A Fundação
de Apoio à Universidade Federal de São Paulo – FapUnifesp, contratada pela Universidade
Federal de São Paulo - UNIFESP, contrato nº 02/2025, processo nº SEI
23089.035504/2024-07, com o objetivo de apoiar o projeto “Inovações
assistenciais e de gestão na perspectiva da Saúde Digital”, torna pública a abertura
de inscrições destinadas a selecionar bolsista(s) para apoio técnico ao referido
projeto, conforme perfil(s) e atividades descritos a seguir:
1.DESCRIÇÃO DAS VAGAS
|
Função |
Código da Vaga |
Regime das atividades |
Resumo das Atribuições |
Escolaridade mínima |
Quantidade de Vagas |
Valor Mensal Bruto (R$) |
Duração do contrato |
|
Bolsa Analista de Projetos em Saúde |
Analista_M1 |
Híbrido |
Apoio à análise de projetos em saúde a
partir do monitoramento de metas e indicadores. Apoio à gestão na qualificação e
acompanhamento de bolsistas que atuarão no registro e monitoramento de metas. Apoio no registro de dados, elaboração
de relatórios e organização de informações, construção de comunicações e
gráficos para apoiar o planejamento e a gestão do projeto. |
Graduação na área da Saúde. Experiência em administração pública e no monitoramento de metas e indicadores em projetos de saúde pública. Experiência no apoio à gestão de projetos acadêmicos. Ter vínculo com a Unifesp |
01 (uma) |
R$ 2.100,00 |
12 (doze) meses |
|
Bolsa Apoio pedagógico e de gestão à coordenação |
AP_M1 |
Híbrido |
Apoio pedagógico à Coordenação do
Projeto e nas articulações do projeto com outros projetos e programas
educacionais na Unifesp e apoio à gestão do contrato. Organização de relatórios de cumprimento de objeto e prestação de contas. Participar e acompanhar reuniões online e webconferências. Apoiar nos módulos destinados à qualificação das equipes |
Graduação em Pedagogia. Ter
experiência em gestão de projetos público privado. Experiência na área de extensão
universitária no âmbito de Projetos com recursos públicos. Ser servidor da Unifesp, com acesso
aos sistemas de informação. |
01 (uma) |
R$ 2.100,00 |
12 (doze) meses |
|
Bolsa Apoio técnico à coordenação |
AT_M1 |
Híbrido |
Apoio técnico à coordenação do Projeto
para gestão do contrato. Apoiar a produção de relatórios. Apoio e acompanhamento em procedimentos relativos à oferta de cursos. Apoio na gestão com pessoas atuantes no projeto. Participar e acompanhar reuniões online e webconferências. |
Graduação concluída. Experiência
em atuar em projetos público privado. Experiência com cursos em saúde na
modalidade EAD e em outros projetos de recursos públicos em saúde. Ser servidor da Unifesp, com acesso
aos sistemas de informação |
01 (uma) |
R$ 2.100,00 |
12 (doze) meses |
|
Bolsa Coordenação Tecnológica |
CO_M2 |
Híbrido |
Analisar, qualificar, implementar e
monitorar ações referentes à utilização eficaz das tecnologias por parte das
equipes das Metas; trabalhar em conjunto com os coordenadores das Metas,
Cientista de Dados, Especialista em RedCap e Estatístico; realizar análises
provenientes dos resultados das Metas e submeter estudos para eventos e
publicações científicas.
