A Fundação de Apoio à Universidade Federal de
São Paulo – FapUnifesp, contratada pela Universidade Federal de São Paulo, Contrato nº 109/2024
processo nº 23089.015797/2024-06, com o objetivo de apoiar o projeto
"Geração de renda e promoção da cidadania na Zona Norte de Osasco
(Colinas/Portais D Oeste II)", torna pública a abertura de inscrições
destinadas a selecionar bolsistas para apoio técnico ao referido projeto,
conforme perfis e atividades descritos a seguir:
1.DESCRIÇÃO DAS VAGAS
Função |
Código da Vaga |
Regime das
atividades |
Resumo das
Atribuições |
Escolaridade
mínima |
Quantidade de
Vagas |
Valor Mensal
Bruto (R$) |
Duração do
contrato |
Bolsista
Apoio Comunidade |
APOIO_COMUNIDADE |
Híbrido |
Atuar como
facilitador do diálogo e do trânsito da equipe de pesquisa dentro da
comunidade. Elaborar relatório de atividades realizadas. |
Cursando ensino
médio |
2 (duas) |
R$
853,80 |
9 (nove) meses |
Bolsista
Apoio Pesquisador |
APOIO_PESQUISADOR |
Híbrido |
Atuar junto à
pesquisadora, formulando questões, participando das rodas de conversa, lendo
e produzindo textos para apoiar a pesquisa; Ir a campo com
a equipe de pesquisa; Tabular dados
quantitativos e qualitativos que se refiram à pesquisa; Produzir
relatório de pesquisa; Produzir e
analisar dados quantitativos e qualitativos. Apresentar
resultados da pesquisa no Congresso acadêmico da Unifesp. |
Graduando
da Unifesp que já tenha concluído, pelo menos,
quatro semestres de curso |
2 (duas) |
R$
853,80 |
9 (nove) meses |
Bolsista
Pesquisador |
PESQUISADOR |
Presencial e eventuais reuniões on-line. |
Coordenar a
pesquisa no campo; Ajudar os
Iniciantes científicos; Produzir e
analisar dados quantitativos e qualitativos; Ajudar na
formulação de questões disparadores; Organizar as
atividades no território; Fazer diário de
campo; Redigir uma
dissertação sobre o tema; Apresentar os
resultados no Congresso acadêmico da Unifesp |
Cursando
o Programa de Pós-graduação em Economia e Desenvolvimento da
UNIFESP |
1 (uma) |
R$
2.507,10 |
9 (nove) meses |
Bolsista
Apoio Técnico |
APOIO_TECNICO |
Híbrido |
Fotografar e
organizar os encontros na comunidade e na universidade; Prestar contas
dos gastos realizados pela equipe; Imprimir
materiais, caso necessário; Preparar
equipamentos, caso necessário. |
Ensino Médio - Técnico concluído
Ser servidor da
UNIFESP |
1(uma) |
R$ 700,00 |
9 (nove) meses |
1.1. Compreende-se como perfil de candidatos(as) ao processo seletivo deste edital aquele(a)s que tenham:
1.1.1 Escolaridade exigida conforme quadro 1: Descrição de Vagas;
1.1.2. Conhecimentos teóricos e/ou práticos em ciências sociais aplicadas, com boa redação e boa capacidade comunicativa;
1.1.3. Afinidade e interesse em trabalhar com temas que envolvam atividades de pesquisa e atuação profissional nas áreas de pobreza e vulnerabilidade social, com ênfase em geração de renda para pessoas vulneráveis.
1.2. São atribuições das(os) bolsistas:
1.2.1. Bolsista Apoio Comunidade-
APOIO_COMUNIDADE
1.2.1.1. Atuar na comunidade facilitando do
diálogo e o trânsito da equipe de pesquisa dentro da comunidade.
1.2.1.2. Encontrar as lideranças locais e
agendar horários para que os integrantes da pesquisa possam falar com elas.
1.2.1.3. Participar das rodas de conversa e das
entrevistas.
1.2.1.4. Participar das atividades na comunidade
e na Universidade.
1.2.1.5. Escrever relatório de atividades realizadas.
1.2.2. Bolsista Apoio Pesquisador-APOIO_PESQUISADOR
1.2.2.1 Atuar junto à(ao) pesquisador(a),
formulando questões, participando das rodas de conversa, lendo e produzindo
textos para apoiar a pesquisa.
