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EDITAL N° 072/2025 - Projeto "Convênio Santander 2023-2027"
Detalhes
Etapas (Convocações, Resultados, Etc.)
Arquivos (atas, homologações, etc)
SituaçãoConcluído
ModalidadeBolsistas
Tipo:Editais de Seleção
Nº do Edital:072
Publicado em02/06/2025 às 15:57

 A Fundação de Apoio à Universidade Federal de São Paulo, em parceria com o Banco Santander, processo n° 23089.013085/2023-63, Convênio 2023-2027, torna pública a abertura de inscrições destinadas a selecionar bolsistas para apoio técnico UNIFESP - APOIO A PROJETOS ACADÊMICOS E OUTRAS AVENÇAS 2025 - SRI”, conforme perfil e atividades descritos a seguir:

1.1. ESCRIÇÃO DAS VAGAS

Função

Código da Vaga

 

 

Regime das atividades

Resumo das Atribuições

Escolaridade mínima/pré requisitos

Quantidade de Vagas

Valor Mensal Bruto (R$)

Duração do contrato

Bolsista para área de

internacionalização

BOL_INT

Híbrido (presencial e remoto)

Auxiliar nas atividades da secretaria de relações internacionais

Possuir conhecimento em Língua Inglesa e espanhol (nível intermediário a avançado)

Conhecimento em ferramentas do Google (Docs, Planilhas, Apresentações, Meet, Agenda, Formulários etc.);

 

Conhecimento em Canva e desenvolvimento de apresentações

Ter conhecimento na área de relações internacionais

Alunos de graduação em relações internacionais

01 (uma)

R$ 700,00

07 (sete) meses

1.2.Compreende-se  como perfil de candidatos(as) ao processo seletivo deste edital aquele(a)s que tenham:

1.2.1. Graduação em andamento na área de relações internacionais

1.2.2. Conhecimento/experiência acadêmica e/ou prática em:

 Língua Inglesa e espanhol (nível intermediário a avançado);

 Ferramentas do Google (Docs, Planilhas, Apresentações, Meet, Agenda, Formulários, etc);

● Canva e desenvolvimento de apresentações;

 Relações internacionais.

1.3. São atribuições da(o) bolsista de relações internacionais:

Consulta a instituições internacionais e órgãos governamentais;

Redigir documentos em língua inglesa e espanhol;

Atualizar planilhas com informações básicas;

Pesquisa de oportunidades de intercâmbios;

Pesquisa sobre legislações nacionais e internacionais, referentes à emissão de vistos, passaportes, documentos para estrangeiros, seguro-saúde, documentos acadêmicos, refugiados etc.

Auxiliar na elaboração de documentos acadêmicos;

Elaboração de material de divulgação das atividades desenvolvidas pela SRI;

Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional da SRI;

Auxiliar na tradução no recebimento de delegações estrangeiras.             


1.4. Será disponibilizada 01 (uma) vaga.


1.5.DA DEDICAÇÃO AO PROJETO/REGIME DAS ATIVIDADES            

1.5.1. Para o desenvolvimento das atividades previstas os(as) bolsistas deverão dedicar, em horas semanais: 30

1.5.2. As atividades deverão ser realizadas de forma HÍBRIDA (presencial e remota)

 

2. INSCRIÇÃO

2.1. Os candidatos serão responsáveis por cumprirem os requisitos de inscrição presentes no edital.

2.2. Somente serão considerados no processo seletivo os candidatos inscritos na plataforma on-line do SANTANDER (https://www.santanderopenacademy.com/pt_br) e na página de inscrição do programa (https://www.santanderopenacademy.com/pt_br/index.html).

2.3. Antes de realizar a inscrição, o(a) interessado(a) em participar do processo seletivo, que recebe bolsa por outra instituição, deverá:

2.3.1. Verificar junto à referida instituição, a possibilidade de acúmulo de bolsas.

2.3.2. Certificar-se de ter disponibilidade de horário para exercício da função, conforme estipulado na cláusula 2. DA DEDICAÇÃO AO PROJETO/REGIME DAS ATIVIDADES.

2.3.3. O(a) candidato(a) deverá realizar sua inscrição no período compreendido entre as 00h01min do dia 03/06/2025 e as 23h59min do dia 02/07/2025.

2.3.4. Para efetivar a inscrição será necessário o envio, para o e-mail recrutamento@fapunifesp.edu.br com cópia para karen.spadari@unifesp.br, de comprovante de escolaridade (histórico escolar ou certificado de conclusão do ensino médio e da graduação), currículo lattes e/ou vitae e Carta de manifestação de interesse na vaga, em que se apresente o perfil desejável para a vaga (todos os documentos deverão ser enviados em pdf).