|
Graduação em Ciências da Saúde. Ter Doutorado concluído em Ciências da
Saúde e, Pós-doc (em andamento ou concluído) na área de Saúde Digital. Ser docente da Unifesp. Ter experiência em docência e projetos de pesquisa na área de Saúde Digital ou áreas correlatas à Informática em Saúde com no mínimo 5 anos de experiência. |
01 (uma) |
R$ 5.000,00 |
12 (doze) meses |
|
Bolsa Coordenador de Saúde Digital
para saúde, gestante,
puérperas e familiares |
CO_M3 |
Híbrido |
Coordenador de Metas. Pactuação com
instituições parceiras e serviços de saúde para ações de saúde digital. Apoio
na seleção, inserção e formação da equipe executora. Coordenação dos
processos de trabalho. Organização da matriz de metas, apoio e registro de
atendimentos, desfechos, assim como avaliação e acompanhamento dos
indicadores da meta |
Graduação em Enfermagem e Doutorado concluído
em Enfermagem. Ser docente da Unifesp. Ter experiência em gestão de projetos com recursos públicos no campo da saúde materno-infantil, coordenação de equipes na implementação de projetos de saúde materno infantil no SUS e de ações de saúde digital. |
01 (uma) |
R$ 7.000,00 |
12 (doze) meses |
|
Bolsa Coordenador de Saúde Mental |
CO_M4 |
Híbrido |
Coordenador de Metas. Pactuação com
instituições parceiras e serviços de saúde para ações de saúde digital. Apoio
na seleção, inserção e formação da equipe executora. Coordenação dos
processos de trabalho. Organização da matriz de metas, apoio e registro de
atendimentos, desfechos e avaliação. Orientação técnica aos conteudistas.
Supervisão da equipe executora. Elaboração de relatórios. Apoio à gestão do
projeto. |
Graduação em área da saúde e Doutorado
concluído em Saúde Coletiva Ser docente da Unifesp. Ter experiência em gestão de projetos
com recursos públicos no campo da saúde mental, povos indígenas, do campo e
em situação de rua. Experiência de coordenação de equipes na implementação de projetos de saúde mental no SUS e de ações de saúde digital. |
01 (uma) |
R$ 7.000,00 |
12 (doze) meses |
|
Bolsa Coordenador de tecnologias 3D
para a provisão de órteses e próteses no SUS. |
CO_M8 |
Híbrido |
Coordenador de Metas. Pactuação com
instituições parceiras e serviços de saúde para ações de saúde digital. Apoio
na seleção, inserção e formação da equipe executora. Coordenação e supervisão
dos processos de trabalho. Organização da matriz de metas, apoio e registro
de atendimentos, desfechos e avaliação. Orientação técnica aos conteudistas.
Elaboração de relatórios. Apoio à gestão do projeto. |
Graduação em ciências exatas e Doutorado
concluído em biomecânica. Ser docente da Unifesp. Ter experiência em gestão de projetos de recursos públicos para tecnologia assistiva utilizando manufatura avançada para a saúde, coordenação de equipes na implementação de ações de inovação tecnológica e no monitoramento de metas.
|
01 (uma) |
R$ 7.000,00 |
12 (doze) meses |
1.1. Compreende-se como perfil de candidatos(as) ao processo seletivo deste edital aquele(a)s que:
1.1.1.
Bolsa Analista de Projetos em Saúde - Analista_M1
1.1.1.1
Graduação na área da Saúde.
1.1.1.2.
Ter vínculo com a Unifesp.
1.1.1.3.
Experiência em administração pública e no monitoramento de metas e indicadores
em projetos de saúde pública.
1.1.1.3.
Experiência no apoio à gestão de projetos acadêmicos.
1.1.2. Bolsa Apoio pedagógico e de gestão à coordenação - AP_M1
1.1.2.1.
Graduação em Pedagogia.
1.1.2.2.
Ter experiência em gestão de projetos público privado.
1.1.2.3.
Experiência na área de extensão universitária no âmbito de Projetos com
recursos públicos.
1.1.2.4.
Ser servidor da Unifesp, com acesso aos sistemas de informação.
1.1.3.
Bolsa Apoio técnico à coordenação - AT_M1
1.1.3.1.
Graduação concluída.
1.1.3.2.
Experiência em atuar em projetos público privado.
1.1.3.3.
Experiência com cursos em saúde na modalidade EAD e em outros projetos de
recursos públicos em saúde.
1.1.3.4. Ser servidor da Unifesp, com acesso aos sistemas de informação
1.1.4.
Bolsa Coordenação Tecnológica - CO_M2
1.1.4.1.
Graduação em Ciências da Saúde.
1.1.4.2.
Ter Doutorado concluído em Ciências da Saúde e Pós-Doc (em andamento ou
concluído) na área de Saúde Digital.
1.1.4.3.
Ser docente da Unifesp.
1.1.4.4.
Ter experiência em docência e projetos de pesquisa na área de Saúde Digital ou
áreas correlatas à Informática em Saúde com no mínimo 5 anos de experiência.
1.1.5.
Bolsa Coordenador de Saúde Digital para saúde, gestante, puérperas e
familiares - CO_M3
1.1.5.1.
Graduação em Enfermagem e Doutorado concluído em Enfermagem.
1.1.5.2.
Ser docente da Unifesp.
1.1.5.3.
Ter experiência em gestão de projetos com recursos públicos e no campo da saúde
materno-infantil, coordenação de equipes na implementação de projetos de saúde
materno infantil no SUS e de ações de saúde digital.
1.1.6.
Bolsa Coordenador de Saúde Mental - CO_M4
1.1.6.1.
Graduação em área da saúde e Doutorado concluído em Saúde Coletiva
1.1.6.2.
Ser docente da Unifesp.
1.1.6.3.
Ter experiência em gestão de projetos com recursos públicos no campo da saúde
mental, povos indígenas, do campo e em situação de rua.
1.1.6.4.
Experiência de coordenação de equipes na implementação de projetos de saúde
mental no SUS e de ações de saúde digital.
1.1.7.
Bolsa Coordenador de tecnologias 3D para a provisão de órteses e próteses no
SUS - CO_M8
1.1.7.1.
Graduação em ciências exatas e Doutorado concluído em biomecânica.
1.1.7.2.
Ser docente da Unifesp.
1.1.7.3.
Ter experiência em gestão de projetos de recursos públicos para tecnologia
assistiva utilizando manufatura avançada para a saúde, coordenação de equipes
na implementação de ações de inovação tecnológica e no monitoramento de metas.
1.2.
São atribuições da(os) bolsistas:
1.2.1.
Bolsa Analista de Projetos em Saúde - Analista_M1
1.2.1.1.
Apoio à análise de projetos em saúde a partir do monitoramento de metas e
indicadores.
1.2.1.2.
Apoio à gestão na qualificação e acompanhamento de bolsistas que atuarão no
registro e monitoramento de metas.
1.2.1.3.
Apoio no registro de dados, elaboração de relatórios e organização de
informações, construção de comunicações e gráficos para apoiar o planejamento e
a gestão do projeto.
1.2.2.
Bolsa Apoio pedagógico e de gestão à coordenação - AP_M1
1.2.2.1.
Apoio pedagógico à Coordenação do Projeto e nas articulações do projeto com
outros projetos e programas educacionais na Unifesp e apoio à gestão do
contrato.
1.2.2.2.
Organização de relatórios de cumprimento de objeto e prestação de contas.
1.2.2.3.
Participar e acompanhar reuniões online e webconferências.
1.2.2.4.
Apoiar nos módulos destinados à qualificação das equipes
1.2.3.
Bolsa Apoio técnico à coordenação - AT_M1
1.2.3.1.
Apoio técnico à coordenação do Projeto para gestão do contrato.
1.2.3.2.
Apoiar a produção de relatórios.
1.2.3.3.
Apoio e acompanhamento em procedimentos relativos à oferta de cursos.
1.2.3.4.
Apoio na gestão com pessoas atuantes no projeto.
1.2.3.5.
Participar e acompanhar reuniões online e webconferências.
1.2.4.
Bolsa Coordenação Tecnológica - CO_M2
1.2.4.1.
Analisar, qualificar, implementar e monitorar ações referentes à utilização
eficaz das tecnologias por parte das equipes das Metas.
1.2.4.2.
Trabalhar em conjunto com os coordenadores das Metas, Cientista de Dados,
Especialista em RedCap e Estatístico.
1.2.4.3.
Realizar análises provenientes dos resultados das Metas e submeter estudos para
eventos e publicações científicas.
1.2.5.
Bolsa Coordenador de Saúde Digital para saúde, gestante, puérperas e familiares
- CO_M3
1.2.5.1.
Coordenador de Metas, pactuação com instituições parceiras e serviços de saúde
para ações de saúde digital.
1.2.5.2.
Apoio na seleção, inserção e formação da equipe executora.
1.2.5.3.
Coordenação dos processos de trabalho.
1.2.5.4.
Organização da matriz de metas, apoio e registro de atendimentos, desfechos,
assim como avaliação e acompanhamento dos indicadores da meta.
1.2.5.5.
Orientação técnica aos conteudistas.
1.2.5.6.
Supervisão da equipe executora.
1.2.5.7.
Elaboração de relatórios.
1.2.5.8.
Apoio à gestão do projeto.
1.2.6.
Bolsa Coordenador de Saúde Mental - CO_M4
1.2.6.1.
Coordenador de Metas, pactuação com instituições parceiras e serviços de saúde
para ações de saúde digital.
1.2.6.2.
Apoio na seleção, inserção e formação da equipe executora.
1.2.6.3.
Coordenação dos processos de trabalho.
1.2.6.4.
Organização da matriz de metas, apoio e registro de atendimentos, desfechos e
avaliação.
1.2.6.5.
Orientação técnica aos conteudistas.
1.2.6.6.
Supervisão da equipe executora.
1.2.6.7.
Elaboração de relatórios.
1.2.6.8.
Apoio à gestão do projeto.
1.2.7.
Bolsa Coordenador de tecnologias 3D para a provisão de órteses e próteses no
SUS - CO_M8
1.2.7.1.
Coordenador de Metas, pactuação com instituições parceiras e serviços de saúde
para ações de saúde digital.
1.2.7.2.
Apoio na seleção, inserção e formação da equipe executora.
1.2.7.3.
Coordenação e supervisão dos processos de trabalho.
1.2.7.4.
Organização da matriz de metas, apoio e registro de atendimentos, desfechos e
avaliação.
1.2.7.5.
Orientação técnica aos conteudistas.
1.2.7.6.
Elaboração de relatórios.
1.2.7.7.
Apoio à gestão do projeto.
1.3.
Serão disponibilizadas 07 (sete) vagas, distribuídas uniformemente pelas funções dispostas no Quadro 1.
2. DA DEDICAÇÃO
AO PROJETO/REGIME
DAS ATIVIDADES
2.1. Para o desenvolvimento das atividades previstas, os (as) bolsistas deverão dedicar 10 (dez) horas semanais.
2.2. As atividades deverão ser realizadas de forma híbrida (presencial e remota/on-line).
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. Antes de realizar a inscrição, o(a)
interessado(a) em participar do processo seletivo, que recebe bolsa por outra instituição, deverá:
3.1.1. Verificar junto à referida instituição, a possibilidade de acúmulo de bolsas.
3.1.2. Certificar-se de ter disponibilidade de horário para exercício da função, conforme estipulado na cláusula 2. DA DEDICAÇÃO AO PROJETO/REGIME DAS ATIVIDADES.
3.2. O (a) candidato (a) deverá
realizar sua inscrição no período compreendido entre as 00h01min do dia 09/05/2025 e as 23h59min do dia 15/05/2025. (Somente
serão consideradas válidas, as candidaturas recebidas até esse
horário - 23h59min).
3.2.1.