1.2.2.2. Ir a campo com a equipe de pesquisa.
1.2.2.3. Tabular dados quantitativos e
qualitativos que se referiam à pesquisa.
1.2.2.4. Produzir relatório de pesquisa.
1.2.2.5. Produzir e analisar dados quantitativos
e qualitativos.
1.2.2.6. Apresentar resultados da pesquisa no Congresso acadêmico da Unifesp
1.2.3. Bolsista Pesquisador- PESQUISADOR
1.2.3.1. Coordenar a pesquisa no campo.
1.2.3.2. Ajudar os Iniciantes científicos.
1.2.3.3. Produzir e analisar dados quantitativos
e qualitativos.
1.2.3.4. Ajudar na formulação de questões
disparadores.
1.2.3.5. Organizar as atividades no território.
1.2.3.6. Fazer diário de campo.
1.2.3.7. Redigir uma dissertação sobre o tema.
1.2.3.8. Apresentar os resultados no Congresso acadêmico da Unifesp
1.2.4. Bolsista Apoio Técnico- APOIO_TECNICO
1.2.4.1. Fotografar e organizar os encontros na
comunidade e na universidade.
1.2.4.2. Prestar contas dos gastos realizados
pela equipe.
1.2.4.3. Imprimir materiais, caso necessário.
1.2.4.4. Preparar equipamentos, caso necessário.
1.3. Serão disponibilizadas:
1.3.1. 02(duas) vagas para Bolsista Apoio
Comunidade- APOIO_COMUNIDADE
1.3.2. 02 (duas) vagas para Bolsista Apoio
Pesquisador-APOIO_PESQUISADOR
1.3.3. 01 (uma) vagas para Bolsista Pesquisador-
PESQUISADOR
1.3.4. 01 (uma) vagas para Bolsista Apoio Técnico- APOIO_TECNICO
2. DA DEDICAÇÃO AO PROJETO/REGIME DAS ATIVIDADES
2.1.
Para o desenvolvimento das atividades previstas os(as) Bolsistas
Apoio Comunidade - APOIO_COMUNIDADE, Apoio Pesquisador - APOIO_PESQUISADOR e
Apoio Técnico - APOIO_TECNICO, deverão dedicar 12 (doze) horas semanais.
O Bolsista Pesquisador - PESQUISADOR deverá dedicar 30 (trinta) horas semanais.
2.2. As atividades dos Bolsistas Apoio Comunidade, Apoio Pesquisador e Apoio Técnico, serão realizadas de forma híbrida e as atividades do Bolsista Pesquisador deverão ser realizadas em regime presencial, com eventuais reuniões on-line.
3.DAS
INSCRIÇÕES
3.1. Antes
de realizar a inscrição, o(a) interessado(a) em participar do processo
seletivo, que recebe bolsa por outra
instituição, deverá:
3.1.1. Verificar junto à referida instituição, a
possibilidade de acúmulo de bolsas.
3.1.2. Certificar-se de ter disponibilidade de
horário para exercício da função, conforme estipulado na cláusula
3.2. DA DEDICAÇÃO AO PROJETO/REGIME DAS
ATIVIDADES.
3.2.1. O(a) candidato(a) deverá realizar sua
inscrição no período compreendido entre as 00h01min
do dia 31/03/2025 e as 23h59min do dia 04/04/2025.
3.2.2. Para efetivar a inscrição será necessário preencher o formulário: https://docs.google.com/forms/d/13jVCytqBD2SrgND2GUaY_4Islu6WtYcrXPoVtvVS-zk/edit e enviar a resposta para os e-mails recrutamento@fapunifesp.edu.br e luciana.rosa@unifesp.br. Também será necessário o envio, para ambos os e-mails, de comprovante de escolaridade (atestado de matrícula, certificado de conclusão ou histórico escolar) e currículo lattes e/ou CV (todos os documentos deverão ser enviados em pdf).
3.2.3.
No campo assunto do e-mail, informar o NOME completo do(a) candidato(a), o
NÚMERO DESTE EDITAL e o CÓDIGO DA VAGA.
3.3.
A não apresentação da documentação exigida poderá ser motivo de
desclassificação dos candidatos.
3.4.
Os candidatos só poderão se inscrever para uma das funções da cláusula 1.
