A Fundação de Apoio à Universidade Federal de São Paulo – FapUnifesp, contratada pela Universidade Federal de
São Paulo UNIFESP, contrato nº 99/2020
processo nº 23089.120605/2020-41,
com o
objetivo de apoiar o projeto “ELABORAÇÃO
DE PRODUTOS DE AVALIAÇÃO DE TECNOLOGIAS EM SAÚDE COMO CONTRIBUIÇÃO PARA O
SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE”, torna pública a
abertura de inscrições destinadas a selecionar bolsista(s) para apoio técnico
ao referido projeto, conforme perfil(s)
e atividades descritos a seguir:
1.DESCRIÇÃO
DAS VAGAS
|
Função |
Código da Vaga |
Regime das atividades |
Resumo das Atribuições |
Escolaridade mínima |
Quantidade de Vagas |
Valor Mensal Bruto (R$) |
Duração do contrato |
|
Bolsista Especialista
Consultor(a) em Leucemia Mieloide Crônica |
BOL_CONS |
Home
office |
Apoiar
e revisar produção de materiais de avaliação de tecnologias no âmbito da
Leucemia Mieloide Crônica; participar de reuniões virtuais conforme for
demandado. |
Graduação
completa em cursos da área da saúde. Doutorado completo |
01
(uma) |
R$
1.000,00 |
3
(três) meses |
1.1. Compreende-se como perfil de candidatos(as) ao processo seletivo deste edital aquele(a)s que:
1.1.1.
Bolsista Especialista Consultor(a) em Leucemia Mieloide Crônica:
A
- Obrigatória graduação completa na área da saúde e doutorado concluído;
B
– Obrigatória experiência acadêmica e/ou prática no âmbito da Leucemia Mieloide
Crônica.
C
- Recomendável e classificatório ter experiência acadêmica e/ou prática em
Avaliação de Tecnologias em Saúde, Saúde Baseada em Evidências e/ou Política
Pública de Incorporação de Tecnologias em Saúde no SUS, bem como a participação
em processos conduzidos pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias
no SUS (Conitec); experiência em serviços de saúde, especialmente no âmbito do
Sistema Único de Saúde (SUS).
1.2.
São atribuições da(o)
bolsista:
1.2.1. Apoiar e revisar produção de materiais de
avaliação de tecnologias na área clínica no âmbito da Leucemia Mieloide
Crônica;
1.2.2.
Participar de reuniões virtuais conforme for demandado.
1.3.
Será disponibilizada 01 (uma) vaga para Bolsista Especialista Consultor(a)
em Leucemia Mieloide Crônica.
2. DA DEDICAÇÃO
AO PROJETO/REGIME
DAS ATIVIDADES
2.1.
Para o desenvolvimento das atividades previstas o (a) bolsista deverá dedicar
4 (quatro) horas semanais.
2.2
As atividades deverão ser realizadas de forma remota (home office).
3.DAS INSCRIÇÕES
3.1.
Antes de realizar a inscrição, o(a) interessado(a)
em participar do processo seletivo, que recebe bolsa por outra
instituição, deverá:
3.1.1.
Verificar junto à referida instituição, a possibilidade de acúmulo de bolsas.
3.1.2.
Certificar-se de ter disponibilidade de horário para exercício da função,
conforme estipulado na cláusula 2. DA
DEDICAÇÃO AO PROJETO/REGIME DAS ATIVIDADES.
3.
2. O(a) candidato(a) deverá realizar sua inscrição no período compreendido entre as
00h01min do dia 13/03/2025
e as
23h59min do dia 19/03/2025. Somente serão consideradas válidas, as
candidaturas recebidas até esse horário (23h59min).
3.2.1.
Para efetivar a inscrição será
necessário o envio, para o e-mail recrutamento@fapunifesp.edu.br
com cópia para natsunifespd@gmail.com
de comprovante de escolaridade, currículo lates e/ou
vitae e Carta de manifestação de interesse na vaga, em que se apresente o perfil desejável para a vaga (todos os documentos deverão ser
enviados em pdf).
3.2.1.1.
A carta de manifestação de interesse na vaga deve estar assinada pelo(a)
candidato(a), podendo ser digitalizada ou manuscrita.
3.2.1.2.
Não serão disponibilizados modelos para a carta de manifestação de interesse na
vaga, ficando a critério do(a) candidato(a) a adoção de formato e conteúdo que
entender cabíveis.
3.2.2. No campo assunto do e-mail, informar o NOME completo do(a) candidato(a), o
NÚMERO DESTE EDITAL (030/2025) e o CÓDIGO DA VAGA.
3.3.
A não apresentação da documentação exigida poderá ser motivo de
desclassificação dos candidatos.
3.4.