Para efetivar a inscrição será necessário o envio, para o e-mail recrutamento@fapunifesp.edu.br,
com cópia para saudedigital@unifesp.br, de:
· comprovante de escolaridade (diploma ou documento equivalente),
·
arquivo de currículo lattes e/ou vitae
documentado (não serão aceitos links),
·
portfólio que apresente as experiências
anteriores relacionadas à vaga Analista de Projetos em Saúde (Código:
Analista_M1), e
·
carta de intenção com até duas páginas, em
que se apresente a experiência desejável para as demais vagas.
3.2.1.1.
A carta de manifestação de interesse na vaga deve estar assinada pelo(a)
candidato(a), podendo ser digitalizada ou manuscrita.
3.2.1.2. Não serão disponibilizados modelos para a carta de manifestação de interesse na vaga, ficando a critério do(a) candidato(a) a adoção de formato e conteúdo que entender cabíveis.
3.2.1.3. Todos os documentos deverão ser enviados em pdf.
3.2.2. No campo assunto do e-mail,
informar o NOME completo do(a) candidato(a), o NÚMERO DESTE EDITAL (055/2025) e
o CÓDIGO DA VAGA.
3.3. Serão aceitos diplomas de graduação e pós-graduação stricto-sensu concedidas por Instituições de Ensino Superior estrangeiras desde que validados nacionalmente conforme Resolução CNE/CES n.2, de 19 de dezembro de 2024.
3.4.
A não apresentação da documentação exigida poderá ser motivo de
desclassificação dos candidatos.
3.5.
Os candidatos só poderão se inscrever
para uma das funções da cláusula 1. DESCRIÇÃO DAS VAGAS.
4. DA
VERBA ORÇAMENTÁRIA, SUA DISTRIBUIÇÃO E UTILIZAÇÃO
4.1. Será atribuída, conforme
especificado:
4.1.1.
Bolsa
Analista de Projetos em Saúde - Analista_M1
4.1.1.1. 01 (uma) bolsa mensal no valor de
R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais), conforme a previsão orçamentária destinada
para esta finalidade, por 12 (doze) meses, correspondente ao período de
junho/2025 a maio/2026.
4.1.2. Bolsa
Apoio pedagógico e de gestão à coordenação - AP_M1
4.1.2.1. 01 (uma) bolsa mensal no valor de R$
2.100,00 (dois mil e cem reais), conforme a previsão orçamentária destinada
para esta finalidade, por 12 (doze) meses, correspondente ao período de
junho/2025 a maio/2026.
4.1.3
Bolsa
Apoio técnico à coordenação - AT_M1
4.1.3.1. 01 (uma) bolsa mensal no valor de R$
2.100,00 (dois mil e cem reais), conforme a previsão orçamentária destinada
para esta finalidade, por 12 (doze) meses, correspondente ao período de
junho/2025 a maio/2026.
4.1.4.
Bolsa
Coordenação Tecnológica - CO_M2
5.1.4.1. 01
(uma) bolsa mensal no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais.), conforme a
previsão orçamentária destinada para esta finalidade, por 12 (doze) meses,
correspondente ao período de junho/2025 a maio/2026
4.1.5.
Bolsa
Coordenador de Saúde Digital para saúde, gestante, puérperas e familiares - CO_M3
4.1.5.1. 01
(uma) bolsa mensal no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), conforme a
previsão orçamentária destinada para esta finalidade, por 12 (doze) meses,
correspondente ao período de junho/2025 a maio/2026.
4.1.6.
Bolsa
Coordenador de Saúde Mental - CO_M4
4.1.6.1. 01
(uma) bolsa mensal no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), conforme a
previsão orçamentária destinada para esta finalidade, por 12 (doze) meses,
correspondente ao período de junho/2025 a maio/2026.
4.1.7.
Bolsa
Coordenador de tecnologias 3D para a provisão de órteses e próteses no SUS -
CO_M8
4.1.7.1. 01 (uma) bolsa mensal no valor de R$
7.000,00 (sete mil reais), conforme a previsão orçamentária destinada para esta
finalidade, por 12 (doze) meses, correspondente ao período de junho/2025 a
maio/2026.