2.3.5. A carta de manifestação de interesse na vaga deve estar assinada pelo(a) candidato(a), podendo ser digitalizada ou manuscrita.

2.3.6. Não serão disponibilizados modelos para a carta de manifestação de interesse na vaga, ficando a critério do(a) candidato(a) a adoção de formato e conteúdo que entender cabíveis.

2.3.7. No campo assunto do e-mail, informar o NOME completo do(a) candidato(a), o NÚMERO DESTE EDITAL (072/2025) e o CÓDIGO DA VAGA.

2.3.8. A não apresentação da documentação exigida poderá ser motivo de desclassificação dos candidatos.


3.CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

3.1. A seleção será realizada em duas etapas, que consistirão em:

3.1.1. Análise dos currículos e cartas de intenção dos(as) candidatos(as).

3.1.2. Entrevista, que será realizada de forma virtual/eletrônica.

3.2. É de responsabilidade do(a) candidato(a) aprovado(a) para a etapa de entrevista, verificar as informações (dia, horário, local ou plataforma), por meio da divulgação disponibilizada no site https://www.santanderopenacademy.com/pt_br e/ou https://fapunifesp.edu.br/editais

3.3. Para a etapa de entrevistas poderão ser convocados até 5 (cinco) candidatos por vaga.

3.4. O não comparecimento à etapa de entrevistas acarretará, automaticamente, a desclassificação do candidato, independente do motivo alegado.


4.CRONOGRAMA 

Etapa

Descrição

Caráter/Detalhamento

Período

1ª fase

Análise curricular

Classificatória e eliminatória

03/07/2025

2ª fase

Convocação para Entrevista

Divulgação e Convocação dos Candidatos para 2ª fase

04/07/2025

3ª fase

Entrevista

Classificatória e eliminatória

07/07/2025

4ª fase

Resultado preliminar

Divulgação dos candidatos aprovados antes da etapa de recursos

08/07/2025

5ª fase

Recursos

Solicitação de reconsideração do resultado preliminar

11/07/2025

6ª fase

Resultado pós recursos

Divulgação da listagem final de candidatos aprovados

14/07/2025

4.1. O presente processo seletivo será válido por 7 (sete) meses, contados a partir da data de publicação deste Edital.

4.2. O contrato do bolsista poderá ser prorrogado, mediante interesse da instituição e disponibilidade de recurso financeiro adicional, hipótese em que haverá retificação do prazo de contratação definido neste edital.

4.3. O valor da bolsa somente conseguirá ser reajustado se houver disponibilidade de recursos financeiros, alteração do plano de trabalho e aprovação do órgão financiador, hipótese em que poderá ser analisada a retificação do valor da bolsa definido neste edital.

4.4. As atividades terão início em 15/07/2025 e término em 14/02/2026, condicionado à liberação do recurso financeiro por parte do financiador do Projeto.

 

5. DOS RECURSOS

5.1. Os recursos referentes ao resultado do processo de seleção deste Edital deverão ser enviados para o endereço eletrônico fap@fapunifesp.edu.br em até 01 (um) dia útil a partir da data de divulgação do resultado. No campo ASSUNTO da mensagem, o(a) candidato(a) deverá identificar: Recurso para processo seletivo – Convênio Santander 2023-2027, EDITAL n° 072/2025.

5.2. Os recursos serão avaliados pela Comissão de Seleção, que decidirá pelo deferimento ou indeferimento do mesmo. Não caberá recurso contra a decisão da Comissão.

5.3. Não será aceita interposição de recursos por outros meios não especificados neste Edital.

 

6.DA CONCESSÃO DA BOLSA

6.1. O(a) candidato(a) selecionado(a) deverá assinar Termo de Concessão de Bolsa, que será disponibilizado pela FapUnifesp.

6.2. Para elaboração do Termo, logo após a publicação do Resultado Final, o(a) candidato(a) aprovado(a), deverá providenciar a documentação, as declarações e os formulários constantes do link https://fapunifesp.edu.br/bolsistas e enviá-la para o e-mail do Projeto: karen.spadari@unifesp.br

6.3. É obrigatório que a conta do(a) bolsista seja conta corrente ou poupança, nominal do(a) beneficiário(a), ativa no Banco Santander.

6.4. O(a) candidato(a) que não for correntista do Banco Santander poderá solicitar abertura junto a este, por meio de uma carta fornecida pela FapUnifesp, mediante solicitação.

6.4.1. A solicitação da carta deverá ser enviada para o e-mail recrutamento@fapunifesp.edu.br, acompanhada de cópia de RG, CPF e comprovante de endereço atualizado.