Os candidatos só poderão se inscrever para uma das funções da cláusula 1.
DESCRIÇÃO DAS VAGAS.
4. DA VERBA ORÇAMENTÁRIA, SUA DISTRIBUIÇÃO E UTILIZAÇÃO
4.1.
Será atribuída, conforme
especificado:
4.1.1
Bolsista Especialista Consultor(a) em Leucemia Mieloide
Crônica.
4.1.2. 1 (uma) bolsa
mensal no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), conforme aprevisão orçamentária
destinada para esta finalidade, por 03 (três) meses, correspondente ao período
de abril/2025 a junho/2025.
4.2. Poderão ser
aprovados candidatos em número superior às vagas disponibilizadas, os quais
comporão cadastro de suplência e poderão ser chamados, de acordo com a ordem de
classificação no processo seletivo, em caso de desistência do(a) primeiro(a)
colocado(a).
4.3. O início das
atividades/contratação ficará condicionado à liberação do recurso financeiro
por parte do financiador do Projeto.
5. DAS CONDIÇÕES PARA ACEITAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
5.1. Apenas serão aceitas as inscrições que obedecerem aos prazos e condições estipuladas neste Edital.
Não será permitida a alteração
e/ou a complementação
da documentação após a submissão do pedido de inscrição, ainda que dentro do prazo, em nenhuma hipótese.
5.2. É vedado o pagamento de bolsa prevista neste edital para candidato(a)
selecionado(a) que tenha parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau com a equipe
de coordenação do projeto objeto
deste edital.
5.3. É vedada
a contratação de bolsista, bem como o pagamento da bolsa prevista neste edital, a candidato
selecionado, de
nacionalidade estrangeira, que não possua o visto de residência no Brasil (permanente
ou temporária) ou que tenha o visto em questão com o prazo de validade vencido, por ser
o mesmo de exigência
obrigatória.
6. DO PROCESSO DE
SELEÇÃO
6.1. A seleção
será realizada em
duas etapas,
que consistirão em:
6.1.1. Análise dos
currículos e cartas
de intenção dos(as)
candidatos(as).
6.1.2. Entrevista, que será realizada de forma ou
virtual/eletrônica.
6.2. É de responsabilidade do(a) candidato(a), aprovado(a) para a etapa de entrevista,
verificar as informações (dia, horário, local ou plataforma), por meio da divulgação disponibilizada
no site https://fapunifesp.edu.br/editais
6.3. Para a etapa de entrevistas poderão ser convocados até 5 (cinco) candidatos por
vaga.
6.4. O não comparecimento à etapa de entrevistas acarretará, automaticamente, a desclassificação do candidato,
independentemente do motivo alegado.
7.DO
CRONOGRAMA DO PROCESSO DE SELEÇÃO
|
Etapa |
Descrição |
Caráter/Detalhamento |
Período |
|
1ª fase |
Análise
curricular |
Classificatória e
eliminatória |
20/03/2025 |
|
2ª fase |
Convocação para
Entrevista |
Divulgação e
Convocação dos Candidatos para 2ª fase |
21/03/2025 |
|
3ª fase |
Entrevista |
Classificatória e
eliminatória |
24/03/2025 |
|
4ª fase |
Resultado
preliminar |
Divulgação dos
candidatos aprovados antes da etapa de recursos |
25/03/2025 |
|
5ª fase |
Recursos |
Solicitação de reconsideração
do resultado preliminar |
Primeiro dia útil após a data de divulgação do resultado preliminar 26/03/2025 |
|
6ª fase |
Resultado pós
recursos |
Divulgação da
listagem final de candidatos aprovados |
27/03/2025 |
7.1. O presente processo
seletivo será válido
por 03 (três) meses, contados a partir da data de publicação deste Edital.
7.2. O contrato do bolsista poderá ser prorrogado, mediante interesse da instituição e disponibilidade de recurso financeiro adicional, hipótese em que haverá retificação do prazo de contratação definido neste edital.
7.3. O valor da bolsa somente conseguirá
ser reajustado se houver disponibilidade de recursos financeiros, alteração do
plano de trabalho e aprovação do órgão financiador, hipótese em que poderá ser
analisada a retificação do valor da bolsa definido neste edital.
7.4. As
atividades terão início em 01/04/2025 e término em 30/06/2025,
condicionado à liberação do recurso financeiro por parte do financiador do
Projeto.
8.
DOS RECURSOS
8.1. Os recursos referentes ao resultado do processo
de seleção deste Edital deverão ser enviados para o endereço eletrônico fap@fapunifesp.edu.br em até 01 (um) dia útil a
partir da data de divulgação do resultado. No campo ASSUNTO da mensagem, o(a)
candidato(a) deverá identificar: Recurso para processo seletivo – PROJETO “Projeto
“ELABORAÇÃO DE PRODUTOS DE AVALIAÇÃO DE TECNOLOGIAS EM SAÚDE COMO CONTRIBUIÇÃO
PARA O SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE”, EDITAL
N° 030/2025.