DESCRIÇÃO DAS VAGAS.
3.2.3. No campo assunto do e-mail, informar o NOME completo do(a) candidato(a), o NÚMERO DESTE EDITAL e o CÓDIGO DA VAGA.
3.3. A não apresentação da documentação exigida
poderá ser motivo de desclassificação dos candidatos.
3.4. Os candidatos só poderão se inscrever para uma das funções da cláusula 1. DESCRIÇÃO DAS VAGAS.
4. DA VERBA ORÇAMENTÁRIA, SUA DISTRIBUIÇÃO E UTILIZAÇÃO
4.1. Será atribuída, conforme especificado:
4.1.1. 1 (uma) bolsa mensal no valor apresentado no quadro 1. Descrição de
vagas, conforme a previsão
orçamentária destinada para esta finalidade, por 09 (nove)
meses, correspondente ao
período de abril/2025
a janeiro 2026.
4.2. Poderão ser aprovados candidatos em número superior às
vagas disponibilizadas, os quais comporão cadastro de suplência e poderão ser
chamados, de acordo com a ordem de classificação no processo seletivo, em caso
de desistência do(a) primeiro(a) colocado(a).
4.3. O início das atividades/contratação ficará condicionado
à liberação do recurso financeiro por parte do financiador do Projeto.
4.4. Caso haja interesse dos coordenadores do projeto, as bolsas poderão ser renovadas conforme a disponibilidade de recursos do projeto.
5. DAS CONDIÇÕES PARA ACEITAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
5.1. Apenas serão aceitas as inscrições que
obedecerem aos prazos e condições estipuladas neste Edital. Não será permitida
a alteração e/ou a complementação da documentação após a submissão do pedido de
inscrição, ainda que dentro do prazo, em nenhuma hipótese.
5.2. É vedado o pagamento de bolsa prevista
neste edital para candidato(a) selecionado(a) que tenha parentesco em linha
reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau com a equipe de
coordenação do projeto objeto deste edital.
5.3. É vedada a contratação de bolsista, bem como o pagamento da bolsa prevista neste edital, a candidato selecionado, de nacionalidade estrangeira, que não possua o visto de residência no Brasil (permanente ou temporária) ou que tenha o visto em questão com o prazo de validade vencido, por ser o mesmo de exigência obrigatória.
6. DO PROCESSO DE SELEÇÃO
6.1. A seleção será realizada em três etapas,
que consistirão em:
6.1.1. Análise dos currículos e entrevista
remota com os candidatos.
6.1.2. Entrevista, que será realizada de forma
virtual.
6.2. É de responsabilidade do(a) candidato(a),
aprovado(a) para a etapa de entrevista, verificar as informações (dia, horário,
local ou plataforma), por meio da divulgação disponibilizada no site https://fapunifesp.edu.br/editais
6.3. Para a etapa de entrevistas poderão ser
convocados até 5 (cinco) candidatos
por vaga.
6.4. O não comparecimento à etapa de entrevistas acarretará, automaticamente, a desclassificação do candidato, independentemente do motivo alegado.
7.DO CRONOGRAMA DO PROCESSO DE SELEÇÃO
Etapa |
Descrição |
Caráter/Detalhamento |
Período |
1ª fase |
Análise curricular |
Classificatória e eliminatória |
07/04/2025 |
2ª fase |
Convocação para
Entrevista |
Divulgação e Convocação dos Candidatos para 2ª fase |
07/04/2025 |
3ª fase |
Entrevista |
Classificatória e eliminatória |
08/04/2025 a 09/04/2025 |
4ª fase |
Resultado preliminar |
Divulgação dos candidatos aprovados antes da etapa de recursos |
10/04/2025 |
5ª fase |
Recursos |
Solicitação de reconsideração do resultado preliminar |
11/04/2025 |
6ª fase |
Resultado pós
recursos |
Divulgação da listagem final de candidatos aprovados |
14/04/2025 |
7.1. O presente processo seletivo será válido por 09 (nove) meses, contados a partir da data de publicação deste Edital.
7.2. O contrato do bolsista poderá ser
prorrogado, mediante interesse da instituição e disponibilidade de recurso
financeiro adicional, hipótese em que haverá retificação do prazo de
contratação definido neste edital.