7. OBRIGAÇÕES DA COORDENAÇÃO DO PROJETO

7.1.A Coordenação do Projeto se obriga a verificar se o(a) candidato(a) está devidamente inscrito na plataforma Open Academy.

 

8.OBRIGAÇÕES DO SANTANDER

8.1. O SANTANDER fica responsável por assegurar que a Universidade e a Fundação forneça ao bolsista, durante a realização deste PROGRAMA, a bolsa de apoio financeiro. 

8.2. O SANTANDER não se responsabiliza por eventuais custos do bolsista. O valor da bolsa caberá à Fundação disponibilizar ao bolsista.


9.PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS.

9.1. As partes concordam que qualquer atividade de tratamento envolvendo dados pessoais somente será realizada na medida necessária para a execução do objeto da prestação de serviços deste Edital, em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, bem como as demais normas aplicáveis.

9.2. Os dados pessoais coletados para inscrição neste Edital incluem, mas não se limitam às informações necessárias para a execução do objeto do Contrato e têm a finalidade de execução do Contrato, conforme disposto no artigo 7º, inciso V, da Lei nº 13.709/2018 e poderão ser compartilhados com entes parceiros e/ou agentes públicos para fins de prestação de contas.

9.3. Disposições específicas relativas à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) poderão ser dispostas na Política de Privacidade da FAP.

9.4. Dúvidas, questionamentos e requisições relativas à privacidade e a proteção de dados dos titulares que participam deste Edital poderão ser sanadas por seu Encarregado de Proteção de Dados (DPO) da FAP, Sr. João Vitor Finotti, através do e-mail:  dpo@fapunifesp.edu.br.


 

10. DESCUMPRIMENTO E PENALIDADES

10.1. Apenas serão aceitas as inscrições que obedecerem aos prazos e condições estipuladas neste Edital. Não será permitida a alteração e/ou a complementação da documentação após a submissão do pedido de inscrição, ainda que dentro do prazo, em nenhuma hipótese.

10.2. É vedado o pagamento de bolsa prevista neste edital para candidato(a) selecionado(a) que tenha parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau com a equipe de coordenação do projeto objeto deste edital.

10.3. É vedada a contratação de bolsista, bem como o pagamento da bolsa prevista neste edital, a candidato selecionado, de nacionalidade estrangeira, que não possua o visto de residência no Brasil (permanente ou temporária) ou que tenha o visto em questão com o prazo de validade vencido, por ser o mesmo de exigência obrigatória

 

11.DISPOSIÇÕES FINAIS 

11.1. As informações prestadas, bem como as documentações apresentadas, serão de inteira responsabilidade do(a) solicitante.

11.2. A inscrição pressupõe a concordância com todos os itens deste Edital.

11.3. Esclarecimentos e informações adicionais sobre o conteúdo deste edital podem ser obtidos por meio do e-mail: recrutamento@fapunifesp.edu.br

11.4. A Comissão Avaliadora reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas no presente edital.

11.5. A qualquer tempo o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da Unifesp e/ou da FapUnifesp, sem que isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.

11.6. A bolsa é destinada exclusivamente ao desenvolvimento de atividades de apoio institucional ao projeto e não implicará, sob hipótese alguma, em vínculo empregatício.

11.7. Eventual suspeição ou impedimento do(s) membro(s) que compõe(m) a Comissão Avaliadora, deverá ser declarada pelo(s) mesmo(s), antes da realização da análise curricular e entrevista do candidato.

 

21/07/2025 às 15:44
Desclassificação
  • A FapUnifesp, no uso de suas atribuições, informa a desclassificação da candidata Beatriz Schenkman, por não cumprimento do estipulado na cláusula 2. INSCRIÇÃO, parágrafo 2.2.
14/07/2025 às 17:04
Resultado Final

A FapUnifesp torna público o resultado final, após conclusão da fase de recursos para contratação de bolsistas:

Bolsista para área de internacionalização - BOL_INT

BEATRIZ SCHENKMAN

08/07/2025 às 10:25
Resultado Preliminar

A FapUnifesp torna público o resultado preliminar, após conclusão das fases do processo seletivo para contratação de Bolsista(s):

 

Bolsista para área de internacionalização - BOL_INT

BEATRIZ SCHENKMAN

04/07/2025 às 08:14
Convocação para Entrevista

Convocamos a  candidata a seguir, para a fase de entrevista que será realizada no dia 07/07/2025 no horário especificado abaixo.

A entrevista será realizadas por vídeo conferência, através da plataforma Google Meet: https://meet.google.com/iks-piwj-sdt

 Bolsista para área de internacionalização - BOL_INT

 09h:00min - BEATRIZ SCHENKMAN

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