em vínculo empregatício.

10.7. Eventual suspeição ou impedimento do(s) membro(s) que compõe(m) a Comissão Avaliadora, deve ser declarada pelo(s) mesmo(s), antes da realização da análise curricular e entrevista do candidato.

 

11. DA PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

11.1. As partes concordam que qualquer atividade de tratamento envolvendo dados pessoais somente será realizada na medida necessária para a execução do objeto da prestação de serviços deste Edital, em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, bem como as demais normas aplicáveis.

11.2. Os dados pessoais coletados para inscrição neste Edital incluem, mas não se limitam às informações necessárias para a execução do objeto do Contrato e têm a finalidade de execução do Contrato, conforme disposto no artigo 7º, inciso V, da Lei nº 13.709/2018 e poderão ser compartilhados com entes parceiros e/ou agentes públicos para fins de prestação de contas.

11.3. Disposições específicas relativas à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) poderão ser dispostas na Política de Privacidade da FAP.

11.4. Dúvidas, questionamentos e requisições relativas à privacidade e a proteção de dados dos titulares que participam deste Edital poderão ser sanadas por seu Encarregado de Proteção de Dados (DPO) da FAP, Sr. João Vitor Finotti, através do e-mail:  dpo@fapunifesp.edu.br

 

 

Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga. Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga.