A Fundação de Apoio à Universidade Federal de São Paulo – FapUnifesp, contratada pela Universidade Federal de São Paulo UNIFESP, contrato nº 172/2024 processo nº 23089.038486/2024-15, com o objetivo de apoiar o projeto “Implementação da Escola de Conselhos no Estado de São Paulo”, torna pública a abertura de inscrições destinadas a selecionar bolsistas para apoio técnico ao referido projeto, conforme perfis e atividades descritos a seguir:
1.DESCRIÇÃO DAS VAGAS
Função |
Código da
Vaga |
Regime
das atividades |
Resumo
das Atribuições |
Escolaridade
mínima |
Quantidade
de Vagas |
Valor
Mensal Bruto (R$) |
Duração
do contrato |
Bolsista Professor |
PROFESSOR |
Híbrido (atividades remotas e
presenciais)
|
Participar
e contribuir para a formação coletiva Elaborar
os cadernos de subsídios Garantir
a implementação das diretrizes político- definidas pela Escola de Conselhos Contribuir
com a coordenação na elaboração, execução e avaliação do planejamento de cada
etapa do trabalho Construir,
de forma coletiva, o planejamento da formação inicial e processual, em
diálogo com as coordenações Interagir
na plataforma Moodle com as/os participantes Garantir
o plano de trabalho de cada módulo, incluindo o desenvolvimento metodológico,
lista de presença, materiais necessários, registros fotográficos e
audiovisuais, além da produção do percurso formativo Coordenar
a formação nas modalidades remota e presencial Participar
de reuniões com as coordenações para avaliar e propor ajustes no percurso Apresentar
relatórios mensais de sistematização das ações desenvolvidas, conforme as
orientações da Escola de Conselhos Elaborar um capítulo do livro a ser publicado pela Escola de Conselhos |
Doutorado concluído
Sejam professores/as da
Unifesp, oriundos das áreas de ciências sociais e ciências sociais aplicadas
|
09
(nove) |
R$
2.350,00 |
09 (nove) meses |
Bolsista Professor Externo |
PROF_EXTERNO |
Híbrido (atividades remotas e
presenciais)
|
Participação
e contribuição para a formação coletiva Elaboração
dos cadernos de subsídios Garantir
a implementação das diretrizes político-pedagógicas definidas pela Escola de
Conselhos Contribuição
com a coordenação na elaboração do planejamento do trabalho a ser
desenvolvido em cada etapa Construção
coletiva do planejamento da formação inicial e processual, em diálogo com as
coordenações Interação
na plataforma Moodle com as/os participantes Garantia
do plano de trabalho de cada módulo, incluindo o desenvolvimento
metodológico, lista de presença, materiais necessários, registros
fotográficos, registros audiovisuais e a produção do percurso Coordenação
da formação remota e presencial Participação
nas reuniões com as coordenações para avaliar e propor alterações no percurso Apresentação dos relatórios mensais de sistematização das ações desenvolvidas, de acordo com as orientações da Escola de Conselhos. |
Sejam professores/as
com graduação e comprovada experiência de, no mínimo, dez anos, nas áreas de
direitos humanos de crianças e adolescentes |
05
(cinco)
|
R$
2.350,00 |
09 (nove) meses |
Bolsista Professores para
encontros presenciais – externos |
PROF_PRESENCIAL |
Presencial |
Atuação
pautada coletivamente pelos princípios da dialogicidade, transparência,
amorosidade, ética, compromisso político, pesquisa, pontualidade, seriedade,
alegria (bom humor), humildade e autocrítica; auxiliando na superação das
disputas e no desenvolvimento do trabalho em um ambiente de cooperação, rigor
metódico e solidariedade Contribuição
com temáticas específicas pautadas pela coordenação nos encontros presenciais Planejamento
com o docente responsável para a participação no encontro presencial Participação
das formações presenciais em sintonia com o docente responsável Apresentação
do planejamento de trabalho das temáticas a serem trabalhadas nos encontros
presenciais Apresentação
dos relatórios de cada atividade desenvolvida para o recebimento da bolsa |
|
04
(quatro) |
R$
2.000,00 |
03 (três) meses
|
Bolsista Professor Pesquisador |
PROF_PESQUISADOR |
Híbrido (atividades remotas e
presenciais)
|
Participação
e contribuição na análise do perfil dos participantes do curso. Elaboração
do projeto de pesquisa Desenvolvimento
da pesquisa. Elaboração
do relatório de pesquisa Elaboração
do capítulo do Ebook |
Doutorado concluído
na área de serviço Social e experiência comprovada na área de direitos
humanos de crianças e adolescentes e sistema de garantia dos direitos da
criança e do adolescente. |
01 (uma) |
R$
2.400,00 |
09 (nove) meses |
Bolsista
Design – Servidor |
DESIGN |
Híbrido (atividades remotas e
presencia |
Criação e
estética dos materiais subsídios e ambiente virtual de aprendizagem |
Mestrado |
01(uma) |
R$
2.000,00 |
06 (seis)
meses |
Bolsista de
Redes Servidor |
REDE |
Híbrido (atividades
remotas e presencial |
Estruturação
e manutenção da rede |
Mestrado |
01 (uma) |
R$
2.000,00 |
07 (sete)
meses |
Bolsistas
de Graduação – Aluno |
GRADUAÇÃO |
Híbrido (atividades
remotas e presencial |
Participação
e contribuição nos contatos com os municípios Organização
dos dados referente aos cursistas Contato
com os Conselhos dos Direitos, Tutelares e SGD, Elaboração de relatórios processuais |
Graduando |
02 (dois) |
700,00 |
09 (nove) meses |
Bolsista
de Iniciação Científica – Aluno |
INICIAÇÃO CIENTÍFICA |
Híbrido (atividades remotas e
presenciais |
Atuação
no projeto de pesquisa Levantamento
dos dados referente aos conselhos dos direitos e conselhos tutelares Contribuição
com a coordenação na organização do perfil dos participantes tabulação
dos dados Relatórios
dos dados |
Graduando |
01 (uma) |
700,00 |
09 (nove) meses |
Bolsista
de Pós-Graduação – aluno |
POS_GRADUAÇÃO |
Híbrido (atividades remotas e
presenciais |
Elaboração
e Participação na pesquisa Levantamento
de dados sobre a situação da infância e da adolescência no Estado de São
Paulo. Fichamento
dos dados Relatório
de pesquisa Escrita
do capítulo Ebook |
Mestrado em curso nas
áreas das ciências sociais e ciências sociais aplicadas Tenha
aproximação com o debate de direitos humanos de crianças e adolescentes
|
01 (uma) |
R$
1.000,00 |
09 (nove) meses |
1.1.
Compreende-se como perfil de candidatos(as) ao processo seletivo deste edital
aquele(a)s que:
1.1.2.
Bolsista Professor – PROFESSOR:
1.1.2.1. Tenham doutorado concluído nas áreas das ciências sociais e ciências sociais
aplicadas
1.1.2.2. Tenham experiência acadêmica e/ou prática em: direitos humanos, direitos
humanos de criança e adolescente com ênfase nos debates de classes,
sexualidades e gênero, relações étnico-raciais, pessoas com deficiência.
1.1.3. São atribuições da(os) bolsistas
Professor – PROFESSOR:
1.1.3.1.
Cumprir a carga horária de 108 horas total sendo 53 horas online com interação
no ambiente virtual de aprendizagem e 55 horas presenciais. Com dedicação
semanal mínima de 8 (oito) horas.
1.1.3.2. Elaborar caderno subsídios,
elaborar relatórios processuais das ações, orientar processualmente os
cursistas para as atividades do curso em diálogo com a realidade do município.
1.1.3.3.
Participar e contribuir para a formação coletiva;
1.1.3.4.
Elaborar os cadernos de subsídios;
1.1.3.5.
Garantir a implementação das diretrizes político-pedagógicas definidas pela
Escola de Conselhos;
1.1.3.6.
Contribuir com a coordenação na elaboração, execução e avaliação do
planejamento de cada etapa do trabalho;
1.1.3.7.
Construir, de forma coletiva, o planejamento da formação inicial e processual,
em diálogo com as coordenações;
1.1.3.8.
Interagir na plataforma Moodle com as/os participantes;
1.1.3.9.
Garantir o plano de trabalho de cada módulo, incluindo o desenvolvimento
metodológico, lista de presença, materiais necessários, registros fotográficos;
1.1.3.10.
e audiovisuais, além da produção do percurso formativo;
1.1.3.11.
Coordenar a formação nas modalidades remota e presencial;
1.1.3.12.
Participar de reuniões com as coordenações para avaliar e propor ajustes no
percurso;
1.1.3.13.
Apresentar relatórios mensais de sistematização das ações desenvolvidas,
conforme as orientações da Escola de Conselhos;
1.1.3.14.
Elaborar um capítulo do livro a ser publicado pela Escola de Conselhos.
1.1.4.
Serão disponibilizadas 09 (nove) vagas.
1.2.
Compreende-se
como perfil de candidatos(as) ao processo seletivo deste edital aquele(a)s que:
1.2.1.
Bolsista Professor Externo -
PROF_EXTERNO:
1.2.2.
Sejam professores/as com graduação.
1.2.3. Tenham experiência acadêmica e/ou prática comprovada de no mínimo dez anos em direitos humanos, direitos humanos de criança e adolescente com ênfase nos debates de classes, sexualidades e gênero, relações étnico-raciais, pessoas com deficiência.
1.2.2.1 São atribuições da(os) bolsistas Professor
Externo - PROF_EXTERNO:
1.2.2.2.
Cumprir a carga horária de 108
horas total sendo 53 horas online com interação no ambiente virtual de
aprendizagem e 55 horas presenciais. Com dedicação semanal mínima de 8 (oito) horas.
1.2.2.3. Elaborar caderno subsídios, elaborar relatórios processuais das ações, orientar processualmente os cursistas para as atividades do curso em diálogo com a realidade do município;
1.2.2.4.
Participação e contribuição para a formação coletiva;
1.2.2.5.
Elaboração dos cadernos de subsídios;
1.2.2.6.
Garantir a implementação das diretrizes político-pedagógicas definidas pela
Escola de Conselhos;
1.2.2.7.
Contribuição com a coordenação na elaboração do planejamento do trabalho a ser desenvolvido
em cada etapa;
1.2.2.8.
Construção coletiva do planejamento da formação inicial e processual, em
diálogo com as coordenações;
1.2.2.9.
Interação na plataforma Moodle com as/os participantes;
1.2.2.10.
Garantia do plano de trabalho de cada módulo, incluindo o desenvolvimento
metodológico, lista de presença, materiais necessários, registros fotográficos,
registros audiovisuais e a produção do percurso;
1.2.2.11.
Coordenação da formação remota e presencial;
1.2.2.12.
Participação nas reuniões com as coordenações para avaliar e propor alterações
no percurso;
1.2.2.13.
Apresentação dos relatórios mensais de sistematização das ações desenvolvidas,
de acordo com as orientações da Escola de Conselhos.
1.2.3. Serão disponibilizadas 05 (vagas).
1.3.
Bolsista Professores externos para
encontros presenciais - PROF_PRESENCIAL:
1.3.1.
Mestrado nas áreas das ciências sociais e ciências sociais aplicadas e com experiência comprovada de no mínimo dez anos,
direitos humanos de crianças e adolescentes.
1.3.2.
Tenham experiência teórica/ prática em: direitos humanos, direitos humanos de
criança e adolescente com ênfase nos debates de classes, sexualidades e gênero,
relações étnico-raciais, pessoas com deficiência.
1.3.2.1. São atribuições da(os) bolsistas Bolsista
Professores externos para encontros presenciais -
PROF_PRESENCIAL:
1.3.2.2.
Contribuição com temáticas específicas pautadas pela coordenação nos encontros
presenciais. Planejamento com o docente responsável para a participação no
encontro presencial. Participação das formações presenciais. Elaboração de
relatórios dos encontros
1.3.2.3.
Participação na organização e realização dos três encontros presenciais, de
acordo com o cronograma do curso.
1.3.2.4.
Atuação pautada coletivamente pelos princípios da dialogicidade, transparência,
amorosidade, ética, compromisso político, pesquisa, pontualidade, seriedade,
alegria (bom humor), humildade e autocrítica; auxiliando na superação das
disputas e no desenvolvimento do trabalho em um ambiente de cooperação, rigor
metódico e solidariedade
1.3.2.5.
Contribuição com temáticas específicas pautadas pela coordenação nos encontros
presenciais
1.3.2.6.
Planejamento com o docente responsável para a participação no encontro
presencial
1.3.2.7.
Participação das formações presenciais em sintonia com o docente responsável
1.3.2.8.
Apresentação do planejamento de trabalho das temáticas a serem trabalhadas nos
encontros presenciais
1.3.2.9.
Apresentação dos relatórios de cada atividade desenvolvida para o recebimento
da bolsa
1.3.3.
Serão disponibilizadas 04 (quatro) vagas.
1.4. Bolsista Professor Pesquisador:
1.4.1.
Tenham doutorado concluído e sejam professores/as da Unifesp com comprovada
experiência nos direitos humanos de crianças e adolescentes.
1.4.2.
Tenham experiência acadêmica e/ou prática em: direitos humanos, direitos
humanos de criança e adolescente com ênfase nos debates de classes,
sexualidades e gênero, relações étnico-raciais, pessoas com deficiência.
1.4.2.1 São atribuições da(os) bolsistas Bolsista Professor Pesquisador:
1.4.2.2. Participação e contribuição na análise do perfil dos participantes do curso;
1.4.2.3.
Elaboração do projeto de pesquisa;
1.4.2.4.
Desenvolvimento da pesquisa;
1.4.2.5.
Elaboração do relatório de pesquisa;
1.4.2.6.
Elaboração do capítulo do Ebook;
1.4.3. Será disponibilizada 01 (uma) vaga.
1.5. Bolsista Design – DESIGN:
1.5.1.
Tenham mestrado.
1.5.2.
Tenham experiência acadêmica e/ou prática em criação e estética dos materiais,
subsídios e ambiente virtual de aprendizagem.
1.5.2.1 São atribuições da(os) Bolsista Design – DESIGN:
1.5.2.1
Criação e estética dos materiais subsídios e ambiente virtual de aprendizagem.
1.5.3. Será disponibilizada 01 (uma) vaga.
1.6.
Bolsista de Rede - REDE:
1.6.1.
Tenham mestrado.
1.6.2.
Tenham experiência acadêmica e/ou prática
1.6.3.
São atribuições da(os) Bolsista
1.6.3.1.
Estruturação e manutenção da rede.
1.6.4. Será disponibilizada 01 (uma) vaga
1.7.
Bolsistas de Graduação – Unifesp – GRADUAÇÃO:
1.7.1.
Sejam estudantes da graduação nas áreas das ciências sociais e ciências sociais
aplicadas e tenha aproximação com o debate direitos humanos de crianças e
adolescentes.
1.7.2.
Tenham aproximação com a prática em: direitos humanos, direitos humanos de
criança e adolescente com ênfase nos debates de classes, sexualidades e gênero,
relações étnico-raciais, pessoas com deficiência.
1.7.3.
São atribuições da(os) Bolsistas
de Graduação – GRADUAÇÃO
1.7.3.1.
Participação e contribuição nos contatos com os municípios
1.7.3.2.
Organização dos dados referente aos cursistas
1.7.3.3.
Contato com os Conselhos dos Direitos, Tutelares e SGD
1.7.3.4.
Confirmação por email dos nomes dos participantes
1.7.3.5.
Contribuição com a organização dos encontros presenciais
1.7.3.6.
Elaboração de relatórios processuais
1.7.4. Serão disponibilizadas 02 (duas) vagas.
1.8. Bolsista de Iniciação Científica -
INICIAÇÃO CIENTÍFICA:
1.8.1.
Sejam estudantes da graduação nas áreas das ciências sociais e ciências sociais
aplicadas e tenha aproximação com o debate dos direitos humanos de crianças e
adolescentes
1.8.2.
Tenham aproximação com a prática em: direitos humanos, direitos humanos de
criança e adolescente com ênfase nos debates de classes, sexualidades e gênero,
relações étnico-raciais, pessoas com deficiência.
1.8.3. São atribuições da(os) Bolsista de Iniciação Científica - INICIAÇÃO CIENTÍFICA:
1.8.3.1.
Atuação no projeto de pesquisa
1.8.3.2.
Levantamento dos dados referente aos conselhos dos direitos e conselhos
tutelares
1.8.3.3.
Contribuição com a coordenação na organização do perfil dos participantes
1.8.3.4.
tabulação dos dados
1.8.3.5.
Relatórios dos dados
1.8.4. Será disponibilizada 1 (uma) vaga.
1.9. Bolsista de Pós-Graduação:
1.9.1.
Sejam estudantes da pós-graduação nas áreas das ciências sociais e ciências
sociais aplicadas e tenha aproximação com o debate direitos humanos de crianças
e adolescentes
1.9.2.
Tenham aproximação com a prática em: direitos humanos, direitos humanos de
criança e adolescente com ênfase nos debates de classes, sexualidades e gênero,
relações étnico-raciais, pessoas com deficiência.
1.9.2. São atribuições da(os) Bolsista de Pós-Graduação:
1.9.2.1.
Elaboração e Participação na pesquisa;
1.9.2.2.
Levantamento de dados sobre a situação da infância e da adolescência no Estado
de São Paulo.
1.9.2.3.
Fichamento dos dados;
1.9.2.4.
Relatório de pesquisa;
1.9.2.5.
Escrita do capítulo Ebook.
1.9.3. Será disponibilizada 1 (uma) vaga.
2. DA DEDICAÇÃO AO PROJETO/REGIME DAS
ATIVIDADES
2.1.
Para o desenvolvimento das atividades previstas os (as) bolsistas deverão
dedicar 08 (oito) horas semanais.
2.2.
As atividades deverão ser realizadas de forma híbrida, sendo os módulos online
com encontros síncronos e presenciais.
3.DAS INSCRIÇÕES
3.1. Antes de realizar a inscrição, o(a)
interessado(a) em participar do processo seletivo, que recebe bolsa por outra instituição, deverá:
3.1.1.
Verificar junto à referida instituição, a possibilidade de acúmulo de bolsas.
3.1.2.
Certificar-se de ter disponibilidade de horário para exercício da função,
conforme estipulado na cláusula 2. DA DEDICAÇÃO AO PROJETO/REGIME DAS
ATIVIDADES.
3. 2. O(a) candidato(a) deverá realizar
sua inscrição no período compreendido entre as 00h01min do dia 17/03/2025 e as 23h59min do dia 21/03/2025. Somente serão consideradas válidas, as
candidaturas recebidas até esse
horário (23h59min).
3.2.1.
Para efetivar a inscrição será necessário o envio, para o e-mail recrutamento@fapunifesp.edu.br com cópia para escoladeconselhossp@unifesp.br
de comprovante de escolaridade, currículo lates e/ou vitae e Carta de
manifestação de interesse na vaga, em que se apresente o perfil desejável para
a vaga (todos os documentos deverão ser enviados em pdf).
3.2.1.1.
A carta de manifestação de interesse na vaga deve estar assinada pelo(a)
candidato(a), podendo ser digitalizada ou manuscrita.
3.2.1.2.
Não serão disponibilizados modelos para a carta de manifestação de interesse na
vaga, ficando a critério do(a) candidato(a) a adoção de formato e conteúdo que
entender cabíveis.
