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EDITAL 038/2025 Projeto" Geração de renda e promoção da cidadania na Zona Norte de Osasco (Colinas/Portais D Oeste II)"
Detalhes
Etapas (Convocações, Resultados, Etc.)
Arquivos (atas, homologações, etc)
SituaçãoConcluído
ModalidadeBolsistas
Tipo:Editais de Seleção
Nº do Edital:038
Publicado em28/03/2025 às 15:19

A Fundação de Apoio à Universidade Federal de São Paulo – FapUnifesp, contratada pela Universidade Federal de São Paulo, Contrato nº 109/2024 processo nº 23089.015797/2024-06, com o objetivo de apoiar o projeto "Geração de renda e promoção da cidadania na Zona Norte de Osasco (Colinas/Portais D Oeste II)", torna pública a abertura de inscrições destinadas a selecionar bolsistas para apoio técnico ao referido projeto, conforme perfis e atividades descritos a seguir:

 1.DESCRIÇÃO DAS VAGAS

Função

Código da Vaga

 

 

Regime das atividades

Resumo das Atribuições

Escolaridade mínima

Quantidade de Vagas

Valor Mensal Bruto (R$)

Duração do contrato

Bolsista Apoio Comunidade

APOIO_COMUNIDADE

Híbrido

Atuar como facilitador do diálogo e do trânsito da equipe de pesquisa dentro da comunidade.

Elaborar relatório de atividades realizadas.

Cursando ensino médio

2 (duas)

R$ 853,80

9 (nove)

meses

Bolsista Apoio Pesquisador

APOIO_PESQUISADOR

Híbrido

Atuar junto à pesquisadora, formulando questões, participando das rodas de conversa, lendo e produzindo textos para apoiar a pesquisa;

Ir a campo com a equipe de pesquisa;

Tabular dados quantitativos e qualitativos que se refiram à pesquisa;

Produzir relatório de pesquisa;

Produzir e analisar dados quantitativos e qualitativos.

Apresentar resultados da pesquisa no Congresso acadêmico da Unifesp.

Graduando da Unifesp que já tenha concluído, pelo menos, quatro semestres de curso

2 (duas)

R$ 853,80

9 (nove)

meses

Bolsista Pesquisador

PESQUISADOR

Presencial e eventuais reuniões on-line.

Coordenar a pesquisa no campo;

Ajudar os Iniciantes científicos;

Produzir e analisar dados quantitativos e qualitativos;

Ajudar na formulação de questões disparadores;

Organizar as atividades no território;

Fazer diário de campo;

Redigir uma dissertação sobre o tema;

Apresentar os resultados no Congresso acadêmico da Unifesp

Cursando o Programa de Pós-graduação em Economia e Desenvolvimento da UNIFESP

1 (uma)

R$ 2.507,10

9 (nove)

meses

Bolsista Apoio Técnico

APOIO_TECNICO

Híbrido

Fotografar e organizar os encontros na comunidade e na universidade;

Prestar contas dos gastos realizados pela equipe;

Imprimir materiais, caso necessário;

Preparar equipamentos, caso necessário.

Ensino Médio -

Técnico concluído

 

Ser servidor da UNIFESP

1(uma)

R$ 700,00

9 (nove)

meses

1.1.  Compreende-se como perfil de candidatos(as) ao processo seletivo deste edital aquele(a)s que tenham:

1.1.1 Escolaridade exigida conforme quadro 1: Descrição de Vagas;

1.1.2. Conhecimentos teóricos e/ou práticos em ciências sociais aplicadas, com boa redação e boa capacidade comunicativa;

1.1.3. Afinidade e interesse em trabalhar com temas que envolvam atividades de pesquisa e atuação profissional nas áreas de pobreza e vulnerabilidade social, com ênfase em geração de renda para pessoas vulneráveis.


1.2. São atribuições das(os) bolsistas:

1.2.1. Bolsista Apoio Comunidade- APOIO_COMUNIDADE

1.2.1.1. Atuar na comunidade facilitando do diálogo e o trânsito da equipe de pesquisa dentro da comunidade.

1.2.1.2. Encontrar as lideranças locais e agendar horários para que os integrantes da pesquisa possam falar com elas.

1.2.1.3. Participar das rodas de conversa e das entrevistas.

1.2.1.4. Participar das atividades na comunidade e na Universidade.

1.2.1.5. Escrever relatório de atividades realizadas.


1.2.2. Bolsista Apoio Pesquisador-APOIO_PESQUISADOR

1.2.2.1 Atuar junto à(ao) pesquisador(a), formulando questões, participando das rodas de conversa, lendo e produzindo textos para apoiar a pesquisa.