4.2. Poderão ser aprovados candidatos em
número superior às vagas disponibilizadas, os quais comporão cadastro de
suplência e poderão ser chamados, de acordo com a ordem de classificação no
processo seletivo, em caso de desistência do(a) primeiro(a) colocado(a).
4.3. O início das atividades/contratação
ficará condicionado à liberação do recurso financeiro por parte do financiador
do Projeto.
5. DAS CONDIÇÕES PARA ACEITAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
5.1. Apenas serão aceitas as inscrições que obedecerem aos prazos e condições estipuladas neste Edital.
Não será permitida a alteração
e/ou a complementação
da documentação após a submissão do pedido de inscrição, ainda que dentro do prazo, em nenhuma hipótese.
5.2. É vedado o pagamento de bolsa prevista neste edital para candidato(a)
selecionado(a) que tenha parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau com a equipe
de coordenação do projeto objeto
deste edital.
5.3. É vedada
a contratação de bolsista, bem como o pagamento da bolsa prevista neste edital, a candidato
selecionado, de
nacionalidade estrangeira, que não possua o visto de residência no Brasil (permanente
ou temporária) ou que tenha o visto em questão com o prazo de validade vencido, por ser
o mesmo de exigência
obrigatória.
6. DO PROCESSO DE
SELEÇÃO
6.1. A seleção
será realizada em
duas etapas,
que consistirão em:
6.1.1. Análise dos
currículos, portfólios e cartas
de intenção dos(as)
candidatos(as).
6.1.2. Entrevista, que será realizada de forma virtual/eletrônica.
6.2. É de responsabilidade do(a) candidato(a), aprovado(a) para a etapa de entrevista,
verificar as informações (dia, horário, local ou plataforma), por meio da divulgação disponibilizada
no site https://fapunifesp.edu.br/editais
6.3. Para a etapa de entrevistas poderão ser convocados até 5 (cinco) candidatos por vaga.
6.4. O não comparecimento à etapa de entrevistas acarretará, automaticamente, a desclassificação do candidato, independentemente do motivo alegado.
7.DO
CRONOGRAMA DO PROCESSO DE SELEÇÃO
|
Etapa |
Descrição |
Caráter/Detalhamento |
Período |
|
1ª fase |
Análise
curricular |
Classificatória e
eliminatória |
20 e 21/05/2025 |
|
2ª fase |
Convocação para Entrevista |
Divulgação e
Convocação dos Candidatos para 2ª fase |
21/05/2025 |
|
3ª fase |
Entrevista |
Classificatória e
eliminatória |
22 e 23/05/2025 |
|
4ª fase |
Resultado
preliminar |
Divulgação dos
candidatos aprovados antes da etapa de recursos |
26/05/2025 |
|
5ª fase |
Recursos |
Solicitação de reconsideração
do resultado preliminar |
Primeiro dia útil após a data de divulgação do resultado preliminar: 27/05/2025 |
|
6ª fase |
Resultado pós
recursos |
Divulgação da
listagem final de candidatos aprovados |
29/05/2025 |
7.1. O presente processo seletivo será válido por 12 (doze) meses, contados a partir da data de publicação deste Edital.
7.2. O contrato do bolsista poderá ser prorrogado, mediante interesse da instituição e disponibilidade de recurso financeiro adicional, hipótese em que haverá retificação do prazo de contratação definido neste edital.
7.3. O valor da bolsa somente conseguirá ser reajustado se houver disponibilidade de recursos financeiros, alteração do plano de trabalho e aprovação do órgão financiador, hipótese em que poderá ser analisada a retificação do valor da bolsa definido neste edital.
7.4. As atividades terão início em 02/06/2025 e término em 31/05/2026 condicionado à liberação do recurso financeiro por parte do financiador do Projeto.
8.