3.2.2. No campo assunto do e-mail,
informar o NOME completo do(a) candidato(a), o NÚMERO DESTE EDITAL (033/2025) e
o CÓDIGO DA VAGA.
3.3.
A não apresentação da documentação exigida poderá ser motivo de
desclassificação dos candidatos.
3.4.
Os candidatos só poderão se inscrever
para uma das funções da cláusula 1. DESCRIÇÃO DAS VAGAS.
4. DA VERBA ORÇAMENTÁRIA, SUA DISTRIBUIÇÃO E UTILIZAÇÃO
4.1. Será atribuída, conforme
especificado:
4.2.
Poderão ser aprovados candidatos em número superior às vagas disponibilizadas,
os quais comporão cadastro de suplência e poderão ser chamados, de acordo com a
ordem de classificação no processo seletivo, em caso de desistência do(a)
primeiro(a) colocado(a).
4.3.
O início das atividades/contratação ficará condicionado à liberação do recurso
financeiro por parte do financiador do Projeto.
5. DAS CONDIÇÕES PARA ACEITAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
5.1.
Apenas serão aceitas as inscrições que obedecerem aos prazos e condições
estipuladas neste Edital. Não será permitida a alteração e/ou a complementação
da documentação após a submissão do pedido de inscrição, ainda que dentro do
prazo, em nenhuma hipótese.
5.2.
É vedado o pagamento de bolsa prevista neste edital para candidato(a)
selecionado(a) que tenha parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade
até o terceiro grau com a equipe de coordenação do projeto objeto deste edital.
5.3.
É vedada a contratação de bolsista, bem como o pagamento da bolsa prevista
neste edital, a candidato selecionado, de nacionalidade estrangeira, que não
possua o visto de residência no Brasil (permanente ou temporária) ou que tenha
o visto em questão com o prazo de validade vencido, por ser o mesmo de
exigência obrigatória.
6. DO PROCESSO DE SELEÇÃO
6.1.
A seleção será realizada em duas etapas, que consistirão em:
6.1.1.
Análise dos currículos e cartas de intenção dos(as) candidatos(as).
6.1.2.
Entrevista, que será realizada de forma virtual.
6.2.
É de responsabilidade do(a) candidato(a), aprovado(a) para a etapa de
entrevista, verificar as informações (dia, horário, local ou plataforma), por
meio da divulgação disponibilizada no site https://fapunifesp.edu.br/editais
6.3.
Para a etapa de entrevistas poderão ser convocados até 5 (cinco) candidatos por vaga.
6.4.
O não comparecimento à etapa de entrevistas acarretará, automaticamente, a
desclassificação do candidato, independentemente do motivo alegado.
7.DO
CRONOGRAMA DO PROCESSO DE SELEÇÃO
Etapa |
Descrição |
Caráter/Detalhamento |
Período |
1ª fase |
Análise curricular |
Classificatória e eliminatória |
24/03/2025 |
2ª fase |
Convocação para Entrevista |
Divulgação e Convocação dos Candidatos
para 2ª fase |
25/03/2025 |
3ª fase |
Entrevista |
Classificatória e eliminatória |
26 a 28/03/2025 |
4ª fase |
Resultado preliminar |
Divulgação dos candidatos aprovados
antes da etapa de recursos |
31/03/2025 |
5ª fase |
Recursos |
Solicitação de reconsideração do
resultado preliminar |
Primeiro dia útil após a data de
divulgação do resultado preliminar: 01/04/2025 |
6ª fase |
Resultado pós recursos |
Divulgação da listagem final de
candidatos aprovados |
02/04/2025 |
7.1.
O presente processo seletivo será válido por 09 (nove) meses, contados a partir
da data de publicação deste Edital.
7.2. O contrato do bolsista poderá ser prorrogado, mediante interesse da instituição e disponibilidade de recurso financeiro adicional, hipótese em que haverá retificação do prazo de contratação definido neste edital.
7.3.
O valor da bolsa somente conseguirá ser reajustado se houver disponibilidade de
recursos financeiros, alteração do plano de trabalho e aprovação do órgão
financiador, hipótese em que poderá ser analisada a retificação do valor da
bolsa definido neste edital.