1.2.2.2. Ir a campo com a equipe de pesquisa.

1.2.2.3. Tabular dados quantitativos e qualitativos que se referiam à pesquisa.

1.2.2.4. Produzir relatório de pesquisa.

1.2.2.5. Produzir e analisar dados quantitativos e qualitativos.

1.2.2.6. Apresentar resultados da pesquisa no Congresso acadêmico da Unifesp


1.2.3. Bolsista Pesquisador- PESQUISADOR

1.2.3.1. Coordenar a pesquisa no campo.

1.2.3.2. Ajudar os Iniciantes científicos.

1.2.3.3. Produzir e analisar dados quantitativos e qualitativos.

1.2.3.4. Ajudar na formulação de questões disparadores.

1.2.3.5. Organizar as atividades no território.

1.2.3.6. Fazer diário de campo.

1.2.3.7. Redigir uma dissertação sobre o tema.

1.2.3.8. Apresentar os resultados no Congresso acadêmico da Unifesp


1.2.4. Bolsista Apoio Técnico- APOIO_TECNICO

1.2.4.1. Fotografar e organizar os encontros na comunidade e na universidade.

1.2.4.2. Prestar contas dos gastos realizados pela equipe.

1.2.4.3. Imprimir materiais, caso necessário.

1.2.4.4. Preparar equipamentos, caso necessário.


1.3. Serão disponibilizadas:

1.3.1. 02(duas) vagas para Bolsista Apoio Comunidade- APOIO_COMUNIDADE

1.3.2. 02 (duas) vagas para Bolsista Apoio Pesquisador-APOIO_PESQUISADOR

1.3.3. 01 (uma) vagas para Bolsista Pesquisador- PESQUISADOR

1.3.4. 01 (uma) vagas para Bolsista Apoio Técnico- APOIO_TECNICO


2. DA DEDICAÇÃO AO PROJETO/REGIME DAS ATIVIDADES

2.1. Para o desenvolvimento das atividades previstas os(as) Bolsistas Apoio Comunidade - APOIO_COMUNIDADE, Apoio Pesquisador - APOIO_PESQUISADOR e Apoio Técnico - APOIO_TECNICO, deverão dedicar 12 (doze) horas semanais. O Bolsista Pesquisador - PESQUISADOR deverá dedicar 30 (trinta) horas semanais.

2.2. As atividades dos Bolsistas Apoio Comunidade, Apoio Pesquisador e Apoio Técnico, serão realizadas de forma híbrida e as atividades do Bolsista Pesquisador deverão ser realizadas em regime presencial, com eventuais reuniões on-line.


3.DAS INSCRIÇÕES

3.1. Antes de realizar a inscrição, o(a) interessado(a) em participar do processo seletivo, que recebe bolsa por outra instituição, deverá:

3.1.1. Verificar junto à referida instituição, a possibilidade de acúmulo de bolsas.

3.1.2. Certificar-se de ter disponibilidade de horário para exercício da função, conforme estipulado na cláusula

3.2. DA DEDICAÇÃO AO PROJETO/REGIME DAS ATIVIDADES.

3.2.1. O(a) candidato(a) deverá realizar sua inscrição no período compreendido entre as 00h01min do dia 31/03/2025 e as 23h59min do dia 04/04/2025.

3.2.2. Para efetivar a inscrição será necessário preencher o formulário: https://docs.google.com/forms/d/13jVCytqBD2SrgND2GUaY_4Islu6WtYcrXPoVtvVS-zk/edit e enviar a resposta para os e-mails recrutamento@fapunifesp.edu.br e luciana.rosa@unifesp.br. Também será necessário o envio, para ambos os e-mails, de comprovante de escolaridade (atestado de matrícula, certificado de conclusão ou histórico escolar) e currículo lattes e/ou CV (todos os documentos deverão ser enviados em pdf).

3.2.3. No campo assunto do e-mail, informar o NOME completo do(a) candidato(a), o NÚMERO DESTE EDITAL e o CÓDIGO DA VAGA.

3.3. A não apresentação da documentação exigida poderá ser motivo de desclassificação dos candidatos.

3.4. Os candidatos só poderão se inscrever para uma das funções da cláusula 1. DESCRIÇÃO DAS VAGAS.

3.2.3. No campo assunto do e-mail, informar o NOME completo do(a) candidato(a), o NÚMERO DESTE EDITAL e o CÓDIGO DA VAGA.

3.3. A não apresentação da documentação exigida poderá ser motivo de desclassificação dos candidatos.

3.4. Os candidatos só poderão se inscrever para uma das funções da cláusula 1. DESCRIÇÃO DAS VAGAS.


4. DA VERBA ORÇAMENTÁRIA, SUA DISTRIBUIÇÃO E UTILIZAÇÃO

4.1. Será atribuída, conforme especificado:

4.1.1. 1 (uma) bolsa mensal no valor apresentado no quadro 1. Descrição de vagas, conforme a previsão orçamentária destinada para esta finalidade, por 09 (nove) meses, correspondente ao período de abril/2025 a janeiro 2026.

4.2. Poderão ser aprovados candidatos em número superior às vagas disponibilizadas, os quais comporão cadastro de suplência e poderão ser chamados, de acordo com a ordem de classificação no processo seletivo, em caso de desistência do(a) primeiro(a) colocado(a).

4.3. O início das atividades/contratação ficará condicionado à liberação do recurso financeiro por parte do financiador do Projeto.

4.4. Caso haja interesse dos coordenadores do projeto, as bolsas poderão ser renovadas conforme a disponibilidade de recursos do projeto.


5. DAS CONDIÇÕES PARA ACEITAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

5.1. Apenas serão aceitas as inscrições que obedecerem aos prazos e condições estipuladas neste Edital. Não será permitida a alteração e/ou a complementação da documentação após a submissão do pedido de inscrição, ainda que dentro do prazo, em nenhuma hipótese.

5.2. É vedado o pagamento de bolsa prevista neste edital para candidato(a) selecionado(a) que tenha parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau com a equipe de coordenação do projeto objeto deste edital.

5.3. É vedada a contratação de bolsista, bem como o pagamento da bolsa prevista neste edital, a candidato selecionado, de nacionalidade estrangeira, que não possua o visto de residência no Brasil (permanente ou temporária) ou que tenha o visto em questão com o prazo de validade vencido, por ser o mesmo de exigência obrigatória.


6. DO PROCESSO DE SELEÇÃO

6.1. A seleção será realizada em três etapas, que consistirão em:

6.1.1. Análise dos currículos e entrevista remota com os candidatos.

6.1.2. Entrevista, que será realizada de forma virtual.

6.2. É de responsabilidade do(a) candidato(a), aprovado(a) para a etapa de entrevista, verificar as informações (dia, horário, local ou plataforma), por meio da divulgação disponibilizada no site https://fapunifesp.edu.br/editais

6.3. Para a etapa de entrevistas poderão ser convocados até 5 (cinco) candidatos por vaga.

6.4. O não comparecimento à etapa de entrevistas acarretará, automaticamente, a desclassificação do candidato, independentemente do motivo alegado.


7.DO CRONOGRAMA DO PROCESSO DE SELEÇÃO

Etapa

Descrição

Caráter/Detalhamento

Período

1ª fase

Análise curricular

Classificatória e eliminatória

07/04/2025

2ª fase

Convocação para Entrevista

Divulgação e Convocação dos Candidatos para 2ª fase

07/04/2025

3ª fase

Entrevista

Classificatória e eliminatória

08/04/2025 a 09/04/2025

4ª fase

Resultado preliminar

Divulgação dos candidatos aprovados antes da etapa de recursos

10/04/2025

5ª fase

Recursos

Solicitação de reconsideração do resultado preliminar

11/04/2025

6ª fase

Resultado pós recursos

Divulgação da listagem final de candidatos aprovados

14/04/2025

7.1. O presente processo seletivo será válido por 09 (nove) meses, contados a partir da data de publicação deste Edital.

7.2. O contrato do bolsista poderá ser prorrogado, mediante interesse da instituição e disponibilidade de recurso financeiro adicional, hipótese em que haverá retificação do prazo de contratação definido neste edital.