7.3. O valor da bolsa somente conseguirá ser
reajustado se houver disponibilidade de recursos financeiros, alteração do
plano de trabalho e aprovação do órgão financiador, hipótese em que poderá ser
analisada a retificação do valor da bolsa definido neste edital.
7.4. As atividades terão início em 15/04/2025 a 14/01/2026, condicionado à liberação do recurso financeiro por parte do financiador do Projeto.
8. DOS RECURSOS
8.1. Os recursos referentes ao resultado do
processo de seleção deste Edital deverão ser enviados para o endereço
eletrônico fap@fapunifesp.edu.br em até 01 (um) dia útil a partir da data de
divulgação do resultado. No campo ASSUNTO da mensagem, o(a) candidato(a) deverá
identificar: Recurso para processo seletivo – PROJETO "Geração de renda e
promoção da cidadania na Zona Norte de Osasco (Colinas/Portais D Oeste
II)", EDITAL N°38/2025.
8.2. Os recursos serão avaliados pela Comissão
de Seleção, que decidirá pelo deferimento ou indeferimento do mesmo. Não caberá
recurso contra a decisão da Comissão.
8.3. Não será aceita interposição de recursos por outros meios não especificados neste Edital.
9. DA CONCESSÃO DA BOLSA
9.1. O(a) candidato(a) selecionado(a) deverá
assinar Termo de Concessão de Bolsa, que será disponibilizado pela FapUnifesp.
9.2. Para elaboração do Termo, logo após a
publicação do Resultado Final, os(as) candidatos(as)
aprovados(as), deverão providenciar a documentação, as declarações e os
formulários constantes do link https://fapunifesp.edu.br/bolsistas e enviá-la para o e-mail do Projeto:luciana.rosa@unifesp.br
9.3. É obrigatório que a conta do(a) bolsista
seja conta corrente ou poupança, nominal do(a) beneficiário(a), ativa no Banco
do Brasil.
9.4. O(a) candidato(a) que não for correntista do Banco do Brasil poderá solicitar abertura junto a este, por meio de carta, fornecida pela FapUnifesp, mediante solicitação, e indicar os dados bancários para o recebimento dos pagamentos após sua seleção neste Edital.
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. As
informações prestadas, bem como as documentações apresentadas, serão de inteira
responsabilidade do(a) solicitante.
10.2. A inscrição pressupõe a concordância com
todos os itens deste Edital.
10.3. Esclarecimentos e informações adicionais
sobre o conteúdo deste edital podem ser obtidos por meio do e-mail: recrutamento@fapunifesp.edu.br
10.4. A Comissão Avaliadora reserva-se o direito
de resolver os casos omissos e as situações não previstas no presente edital.
10.5. A qualquer tempo o presente Edital poderá
ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da
Unifesp e/ou da FapUnifesp, sem que isso implique direito à indenização ou
reclamação de qualquer natureza.
10.6. A bolsa é destinada exclusivamente ao
desenvolvimento de atividades de apoio institucional ao projeto e não
implicará, sob hipótese alguma, em vínculo empregatício.
10.7. Eventual suspeição ou impedimento do(s) membro(s) que compõe(m) a Comissão Avaliadora, deverá ser declarada pelo(s) mesmo(s), antes da realização da análise curricular e entrevista do candidato.
11. DA PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
11.1. As partes concordam que qualquer
atividade de tratamento envolvendo dados pessoais somente será realizada na
medida necessária para a execução do objeto da prestação de serviços deste
Edital, em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados
Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a
matéria, em especial, a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, bem como as
demais normas aplicáveis.
11.2. Os dados pessoais coletados para inscrição
neste Edital incluem, mas não se limitam às informações necessárias para a
execução do objeto do Contrato e têm a finalidade de execução do Contrato,
conforme disposto no artigo 7º, inciso V, da Lei nº 13.709/2018 e poderão ser
compartilhados com entes parceiros e/ou agentes públicos para fins de prestação
de contas.
11.3. Disposições específicas relativas à
Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) poderão ser dispostas na Política de
Privacidade da FAP.
11.4. Dúvidas, questionamentos e requisições
relativas à privacidade e a proteção de dados dos titulares que participam
deste Edital poderão ser sanadas por seu Encarregado de Proteção de Dados (DPO)
da FAP, Sr. João Vitor Finotti, através do e-mail: dpo@fapunifesp.edu.br.