7.4.
As atividades terão início em 15/04/2025.
8. DOS RECURSOS
8.1.
Os recursos referentes ao resultado do processo de seleção deste Edital deverão
ser enviados para o endereço eletrônico fap@fapunifesp.edu.br em
até 01 (um) dia útil a partir da data de divulgação do resultado. No campo
ASSUNTO da mensagem, o(a) candidato(a) deverá identificar: Recurso para
processo seletivo – PROJETO “Implementação
da Escola de Conselhos no Estado de São Paulo”, EDITAL N° 033/2025.
8.2.
Os recursos serão avaliados pela Comissão de Seleção, que decidirá pelo
deferimento ou indeferimento do mesmo. Não caberá recurso contra a decisão da
Comissão.
9. DA CONCESSÃO DA BOLSA
9.1.
O(a) candidato(a) selecionado(a) deverá assinar Termo de Concessão de Bolsa,
que será disponibilizado pela FapUnifesp.
9.2.
Para elaboração do Termo, logo após a publicação do Resultado Final, os(as)
candidatos(as) aprovados(as), deverão providenciar a documentação, as
declarações e os formulários constantes do link https://fapunifesp.edu.br/bolsistas e
enviá-la para o e-mail do Projeto: escoladeconselhossp@unifesp.br
9.3.
É obrigatório que a conta do(a) bolsista seja conta corrente ou poupança,
nominal do(a) beneficiário(a), ativa no Banco do Brasil.
9.4.
O(a) candidato(a) que não for correntista do Banco do Brasil poderá solicitar
abertura junto a este, por meio de carta, fornecida pela FapUnifesp, mediante
solicitação, e indicar os dados bancários para o recebimento dos pagamentos
após sua seleção neste Edital.
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. As informações prestadas, bem como
as documentações apresentadas, serão de inteira responsabilidade do(a)
solicitante.
10.2.
A inscrição pressupõe a concordância com todos os itens deste Edital.
10.3.
Esclarecimentos e informações adicionais sobre o conteúdo deste edital podem
ser obtidos por meio do e-mail: recrutamento@fapunifesp.edu.br
10.4.
A Comissão Avaliadora reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as
situações não previstas no presente edital.
10.5.
A qualquer tempo o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou
em parte, seja por decisão unilateral da Unifesp e/ou da FapUnifesp, sem que
isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.
10.6.
A bolsa é destinada exclusivamente ao desenvolvimento de atividades de apoio
institucional ao projeto e não implicará, sob hipótese alguma, em vínculo
empregatício.
10.7.
Eventual suspeição ou impedimento do(s) membro(s) que compõe(m) a Comissão
Avaliadora, deverá ser declarada pelo(s) mesmo(s), antes da realização da
análise curricular e entrevista do candidato.
11. DA PRIVACIDADE E
PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
11.1. As
partes concordam que qualquer atividade de tratamento envolvendo dados pessoais
somente será realizada na medida necessária para a execução do objeto da
prestação de serviços deste Edital, em conformidade com a legislação vigente
sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos
reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei nº 13.709, de 14
de agosto de 2018, bem como as demais normas aplicáveis.
11.2.
Os dados pessoais coletados para inscrição neste Edital incluem, mas não se
limitam às informações necessárias para a execução do objeto do Contrato e têm
a finalidade de execução do Contrato, conforme disposto no artigo 7º, inciso V,
da Lei nº 13.709/2018 e poderão ser compartilhados com entes parceiros e/ou
agentes públicos para fins de prestação de contas.
11.3. Disposições
específicas relativas à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) poderão ser
dispostas na Política de Privacidade da FAP.
11.4. Dúvidas, questionamentos e requisições relativas à privacidade e a proteção de dados dos titulares que participam deste Edital poderão ser sanadas por seu Encarregado de Proteção de Dados (DPO) da FAP, Sr. João Vitor Finotti, através do e-mail: dpo@fapunifesp.edu.br