DOS RECURSOS
8.1. Os recursos referentes ao resultado do processo
de seleção deste Edital deverão ser enviados para o endereço eletrônico fap@fapunifesp.edu.br
em até 01 (um) dia útil a partir
da data de divulgação do resultado. No campo ASSUNTO da mensagem, o(a)
candidato(a) deverá identificar: Recurso para processo seletivo – PROJETO “Inovações assistenciais e de gestão na perspectiva
da Saúde Digital”, EDITAL
N°055/2025
8.2. Os recursos serão avaliados pela Comissão de Seleção, que decidirá pelo
deferimento ou indeferimento do mesmo. Não caberá
recurso contra a decisão da Comissão.
8.3. Não será aceita interposição de recursos por outros meios não especificados neste Edital.
9.
DA CONCESSÃO DA BOLSA
9.1. O(a)
candidato(a) selecionado(a) deverá assinar Termo de Concessão de Bolsa, que
será disponibilizado pela FapUnifesp.
9.2. Para elaboração do Termo, logo após a publicação do Resultado Final, os(as) candidatos(as) aprovados(as), deverão providenciar a documentação, as declarações e os formulários constantes do link https://fapunifesp.edu.br/bolsistas e enviá-la para o e-mail do Projeto: saudedigital@unifesp.br .
9.3. É obrigatório que a conta do(a) bolsista seja conta corrente ou poupança, nominal do(a) beneficiário(a), ativa no Banco do Brasil.
9.4. O(a) candidato(a) que não for correntista do Banco do Brasil poderá solicitar abertura junto a este, por meio de carta, fornecida pela FapUnifesp, mediante
solicitação, e indicar os dados bancários para o recebimento dos pagamentos após sua
seleção
neste
Edital.
10.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. As informações prestadas, bem como as documentações apresentadas, serão de inteira responsabilidade
do(a) solicitante.
10.2. A inscrição pressupõe a concordância com
todos os itens
deste
Edital.
10.3. Esclarecimentos e informações adicionais sobre o conteúdo
deste edital podem ser
obtidos por meio do e-mail: recrutamento@fapunifesp.edu.br
10.4. A Comissão Avaliadora reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as
situações
não previstas no presente edital.
10.5. A qualquer
tempo o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou
em parte, seja por decisão unilateral da Unifesp e/ou da FapUnifesp, sem que isso
implique direito à indenização ou
reclamação de qualquer natureza.
10.6. A bolsa é destinada exclusivamente ao desenvolvimento de atividades de apoio institucional ao projeto e não implicará, sob
hipótese alguma, em vínculo empregatício.
10.7. Eventual
suspeição ou impedimento do(s) membro(s) que compõe(m) a Comissão Avaliadora, deverá ser declarada pelo(s) mesmo(s), antes da realização da análise curricular
e entrevista do candidato.
11. DA PRIVACIDADE E PROTEÇÃO
DE DADOS PESSOAIS
11.1. As partes concordam que qualquer
atividade de tratamento envolvendo dados pessoais somente será realizada na
medida necessária para a execução do objeto da prestação de serviços deste
Edital, em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais
e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em
especial, a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, bem como as demais normas
aplicáveis.
11.2. Os dados pessoais coletados para
inscrição neste Edital incluem, mas não se limitam às informações necessárias
para a execução do objeto do Contrato e têm a finalidade de execução do
Contrato, conforme disposto no artigo 7º, inciso V, da Lei nº 13.709/2018 e
poderão ser compartilhados com entes parceiros e/ou agentes públicos para fins
de prestação de contas.
11.3. Disposições específicas
relativas à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) poderão ser dispostas na
Política de Privacidade da FAP.