8.2. Os recursos serão avaliados pela Comissão de Seleção, que decidirá pelo
deferimento ou indeferimento do mesmo. Não caberá
recurso contra a decisão da Comissão.
8.3. Não será aceita interposição de recursos por outros meios não especificados neste Edital.
9.
DA CONCESSÃO DA BOLSA
9.1. O(a) candidato(a)
selecionado(a) deverá assinar Termo de Concessão de Bolsa, que será disponibilizado
pela FapUnifesp.
9.2. Para elaboração
do Termo, logo após a publicação do Resultado Final, os(as) candidatos(as)
aprovados(as), deverão providenciar a documentação, as declarações e os
formulários constantes do link https://fapunifesp.edu.br/bolsistas e enviá-la para o e-mail do Projeto: natsunifespd@gmail.com
9.3. É obrigatório que
a conta do(a) bolsista seja conta corrente ou poupança, nominal do(a) beneficiário(a), ativa no Banco do Brasil.
9.4. O(a) candidato(a) que não for correntista do Banco do Brasil poderá solicitar abertura junto a este, por meio de carta, fornecida pela FapUnifesp, mediante
solicitação, e indicar os dados bancários para o recebimento dos pagamentos após sua
seleção
neste
Edital.
10.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. As informações prestadas, bem como as documentações apresentadas, serão de inteira responsabilidade
do(a) solicitante.
10.2. A inscrição pressupõe a concordância com
todos os itens
deste
Edital.
10.3. Esclarecimentos e informações adicionais sobre o conteúdo
deste edital podem ser
obtidos por meio do e-mail: recrutamento@fapunifesp.edu.br
10.4. A Comissão Avaliadora reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as
situações
não previstas no presente edital.
10.5. A qualquer
tempo o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou
em parte, seja por decisão unilateral da Unifesp e/ou da FapUnifesp, sem que isso
implique direito à indenização ou
reclamação de qualquer natureza.
10.6. A bolsa é destinada exclusivamente ao desenvolvimento de atividades de apoio institucional ao projeto e não implicará, sob
hipótese alguma, em vínculo empregatício.
10.7. Eventual
suspeição ou impedimento do(s) membro(s) que compõe(m) a Comissão Avaliadora, deverá ser declarada pelo(s) mesmo(s), antes da realização da análise curricular
e entrevista do candidato.
11. DA PRIVACIDADE E PROTEÇÃO
DE DADOS PESSOAIS
11.1. As partes concordam que qualquer
atividade de tratamento envolvendo dados pessoais somente será realizada na
medida necessária para a execução do objeto da prestação de serviços deste
Edital, em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados
Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a
matéria, em especial, a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, bem como as
demais normas aplicáveis.
11.2. Os dados pessoais coletados para
inscrição neste Edital incluem, mas não se limitam às informações necessárias
para a execução do objeto do Contrato e têm a finalidade de execução do
Contrato, conforme disposto no artigo 7º, inciso V, da Lei nº 13.709/2018 e
poderão ser compartilhados com entes parceiros e/ou agentes públicos para fins
de prestação de contas.
11.3. Disposições específicas
relativas à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) poderão ser dispostas na
Política de Privacidade da FAP.
11.4. Dúvidas, questionamentos e
requisições relativas à privacidade e a proteção de dados dos titulares que
participam deste Edital poderão ser sanadas por seu Encarregado de Proteção de
Dados (DPO) da FAP, Sr. João Vitor Finotti, através do e-mail: dpo@fapunifesp.edu.br.
A FapUnifesp torna público o resultado final, após conclusão
das fases do processo seletivo para contratação de Bolsistas:
Bolsista Especialista Consultor(a) em Leucemia
Mieloide Crônica- BOL_CONS
Aprovado
Bruno Kosa Lino Duarte
A FapUnifesp torna público o resultado preliminar, após
conclusão das fases do processo seletivo para contratação de Bolsistas:
Bolsista Especialista Consultor(a) em Leucemia
Mieloide Crônica- BOL_CONS
Aprovado
Bruno Kosa Lino Duarte
Convocamos o candidato a seguir, para a fase de entrevistas
que será realizada no dia 24/03/2025, no horário especificados.
As entrevistas serão realizadas por vídeo conferência,
através da plataforma Google Meet.
Bolsista Especialista Consultor(a) em Leucemia Mieloide Crônica- (BOL_CONS)
9h00min - Bruno Kosa Lino Duarte
Link da videochamada: meet.google.com/dir-isew-mpj