7.3. O valor da bolsa somente conseguirá ser reajustado se houver disponibilidade de recursos financeiros, alteração do plano de trabalho e aprovação do órgão financiador, hipótese em que poderá ser analisada a retificação do valor da bolsa definido neste edital.

7.4. As atividades terão início em 15/04/2025 a 14/01/2026, condicionado à liberação do recurso financeiro por parte do financiador do Projeto.


8. DOS RECURSOS

8.1. Os recursos referentes ao resultado do processo de seleção deste Edital deverão ser enviados para o endereço eletrônico fap@fapunifesp.edu.br em até 01 (um) dia útil a partir da data de divulgação do resultado. No campo ASSUNTO da mensagem, o(a) candidato(a) deverá identificar: Recurso para processo seletivo – PROJETO "Geração de renda e promoção da cidadania na Zona Norte de Osasco (Colinas/Portais D Oeste II)", EDITAL N°38/2025.

8.2. Os recursos serão avaliados pela Comissão de Seleção, que decidirá pelo deferimento ou indeferimento do mesmo. Não caberá recurso contra a decisão da Comissão.

8.3. Não será aceita interposição de recursos por outros meios não especificados neste Edital.


9. DA CONCESSÃO DA BOLSA

9.1. O(a) candidato(a) selecionado(a) deverá assinar Termo de Concessão de Bolsa, que será disponibilizado pela FapUnifesp.

9.2. Para elaboração do Termo, logo após a publicação do Resultado Final, os(as) candidatos(as) aprovados(as), deverão providenciar a documentação, as declarações e os formulários constantes do link https://fapunifesp.edu.br/bolsistas e enviá-la para o e-mail do Projeto:luciana.rosa@unifesp.br

9.3. É obrigatório que a conta do(a) bolsista seja conta corrente ou poupança, nominal do(a) beneficiário(a), ativa no Banco do Brasil.

9.4. O(a) candidato(a) que não for correntista do Banco do Brasil poderá solicitar abertura junto a este, por meio de carta, fornecida pela FapUnifesp, mediante solicitação, e indicar os dados bancários para o recebimento dos pagamentos após sua seleção neste Edital.


10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. As informações prestadas, bem como as documentações apresentadas, serão de inteira responsabilidade do(a) solicitante.

10.2. A inscrição pressupõe a concordância com todos os itens deste Edital.

10.3. Esclarecimentos e informações adicionais sobre o conteúdo deste edital podem ser obtidos por meio do e-mail: recrutamento@fapunifesp.edu.br

10.4. A Comissão Avaliadora reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas no presente edital.

10.5. A qualquer tempo o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da Unifesp e/ou da FapUnifesp, sem que isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.

10.6. A bolsa é destinada exclusivamente ao desenvolvimento de atividades de apoio institucional ao projeto e não implicará, sob hipótese alguma, em vínculo empregatício.

10.7. Eventual suspeição ou impedimento do(s) membro(s) que compõe(m) a Comissão Avaliadora, deverá ser declarada pelo(s) mesmo(s), antes da realização da análise curricular e entrevista do candidato.


11. DA PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

11.1. As partes concordam que qualquer atividade de tratamento envolvendo dados pessoais somente será realizada na medida necessária para a execução do objeto da prestação de serviços deste Edital, em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, bem como as demais normas aplicáveis.

11.2. Os dados pessoais coletados para inscrição neste Edital incluem, mas não se limitam às informações necessárias para a execução do objeto do Contrato e têm a finalidade de execução do Contrato, conforme disposto no artigo 7º, inciso V, da Lei nº 13.709/2018 e poderão ser compartilhados com entes parceiros e/ou agentes públicos para fins de prestação de contas.

11.3. Disposições específicas relativas à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) poderão ser dispostas na Política de Privacidade da FAP.

11.4. Dúvidas, questionamentos e requisições relativas à privacidade e a proteção de dados dos titulares que participam deste Edital poderão ser sanadas por seu Encarregado de Proteção de Dados (DPO) da FAP, Sr. João Vitor Finotti, através do e-mail:  dpo@fapunifesp.edu.br.

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