11.4. Dúvidas, questionamentos e
requisições relativas à privacidade e a proteção de dados dos titulares que
participam deste Edital poderão ser sanadas por seu Encarregado de Proteção de
Dados (DPO) da FAP, Sr. João Vitor Finotti, através do e-mail: dpo@fapunifesp.edu.br
Alterado o período de contratação da Bolsista de Coordenação Tecnológica - CO_M2, Sra. Maria Elisabete Salvador Graziosi, conforme segue:
De: 02/junho/2025 a 31/maio/2026
Para: 02/julho/2025 a 30/junho/2026
A FapUnifesp torna público o resultado final, após conclusão
da fase de recurso.
Analista_M1
Maria Gabriella Simões Alves de Oliveira
AP M1
Yara Ferreira Marques
AT M1
Daiana Rodrigues da Silva
CO_M2
Maria Elisabete Salvador Graziosi
CO_M3
Maria Cristina Gabrielloni
CO_M4
Luciana Togni De Lima E Silva Surjus
CO_M8
Maria Elizete Kunkel
A FapUnifesp torna público o resultado preliminar, após
conclusão das fases do processo seletivo para contratação de Bolsistas:
Analista_M1
Maria Gabriella Simões Alves de Oliveira
Não compareceu a entrevista
Felipe Behrends Rodrigues
AP M1
Yara Ferreira Marques
AT M1
Daiana Rodrigues da Silva
CO_M2
Maria Elisabete Salvador Graziosi
CO_M3
Maria Cristina Gabrielloni
CO_M4
Luciana Togni De Lima E Silva Surjus
CO_M8
Maria Elizete Kunkel
Convocamos os (as) candidatos (as) a seguir, para a fase de
entrevistas que serão realizadas no dia e nos horários especificados
abaixo:
As entrevistas serão realizadas por vídeo conferência,
através da plataforma Google Meet:
Bolsa Analista de Projetos em Saúde - Analista_M1
DIA 22/05/2025
13h:00min – Maria Gabriella Simões Alves De Oliveira
Google Meet:meet.google.com/hxs-kvui-fjs
13h:30min - Felipe Behrends Rodrigues
Google Meet: meet.google.com/fto-xgnq-smq
Bolsa Apoio pedagógico e de gestão à coordenação - AP_M1
DIA 22/05/2025
13h:15min - Yara Ferreira Marques
Google Meet: meet.google.com/doi-brsr-zab
Bolsa Apoio técnico à coordenação - AT_M1
DIA 22/05/2025
13h:45min - Daiana Rodrigues da Silva
Google Meet: meet.google.com/zga-syny-vqn
Bolsa Coordenação Tecnológica - CO_M2
DIA 23/05/2025
13h:00min - Maria Elisabete Salvador Graziosi
Google Meet: meet.google.com/omb-rfmt-bhx
Bolsa Coordenador de Saúde Digital para saúde,
gestante, puérperas e familiares - CO_M3
DIA 23/05/2025
13h:30min - Maria Cristina Gabrielloni
Google Meet: meet.google.com/xpd-zxhp-xng
Bolsa Coordenador de Saúde Mental - CO_M4
DIA 23/05/2025
14h:00min – Luciana Togni De Lima E Silva Surjus
Google Meet: meet.google.com/xrm-oxex-bvg
Bolsa Coordenador de tecnologias 3D para a provisão de
órteses e próteses no SUS. - CO_M8
DIA 23/05/2025
14h:30 min - Maria Elizete Kunkel
Google Meet: meet.google.com/dbk-orre-wsu
A FapUnifesp, no uso de suas atribuições, torna públicas as alterações ocorridas, conforme segue:
Prorrogação do período de inscrições: até às 23h59min do dia 16/05/2025
Alteração da escolaridade mínima das Bolsas Analista de Projetos em Saúde - Analista_M1, Apoio pedagógico e de gestão à coordenação - AP_M1 e Apoio técnico à coordenação – AT_M1:
Cláusula 1. DESCRIÇÃO DAS VAGAS, coluna "Escolaridade Mínima" e parágrafos 1.1.1.1, 1.1.2.1 e 1.1.3.1:
Onde se lê: Graduação
Leia-se: Graduação ou experiência profissional equivalente